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ID
925414
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O rol das medidas de proteção previstas na Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é meramente exemplificativo, as quais poderão ser requeridas pelo próprio idoso, regularmente representado em juízo, em benefício próprio.

Alternativas
Comentários
  • certo.
    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

  • Alguém sabe explicar o que a questão quis dizer com o "regularmente representado em juízo"? 
  • Isabele, acredito que significa que o idoso não pode ir sozinho, mas representado por advogado com capacidade postulatória ou pelo membro do MP, no caso de medida de proteção específica.

    Talvez tenham colocado isso tão somente para evitar eventuais recursos.


  • só se fala  em juízo através de advogado, seja  constituído, seja defensor... eis  o significado de "regularmente representado em juízo"

  • Então o rol de medidas de proteção é exemplificativo?

     

    Algém já viu mais alguma questão cobrando isso?

     

    Ou então jurisprudência mencionando isso?

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    O rol das medidas de proteção previstas na Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é meramente exemplificativo, as quais poderão ser requeridas pelo próprio idoso, regularmente representado em juízo, em benefício próprio.

    Item Verdadeiro! De fato, o rol das medidas de proteção previstas no Estatuto em análise é exemplificativo e pode ser requerido pelo próprio idoso - por meio do Ministério Público - em benefício próprio. Inteligência do art. 45, do Estatuto do Idoso:

      Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

    Gabarito: Certo.