FALSA (CPC/73 - gabarito oficial).
ATENÇÃO 1: a partir da vigência do NOVO CPC/15 a questão torna-se VERDADEIRA.
ATENÇÃO 2: não confundir com o § 3º do art.
218, CPC/15 (art. 185, CPC/73)!
Art. 218, CPC/15. Os atos processuais serão realizados
nos prazos prescritos em lei.
§
1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em
consideração à complexidade do ato.
§
2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações
somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito)
horas.
§
3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz,
será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a
cargo da parte.
§
4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Art. 192, CPC/73. Quando a lei não marcar outro prazo,
as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24
(vinte e quatro) horas.
Pelo NCPC a alternativa passa a estar correta:
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.