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ID
925186
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Em tese, incorrerá em ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário o agente público que dispensar licitação, não sendo ela dispensável ou inexigível.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10 (LEI 8.429/92). Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

           

            VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


    BONS ESTUDOS
  • "o agente público que dispensar licitação, não sendo ela dispensável ou inexigível."

    Nesse caso existe uma inadequação na frase que a torna errada, 
    no caso seria ato de improbidade dispensar o processo lictatório
    não sendo ele dispensável nem inexigível, pelo entender da frase.
    Pois se temos a disjunção ou , basta uma proposição seja verdadeira
    para que a premissa seja verdadeira. Por exemplo, pelo sentido da frase,
    a licitação pode não ser dispensável mas pode ser inexigível, podendo ser assim
    ser dispensado o processo ou vice e versa.

    Minha humilde opinião,
    Trabalho e foco no objetivo,
    Deus nos recompensará.

  • Marquei como certa pelas razões elencadas pelos colegas, mas nunca é demais lembrar que se exige DOLO ou CULPA no ato de improbidade.
    Creio que a expressão "em tese", no início da assertiva, resolve o problema.
    Perseverança!

  • in.cor.rer

    [Lat. incurrere.x1B]
    Verbo transitivo indireto.

    1. Ficar incluído, implicado ou comprometido; incidir.

    2. Ficar sujeito a.
    [C.: 2 (ô-ó)]  

    Obrigado a Todos

  • Não custa lembrar que o rol dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa é meramente exemplificativo, logo, a presença da expressão "inexigível" na questão não a torna errada, visto que, em tese, poderá sim configurar improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
  • Frustrou licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ---> Lesão ao Erário


    Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO ---> Contra os princípios da Administração Pública.


    Fonte: EuVouPassarNessaPorra

  • CERTA

    Atentar para a modificação legislativa ocorrida:

    art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) 

     

    Lembrando que os atos de improbidade do art. 10 não exigem dolo, mas apenas a culpa, ao contrário do que disse o colega abaixo. Os arts. 9º e 11 exigem o elemento subjetivo dolo, conforme jurisprudência do STJ.

  • Bizu: L ----- L 

     

    Frustrar Licitação: Lesão ao Erário

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 10, VIII da Lei 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;