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ID
924580
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos crimes de remoção ilegal de órgãos, tecidos e partes do corpo humano (Lei n. 9.434/97), todos de ação penal pública incondicionada, há previsão da modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está errada pelo simples fato da lei que regula a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano não trazer modalidade culposa em nenhum dos seus crimes!
    Basta dar uma lida nos artigo 14 ao 20.
  • Sobre a ação penal ser pública incondicionada, vale a lembrança da redação do art. 100, CP (Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.). Dessa forma, já que a L 9434/97 nada dispõe, conclui-se que os crimes nela previstos são de ação penal pública incondicionada.

  • Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa.

    § 1.º Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa.

    § 2.º Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido:

    I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de três a dez anos, e multa, de 100 a 200 dias-multa

    § 3.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta para o ofendido:

    I - Incapacidade para o trabalho;

    II - Enfermidade incurável ;

    III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.

    § 4.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa.

    Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.

    Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:

    Pena - reclusão, de um a seis anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.

    Art. 17 Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:

    Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.

    Art. 18. Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Art. 19. Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:

    Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.


    São todos de APP incondicionada - mas não há modalidade culposa prevista.


    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    É logicamente impossível retirar órgãos, tecidos e partes do corpo humano "sem querer".


  • A assertiva está errada pois, de fato, a lei não prevê crime culposo. No entanto, é preciso ter cuidado com o resultado qualificador do Art. 18,"§ 4.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte". Nesse caso, segundo Gabriel Habib, "o resultado qualificador da morte só pode decorrer de culpa. Se houver dolo em relação à morte, há crime de homicídio."

  • Fico imaginando alguém removendo órgãos alheios culposamente kkk provavelmente o órgão ficaria inutilizável