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ID
924790
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A guarda unilateral de filhos será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para proporcionar aos filhos fatores como, por exemplo, afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, saúde, educação e segurança.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Art. 1.583, CC.
    A guarda será unilateral ou compartilhada.
    § 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
    (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
    I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
    II – saúde e segurança;
    III – educação.

     

     
  • O fato de a questão dizer "por exemplo", está afirmando que o rol do art. 1583 é exemplificativo, já que listou as três situações elencados no dispositivo.

    Se o rol fosse taxativo, não caberia falar em "por exemplo", pois tornaria a questão incorreta, uma vez que daria margem para outras situações não elencadas no dispositivo.

    Contudo, percebe-se que os parâmetros pelos quais o legislador se baseou, para elaborar os critérios objetivos do § 2º do art. 1583, advêm dos direitos da criança impostos no caput, do artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Desse modo, os critérios objetivos do §2º  representam um rol exemplificativo, não se exaurindo em si mesmo. 

    Questão correta, portanto.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Art. 1.583, CC. A guarda será unilateral ou compartilhada

    § 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)


  • A questão ficou desatualizada por conta das alterações feitas pela Lei 13.058/2014 no art. 1.583, CC.

  • § 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos: (Redação dada pela Lei no 13.058, de 2014) 

  • Acredito que mesmo com a alteração legal, a afirmação está correta.