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ID
924619
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O juiz excepcionalmente, por decisão fundamentada, poderá realizar o interrogatório do réu que não estiver preso por sistema de videconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para responder à gravíssima questão de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!!
    O CPP refere-se ao interrogatório por videoconferência do RÉU PRESO!!

    QUESTÃO: O juiz excepcionalmente, por decisão fundamentada, poderá realizar o interrogatório do réu que não estiver preso por sistema de videconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:
    "Há uma ordem de preferência entre as formas de interrogatório:
    ( juiz se desloca ao presídio; videoconferência; transporte do preso ao juízo)." 
    http://jus.com.br/artigos/23822/justica-penal-ideal-o-interrogatorio-por-videoconferencia-lei-n-11-900-09

    IMPORTANTE: O INTERROGATÓRIO por videoconferência será feito somente na FASE JUDICIAL(art. 185, § 2º).

    Hipóteses que autorizam o interrogatório do investigado por videoconferência são as seguintes:
    a) suspeita de envolvimento em organização criminosa;
    b) suspeita de possibilidade de fuga;
    c) problema de locomoção do preso por questão de enfermidade ou problema equivalente;
    d) possibilidade de influenciar o ânimo da vítima ou da testemunha.
    e) quando o réu responder a relevante questão de ordem pública.


    Segue questão, para reforçar o estudo: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q315313#


  • O trecho que trata sobre o interrogatório do réu preso é o artigo 185, principalmente no segundo trecho:

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 1o  O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

            § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

            I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

       
  • Importante lembrar que  não é apenas o réu que vir a utilizar o recurso da videoconferência:

    No artigo 222 temos importante regra instituída no parágrafo 3º:
    § 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
  • O réu deve, necessariamente, estar preso.

    A questão diz que o réu "não está preso".

  • Para que seja possível (excepcionalmente) é necessário o réu estar PRESO.

  • o RÉU tem que estar PRESO. 

  • Lembrar que o PAC modificou o RDD, passando a prever que os presos submetidos a este regime participarão de audiência preferencialmente por vidioconferência.

  • Há três formas de se interrogar o réu:

    ---> pessoalmente, dentro do presídio

    ---> pessoalmente, no fórum

    ---> por videoconferência (excepcionalmente)

    Ou seja, a regra será interrogar o réu pessoalmente. Excepcionalmente, o ato de se interrogar o RÉU PRESO poderá ser realizado por videoconferência. 

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    Durante a fase investigatória (inquérito policial), não há de se falar em videoconferência, visto que não temos réu preso, mas sim investigado.