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ID
925063
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Pelo princípio da não-taxatividade e da máxima amplitude, todos os direitos metaindividuais devem receber a adequada e efetiva tutela judicial, sendo admissível, para tanto, todas as espécies de ações existentes.

Alternativas
Comentários
  • Significa que na defesa dos interesses metaindividuais são admissíveis todas as espécies de ações, processos ou procedimentos, de modo a garantir a efetividade de sua tutela.

    CDC: Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
    ECA: Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

  • 2.7. Princípios da não-taxatividade e atípicidade (máxima amplitude) da ação e do processo coletivo

    2. 7. 1. Generalidades

    Este importante princípio tem uma faceta dupla: ao tempo em que não se pode negar o acesso à justiça aos direito coletivos novos, já que o rol do art. l º da LACP é expressamente aberto ("qualquer outro interesse difuso ou coletivo", inciso V desse artigo; também constitucionalmente assegurado, art. 1 29, I I I da CF/88, "outros interesses difusos e coletivos"), quaisquer formas de tutela serão admitidas para a efetividade desses direitos, nos termos do que prevê o art. 83 do CDC ("Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela"). Com isso se superam as objeções ao cabimento de ações e pedidos em tutela coletiva por parte de parcela da doutrina e mesmo por inconstitucionais restrições ou interpretações das normas "coletivas". (Fredie Didier - Curso de Direito Processual Civil - vol. 04 - 2013, pág. 128).