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Prova FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz


ID
92509
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do princípio da publicidade dos atos processuais e das decisões judiciais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • A = E => audiências => possibilidade => limitação de presença => art. 93, IX, CF => intimidade do interessadoB = E => vide item anteriorC = E => julgamentos do PJ => públicos => salvo item AD = E => vide item AE = C => idem
  • Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

  • O inc. IX e X do art. 93 responde essa questão, no entanto, só para colaborar na correção/revisão dos demais colegas, transcreve-se o inciso X (que fundamenta o erro da alternativa "C", visto que as decisões administrativas serão públicas, e não secretas):

    " X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) "

  • Gabarito E

  • Art. 93, IX- Todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão PÚBLICA, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.


ID
92512
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição, o princípio de hermenêutica constitucional de interpretação determina que:

Alternativas
Comentários
  • A hermenêutica constitucional será entendida como o saber que se propõe a estudar os princípios, os fatos, e compreender os institutos da Constituição para colocá-la diante da sociedade. O poder constituinte é o responsável pela criação da Constituição. O poder constituinte pode ser visualizado como um emissor de uma mensagem, ou conjunto de mensagens (Constituição) normativas, que organizam o Estado e definem os direitos fundamentais. Noutro pólo da relação comunicativa, podemos colocar a sociedade/comunidade jurídica que seria a receptora desse conjunto de mensagens normativas, estabelecendo aqui a RELAÇÃO COMUNICATIVA. A interpretação constitucional, feita pelos intérpretes da Constituição, vem mediar a relação comunicativa entre os dois pólos ⇒ Relação circular ⇒ circularidade hermenêutica. Isso faz com a Constituição se concretize no âmbito da sociedade.

  • Esta questão foi anulada pela FGV, pois na verdade ela queria que o candidato marcasse a questão errada e não a correta. E a única assertiva errada é a letra E). As demais assertivas estão corretas.
    Vejam a explicação do professor Vitor Cruz (Vampiro) para essa questão:

    A letra E não está certa não.. ela está errada!

    Interpretar uma lei conforme a Constituição é tentar dar à uma lei "dúbia" um sentido que seja constitucional para tentarmos "salvar a lei"

    Ora, Ser constitucional não precisa ser "perante normas originárias"... eu não posso usar o quesito "originária" para dizer se algo é ou não constitucional.

    Ao se incorporarem ao texto constitucional as emendas tem a mesma hierarquia das demais nornas, não há mais separação.

    As letras A, B, C e a D estão corretas.

ID
92515
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ação constitucional de mandado de segurança, assinale a alternativa que não expressa a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Essa alternativa está incorreta tendo em vista o art. 5º, XXXV, CF. Na prática, se for possível, faz-se pedido na via administrativa e, caso seja negado, ingressa-se com o Mandado de Segurança.Art. 5º. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;As outras alternativas são súmulas dos Tribunais.
  • Mandado de segurança só é possível para proteger direito líquido e certo, não amparados pelo HD e pelo HC. Com isso tendo controvérsia sobre a matéria de direito não tem como impetrar mandado de segurança. Marcaria a letra A! Estou certo?
  • Questão TOTALMENTE sumulada pelo STF:a) Súmula 625 - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.b) Súmula 632 - É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.c) Súmula 430 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA.d) Súmula 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.e) Súmula 630 - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
  • Segundo os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os mesmos destacam que:

    Não se concederá mandando de segurança quando se tratar: I- de ato do qual caiba recurso administrativo COM efeito suspensivo, idependente de caução.

    No entanto entendem os tribunais que o que é vedado é o administrado impetrar o mandado de segurança enquanto está pendente de decisão o recurso administrativo com efeito suspensivo que ele prório apresentou. caso o administrado simplesmente deixar escoar o prazo sem apresentar o recurso administrativo, não fica impedido de ajuizar o mandado de segurança, com observância é óbvio no prazo decadencial de 120 dias.

  •  c) Não cabe mandado de segurança enquanto não for apreciado pedido de reconsideração do ato feito em via administrativa.
    Pela letra da lei temos:

    Lei 12016/09
    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;


    Mas como a questão exigiu do candidato entendimento da jurisprudência, considerou a alternativa errada. Pode-se entender também que essa lei é de agosto de 2009 e talvês, quando da elaboração da questão ainda não exixtisse esta lei.

    Eu considerei o item correto, a julgar pela letra da lei "ipse literis"...

  • Precisam esgotar as vias Administrativas:

    -> HD

    -> Justiça Desportiva

    -> Ato ou Omissão da Adm Pública, que contrarie Súm Vinculante

    Daí a incorreção do item, porquanto não há óbice à apreciação do Judiciário em MS neste caso. É prescindível a análise do pedido de reconsideração em via Adm.

    Abs,

    SH.
  • a) Alternativa contém o enunciado n.º 625 da súmula do STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.


    b) Alternativa contém o enunciado n.º 632 da súmula do STF: É constitucional lei que fixa o prazo para a impetração de mandado de segurança.
    c) Alternativa não representa a jurisprudência firmada no STF. Portanto, essa é a resposta correta.
    d) Alternativa contém o enunciado n.º 629 da súmula do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
    e) Alternativa contém o enunciado n.º 630 da súmula do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
  • Complementando a resposta de Rafael Tagliari, à letra c parece aplicar-se não apenas a S. 430 mas tb a S. 429, STF. Abs e bons estudos!

  • Lembrando que parte da doutrina refere que se trata, em verdade, de prazo prescricional, e não decadencial

    Abraços

  • GABARITO: C

    a) CERTO: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    b) CERTO: SÚMULA 632 DO STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    c) ERRADO: SÚMULA 430 DO STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    d) CERTO: SÚMULA 629 DO STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    e) CERTO: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Letra C

    Tenho a impressão que o erro tem algo a ver com a palavra apreciado. Mas não consegui ainda captar qual é a sutileza do negócio.

    Alguém tem alguma ideia?

  • Súmula 430 STF - Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

  • no começo não entendi, ai li tudo e parecia o começo...

  • Muita gente comentando que o item C se refere à súmula 430.

    Pq?!?

    Não dizem a mesma coisa.

    O item C é o gabarito justamente por conta de não ser matéria sumulada pelo STF, conforme solicitado pelo enunciado.


ID
92518
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, analise as afirmativas a seguir:

I. Recebida a petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Ministro Relator deverá suspender todos os processos em curso ou os efeitos das decisões judiciais ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição, salvo se decorrentes da coisa julgada.

II. Qualquer cidadão poderá propor arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.

III. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto a compatibilidade com a Constituição de 1988 de leis vigentes anteriormente à sua promulgação.

IV. Aplica-se à arguição de descumprimento de preceito fundamental o princípio da subsidiariedade, segundo o qual ela não será admitida se houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Recebida a petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Ministro Relator deverá suspender todos os processos em curso ou os efeitos das decisões judiciais ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição, salvo se decorrentes da coisa julgada. ERRADAConforme artigo 5º §§1º e 3º da Lei 9882/99, quem defere liminar para suspender andamento de processos é o STF. Além disso, não há obrigatoriedade de suspender. O relator pode suspender em casos excepcionais (período de recesso, extrema urgência...) II. Qualquer cidadão poderá propor arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal. ERRADAPodem propor os mesmos legitimados da ADI (Art.103,CF)III. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto a compatibilidade com a Constituição de 1988 de leis vigentes anteriormente à sua promulgação. CORRETALei 9882/99, Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, INCLUÍDOS OS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO;IV. Aplica-se à arguição de descumprimento de preceito fundamental o princípio da subsidiariedade, segundo o qual ela não será admitida se houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. CORRETALei 9882/99, Art.4º, § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
  • ASSERTIVA D

    I.
    Recebida a petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Ministro Relator deverá suspender todos os processos em curso ou os efeitos das decisões judiciais ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição, salvo se decorrentes da coisa julgada.


    Art. 5º da Lei nº 9.882/1999 O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
    § 3º A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.


    II. Qualquer cidadão poderá propor arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 2º da Lei nº 9.882/1999 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I – os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. (
    Frizando que não consta "qualquer cidadão")


    III. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto a compatibilidade com a Constituição de 1988 de leis vigentes anteriormente à sua promulgação.

    Art. 1º A argüição prevista no § 1º do artigo 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.



    IV. Aplica-se à arguição de descumprimento de preceito fundamental o princípio da subsidiariedade, segundo o qual ela não será admitida se houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Art. 4º A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.
    § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
  • Não é qualquer cidadão na legitimidade ativa, mas apenas os legitimados à ADIM

    Abraços

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental. § 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.

    II - ERRADO: Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    III - CERTO: Art. 1º. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição

    IV - CERTO: Art. 4º. § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Só na liminar !

  • III. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto a compatibilidade com a Constituição de 1988 de leis vigentes anteriormente à sua promulgação.

    Sobre a ADPF x Recepção x Controle de Constitucionalidade x Controle de Compatibilidade

    "Porém, a discussão sobre o instituto ganha relevo acentuado ao se deparar com a análise do direito pré-constitucional, vale dizer, ao se analisar a compatibilidade daquelas normas que foram editadas sob a égide da Constituição decaída de 1969 em confronto com a nova Constituição de 1988. 

    Enfim, a ADPF, tecnicamente, seria instrumento jurídico hábil para se promover o controle de constitucionalidade do direito pré-constitucional? A resposta é negativa.

    Com efeito, nesse caso, a ADPF não provoca o controle de constitucionalidade, uma vez que a norma objeto de análise foi editada durante o período em que vigorou uma constituição pretérita, mas sim provoca o controle de compatibilidade. É que a jurisprudência do STF não admite que se efetive controle de constitucionalidade de normas pré-constitucionais, na medida em que a solução, nesse caso, é a análise da compatibilidade por meio da aplicação do critério cronológico, cuja conclusão será pela recepção ou não.

    EMENTA: CONSTITUIÇÃO. LEI ANTERIOR QUE A CONTRARIE. REVOGAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A lei ou é constitucional ou não é lei. Lei inconstitucional é uma contradição em si. A lei é constitucional quando fiel à Constituição; inconstitucional na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórios. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A lei maior valeria menos que a lei ordinária. 2. Reafirmação da antiga jurisprudência do STF, mais que cinqüentenária. 3. Ação direta de que se não conhece por impossibilidade jurídica do pedido. (ADI 2, Relator(a): Min. PAULO BROSSARD, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/1992, DJ 21-11-1997 PP-60585 EMENT VOL-01892-01 PP-00001)

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/39356/a-adpf-e-o-direito-pre-constitucional

  • A- relator PODERA suspender. e nao DEVERA suspender logo que receber a pet. inicial com pedido liminar


ID
92521
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil apresenta um extenso catálogo de direitos e garantias fundamentais, tanto individuais como coletivos, sendo que tais normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, por expressa previsão constitucional.
O texto constitucional também é claro ao prever que direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Por ocasião da promulgação da Emenda Constitucional de nº 45, em 2004, a Constituição passou a contar com um § 3º, em seu artigo 5º, que apresenta a seguinte redação: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
Logo após a promulgação da Constituição, em 1988, o Brasil ratificou diversos tratados internacionais de direitos humanos, dentre os quais se destaca a Convenção Americana de Direitos Humanos, também chamada de Pacto de San José da Costa Rica (tratado que foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 678/1992), sendo certo que sua aprovação não observou o quorum qualificado atualmente previsto pelo art. 5º, § 3º, da Constituição (mesmo porque tal previsão legal sequer existia).
Tendo como objeto a Convenção Americana de Direitos Humanos, segundo a recente orientação do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta sobre o Status Jurídico de suas disposições.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA DArt. 5º, parágrafo 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada caso do Congresso Nacional , em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.Os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos que não forem aprovados com o quorum qualificado de aprovação próprio das emendas terão status de Norma Supralegal.
  • Atualmente, o tratado internacional pode vigorar com 3 possíveis status:a) Lei ordinária - É a regra geral.b) Status de Supralegalidade - Tratado de direitos humanos que não sejam votados pelo rito de emendas constitucionais, conforme previsto pela EC 45/04.c) Status Constitucional (força de emenda) - Tratado de direitos humanos que forem votados pelo rito de emendas constitucionais, conforme previsto pela EC 45/04.abs
  •  O Supremo acolheu o entendimento do Gilmar Mendes. Entende esse Ministro que os tratados internacionais de direitos humanos possuem tripla hierarquia.

               

     

                Tripla hierarquia:

     

    1.  CF e TIDH – aprovados por 3/5 e 2 turnos de votação. Serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

                - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

     

    2. TIDH – aprovados com quórum de LO (art. 47, CF) terá status supralegal (abaixo da constituição, mas acima da lei:

     

                - CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE OU DE SUPRALEG

    ALIDADE (PARA O PROF. NOVELINO)

     

    3. TI não seja de direitos humanos – status de lei ordinária

               

    - CONTROLE DE LEGALIDADE

  • Normas sobre direitos Humanos:
    1) que observem o quorum qualificado - natureza de norma constitucional;
    2) que não observem - norma supralegal

    Normas que não tratem sobre direitos Humanos:
    1) natureza de lei ordinária.
  • A esse respeito vale destacar o julgado do STF, “Sem prejuízo da supremacia da Constituição sobre os tratados e convenções internacionais, a norma convencional internacional em vigor e aplicável no Brasil e que disponha acerca de direitos humanos, não tendo sido objeto de processo legislativo que a equiparasse a emenda constitucional (art. 50, §30, da CF, nos termos da EC 45/04), tem força jurídico-normativa suficiente para restringir a eficácia e indiretamente obstar a aplicabilidade da norma constitucional paradigma, gozando de status supralegal.” (RE 466.343, julgado em 2008 e relatado pelo Ministro Cezar Peluso).

  • Lembrando que atualmente há três textos internacionais com natureza constitucional

    Abraços

  • O colega Lúcio Weber falou em três, por gentileza, se alguém achar o terceiro me avisa.

     

    Decreto nº 6.949, de 25.8.2009
    Publicado no DOU de 25.8.2009

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

     

    Decreto nº 9.522, de8.10.2018
    Publicado no DOU de 9.10.2018

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

  • TIDH SEM QUORUM QUALIFICADO (OU SEJA, ANTES DA EC Nº 45/2004) SÃO CONSIDERADAS NORMA SUPRALEGAL

  • Olha o tamanho do texto. Uma dica que lembro de um professor veio a calhar: Já ler o que a questão pede e tentar resolvê-la. Muitas questões têm textos longos para cansar o candidato, tipo essa.


ID
92524
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regramento constitucional das medidas provisórias, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B(Art. 167 § 3º da CF)A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.A edição de medidas provisórias para instituição de tributos só sera admitida para, (Art. 62 § 2º):- Art. 153, I, II, IV, V e 154, II


  • Reposta: letra B

         Conforme decidiu o STF ao apreciar o RE234-339-4 (anterior a EC nº32), a medida provisória é meio idôneo para instituir tributo.A EC nº 32 não afasta tal interpretação. desde que trate de tributo que não exija lei complementar para sua instituição. Portanto, a regra é que MP pode veicular matéria tributária, EXCETO os tributos que a CF exija que seja regulamentado por LEI COMPLEMENTAR.
     É importante frisar que a medida provisória que instituir ou majorar impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte e ainda assim, se houver convertida em lei até o último dia daquele que foi editada, conforme estabelece o art. 62 da CF.

    Fundamentação legal:
       § 2º  Medida provisória que implique instituição e majoração de impostos, excetos os previstos nos artigos 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.( incluído pela Emenda Constitucional nº32. de 2001).

     Importante ressaltar que esses impostos mencionados no artigo supracitado, 153, I, II, IV, V e 154, II, impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados  e operações de crédito, câmbio e seguros ou relativos a título mobiliário e imposto extarordinário em caso de guerra respectivamente também podem ser objeto de medida provisória, que institua ou majore esses tributos porém diferente dos outros, a medida provisória nestes casos terá eficácia imediata.
     
  • ALTERNATIVA  A- CORRETA. Art. 62. § 1º CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    ALTERNATIVA B- ERRADA. ARTIGOS CITADOS PELOS COLEGAS COMO SENDO POSSÍVEIS DE EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA: Art. 153 CF. I - importação de produtos estrangeiros;II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;IV - produtos industrializados;V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Art. 154.CF. II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    ALTERNATIVA C- CORRETA. Entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes. (Art. 2º da CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário).

    ALTERNATIVA D- CORRETA.  Súmula nº 651 STF. A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

    ALTERNATIVA E- CORRETA. Art. 62 § 10 CF. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
  • De acordo com o art. 167, §3º, a ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIOsomente será admitida para atender a DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES, COMO AS DECORRENTES DE GUERRA, COMOÇÃO INTERNA OU CALAMIDADE PÚBLICA. Assim, a utilização da MP fica restrita a essas situações extraordinárias.

    A banca apenas substituiu o termo "abertura de crédito extraordinário" por "medida provisória para instituição de tributos"

  • Lembretes:

    "Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. 

    Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

     E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Assim, as afirmativas abaixo são corretas:

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e,

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos." Site: LFG

  • Nossa, viajei na maioneses e na letra B li crédito extraordinário em vez de tributos.

     

    Lembrando que a letra B, corrigida, adviria do artigo 167:

    Art. 167. § 3º: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

  • Lembrando que o controle judicial é sempre garantido, justamente no que diz respeito à materia de ilegalidade, inconstitucionalidade ou discricionariedade irrazoada

    Abraços

    • c) Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de "relevância" e "urgência" (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF). [, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 28-3-2007, P, DJ de 29-6-2007.] , rel. min. Luiz Fux, j. 8-3-2012, P, DJE de 27-6-2012

    • fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar


ID
92527
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais aplicáveis à carreira da magistratura, analise as afirmativas a seguir:

I. Constitui requisito para a promoção por merecimento que o juiz figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, votada pelo respectivo tribunal em escrutínio secreto.

II. Na promoção por antiguidade, poderá ser recusada a promoção do juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços do órgão responsável pela votação, assegurada a ampla defesa.

III. Constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação do juiz em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

IV. Adquirida a vitaliciedade, o juiz só poderá perder o cargo pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Constitui requisito para a promoção por merecimento que o juiz figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, votada pelo respectivo tribunal em escrutínio secreto. (ERRADA)O texto da constituição é:Art. 93, II,a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;II. Na promoção por antiguidade, poderá ser recusada a promoção do juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços do órgão responsável pela votação, assegurada a ampla defesa. (CERTA)Art. 93, IId) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)III. Constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação do juiz em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados. (CERTA)Art. 93,IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)IV. Adquirida a vitaliciedade, o juiz só poderá perder o cargo pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. (ERRADA)Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, NOS DEMAIS CASOS, DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;
  • I = E = Promoção obrigatória => juiz que figure 3x consec. ou 5x alternadas => lista de merecimento (art. 93, II, a, CF)II = C = Prom. p/ antiguidade => recusa de juiz + antigo => 2/3 trib. + amp. def. (art. 93, II, d, CF)III = C = Vitaliciamento => etapa obrig. => curso oficial/ou reconhecido p/ escola nac. de formação e aperf. de magistrados (art. 93, IV, CF)IV = E = Juiz => perda do cargo => após vitaliciedade => sent. jud. trans. em julg. (art. 95, I, CF)
  • Bem, errei essa questão pelo seguinte motivo:

    a Constituição Federal, em seu art. 93, II, e, não fala em "voto fundamentado de dois terços do órgão responsável pela votação", mas sim "voto fundamentado de dois terços  do tribunal", então eu pensei que essa matéria não pudesse ser delegada para algum órgão interno, podendo apenas ser deliberada pelo tribunal pleno. Meu entendimento estaria equivocado?

    claro que, por outro lado, o tribunal ao qual o magistrado estiver vinculado é o órgão responsável pela votação, então, mesmo se meu entendimento estiver certo, a questão não estará errada, apenas confusa.

    Abraço!
  • De fato, conforme art. 93, II, a do CRFB/88, a promoção de entrância para entrância, inclusive por merecimento, deverá observar, sim, o requisito da obrigatoriedade da promoção do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    Dessa feita, acredito que o erro da alternativa "I" reside no fato de que as decisões administrativas tomadas pelo Tribunal serão motivadas e em sessão pública - vide art. 93, X da CRFB/88 - não havendo se falar em escrutínio secreto quando da deliberação sobre as listas de merecimento.

    Até porque, diante da leitura de nossa "magna carta", não vislumbro qualquer referência de que a votação, para a confecção das listas de merecimento, deva ser feita por meio de boletins lançados em uma urna secreta (escrutínio secreto).

  • I .Constitui requisito para a promoção por merecimento que o juiz figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, votada pelo respectivo tribunal em escrutínio secreto. ERRADO é Sessão publica (CF/88 - art.93, X)

    II. Na promoção por antiguidade, poderá ser recusada a promoção do juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços do órgão responsável pela votação, assegurada a ampla defesa. CORRETA (CF/88 - art.93, II, b)

    III. Constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação do juiz em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados. CORRETA (CF/88 - art.93, IV)

    IV. Adquirida a vitaliciedade, o juiz só poderá perder o cargo pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. ERRADO é Sentença Judicial Transitada em julgado (CF/88 - art.95, I)


  • Quero saber se alguém entendeu como entendi.

    Além do erro apontado pelos colegas, não entendo como requisito de promoção do juiz os comparecimentos em lista de merecimento, é somente uma obrigação à promoção caso compareçam. Não quer dizer se eles não tiverem na lista não podem ser promovidos.
    Correto ou errado?
  • Complementando...

    Questão que pega a gente naquele momento de cansaço de prova.

    No Item I o ERRO está em dizer que " juiz figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento" é UM REQUISITO. Na verdade isso NÃO É UM REQUISITO E SIM UMA OBRIGAÇÃO. 

    Além disso o artigo que trata desta questão não fala em em escrutínio secreto.


  • O erro da alternativa I é somente o fato de nao haver a previsao de voto pelo tribunal em escrutínio secreto.

  • II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    (não é requisito o juiz figurar na lista 3 vezes ou 5 alternadas para promoção) (Neste caso é obrigatório a promoção).

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;  

    Neste caso é REQUISITO...


    Bons estudos!

  • O ítem II fala que o juiz mais antigo pode ser recusado por voto fundamentado de 2/3 do "Órgão responsável pela votação". A CRFB/88 não menciona esses termos, dando a entender que esse quórum se refere aos membros do tribunal, em procedimento próprio e assegurada a ampla defesa, repetindo-se a votação até ser fixada a indicação.

  • Corroborando:

    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;"

  • Há ainda decisão judicial!

