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Errado, trocaram o deverão por poderão. Muita atenção galera...
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
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Caí nessa pegadinha. =(
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Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
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ERRADO. TE LIGA ! É DEVERÃO E NÃO PODERÃO
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
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Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).
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Antes da lei 13.257/16 o artigo 12 era:
"Os estabelecimentos de atendimento à saúde DEVERÃO proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente."
Agora, depois da lei 13.257/16:
"Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais de terapia intensiva e de cuidados intermediários, DEVERÃO proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente."
Está só incompleta a questão em razão da alteração.
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art 12 - Os estabelecimentos de atenção à saúde DEVERÃO proporcionar condições para a permanência de um dos pais ou responsável nos casos de internação da criança
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Redação atual (Lei n.º 13.257/2016):
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Obs.: Mesmo com redação diferente, a questão continua correta (e atual).
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Errei por causa do verbo, credo!
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novamente eu errei aff
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QUE LIXO, QUE PÉSSIMA FORMA DE AVALIAR O CANDIDATO!!!
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O poder do VERBO: ponde, não DEVERÃO. Perdi a questão
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Se fosse em um concurso uma porrada de candidatos seriam eliminados.
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essa deveria ser anulada muito mal intencionada
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A intenção do examinador é justamente essa, nos passar uma rasteira! Temos que nos atentar às todas palavras!!!
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Nessa a banca não me pegou. kkk
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quem aí mais tomou um susto qnd o resultado saiu errado? kk
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O uso do verbo tornou a questão errada. Deverão/ poderão.. assim como também questão passível de anulação.
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Eu levei um susto com essa questão!