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ID
924793
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A guarda unilateral desobriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Segundo o art. 1.583, CC
    : A guarda será unilateral ou compartilhada.
    (...)
    § 3° A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos (esse dispositivo foi incluído pela Lei n° 11.698/08).

     
  • FALSA.

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (O GABARITO PERMANECE O MESMO):


    Art. 1.583, § 5º, CC.  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.  (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

  • Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. § 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a proteção da pessoa dos filhos, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:


    A guarda unilateral desobriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. 

    Sobre o tema, dispõe o Código Civil: 

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008). 

    § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua ( art. 1.584, § 5 ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008). 

    § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) 




    § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) 


    § 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Gabarito do Professor: ERRADO 

    Bibliografia: