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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Complementando o acertado comentário da colega:
nestas horas, devemos nos lembrar do CADI - Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmãos. Cabe ao CADI prosseguir na ação penal privada (desde que a ação penal privada não seja a personalíssima, que neste caso, morrendo o querelante, morre junto com ele o direito de prosseguibilidade da ação penal privada).
Cabe lembrar, ainda, que a ordem do CADI é preferencial, assim como preceitua o art. 36 do CP:
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 (CADI), podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
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Que lixo de prova do MP/SC. A prova inteira só tem pegadinha boba e a maioria exige somente o texto de lei. É assim que serão os futuros promotores de justiça do MP/SC?
Dica para a próxima do MP/SC. Leia 10 vezes o CPP,CP,CPC,CC,CF etc. Você ficará em primeiro lugar. Também faça um curso de memorização, visto que o importante é decorar SOMENTE a letra de lei.
Não é atoa que o Conselho Nacional de Justiça pretende unificar a 1ª fase dos concursos da Magistratura, porque com o nível dessa banca a coisa está complicada para o Ministério Público Estadual. Felizmente, acredito eu, essa espécie de prova deve ser exceção.
OBS: Parece que não foi o CESPE que organizou esta prova.
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PROVA PARA PAPAGAIOs MEMORIZADORES.
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É certo que as bancas abusam.
Mas o que te de candidato chorão nesse site.....
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O prazo é de 60 dias e não 30!
CPP:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
Espero ter ajudado!
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Como o ilustre examinador insiste em "decorebas", vamos explorar mais detalhes nos comentários para valorizar a questão rs... Destaque-se que o prazo de 60 dias, inicia-se da morte ou do reconhecimento da incapacidade do querelante e que não é preciso intimar pessoalmente o CCADI (Cõnjuge, companheiro(a), ascendente, descendente ou irmão). Abraços. #Avante
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Questão interessante:
(CESPE/Promotor de Justiça-SE/2010) Considera-se perempta a ação penal privada se o querelante deixar de promover seu
adequado andamento por dez dias consecutivos.
Errado. Segundo a legislação processual penal, a inércia do querelante, deixando de promover, injustificadamente, o
andamento da ação penal privada exclusiva, durante 30 (trinta) dias consecutivos, dá ensejo à extinção da punibilidade (art. 60,
I). Tem-se, pois, que o não andamento da ação, por 10 (dez) dias consecutivos apenas, não é suficiente para o reconhecimento do instituto da perempção.
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Art. 60.Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á
perempta
a ação penal:
I
- quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o
andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;
II
- quando, falecendo o querelante,
ou sobrevindo sua incapacidade,
não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas
a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III
- quando o querelante deixar de
comparecer, sem motivo
justificado, a qualquer ato
do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido
de condenação nas alegações finais;
IV
- quando, sendo o querelante pessoa
jurídica, esta se extinguir
sem deixar sucessor.
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Prazo da perempção em caso de falecimento é de 60 dias e não 30 como disse a questão.
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II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
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Perempção:
Instituto de natureza processual que pune a parte desidiosa (art. 60, CPP).
Art. 60, CPP: “Nos casos em que somente se procede mediante queixa(Ação Penal Privada), considerar-se-á perempta a ação penal:”
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos”;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36”;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais”;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.
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60 DIAS!!
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Lembrar fácil:
30 dias: deixar de promover andamento ao processo
60 dias: falecimento ou incapacidade do querelante o CADI não prosseguir.
Att,
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decoreba
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PEREMPÇÃO
>Falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo
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60 DIAS!!!!
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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Essa banca é assim, sempre observem os detalhes. Eles trocam coisas mínimas, um lixo.
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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Neste caso o prazo será de 60 dias.
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PEREMPÇÃO (ART. 60º CPP)
MORTE - 60 DIAS
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perempta se não der andamento por 30 dias.
60 dias se o famoso "CADI" não comparecer para prosseguir após o falecimento.
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Em 24/05/21 às 22:45, você respondeu a opção E.
Você acertou
Em 03/02/21 às 20:50, você respondeu a opção C.
#FOCOPMAL 21
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60 dias
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Perempção
- Deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos
- Deixar os legitimados de promover por 60 dias, no caso de morte
- Deixar de comparecer sem motivo justificado
- Pessoa jurídica extinta sem deixar sucessor