    Abraços

  • copy at the aguia ap...ainda bem q n é matéria de concurso o ingles

     

    I .Constitui requisito para a promoção por merecimento que o juiz figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, votada pelo respectivo tribunal em escrutínio secreto. ERRADO é Sessão publica (CF/88 - art.93, X)

     

    II. Na promoção por antiguidade, poderá ser recusada a promoção do juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços do órgão responsável pela votação, assegurada a ampla defesa. CORRETA (CF/88 - art.93, II, b)

     

    III. Constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação do juiz em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados. CORRETA (CF/88 - art.93, IV)

     

    IV. Adquirida a vitaliciedade, o juiz só poderá perder o cargo pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. ERRADO é Sentença Judicial Transitada em julgado (CF/88 - art.95, I)

  • Alternativa A errada pois o requisito é :

    ART. 92 II b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Sobre o item I

     Por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que a promoção de magistrados por merecimento deverá ser decidida por voto aberto, fundamentado e realizado em sessão pública, observados os critérios objetivos definidos pela Constituição Federal (art. 93, II, c, modificado pela Emenda Constitucional EC 45/04).

    https://www.oabmt.org.br/noticia/8606/cnj-decide-por-voto-aberto-na-promocao-de-magistrados

  • O CNJ só remove, ele não demite errei porque esqueci dissso. Mas a próxima não errarei mais.

  • I - Sessão pública.

    IV- Trânsito em julgado

  • artigo 93, inciso II, alínea d da CF==="na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2-3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação".


ID
92530
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As alternativas a seguir constituem prerrogativas dos Deputados Estaduais do Estado do Pará, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Processo antes da diplomação ===> prosseguirá normalmente ===> foro: deslocamento para o STF.
  • eu marquei a letra D pois no § 3º do art. 53 fala: ... para que o voto da maioria de seus membros, RESOLVA sobre a prisão e não REVOGAR a prisão.Ao meu ver são termos distintos.
  • O foro será deslocado, após a diplomação, para o TJ/PA e não para o STF, como colocou o colega aí abaixo.
  • ALTERNATIVA "E" - Após a expedição do diploma já é considerado como deputado, devendo já ser protegido pelas imunidades formais devendo seus processos iniciados antes dessa diplomação serem deslocados para o Tribunal de Justiça Estadual, no caso de deputados estaduais. Lembrando que, estes processos iniciados antes do mandato, a Câmara Legislativa não possui o poder de suspender o seu andamento. Devendo, apenas, posteriormente, decidir sobre uma possível prisão, caso venha a ser condenado. 

  • Rafael Félix...

    Concordo plenamente com você meu irmão.

    Pois já vi questões com o mesmo enunciado da assertiva considerando a mesma como errada! (LETRA D)

    Apesar de a LETRA E estar incorreta também.

    A questão deveria ter sido ANULADA, na minha humilde opinião.


    Bons estudos e fiquem com Deus. BREVE JESUS VOLTARÁ!!!
  • Letra D ta absurdo de errada
    como vai revogar a prisão

    nsss
  • estou com o Thiago: REGOVAR A PRISÃO????? não entendi essa...
  • Vamos lá pessoal, tentarei explicar por partes:

    As inviolabilidades e imunidades referentes aos Deputados Federais estendem-se aos Deputados Estaduais, conforme o artigo 27 da CF.

     Art. 27 § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    E assim trata o Art. 53 da CF sobre o assunto em questão:

    Art 53 § 2ºDesde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, RESOLVA sobre a prisão.

    Percebam que destaquei, além das partes que ajudam a entender o caso, a palavra “resolva”, que significa que a Casa do referido Deputado decidirá/resolverá sobre a manutenção da prisão.

    Entendo que em Direito revogar e resolver são termos distintos, mas pelo contexto da questão revogar significaria resolver pela não manutenção da prisão, segundo minha interpretação.

    Fica a minha opinião aberta a debates.

    Bons estudos a todos.

  • Em minha opinião, a alternativa "d" também está incorreta.

    "Revogar" é ato privativo da mesma autoridade que proferiu a decisão/praticou o ato. Se a Casa "resolve" sobre a prisão, essa deliberação não possui natureza jurídica de "revogação".
  • d)poderão ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável, podendo a Assembléia Legislativa, pelo voto da maioria de seus membros, revogar a prisão.

    Os Deputados Estaduais não podem ser presos por sentença condenatória transitada em julgado pelo STF também??


  • As alternativas a seguir constituem prerrogativas dos Deputados Estaduais do Estado do Pará, à exceção de uma. Assinale-a.
    •  a) Não podem ser processados, civil ou penalmente, por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício de seu mandato parlamentar. CORRETO. De acordo como o art. 27, § 1° da CF, "...aos Deputados Estaduais serão aplicadas as mesmas regras previstas na CF..." (princípio da simetria). Deste modo, entende-se plenamente assegurada a IMUNIDADE MATERIAL dos Deputados Estaduais, que são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. OBS. Da mesma forma como ocorre com os parlamentares federais, não há mais (após a EC n° 35/2001) imunidade para crimes praticados antes da diplomação.
    •  b) Têm direito à prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça desde a expedição do diploma. CORRETO. Ao falar em competência por perrogativa de função, de acordo com a CE do Pará, em simetria com a CF/88.  
    •  c) Não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. CORRETO. De acordo como o art. 27, § 1° da CF, "...aos Deputados Estaduais serão aplicadas as mesmas regras previstas na CF..." (princípio da simetria). Então, por decorrência lógia, aplica-se o disposto no art. 53, § 6° CF.
    •  d) Só poderão ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável, podendo a Assembléia Legislativa, pelo voto da maioria de seus membros, revogar a prisão. CORRETO. Os parlamentares passam a ter imunidade formal para a prisão a apartir do memento em que são diplomados pela Justiça Eleitoral. Ao falar em prática de crime comum após a diplomação, o TJ poderá instaurar o processo sem prévia licença da Assembleia Legislativa, mas deverá a ela dar ciência, sendo que, pelo voto da maioria de seus membros , o Poder Legislativo Estadual poderá sustar o andamento da ação. Ver. art 52,§ 2° CF. 
    •  e) Desde a expedição do diploma serão suspensos todos os processos criminais em curso contra o deputado, bem como o prazo prescricional, enquanto durar o mandato. FALSO. Nesse caso, como se trata de crime praticado antes da diplomação, pela nova regra não há mais imunidade processual. Assim, a ação criminal deverá ser processada no órgão próprio ( TJ ), ver 53, §1°, sem qualquer interferência do poder Legislativo Estadual, não havendo mais, sequer, necessidade de ser dada ciência à Casa respectiva.  
  • Só acertei a questão pq marquei a mais errada! Mas concordo com Rafael Felix e Fábio Brito: não há como se considerar "revogar" e "resolver" como termos sinônimos. É muita negligência terminológica e descuido com técnica jurídica.

  •   Desde a expedição do diploma serão suspensos todos os processos criminais em curso contra o deputado, bem como o prazo prescricional, enquanto durar o mandato.

    Falsa: 

    Antes da EC n. 35/01, a imunidade processual consistia na impossibilidade de o parlamentar, desde a expedição do diploma, ser processado criminalmente sem prévia licença de sua Casa. O processo não tinha prosseguimento sem a intervenção (positiva) do Parlamento. Adotava-se a improcessabilidade, sem prévia licença da Casa.

    Com advento da EC n. 35/01, controle legislativo (do processo criminal) passou a ser a posteriori, leia-se, depois de já iniciado o processo no STF pode haver sustação do seu andamento. Portanto, já não há que se falar em sua improcessabilidade (senão em sobrestamento ou sustabilidade do processo em artigo). O tribunal competente, doravante, para receber a denúncia ou a queixa, não precisa pedir licença à Casa legislativa respectiva.

    (...) 

    Com o advento da EC citada tudo mudou. A peça acusatória é oferecida e segue-se o procedimento previsto na Lei 8.038/90, sem necessidade de nenhuma comunicação à Casa legislativa.

    Depois de recebida a peça acusatória, é muito importante distinguir o seguinte: (a) crime ocorrido antes da diplomação; (b) crime ocorrido após a diplomação.

    a) Crime ocorrido antes da diplomação--> ,o processo terá seu curso normal perante o juiz natural (STF, Tribunal de Justiça etc.), e não existe a possibilidade de sua sustação pelo Parlamento (não se fala aqui em suspensão parlamentar do processo). Por isso mesmo é que o STF não tem sequer a obrigação de comunicá-lo sobre a existência da ação em curso., a única alteração que ocorre diz respeito à competência. Em razão da função - ratione personae  -  altera-se a competência em razão da função, mas são válidos todos os atos praticados antes da diplomação.

    b) crime depois da diplomação é possível a incidência da nova disciplina jurídica da imunidade processual (leia-se: da suspensão parlamentar do processo).Impõe-se, nesse caso, que o Supremo Tribunal Federal dê ciência à Casa respectiva que poderá sustar o andamento da ação.

    Ressalta-se  que a ciência que o tribunal dá à Casa respectiva não impede o andamento do processo. Tampouco o pedido de sustação formulado por partido político ou mesmo eventual atraso da Casa em apreciar o pedido. Nada disso suspende a prática de qualquer ato processual, leia-se, não impede o exercício da jurisdição penal.





  • Lembrar que a prisão diferente dos Congressistas é desde a Diplomação... Posse e prisão do congresso não! Diplomação sim e posse não!

    Abraços


ID
92533
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam funções institucionais do Ministério Público, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 129 da CF diz que são funções institucionais do MP:VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Com relação a alternativa A, está incorreta afirmar que o Ministério Público poderá presidir o INQUÉRITO POLICIAL, pois essa presidência compete à Polícia Judiciária, exercida pelas autoridades policiais.

  • O erro da questão está no "avocar".

    O MP deve exercer o controle externo da atividade policial, mas não pode AVOCAR A PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITOS, pode (ou, melhor, deve) representar contra a autoridade que, eventualmente, tenha praticado o desvio de poder.
  • a) ele exerce o controle externo da atividade policial, mas não pode avocar a presidência do inquérito policial, que é competência da autoridade policial..."(ERRADA, portanto)
    b) literalidade do inciso IV, do art. 129, CF: "promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na CF..."
    c) literalidade do inciso VI, do art. 129, CF: "expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instrui-os, na forma da lei complementar respectiva.."
    d) literalidade do do inciso III, do art. 129, CF: "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos ou coletivos.."
    e) literalidade do inciso V, do art. 129, CF: "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas..."
  • A presidência do inquérito policial é sempre presidido pela autoridade policial (delegado). Isso constantemente cai em prova.
  • LETRA A INCORRETA 

    A PRESIDENCIA DO INQUERITO POLICIAL CABE A AUTORIDADE POLICIAL.
  • Gabarito A


    LC106/03 - Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    II - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual; (letra B)

    VI - promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei:

    * a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, ao meio ambiente, ao consumidor, ao contribuinte, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos. (letra D)

    XIV - exercer o controle externo da atividade policial; (letra A)


    Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:
    l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 
    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; (letra C)



    CERJ - Art. 173 - São funções institucionais do Ministério Público:  

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor, do contribuinte, dos grupos socialmente discriminados e de qualquer outro interesse difuso e coletivo; (letra D)

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do Estado, nos casos previstos nesta Constituição; (letra B)

    VI - expedir notificação nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; (letra C)

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (letra A)



    CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (letra D)

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; (letra B)

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (letra E)

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; (letra C)

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (letra A)

  • O inquérito policial é privativo do Delegado

    Abraços

  • Exercer o controle externo da atividade policial, podendo avocar a presidência de inquérito policial, quando verificado desvio de poder por parte da autoridade policial competente.  

     

    podendo avocar a presidência de inquérito policial. Privativo de Delegado.

  • O próprio termo "avocar" já sinaliza o problema da alternativa A, pois o MP e a autoridade policial não estão hierarquicamente ligados - tanto é que o controle é externo, não interno.

    GABARITO: A

    :^)

  • Cuidado: assim dispõe a lei 12.830 (Lei que regula a carreira do delegado de polícia)

    Art. 1º, § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A- Exercer o controle externo da atividade policial, podendo avocar a presidência de inquérito policial, quando verificado desvio de poder por parte da autoridade policial competente.  

     MP não pode avocar inquérito policial

  • MP preside apenas inquérito civil, no inquérito policial ele pode acompanhar, mas quem preside é a autoridade policial.

    GABARITO A

    #TJDFT2022

  • FGV. 2009.

    Ele quer que assine o errado!

     

    RESPOSTA A (ERRADO).

    _____________________________________________

    ERRADO. A) Exercer o controle externo da atividade policial, ̶p̶o̶d̶e̶n̶d̶o̶ ̶a̶v̶o̶c̶a̶r̶ ̶a̶ ̶p̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶v̶e̶r̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶s̶v̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ ̶p̶o̶r̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶n̶t̶e̶.  ERRADO.

     

    Art. 129, Inciso VII, CF.

     

    O Ministério Público poderá presidir o inquérito policial, pois essa presidência compete à Polícia Judiciária, exercida pelas autoridades policiais.

     

    O MP deve exercer o controle externo da atividade policial, mas não pode avocar a presidência de inquéritos, pode (ou, melhor, deve) representar contra a autoridade que, eventualmente, tenha praticado o desvio de poder.

     

    A presidência do inquérito policial é sempre presidido pela autoridade policial (delegado de polícia).

     

    MP preside apenas inquérito civil, no inquérito policial ele pode acompanhar, mas quem preside é a autoridade policial.

     

    _____________________________________________

     

    CORRETO. B) Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição.  CORRETO.

    Art. 129, IV, CF.

    _____________________________________________

     

    CORRETO.  C) Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva. CORRETO.  

     

    Art. 129, VI, CF.

    _____________________________________________

     

    CORRETO.  D) Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. CORRETO.  

    Art. 129, III, CF.

    _____________________________________________

    CORRETO. E) Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. CORRETO.  

     Art. 129, V, CF. 


ID
92536
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do instituto da extradição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988, Art. 5º.LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.A regra do atual sistema brasileiro é a de não extradição do brasileiro, quer o nato, quer o naturalizado. O brasileiro naturalizado contudo, é extraditável, por exceção, no caso de crime comum cometido antes da naturalização, quando ainda estrangeiro, portanto, ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, neste caso quer antes, quer após a naturalização.Alternativa correta - B
  • A questão em tela, letra B trata de extradição de estrangeiro, e não de brasileiro.O que disciplina a questão é a lei ordinária 9.474/97 arts 1, 3 e 33.Alguém pode comentar esse item melhor? Pela lei que citei, entendi que em regra a condição de refugiado impede a extradição.De acordo com o gabarito (B) não seria viável a manutenção da condição de refúgio para estrangeiro que cometesse crime comum.Contudo, o crime comum não é contemplado na referida lei para perda da condição de refúgio.
  • Ah, em tempo: A condição de refugiado e o asilo (asilo político) são institutos diferentes. Pra não haver confusão.
  • O Márcio tem razão, pois me confundi e não observei que a alternativa tratava da extradição de estrangeiro.
  • Resposta: LETRA B.À luz da CF/88:A)ERRADA. A não extradição absoluta de brasileiro nato é uma prerrogativa deste junto ao naturalizado e aos estrangeiros aqui "em trânsito/residentes". (art 5, LI)B)CERTA. Aquele que se encontra sob asilo político ou refugiado no Brasil não será extraditado se acusado de crime político ou de opinião lá fora (art 5, LII). Entretanto, se as causas ou se novos elementos estiverem associados a crimes diversos a esses, cessa o reconhecimento protetivo do Brasil. É o que estamos vendo ocorrer no caso Cesare Battisti que, por enquanto, encontra-se sob refúgio.C)ERRADA.O estrangeiro naturalizado poderá ser extraditado se incorrer no motivos arrolados no inciso LI do art 5.D)ERRADA. Será extraditado o brasileiro naturalizado na prática de crimes antes da naturalização e mesmo depois, se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. (art 5, LI)E)ERRADA. Nenhum brasileiro será extraditado (art 5, LI)Curiosidade: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,veja-a-cronologia-do-caso-battisti,431770,0.htm
  • A) ERRADA- * a) o princípio da isonomia, assegurado no caput do art. 5o da Constituição Federal de 1988, veda que se dê tratamento distinto a brasileiros e estrangeiros residentes no país, em matéria de DIREITO À VIDA,À LIBERDADE,À IGUALDADE,ETC. * b) CERTO. SÓ IMPEDE EM CASO DE CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO. * c) ERRADO-EM CASO DE CRIME DE TRÁFICO APÓS A NATURALIZAÇÃO OU CRIMES COMUNS ANTES DE NATURALIZADO, se admite a extradição de estrangeiro casado com brasileira ou que tenha filhos brasileiros. * d) ERRADO-É admissível a extradição de brasileiro naturalizado na hipótese de estar sendo acusado de crime COMUM praticado anteriormente à naturalização. * e) ERRADO-NÃO HÁ extradição de brasileiro nato.
  • A = E = Isonomia => não se aplica à extradição => Bras. nato não pode ser extraditado => naturalizado e estrangeiro sim => art. 5º, LI e LII, CFB = C = Extradição => estrangeiro => vedações => crime político ou de opinião => art. 5º, LII, CFC = E = vide item anteriorD = E = Hipóteses extradição => naturalizado => crime comum praticado antes da nat. ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (anda que depois da naturalização) => art. 5º, LI, CFE = E = vide item A
  • Extradição Ocorre quando um indivíduo praticou um crime no seu país de origem, e se deslocou para outro Estado (o critério é local). O indivíduo fica preso no Estado em que se encontra, esperando a extradição. A extradição é um ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou condenado como criminoso, à justiça de outro Estado, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo. Compete à União legislar sobre a extradição (art. 22, XV, da CRFB). O art. 5º, XV, da CRFB, veda a concessão de extradição do estrangeiro que praticou crime político, de opinião, e brasileiro nato (de modo absoluto), e de brasileiro naturalizado, desde que o crime não tenha sido cometido antes da naturalização. A CRFB tutela o crime político, e dá imunidade o estrangeiro. Cabe ao STF processar e julgar ordinariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro (art. 102, I, "g", da CRFB). O STF tem a faculdade de não considerar crimes políticos os atentados contra chefes de Estado (ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade), assim como os atos de terrorismo, anarquismo, sabotagem, propaganda de guerra, ou atos que tendam a subverter a ordem política e social. A lei brasileira também não permite a extradição de indivíduo condenado à pena de morte, ou no caso de crimes prescritos. Na extradição, o STF faz uma verificação normativa. Ele verifica a legalidade do pedido: se está ou não de acordo com o preceito estabelecido no art. 5º, LI, da CRFB. A Lei 8015/88 regula a extradição de estrangeiro. lei brasileira não permite a expusão de estrangeiro nos seguintes casos: Se o estrangeiro tiver cônjuge brasileiro, do qual não seja divorciado, separado de fato ou de direito, e que o casamento tenha sido celebrado há, pelo menos, 5 anos. Se o estrangeiro tiver filho brasileiro sobre a sua guarda, e que dele dependa economicamente.
  • Em matéria de extradição alerto aos colegas que há uma única exceção para o caso de BRASILEIRO NATO....A exceção se refere exclusivamente quando se tratar de crimes internacionais(genocídio, por exemplo) envolvendo brasileiro nato, pois nesse caso o TRIBUNAL INTERNACIONAL a que o Brasil seja signatário poderá solicitar a "ENTREGA" do brasileiro nato para o referido julgamento....
  • vale lembrar que entrega é  diferente de extradição
  • Osmar, você poderia informar a fonte que você tirou essa exceção? ;D Obrigada!

    Porque como encontrei esse HC de 2003, fiquei sem saber se existe algo mais recente!

    "O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a). 

    (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.)
  • Em relação ao ITEM C - ERRADO.

    "Irrelevância, para fins extradicionais, de ter o extraditando descendente de

    nacionalidade brasileira e negócios no território nacional; precedentes." (Ext 870, Rel.

    Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-5-04, Plenário, DJ de 19-11-04)

     

    "Não impede a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união

    estável com pessoa de nacionalidade brasileira, ainda que com esta possua filho

    brasileiro. A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da

    República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de

    criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas

    de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição.

    Precedentes." (Ext 839, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-11-03, Plenário,

    DJ de 19-3-04).

  • Chiara, o fundamento para a questão  sobre extradição e entrega, está neste link, nas 3 últimas páginas, no item "5 ENTREGA E EXTRADIÇÃO: SINÔNIMOS OU COMPLETUDES?":
     
    http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2399/1924
     
    Tentei resumir para incluir o comentário mas mesmo assim ficou extenso e inviável adicionar.
    Espero que auxilie.
    Bons estudos!! 
  • Consoante o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Contudo, apesar de não ser possível haver distinção pela lei com relação a esses direitos, são ressalvados os casos em que a própria Constituição faz a diferenciação entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros. É o caso da extradição. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com a Lei 9474/97, art. 1, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. Por sua vez, o art. 33, da mesma lei, prevê que o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. Contudo, o reconhecimento da situação de refugiado pelo Poder Executivo não impede a extradição, se o estrangeiro estiver sendo acusado de crime comum que não tenha qualquer pertinência com os fatos considerados para a concessão do refúgio. Correta a alternativa B.

    A Lei 68.815/80 prevê que, em determinadas circunstâncias, o estrangeiro não será expulso quando tiver cônjuge brasileiro ou filhos brasileiros. Contudo, tal exceção não se aplica para o caso de extradição. É o entendimento do STF firmado na Súmula 421: "não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro" e aplicado no julgamento do EXT 1.201, de 2011. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 5°, LI, da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Portanto, a extradição de brasileiro nato não é permitida. Incorretas as alternativas D e E.


    RESPOSTA: Letra B

  • D) só é admissível a extradição de brasileiro naturalizado na hipótese de estar sendo acusado de crime praticado anteriormente à naturalização.

    ERRO: na hipótese de estar sendo acusado de crime praticado anteriormente à naturalização e também no tráfico de drogas.
  • Consoante o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Contudo, apesar de não ser possível haver distinção pela lei com relação a esses direitos, são ressalvados os casos em que a própria Constituição faz a diferenciação entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros. É o caso da extradição. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com a Lei 9474/97, art. 1, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. Por sua vez, o art. 33, da mesma lei, prevê que o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. Contudo, o reconhecimento da situação de refugiado pelo Poder Executivo não impede a extradição, se o estrangeiro estiver sendo acusado de crime comum que não tenha qualquer pertinência com os fatos considerados para a concessão do refúgio. Correta a alternativa B.

    A Lei 68.815/80 prevê que, em determinadas circunstâncias, o estrangeiro não será expulso quando tiver cônjuge brasileiro ou filhos brasileiros. Contudo, tal exceção não se aplica para o caso de extradição. É o entendimento do STF firmado na Súmula 421: "não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro" e aplicado no julgamento do EXT 1.201, de 2011. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 5°, LI, da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Portanto, a extradição de brasileiro nato não é permitida. Incorretas as alternativas D e E. 

     

    RESPOSTA: Letra B

  • Houve recente decisão do Supremo no sentido de que filhos não impedem a extradição

    Abraços

  • Atualizando:

     

    A propósito, a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), em seu art. 82, IX, assim dispõe: “Art. 82.  Não se concederá a extradição quando: (...) IX - o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997, ou de asilo territorial.”

     

    Abraço!

