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Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
II - o crime é cometido:
a) no período de queda das sementes;
b) no período de formação de vegetações;
c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
d) em época de seca ou inundação;
e) durante a noite, em domingo ou feriado.
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A causa de aumento de pena por cometimento de crime em "domingo ou feriado" é um tanto bizarra.
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Durante a noite, domingo ou feriado, são agravantes pois nesses dias é mais "fácil" cometer o delito pois há menos vigilância.
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"A causa de aumento de pena por cometimento de crime em "domingo ou feriado" é um tanto bizarra."
É o Estado assumindo legalmente a sua incapacidade de fiscalização do meio ambiente.
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Certo!
Nos crimes contra a FLORA, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se:
Do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
- O crime é cometido:
- no período de queda das sementes;
- no período de formação de vegetações;
- contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
- em época de seca ou inundação;
- durante a noite, em domingo ou feriado.
Fonte: LEGISLAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR: MARCOS GIRÃO
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Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção (contra a FLORA), a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
II - o crime é cometido:
a) no período de queda das sementes;
b) no período de formação de vegetações;
c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
d) em época de seca ou inundação;
e) durante a noite, em domingo ou feriado.
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Nos termos da lei n. 9.605 de crimes ambientais art. 53, existem hipóteses de majoração da pena, tais como:
*se o crime cometido resulta diminuição de águas naturais.
*se o crime cometido causa erosão do solo.
*se o crime cometido causa mudança climática.
*se o crime é cometido na época de queda de sementes.
*se o crime é cometido no período de formação de vegetação.
*se o crime é cometido contra espécies raras ou extinção.
*se o crime é cometido na época de seca ou inundação.
*se o crime é cometido durante a noite, domingo ou feriado.
OBS: a pena é majorada no patamar de um sexto a um terço.
Guardem as premissas..........
Avante.....