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ID
924904
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela Lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

Alternativas
Comentários

  • CORRETO.
    É o que estabelece o art. 13, LINDB: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. 


  • Visando complementar os estudos: art. 337, CPC diz que a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.


    Bons estudos.
  • Claro, letra da lei, 1ª fase, beleza.

    "A lei brasileira desconheça", é o uso de provas atípicas? 

    Ora, só não são aceitáveis as provas que a "a lei brasileira desconheça" (atípicas) obtidas por meio ilícito (CF-5º, LVI e CPC-332).

    Acredito que a questão, à luz da Constituição, está errada, e, a lei, inconstitucional, merecendo uma interpretação conforme.

  • LINDB. Art.  13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  • Marquei como errado pelo princípio da atipicidade das provas. Todo meio de prova é admitido, exceto aquelas que violam a CF, a lei e os bons costumes.

  • Art.  13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. LINDB

  • Pensei como Jean.... Mas não tem como argumentar contra letra de lei!

  • CORRETO.

    Art. 13, LINDB: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. 

  • Art. 13, LINDB: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. 

    No que diz respeito à apreciação das provas, a mesma dependerá da lei do juiz , devendo o mesmo basear-se nas prescrições legais de seu país, averiguando:

    a) a ilicitude do ato ou contrato; b) a capacidade das pessoas que se obrigaram; c) a observância das formas extrínsecas ou solenidades requeridas pela lei do lugar da celebração do ato (locus regit actum); d) autenticidade do documento, que deverá estar traduzido no idioma usado no país da lex fori e legalizado pelo cônsul.

    Importante ressaltar que mesmo o modo de produção de provas sendo de competência da lex fori, não pode-se em hipótese alguma, permitir quaisquer meios probatórios não autorizados pela lei do órgão judicante, ou seja, a prova do fato ocorrido no estrangeiro deve ser produzida por meio conhecido do direito pátrio, caso contrário não será aplicável por juiz local.

    Portanto, o que deve ser analisado quando se diz provas que a lei brasileira desconheça não é que existe referência a um rol taxativo, mas que se uma prova não for admitida no direito pátrio, não será igualmente admitida caso haja solicitação de um Estado estrangeiro.

    Por exemplo, se determinado país considera prova lícita a confissão obtida através de tortura, aqui no Brasil tal prova não será válida, afinal, o Estado brasileiro, em tese, não admite esse meio de prova.

     

  • Aí você pensa "bom, vou colocar certo pois é a letra da lei" e a banca considera errada, pois o entendimento doutrinário e jurisprudencial é outro. Complicado. 

    A banca poderia ao menos ter se precavido e iniciado a questão com "De acordo com a LINDB..." 

  • Quanto a prova; ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei dele; quanto o ônus e aos meios de produzir-se. Não admitindo a os tribunais brasileiros provas que a lei BR desconheça. Não conhecendo a lei estrangeira poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.