  • A) A aplicação do pcp da isonomia aos estrangeiros e brasileiros prevalece , porém há possibilidade de lei trazer disposições diversas para ambos

    B) Correto

    C)Errado. Não há este tipo de impedimento de extradição de estrangeiro

    D)Errado.O envolvimento em tráfico de drogas também importa em extradição , independentemente se foi antes ou depois da natualização

    E) Errado. Brasileiro nato não pode ser extraditado

  • Consoante o disposto no art. 33, da Lei nº 9.474/97 – “Lei do Refúgio” – “o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio”

    Ou seja, quando o pedido de extradição NÃO for baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio, poderá ser extraditado.

  • O erro da questão D é que também pode ser extraditado em caso de trafico

  • No dia 25 de junho de 2020, no julgamento do RE 608898 com repercussão geral (TEMA 373), o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois de fato criminoso que a motivou é incompatível com os princípios constitucionais de proteção à criança e à família.

    Com essa decisão, o STF fixou a seguinte tese: "O § 1º do artigo 75 da  não foi recepcionado pela  de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob guarda do estrangeiro e deste depender economicamente".

    Fonte: https://migalhas.uol.com.br/depeso/330024/proibicao-de-expulsao-de-estrangeiro-com-filho-brasileiro--prevalencia-do-paradigma-de-direitos-humanos

  • (QUESTÃO DESATUALIZADA) Em 2021 essa questão seria anulada.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois do fato criminoso que motivou o ato expulsório é incompatível com os princípios constitucionais da proteção à criança e à família. A decisão, unânime, foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral (TEMA 373)

  • Não confundir EXTRADIÇÃO e EXPULSÃO.

    Súmula nº 421 do STF“não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.


ID
92539
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mévio realiza, com a instituição financeira K e K S/A, contrato de mútuo no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo que Túlio figura como fiador, pela quantia total ajustada. O devedor possuía vasto patrimônio à época do negócio jurídico referido.
Posteriormente, faltando o pagamento de dez prestações, o devedor tem sua insolvência decretada, fato que foi comunicado ao fiador e à instituição financeira.
Após isso, a instituição financeira pretende cobrar a dívida do fiador. Túlio não renunciou ao beneficio de ordem.
Diante do narrado, analise as afirmativas a seguir.

I. O fiador poderá requerer, antes de ser cobrado, que o credor busque bens do devedor para satisfazer o seu crédito.

II. O credor pode optar por cobrar do devedor ou do fiador ou, ainda, de ambos, a dívida.

III. O benefício de ordem cede diante da declaração de insolvência do devedor afiançado.

IV. O patrimônio do fiador está protegido diante da inexistência de renúncia ao beneficio de ordem.

V. O fiador, ao pagar a dívida do afiançado, sub-roga-se nos direitos do credor.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. O fiador poderá requerer, antes de ser cobrado, que o credor busque bens do devedor para satisfazer o seu crédito. ERRADO.Embora o CC estabeleça em seu art. 827 que o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Estabelece ainda o parágrafo único do mesmo artigo que fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, DEVE NOMEAR BENS DO DEVEDOR, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.Mas, o grande "X da questão" está no fato de o devedor ter sua insolvência decretada, fato que, conforme estabelece o art. 828, III, impede que o fiador se beneficie do BENEFÍCIO DE ORDEM.Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:III - se o devedor for insolvente, ou falido.II. O credor pode optar por cobrar do devedor ou do fiador ou, ainda, de ambos, a dívida. CORRETOIII. O benefício de ordem cede diante da declaração de insolvência do devedor afiançado. CORRETO.Art. 828. Não aproveita este benefício(BENEFÍCIO DE ORDEM) ao fiador:III - se o devedor for insolvente, ou falido.IV. O patrimônio do fiador está protegido diante da inexistência de renúncia ao beneficio de ordem. ERRADO.Mais uma vez a resposta encontra-se no art. 828, III. São 03 (três)as situações em que o fiador não se aproveita do benefício de ordem, a saber:Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:I - se ele o renunciou expressamente;II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;III - SE O DEVEDOR FOR INSOLVENTE, ou falido.V. O fiador, ao pagar a dívida do afiançado, sub-roga-se nos direitos do credor. CORRETAArt. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
  • A I e a III são excludentes

    Abraços

  • Art. 828. cc. Não aproveita este benefício (de ordem) ao fiador:

    III- Se o devedor for insolvente, ou falido.

    Com efeito, a decretação da insolvência do devedor exime o fiador de alegar o benefício de ordem, logo, poderá ser solidariamente executado pelo credor.


ID
92542
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio Túlio, maior absolutamente incapaz, foi interditado judicialmente, por decisão datada de 1963. O magistrado titular do Juízo competente nomeou, como Curadora, sua genitora. Em 1985, Caio Túlio propôs ação, com pedido indenizatório, em face de Transportes Públicos Ltda., aduzindo danos causados por ato de preposto da ré que lhe causaram danos, ocorridos no ano de 1970. Regularmente citada, a ré apresenta defesa de mérito e alega a incidência de prescrição.

Instruído o processo, foram comprovados os fatos narrados na peça isagógica e o pedido foi julgado procedente in totum, sendo a sentença datada de 1987. A sentença transitou em julgado e a indenização foi regularmente quitada.

Em 1997, após tratamento médico rigoroso, com a utilização de modernos meios e medicamentos obtidos pela medicina, Caio Túlio requer o levantamento de sua interdição, o que foi deferido, por sentença datada de 2000, após o regular processamento do feito, inclusive com a oitiva do Ministério Público, que aquiesceu com o requerimento.

Diante dos fatos narrados, analise as afirmativas a seguir.

I. A defesa deve ser acolhida vez que, nos termos da lei civil, a prescrição da pretensão do autor consumou-se, irremediavelmente.

II. No procedimento de curatela a nomeação de representante legal do incapaz é norteada por critério de preferência. Faltando cônjuge ou companheiro, são escolhidos os pais.

III. Segundo as regras do Código Civil, não corre a prescrição contra absolutamente incapazes.

IV. sobrevindo melhora no estado de saúde, em virtude de tratamento médico, poderá ocorrer o levantamento da curatela.

V. com o advento de valores decorrentes da indenização auferida, caberá à curadora prestar as devidas contas em Juízo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • PROPOSIÇÃO ERRADA -.A defesa deve ser acolhida vez que, nos termos da lei civil, a prescrição da pretensão do autor consumou-se, irremediavelmente. Art. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
  • Em verdade a prescrição da pretensão do autor não se consumou, na medida em que incidiu o óbice do art. 197, II, do CC, verbis:

    "Art. 197. Não corre a prescrição:
    (...)
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;"


  • ALTERNATIVA II- No procedimento de curatela a nomeação de representante legal do incapaz é norteada por critério de preferência.Faltando cônjuge ou companheiro, são escolhidos os pais. CORRETA

    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.

    ALTERNATIVA IV-
    sobrevindo melhora no estado de saúde, em virtude de tratamento médico, poderá ocorrer o levantamento da curatela.CORRETA

    1.186 CPC.  Levantar-se-á a interdição, cessando a causa que a determinou.

    ALTERNATIVA V-
    com o advento de valores decorrentes da indenização auferida, caberá à curadora prestar as devidas contas em Juízo. CORRETA

    Art. 1.144 CPC.  Incumbe ao curador: IV - apresentar mensalmente ao juiz um balancete da receita e da despesa;
  • I. A defesa deve ser acolhida vez que, nos termos da lei civil, a prescrição da pretensão do autor consumou-se, irremediavelmente. (INCORRETA)
    Nos termos do art. 198, I, não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.



    II. No procedimento de curatela a nomeação de representante legal do incapaz é norteada por critério de preferência. Faltando cônjuge ou companheiro, são escolhidos os pais. (CORRETA)

    Esta assertiva está em consonância com o art. 1775, caput e § 1º:
    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
    §1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.




    III. Segundo as regras do Código Civil, não corre a prescrição contra absolutamente incapazes. (CORRETA).
    Nos termos do art. 198, I, não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.



    IV. sobrevindo melhora no estado de saúde, em virtude de tratamento médico, poderá ocorrer o levantamento da curatela. (CORRETA)

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    V - os pródigos.

    Caso deixem de se enquadrar nessas hipóteses, a curatela perderá o sentido e poderá ser levantada.



    V. com o advento de valores decorrentes da indenização auferida, caberá à curadora prestar as devidas contas em Juízo. (CORRETA)
    Nos termos do art. 1.755, os tutores são obrigados a prestar contas da sua administração, regra essa que também se estende aos curadores, por força do art. 1.781.
    Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela.

  • A UNICA ALTERNATIVA QUE ME DEIXOU EM DUVIDA FOI A V POIS NAO TINHA CONHECIMENTO DO ART 1755 DO CC,QUE DISPOEM SOBRE"OS TUTORES,EMBORA O CONTRARIO TIVESSEM DISPOSTO OS PAIS DOS TUTELADOS SAO OBRIGADOS A PRESTAR CONTAS DA SUA ADMINISTRAÇAO"
  • A prescrição não corre contra absolutamente incapazes. Pronto, matou a questão.

  • Vale acrescentar que os incisos II e IV do art. 1.767 do CC foram revogados pela Lei 13.146/15.

  • Caio Túlio, MAIOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, foi INTERDITADO JUDICIALMENTE, em 1963.

    Em 1985, propôs ação com pedido indenizatório, aduzindo danos causados por ato de preposto da ré ocorridos no ANO DE 1970.

    A ré apresenta defesa de mérito e alega a INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.

    DA INCAPACIDADE: Com as atualizações legislativas CAIO TÚLIO é RELATIVAMENTE INCAPAZ (art. 4, III, CC/02).

    DA PRESCRIÇÃO: Considerando que CAIO TÚLIO não é ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, o MÉRITO ALEGADO PELA DEFESA (ACERCA DA INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO) deve ser acolhido (CC: art.  206. § 3º, V.)

    Entretanto, analisando as AFIRMATIVAS expostas fora do caso teórico elas ESTÃO CORRETAS.


ID
92545
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Rua do Acre nº 50, Belém/PA é designado para realizar tarefas profissionais na aprazível cidade de Óbidos/PA, onde mantém conhecimento com Júlia, professora, residente àquela localidade.

Após rápido relacionamento, Caio retorna para a capital do Estado, tendo notícia da gravidez de Júlia. Caio compromete-se a financiar as despesas do parto, bem como fornecer alimentos ao seu filho, de nome Túlio, voluntariamente. Em nenhum momento, houve coabitação comum, sendo certo que o genitor sempre exerceu o seu direito de visitas, participando da vida do filho, comparecendo ao colégio, quando necessário, e às festas de aniversário.

Após vinte anos, Julia ingressou com ação declaratória aduzindo longa relação afetiva com Caio, afirmando que, sendo ambos solteiros, nada impediria a transformação do relacionamento existente em casamento e requerendo que fosse proferida sentença de reconhecimento da união estável do casal. O réu, regularmente citado, aduz que, na verdade, houve relacionamento fugaz, habitando a autora e o réu em cidades distantes, não sendo caracterizada a continuidade do relacionamento capaz de transformá-lo em união estável.

Caio afirma que o seu relacionamento ocorria, exclusivamente, com o filho advindo, por força da responsabilidade legal e afetiva que portava, postulando a improcedência do pedido. Após a instrução probatória, os fatos articulados pelo réu foram devidamente comprovados.

Diante de tal contexto, analise as afirmativas a seguir.

I. O relacionamento fugaz, mesmo com o advento de filhos não caracteriza a união estável.

II. O fato de uma das pessoas envolvidas em relacionamento afetivo portar a condição de casada inviabiliza a caracterização da união estável, nos termos da lei civil em vigor.

III. Um dos deveres que deflui da união estável é o de sustentar e educar os filhos comuns.

IV. A prestação voluntária de alimentos em valores inadequados ao sustento da criança caracteriza a falta de interesse em buscar a fixação dos valores judicialmente.

V. As relações patrimoniais decorrentes da união estável obedecem ao regime da comunhão universal de bens, salvo contrato escrito.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA: O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua, duradoura e o objetivo de constituição de família (O artigo 1.723 do Código Civil);II - CORRETA: A condição de CASADO é impedimento para novo casamento ou união estável;III - CORRETA: Sem comentários;IV - INCORRETA: Uma coisa não tem nada haver com a outra;V - INCORRETA: União estável obedece ao regime da comunhão parcial.
  • Art. 1.723 - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família

    Sobre a questão :

    I - CORRETA

    II - CORRETA

    III - CORRETA

    IV - INCORRETA

    V - INCORRETA

     

    Logo, a Resposta Certa é a Letra D

    Bons Estudos Pessoal !!

    Paulo.

  •  

    Entendo que a afirmativa II merece algumas ponderações:

    Segundo a questão: II - O fato de uma das pessoas envolvidas em relacionamento afetivo portar a condição de casada inviabiliza a caracterização da união estável, nos termos da lei civil em vigor.

    Entretanto, tal assertiva contempla ressalvas, de acordo com o artigo 1.723, §1º/CC: "A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente".

    Dentre os impedimentos para o casamento, encontra-se o fato de a pessoa ser casada, segundo se depreende do artigo 1521, VI/CC.

    Todavia, salvo melhor juízo, realizando-se uma interpretação conjunta dos dipositivos legais indicados, denota-se a possibilidade da caracterização da união estável de pessoa casada, desde que esta se encontre separada de fato ou judicialmente, tornando errada a afirmativa II, tida como certa pelo gabarito.

  • Concordo com Fer.   Questão foi mal formulada, o que a torna passível de anulação.  O item II não pode ser  considerado correto, uma vez que as pessoas casadas, mas separadas de fato, podem, sob o amparo da lei, conviverem em união estável,consoante disõe o art. 1723,  1º do CC, in fine.
  • Com todas as venias aos ultimos dois comentarios, mas disconcordo totalmente. O examinador se deu o trabalho de detalhar todo o caso e demonstrar que o adultero era casado, nao sep. de fato ou judicialmente. Logo nao cabe aplicar a excecao contida no paragrafo unico do art. 1723
  • O COLEGA PEDRO DISSE TUDO! DEVEMOS IR DE ACORDO COM O CASO EXPOSTO PELO EXAMINADOR.
  • Pessoal, com todo o respeito, a REGRA é que as pessoas casadas não podem casar. Como causa impeditiva e matéria de ordem pública, é extensível a relação de união estável. Existem exceções sim, mas se não foram mencionadas, devemos considerar a regra geral e ponto. Se assim não fosse, seria impraticável resolver prova objetiva,considerando as milhares de exceções que compõem o nosso complexo ordenamento.  Boa sorte a todos!

  • Em regra, o regime da união estável é a comunhão parcial

    Abraços

  • questão bem elaborada!

  • O dever de sustentar e educar os filhos deflui do poder familiar e não da União Estável. Entendo assim

  • IV.As relações patrimoniais decorrentes da união estável obedecem ao regime da comunhão universal de bens, salvo contrato escrito. 

    (União estável obedece ao regime da comunhão parcial.)

     

  • Regra: pessoas casadas são impedidas de constituir união estável;

    Exceção: se a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente;

     

    Em momento algum o comando da questão especificou que Caio era separado. Desse modo, aplica-se a regra e, assim, o fato de o mesmo portar a condição de casado inviabiliza a caracterização da união estável, nos termos da lei civil em vigor.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Fer Prugner, na questão não fala sobre separação de fato ou não. Apenas diz que a concubina alegou na petição inicial que ambos eram solteiros, muito provavelmente por não ter conhecimento do casamento do seu concubino.

    Ademais, nem precisaria ler a história para conseguir responder a alternativa II, vejamos:

    II. O fato de uma das pessoas envolvidas em relacionamento afetivo portar a condição de casada inviabiliza a caracterização da união estável, nos termos da lei civil em vigor.

    Na afirmativa está dizendo que se uma pessoa é casada é impossível a caracterização de uma união estável com terceiro, o que é verdade, de acordo com o CC/02.

  • A título de curiosidade...

    A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso interposto no STJ pelo ex-marido, chamou atenção para o fato de não ter havido “oportunidade alguma de defesa e dilação probatória da então cônjuge”.

    Segundo ela, se a tese veiculada na contestação da ação é a de que continuou havendo convivência marital entre o homem e a então esposa, ainda que estivessem em processo de separação, “há interesse de terceiro que não pode ser negligenciado na ação, sob pena de nulidade”.

    Gallotti explicou que a ex-esposa teria interesse em “aderir à defesa do réu para comprovar a manutenção da convivência conjugal, o que afastaria a possibilidade de reconhecimento da união estável, nos termos da consolidada jurisprudência deste tribunal, no sentido de que não é admissível o reconhecimento de uniões estáveis paralelas”.

    STJ: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-12-11_08-07_Reconhecimento-de-uniao-estavel-com-pessoa-casada-nao-pode-dispensar-citacao-do-conjuge.aspx


ID
92548
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio, brasileiro, solteiro, advogado, residente à Rua da Igreja nº 05, Belém/PA, efetua contrato de compra e venda de um veículo automotor com Túlio, brasileiro, empresário, solteiro, residente à Rua da Matriz nº 250, Apt. 501, Belém/PA, tendo pago o valor de R$ 5.000,00 e o saldo de R$ 20.000,00, em vinte prestações mensais e sucessivas, sendo a primeira vencendo no dia 05.02.2009. O local do pagamento ajustado no contrato foi o endereço comercial do vendedor, situado à Rua do Cravo nº 55, Belém/PA.

No momento do pagamento da terceira prestação, o adquirente dirigiu-se ao referido local para quitar seu débito, sendo surpreendido com a ausência do credor, sendo certo que no local havia uma placa indicando a mudança da empresa para a Rua dos Oitis nº 120, Belém/PA. Chegando ao referido local, no último dia designado para o pagamento da prestação, não logrou êxito no seu intento.

No dia seguinte, retornou ao local e foi surpreendido pela notícia de que o credor somente receberia o pagamento, com os acréscimos decorrentes da mora, vez que o pagamento pretendido estaria fora do prazo pactuado. Diante de tal circunstância, o devedor buscou o depósito extrajudicial preparatório de ação consignatória.

Consoante tal contexto, analise as afirmativas a seguir.

I. Há evidente mora debendi, tendo em vista que o devedor não cumpriu sua obrigação no prazo ajustado contratualmente.

II. Nas obrigações quesíveis, como no caso do enunciado, cabe ao devedor buscar o credor no local onde o mesmo se encontrar, para satisfazer a obrigação, o que inocorreu.

III. Sendo obrigação portável, o devedor deve cumprir a prestação no local ajustado. Qualquer mudança de local deve ser comunicada formalmente ao devedor.

IV. Havendo mora do credor, não se podem cobrar quaisquer acréscimos na prestação devida.

V. A mudança, sem prévio aviso, do local do pagamento e a posterior recusa no recebimento da prestação devida, caracterizam a mora accipiendi.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Mora solvenditambém conhecida como mora debendi, é a mora do devedor em não cumprir a obrigação.

    Por sua vez, mora accipiendi é a mora do credor em não receber o que foi convencionado.  

  • A doutrina chama a regra geral de OBRIGAÇÃO QUERABLE OU QUESÍVEL (obrigação em que o pagamento será feito no domicílio do devedor). Quando se trata de uma exceção, a doutrina a chama de OBRIGAÇÃO PORTABLE OU PORTÁVEL. No caso acima, como o pagamento será feito em lugar distinto do domícilio do devedor, a obrigação é PORTÁVEL!
  •  ALTERNATIVA I-. Há evidente mora debendi, tendo em vista que o devedor não cumpriu sua obrigação no prazo ajustado contratualmente.ERRADA.

    NÃO FOI CARACTERIZADA A MORA DEBENDI ( MORA DO DEVEDOR), POIS O CREDOR É QUEM NÃO ESTAVA NO LOCAL ACORDADO PREVIAMENTE.

    ALTERNATIVA II-. Nas obrigações quesíveis, como no caso do enunciado, cabe ao devedor buscar o credor no local onde o mesmo se encontrar, para satisfazer a obrigação, o que inocorreu.ERRADA.
    CASO DE OBRIGAÇÃO PORTÁVEL E NÃO QUESÍVEL.

    OBRIGAÇÃO PORTÁVEL- Quando se estipula como local do cumprimento da obrigação o domicílio do credor, diz-se que a dívida é portable (portável), pois o devedor deve levar e oferecer o pagamento nesse local.

    OBRIGAÇÃO QUESÍVEL- Assim diz-se que a dívida é quérable (quesível), devendo o credor buscar, procurar o pagamento no domicílio daquele.

    ALTERNATIVA III-
    Sendo obrigação portável, o devedor deve cumprir a prestação no local ajustado. Qualquer mudança de local deve ser comunicada formalmente ao devedor. CORRETA.

    OBRIGAÇÃO PORTÁVEL- Quando se estipula como local do cumprimento da obrigação o domicílio do credor, diz-se que a dívida é portable (portável), pois o devedor deve levar e oferecer o pagamento nesse local.

    ALTERNATIVA IV- Havendo mora do credor, não se podem cobrar quaisquer acréscimos na prestação devida. CORRETA
    Art. 396 CC. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

    ALTERNATIVA V-
    A mudança, sem prévio aviso, do local do pagamento e a posterior recusa no recebimento da prestação devida, caracterizam a mora accipiendi. CORRETA.
    Mora accipiendi é a mora do credor em não receber o que foi convencionado
    . Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

  • Para memorizar, quando o assunto for DÍVIDA QUESÍVEL (querable) lembrem-se do Seu Barriga, que sempre ia até a vila cobrar o aluguel dos inquilinos, ou seja, o credor vai até aquele que tem obrigação de pagar. É uma facilitação ao pagamento por aquele que deve. ;) 

    Gab.: E

  • Regra do direito brasileiro nos termos do art. 327, as dívidas são QUESÍVEIS (querable), ou seja, o pagamento é feito no domicílio do devedor. (?seu barriga vai até seu madruga para cobrar a dívida?)

    Por EXCEÇÃO, se o pagamento for feito no domicílio do próprio credor, as dívidas são PORTÁVEIS (portable).

    OBS: se no título da obrigação, houver dois ou mais lugares para o pagamento, a escolha deverá ser feita pelo CREDOR (não confundir aqui com o caso de obrigações genéricas e alternativas em que, não sendo nada previamente determinado, a escolha da PRESTAÇÃO caberá ao DEVEDOR).

    Seu Barriga é Quesível! Seu Barriga Quesível da Silva!

    Abraços

  • Complementando o comentário do Alisson Daniel, segue o mnemônico...

    OBRIGAÇÃO QUERABLE / QUESÍVEL → lembra alguém "quebrado". No caso, o devedor (Seu Madruga) está quebrado e, por conta disso, o credor (Seu Barriga) vai até a casa dele cobrá-lo.

    OBRIGAÇÃO PORTABLE / PORTÁVELportável lembra "porquinho" (um cofre, banco onde se guarda dinheiro). Geralmente nós, devedores, vamos até o banco para pagar algo aos credores.

