- ID
- 92578
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2009
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Caio Túlio, brasileiro, casado, comerciante, residente à Rua do Bispo nº 100, Belém/PA, estabelece contrato de compra e venda de um bem imóvel, mediante o pagamento de cinquenta prestações, mensais e sucessivas, com Marco Aurelio Comodo, brasileiro, casado, advogado, residente à Rua da Matriz nº 1000, Belém/PA. Em uma das cláusulas contratuais ficou estabelecido o pagamento da prestação até o quinto dia útil de cada mês subsequente. Surgem dúvidas quanto ao local do pagamento, não ocorrendo a conciliação extrajudicial. Orientado por advogado, o adquirente do imóvel propõe ação de Consignação em Pagamento, com o fito de depositar todos os valores devidos em Juízo. O depósito inicial é realizado, bem como os pertinentes aos seis meses subsequentes à distribuição da peça exordial. Após tal período, não mais existem depósitos apresentados. O réu foi regularmente citado e apresentou contestação, não formulando reconvenção e nem propondo ação de cobrança ou de rescisão contratual.
Após a constatação de que o autor havia paralisado os depósitos das prestações vincendas, requereu o réu a extinção do processo, sem exame de mérito, caracterizada a falta de interesse, o que foi rejeitado pelo magistrado, que, a seguir, proferiu sentença de procedência do pedido. Houve recurso, improvido. Em seguida, novo recurso, inadmitido na origem e provido mediante agravo, por decisão proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Observadas tais circunstâncias, analise as afirmativas a seguir.
I. No caso concreto, o recurso ofertado contra sentença seria recebido no duplo efeito, impedindo a execução provisória.
II. O recurso indicado no texto e adequado contra a decisão que negou provimento ao recurso que atacou a sentença seria o especial ou o extraordinário.
III. A inadmissão do recurso especial na origem implica a formação de coisa julgada.
IV. Na ação de consignação em pagamento os depósitos das prestações vincendas não acarretam falta de interesse.
V. Pendente recurso especial, é possível a execução provisória do julgado.
Assinale: