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ID
924568
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A interceptação telefônica ou interceptação em sentido estrito consiste na captação da comunicação telefônica por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores; enquanto a escuta telefônica reveste-se na captação da comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: ESCUTA, INTERCEPTAÇÃO E GRAVAÇÃO TELEFÔNICAS .Na interceptação telefônica há três protagonistas: dois interlocutores; um interceptador que capta a conversação sem o consentimento daqueles. Na escuta telefônica há também um interceptador e dois interlocutores, só que um deles tem conhecimento do fato. Na gravação telefônica há dois interlocutores onde um deles grava a conversação com o conhecimento do outro ou não. PROVA. CONVERSA TELEFÔNICA. GRAVAÇÃO FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. ADMISSIBILIDADE. Trata-se de prova lícita e admissível no processo em que o interlocutor é parte, sem qualquer ofensa ao comando constitucional, que veda tão-somente a interceptação operada por terceiro no diálogo, porque é ofensiva ao sigilo das comunicações e à liberdade de manifestação de pensamento. (AG 1196644007 SP, relator Irineu Pedrotti, julgamento 01/12/2008, órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado, publicação 12/12/2008)

  • Uma associação fácil para responder essa questão.

    Quando se fala em INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ( é o caso em que um Terceiro INTERCEPTA A SUA CONVERSA com outra pessoa por meio de ordem legal SEM O CONHECIMENTO DE NENHUM DOS DOIS.)

    Já na ESCUTA TELEFÔNICA ( Você é um dos interlocutores e, vamos assim dizer, vc convida ou consente que um Terceiro ESCUTE a sua conversa sem o outro saber.  Precisa de ordem judicial.

    Já na GRAVANÇÃO TELEFÔNICA ( Você é um dos interlocutores e vai GRAVAR A SUA CONVERSA com o outro interlocutor).
    Não precisa de ordem judicial, salvo se tratar de assunto particular, íntimo.
  • Escuta telefônica é o mesmo que gravação clandestina?

    Obrigado.
  • Escuta telefônica é o mesmo que gravação clandestina??? Não, SÃO DIFERENTES.

    Escuta é a captação de comunicação por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento de outro.

    Gravação clandestina (em sentido estrito) ocorre quando um dos interlocutores, diretamente, efetua a gravação da comunicação, sem o conhecimento de pelo menos um dos demais interlocutores.

    Estas duas figuras contrapõem-se a da Interceptação, que é a captação da comunicação por terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos interlocutores – válida apenas para os casos de interceptação da comunicação telefônica "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", conforme os exatos termos do art. 5º, XII, da Constituição da República. 

    Hoje o STF considera que a regra é que a gravação clandestina seja lícita.

    Mas a Interceptação clandestina é ilícita.


  • a) INTERCEPTAÇÃO: é feito por terceiro sem conhecimento dos interlocutores e mediante autorização judicial (nos moldes da Lei 9.296).

    b) ESCUTA: feita por terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores.

    c) CAPTAÇÃO: feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

  • INTERCEPTAÇÃO telefônica- Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba. É indispensável a autorização judicial.

    ESCUTA telefônica- Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta. É indispensável a autorização judicial.

    GRAVAÇÃO telefônica (ou gravação clandestina) – Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. A gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial. A única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex: advogados e clientes, padres e fiéis).

    Em processo que apure a suposta prática de crime sexual contra adolescente absolutamente incapaz, é admissível a utilização de prova extraída de gravação telefônica efetivada a pedido da genitora da vítima, em seu terminal telefônico, mesmo que solicitado auxílio técnico de detetive particular para a captação das conversas. (STJ. REsp 1.026.605-ES/2014).

  • A RESPOSTA JÁ FOI DADA, ENTÃO VAMOS APROFUNDAR UM POUCO MAIS O ASSUNTO:


    [...] gravação ambiental clandestina [...] consiste na captação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento da outra parte.

    Com relação às demais formas de gravação e captação de sons o Prof. Luiz Flávio Gomes, no livro intitulado "Interceptação Telefônica", classifica da seguinte forma:

    a) Interceptação telefônica ou interceptação em sentido estrito: captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores;

    b) Escuta telefônica: captação de comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores, e, desconhecimento do outro. Um dos comunicadores tem ciência da interferência alheia;

    c) Gravação telefônica ou gravação clandestina: gravação da comunicação telefônica realizada por um dos interlocutores. Trata-se de espécie de autogravação, que, normalmente é feita por um dos comunicadores, sem o conhecimento e consentimento do outro;

    d) Interceptação ambiental: captação de uma comunicação no próprio ambiente, por um terceiro, sem a ciência dos comunicadores.

    e) Escuta ambiental: captação de uma comunicação, no ambiente dela, realizada por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores;

    [...] A gravação de conversa entre dois interlocutores [gravação ambiental ou clandestina], feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. [...] (AI 503617 AgR / PR - Relator: Min. CARLOS VELLOSO - Julgamento: 01/02/2005)

    (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2023759/o-pleno-do-stf-se-manifesta-sobre-a-admissibilidade-da-gravacao-ambiental-como-prova-info-568)

  • Classificação doutrinaria da expressão interceptação telefônica lato sensu :

    ·Interceptação telefônica stricto sensu: terceiro viola a conversa telefônica de duas ou mais pessoas, registrando ou não os diálogos mantidos, sem que nenhum dos interlocutores tenha conhecimento da presença do agente violador.

    ·Escuta telefônica: terceiro viola a conversa telefônica mantida entre duas ou mais pessoas, havendo a ciência de um ou alguns dos interlocutores de que os diálogos estão sendo captados.

    ·Gravação telefônica: aqui não há a figura de terceiro. Um dos interlocutores, simplesmente, registra a conversa que mantém com o outro. Não há, propriamente, uma violação de conversa telefônica, já que o registro está sendo feito por um dos indivíduos que mantém o diálogo.

     

    A gravação de conversa realizada por um dos interlocutores é considerada como prova lícita, não configurando interceptação telefônica. (HC 41.615/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2006, DJ 02/05/2006, p. 343)

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Captação da comunicação telefônica alheia por terceiro, sem o conhecimento dos comunicadores.

    ESCUTA TELEFÔNICA

    Captação da comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.

  • CERTO

    Interceptação telefônica = feita por terceiro, nenhum dos interlocutores sabe (mediante autorização judicial)

    Escuta telefônica = feita por terceiro, um dos interlocutores sabe

    Gravação telefônica (clandestina) = feita por um dos interlocutores, sem que o outro saiba