SóProvas


ID
924592
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos os prazos do IP e IPM contidos no CPP e CPPM in verbis:

    CPP

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    CPPM

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito


    IP 10 30

    IPM 20 40
  • Art. 10 CPP: O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou preso preventivamente, contado o prazo, nessa hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, com fiança ou sem ela.

    - Nos crimes contra a economia popular: prazo de 10 dias para indiciado solto ou preso (art. 10 §1º da Lei n. 1521/51).
    - Nos inquéritos atribuídos à Polícia Federal: prazo de 15 dias (indiciado preso), podendo prorrogar-se por mais 15 (art. 66 da Lei 5.010/66).
    - Nos inquéritos militares: prazo de 20 dias (indiciado preso) e 40 dias (indiciado solto), podendo, neste último caso, ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20 do Decreto-lei n. 1.002/69).
    - Nos crimes da Lei de Drogas: prazo de 30 dias (indiciado preso) e 90 dias (se solto). (art. 51 da lei n. 11.343/06). 
  • CPP

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    CPPM

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito
  • 1.  Conclusão do inquérito policial

    1.1.  Prazo

    Preso

    Solto

    CPP

    10 dias

    30dias

    Inquérito Just. Federal

    15 + 15 dias

    30 dias

    CPPM

    20 dias

    40 dias

    Drogas

    30 + 30

    90 + 90

    Economia Popular

    10 dias

    10 dias

    Prisão Temporária nos Crimes Hediondos

    30 + 30 dias

    Não se aplica


  • Hora da partida de tênis do promotor 5:15 = prazo para denúncia, réu preso 5 dias, réu solto 15 dias.


    Hora que o delegado chega na delegacia 10:30 = prazo para encerrar o inquérito, réu preso 10 dias, réu solto 30 dias.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Segue quadro explicativo.

    PRAZO PARA O INQUÉRITO POLICIAL(pontodosconcursos).


    PRESO

    SOLTO

    Justiça Estadual

    10(IMPRORROGÁVEL)

    30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES)

    Justiça Federal

    15+15(prorrogável uma única vez)

    30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES)

    Lei de Drogas

    30+30

    90+90. Prazos podem ser duplicados(solto e preso) Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a ECONOMIA POPULAR

    10(IMPRORROGÁVEL)

    10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES)

    CPPM

    20(IMPRORROGÁVEL)

    40+20.( Artigo 20, Decreto Lei 1.002/69)


  • Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • CERTO

     

    "O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. "

     

    PRAZOS INQUÉRIO POLICIAL

    CPP =  PRESO -> 10dias  (IMPRORROGÁVEIS)    SOLTO -> 30 dias ( PRORROGÁVEIS N VEZES)

    CPPM = PRESO -> 20dias (IMPRORROOGÁVEIS)    SOLTO -> 40 dias ( PRORROGÁVEIS POR +20 DIAS)

  • Gab Certa

     

    Prazos:

     

    CPP- 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

    Justiça Federal - 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

    Lei de drogas - 30 dias réu preso - 90 dias réu solto

    Militar - 20 dias preso - 40 dias solto

  • Fernanda Feitosa:

     

    Art. 10 CPP: O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou preso preventivamente, contado o prazo, nessa hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, com fiança ou sem ela.

    - Nos crimes contra a economia popular: prazo de 10 dias para indiciado solto ou preso (art. 10 §1º da Lei n. 1521/51).
    - Nos inquéritos atribuídos à Polícia Federal: prazo de 15 dias (indiciado preso), podendo prorrogar-se por mais 15 (art. 66 da Lei 5.010/66).
    - Nos inquéritos militares: prazo de 20 dias (indiciado preso) e 40 dias (indiciado solto), podendo, neste último caso, ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20 do Decreto-lei n. 1.002/69).
    - Nos crimes da Lei de Drogas: prazo de 30 dias (indiciado preso) e 90 dias (se solto). (art. 51 da lei n. 11.343/06). 

  • Detalhe é que se houver a temporária, o prazo começará a partir do início da preventiva!

  • Gabarito correto.

    Em regra: são prazos 10 dias e 30 dias;

    Preso : 10 dias

    SOLTO: Trinta(30) dias;

    Admite exceções:

    crimes J.F. : 15 dias+15 preso, 30 dias solto;

    Drogas: 30 dias +30 preso, 90 dias + 90 solto;

    Economia popular: 10dias preso e solto;

    Crime justiça militar: 20 dias preso, 40 dias+ 20 solto.

    + Indica prorrogação.

  • CERTO.

    Regra geral 10 preso e 30 solto

    para o IP Militar é 10 dias a mais para cada = 20 preso e 40 solto

  • Novidade Legislativa:

    CPP - Art. 3ºB: § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. 

    IP: Preso 10+15 dias Solto 30 dias (poderá ser prorrogado)

    IPM: Preso 20 dias Solto 40+20 dias

  • O DELEGADO ESTADUAL(COMUM) CHEGA ÀS 10:30

    O DELEGADO FEDERAL CHEGA ÀS 15:30

    O PESSOAL DO TRÁFICO TA PAGANDO COM CHEQUES A PRAZO PRA 30 E 90 DIAS

    quem entendeu, entendeu!

    PARAMENTE-SE!

  • A assertiva está correta. Nos casos de indiciado preso, o prazo para conclusão do inquérito policial é de 10 dias e do inquérito policial militar é de 20 dias, ambos contados do dia em que se executou a ordem de prisão (art. 10, CPP; art. 20, CPPM).

  • CERTO

    Regra Geral (art. 10 CPP)

    Preso: 10     Solto: 30

    Inquérito policial militar

    Preso: 20       Solto: 40+20

  • Delegacia estadual

    • 10 dias + 15 - preso
    • 30 dias prorrogáveis (juiz decide) - solto

    Delegacia federal

    • 15 dias + 15 - preso
    • 30 dias prorrogáveis (juiz decide) - solto

    Lei de drogas

    • 30 dias + 30 (comun. MP) - preso
    • 90 dias + 90 - solto

    Crimes contra a economia popular

    • 10 dias improrrogáveis - preso
    • 10 dias improrrogáveis - solto

    Crimes militares

    • 20 dias improrrogáveis - preso
    • 40 dias + 20 - solto

  • O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Questão revisão.

  • GAB. CERTO

    O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • Crimes comuns: 10 + 15 (preso) - 30 + 30 dias (solto)

    Justiça Federal: 15 + 15 (preso) - 30 dias (solto)

    Lei de drogas: 30 + 30 (preso) - 90 + 90 (solto)

    Crime Eleitoral: 10 (preso)

    Crime contra Econ. Pop:10 (preso) - 10 dias (solto)

    Inquérito Militar: 20 (preso) - 40 dias (solto)

    Hediondos ou equiparados: 30 + 30 (preso)