  • I. Há evidente mora debendi, tendo em vista que o devedor não cumpriu sua obrigação no prazo ajustado contratualmente. ERRADO. Pelo contrário, o devedor tentou cumprir sua obrigação no prazo ajustado, mas foi surpreendido pela ausência do credor.

    II. Nas obrigações quesíveis, como no caso do enunciado, cabe ao devedor buscar o credor no local onde o mesmo se encontrar, para satisfazer a obrigação, o que inocorreu. ERRADO. As obrigações quesíveis são aquelas em que o local do pagamento é no DOMICÍLIO DO DEVEDOR. Dessa forma, o CREDOR é que deve buscar o DEVEDOR, e não o contrário.

    III. Sendo obrigação portável, o devedor deve cumprir a prestação no local ajustado. Qualquer mudança de local deve ser comunicada formalmente ao devedor. CERTO. As obrigações portáveis são as em que o pagamento ocorre em local diverso do domicílio do credor, por força da lei, natureza da obrigação ou circunstâncias.

    IV. Havendo mora do credor, não se podem cobrar quaisquer acréscimos na prestação devida. CERTO.

    V. A mudança, sem prévio aviso, do local do pagamento e a posterior recusa no recebimento da prestação devida, caracterizam a mora accipiendi. CERTO. Ocorre mora accipiendi ocorre, entre outras causas, quando o credor não vai nem manda receber a coisa no tempo, lugar e condições estipuladas (art. 335, II, CC).

  • I. Há evidente mora debendi, tendo em vista que o devedor não cumpriu sua obrigação no prazo ajustado contratualmente. ERRADO. Pelo contrário, o devedor tentou cumprir sua obrigação no prazo ajustado, mas foi surpreendido pela ausência do credor.

    II. Nas obrigações quesíveis, como no caso do enunciado, cabe ao devedor buscar o credor no local onde o mesmo se encontrar, para satisfazer a obrigação, o que inocorreu. ERRADO. As obrigações quesíveis são aquelas em que o local do pagamento é no DOMICÍLIO DO DEVEDOR. Dessa forma, o CREDOR é que deve buscar o DEVEDOR, e não o contrário.

    III. Sendo obrigação portável, o devedor deve cumprir a prestação no local ajustado. Qualquer mudança de local deve ser comunicada formalmente ao devedor. CERTO. As obrigações portáveis são as em que o pagamento ocorre em local diverso do domicílio do credor, por força da lei, natureza da obrigação ou circunstâncias.

    IV. Havendo mora do credor, não se podem cobrar quaisquer acréscimos na prestação devida. CERTO.

    V. A mudança, sem prévio aviso, do local do pagamento e a posterior recusa no recebimento da prestação devida, caracterizam a mora accipiendi. CERTO. Ocorre mora accipiendi ocorre, entre outras causas, quando o credor não vai nem manda receber a coisa no tempo, lugar e condições estipuladas (art. 335, II, CC).

  • "ir pagar a dívida é insuPORTABLE"

    Ocorre quando o devedor se dirige ao domicílio do credor.


ID
92551
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julia, brasileira, casada, economista, residente à Rua da Matriz nº 155, apt. 303, Belém/PA, promove ação de Separação Judicial em face de seu esposo Caio, brasileiro, fazendeiro, com o mesmo endereço, alegando diversas violações de deveres do casamento, além de injúria por ter o réu imputado à autora, falsamente, a prática de adultério. Aduz, na petição inicial, além disso, a prática de sevícias pelo réu, acusando-o, outrossim, de adultério.

O réu contesta e apresenta reconvenção, acusando a reconvinda de prática de adultério, comprovado através de testemunhas presenciais ao ato, que flagraram o cônjuge mulher nas cidades de Óbidos e Macapá. Aduz, ainda, na contestação, ter o cônjuge mulher péssima conduta, com andanças frequentes em companhia masculina, bem como falta de zelo com seus filhos.

No decorrer da instrução ficaram comprovados os adultérios do varão e da esposa.

Na data da audiência de instrução e julgamento, o depoimento pessoal da autora revelou estar o casal morando sob o mesmo teto, tendo, inclusive, efetuado viagem ao Rio de Janeiro, permanecendo naquela cidade pelo período de trinta dias, como se fosse uma segunda lua-de-mel. Tais fatos foram comprovados por fotografias e depoimentos de testemunhas. Ante as provas produzidas o magistrado julgou improcedentes os pedidos contidos na exordial e na reconvenção.

Diante dos fatos narrados, analise as afirmativas a seguir.

I A separação judicial por culpa de um dos cônjuges é resultado automático da caracterização de um dos motivos relacionados no art. 1.573, do Código Civil, sendo um deles, um adultério.

II. A própria apresentação, em Juízo, da ação de separação, por si só, já indica a impossibilidade da convivência do casal.

III. Apesar de atualmente não existir a previsão quanto ao perdão entre os cônjuges, por atos violadores dos deveres do casamento, tal possibilidade surge da norma civil quando ela impõe que deve ser caracterizada a impossibilidade de vida em comum, como critério para justificar a separação.

IV. A conduta desonrosa é um dos motivos que permite a separação judicial por culpa.

V. Caracterizado que o casal reconciliou-se antes da separação, o casamento deve ser mantido.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • AFIRMATIVA I - ERRADA - A separação judicial por culpa de um dos cônjuges não será resultado automático, dependendo de análise dos requisitos elencados no art. 1.573 do CC que tem o condão de informar apenas motivos que podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida, dentre eles o adultério. O art. 1.572 do CC, diz que qualquer dos conjuges poderá propor a ação de separação judicial; tal fato caracteriza possibilidade e não resultado automático do que resta congurado no art. 1.573do CC.

    AFIRMATIVA II - ERRADA- Art. 1.573 do CC: Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    I - adultério; II - tentativa de morte; III - sevícia ou injúria grave; IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo; V - condenação por crime infamante; VI - conduta desonrosa.

    parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

    Assim, o que importa é a análise dos fatos pelo juiz e não apenas a mera propositura da ação para indicar a impossibilidade de comunhão de vida

    AFIRMATIVA III - CORRETA - caracterizada a impossibilidade de vida em comum, conforme explanado anteriormente.

    AFIRMATIVA IV - CORRETA -  situação prevista no art. 1.573, IV do CC

    AFIRMATIVA V - CORRETA - inteligência do art. 1.577 do CC. A sociedade conjugal pode ser restabelecida a qualquer tempo, por ato regular em juízo

     

     

  • A T E N Ç Ã O   -      QUESTÃO DESATUALIZADA

    A Emenda Constitucional 66/2010, alterou o art. 226, parágrafo 6o. da CF, cujo texto ficou da seguinte forma:

    O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

    Não há mais menção à separação judicial ou de fato, tampouco prazo para se propor o divórcio.

    Conclusão: desde julho de 2010, operou-se a revogaão dos dispositivos do CC que tratam da separação judiclal, prevalecendo apenas o divórcio como forma judicial de dissolução do casamento.

    Salvo melhor juízo.

  • Concordo com o colega abaixo e completo:

    EC N 66 DE 13/07/2010: " Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

    Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

     

  • Discordo por completo de ambos os colegas abaixo, pois a questão não está desatualizada, haja vista que a EC 66 só veio a dizer o que o CC já dizia em seu artigo 1.571 § 1º.

    Abraço e bons estudos.

  • O direito nao deve ser burocratico. Interpretar que a sep. judicial ainda persiste, mesmo com a revogacao da sua previsao na CF, eh se apegar em um formalismo injustificavel.

    Se os ex-conjuges quiserem conciliar, casem-se de novo. Eh ate melhor, por que podem fazer uma festinha. :)
  • Adiro a tese do colega Pedro.
    Qual o interesse processual de se intentar ação de separação se há divórcio direto após a EC 66/2010? Há flagrante carência de ação, imputando-se a extinção sem a resolução do mérito.
    A minha tese é "acompanhada" pelos juristas Silvio de Salvo Venosa, Zeno Veloso e Maria Berenice Dias. Para eles a Separação (Judicial e Extrajudicial) deixou de existir no ordenamento jurídico brasileiro, porque não há compatibilidade com o art. 226, §6º da CF.

ID
92554
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, residente à Rua dos Oitis nº 1.525, Belém/PA, pactuou com a empresa Seguro S/A contrato de seguro de vida, tendo pago 240 prestações. Em fevereiro de 2008, verificou a perda do carnê de pagamento e comunicou o fato ao seu corretor de seguros que, prontamente, afirmou poder receber as prestações vencidas, em espécie, mediante recibo.

Após o pagamento de cinco prestações, foi notificado pela companhia de seguros de que sua apólice havia sido cancelada por falta de pagamento. Surpreso e temeroso pelo fato, uma vez que fora comunicado que seria portador de doença grave e incurável, propôs ação de consignação em pagamento das quantias impagas.

O autor aduziu a circunstância de que sua relação contratual sempre foi pautada pelo cumprimento das obrigações contratuais e alegou que, com base no princípio da boa-fé, o seu ato de confiança no corretor que prestaria serviços para outras empresas e também para a ré, com a venda dos seus produtos e serviços, estaria plenamente justificado. Por outro lado, agora, quando iminente a possibilidade do sinistro, com o consequente pagamento de valor previsto no contrato, não poderia ser prejudicado.

A ré, regularmente citada, apresentou contestação e requereu a inclusão do corretor de seguros no pólo passivo, como litisconsorte, o que restou indeferido. Não houve a conciliação.

Diante desse contexto, analise as afirmativas a seguir.

I. Nos termos do Código Civil, existe uma necessidade de observância da boa-fé objetiva e da funcionalização do contrato.

II. A observância da boa-fé é aplicável na conclusão do contrato e na sua execução.

III. Aplicam-se ao contrato de seguro as regras do Código de Defesa do Consumidor.

IV. A função social do contrato tem por escopo limitar a autonomia da vontade quando esta confronte o interesse social.

V. O inadimplemento do segurado não pode ser relevado, pois implicaria no descumprimento de norma avençada contratualmente, sem eiva de vício.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Nos termos do Código Civil, existe uma necessidade de observância da boa-fé objetiva e da funcionalização do contrato. CORRETO.O Código Civil, , em seu art. 422, adotou a cláusula geral de boa-fé, também denominada pela doutrina de boa-fé objetiva, tanto na conclusão do contrato quanto na sua execução:Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.II. A observância da boa-fé é aplicável na conclusão do contrato e na sua execução. CORRETO.Leia a justificativa do item anterior.III. Aplicam-se ao contrato de seguro as regras do Código de Defesa do Consumidor. CORRETO.LEI 8.078/90: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.IV. A função social do contrato tem por escopo limitar a autonomia da vontade quando esta confronte o interesse social. CORRETO.V. O inadimplemento do segurado não pode ser relevado, pois implicaria no descumprimento de norma avençada contratualmente, sem eiva de vício. ERRADO.
  • Tchê, não era preciso ler o enunciado nem os itens II, III, IV e V

    "I. Nos termos do Código Civil, existe uma necessidade de observância da boa-fé objetiva e da funcionalização do contrato."

    Sempre é necessário observar a boa-fé objetiva e a funcionalização do contrato.

    Alternativa protetiva é alternativa correta.

    Abraços

  • Não entendi nada

  • Enunciado desse tamanho pra essas perguntinhas bobas


ID
92557
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Mévio, brasileiro, solteiro, advogado, residente à Rua da Matriz nº 55, Belém/PA, efetua a abertura de uma conta corrente em instituição financeira regularmente estabelecida, denominada Cifra S/A.

Após longo tempo de duração do contrato, é surpreendido pelo saque de vultosa quantia de sua conta, ocorrido em final de semana prolongado, estando o mesmo em viagem de lazer no interior do Estado. Comunica o fato à instituição financeira, que após trinta dias, afirma que os saques foram realizados pelo próprio correntista, visto que eles não poderiam ocorrer sem a utilização de senha pessoal.

Surpreso e angustiado, Mévio consulta advogado que, prontamente, inicia negociações com o estabelecimento financeiro aduzindo que a cláusula de não indenizar constante do contrato seria abusiva, bem como indicando que o foro contratual ali escolhido, como sendo a cidade de São Paulo, também o seria. Comunica que, do mesmo modo, a arbitragem não pode ser imposta em contrato de adesão. Quanto aos saques, solicitou cópias das gravações realizadas pelo Banco nas agências onde os saques ocorreram, não tendo sua solicitação atendida.

Diante desse contexto, analise as afirmativas a seguir.

I. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, consideram-se cláusulas abusivas todas aquelas que impedem ou exonerem o fornecedor de sua responsabilidade decorrentes de vícios constatados em produtos ou serviços.

II. A imposição de arbitragem, estabelecida contratualmente, não pode ser considerada cláusula abusiva, tendo em vista que possibilita às partes uma solução mais ágil para o seu conflito de interesses.

III. Aplicam-se ao contrato bancário as regras do Código de Defesa do Consumidor.

IV. A cláusula de eleição de foro é adequada para os contratos de adesão, mesmo que dificulte o acesso do consumidor à Justiça.

V. A negativa do envio das gravações pela instituição financeira acarretará a presunção de que os fatos narrados pelo consumidor são verdadeiros.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas tem por base a Lei 8.078/90 - Código de Defesa do ConsumidorResposta correta letra "d"ITEM I CORRETO - Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;ITEM II ERRADO - Art. 51.(...) VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;ITEM III CORRETO - Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.ITEM IV ERRADO - Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que: I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.ITEM V CORRETO - Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - ... inclusive com a inversão do ônus da prova...
  • Em relação ao item IV, há decisão do STJ afirmando que nada impede que o consumidor escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão.

    DECISÃO
    Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

    Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento dessas ações é o domicílio do consumidor. Contudo, nada impede que ele escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão. 

    Fonte: STJ


  • O item I estava tão correto que, tendo apenas uma alternativa o item I, nem era necessário ler o resto

    Abraços

  • GABARITO "D"

     

                                                                              #PARA COMPLEMENTAR

     

    Súmula 297-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. • Importante. • Art. 3º, § 2º, do CDC; STF ADI 2591.

     


ID
92560
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio, brasileiro, casado, comerciário, realiza contrato de promessa de compra e venda de um imóvel localizado na área rural do Município de Belém, com área de dez hectares.

Ao buscar o registro do seu contrato no ofício imobiliário, verificou que o promitente-vendedor não seria o proprietário do bem, mas, sim, outra pessoa. Apesar disso, manteve posse mansa e pacífica, pelo período de vinte anos, no referido imóvel.

Caio pretende regularizar sua situação fundiária, pois pretende alienar o bem e dividir o produto com sua alentada prole.

Diante do narrado, analise as afirmativas a seguir.

I. Caio preencheu os requisitos da usucapião rural constitucional.

II. Preenchidos os requisitos da usucapião, bastará requerer o registro do seu contrato no oficio imobiliário.

III. Será necessário instaurar processo judicial para reconhecimento da usucapião.

IV. Caio deverá comprovar que não possui mais qualquer bem sob sua titularidade.

V. A posse mansa e pacífica não é um dos critérios utilizados para o reconhecimento da usucapião especial.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o item IV esteja incorreto porque Caio teria que provar que não é proprietário de nenhum outro bem IMÓVEL, rural ou urbano, de forma que não constitui óbice à usucapião ser titular de um mero bem móvel, a exemplo de um veículo (art. 191 da CF).


ID
92563
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mévio é casado com Julia, sendo o varão próspero empresário do setor têxtil. O casamento foi realizado pelo regime da comunhão universal de bens, previsto em pacto antenupcial.

Dezesseis anos após o casamento, Mévio e sua esposa começam a desentender-se, o que culmina com a saída do lar conjugal efetuada pelo varão. O casal teve dois filhos que ainda eram menores de dezoito anos de idade.

O cônjuge mulher possuía uma loja de roupas localizada no bairro Ipanema, no Rio de Janeiro, percebendo cerca de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mensalmente.

O varão contrata advogado, que, para defender os seus interesses, propõe as medidas cabíveis, ofertando alimentos exclusivamente para os seus filhos, tendo em vista que o cônjuge-mulher possui rendimentos suficientes para a sua mantença. Os alimentos provisórios são fixados em R$ 20.000,00, para cada filho, acrescido da assunção, pelo alimentante, de todas as despesas com educação e saúde dos menores, até que os mesmos venham a completar 24 (vinte e quatro) anos.

Diante do narrado, analise as afirmativas a seguir.

I. O cônjuge-mulher, por ter rendimentos suficientes para sua subsistência, não poderá pleitear alimentos.

II. Os alimentos fixados para os filhos estão adequados para observar o binômio necessidade/possibilidade.

III. No caso de separação judicial, o casal repartirá as despesas com a manutenção dos filhos originários do casamento.

IV. Apesar de próspero empresário, poderá o varão postular alimentos para sua esposa.

V. Os alimentos, uma vez fixados não podem mais sofrer modificações.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a questão é dúbia principalmente no que tange as assertivas I e IV haja vista que EVENTUALMENTE poderão sim um pedir alimentos para o outro, conforme preconiza o art. 1.704/CC, in verbis: "Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.s: "
  • é lamentável que a FGV faça uma questão assim... primeiro porque qualquer dos cônjuges SEMPRE poderá pleitear/ postular os alimentos. Pleitear significa pedir (no contexto, judicialmente), de modo que nunca será vedada a ação de alimentos. A questão de o pleito ser procedente ou improcedente é outra coisa. A pergunta está mal formulada, portanto. Ainda assim, se se entender o termo postular alimentos como ter direito material aos alimentos, não se poderia afirmar que a alternativa IV está errada, como esclareceu o colaga acima.
  • Bem essa questão apresenta problemas em praticamente todas as afirmações dadas como certas.

    Na afirmação I, não há como saber se a renda da mulher é suficiente para sua subsistência, apesar de ser um valor alto. A questão simplesmente não da dados suficientes para saber isso! Não se pode chegar a essa conclusão apenas pelo do valor auferido com loja pois a mulher poderia, igualmente, ter gastos elevados. O ex-conjuge que possui renda, a princípio, não faz jus a alimentos a ela mas isso não é uma regra a ponto da questão afirmar que ela "não poderá pleitear" até porque existem inúmeras possibilidades que daria direito a ela de pleitear esses alimentos mesmo ganhando R$ 40.000,00 por mês.

    Na afirmação II ocorre praticamente o mesmo. Como o candidato vai saber se o valor de alimentos ofertados pelo pai atende o binômio necessidade e possibilidade se a questão não fornece dados para saber qual a necessidade que os filhos possuem e quanto o pai ganha? Por exemplo: o pai poderia ter uma renda de $ 2 milhões por mês e os filhos terem gastos, individuais de mais de R$ 30 mil cada um, o valor dos alimentos não atende nem a possibilidade nem a necessidade neste caso.

    Talvez a única afirmação que não apresente problemas das três consideradas certas pelo gabarito é a III. De resto, como os colegas já afirmaram, é uma questão lamentável.

  • Além do mais FTP, a afirmação I deve ser considerada errada porquanto é cabível alimentos não apenas para a subsistência do alimentado , mas para  a manutenção de sua condição social: Art. 1694 do CC/02 !!!!!

    Ora, se o marido era próspero empresário, quem garante que tendo apenas a renda de 40 mil , a separação  não vá reduzir drasticamente sua condição social???!!! 

    FALTAM DADOS NA QUESTÃO !!
  •  Inúmeros erros podem ser apontados na questão.
    Primeiramente, o direito subjetivo de ação poderá ser exercido normalmente. No caso em tela, tanto o marido como a esposa podem ajuizar ação de alimentos. Se forem julgados procedentes ou não é outro fato. Diga-se de passagem que é possível sim a concessão de alimentos, ainda que ambos tenham boa condição financeira. O pedido pode ser escoimado na mantençao da condição social dos consortes.
  • Concordo com todos vocês!
    Somos doutrinados a responder aquilo que é estritamente perguntado nas provas objetivas, não sendo possível fazermos conjecturas sob pena de incorrermos em erro.
    E pelas assertivas, o gabarito está errado, mas também não poderia ser outro, tendo em vista que os cônjuges SEMPRE podem pedir alimentos.
    Existe ainda a figura dos compensatórios, que eventualmente poderiam ser pedidos pela mulher para a manutenção de sua condição social, que pode ter ficado muito inferior do que quando era casada.
    Só uma coisa para encerrar, LAMENTÁVEL  a pergunta!
  • Os colegas estão todos certos abaixo. Questão extremamente mal feita não ha eLamentos suficientes para precisar as respostas.

    Alternativa C, para a banca

  • Questão mal formulada, péssima!!! Às vezes gostaria de entender essas bancas...

  • Se eu tivesse feito a prova, tentaria anular essa. 

  • 20 mil para cada filho?!

    Piada né?!

    Abraços

  • Necessidade de R$ 20.000,00, cada um dos filhos? kkkkk Lembrando que a prova é de 2009, quando o salário mínimo era R$ 465,00, pouco mais da metade do que é hoje em 2018.

    Valha-me Nossa Senhora, Mãe de Deus de Nazaré!

    A vaca mansa dá leite, a braba dá quando quer.

    A mansa dá sossegada, a braba levanta o pé

  • Questão ALTAMENTE SUBJETIVA. Passível de anulação.

  • Errei, mas vou desconsiderar meu erro. Questãozinha mequetrefe!!!

  • I) Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    II) Art. 1.694, § 1º - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    III) Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos. 

    IV) Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. 

    V) Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 

  • Pensei que era só eu que tinha achado essa questão uma porcaria. Já passou da hora de ter uma lei de concursos públicos com algumas diretrizes para formulação de questões.

  • subjetiva demais...

    o que vem a ser próspero? entre outras cositas...

  • Só pelos termos utilizados no enunciado fica claro que a questão foi elaborada (leia-se: vomitada) por alguém extremamente machista, conservador e preconceituoso (leia-se: gado).


ID
92566
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio, condômino do Edifício B e C, situado em Belém/PA, pretende impugnar despesas que, no seu sentir, não estariam adequadas ao padrão do imóvel que ocupa.

No dia designado para a assembléia geral de condôminos, comparece regularmente ao ato.

Todos os condôminos comparecem ao evento, composto o quorum exigido pela lei e pela convenção condominial. As despesas são aprovadas, vencido Caio, bem como também aprovada a prestação de contas do síndico.

Inconformado com o ocorrido, Caio busca aconselhamento jurídico, com o fito de não pagar as despesas aprovadas em assembléia, pois com elas não concorda, desejando, dentre outras alternativas, postular prestação de contas detalhadas.

Diante do narrado, analise as afirmativas a seguir.

I. O condômino, cujo voto é contrário às despesas aprovadas em assembléia geral não está compelido ao seu pagamento, já que o ato violaria direito individual.

II. Sendo a assembléia hígida, a mesma constitui o órgão adequado à aprovação de despesas condominiais, o que vincula todos os condôminos.

III. Não pode, regra geral, o condômino, individualmente, propor ação de prestação de contas em relação ao síndico ou ao condomínio.

IV. Havendo quorum legal, as decisões da assembléia geral de condôminos têm validade e eficácia, desde que não colidam com a lei ou a convenção.

