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Lei 6938/81
Art 14º
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
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O PNMA ( Lei 6938/81) foi a 1a Lei brasileira que trouxe a previsão da responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14, parágrafo 1o.
Abraços
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Trata-se de responsabilidade OBJETIVA (independentemente de culpa).
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA BASEADA NO RISCO INTEGRAL, NÃO ACEITANDO AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.
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Lei 6938/81
Art. 14
§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado,
independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio
ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.