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Lei 8.625
Art. 9º
§ 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
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Questão errada!
15 dias de lacuna e a questão falou em 10 dias.
Caso, o chefe do poder executivo (Presidente ou Governador) não deixar esse tempo, pode ele, detentor do cargo, escolher alguém da lista trícipe enviada... Podendo, até mesmo escolher o que obteve o menor dos votos.
Aconteceu recentemente em um MPE.
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uau a questão estaria perfeita se ñ fosse os 10 dias. feita para enganar mesmo.
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a banca errou ao contrair a preposição. O correto seria "de o chefe"
sei que nao tem nada a ver, mas.....
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Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
§ 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.
§ 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.
§ 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
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Se eu fosse examinador me sentiria um estúpido por cobrar exclusivamente decoreba de prazo! O próprio examinador não sabe os prazos de cor, ele precisou olhar a lei para formular a questão. Então que candidato ele quer selecionar?
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15 dias
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A lista é enviada no prazo de 3 dias ao governador, que deverá decidir em 15 dias.
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15 DIAS. Caso não seja escolhido, o MP vai investir e empossar o mais votado na lista tríplice.
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LONMP:
Da Procuradoria-Geral de Justiça
Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
§ 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.
§ 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.
§ 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
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RESOLUÇÃO:
O enunciado está incorreto, porque, nos termos do art. 9o, § 4o, da Lei no 8.625/93: Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos QUINZE DIAS que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
Resposta: ERRADO
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ERRADO
LEI 8.625
ART 9 § 4o Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de
Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido
automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do
mandato.