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LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
§ 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
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Lei 9885/00, Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
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§ 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
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O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
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Art. 27.As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)
(...)
§ 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
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No caso de ação contra a desapropriação indireta, o prazo quinquenal de prescrição começa a correr da edição da lei ambiental que restringiu o uso da propriedade ou do plano de manejo? Agradeço ajuda.
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Parece coisa de gago.... leio a primeira contribuição e fala: "O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação."... passo para a segunda contribuição e fala: "O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação."... passo para a terceira contribuição e fala: "O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação."
E a minha contribuição fala: "O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação."
SÓ PARA DESCONTRAIR!!!!!
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bizu: PLANO=> 5 LETRAS => 5 anos
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Tens toda razão, Caponni Neto, pra quê repetir no comentário mais de 5 vezes a mesma resposta?!