SóProvas


ID
924838
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

Alternativas
Comentários
  • Certa. Em conformidade com os artigos 247 e 248 do CPC.

    Art. 247.  As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 248.  Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

  • Por mais que a questão seja a literalidade do art. 247 CPC é uma questão delicada, pois, na prática e inclusive decisões do STJ, o ato só deve ser anulado em último caso, tendo em vista a busca da celeridade e economia processual, portanto, as citações e intimações que não observarem as prescrições legais serão anuláveis e não nulas. Pense em um réu citado sem receber sua contrafé, o oficial chama o cara pelo interfone e faz a citação. O réu compareceu à audiência com procurador, constestação etc. Esta citação não obedeceu os requisitos formais, mas pergunto. Será nula ou anulável se o réu assim arguir?
  • Fcc, colega! é Letra da Lei mesmo!! Saber demais acaba sendo prejuízo, nesse caso!!!
  • Adeildo chama a atenção para algo bem importante, que é a "teoria" da INSTRUMENTALIDADE SUBSTANCIAL DO PROCESSO, na qual o processo demonstra atual tendência em dos atos processuais sob o prisma do sistema de nulidades processuais. Em outras palavras, as nulidades não devem ser analisadas sobre o ato em si, mas sobre o processo. Essa é uma discussão bem forte, conforme Fred Didier. Ex: falta de citação, mas o processo é julgado improcedente. O processo é nulo? Fred diz que não, argumentando que não houve prejuízo àquele que seria o prejudicado pela falta de citação. Então, se a falta de citação DO RÉU, não prejudica O RÉU, não tem porque considerar a falta de pressuposto. Isso é a falta de um pressuposto processual que não causou prejuízo.

    Contudo, prova de primeira fase é assim mesmo. A banca acaba recorrendo a letra da lei.




     

  • CPC 2015:

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Registre-se, ainda, que mencionado artigo decorre do princípio da causalidade, ou também denominado efeito expansivo da decretação da nulidade.

  • Questão igual:

    03

    Q106951

    Direito Processual Civil - CPC 1973

     Da comunicação dos atos processuais - Citação,  Dos Atos Processuais

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: Correios

    Prova: Analista de Correios - Advogado

    Resolvi certo

    Acerca da resposta do réu e das exceções; da citação e da nulidade dos atos processuais; da classificação e dos pressupostos de admissibilidade dos recursos; da prisão civil e da competência territorial e funcional, julgue os itens a seguir.

    Declarada, pelo juiz, a nulidade da citação, reputam-se também de nenhum efeito todos os atos processuais a ela subsequentes e que dela dependam; todavia, os atos que dela sejam independentes não são prejudicados.

     

    Bons estudos.