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ID
925300
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Ainda que se trate de relação jurídica regulada por lei especial, considera-se relação de consumo e, nesta condição, também se submete ao CDC o contrato que tenha por objeto a locação de imóveis, no que concerne a relação entre locador e locatário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO - Não é aplicável o CDC nas relações de locação de imovéis. 

    Neste sentido, a jurisprudência do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREJUÍZO NO DESEMPENHO DO MANDATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1.- A jurisprudência desta Corte orienta que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios. 2.- Rever o julgado, como pretendido pela recorrente, necessitaria do revolvimento de matéria de prova dos autos o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 272.955/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 25/03/2013)
  • Gabarito ERRADO!


    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS REFERENTES AO CONSUMO DE LUZ IMPAGAS. ALEGAÇÃO DE VÊM INCLUÍDAS NO VALOR DO ALUGUEL. FALTA PROVA (CPC, ART. 333II). ENCARGOS LOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

    As relações locatícias não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, por não se caracterizarem como relação de consumo ou prestação de serviço. Nos termos do artigo 333II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova é do réu naquilo que diz com existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; não se desincumbindo do onus probandi, impõe-se o acolhimento do pedido inicial (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.003253-0, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 30.09.2010).


  • Mas submete-se ao CDC se o contrato locatício for intermediado por uma empresa imobiliária

  • Ângela Machado, esse entendimento é jurisprudencial? 

  • ERRADO.

    Não se aplica CDC nas relações decorrentes de contratos de locação predial urbana (REsp 280577-SP)
  • Não se submete ao cdc a relação configurada entre locador e locatário. Quando tal relação, porém, for intermediada por imobiliária, a jurisprudência ainda é vacilante, tendo em vista que há forte divergência sobre a aplicação ou não do cdc.

  • Há aquela exceção: quando houver imobiliária!

    Abraços.