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ITEM ERRADO.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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ERRADO....90 dias ou 3 meses, será para a INTERNAÇÃO "SANÇÃO"
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
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Então, temos 3 possibilidades:
Intrnação sanção ou definitiva - prazo = 3 anos (máx).
Internação provisória - prazo = 45 dias (máx).
Internação "exceção" (aquela decorrente de descumprimento injustificado do art. 122, § 1º, ECA) - prazo = 3 meses (máx).
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45 dias
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Internação provisoria===prazo de 45 dias!
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INTERNAÇÃO PROVISÓRIA: PRAZO MAXIMO 45 DIAS
*BASTANTE COBRADO...
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- internação sanção: máximo 3 meses;
- internação MSE: máximo 3 anos;
- internação provisória: máximo 45 dias;
Gabarito: Errado