V. A ausência do condômino à assembléia, quando regularmente comunicado, não impede que os efeitos dela decorrentes lhe atinjam, equiparado aos demais condôminos que compareceram ao ato.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "A":     se somente as afirmativas II, III, IV e V estiverem corretas.
  • Esse primeiro comentário não explicou nada.

    Não vou muito além do óbvio, mas contribuir um pouco mais que esse primeiro e único comentário não será difícil.

    O item I não é verdadeiro, óbvio, pois se um condômino não quisesse pagar por despesas bastaria votar de forma contrária às autorizações desdespesas. É claro que o condômino deve se vergar à válida decisão da maioria.

    Art. 1.335. São direitos do condômino:

    I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

    II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

    III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

    III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

    IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

    § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

    § 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

  • Item II está certo, afinal a assembleia é hígida. Ou seja, sem defeitos, perfeita em sua forma. E a assembleia hígida de fato vincula todos os condôminos.

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • Item III, correto. Não cabe a um só condômino, individidualmente, apenas em seu nome, exigir prestação de contas.

    Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
  • Sobre o item III:

    Tem legitimidade para propor ação de prestação de contas quem tem bens ou interesses administrados por terceiro ou o administrador ou gestor que administra interesses alheios. Por essa razão, em regra, essa ação tem sua natural sede no mandato.

    Transportando-se esses parâmetros e traços da ação de prestação de contas para o seio do condomínio horizontal, têm interesse processual e legitimidade para a propositura da ação de prestação de contas o condômino – que tem seus interesses administrados pelo condomínio, representado pelo síndico – e o próprio condomínio, em relação ao síndico, segundo RONALDO ALVES DE ANDRADE  (http://ronaldoandrade.com.br/doctos/juris_artigos/condominio.htm).

    Ocorre que doutrina e jurisprudência tem dado interpretação gramatical ao art. 22, §1º, f, da Lei 4.591/64, que estabelece que o síndico deve prestar contas à Assembléia dos Condôminos, que representa todos os proprietários de unidades autônomas. Dessa forma, por expressa vedação legal, o condômino não teria legitimidade para propor ação de prestação de contas, porque o condomínio, representado pelo síndico, não teria obrigação de prestar contas a cada um dos condôminos, mas a todos, perante a assembléia dos condôminos. 

  • Gab. A "se somente as afirmativas II, III, IV e V estiverem corretas."

  • Por isso que se chama democracia

    O minoritário fica vinculado à decisão do majoritário

    Abraços

  • pessoal, em relação ao item III vejam o teor do RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.652 - RJ
  • III - O condômino, isoladamente, não possui legitimidade para propor ação de prestação de contas, pois a obrigação do síndico é de prestar contas à assembleia, nos termos do art. 22, §1º, "f", da Lei nº 4.591?1964**. Faltará interesse de agir ao condômino quando as contas já tiverem sido prestadas extrajudicialmente, porque, em tal hipótese, a ação judicial não terá utilidade. STJ. 3ª Turma. REsp 1046652-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/9/2014 (Info 549).

    **e art. 1348, VIII, CC


ID
92569
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caio Túlio propõe ação condenatória, por meio do procedimento sumário, em face de B e B S/A, buscando indenização, por dano moral e material, dando à causa o valor de R$ 100.000,00, sendo a audiência de conciliação designada para o dia 02 de abril de 2009, não sendo possível qualquer acordo. A audiência de instrução e julgamento restou designada para o dia 30.06.2009, às 14:00 horas.

Aberta a audiência, presidida pelo ilustre magistrado Mévio da Silva, houve contradita pelas partes em relação a três testemunhas arroladas, sendo o requerimento rejeitado, por falta de comprovação de qualquer circunstância de incapacidade, impedimento ou suspeição dos depoentes, sendo interposto recurso retido nos autos, consoante disposição legal. Após, o ato realizou-se, com a oitiva das testemunhas arroladas e com o depoimento pessoal das partes. Pelo adiantado da hora, foi designado o dia 14.07.2009, às 14:00 horas para o término do ato. Caio Túlio, inconformado com o teor dos depoimentos de suas testemunhas, anexa aos autos, aos 07.07.2009, rol com nome, qualificação e endereço de duas novas testemunhas, requerendo sua oitiva no dia 14.07.2009.

Diante de tal enunciado, analise as afirmativas a seguir.

I. Pelo teor da matéria discutida, o valor da causa é critério irrelevante para a escolha do procedimento.

II. Mantido o procedimento sumário, o procedimento foi realizado corretamente.

III. A audiência é una, mas seus atos podem ser realizados em momentos temporais distintos, sendo certo que as audiências posteriores são designadas como de continuação.

IV. A oitiva de novas testemunhas requeridas pelo autor seria possível uma vez que foi apresentado o rol no prazo legal.

V. Finda a audiência, poderá o magistrado proferir sentença. Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - O procedimento sumário é cabível levando-se em conta duas hipóteses:a) causas cujo valor não exceda a 60 vezes o Salário Mínimo;b) causas de qualquer valor previstas em Lei (seja no art. 275, inc. II do CPC, seja em outra lei especial).Como o enunciado não especificou qual é a causa que ensejou a Ação Condenatória, há de se considerar relevante o valor da causa para saber se cabível ou não o Procedimento Sumário. II - Uma vez proposta a demanda pelo Procedimento Sumário, não sendo causa de indeferimento da incial (art. 295 CPC) ou de intimação para emendar a inicial (art. 284 CPC), o Juiz designará audiência de Conciliação (art.277 CPC). Caso infrutífera a tentativa de Conciliação, o réu oferecerá resposta e, havendo necessidade de produção de prova oral, será designada outra audiência para este fim, chamada de Audiência de Instrução e Julgamento (art. 278 CPC).Portanto, observa-se que o procedimento descrito no enunciado está adequado ao Rito Sumário. III - Uma das características das audiências (em geral) é a Unicidade e Continuidade (art. 455 CPC, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumário): a audiência é um ato só. Porém, "é possível seccionar este ato em várias sessões, sempre que não for possível a conclusão em um mesmo dia". "Embora fracionada, é considerada como única, não podendo, por exemplo ser apresentado outro rol de testemunhas se a audiência, uma vez iniciada, for suspensa". (WAMBIER, Luiz Rodrigues et al. Curso Avançado de Processo Civil. 9ª Ed).IV - Sendo una e contínua, não cabe apresentação de novo rol de testemunahs caso a audiência seja suspensa para prosseguimento em data posterior. Ainda, o rol de testemunhas, no Proc. Sumário, deve ser oferecido junto com a inicial, sob pena de preclusão (art. 276 CPC).V - Findos a instrução e os debates orais, o juiz proferirá sentença na própria audiência OU no prazo de 10 dias (art. 281 CPC).
  • complementando a análise feita pelo colega anterior, identifica-se que a ação em tela não se sujeita ao procedimento sumário pelo fato de que o autor requer indenização por danos morais, matéria esta que não consta do rol do art. 275, II, do CPC. Dessa forma, não sendo matéria afeta ao procedimento sumário, afere-se o valor da causa, que é superior ao limite estabelecido no inciso I do referido artigo.

  • O valor da causa até daria motivo para a alteração do rito para ordinário. Porém, não houve controvérsia a esse respeito e não havia, pelo que parece, necessidade de prova técnica de maior complexidade. Assim, o inciso II também é correto, dada a preclusão. 

     

    Segue o texto da lei abaixo.

     

    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. ((Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.

  • O enunciado da questão diz que a audiência de conciliação foi designada para o dia 02 de abril de 2009 e que, não tendo sido possível qualquer acordo, restou a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30.06.2009, quase dois meses depois.

    Ocorre que a audiência de instrução e julgamento deve ser marcada para período não superior a trinta dias, conforme art. 278, § 2º, do CPC, in verbis: "§ 2º Havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, será designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não excedente de trinta dias, salvo se houver determinação de perícia."

    E o inciso II fala que o "procedimento foi realizado corretamente"...

    Brincadeira com os concursandos...

  • Apesar da seguna parte da audiência ter sido 14.07.2009, não poderia a parte trazer novo rol de testemunhas, pois a audiência começou dia 30.06.2009 e sendo una, trata-se da mesma audiência. O correto seria registrar em cartório o rol de testemunhas até o dia 20.06.2009 (dez dias da audiência).
  • ARGUMENTAÇÃO DA BANCA:
     
    A afirmativa I é falsa porque a matéria em discussão não é daquelas previstas no art. 275 do CPC, como impositivo para o procedimento sumário. II está correta tendo em vista a obediência ao rito legal. III está correta. A audiência é una (CPC, art. 455), mas os seus atos podem ser realizados em momentos temporais diversos. IV é falsa. Por força da unidade não poderia haver requerimento de novas testemunhas, para a audiência de continuação, por incidência da preclusão. V é verdadeira. O magistrado poderá proferir sentença em audiência ou dez dias após (CPC, art. 456), prazo que poderá ser excedido pelo dobro, em caso de justo motivo (CPC, art. 187).
     
    Resta óbvio que, se fosse detectada logo no inicio, pelo valor da causa, a solução seria converter em procedimento ordinário. Como ocorre diariamente nas lides forenses tal circunstancia, muitas vezes, resta ultapassada e o procedimento aplicado é diverso, no caso o sumário, chegando-se a uma conclusão final. Aplica-se aqui a regra do art. 154, do C.P.C. que valida todos os atos processuais que tenham atingido o seu objetivo. A doutrina identifica isso
    como sendo a instrumentalidade das formas, que afasta a rigidez de uma interpretação formalista, circunstancia que diferencia o Juiz moderno daquele apegado às estruturas tradicionais.
     
    Na mesma trilha, não há nulidade sem prejuízo quando as datas das audiências, pelo acumulo natural do trabalho forense, fato notório, são designadas para momentos que não seguem a recomendação legal. Aqui, mais uma vez, aplica-se a instrumentalidade das formas. A doutrina também indica tal interpretação, valendo, no caso, as preciosas lições do Professor Ernane Fidelis dos Santos ( Manual de Direito Processual Civil, Saraiva, vol. I, págs. 357/384)
  • Deveriam corrigir a questão. A alternativa V esta errada:

    V. Finda a audiência, poderá o magistrado proferir sentença.

    O magistrado é obrigado a proferir sentença, seja ao fim da audiência ou em 10 dias. O texto da questão diz "poderá", ou seja, afirma que é facultado ao juiz proferir sentença ou não. 

    Faltou atenção da Banca.

  • Com relação ao item "II": fiquei achando estranho a ordem da oitiva, primeiro o depoimento pessoal e depois as testemunhas, em confronto com o 452, CPC. Está certo isso?

  • Questão Desatualizada


ID
92572
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

C e D Ltda. apresenta ação, pelo procedimento ordinário, em face da empresa HXO S/A, com domicilio em Belém/PA, aduzindo a quebra de contrato para fornecimento de materiais a serem utilizados em planta industrial, sendo o valor da causa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). O réu, regularmente citado, apresenta defesa, aduzindo contestação, exceção de incompetência e reconvenção, além de peça autônoma, impugnando o valor da causa. Aduziu, como questões preliminares, a inépcia da exordial e a prescrição da pretensão autoral. O processo foi suspenso para decidir a exceção de incompetência e a impugnação ao valor da causa.

Após os trâmites de estilo, a exceção foi rejeitada, mantida a competência do Juízo, e a impugnação foi acolhida, fixado o novo valor em R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), sendo recolhida a diferença de custas. As partes recorreram das decisões proferidas. Após o processamento dos recursos, o processo tramitou normalmente, sendo proferida nova decisão, agora sobre as preliminares, que foram rejeitadas.

A parte ré apresentou recurso retido nos autos. O magistrado identificou a necessidade de prova pericial, nomeando perito, tendo a prova seguido os trâmites normais O processo prossegue, sendo prolatada sentença de procedência do pedido, havendo recurso, pendente de exame pelo órgão judiciário responsável pela revisão do julgado.

Diante de tal enunciado, analise as afirmativas a seguir.

I. A apresentação de exceção de incompetência e de impugnação ao valor da causa tem condão de suspender o processo.

II. O recurso da decisão que julga a exceção de incompetência é o agravo de instrumento.

III. As decisões que julgam a impugnação ao valor da causa e a exceção de incompetência são consideradas sentenças.

IV. A prescrição não está arrolada no Código de Processo Civil como matéria preliminar.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVILArt. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação
  • I - ERRADA 

    A impugnação ao valor da causa não acarreta suspensão do processo ( art.261 CPC), já a interposição de exceção de incompetência suspende o processo (art. 265 , III, CPC).

    II - CORRETA

    Sim, deverá ser agravo de instrumento pois julgou uma questão incidente, não encerrou uma etapa (cognitiva ou executiva) do procedimento em primeira instância.

    III - ERRADA

    Não são consideradas sentenças pois julgam questão incidente.

    IV - CORRETA

    O art. 301 do CPC elenca as matérias preliminares que devem ser suscitadas pelo réu antes de enfrentar o mérito. A prescrição é uma defesa indireta de mérito, NÃO PRELIMINAR.
  • ITEM IV -  A prescrição está arrolada entre as causas que atacam o mérito, nos termos do art. 269 do CPC:

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

            I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

            II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

            III - quando as partes transigirem;

            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

            V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

  • A defesa de mérito é aquela em que o réu ataca os fatos que constituíram o direito do autor. Não diz respeito às formalidades processuais, mas ao conteúdo do direito que o autor afirma ser titular.


    A defesa de mérito pode ser direta ou indireta.

     
    Será uma defesa direta quando o réu atacar os fatos alegados pelo autor, negando a ocorrência; ou quando atacar as conseqüências jurídicas pretendidas pelo autor em virtude dos fatos ocorridos, ou seja, o réu reconhece a veracidade dos fatos, mas contesta os efeitos que o autor requer ao magistrado. Nessas duas hipóteses há uma defesa direta.
    Por outro lado, a defesa do mérito será indireta quando o réu, apesar de concordar com os fatos expostos na inicial , apresente ao magistrado novos fatos, capazes de extinguir, modificar ou impedir o direito do autor, conforme determina o art. 326 do CPC:

    Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro Ihe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.


    Um exemplo seria a prescrição, pois no caso concreto, embora o autor tenha razão em sua exposição, pelo decurso do tempo previsto em lei, houve a perda da possibilidade de reivindicar judicialmente o direito.


    Cumpre ressaltar que o autor, ao ajuizar determinada ação tem a obrigação de provar os fatos constitutivos de seu direito. Contudo, essa obrigação passa para o réu, quando for elaborada uma defesa de mérito indireta, vez que o réu trará ao processo fatos novos que impedem, extinguem ou modificam o direito do autor. Essa é a regra presente no art. 333, I e II do CPC:


    Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Item I: Incorreto. A simples apresentação não é suficiente para a suspensão do processo, exigindo-se o recebimento da exceção para que produza o referido efeito (CPC, art. 306).
    Item II: Correto. A decisao que resolve os referidos incidentes processuais é interlocutória e como tal desafia o recurso de agravo, o qual deve ser na modalidade por instrumento haja vista a urgência na solução da questão.
    Item III: Incorreto. São decisões interlocutórias que resolvem um mero incidente do processo.
    Item IV: Correto. A leitura do art. 301 do CPC que disciplina as questões preliminares na contestação, não incluiu a prescrição em seu rol.
    Portanto, a alternativa correta é a letra d.
  • Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.


  • D) somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.

    II. O RECURSO DA DECISÃO QUE JULGA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA é o AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    CPC/2015: Art. 64. A INCOMPETÊNCIA, ABSOLUTA OU RELATIVA, será ALEGADA como QUESTÃO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

    STF: Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. REsp 1679909 (2017/0109222-3 - 01/02/2018)

    IV. A PRESCRIÇÃO não está arrolada no Código de Processo Civil como matéria preliminar.

    OBS: Prescrição é uma defesa indireta de mérito.


ID
92575
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caio Túlio, brasileiro, casado, economista, residente à Rua do Bispo nº 01, Belém/PA, pretende candidatar-se ao cargo de Procurador da República, sem que ter concluído o tempo de atividade jurídica exigido após a Emenda Constitucional nº 45, que incluiu tal requisito. O edital do concurso foi redigido em obediência à decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. A autoridade coatora indicada foi o Procurador-Geral da República. A medida liminar foi deferida e o candidato obteve aprovação em todas as fases do concurso público.

A decisão final do Tribunal competente concluiu que não houve a caracterização de ato abusivo ou ilegal por parte da autoridade indicada no mandamus.

Observado o enunciado acima, analise as afirmativas a seguir.

I. Sendo a autoridade impetrada o Procurador-Geral da República, o órgão competente para julgamento seria o Supremo Tribunal Federal.

II. A norma do edital do concurso pode ser atacada por meio de Mandado de Segurança, sem vinculação a caso concreto.

III. Obrigado(a), Mandado de Segurança depende, regra geral, de prova pré-constituída.

IV. No Mandado de Segurança, a liminar deve sempre ser deferida.

V. O tempo de atividade jurídica exigido pela Constituição, após a emenda constitucional nº 45, pode ser comprovado, no Mandado de Segurança, por testemunhas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  Basta excluir o (absurdo) item IV para acertar a questão.

    Dizer que a liminar deve sempre ser deferida...Essa ficou fácil!!

  • FUNDAMENTANDO  O ERRO DO ITEM IV

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará
    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil
               2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza


  • Apenas comentando os itens corretos:

    I. Sendo a autoridade impetrada o Procurador-Geral da República, o órgão competente para julgamento seria o Supremo Tribunal Federal. CORRETO --> Art. 102, I, d, da CF (Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;)

    III. Obrigado(a), Mandado de Segurança depende, regra geral, de prova pré-constituída. CORRETO --> MANDADO DE SEGURANÇA - IMÓVEL FUNCIONAL - AQUISIÇÃO - SERVIDOR CIVIL - INOVAÇÃO DO PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA PRE-CONSTITUIDA - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Não e licito ao impetrante, em sede recursal ordinaria, inovar materialmente em sua postulação, para, nesta, incluir pedido formulado em bases mais amplas e com fundamento diverso daquele que foi originariamente deduzido quando do ajuizamento da ação de mandado de segurança. Precedente: RMS 21.045, Rel. Min. CELSO DE MELLO. - A disciplina ritual da ação de mandado de segurança não admite dilação probatoria. O mandado de segurança qualifica-se, em seus aspectos formais, como verdadeiro processo documental, em que incumbe ao impetrante do writ produzir a prova literal pre-constituida pertinente aos fatos subjacentes a pretensão de direito material deduzida.(RMS 22033, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 16/05/1995, DJ 08-09-1995 PP-28358 EMENT VOL-01799-01 PP-00070)
  • GAB. A


ID
92578
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caio Túlio, brasileiro, casado, comerciante, residente à Rua do Bispo nº 100, Belém/PA, estabelece contrato de compra e venda de um bem imóvel, mediante o pagamento de cinquenta prestações, mensais e sucessivas, com Marco Aurelio Comodo, brasileiro, casado, advogado, residente à Rua da Matriz nº 1000, Belém/PA. Em uma das cláusulas contratuais ficou estabelecido o pagamento da prestação até o quinto dia útil de cada mês subsequente. Surgem dúvidas quanto ao local do pagamento, não ocorrendo a conciliação extrajudicial. Orientado por advogado, o adquirente do imóvel propõe ação de Consignação em Pagamento, com o fito de depositar todos os valores devidos em Juízo. O depósito inicial é realizado, bem como os pertinentes aos seis meses subsequentes à distribuição da peça exordial. Após tal período, não mais existem depósitos apresentados. O réu foi regularmente citado e apresentou contestação, não formulando reconvenção e nem propondo ação de cobrança ou de rescisão contratual.
Após a constatação de que o autor havia paralisado os depósitos das prestações vincendas, requereu o réu a extinção do processo, sem exame de mérito, caracterizada a falta de interesse, o que foi rejeitado pelo magistrado, que, a seguir, proferiu sentença de procedência do pedido. Houve recurso, improvido. Em seguida, novo recurso, inadmitido na origem e provido mediante agravo, por decisão proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Observadas tais circunstâncias, analise as afirmativas a seguir.

I. No caso concreto, o recurso ofertado contra sentença seria recebido no duplo efeito, impedindo a execução provisória.

II. O recurso indicado no texto e adequado contra a decisão que negou provimento ao recurso que atacou a sentença seria o especial ou o extraordinário.

III. A inadmissão do recurso especial na origem implica a formação de coisa julgada.

IV. Na ação de consignação em pagamento os depósitos das prestações vincendas não acarretam falta de interesse.

V. Pendente recurso especial, é possível a execução provisória do julgado.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. No caso concreto, o recurso ofertado contra sentença seria recebido no duplo efeito, impedindo a execução provisória.

    Certo, pois contra a sentença o recurso cabível é apelação, e a regra nesse recurso é o duplo efeito. No caso concreto não se está diante de nenhuma das hipóteses do art. 520, CPC. Além disso o duplo efeito impede a execução provisória, como diz o art. 475-I, §1º do CPC: É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso AO QUAL NÃO FOI ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO.

    Logo, se atribuído efeito suspensivo ao recurso não haverá execução, ainda que provisória.

    II. O recurso indicado no texto e adequado contra a decisão que negou provimento ao recurso que atacou a sentença seria o especial ou o extraordinário.

    Errado, pois diz a questão que o recurso foi provido mediante agravo. Embora caiba o agravo do art. 544, CPC da decisão que inadmitiu o Resp ou o Rext; se, mediante, agravo o STJ deu provimento ao recurso, então tratou-se de Resp, pois o STJ não poderia dar provimento a RE.

  • III. A inadmissão do recurso especial na origem implica a formação de coisa julgada.

    Errado, tanto que cabe o agravo do art. 544, CPC dessa decisão.

    IV. Na ação de consignação em pagamento os depósitos das prestações vincendas não acarretam falta de interesse.

    Certo, pois há interesse de agir para que sejam declaradas quitadas as parcelas já vencidas e depositadas, e o devedor liberado quanto aos riscos e quanto à mora.

    O que encontrei para fundamentar não é um texto que explicita a assertiva IV da questão, mas me ajudou a compreender essa ação. Está no CPC comentado do Nery, 2007, p. 1149, comentário nº2 ao art.892, CPC:

    Impontualidade quanto ao depósito de prestações vencidas durante o processo. Porque o depósito das prestações periódicas consiste em faculdade do devedor, caso não seja feito no prazo de 5 dias do vencimento, não haverá prejuízo para ele quanto às prestações que corretamente depositou. As que não foram objeto de depósito não se consideram quitadas, caso a demanda seja procedente, mas pode ensejar ação autônoma. Não se aplica para as consignatórias o CPC 290, em virtude da natureza declaratória da consignação. A procedência do pedido libera o devedor da mora relativa às prestações depositadas.

    V. Pendente recurso especial, é possível a execução provisória do julgado.
    Certo, pois a regra é que o recurso especial tem apenas o efeito devolutivo; portanto, conforme art. 475-I, §1º, CPC, é possível a execução provisória do julgado. Veja o art. 542, §2º, CPC: Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo.

