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ID
924655
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Segundo o CPP, algumas nulidades previstas no art. 564, III serão consideradas sanadas se não forem arguídas, em tempo oportuno, de acordo com as regras do artigo 571 do CPP; se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim; ou se a parte tiver aceito os seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  •       Questão correta ,

    "Segundo o CPP, algumas nulidades previstas no art. 564, III serão consideradas sanadas se não forem arguídas, em tempo oportuno, de acordo com as regras do artigo 571 do CPP; se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim; ou se a parte tiver aceito os seus efeitos".

    Vejamos o CPP:


    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:


    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    ...

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
     

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

     

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei; 


    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.        

    A rt. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
      

    I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
     

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos    .     

  • Na questão cita o art. 571 do CPP, mas o regramento está contido no art. 572.
  • Questão correta.

    Príncipio da instrumentabilidade das formas ou da economia processual, segundo Fernando Capez (p.701, 2012):


    Segundo esse princípio, a forma não pode ser considerada um fim em si mesma, ou um obstáculo insuperável, pois o processo é apenas um meio para se conseguir solucionar conflitos de interesse, e não um complexo de formalidades sacramentais e inflexíveis. Assim, dispõe ele que “não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa” (CPP, art. 566). Não tem sentido declarar nulo um ato inócuo, sem qualquer influência no deslinde da causa, apenas por excessivo apego ao formalismo. O art. 572, II, reforça essa ideia, ao dispor que certas irregularidades serão relevadas, “se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim”.
  • VERDADEIRA.


    A resposta está no art. 572. A questão só menciona o art. 571 porque o inciso I do art. 572 faz referência a ele. Seguem os dispositivos pertinentes:


    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.


    Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

    I - se não forem arguidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.


  • Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

    I - se não forem arguidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

  •  NULIDADE RELATIVA

    • Deve ser comprovado
    • Deve ser arguida no momento oportuno – em regra, na primeira oportunidade procedimental que a parte tiver para se manifestar após a ocorrência do vício (CPP, art. 571), sob pena de preclusão.
    • O tribunal não pode declarar a nulidade absoluta no recurso extraordinário se a matéria não tiver sido pré-questionada. Entretanto, quando for para beneficiar o acusado, é possível conceder HC de ofício
    • Violação à norma protetiva de interesse preponderante das partes prevista na legislação infraconstitucional
    • Nulidades cominadas do art. 564 do CPP ressalvadas no art. 572 do CPP.