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ID
924814
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com o Código de Processo Civil, há conflito de competência quando dois ou mais juízes se declaram competentes; quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes; ou, quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Verificada uma situação de conflito de competência, este pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público, quando for parte no processo, ou de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em dizer que o Ministério Público só poderá suscitar o conflito de competência quando for parte no processo. 

    Art. 115.  Há conflito de competência:

            I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;

            II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;

            III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

     Art. 116.  O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

            Parágrafo único.  O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

  • Conforme o parágrafo único do art. 116 do CPC , o "Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar". Deste dispositivo infere-se que o MP participa de todos os conflitos de competência, ora como parte, ora como fiscal da lei.

  • Concordo plenamente com o colega Luis Eduardo. 

    A questão não é excludente. De fato, quando for parte no processo, o MP poderá suscitar o conflito de competência. 

    A questão estaria errada se dissesse que o MP, SOMENTE quando for parte no processo, pode suscitar conflito de competência. 

    Faltou o examinador estudar um pouco de Português, sobretudo interpretação de texto. 

    Complicado. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • ACREDITO QUE O ERRO TBM PROSSEGUE COM RELACAO A REDACAO DADA PELO CPC, POIS O CONFLITO SUSCITADO PLEO JUIZ SERA POR OFICIO E NAO DE OFICIO...SEGUE.....

    ART 118 CPC ... O CONFLITO SERA SUSCITADO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

    I PELO JUIZ, POR OFICIO

    II PELA PARTE E PELO MP , POR PETICAO

    PARAGRAFO UNICO - O OFICIO E A PETICAO SERAO INSTRUIDOS COM OS DOCUMENTOS NECESSARIOS A PROVA DO CONFLITO 

  • Não sei por que tenho comigo a impressão de que essas questões ambíguas não são formuladas por incompetência do examinador, mas sim de propósito para atender à alguma conveniência. É simples, uma questão anulada ou com o gabarito alterado, muda muita coisa na classificação. Uma questão como essa pode tranquilamente ser reputada pela banca como verdadeira ou falsa. Assim, de acordo com o interesse da banca, anula-se ou altera-se o gabarito. Podem falar que tô maluco, mas já passa da hora de uma legislação contendo normas gerais sobre concursos públicos.
  • Creio que o erro da questão seja ao afirmar : " pelo Ministério Público, QUANDO FOR PARTE NO PROCESSO". 

    Haja vista que o artigo 116 cpc não limita que o MP seja parte na ação para suscitar o conflito. 

    E o que ocorre no parágrafo único do art 116 cpc é que APÓS o MP suscitar ele se torna parte no processo.

  • Conflito de competência


    Ocorrerá quando dois ou mais juízes declaram-se ambos competentes (conflito positivo) ou ambos incompetentes (conflito negativo) para a causa; ou, ainda, quando entre dois juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.


    Conforme o art. 117, do CPC, não poderá suscitar conflito de competência aquela parte que ofereceu exceção de incompetência; pois, se o juiz acolheu a exceção a pretensão foi acolhida, não havendo necessidade de propor o conflito, ou o juiz negou a exceção cabendo, desta decisão, recurso.


  • Colegas,

    Trata-se de pegadinha do malandro do tipo "leitura dinâmica".

    Fundamentos legais - Art 115 e 116. O erro está na expressão "quando for parte no processo". O MP pode suscitar independente disto. Só que quando suscitar será parte sempre.

    Bons Estudos!

  • O examinador quis fazer uma pegadinha, mas acabou bancando o burro.

    Vejamos: 

    Devemos, conforme o edital, analisar se a questão é verdadeira ou falsa.

    Se, de acordo com o CPC, o Ministério Público pode suscitar conflito de competência quando for parte no processo, fica evidente que a questão está correta.

    Não é porque o Ministério Público também pode suscitar o conflito quando for fiscal da lei que torna a questão incorreta.

    Como eu disse, o edital pede para analisar se a questão é verdadeira ou falsa. E ela é verdadeira.

    Por exemplo, se João tem uma casa de campo e uma casa de praia e aparecer uma questão afirmando que "João tem uma casa de praia", estará certo ou errado?

    Logicamente estará certa, pois não disse "somente", ou algo do gênero.

    É questão de lógica, que é o que falta, e muito, nesse tipo de concurso.





  • Mata-leão, observe essa parte do enunciado:

    "(...)este pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público, quando for parte no processo, ou de ofício pelo juiz. 


    O MP pode suscitar o conflito como parte e como fiscal da lei.


    Aqui deve-se fazer uma interpretação do que foi enunciado. Como o enunciado afirmou o que o MP poderia fazer e, logo após restringiu a atuação do Parquet, logicamente excluiu a possibilidade de alegar a incompetência quando fosse fiscal da lei.


