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Gabarito errado
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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nao entendi o erro.
e essa questao é de penal.
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Não entendi o erro da questão
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Galera, a questão traz os conceitos trocados: corrupção ativa e passiva. Fala de corrupção ativa e dá o conceito de corrupção passiva. Note que a corrupção ativa é praticada por particulares, ao passo que a corrupção passiva é praticada por agente público.
Veja: Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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galera se vocês observarem o verbo tipo. ficará mais fácil tipificar o crime.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Complementando os comentários acima, na corrupção passiva há necessidade da solicitação ou o recebimento de vantagem indevida ser em razão da função, o que foi omitido pela questão.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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Apenas para acrescentar mais um ponto para a galera, o crime de corrupção passiva , encontra-se:
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
o crime de corrupção ativa, encontra-se : CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
força na peruca, galera, os sonhos se realizam!!!
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Para não esquecer desta diferença entre a corrupção passiva e ativa, lembrem-se do seguinte:
Passivo é aquele que recebe - sempre será o funcionário público.
Ativo é aquele que fornece, que dá - sempre será o particular.
A corrupção aqui não é ativa, pois houve a solicitação da vantagem pelo servidor público, ou seja, falou em servidor público é corrupção PASSIVA e não ATIVA!!
Espero ter contribuído.
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Art.317: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente ,ainda que fora da função ou antes de assumi-la ,mas em razão dela,vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: pena de reclusão de 2 a12 anos e multa.
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A conduta de solicitar vantagem indevida não configura corrupção ativa e sim configura corrupção passiva.
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marquei errado pelo seguinte motivo:
"ainda que fora da função ou antes de assumi-la, [...]" faltou depois a expressão "MAS EM RAZÃO DELA", já que corrupção passiva é um crime próprio com sujeito ativo o funcionário público, se ele não solicitar EM RAZÃO DO CARGO DELE, não haverá a tipificação do crime de corrupção passiva.
se eu estiver errado, podem responder aqui ou mandar privado pra gente discutir a questão! Abraço e Bons Estudos!
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Pessoal, verbo SOLICITAR, qdo praticado por funcionário publico é CORRUPÇÃO PASSIVA. Qdo o verbo for EXIGIR é concussão! Não tem que continuar a ler depois que identificar isso!
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A questão trouxe o crime de Corrupção Passiva.
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Corrupção ativa - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Corrupção passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Questãozinha cabra safada, ...não faça com sono, fome ou sede
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ATIVA = OFERECER/PROMETER
PASSIVA = SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR
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Matei "pelo servidor público"
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Solicitar é corrupção passi
(i) a ação de solicitar ou receber, para si ou terceiro;
(ii) direta ou indiretamente;
(iii) ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela;
(iv) vantagem indevida ou (v) promessa de vantagem. ( aceitar a promessa de tal vantagem.)
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ERRADO
Assim ficaria certa:
Caracteriza o crime de corrupção PASSIVA (delito formal) a mera conduta de solicitação de vantagem indevida pelo servidor público, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, independentemente da efetiva percepção do benefício solicitado, sem prejuízo das cominações da Lei de Improbidade Administrativa.
Bons estudos...
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Macetinho
corrupção AP
corrupção ATIVA - PARTICULAR
corrupção PASSIVA - AGENTE PÚBLICO
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Gabarito: ERRADO
Caracteriza o crime de corrupção ativa (delito formal) a mera conduta de solicitação de vantagem indevida pelo servidor público, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, independentemente da efetiva percepção do benefício solicitado, sem prejuízo das cominações da Lei de Improbidade Administrativa.
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GABARITO: ERRADO
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.