    Portanto, resposta: letra E (estão corretas as assertivas I, IV e V)


ID
92581
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caio Túlio realiza, no ano de 1996, contrato de abertura de conta corrente com o Banco do Povo S/A, incluído no contrato empréstimo, mediante concessão de crédito automático, denominado de cheque especial. Durante longos anos, o correntista recebeu o empréstimo e realizou sua quitação. Em fevereiro de 2009, tendo o valor da dívida atingido R$ 20.000,00, não mais quitou a dívida o correntista, tendo se desligado da empresa PEÇAS E PEÇAS Ltda., que depositava o seu pagamento em conta-corrente, por ter sido dela dispensado. Baldados foram os esforços no sentido de obter o pagamento da dívida. Diante das circunstâncias, a instituição financeira atualizou o valor da dívida e requereu a execução extrajudicial, postulando a citação do devedor e a realização de penhora on line. O réu foi regularmente citado e apresentou exceção de pré-executividade.

Observados tais fatos, analise as afirmativas a seguir.

I. A dívida originária do denominado cheque especial deve ser cobrada mediante execução baseada em título extrajudicial.

II. O contrato de abertura de crédito é um documento que exprime o valor certo da dívida, permitindo a ação monitória.

III. A ação monitória permite a apresentação de embargos, como ato de resposta, para impugnar o postulado na peça exordial.

IV. Não cabe exceção de pré-executividade em execução lastreada em título extrajudicial.

V. O trâmite da ação monitória ocorre através de procedimento especial de jurisdição contenciosa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 247 - 23/05/2001 - DJ 05.06.2001

    Contrato de Abertura de Crédito - Ação Monitória

    O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

  • Pelo o que entendi da súmula, é necessário que o contrato esteja acompanhado do demonstrativo do débito.
    A item II não fala sobre isso.
    alguem sabe explicar?
  • ALTERNATIVA I- A dívida originária do denominado cheque especial deve ser cobrada mediante execução baseada em título extrajudicial. ERRADA

    O contrato de abertura de crédito rotativo, também nominado de cheque especial, DEVE SER COBRADA MEDIANTE AÇÃO DE COBRANÇA OU AÇÃO MONITÓRIA.

    ALTERNATIVA III- A ação monitória permite a apresentação de embargos, como ato de resposta, para impugnar o postulado na peça exordial.
    CORRETA

    Na Ação Monitória o réu se opõe por intermédio de embargos

    Estabelece-se o contraditório através dos embargos.

    Os embargos são processados nos autos da ação injuncional (§ 2º do art. 1.102c).

    Com a oferta dos embargos, suspende-se a ordem de prestação da obrigação, nada mais havendo a perquirir no processo injuntivo.

    ALTERNATIVA IV- Não cabe exceção de pré-executividade em execução lastreada em título extrajudicial. ERRADA

    Objeção de pré-executividade. Cabimento. Condições da ação. Questões de ordem pública, sujeitas a pronunciamento judicial independente de provocação das partes. Acolhimento para afastar inconcebível iniqüidade de se exigir a afetação patrimonial do executado em processo írrito, por falta de quaisquer das condições da ação. Recurso provido.(1º TACIVIL - 1ª Câm.; Ag. de Instr. nº 699.909-3-SP; Rel. Juiz João Carlos Garcia; j. 16.09.1996; v.u.). BAASP, 2022/308-j, de 29.09.1997.”  (g.n)

    ALTERNATIVA V- O trâmite da ação monitória ocorre através de procedimento especial de jurisdição contenciosa. CORRETA

    Os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa são, a saber:

    a) ação de consignação em pagamento ( arts. 890 – 900 do CPC);

    b) ação de depósito ( arts. 901/906 do CPC);

    c) ação de anulação e substituição de títulos ao portador ( arts. 907-913 do CPC);

    d) ação de prestação de contas ( arts 914 – 919 do CPC);

    e) ações possessórias (arts. 920 – 933 do CPC);

    f) ação de nunciação de obra nova (art. 934 – 940 do CPC);

    g) ação de usucapião de terras particulares (arts. 941-945 do CPC);

    h) ação de divisão e demarcação de terras particulares (art. 946-981 do CPC);

    i) inventário e partilha ( arts. 982 e 1.045 do CPC);

    j) embargos de terceiro (art. 1.046 – 1.054 do CPC);

    l) habilitação (arts 1.055 – 1.062 do CPC);

    m) vendas a crédito com reserva de domínio ( arts. 1.070-1.071 do CPC);

    n) arbitragem (Lei 9.307/96);

    o) ação monitória (arts. 1102 a - 1102 c do CPC).
  • Colega Monique Bastos, note que o enunciado da questão já sinaliza a realização da atualização dos valores devidos, o que, em outras palavras, significa a confecção da memória de cálculos atualizada.


ID
92584
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Túlio da Silva, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente à Rua Madre de Deus nº 100, Belém/PA, propôs ação indenizatória, por danos materiais e morais, por meio do procedimento ordinário, postulando a condenação do Estado do Pará tendo em vista a prática de ato ilícito por seu preposto, agente fazendário, por cobrar, indevidamente, imposto estadual plenamente quitado. Postulou a ré integração do agente fiscal no processo, como litisconsorte, ou, ao menos, admitir a sua denunciação à lide. Ambos os pedidos foram indeferidos, havendo agravo retido nos autos. Efetuada a instrução, restou comprovado o nexo causal, estabelecida a responsabilidade objetiva. A sentença condenou o Estado do Pará ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos materiais, devidamente comprovados, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de danos morais.

A condenação ocorreu em 2004, em valores certos, não mencionando critérios de correção monetária e nem condenação em honorários advocatícios. O autor requereu a citação da Fazenda Nacional para, querendo, no prazo legal, apresentar embargos à execução, instruindo sua petição com memória atualizada dos cálculos. Não foram opostos embargos. Diante da ausência de peça defensiva, houve a expedição de precatório, regularmente incluído no orçamento do Estado, mas que não foi pago, uma vez que, diante da situação econômica precária, há precatórios pendentes de pagamento desde o exercício de 2003.

Observados tais fatos, analise as afirmativas a seguir.

I. Na execução especial em face da Fazenda Pública, a ausência de embargos implica na expedição do precatório.

II. Omissa a sentença quanto aos critérios de correção monetária, ela incidirá uma vez que se trata de mera atualização da moeda.

III. Não havendo referência aos honorários advocatícios, na sentença condenatória, sua cobrança não se revela possível na execução, quando a mesma não for embargada.

IV. O não pagamento do precatório pelo Estado, por si só, autoriza o requerimento de sequestro da quantia devida.

V. A Fazenda Pública possui prazo em quádruplo para apresentar embargos à execução.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  I - CORRETA 

    Se a Fazenda Pública não opuser os embargos no prazo legal, far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório à conta do respectivo crédito.

    Fundamento: art. 730, II, CPC.

    IV - INCORRETA

    Se o credor for PRETERIDO no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, DEPOIS DE OUVIDO O MP, ordenar o SEQUESTRO da quantia necessária para satisfazer o débito.

    Fundamento: art. 731 CPC.

    V - INCORRETA

     Fazenda Pública não tem prazo em quádruplo para embargar porque não são os embargos meio de defesa, mas sim de ação autônoma.

  • ALTERNATIVA II- Omissa a sentença quanto aos critérios de correção monetária, ela incidirá uma vez que se trata de mera atualização da moeda. CORRETA

    EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDEBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE INDICES CONHECIDOS. PROVIMENTO Nº 24/97. 1
    - A correção monetária não constitui encargo ou acréscimo, mas sim mera reposição do poder de compra da moeda, sendo este o entendimento consolidado pela jurisprudência. 2- Não tendo o título executivo judicial fixado critérios de correção monetária, a aplicação do Provimento nº 24/97, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, que uniformizou os percentuais relativos ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor) que devem ser aplicados à atualização monetária das ações de repetição de indébito, não afronta a principio da imutabilidade da coisa julgada. 3- Apelação improvida.


    ALTERNATIVA III- Não havendo referência aos honorários advocatícios, na sentença condenatória, sua cobrança não se revela possível na execução, quando a mesma não for embargada. CORRETA

    Honorários advocatícios não podem ser cobrados em ação própria, mesmo nos casos em que o órgão julgador não estabelecer honorários advocatícios e a sentença transitar em julgado. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Luiz Fux, relator da ação sobre o tema, explicou que isso infligiria o princípio da coisa julgada e da preclusão - perda do direito de recorrer no processo por não atender ao prazo estabelecido em lei. Fux observou que o tema já foi intensamente debatido no STJ. O relator destacou que a jurisprudência firmada no STJ estabelece ser inadmissível a ação de cobrança de honorários em caso de omissão na sentença após o trânsito em julgado do processo. Havendo omissão do julgado, caberia à parte, na época oportuna, requerer a condenação nas verbas de sucumbência em sede de embargos declaratórios, afirmou.

    ÍNTEGRA DA NOTÍCIA: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2048336/stj-honorarios-advocaticios-nao-podem-ser-cobrados-em-acao-propria

ID
92587
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ONG Tarta Magna propôs ação civil pública em face da empresa P e P S/A, com o intuito de compeli-la a diminuir o preço da gasolina, em descompasso com os valores pagos nas transações internacionais da companhia. O pedido é julgado procedente e a ré condenada a pagar dez bilhões de reais pelos prejuízos causados aos consumidores e dez por cento de honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da condenação. Houve recurso improvido. A decisão transitou em julgado. Em comunicação publicada em jornal de circulação nacional, a ONG autora da ação convocou todos os consumidores lesionados pela ação da ré a postular a execução do julgado.

Observados tais fatos, analise as afirmativas a seguir.

I. Na ação civil pública, os valores da condenação revertem para um fundo que deverá ser utilizado, primacialmente, para compor os danos causados.

II. As execuções dos consumidores podem ser individuais no Juízo dos seus domicílios, bastando requerer certidão do inteiro teor da sentença e certificação do trânsito em julgado.

III. A coisa julgada que se forma na ação civil pública é inter partes.

IV. O não pagamento da dívida impõe a execução civil mediante aplicação das regras do cumprimento de sentença.

V. O consumidor que ajuizou ação individual pode requerer a sua suspensão, assim que tomar ciência da propositura da ação coletiva, e submeter-se aos efeitos da coisa julgada dela decorrente e requerer a execução baseada na coisa julgada que deflui da ação civil pública.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - CERTOLei 7.347, Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.ITEM II - ErradoA execução individual não pode ser proposta no domicílio dos consumidores, segundo dispõe o CDC:Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.§ 2° É competente para a execução o juízo: I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;ITEM III - ERRADOQuando derivada de um mesmo fato, a coisa julgada na ACP é erga omnes. Assim dispõe o CDC: Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;ITEM IV - CERTO A execução é regida pelo CPC. ITEM V - CERTOCDC, Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
  • Item II - O professor Fernado Gajardoni, do Curso LFG diz que tb pode ser no domicílio da vítima, conforme art. 101,I do CDC.

  • REsp 1098242 / GO
    RECURSO ESPECIAL
    2008/0224499-1
    Relator(a)
    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    21/10/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 28/10/2010
    Ementa
    				RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃOINDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA.FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZOQUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, §2º, II E 101, I, DO CDC.1. A execução individual de sentença condenatória proferida nojulgamento de ação coletiva não segue a regra geral dos arts. 475-Ae 575, II, do CPC, pois inexiste interesse apto a justificar aprevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para oprocessamento e julgamento das execuções individuais desse títulojudicial.2. A analogia com o art. 101, I, do CDC e a integração desta regracom a contida no art. 98, § 2°, I, do mesmo diploma legal garantemao consumidor a prerrogativa processual do ajuizamento da execuçãoindividual derivada de decisão proferida no julgamento de açãocoletiva no foro de seu domicílio.3. Recurso especial provido.
  • Maxima Venia ao coelga fabio frança quantos aos itens I e III :

    no intem II o que ocorre é que as vitimas ou lesados procederão a liquidação em seu domicílio, o que acarretará a execução no lugar da liquidação, ou seja, no lugar do seu domicílio conforme acordão trazido pelo colega abaixo. Entendo que o que torna a questão equivocada é que nao basta o teor da sentença e seu transito em jugado, é preciso também a liquidação para que o consumidor lesado proceda a exeução.

    no item III trata-se de interesses individuais homogeneos incidindo o inciso III do artigo 103 e nao o inciso I.
     III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.


  • O problema da assertiva II nao eh a possibilidade de execucao no domicilio do consumidor. Eh esse o posicionamento do STJ, conforme constatou-se com a apresentacao de um julgado daquela corte em comentario anterior.

    O erro esta no fato de a afirmativa deixar de transparecer a desnecessidade de liquidacao e a ocorrencia do transito em julgado da sentenca. O que nao se coaduna com o par. 1 do artigo 98 do CDC
  • Gaspar, não adianta trancrever as alternativas e dizer se está certo ou errado, isso sabemos qdo clicamos na alternativa. O que nos interessa é o fundamento legal ou doutrinário de cada questão, é isso que interessa para a prova e não seu conhecimento pessoal do que está certo e errado.
    Pessoal, se não podem ajudar, não atrapalhe, isso é um site de estudo, só comente se realmente souber a questão e puder fundamentar.
    Grata.
  • Art. 98, § 1º, CDC : " A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado".
  • Dani, 


    quando a pessoa somente coloca a letra é para ajudar aqueles que não tem a assinatura do site. 


ID
92590
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio da Silva, agricultor, durante vinte anos, mantém a posse de terreno localizado no Município de Belém/PA. Desejoso de regularizar sua situação fundiária, contata advogado que indica, como adequada, a propositura de ação de usucapião.

A petição inicial é apresentada, instruída com a planta do local e do imóvel, bem como com as certidões negativas e com a certidão vintenária, esta oriunda do Registro Geral de Imóveis. Aduz o autor ser possuidor, com animus domini, do imóvel descrito na exordial e exercer nele atividade de exploração, para fins de subsistência, por meio de plantação de milho e criação de animais. Sustenta preencher os requisitos da usucapião pro labore ou especial. O imóvel está registrado como de domínio do Estado do Pará, sendo o mesmo citado como réu. A União Federal e o Município de Belém, regularmente cientificados, manifestam sua falta de interesse no litígio. Os lindeiros são citados e não apresentam contestação. Ocorre a publicação do edital convocando terceiros e o magistrado nomeia Curador Especial para defender os réus incertos citados por edital.

Após, os autos são remetidos ao Ministério Público, que apresenta parecer. O Estado do Pará apresenta, por dependência, ação reivindicatória, postulando a tutela antecipada, que restou indeferida, havendo recurso retido nos autos. O réu é citado e apresenta contestação, reiterando a usucapião. Na fase instrutória, o magistrado determina a produção de prova pericial, rejeitando as preliminares aduzidas de inépcia e de impossibilidade jurídica do pedido, diante da natureza pública do bem, o que tornaria inviável a usucapião. O autor entende ser despicienda a perícia diante da descrição adequada do bem que, inclusive, não foi contestada pela ré, sendo o seu requerimento indeferido. A Fazenda Estadual apresenta novo recurso retido nos autos.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. Na ação de usucapião de terras particulares a intervenção do Ministério Público se revela obrigatória, para defender a regularidade do registro imobiliário, por determinação legal.

II. Havendo réus citados por edital, deverá o magistrado nomear Curador Especial.

III. A perícia na ação de usucapião se revela imprescindível.

IV. Os recursos retidos referidos no texto deverão ser reiterados quando da apresentação do recurso de apelação.

V. A competência para o conhecimento da ação de usucapião é, regra geral, do local do imóvel, sendo o foro rei sitae.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item II tenho dúvidas. Os reus podem ser certos (confinantes, proprietário que consta no titulo) ou incertos. No caso do último, que é o caso da questão, não é nomeado curador, pelo menos, essa á a posição jurisprudencial, pois não se sabe nem se tem réus, como curador vai defendê-los?Quem puder esclarecer, agradeço.
  • haha, assim eu tbm sei.Somente as afirmativas I, II, IV e V estão corretas - LETRA E
  • Questão passível de anulação, oras, o inciso II esta incorreto, o juiz só nomeará curador especial ao réu REVEL citado por edital. Se ele é citado por edital e se apresenta em juízo oportunamnete, evidentemente, o juiz não deve nomear curador especial.....
  • GABARITO EQUIVOCADO!O item II está INCORRETO, visto que NÃO há nomeação de curador especial para as citações realizadas por edital na ação de usucapião, uma vez que não há certeza sobre a existência dos possíveis réus. E ainda assim, se tal existência vier a ser confirmada, o MINISTÉRIO PÚBLICO é quem irá representar o revel citado por edital e não o curador especial. Fonte> Elpídio Donizetti.
  • Sobre a afirmação II da questão, segue o que encontrei.
    Segundo Daniel Assumpção Neves, em Código de Processo Civil Comentado Para Concursos:
    "a) Réus certos. São os confinantes e aquele em cujo nome se encontra registrado o imóvel. Comporta a seguinte subdivisão:
    a.1 - réus certos em local certo. Quando é conhecido o paradeiro (os confinantes, em regra, nos imóveis contíguos), a citação será pessoal. Por isso a falta de contestação destes réus não importa necessária nomeação de curador.
    a.2 - réus certos em local incerto. Pode ocorrer de se saber quem é o principal réu da ação de usucapião, ou seja, aquele em cujo nome se encontra o imóvel registrado, mas ser desconhecido o seu paradeiro. Também algum confinante pode não ser encontrado no imóvel vizinho. Nessa hipótese, segue a regra geral da citação por edital (art. 231).
    Por se tratar de réu citado por edital, tem incidência o disposto no art. 9º, II, CPC, ou seja, é obrigatória a nomeação de curador.
    b) Réus incertos. Na hipótese de o imóvel não se encontrar registrado, os réus são incertos e, por isso, serão citados por edital. Neste caso, e até porque nem sem sabe se tais réus existem ou não, permanece o entendimento jurisprudencial de não ser necessária a nomeação de curador.

    No sentido do que foi exposto, concordo com os colegas acima que afirmaram que a afirmativa II está INCORRETA.

    Meu posicionamento, é semelhante ao do autor aqui transcrito. Só discordo no ponto relativo aos réus certos em local incerto, haja vista que, há uma evidente contradição entre o que diz o autor e o que diz o texto legal, pois o primeiro diz que "tem incidência o art. 9º, II, CPC, ou seja, é obrigatória a nomeação de curador". Entretanto, o artigo informado diz que só será nomeado curador ao réu que seja citado por edital ou hora certa E que não tenha respondido (revel), conforme letra da lei abaixo:

    "Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa."

    A questão II GENERALIZA, afirmando que havendo réus citados por edital (todos?), DEVERÁ o magistrado nomear curador especial. Estando, assim, duplamente errada. Primeiro porque a citação dos RÉUS INCERTOS também será feita por EDITAL, e para estes, não há previsão de curador especial, nem mesmo em caso de revelia. Segundo, porque ainda que o RÉU seja CERTO, o magistrado somente deverá nomear-lhe curador especial se houver REVELIA.

    Bons estudos a todos e que as bancas melhorem o nível das questões. Eles querem fazer pegadinhas com nós concurseiros, mas eles mesmos é que se embananam.

    Valeu.
  • ALTERNATIVA I- Na ação de usucapião de terras particulares a intervenção do Ministério Público se revela obrigatória, para defender a regularidade do registro imobiliário, por determinação legal. CORRETA

    CAPÍTULO VII
    DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES Art. 944 CPC.  Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.


    ALTERNATIVA III- A perícia na ação de usucapião se revela imprescindível. ERRADA

    Desnecessidade de perícia. Necessária apenas quando surgir dúvida sobre a localização fática dos parametros inseridos no memorial ou na planta. Trazendo a inicial da ação de usucapião descrição do imóvel co planta assinada por engenheiro, a exigência de posterior perícia há de ficar restrita aos casos em que alguma dúvida se suscitou sobre o trabalho técnico ofertado (RT 555/75, RJTJSP 113/389)

    ALTERNATIVA IV- Os recursos retidos referidos no texto deverão ser reiterados quando da apresentação do recurso de apelação. CORRETA

    Art. 523 CPC.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. § 1o  Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

    ALTERNATIVA V- A competência para o conhecimento da ação de usucapião é, regra geral, do local do imóvel, sendo o foro rei sitae. CORRETA

    A ação de usucapião de imóveis tem o foro competente, em regra, o da situação da coisa.
    Foro rei sitae, Foro da situação da coisa.
  • A alternativa II esta incorreta mesmo......no Livro de Direito Processual Civil Esquematizado do Professor Marcus Vinicius, pag 785, demonstra-se que os comentarios acima descritos pelos colegas encontram-se alinhados com a doutrina dominante...
  • Pessoal, a assertiva II encontra-se incorreta conforme o próprio comentário do colega que citou o Prof. Bruno Assumpção.

    II. Havendo réus citados por edital, deverá o magistrado nomear Curador Especial. - Aqui, o examinador não diferencia entre réus incertos (qd não será necessária a nomeação de curador) e réus certos em lugar incerto (qd será necessária a nomeação de curador especial) logo, a afirmação está incorreta por afirmar que todos os tipos de réus citados por edital terão curador nomeado.


  • concordo com os colegas, nem todo o réu citado por edital terá curador especial nomeado pelo magistrado. O art 9º do CPC, II, prevê que somente o réu preso, ou revel citado por edital, terá curador especial. E na questão o examinador generalizou, aferindo que todos os réus citados por edital terão curador especial no processo, e isso não é certo! Os colegas já esclareceram de forma brilhante! Só adendo meu comentário como forma de insatisfação com a elaboração desta questão!

  • A questão é bem clara ao afirmar que eles foram citados e não apresentaram contestação (revelia formal), portanto, devem ser nomeados curadores especiais aos réus revéis. 

  • Questão desatualizada em razão do NCPC.

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Prescindível perícia

    Abraços

  • A assertiva II está incorreta. Não é porque os confinantes e demais interessados no litígio foram citados por edital que o magistrado obrigatoriamente nomeará curador especial. Faz parte do procedimento citar os demais por edital, veja:

    Art. 259. Serão publicados editais:

    I - na ação de usucapião de imóvel;

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    -> Qual interesse ele está tentando defender por meio da curadoria?

    Gabarito deveria ser a D.


ID
92593
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A reforma estabelecida em relação ao Código de Processo Civil estabeleceu dois procedimentos para a execução civil: o baseado em título judicial, denominado de cumprimento de sentença e o adequado para os títulos extrajudiciais, que manteve a estrutura tradicional.

No caso do título judicial, foram criadas duas fases, em um mesmo processo, que a doutrina denomina de sincrético. Em nenhum dos dois procedimentos foi instituída a execução ex officio, havendo necessidade de provocação do credor. A estrutura defensiva, por outro lado, foi diferenciada para cada procedimento.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. Na execução lastreada em título judicial, após o decurso do prazo para cumprimento de sentença, sem que o devedor tenha pagado a dívida ou ofertado bens para penhora, não é possível o exercício do direito de defesa.

