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ID
924895
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, prevalece a lei do país em que for domiciliado o proprietário.

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no art. 8º da LINDB:

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

  • Regula as relações concernentes aos bens, e qualifica-os. Aplicar-se-á a lei do país em que esses bens estiverem situados, em que for domiciliado o proprietário. Se o proprietário do bem for domiciliado na Alemanha, a penhora reger-se-á por lei alemã.

    A posse direta não é do proprietário propriamente dito, pode ser do usuário, tendo o proprietário, a posse indireta.

    Terá sua relação juridica, guiadas pelo principio do domicilio, os bens móveis destinados a outro país e os bens imóveis ingressos no país por estrangeiros.



  • Apesar de ser texto de lei, foi sim uma pegadinha, tendo em vista que o enunciado da questão mencionou apenas "bens", não especificando se móveis ou imóveis. Mais uma prova de que para passar em 1ª fase de concurso não precisamos de raciocínio, mas apenas decorar a lei. 
    Avante!!!
  • Embora tendo errado a questão, a título de consulta posterior, segue a justificativa do Erro:
    caput do art. 8º da LINDB  trata expressamente, "Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados." e não do país em que for domiciliado o proprietário.
  • Não confundir com art. 7º da LINDB, que estabelece que a lei do país em que for domiciliada a pessoa rege as regras de personalidade, nome, capacidade e direitos de familia.

  • LINDB

    Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Comentários: Observa-se a Lei que o país estiver situado! É a chamada LEX REI SITAE - " A lei da situação do bem".

    Ex: Estrangeiro que adquire imóvel no Brasil. Nessa situação, a propriedade observará a lei brasileira. O Estrangeiro deverá pagar o IPTU, etc.


    § 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    Comentários: Nesse caso ocorre a MOBILIA SEQUNTUR PERSONAE, ou seja, "os móveis acompanham as pessoas".


    Fonte: Aulas Eu vou passar, Prof Mario Godoy

    Gabarito: E

  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 8o Para qualificar os benS e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem SituadoS.

    § 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    § 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.


  • Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem Situados.

  • E AGORA, JOSÉ? DEVO APLICAR A LEI DE QUAL PAÍS?

     

    (1) Regras sobre o estatuto pessoal (começo e  fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família) => Determinada pela lei do país em que domiciliada a pessoa.

    Ex.: se o estrangeiro está domiciliado no Brasil, então ele terá, no que diz respeito aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, sua situação jurídica regulada pelas leis do Brasil.

     

    (2) Para qualificar e reger as obrigações => Aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Ex.: às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira, aplica-se a lei brasileira.

     

    (3) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes => Aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    OBS: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

     

    (4) Quanto aos bens móveis que o proprietário trouxer ou que se destinem a transporte para outros lugares => Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário

     

    (5) Penhor => Regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

     

    (6) Sucessão por morte ou por ausência => Obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    OBS: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

                           

    (7) Capacidade para suceder => Regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.

     

    (8) Organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações => Obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    OBS: Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

     

                                           

    GABARITO: ERRADO

  • No caso em tela, prevalece a chamada LEX RES SITAE (Lei do país onde estão SITUADOS OS BENS) :)
  • Os bens referenciados no enunciado e na lei são os bens imóveis. Outro regramento dispõe sobre os bens móveis.

  • A assertiva trata da LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nª 4.657/42.

    Diz o legislador, no caput do art. 8º, que “para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados".

    Trata-se da exceção à lei do domicílio, admitindo-se, aqui, a aplicação da "lex rei sitae" (lei da situação da coisa) para qualificar os bens e regular as relações concernentes a eles.



     


    Gabarito do Professor: ERRADO