    A questão então está realmente errada. achei o enunciado muito maldoso, tendo em vista a sua extensão, mas totalmente correto. 

  • Eduardo,

    Com todo o respeito, se restringiu ou não, não faz a menor diferença.

    Como eu disse, o edital do concurso requer que o candidato analise se a questão está correta ou incorreta. E tudo o que está no enunciado está correto.

    Vejamos:

    "Verificada uma situação de conflito de competência, este pode ser suscitado pelo Ministério Público, quando for parte no processo". Está correto.

    Afirma que quando for fiscal da lei não pode? Não.

    Afirma que quando for fiscal da lei deve suscitar? Também não.

    O equívoco na interpretação da banca é pensar que restringir é excluir. Mas não é.

    E, aliás, ainda que fizesse diferença, se a parte "quando for parte no processo", aparece entre vírgulas, está indicando uma oração explicativa e não restritiva.




  • Concordo plenamente com o colega Mata-Leão. As questões da CESPE, por consistirem em afirmações "secas", necessitam da maior atenção possível por parte do elaborador das assertivas. Se ele deseja dar uma interpretação restritiva ao dispositivo de lei, numa tentativa de induzir o candidato ao erro (o que é válido), deve utilizar os termos que deixem isto claro, tais como "o conflito pode ser suscitado, exclusivamente, por qualquer das partes". Neste caso, logicamente, a assertiva estaria errada, uma vez que o conflito de competência também pode ser suscitado pelo MP e pelo juiz.

    Mas o cerne da avaliação é dizer se a afirmativa posta está CORRETA ou não. E, no caso específico, É CORRETO AFIRMAR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE SUSCITAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA QUANDO FOR PARTE? Lógico que é! Não cabe ao candidato fazer uma interpretação extensiva ou restritiva do enunciado (o que relativizaria por demais a questão), e sim apenas avaliá-lo do modo como a banca o apresenta. Na minha opinião, deveria haver anulação ou mudança de gabarito.

  • Esta questão apresenta apenas um detalhe que a torna errada, uma verdadeira pegadinha, pois se relaciona a forma como o conflito se instaura.

    A Assertiva está correta até a parte final, mas quando afirma: Verificada uma situação de conflito de competência, este pode ser suscitado DE OFICIO pelo juiz, passa ficar errada, porque o Juiz instaura o conflito por meio de oficio, e não de oficio. Pura "sacanagem" da banca

    .

  • rsrsrs... ri demais do comentário de Marcelo Veras, logo abaixo.

    A questão deve ser entendida por interpretação gramatical. E, com acerto do gabarito, está errada. A oração "quando for parte no processo", independentemente de separada por vírgulas, é oração subordinada adverbial temporal, e, no caso, qualifica a circunstância de tempo sem permitir que outra possibilidade venha a ser admitida fora desse determinação (ou seja, descreve que o MP só poderá suscitar o conflito de competência "quando - no momento em que - for parte no processo"). Exemplo.: "Quando eu me formar, poderei exercer minha profissão". - Interpretem por si próprios e chegarão na conclusão óbvia de que eu não poderei exercer minha profissão antes de me formar.

    A questão está correta, bem elaborada, em bom português, e admite clareza de interpretação.

    Outra coisa que sempre me põe a questionar nesses comentários são as reclamações sobre "pegadinhas". Na avaliação de conhecimento, a razão da existência de qualquer questão é criar o obstáculo da dúvida, e, sim, entre os obstáculos criados, é plenamente válida a indução ao erro. Reclamar de questão mal elaborada é uma coisa; reclamar de que a questão te induziu ao erro é dar parabéns a quem a elaborou.

  • É lastimável como as bancas redigem as questões.

    Infelizmente os candidatos têm que ficar sujeito a este tipo de incompetência (no sentido pejorativo da palavra).

  • Art. 116 CPC: O conflito pode ser suscitado por qualquer dar partes, pelo Ministério Público ou pelo Juiz. 

    Parágrafo único: O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.


    De fato, o erro não está no fato do juiz poder, de ofício, instaurar o conflito. Mas sim em afirmar que o MP só poderá suscitar quando for PARTE no processo, excluindo as hipóteses de atuação quando agir como fiscal da lei. 

  • Questão Horrível... tem que adivinhar o que a Banca quer!!!! 

    Se a redação da questão tivesse assim: ... Verificada uma situação de conflito de competência, este pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público, SOMENTE( EXCLUSIVAMENTE) quando for parte no processo, ou de ofício pelo juiz.
     

  • o conflito poderá ser suscitado pelo MP quando:

    - for parte no processo;

    - agir como fiscal da lei.

  • CPC/2015

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

     

    Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.