II. Logo após a citação do devedor, na execução lastreada em título extrajudicial, independentemente de oferta ou não de bens à penhora, poderá o devedor embargar a execução, com efeito suspensivo.

III. Depois de esgotados todos os meios para alcançar bens do devedor, quer se trate de execução de título judicial ou extrajudicial, a execução deve ser extinta.

IV. No cumprimento de sentença não cabem embargos à execução.

V. Depois de satisfeita a obrigação principal e restando diferença a ser paga pelo devedor, a execução deverá prosseguir normalmente.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
    I - CORRETA: CPC "Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; II – inexigibilidade do título; III – penhora incorreta ou avaliação errônea; IV – ilegitimidade das partes; V – excesso de execução; VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença." - a impugnação no cumprimento de sentença é limitada, o direito de defesa já deveria ter sido exercitado na fase de conhecimento.
    II - INCORRETA: CPC "Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo." - embargos, hoje, só em execução de título extrajudicial. Ausência de efeito suspensivo é regra, mas admite exceções.
    III - INCORRETA: CPC "Art. 791. Suspende-se a execução: (...) III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis." - a execução em si prossegue, podendo sofrer suspensão.
    IV - CORRETA: cumprimento de sentença cabe impugnação, embargos só para título extrajudicial.
    V - CORRETA: mesma fundamentação da alternativa III, enquanto não satisfeito o crédito, a execução prossegue, só podendo ser suspensa se não houver bens do executado para saldar a dívida, e até que sejam encontrados ou que ocorra a prescrição.
    Correções e comentários são bem-vindos. Abraços!
  • Quanto ao Item I - Venia ao colega.
    Entendo que a impugnação, embora limitada, é ela propria um meio de defesa do processo sincrético, nao sendo uma ação autonoma como no caso dos embargos a execução, tanto que, em regra, a impugnação é agravável e nao apelável. 
    gabarito duvidoso quanto ao item I.
    SMJ.
    Andre Wilker
  • Também não concordo com o gabarito do item I. Acho, inclusive, que está muito mal redigido. 
  • Claro que a impugnação é meio de defesa. Defesa contra a execução!!! Questão horrivelmente formulada. Ainda, o IV está errado: há embargos no cumprimento de sentença, se for contra a fazenda pública (CPC, art. 741)
  • Assertiva I está errada, pois o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, segundo preconiza o   § 1º do artigo 475-J, o prazo para a impugnação (15 dias) começa a fluir dos atos de constrição, como a penhora, por exemplo.
    Questão absolutamente anulável.
    Nós concurseiros não podemos nos conformar com esse tipo de questão, ainda mais se tratando de um concurso para Juiz de Direito.
    Abração

  • Nobres Colegas,

    Com a devida vênia, acredito que vcs esquecem de outro detalhe acerca da item "I": "Exercício do direito de defesa" não limita-se à impugnação no caso de execução de título judicial. Caso o exequente pratique algum ato absurdo, o juiz deverá abrir prazo para que o executado se manifeste e tal manifestação será exercício do direito de defesa.

    Para que o referido item estivesse correto, deveria constar a impossibilidade de exercício da impugnação... ou de alegação das matérias de tal defesa.

    Não devemos confundir a espécie (Impugnação ao Cumprimento de Sentença) com o gênero (Exercício do direito de defesa).

  • Concordo que a assertiva I está muito mal redigida.

    O que eu considerei para conseguir resolver a questão foi o fato de que a banca, ao mencionar a ausência de pagamento e de oferecimento de bens a penhora, quis fazer referência ao fato de o executado não ter garantido o juízo. Dessa forma, seria incabível a impugnação.

    Ainda assim, entendo que caberia, eventualmente, exceção de pré executividade.

    De qualquer forma, fiz a questão por eliminação, levando em consideração, sobretudo, a banca realizadora do certame.


ID
92596
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Túlio da Silva, brasileiro, casado, professor, residente à Rua do Bispo nº 100, Belém/PA, propôs ação de procedimento ordinário visando cobrar dívida correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), superior a vinte salários mínimos, da data da propositura da ação, de Caio Santos, brasileiro, casado, advogado, residente à Rua da Matriz nº 1000, Belém/PA. A petição inicial foi distribuída ao Juizado Especial Cível competente da Capital do Estado do Pará. Designada audiência de conciliação, o réu apresentou contestação.

Tendo em vista a ausência de representação judicial do autor, no magistrado nomeou para o ato defensor dativo, diante da qualificação do réu, que afirmou estar atuando em causa própria, como permitido pela legislação especial, regulamentadora da profissão de advogado. O pedido é julgado procedente in totum, tendo as partes apresentado embargos declaratórios, ambos conhecidos e improvidos.

Autor e réu recorrem ao órgão competente para rever o julgado, sendo que os recursos também são conhecidos e improvidos. O réu apresenta recurso da decisão de última instância dos Juizados Especiais, que não é admitido, havendo novo recurso. Os autos originários retornam ao Juizado Especial da Capital onde o autor requer a execução do decisum, antes de ocorrer o trânsito em julgado.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. Os Embargos declaratórios nos Juizados Especiais possuem regulamento diverso do estabelecido no Código de Processo Civil, sendo que uma das diferenças é o prazo para interposição do recurso.

II. Apesar de inexistir previsão legal, a jurisprudência admite a interposição de recurso extraordinário das decisões proferidas nos Juizados Especiais.

III. O valor da causa para fixar a competência dos Juizados Especiais Estaduais corresponde a sessenta salários mínimos.

IV. No caso em tela, a designação de advogado para a parte autora não seria necessária, mesmo que o adversário estivesse representado judicialmente por advogado ou em causa própria.

V. A sentença nos Juizados Especiais Cíveis é necessariamente líquida.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • "Segundo dicção legal da lei 9099/95 não há possibilidade de recurso especial ou extraordinário das decisões das Turmas recursais, exceto os embargos declaratórios.

    No entanto, o comando maior insculpido na Constituição Federal garante a possibilidade do recurso extraordinário nos casos em que ferir as garantias constitucionais.

    Sabidamente, não raro, as decisões emanadas dessas Turmas recursais são de moldes a ensejar o cabimento do recurso extraordinário e por vezes até mesmo o especial. Contudo, a subida do recurso extraordinário fica adstrita ao recebimento do relator da Turma recursal que irá se posicionar quanto ao seguimento de tal recurso.

    A questão encontra-se pacificada tanto na jurisprudência quanto na doutrina."

    Em tese, a assertativa II também estaria correta. A resposta seria: I, II e V.

  • Item II - súmula 640 do STF : "É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal."

  • A questão I está errada, pois o prazo para apresentação dos embargo de declaração é o mesmo, cinco dias, consoante art. 536 do CPC e art. 49 da Lei n.º 9.099/95, o que diferencia é que no JEC, eles suspendem o prazo recursal, enquanto que no rito ordinário interrompem.


ID
92599
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Há meses José Pereira vinha insistindo com seu pai para que lhe comprasse roupas novas de grifes da moda. Seu pai, Manoel Pereira, negava todos esses pedidos sob o argumento de que as roupas pretendidas por José eram muito mais caras do que outras equivalentes. Manoel dizia que, se José desejasse roupas caras, criasse vergonha na cara e conseguisse um emprego, pois já tinha quase trinta anos de idade e ainda dependia economicamente de seus pais.

Indignado com a insensibilidade de seu pai, José arranca uma folha do talão de cheques de seu pai, falsifica a assinatura deste e saca todo o dinheiro que havia na conta - o salário do mês inteiro -, utilizando-o para adquirir as roupas desejadas.

Assinale a alternativa que indique a pena a que, por esse ato, José está sujeito.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão pode gerar alguma dúvida, mas os crimes pratcados por José Pereira são de furto qualificado c.c. estelionato. Contudo, nos termos do art. 181, II, do CP, há uma escusa absolutória que impede que a conduta seja punível.Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.Se o crime for de violência ou grave ameaça à pessoa ou se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 anos (fato não trazido pela questão) não se aplica a escusa absolutória. Abs
  • Tem razão colega. José Pereira praticou apenas o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança (relação entre Pai e Filho) tendo o crime se exaurido com o saque de todo o dinheiro da conta corrente sendo que no caso continua incidindo a escusa absolutória.
  • O Código Penal contém a seguinte previsão: “Art. 181 - É isento de pena quem cometequalquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (...) II - de ascendente ou descendente,seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.”. O Título a que se refere o art. 181é o Título II - Dos Crimes Contra o Patrimônio. Considerando que José praticou o crime deestelionato, previsto no Título II, em detrimento de seu pai, não há como deixar de constatarque José não está sujeito a pena alguma. A falsificação, absorvida pelo estelionato, nãosubsiste como crime autônomo, na forma da Súmula 17, do Superior Tribunal de Justiça.Essa regra incide sobre todas as hipóteses, ressalvadas as seguintes situações: “Art. 183 -Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores I - se o crime é de roubo ou de extorsão,ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranhoque participa do crime. III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a60 (sessenta) anos”.Sendo certo que o enunciado não indica qualquer espécie de violência, não indica aparticipação de nenhum co-autor, nem tampouco indica que Manuel tem mais de 60 anos, nãohá como suscitar eventual inépcia da questão. As respostas devem considerar apenas oenunciado apresentado pela banca examinadora, não podendo fazer ilações sobre todas aspossibilidades e complexidades que a vida real apresenta, mas que não constam de formaexpressa na questão.
  • Retificando posicionamento anterior, a falsificação de assinatura em cheque com o objetivo de sacar os valores do banco, configura furto mediante fraude, pois o crime de estelionato, conforme doutrina majoritária e STJ, se configura quando a própria vítima, enganada, entrega a res ao agente do delito. Nesse sentido, o STJ:

    Trecho do voto do relator, fundamentando posicionamento pelo furto mediante fraude em caso semelhante (REsp 1173194-SC, julgado em 26/10/2010): No caso, o ardil utilizado – falsificação de assinaturas nos cheques de titularidade alheia – viabilizou a subtração dos valores sem que fosse oferecido qualquer obstáculo [...]. Assim, o recorrido subtrai o dinheiro burlando a vigilância dos correntistas mediante fraude. Não houve entrega voluntária do dinheiro a ele. O ardil utilizado pelo recorrido foi justamente para burlar a vigilância das vítimas, e não para fazer com que estes lhe transferissem a res furtiva.

    Entretanto, quando o agente além de fasificar a assinatura, põe o cheque em circulação como se fosse o titular da conta, trata-se de estelionato (o ardil nesse caso é usado contra o estabelecimento comercial que, enganado, entrega a res ao agente). A jurisprudência:

    Estelionato - Cheque pertencente a terceira pessoa, colocado em circulação, mediante falsificação da assinatura do titular da conta bancária - Caracterização. A falsificação da assinatura, e a colocação em circulação de cheque pertencente a terceiro, configura o estelionato em sua forma fundamental. [TJSP APL 990102437094 SP, publicado em 06/12/2010].

    Por fim, só corrigindo o colega Tiago, a falsificação que ocorreu (a qual foi absorvida pelo estelionato em razão da já citada súmula 17 do STJ) foi de documento público, e não "particular" como aduz a questão. O art. 297, § 2º, do CP, equipara a documento público o título ao portador (no qual se inclui o cheque).

    A fundamentação da resposta ser "E", se encontra no art. 181 do CP.

  • quase cai na pegadinha... rss
    ohh trem danado dessas escusas absolutorias do 181...!
  • Então nesse caso seria furto mediante fraude contra o pai, e estelionato contra o banco? me avisem se estiver errado! obrigado.
  • Questão inteligente. Eu errei!

    Na minha opinião, a explicação é a seguinte:

    O artigo 181, II CP assevera o quanto segue:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    A conduta praticada (falsificação de assinatura em cheque) configura o delito de estelionato, que está dentro do título ao qual se refere o artigo 181.

    Todavia, fica a dúvida? Mas não responderia o filho pela falsificação de documento, uma vez que se trata de conduta enquadrada no Título Dos Crimes Contra a Fé Pública? Ocorre que quando um crime é absorvido por outro, aquele terá a sorte deste. Ou seja, caso o crime principal tenha extinta sua punibilidade, o mesmo ocorrerá com o crime absorvido.

    Neste sentido, a súmula 17 do STJ prescreve que: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

    Portanto, conclui-se que o falso foi absorvido pelo estelionato e o estelionato incidiu na escusa absolutória do 181, sendo, pois, o fato praticado não sujeito a pena alguma.

    Demorei um pouco para construir esse raciocínio, motivo pelo qual peço a gentileza de criticarem minha conclusão, caso discordem, afinal, estamos todos querendo aprender para passar logo!

    Abraço e bons estudos.

  • LETRA E CORRETA 

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


  • Cuidado Guilherme Figueiredo!! É furto mediante fraude, sendo que o falso é absorvido. Por ser crime contra o patrimônio incide a escusa absolutória do art. 181, II. Mutatis mutandis:

    DIZERODIREITO: Vejamos outros exemplos de FURTO MEDIANTE FRAUDE já reconhecidos pela jurisprudência:
    Agente “clonou” cartões de crédito e, com isso, conseguiu retirar indevidamente valores pertencentes aos titulares das contas bancárias (STJ. 6ª Turma. RHC 21.412/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 06/05/2014).
     Agente usou equipamento coletor de dados (“chupa-cabra”), para copiar os dados bancários relativos aos cartões que fossem inseridos no caixa eletrônico bancário. De posse dos dados obtidos, foi emitido cartão falsificado, posteriormente utilizado para a realização de saques fraudulentos: no caso, o agente se valeu de fraude - clonagem do cartão - para retirar indevidamente valores pertencentes ao titular da conta bancária, o que ocorreu, por certo, sem o consentimento da vítima, o Banco. A fraude, de fato, foi usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, configurando o delito de furto mediante fraude (STJ. 5ª Turma. REsp 1412971/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/11/2013).
    Subtração de valores de conta corrente, mediante transferência ou saque bancários sem o consentimento do correntista (STJ. 3ª Seção. CAt 222/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 11/05/2011).
     Vítima entregou as chaves de seu carro para que o agente, na qualidade de segurança da rua, o estacionasse, não percebendo que o seu veículo estava sendo furtado: a vítima não tinha a intenção de se despojar definitivamente de seu bem, não queria que o veículo saísse da esfera de seu patrimônio, restando, portanto, configurado o furto mediante fraude (STJ. 5ª Turma. HC 217.545/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/12/2013).
     “Test drive” falso: trata-se de furto mediante fraude porque a concessionária (vítima) deu a posse do veículo vigiada (precária) (STJ. REsp 672.987-MT, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 26/9/2006).

  • Eita questão da poooorrraaa..Show! Típico caso de ESCUSA ABSOLUTÓRIA - isenta o filho de pena, no caso em tela.
  • Artigos 181 e 182 na veia : D já bastava!

  •  Manoel dizia que, se José desejasse roupas caras, criasse vergonha na cara e conseguisse um emprego, pois já tinha quase trinta anos de idade e ainda dependia economicamente de seus pais.

    Se eu não der logo um jeito de ser nomeado, vou ficar igual ao José.

  • "criasse vergonha na cara e conseguisse um emprego, pois já tinha quase trinta anos de idade e ainda dependia economicamente de seus pais": esse excerto mexeu com o brio de muitos de nós, concurseiros.

  • Liv Iha, seu nível de honestidade me tocou! 

  • Quem tiver dúvida verifica o comentário de Guilherme Figueiredo.  Parabéns!! TOP

  • Nessa questão o sujeito praticou:
    furto contra seu ascendente;
    estelionato contra seu ascendente (induziu a erro o banco ao sacar a quantia, e seu pai foi o sujeito passivo, pois este sofreu o prejuízo)

    nesses casos incide a escusa absolutória

    já o falso foi absorvido pelo estelionato;

  • GABARITO E)

     

    ISENTO de pena: CAD

    Cônjuge

    Ascendente ou Descendente

     

  • Escusa absolutória!

    Abraços

  • Daquelas que a gente suspeita da inteligência da questão, marca a assertiva e fecha os olhos! kkkk'

     

    COnfiram o brilhante comentário do Guilherme Figueiredo! Vale a pena!

     

    Abraços!

  • Acertei a questão tendo o mesmo raciocínio do Guilherme. Mas fiquei com uma dúvida:

    Se o agente pratica o estelionato contra a Instituição Financeira e o furto mediante fraude contra o pai, sendo que aquele absorve este (súmula 17 stj), como aplicar a escusa absolutória se o crime pelo qual ele iria responder (estelionato) não foi praticado em prejuízo do ascendente, como exige o art. 181, inciso II do CP?

  • Felipe Garcia acho que vc está errado sim, pois se fosse estelionato contra o banco, a resposta não seria a letra E; veja, o estelionato foi contra o pai, pois ele falsifica a assinatura do pai em um cheque que pertence ao mesmo! O mesmo raciocínio que fazemos quando alguém se faz de manobrista de um restaurante para furtar o carro do cliente; o estelionato não é contra o restaurante e sim, contra o dono do carro, embora se valha do estabelecimento para o furto.

  • EU ODEIO DECORAR PENA! minha sorte é que é isento de pena quem comete crime de furto com ascendente haha

  • Acredito que o crime cometido foi o de estelionato, tendo em vista que a quantia foi auferida induzindo alguém em erro (o banco). Penso não ter sido furto mediante fraude por não ter havido subtração, e sim uma obtenção de vantagem ilícita. Causa estranheza na questão o fato de não mencionar a idade do pai, visto que se este fosse idoso (maior de 60 anos) não se aplicaria o instituto despenalizador, o que a meu ver poderia até ensejar a anulação da questão.

  • Há meses José Pereira vinha insistindo com seu pai para que lhe comprasse roupas novas de grifes da moda. Seu pai, Manoel Pereira, negava todos esses pedidos sob o argumento de que as roupas pretendidas por José eram muito mais caras do que outras equivalentes. Manoel dizia que, se José desejasse roupas caras, criasse vergonha na cara e conseguisse um emprego, pois já tinha quase trinta anos de idade e ainda dependia economicamente de seus pais.

    Indignado com a insensibilidade de seu pai, José arranca uma folha do talão de cheques de seu pai, falsifica a assinatura deste e saca todo o dinheiro que havia na conta - o salário do mês inteiro -, utilizando-o para adquirir as roupas desejadas.

    Observe que o dinheiro sacado foi do seu pai que é seu ascendente

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • não disse a idade do pai
  • Eu odeio a FGV com todas as minhas forças.

  • Sério isso?

  • kkkkkk cada uma...

  • Questão fantástica!

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Crimes contra o patrimônio), em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Escusa absolutória -> Isenção de pena: Cônjuge, ascendente ou descendente.

  • Gabarito: José não praticou crime algum (mas podia levar uns tabefes bem merecidos, né?)

    Caso de escusa absolutória. O agente é isento da pena se praticada contra ascendente, descendente ou cônjuge. Trata-se, portanto, de seu pai (que poderá usar de exercício regular de direito para puni-lo como desejar kkk).

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • Não saber a idade do pai é irrelevante?

    Fiquei com dúvidas nesse aspecto.

  • Questão boa. Acertei, porém, se tivesse errado teria o mesmo pensamento.

    Assim que li a enunciado já lembrei do Art. 181, I, II do Código Penal.

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste titulo, em prejuízo:

    I - do conjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legitimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Recomendo que os colegas leiam os comentários do Gustavo Figueiredo e o André Gustawo. Conforme destacado por este último: há, no caso em tela, a configuração do FURTO MEDIANTE FRAUDE, razão pela qual há a incidência da ESCUSA ABSOLUTÓRIA.

    Só faço uma pequena correção ao comentário do André:

    • "a falsificação que ocorreu (a qual foi absorvida pelo estelionato em razão da já citada súmula 17 do STJ) foi de documento público, e não "particular" como aduz a questão. O art. 297, § 2º, do CP, equipara a documento público o título ao portador (no qual se inclui o cheque)."

    A questão não deixa claro se o TÍTULO É AO PORTADOR ou NOMINATIVO. Creio eu que - isto é apenas um achismo - JOSÉ PEREIRA nominou o cheque em seu nome. Neste caso, seria DOCUMENTO PÚBLICO em razão da expressão "transmissível por endosso" previsto no mesmo dispositivo.

    De toda forma, este fato não altera a resolução da questão. Apenas ampliando o debate. Abraço!

  • Só faltou saber se o pai é idoso ou não. Só tem escusa absolutória se o pai não for idoso...

  • Se o pai tiver mais de 60 anos de idade há crime contra o patrimônio.
  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO se exauriu no ESTELIONATO (apresentar o falso no caixa do banco, ludibriar o atendente e receber a quantia em dinheiro), SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA (entendimento sumulado pelo STJ). Assim, sendo o delito de ESTELIONATO cometido sem violência ou grave ameaça conta ascendente, o jovem será beneficiado pelo instituto da ESCUSA ABSOLUTÓRIA ABSOLUTA (ART. 181, CP), sendo abrangido pela isenção de pena.

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (CONTRA PATRIMÔNIO), em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • QUESTÃO LINDA DEMAIS, FANTÁSTICA, O ENUNCIADO LEVA VOCÊ A INDIGNAÇÃO. SHOW.

  • nao disse idade do pai

  • Eu resolvendo...

    PRIMEIRO PASSO,

    • CRIME MEIO: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    SEGUNDO PASSO,

    • CRIME FIM: ESTELIONATO

    LOGO,

    • STJ SÚMULA Nº 17: QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, É POR ESTE ABSORVIDO.

    RESUMINDO,

    • O ESTELIONATO ABSORVE O CRIME DE FALSO.

    MAS,

    • É ISENTO DE PENA QUEM COMETE O CRIME DE ESTELIONATO CONTRA ASCENDENTE OU DESCENDENTE.

    CAÍMOS NUM IMPASSE!

    .

    .

    CONTUDO,

    A ESCUSA ABSOLUTÓRIA DO CRIME FIM IMPOSSIBILITA A AÇÃO NO CRIME MEIO!!!!

    SE O CRIME DE FALSO (CRIME-MEIO) SE EXAURIU NO ESTELIONATO (CRIME-FIM), A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA ESCUSA ABSOLUTÓRIA DO CRIME-FIM LEVA CONSIGO O CRIME-MEIO.

    OU SEJA, O GAROTO DE 30 ANINHOS SAIU ILESO!

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

    That's all, folks

  • As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no CP  brasileiro, é o caso, por exemplo da absolvição de um filho que furta coisa móvel pertencente ao seu pai. Sob o ponto de vista prático, o acusado ficará isento de pena se o fato for cometido em qualquer das hipóteses previstas no art. 181 do CP . Melhor dizendo, se houver persecução penal, a denúncia sequer deve ser recebida por falta de justa causa para ação (Art.395, III do CPP ). Se a denúncia já tive sido recebida, o réu deve ser absolvido sumariamente nos termos do art. 397, III, ou conforme entendimento doutrinário utilizado. Se o processo tramitar até o final, o pedido deve ser para absolvição nos termos do art. 386, III ou VI, conforme a tese levantada.

