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ID
925120
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Segundo a Lei 9.433/1997, constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização.

Alternativas
Comentários
  • DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

    II - iniciar a implantação ou implantar

    empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

    III - (VETADO)

    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;

    VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

    TITULO III

    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

     

     

     

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

     

    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

     

    II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

     

    III -  (VETADO)

     

    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

     

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

     

    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

     

    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;

     

    VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.

     

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

    ENTREGA TUA VIDA AO SENHOR!

     

     

     

     

    CERTO