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ID
924751
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Segundo o Código Civil prescreve em cinco anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se venceram.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 206, § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    • E se o pai for devedor? Quando se inicia?

    • Prescrição está impedida de correr até menor completar 16 anos (CC, art. 198, I).

    • Prescrição está impedida de correr até o fim do poder familiar (CC, art. 197, II)

    • SÓ SE INICIA COM A EMANCIPAÇÃO OU QUANDO MENOR COMPLETA 18 ANOS.

  • Galera.
    É interessante dar uma dica, que pode ser muito útil para outros concursos.
    O direito aos alimentos é imprescritível. O direito não cessa pelo seu não exercício. A qualquer tempo, surgindo a necessidade, eles poderão ser pleiteados. O que se opera é a prescrição em relação aos valores dos alimentos vencidos, ou seja, as prestações alimentares fixadas judicialmente e não pagas e nem exigidas no prazo. Lembrando, também, que o não pagamento da pensão alimentícia fixada em sentença judicial pode gerar a prisão do devedor inadimplente.

  • Lembrando que ela não está no Art. 206 §5

  • Se a palavra da vez é lembrar, então vamos lá!

    Lembrando que a banca cometeu alguns errinhos de português:

    "Segundo o Código Civil (vírgula aqui correto) prescreve em cinco anos, (vírgula aqui errado) a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se venceram."

    Conseguiram separar sujeito do verbo, que básico.

    Abraço.

  • prescreve em 2 anos.

  • R: ERRADO

     

    A pretensão aos alimentos é imprescritível, por envolver estado de pessoas e a dignidade humana.

     

    Porém, deve-se atentar ao fato de que a pretensão para a cobrança de alimentos fixados em sentença ou ato voluntário prescreve em dois anos, contados a partir da data em que se vencerem (art. 206, § 2º, CC).

     

    Fonte: Flávio Tartuce, Manual, 2016, p. 1428.

  • A única situação que a pretensão prescreve em 2 anos é a de prestação de alimentos, a partir do momento que as prestações vencerem.

  • CRIEI ALGUNS BIZUS QUE PODEM AJUDAR MAIS ALGUEM (ME AJUDAM, PELO MENOS):

     

    PRESCRICAO

     

    DIVIDAS LIQUIDA- 5 ANOS

     

    ALIMENTOS - "ONDE COME UM, COMEM DOIS" - 2 ANOS

     

    TUTELAS - QUATRUTELA - 4 ANOS

  • ALIMENTOS PRESCREVE EM 2 ANOS!

  • PENSA: A MÃE E O FILHO COMEM ===> DOIS ANOS

    :)

  • Em verdade, prescreve “em DOIS ANOS, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem" (art. 206, § 2º do CC).

    Diante da violação de um direito, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.




    Resposta: ERRADO 
  • 2 anos