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ID
925219
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Caracteriza o crime de corrupção ativa (delito formal) a mera conduta de solicitação de vantagem indevida pelo servidor público, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, independentemente da efetiva percepção do benefício solicitado, sem prejuízo das cominações da Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • nao entendi o erro.

    e essa questao é de penal.
  • Não entendi o erro da questão
  • Galera, a questão traz os conceitos trocados: corrupção ativa e passiva. Fala de corrupção ativa e dá o conceito de corrupção passiva. Note que a corrupção ativa é praticada por particulares, ao passo que a corrupção passiva é praticada por agente público.

    Veja: Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.   Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • galera se vocês observarem o verbo tipo. ficará mais fácil tipificar o crime.
    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

  • Complementando os comentários acima, na corrupção passiva há necessidade da solicitação ou o recebimento de vantagem indevida ser em razão da função, o que foi omitido pela questão.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
  • Apenas para acrescentar mais um ponto para a galera, o crime de corrupção passiva , encontra-se:

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL



    o crime de corrupção ativa, encontra-se :

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


    força na peruca, galera, os sonhos se realizam!!!

     

  • Para não esquecer desta diferença entre a corrupção passiva e ativa, lembrem-se do seguinte:
    Passivo é aquele que recebe - sempre será o funcionário público.

    Ativo é aquele que fornece, que dá - sempre será o particular.

    A corrupção aqui não é ativa, pois houve a solicitação da vantagem pelo servidor público, ou seja, falou em servidor público é corrupção PASSIVA  e não ATIVA!!
    Espero ter contribuído.

  • Art.317: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente ,ainda que fora da função ou antes de assumi-la ,mas em razão dela,vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: pena de reclusão de 2 a12 anos e multa.

  • A conduta de solicitar vantagem indevida não configura corrupção ativa e sim configura corrupção passiva.

  • marquei errado pelo seguinte motivo:

    "ainda que fora da função ou antes de assumi-la, [...]" faltou depois a expressão "MAS EM RAZÃO DELA", já que corrupção passiva é um crime próprio com sujeito ativo o funcionário público, se ele não solicitar EM RAZÃO DO CARGO DELE, não haverá a tipificação do crime de corrupção passiva.

    se eu estiver errado, podem responder aqui ou mandar privado pra gente discutir a questão! Abraço e Bons Estudos!
  • Pessoal, verbo SOLICITAR, qdo praticado por funcionário publico é CORRUPÇÃO PASSIVA. Qdo o verbo for EXIGIR é concussão! Não tem que continuar a ler depois que identificar isso!

  • A questão trouxe o crime de Corrupção Passiva.

  • Corrupção ativa - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.   Corrupção passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Questãozinha cabra safada, ...não faça com sono, fome ou sede

  • ATIVA = OFERECER/PROMETER
    PASSIVA = SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR

  • Matei "pelo servidor público"
  • Solicitar é corrupção passi

    (i) a ação de solicitar ou receber, para si ou terceiro;

    (ii) direta ou indiretamente;

    (iii) ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela;

    (iv) vantagem indevida ou (v) promessa de vantagem. ( aceitar a promessa de tal vantagem.)

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Caracteriza o crime de corrupção PASSIVA (delito formal) a mera conduta de solicitação de vantagem indevida pelo servidor público, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, independentemente da efetiva percepção do benefício solicitado, sem prejuízo das cominações da Lei de Improbidade Administrativa.

    Bons estudos...

  • Macetinho

    corrupção AP

    corrupção ATIVA - PARTICULAR

    corrupção PASSIVA - AGENTE PÚBLICO

  • Gabarito: ERRADO

    Caracteriza o crime de corrupção ativa (delito formal) a mera conduta de solicitação de vantagem indevida pelo servidor público, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, independentemente da efetiva percepção do benefício solicitado, sem prejuízo das cominações da Lei de Improbidade Administrativa.

  • GABARITO: ERRADO

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.