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Quem promoverá a intimação é a parte. Art. 84 do CPC.
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Assertiva errada.
apenas completando
Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
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Baita pegadinha, hein?
Quando tudo parecia lindo, a última linha estava errada..
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A parte é quem promove (requer seja intimado o MP), mas se esta não o fizer, o juiz mesmo assim determinará ex officio a intimação para evitar nulidades. Mas, sinceramente, é lamentável que a questão tão pertinente cobre esse pequeno detalhe do candidato.
Vamos seguir marchando! Um dia Deus terá piedade de nós!
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É bom fazer essas questões para não esquecer: concurso é 99% da mais pura DECOREBA...
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Complementando...
A primeira parte, refere-se ao art. 82 do CPC:
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
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Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
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ERRADA- Não é o juiz e sim a parte!
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Conforme explicito no CPC, em seu artigo 84:
Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
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É A PARTE! E NÃO O JUIZ!
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A PAAARRRRRRRRRRRRTTTTTTTTTTTTTTTEEEEEEEEEEEEEEEE
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ERRADO
Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
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Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
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Salvo engano, o CPC/2015 nada dispõe acerca do responsável pela intimação do Ministério Público quando da obrigatoriedade da sua intervenção:
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
Corrijam-me se eu estiver errada!!!
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cpc novo mudou ... art. 279.
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CPC 2015
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.