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ID
924601
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Um dos motivos para se considerar perempta a ação penal é quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Complementando o acertado comentário da colega:

    nestas horas, devemos nos lembrar do CADI - Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmãos. Cabe ao CADI prosseguir na ação penal privada (desde que a ação penal privada não seja a personalíssima, que neste caso, morrendo o querelante, morre junto com ele o direito de prosseguibilidade da ação penal privada).

    Cabe lembrar, ainda, que a ordem do CADI é preferencial, assim como preceitua o art. 36 do CP: 

     Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 (CADI), podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • Que lixo de prova do MP/SC. A prova inteira só tem pegadinha boba e a maioria exige somente o texto de lei. É assim que serão os futuros promotores de justiça do MP/SC? 

    Dica para a próxima do MP/SC. Leia 10 vezes o CPP,CP,CPC,CC,CF etc. Você ficará em primeiro lugar. Também faça um curso de memorização, visto que o importante é decorar SOMENTE a letra de lei.

    Não é atoa que o Conselho Nacional de Justiça pretende unificar a 1ª fase dos concursos da Magistratura, porque com o nível dessa banca a coisa está complicada para o Ministério Público Estadual. Felizmente, acredito eu, essa espécie de prova deve ser exceção.

    OBS: Parece que não foi o CESPE que organizou esta prova.
  • PROVA PARA PAPAGAIOs MEMORIZADORES.
  • É certo que as bancas abusam.
    Mas o que te de candidato chorão nesse site.....
  • O prazo é de 60 dias e não 30!
    CPP:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    Espero ter ajudado!

  • Como o ilustre examinador insiste em "decorebas", vamos explorar mais detalhes nos comentários para valorizar a questão rs... Destaque-se que o prazo de 60 dias, inicia-se da morte ou do reconhecimento da incapacidade do querelante e que não é preciso intimar pessoalmente o CCADI (Cõnjuge, companheiro(a), ascendente, descendente ou irmão). Abraços. #Avante

  • Questão interessante:

    (CESPE/Promotor de Justiça-SE/2010) Considera-se perempta a ação penal privada se o querelante deixar de promover seu

    adequado andamento por dez dias consecutivos.

    Errado. Segundo a legislação processual penal, a inércia do querelante, deixando de promover, injustificadamente, o

    andamento da ação penal privada exclusiva, durante 30 (trinta) dias consecutivos, dá ensejo à extinção da punibilidade (art. 60,

    I). Tem-se, pois, que o não andamento da ação, por 10 (dez) dias consecutivos apenas, não é suficiente para o reconhecimento do instituto da perempção.

  • Art. 60.Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Prazo da perempção em caso de falecimento  é de 60 dias e não 30 como disse a questão.

  • II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

  • Perempção:

    Instituto de natureza processual que pune a parte desidiosa (art. 60, CPP).

    Art. 60, CPP: “Nos casos em que somente se procede mediante queixa(Ação Penal Privada), considerar-se-á perempta a ação penal:”

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos”;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36”;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais”; 

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.

  • 60 DIAS!!

     

  • Lembrar fácil:

    30 dias: deixar de promover andamento ao processo

    60 dias: falecimento ou incapacidade do querelante o CADI não prosseguir.

     

    Att,

  • decoreba

  • PEREMPÇÃO

    >Falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo

  • 60 DIAS!!!!

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Essa banca é assim, sempre observem os detalhes. Eles trocam coisas mínimas, um lixo.

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Neste caso o prazo será de 60 dias.

  • PEREMPÇÃO (ART. 60º CPP)

    MORTE - 60 DIAS

  • perempta se não der andamento por 30 dias.

    60 dias se o famoso "CADI" não comparecer para prosseguir após o falecimento.

  • Em 24/05/21 às 22:45, você respondeu a opção E.

    Você acertou

    Em 03/02/21 às 20:50, você respondeu a opção C.

    #FOCOPMAL 21

  • 60 dias

  • Perempção

    • Deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos
    • Deixar os legitimados de promover por 60 dias, no caso de morte
    • Deixar de comparecer sem motivo justificado
    • Pessoa jurídica extinta sem deixar sucessor