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ID
924844
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desiste da ação e quando o réu reconhece a procedência do pedido.

Alternativas
Comentários
  • Quando o réu reconhece a procedência do pedido, o processo é extinto com resolução de mérito. Art. 269, II do CPC.
  • Errada. 

     Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
     Vlll - quando o autor desistir da ação;

     Art. 269. Haverá resolução de mérito:
     II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
  • Dica: Para resolver este tipo de questão, não propriamente precisamos decorar ao artigo. Sentenças que pronunciam sobre o mérito da questão serão sentenças com resolução de mérito (art. 269, CPC). Ao passo que as que não se pronunciam, serão sem resolução de mérito (art. 267, CPC).
          * Cuidar a exceção do artigo 268, parágrafo único = referente a perempção = sem julgamento de mérito, entretanto, não poderá ajuizar novamente a ação

    Na questão: desistência da ação = o juiz não profere julgamento sobre o mérito = sem julgamento de mérito
                         reconhecer a prodecência do pedido = juiz conhece os fatos e os reconhece = com mérito
  • Art. 269 do CPC

    Mérito é pedido, portanto a sentença de mérito típica é aquelaprevista no inciso I.
    São sentenças de mérito atípicas aquelas previstas nos incisos II a V, vale dizer, são senenças de mérito exclusivamente por disposição legal.
    É importante diferenciar o reconhecimento jurídico do pedido da transação: no reconhecimento da procedência do pedido o réu adere ao pedido do autor, enquanto a transação - que pode incluir matéria não posta em juízo, conforme o inciso III do art. 475-N - pressupõe "concessões mútuas", conforme clássica lição de Teixeira de Freitas.
    Não se deve também confundir o reconhecimento jurídico do pedido com a confissão.

    RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO
    - Ato exclusivo do réu
    - Não é meio de prova
    - Inciso sobre o direito
    - Acarreta a prolação da sentença de mérito

    CONFISSÃO
    - Pode ser praticada pelo autor ou pelo réu
    - é meio de prova
    - Incide sobre o fato
    - Não acarreta a imediata prolação da sentença de mérito

    Fonte: CPC para concursos. JUs podivm
  • Nos termos do Art. 269, II do CPC, o caso de reconhecimento pelo réu da procedência do pedido, será caso de Extinção com Resolução do mérito.


    Alternativa : errada

  • Nestes casos haverá sim resolução do mérito.

  • CPC/2015

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;