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Errada "objeto" por "objetivo".
Conforme está na Lei.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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Pessoas cuidado, como é de costume do CESPE, trocam palavras e expessões para confundir, a questão está ERRADA, pois alteraram a palavra OBJETOS pessoais por OBJETIVOS pessoais, tornando a questão errada.
Bons estudos
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Questão sem noção!
ah, não é Cespe. O próprio MP de SC que fez a prova.
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Desculpem é verdade não é CESPE.
Obrigado
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P*%#@ que pariu, que vergonha desa banca! hahahahaha..
Nao fiquei nem bravo de errar essa questao!
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Como me sinto quando o examinador, dando um de "espertão", troca as palavras "objeto" por "objetivo" e, de forma brilhante, me faz errar a questão:
É PHODA!
Abraço a todos e bons estudos!
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Essa eu erraria, mesmo tendo consulta à legislação na hora da prova... Ridículo.
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CONCORDO CONTIGO! QUANTA INCOMPETÊNCIA PRA ELABORAR UMA QUESTÃO!
ISSO PREJUDICA QUEM ESTUDOU E FACILITA QUEM CHUTOU.
DEPOIS RECLAMAM QUE OS CONCURSADOS FICAM LEGALISTAS NO SERVIÇO. CLARO A PROPRIA INSTITUIÇÃO PERMITE A ESCOLHA DAQUELES QUE OBEDECEM RELIGIOSAMENTE UMA PORCARIA DESSAS!
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Depois de sete meses refiz esta questão. No momento em que li,
imediatamente identifiquei o erro. Depois do primeiro tombo não caio
mais nessa armadilha.
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Pô Cristiano, se vc "acertou" essa questão é mal sinal, ainda que "objetivos" dos infantes não esteja escrito no citado artigo, é totalmente razoável colocar a sua preservação dentro do Direito ao Respeito, por sinal, bem mais relevante que os "objetos" como ta expresso no texto do ECA.
Mesmo com a babaquice a questão continua correta, quem "acertou" essa joça.. ERROU
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Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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Gabarito: ERRADO
ECA
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
A questão troca o termo "objetos" por "objetivos"
Díficil de acreditar que uma instituição como o MPSC se rebaixa tanto de nível a ponto de elaborar uma questão pegadinha dessas, que ao meu ver, equivale a questões de concursos municipais de bancas examinadoras fraudadoras de concurso público.
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Questão lamentável.
O gabarito preliminar deu esta assertiva como CORRETA, mas no gabarito definitivo foi alterada para ERRADA.
Na minha humilde opinião deveria ter sido anulada. Acredito que o próprio examinador se confundiu.
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questão mágica! LÊ-SE OBJETO E QUANDO CLICA-SE NO CERTO TRANSFORMA-SE EM OBJETIVO !
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Rodei também.
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PQP... acredito que a maioria que errou essa questão, leu "objetos", ou seja, todos que leram isso, conhecem o texto da lei.. é sacanagem uma prova tentar medir conhecimento pela troca de termos..
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Questão ridícula!!!!!
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Apesar de não conter a palavra "objetivos" no mencionado artigo, acredito que ela esteja diretamente relacionada com o respeito à criança e ao adolescente.
De toda forma, caí na pegadinha por afobação.
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Pior que li a questão e pensei: "nossa, que analfabeto eu sou, jurava que na lei estava escrito 'objetos pessoais'"
Errei, mas to até aliviado hehehehe
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Art. 17. O DIREITO AO RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Vide arts. 7°, 8° e 16 da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989; art. 5º, incisos VI, X, XII e XXII, e LX da CF; arts. 53, inciso II, 94, incisos IV e XVII, 100, par. único, incisos I e V, 125, 143, 178 e 247, todos do ECA, e Decretos nºs 6.230/2007, de 11/10/2007 e 6.231/2007, de 11/10/2007. Ainda sobre a matéria vide também o disposto na Súmula nº 403, do STJ, de 24/11/2009, segundo a qual: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".
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Ai que questão chataaa rsrsrs, mais tá valendo tudooo
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69% até o momento... leram objetos... e erramos... rsrs
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Nunca comento, mas que escrotice essa questão.
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Raramente comento.. mas me diz se isso avalia o candidato?
Poxa... fiquei uns minutos olhando a questão e quebrando a cabeça pra ver o que tinha errado.
:(
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Me recuso!
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QUE TIRO FOI ESSE? KKKKKKK
"objetivos pessoais" NÃO... OBJETOS!!
QUE RIDÍCULO.
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Lendo com calma consegui acertar a questão. Mas, que questão FDP.
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E essa é a forma escolhida pelo examinador para avaliar um candidato em uma prova com 400 questões. Lamentável!
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Examinador deve que tava morrendo de preguiça de pensar em elaborar uma questão decente, ai pensou , vou fud*r eles tudo
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Gente... rindo para não chorar.
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Que questão ridículaaaaaaaa! Não quer aprovar ngm, não faz o concurso poxaa
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Examinador foi longe agora...
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sério?
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Essa questão é tão vazia. Nem fiquei triste por errar
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Só acertou a questão quem não sabia acertar a questão :)
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OBJETOS PESSOAIS
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É SÉRIO ISSOOO... RINDO DE NERVOSO...
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Ohhhhhhh céus!
Eu ja errei essa questão 5x. Nãaam.