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Vejamos os prazos do IP e IPM contidos no CPP e CPPM in verbis:
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
CPPM
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito
IP 10 30
IPM 20 40
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Art. 10 CPP: O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou preso preventivamente, contado o prazo, nessa hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, com fiança ou sem ela.
- Nos crimes contra a economia popular: prazo de 10 dias para indiciado solto ou preso (art. 10 §1º da Lei n. 1521/51).
- Nos inquéritos atribuídos à Polícia Federal: prazo de 15 dias (indiciado preso), podendo prorrogar-se por mais 15 (art. 66 da Lei 5.010/66).
- Nos inquéritos militares: prazo de 20 dias (indiciado preso) e 40 dias (indiciado solto), podendo, neste último caso, ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20 do Decreto-lei n. 1.002/69).
- Nos crimes da Lei de Drogas: prazo de 30 dias (indiciado preso) e 90 dias (se solto). (art. 51 da lei n. 11.343/06).
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CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
CPPM
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito
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1. Conclusão do
inquérito policial
1.1. Prazo
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Preso
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Solto
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CPP
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10 dias
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30dias
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Inquérito Just. Federal
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15 + 15 dias
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30 dias
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CPPM
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20 dias
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40 dias
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Drogas
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30 + 30
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90 + 90
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Economia Popular
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10 dias
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10 dias
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Prisão Temporária nos Crimes Hediondos
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30 + 30 dias
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Não se aplica
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Hora da partida de tênis do promotor 5:15 = prazo para denúncia, réu preso 5 dias, réu solto 15 dias.
Hora que o delegado chega na delegacia 10:30 = prazo para encerrar o inquérito, réu preso 10 dias, réu solto 30 dias.
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QUESTÃO CORRETA.
Segue quadro explicativo.
PRAZO PARA O INQUÉRITO POLICIAL(pontodosconcursos).
PRESO
SOLTO
Justiça Estadual
10(IMPRORROGÁVEL)
30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES)
Justiça Federal
15+15(prorrogável uma única vez)
30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES)
Lei de Drogas
30+30
90+90. Prazos podem ser duplicados(solto e preso) Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.
Crime contra a ECONOMIA POPULAR
10(IMPRORROGÁVEL)
10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES)
CPPM
20(IMPRORROGÁVEL)
40+20.( Artigo 20, Decreto Lei 1.002/69)
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Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se
solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas
vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual
período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável
a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as
situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP
e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se
solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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CERTO
"O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. "
PRAZOS INQUÉRIO POLICIAL
CPP = PRESO -> 10dias (IMPRORROGÁVEIS) SOLTO -> 30 dias ( PRORROGÁVEIS N VEZES)
CPPM = PRESO -> 20dias (IMPRORROOGÁVEIS) SOLTO -> 40 dias ( PRORROGÁVEIS POR +20 DIAS)
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Gab Certa
Prazos:
CPP- 10 dias réu preso - 30 dias réu solto
Justiça Federal - 15 dias réu preso - 30 dias réu solto
Lei de drogas - 30 dias réu preso - 90 dias réu solto
Militar - 20 dias preso - 40 dias solto
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Fernanda Feitosa:
Art. 10 CPP: O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou preso preventivamente, contado o prazo, nessa hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, com fiança ou sem ela.
- Nos crimes contra a economia popular: prazo de 10 dias para indiciado solto ou preso (art. 10 §1º da Lei n. 1521/51).
- Nos inquéritos atribuídos à Polícia Federal: prazo de 15 dias (indiciado preso), podendo prorrogar-se por mais 15 (art. 66 da Lei 5.010/66).
- Nos inquéritos militares: prazo de 20 dias (indiciado preso) e 40 dias (indiciado solto), podendo, neste último caso, ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20 do Decreto-lei n. 1.002/69).
- Nos crimes da Lei de Drogas: prazo de 30 dias (indiciado preso) e 90 dias (se solto). (art. 51 da lei n. 11.343/06).
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Detalhe é que se houver a temporária, o prazo começará a partir do início da preventiva!
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Gabarito correto.
Em regra: são prazos 10 dias e 30 dias;
Preso : 10 dias
SOLTO: Trinta(30) dias;
Admite exceções:
crimes J.F. : 15 dias+15 preso, 30 dias solto;
Drogas: 30 dias +30 preso, 90 dias + 90 solto;
Economia popular: 10dias preso e solto;
Crime justiça militar: 20 dias preso, 40 dias+ 20 solto.
+ Indica prorrogação.
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CERTO.
Regra geral 10 preso e 30 solto
para o IP Militar é 10 dias a mais para cada = 20 preso e 40 solto
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Novidade Legislativa:
CPP - Art. 3ºB: § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
IP: Preso 10+15 dias Solto 30 dias (poderá ser prorrogado)
IPM: Preso 20 dias Solto 40+20 dias
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O DELEGADO ESTADUAL(COMUM) CHEGA ÀS 10:30
O DELEGADO FEDERAL CHEGA ÀS 15:30
O PESSOAL DO TRÁFICO TA PAGANDO COM CHEQUES A PRAZO PRA 30 E 90 DIAS
quem entendeu, entendeu!
PARAMENTE-SE!
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A assertiva está correta. Nos casos de indiciado preso, o prazo para conclusão do inquérito policial é de 10 dias e do inquérito policial militar é de 20 dias, ambos contados do dia em que se executou a ordem de prisão (art. 10, CPP; art. 20, CPPM).
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CERTO
Regra Geral (art. 10 CPP)
Preso: 10 Solto: 30
Inquérito policial militar
Preso: 20 Solto: 40+20
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Delegacia estadual
- 10 dias + 15 - preso
- 30 dias prorrogáveis (juiz decide) - solto
Delegacia federal
- 15 dias + 15 - preso
- 30 dias prorrogáveis (juiz decide) - solto
Lei de drogas
- 30 dias + 30 (comun. MP) - preso
- 90 dias + 90 - solto
Crimes contra a economia popular
- 10 dias improrrogáveis - preso
- 10 dias improrrogáveis - solto
Crimes militares
- 20 dias improrrogáveis - preso
- 40 dias + 20 - solto
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O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Questão revisão.
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GAB. CERTO
O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
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➮ Crimes comuns: 10 + 15 (preso) - 30 + 30 dias (solto)
➮ Justiça Federal: 15 + 15 (preso) - 30 dias (solto)
➮ Lei de drogas: 30 + 30 (preso) - 90 + 90 (solto)
➮ Crime Eleitoral: 10 (preso)
➮ Crime contra Econ. Pop:10 (preso) - 10 dias (solto)
➮ Inquérito Militar: 20 (preso) - 40 dias (solto)
➮ Hediondos ou equiparados: 30 + 30 (preso)