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Além da caracterização, em tese, da improbidade administrativa, decorrente do dano, a conduta do Servidor tem adequação típica no art. 313-A, denominado por alguns de "peculato eletrônico", que tem o nomen iuris de "inserção de dados falsos em sistema de informações".
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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Lei nº 8.429/92:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
Bons estudos!!!
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Acho que essa questão deveria ter o gabarito como (errado ), pois ocorre apenas improbidade, já que na letra do artigo 313-a do CP, diz que precisa ocorrer o delito ( com fim de obter vantagem indevida) a questão fala ( sem o fim de obter),logo suprimiu uma elementar do crime, sendo assim houve uma desclassificação de tal delito.
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O Fernando PRF está totalmente correto em sua análise. Vide o comentário dele.
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Correta.
313-A CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
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CORRETO, para além do âmbito de improbidade administrativa, o ato subsume-se perfeitamente ao disposto no art 313-A CP no que concerne a modalidade de peculato eletrônico, sendo classificado pela doutrina como delito de congruência assimétrica ou incongruente, possuindo para além do dolo geral, uma finalidade transcendente (dolus speciales), qual seja, a de obter vantagem para si ou para outrem OU causar dano ao erário, o que aperfeiçoa o delito, segundo principio da simultaneidade,no que atine a dogmática analítica de crime, sob dimensão subjetiva, como perquirido na assertiva em estudo.
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Incorre não só em prática de improbidade administrativa em tese, mas, ainda em tese, em crime contra a Administração Pública o servidor da Secretaria de Estado da Fazenda Estadual que, com senha autorizada para operar banco de dados, exclui dados corretos no Sistema de Administração Tributária simplesmente para gerar dano ao erário, sem o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.