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As leis federais nacionais transitam da União para a Nação. São editadas pela União em nome do Estado Nacional.
Lei 8.666/93,
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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As normas gerais sobre licitações, estabelecidas em lei federal, não dizem respeito às alienações no âmbito dos Poderes Públicos.
A Lei 8666/93 é nancional e não federal (Ex. Lei 8112/90).
Bons estudos!!
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Olá pessoal,o Art. 1o da lei 8666 e o parágrafo único, ratificam o gabarito INCORRETO:
Lei 8666 Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ( Desse modo depreende-se que essa lei é de ABRANGÊNCIA NACIONAL)
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Achei que o erro principal da questão dissesse respeito à afirmativa da questão que diz que a lei de licitações não trata de alienações no ambito do poder público. Tal assertiva NÃO está certa, conforme se verifica no artigo 17 da citada lei:
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (..)"
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Entendo que há dois erros na assetiva:
Lei Federal - Lei 8666/93 é nacional, visto ser de normas gerais aplicadas a todos entes do poder público e competência exclusiva da União.
Lei 8666/93 disciplina normas gerais de alienação.
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A 8666 aplica-se a quase tudo.
Abraços.
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Lívia, toda lei nacional é lei federal, portanto, quanto não há erro