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ID
924808
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com o art. 82 do Código de Processo Civil, compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesses de incapazes; nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. Nesse sentido, é correto afirmar que, quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, o juiz da causa promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

Alternativas
Comentários
  • Quem promoverá a intimação é a parte. Art. 84 do CPC.
  • Assertiva errada.
    apenas completando
           
    Art. 84.  Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

  • Baita pegadinha, hein? 

    Quando tudo parecia lindo, a última linha estava errada..
  • A parte é quem promove (requer seja intimado o MP), mas se esta não o fizer, o juiz mesmo assim determinará ex officio a intimação para evitar nulidades. Mas, sinceramente, é lamentável que a questão tão pertinente cobre esse pequeno detalhe do candidato.

    Vamos seguir marchando! Um dia Deus terá piedade de nós!
  • É bom fazer essas questões para não esquecer: concurso é 99% da mais pura DECOREBA...
  • Complementando...

    A primeira parte, refere-se ao art. 82 do CPC:


    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.


  • Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.


  • ERRADA- Não é o juiz e sim a parte!

  •  Conforme explicito no CPC, em seu artigo 84: 

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.


  • É A PARTE! E NÃO O JUIZ!

  • A PAAARRRRRRRRRRRRTTTTTTTTTTTTTTTEEEEEEEEEEEEEEEE

  • ERRADO 

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

  • Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

     

  • Salvo engano, o CPC/2015 nada dispõe acerca do responsável pela intimação do Ministério Público quando da obrigatoriedade da sua intervenção: 

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

     

    Corrijam-me se eu estiver errada!!!

  • cpc novo mudou ... art. 279.

  • CPC 2015

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.