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ID
924685
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A criminalização primária, realizada pelos legisladores, é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas; enquanto a criminalização secundária, exercida por agências estatais como o Ministério Público, Polícia e Poder Judiciário, consistente na ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando é detectado uma pessoa que se supõe tenha praticado certo ato criminalizado primariamente.

Alternativas
Comentários
  • Criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar de uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. Trata-se de ato formal, fundamentalmente programático, pois, quando se estabelece que uma conduta deve ser punida, enuncia-se um programa, o qual deve ser cumprido pelos entes estatais (polícias, Ministério Público, Poder Judiciário e etc).
    De seu turno, criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal. Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade. pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua e usuários de drogas.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: MÉTODO, 2012, p. 6.
  • O MP,  a POLÍCIA, PODER JUDICIÁRIO realizam o CONTROLE SOCIAL FORMAL.
    Porém, além de atuarem repreensão, eles muitas vezes acabam, antecipadamente, "criminalizando" uma pessoa atráves de meio midiáticos.
    EX: o caso da Polícia de MG que prendeu o goleiro Bruno, apresentando-o como responsável pela morte de sua namorada.
    Para a sociedade leiga, prendeu, tá lá algemado, foi para cadeia, é culpado, pronto e acabou. Porquanto muitos não detém o conhecimento da lei e do estado de inocência.
    Daí o motivo de afirmar que eles também exercem papel "criminalizador" de forma precipitada. 

    Fonte: supremoTV.
  • O comentario tem que ser mais especifico,pouco bla bla bla, o importante e saber por que a questao ta errada....

  • O colega TON tá querendo pegar os ratinhos JERRYS desatentos!

    Sacanagem TON! Deixa pra brincar em outro site, aqui a galera coopera para o bem comum e que vençam os merecedores.

  • Criminalização PRIMÁRIA===consiste na atividade de publicar e sancionar uma lei penal

    Criminalização SECUNDÁRIA===é ação punitiva de aplicar a lei penal

  • Criminalização primária: diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta. É uma atividade posterior a política criminal (atividade política) que vai tipificar crimes e cominar penas. CERTO

    Criminalização secundária: diz respeito ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos anti-sociais. É uma atividade posterior a criminalização primária, onde as agências executivas ou de controle (Polícia, MP e Judiciário) executam essas leis criadas. Para Zafaronni ela é seletiva, mas de um ponto de vista negativo. CERTO

    Fonte: Comentários de amigos aqui do QC