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Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
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Não existem águas municipais; elas são ou estaduais, ou federais.
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Segundo a Lei 9.433/94:
Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:
X. Elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;
Bons estudos!
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Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
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LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm
DEUS SEJA SEMPRE LOUVADO!
"ERRADA"
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ERRADO
De acordo com a Lei 9.433/1997, os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por BACIA HIDROGRÁFICA, por Estado e para o País.