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ID
925474
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Consoante a Lei n. 8.625/93, compete ao Colégio de Procuradores de Justiça julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público; condenatório em procedimento administrativo disciplinar; proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade; de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público; e de recusa na indicação por antiguidade efetuada pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625
    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
    (...)

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

  • Complementando a resposta do colega:

    Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça julgar recurso contra decisao :  Na recusa prevista no:

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: 

     § 3o Na indicação por antigüidade, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea e do inciso VIII do art. 12 desta lei. 

    Lei 8625

  • Já errei algumas vezes a competência de julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do MP.

    Para não errar mais, criei esse bizú: Todos (Colégio) vão decidir sobre um.