    As hipóteses previstas no art.181 do CP, estão limitadas aos crimes contra o patrimônio, desde que esses não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça.

    LETRA E.

  • José já com 30 anos e ainda pedindo roupas para o pai, ou seja, é o Tuco da grande família.

  • Que justiça falha.. ai os pais ficam no prejuízo? Ou pelo menos conseguem recorrer no cível?

  • Escusa absolutória

  • Me identifiquei com esse cara na parte de tomar vergonha na cara...kkkkk... o examinador colocou só de mal pra a gente se sentir assim kkkkk


ID
92602
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João Carvalho, respeitado neurocirurgião, opera a cabeça de José Pinheiro. Terminada a operação, com o paciente já estabilizado e colocado na Unidade de Tratamento Intensivo para observação, João Carvalho deixa o hospital e vai para casa assistir ao último capítulo da novela.

Ocorre que, pelas regras do hospital, João Carvalho deveria permanecer acompanhando José Pinheiro pelas doze horas seguintes à operação. Como é um fanático noveleiro, João desrespeita essa regra e pede à Margarida, médica da sua equipe, que acompanhe o pós-operatório. Margarida é uma médica muito preparada e tão respeitada e competente quanto João.

Margarida, ao ver José Pinheiro, o reconhece como sendo o assassino de seu pai. Tomada por uma intensa revolta e um sentimento incontrolável de vingança, Margarida decide matar aquele assassino cruel que nunca fora punido pela Justiça, porque é afilhado de um influente político. Margarida determina à enfermeira Hortência que troque o frasco de soro que alimenta José, tomando o cuidado de misturar, sem o conhecimento de Hortência, uma dose excessiva de anti-coagulante no soro. José morre de hemorragia devido ao efeito do anti-coagulante.

Assinale a alternativa que indique o crime praticado por cada envolvido.

Alternativas
Comentários
  • João Carvalho cometeu infração às regras do hospital, podendo responder civilmente e administrativamente, inclusive em face do Código de Ética Média;Margarida cometeu homicído doloso, pois tinha a vontade livre e consciente em matar a José Pinheiro;Hortênsia não cometeu crime algum, pois desconhecia haver a mistura de substância perigosa capaz de causar a morte de José Pinheiro.Todo o exercício pode ser resolvido aplicando-se a Teoria da Causalidade Adequada.Teoria da causalidade adequada - É a teoria segundo a qual para que um fato seja considerado como causador, no sentido de responsável de outro, é mister não só que realmente haja sido o motivo da verificação do segundo como que normalmente assim suceda.
  • Art. 121 - Matar alguém:Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
  • João Carvalho não atuou com imperícia, nem com imprudência. O ponto nodal daquestão é avaliar se João agiu com negligência, ao deixar um doente recém operado aoscuidados de outra médica, violando regras internas do hospital. A banca entende que não sepode falar em comportamento negligente ou penalmente relevante na hipótese. João Carvalhodelegou a continuidade do tratamento a uma médica especializada e competente (como constaexpressamente no enunciado). É hipótese, pois, de conduta orientada pelo princípio daconfiança, critério excludente do crime culposo, consistente na impossibilidade de atribuição deresultados a quem tivesse a justa expectativa de condutas adequadas por parte de terceiros,pois não havia qualquer fato concreto que o pudesse levar a crer que Margarida não atuariacom o devido cuidado ou que ela viria a praticar crime de natureza dolosa.Margarida praticou homicídio doloso, comissivo, ao misturar uma droga que sabia serfatal nas circunstâncias médicas em que se encontrava José.Hortênsia não praticou crime algum, em razão do defeito de conhecimento dascircunstancias fáticas formadoras do tipo legal, tal como disposto no artigo 20 do Código Penal.No caso em exame, revela-se patente o erro de tipo inevitável, decorrente da ausência derepresentação concreta acerca da natureza da substância que lhe foi entregue pela autoramediata.
  • Joao nao teve com a morte do paciente, pois a conduta dele de inobservância de técnica nao teve nenhum nexo causal  e assim afasta o fato típico. Joao deveria responder adiminstrativamente por descumprimir regras trabalhistas.
    Margarida mataria mesmo Joao estando presente e assim como Hortência nao iria ter ciência da troca do soro , pois como a questão afrma ,Margarida é competente e nao teria motivos para seus colegas desconfiarem de sua conduta.
    Se Hortência tivesse ciência da troca do soro e mesmo assim fizesse a troca ela tb respondeira por hom doloso.
  • A FGV ate se esforça para fazer uma questao de raciocinio ou mais elaborada mas nao consegue; quando nao sao fáceis, sao literalidade ou mesmo confusas...
  • NOTAS DE AULA - LFG - PROF. ROGÉRIO SANCHES
    Erro provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro): no erro de tipo o agente erra por conta própria (erro espontâneo). No erro determinado por terceiro, alguém provoca o erro do agente (não espontâneo). Exemplo: médico, querendo matar o paciente, engana a enfermeira, fazendo com que esta aplique uma droga letal acreditando estar administrando antibiótico. Consequências: quem determina dolosamente o erro, responde por crime doloso. Quem determina culposamente, por crime culposo. Temos aqui a figura do autor mediato. Se o terceiro enganado percebeu o erro, querendo ou assumindo o risco do resultado, responde por dolo. Se o erro era previsível, responde por culpa. Se o erro era imprevisível, fato atípico, ou seja, o terceiro não responderá por nenhum crime.
  • Um ponto que pode condundir. 

     

    Ocorre que, PELAS REGRAS DO HOSPITAL, João Carvalho deveria permanecer acompanhando José Pinheiro pelas doze horas seguintes à operação.

     

    --> A distinção entre a agravante do homicídio culposo (INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO) e a modalidade de culpa (IMPERÍCIA) é essencial. 

     

    Portanto, João Carvalho não praticou crime culposo!! 

  • Conduta do médico neurocirurgião - à luz da teoria da imputação objetiva, o neurocirurgião não criou ou aumentou/incrementou um risco proibido, uma vez que deixou como substituta uma médica tão competente quanto ele em seu lugar. Além disso, ainda que o risco fosse criado ou incrementado, este não seria idôneo para causar o homícidio da maneira como foi causado, qual seja, pela ingestão de substância anti-coagulante. Portanto, não há relação de causalidade entre a conduta do médico e o homicídio do paciente (FATO ATÍPICO).

     

    Conduta da médica substituta - Utilizou da enfermeira (fazendo com que esta atuasse em erro de tipo) para que o paciente ingerisse a substância que poderia causar a morte do paciente, que era, como diz a questão, a intenção da agente. Nos ditames da teoria do domínio do fato, a médica tinha o total domínio da vontade, e se utilizou de pessoa em erro que não tinha o domínio da ação que praticava (hipótese de autoria mediata de acordo com a doutrina de Claus Roxin). RESPONDERÁ PELO HOMICÍDIO DOLOSO.

     

    Conduta da enfermeira - Atuou mediante erro provocado por terceiro (hipótese de erro de tipo, uma vez que não sabia que a substância que o paciente iria ingerir poderia provocar sua morte, ou seja, tinha falsa percepção da realidade). Portanto, não teve dolo de matar o agente. Hipótese de autoria mediata, uma vez que atuou em erro (não tinha domínio da ação). FATO ATÍPICO.

     

    Portanto, GABARITO LETRA D.

  • Concausa absolutamente independente

    Não tinha como saber que a mulher era doida

    Abraços

  • João só responderia por homicídio culposo se ao menos Margarida não fosse tão experiente quanto ele e a causa da morte estivesse relacionada à cirurgia e à falta de observação, aí poderiamos falar em negligência.

    Margarida responde por homicídio doloso privilegiado por violenta emoção (vingança) devido a um ato injusto da vítima (assassinato de seu pai).

    Hortência não responde por crime algum, por dois motivos: a conduta de Margarida foi imprevisível e não existe um liame subjetivo entre as duas para  a ocorrência do resultado. 

    Gabarito D

  • joão carvalho- Ocorreu um evento absolutamente independente, portanto não responde pelo homicídio

    Margarida- Sua conduta é um fato tipico, antijurídico e culpável. O resultado da conduta casa com o objetivo, portanto foi um homícidio doloso

    Hortência- não praticou crime. Para que exista um crime é necessário uma ação consciente e voluntária com a finalidade de executar uam conduta criminosa, no caso em tela, Hortencia agiu sem saber( de forma inconsciete) da conduta criminosa.

  • Tem questão que dá até orgulho de tão bem feita que é

  • João Carvalho é no máximo imoral , podendo responder em esfera administrativa , mas não da pra lhe imputar o homicídio , posto que deixou alguém competente em seu lugar

    Margarida comete homicídio doloso utilizando Hortência ( autoria mediata ) para se chegar ao resultado pretendido , neste caso não se fala em concurso entre ambas , não

  • prefiro não opinar ...

  • Hortência foi mero meio/instrumento para a concretização do crime.

    O neurocirurgião não responderá por homicídio culposo uma vez que ém nada contribuiu para com o homicídio.

  • Em relação ao médico João Carvalho: PEGADINHA DO HOMEM QUE NÃO ESTAVA LÁ’’ -> A doutrina entende que nos casos envolvendo crimes omissivos impróprios é indispensável a presença do garante na cena do ocorrido, sob pena de atipicidade da conduta.

  • O que é cena de novela foi essa questão aí. Hehehe!

    FGV gosta de contar historinha.

  • Questão patética! Pensei que pela dissertação haveria um desafio. Que decepção, FGV!!!

  • ⚖"DELTA GOMES"☕♞✍ depois de passar para delegado federal em 2021 e em 1º lugar, pois fechou as 120 questões, vem trazer seu vasto conhecimento e somar para construção intelectual do Qconcurso.

    Parabéns delta gomes continue assim.

  • a letra "D" esta correta.

    João Carvalho, não se pode imputá-lo nenhum crime na espera penal, vista que sua conduta do mesmo configura um fato atípico, podendo responder apenas administrativamente, relativo a possível violação de regras do hospital.

    A conduta criminosa, alinha-se objetivamente a conduta de  Margarida, em inserir a substancia anti-coagulante no sangue, de Lucca, com a intenção de matá-lo, configurando o crime de Homicídio doloso previsto no art. 121. CP. 

     Hortênsia:  não poderá responder por nenhum crime, vista que, de acordo com o art. 20 CP, configura-se como erro de tipo inevitável, já que a mesma apesar de praticar tal ato, não tinha conhecimento algum, não podendo portanto, imputa-la a nenhuma conduta criminosa

  • Gab: nenhum crime, homicídio consumado, nenhum crime.
  • Art. 22 CP

  • Examinador que redigiu essa questão: Walcyr Carrasco

  • não sei vocês, mas eu amo essas historinhas da FGV kkkkkkkk

  • interpretação

    ele NÃO ESTAVA NO LOCAL ´= não responde por crime nenhum .


ID
92605
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que indique a conduta que não constitui crime contra a ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores; II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo; IV - fraudar preços por meio de: a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço; b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto; c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado; d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços; V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais; VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação; VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros
  • Em complemento à resposta do colega abaixo, as demais alternativas constituem crimes contra a ordem econômica, conforme disposição do art. 4º, 5º e 6º da lei 8.137/90: Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante:(...)c) coalizão, incorporação, fusão ou integração de empresas; (alternativa "A")II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:(...)b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; (alternativa "B")Art. 5° Constitui crime da mesma natureza:(...)II - subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço; (alternativa "D")Art. 6° Constitui crime da mesma natureza:(...)II - aplicar fórmula de reajustamento de preços ou indexação de contrato proibida, ou diversa daquela que for legalmente estabelecida, ou fixada por autoridade competente; (alternativa "E")
  • Art 7, inciso I - Constitui crime contra as relações de consumo e não contra a ordem econômica.

  • Crime Contra as Relações de Consumo:

            I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
  •  Guerreiros

    Esta questão esta desatualizada!

    Olhar a Lei 12.529 de 2011.



  • QUESTÂO DESATUALIZADA! TRABALHEM UM POUCO AQUI PESSOAL DO QC!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • ALTERAÇÕES NA LEI:

     

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas; 

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.   

  • Questão desatualizada.

    Lei 8137/1990 - Art. 4 e 7 - Crimes contra a ordem econômica e contra relação de consumo

    Lei 12529/2011 no art. 36. - Das infrações contra ordem econômica.


ID
92608
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime organizado, analise as afirmativas a seguir.

I. A lei 9.034/95, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, não se aplica às ações praticadas por quadrilha ou bando, apenas às ações praticadas por organizações criminosas.

II. Os condenados por crimes decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.

III. Na apuração de crimes praticados por organizações criminosas, em qualquer fase de persecução criminal, são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: ação controlada; captação e interceptação ambiental; infiltração por agentes de polícia.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995.Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Art. 1o Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.(Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001) V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
  • Complementando....Art. 10 Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.Favor avaliar meus comentários. Obrigado.
  • Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001) I - (Vetado). II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações; III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais. IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001) V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001) Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)Art. 10 Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
  • Letra A: ERRADA

    A lei 9.034/95, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, não se aplica às ações praticadas por quadrilha ou bando, apenas às ações praticadas por organizações criminosas.

    A assertiva contraria o disposto no art. 1º da Lei 9.034/94:
    Art. 1o Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.


    Letra B: CERTA

    A assertiva é a letra da lei disposta no art. 10 da Lei 9.034/95

    Art. 10- Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.


    Letra C:  CERTA


    A assertiva está de acordo com o art. 2ª da Lei 9.034/95

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

             I - Vetado

            II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

               III- ......
              
               IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;


              V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial

  • O STF declarou a inconstitucionalidade por violar o principio da individualizaçao da pena do art. 2 paragrafo primeiro da lei de crimes hediondos que diz

    “A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado”

    Mas ainda nao se pronunciou diretamente acerca da lei de crimes organizados referente ao cumprimento inicial da pena em regime fechado, mas a tendencia até por uma questão de coerência é declarar também a inconstitucionalidade.
  • GENTE CUIDADO ESSA LEI FOI REVOGADA PELA LEI 12.850 DE 2013 - QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!

  • Questão desatualizada

    A legislação que trata atualmente das organizações criminosas é a Lei 12.850/13.

  • Questão desatualizada

    Previsão inexistente na nova Lei de n° 12.850/13. 

    B) Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.

     

    Nao ha previsao,ficando claro que pode sim o agente criminnoso por este crime de organizacao 

    criminosa cumprir sua pena em regime aberto.


ID
92611
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a liberdade sexual, analise as afirmativas a seguir.

I. São formas qualificadas dos crimes contra a liberdade sexual aqueles em que há violência e desta violência resulta lesão corporal de natureza grave ou morte.

II. Nos crimes contra a liberdade sexual, somente se procede mediante queixa. Mas se o crime é praticado com violência ou ameaça, a ação penal é pública, condicionada à representação.

III. Nos crimes contra a liberdade sexual, se o crime é cometido com abuso do pátrio poder, a ação penal é pública incondicionada.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Atenção colegas, pois esse capítulo foi substancialmente alterado pela LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
  • Todas as afirmativas estão corretas e constituem transcrição de artigos da lei.Especificamente no caso da afirmativa I, basta comparar o texto da prova com o texto da lei.Texto da prova: “São formas qualificadas dos crimes contra a liberdade sexual aquelesem que há violência e desta violência resulta lesão corporal de natureza grave ou morte”. Vejase,agora, o texto da lei: “Título VI. Dos Crimes contra os Costumes. Capítulo IV. DisposiçõesGerais. Formas qualificadas. Art. 223 - Se da violência resulta lesão corporal de natureza graveParágrafo único - Se do fato resulta a morte”. A correção da afirmativa é incontestável.Pretender sustentar a incorreção dessa afirmativa é obrar contra o raciocínio lógico.Ademais, o fato de haver modalidades de crimes contra os costumes em que não há formasqualificadas, não torna a afirmativa errada. Não está dito que todos os crimes contra oscostumes possuem formas qualificadas e que estas formas qualificadas decorrem do empregode violência. A banca entende que a questão está hígida e merece ser mantido o gabarito.
  • APÓS O ADVENTO DA LEI 12.015/09.

    REGRA - crime de ação penal pública condicionada à representação (art. 225)

     

     

    EXCEÇÕES:

    crime contra menor de 18 anos - APP incondicionada

    crime contra pessoa vulnerável - APP incondicionada

     

    vítima pobre - condicionada à representação

    violência real - condicionada à representação

    resultado lesão grave ou morte - conforme a doutrina, a ação penal será publica incondicionada.

    Aula LFG

  • A III exige um raciocínio lógico, em razão da nova redação. 

    A antiga redação do Código Penal dispunha: 

    Art. 225 - Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa.
            § 1º - Procede-se, entretanto, mediante ação pública:
            I - se a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família;
            II - se o crime é cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador.


    Hoje, não há mais esta previsão expressa. Mas infere-se que se o crime é cometido com abuso do pátrio poder (leia-se poder familiar), trata-se de menor de 18 anos (pois o maior de 18 é absolutamente capaz, não estando mais sob o poder familiar). Portanto, incide a regra do parágrafo único do art. 225 com a nova redação. 

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.                     Parágrafo  único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. 

  • Vejam se meu raciocínio é válido:

    Se falamos em PÁTRIO PODER, estamos falando de vítima menor de 18 anos ( em regra) .

    Sendo menor de 18 anos, estamos diante de uma figura qualificada de estupro. Com isso temos que a ação é incondicionada!

    RESPONDAM POR RECADO, por favor!
  • ATUALMENTE: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA -

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

    Parágrafo único.

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:  


ID
92614
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jorge é uma pessoa má e sem caráter, que sempre que pode prejudica outra pessoa. Percebendo que Ivete está muito triste e deprimida porque foi abandonada por Mateus, Jorge inventa uma série de supostas traições praticadas por Mateus que fazem Ivete sentir-se ainda mais desprezível, bem como deturpa várias histórias de modo que Ivete pense que nenhum de seus amigos realmente gosta dela.

Por causa das conversas que mantém com Jorge, Ivete desenvolve o desejo de autodestruição. Percebendo isso, Jorge continua estimulando seu comportamento autodestrutivo. Quando Ivete já está absolutamente desolada, Jorge se oferece para ajudá-la a suicidar-se, e ensina Ivete a fazer um nó de forca com uma corda para se matar.

No dia seguinte, Ivete prepara todo o cenário do suicídio, deixando inclusive uma carta para Mateus, acusando-o de causar sua morte. Vai até a casa de Mateus, amarra a corda na viga da varanda, sobe em um banco, coloca a corda no pescoço e pula para a morte. Por causa do seu peso, a viga de madeira onde estava a corda se quebra e Ivete apenas cai no chão. Como consequência da tentativa frustrada de suicídio, Ivete sofre apenas arranhões leves.

Assinale a alternativa que indique a pena a que, por esse comportamento, Jorge está sujeito.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal....Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Parágrafo único - A pena é duplicada: Aumento de pena I - se o crime é praticado por motivo egoístico; II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
  • Correto, para cometer o crime em questão, o agente deve instigar, induzir ou auxiliar a vítima a praticar o suicídio sendo o crime punível se lhe sobrevier a morte ou, ao menos, lesão corporal grave (Lesão grave são as hipóteses previstas nos §§1º e 2º do CP). Caso a vítima sofra lesões leves, não se pune o crime, como é o caso da questão. Não se admite a tentativa.
  • Gab: E A conduta de JORGE seria enquadrada nos termos do art. 122 do CP se IVETE tivesse morrido ou sofrido lesão corporal grave ou gravíssima. Referido dispositivo assim dispõe: “Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave”. Diante dessa redação, construiu a doutrina que o fato somente é punível se por conta do induzimento, instigação ou auxílio, a vítima tenta se suicidar e consegue (efetivamente morre), ou se por conta de sua ação vem a sofrer lesão grave ou gravíssima. Caso não ocorra nenhum desses resultados, o fato é atípico, pois não se admite simples tentativa de praticar o crime previsto no art. 122 do CP (CAPEZ, 2006, v.2, pp. 92-93). Para haver punição deve ocorrer um dos resultados previstos no tipo.
  • A conduta de Jorge nao será punida pois o crime de participação em suicídio é um crime de resultado, exigindo para sua configuração lesão grave, gravíssima ou morte. Como no caso só houve lesão leve, será um caso atípico. Além disso, tal crime não admite tentativa.
  • Interessante questão pode surgir ao indagar se a tipificação da participação em suicídio encontra harmonia com a teoria da acessoriedade limitada (adotada no Brasil), visto que, conforme referida teoria, para a participação (atividade secundária, acessória) tornar-se punível, é imprescindível que a conduta principal seja típica e antijurídica, assim, mister é a lição de Cezar Roberto Bitencourt[3] : Não sendo criminalizada a ação de matar-se ou a sua tentativa, a participação nessa conduta atípica, consequentemente, tampouco poderia ser penalmente punível, uma vez que, segundo a teoria da acessoriedade limitada, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, a punibilidade da participação em sentido estrito, que é uma atividade secundária, exige que a conduta principal seja típica e antijurídica. A despeito dessa correta orientação político-dogmática, as legislações modernas, considerando a importância fundamental da vida humana, passaram a prever uma figura sui generis de crime, quando alguém, de alguma forma, concorrer para a realização do suicídio.Nosso Código Penal, nessa mesma linha, adotou a seguinte formula : Art. 122.Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena-reclusão, de 2(dois) a 6(seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1(um) a 3(três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Na verdade, os verbos nucleares do tipo penal descrito no art.122- induzir, instigar e auxiliar - assumem conotação completamente distinta daquela que têm quando se referem à participação em sentido estrito.Não se trata de participação -no sentido de atividade acessória, secundária, como ocorre no instituto da participação stricto sensu -, mas de atividade principal, nuclear típica, representando a conduta proibida lesiva direta do bem jurídico vida.
  • O crime praticado por Jorge é o de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio”, assimdescrito na lei: “Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio paraque o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de uma três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave”.A hipótese, como se pode ver, não prevê punição quando, do ato do agente, nãodecorre a consumação do suicídio ou, ao menos, uma lesão corporal grave. Sendo certo que oenunciado indaga qual a pena a que Jorge estaria sujeito, e sendo igualmente certo que Ivetenão sofreu lesão dessa natureza, não há como deixar de reconhecer que a resposta correta éaquela indicada pela banca examinadora, ou seja, “Esse comportamento não é punível”.Não se trata de discutir a diferença entre consumação do crime ou execução do crime,mas do reconhecimento de uma causa objetiva de punibilidade que, quando presente, impedea imposição de pena. Tampouco se trata de apontar qual o crime praticado, já que o enunciadopergunta qual a pena a que Jorge está sujeito.
  • Nao existe a forma tentatda no crime de suicidio.
    A pessoa que induziu,instigou e auxiliou só responde se a vítimia morre ou sofre lesoes graves, entao o fato é  atípico e portanto nao há crime.
  • Agente Reis na ativa! Muito bom!
  • Neste caso, Jorge estaria enquadrado no crime de "induzimento, instigação ou auxílio a suicídio" apenas se as lesões de Ivete tivessem sido de natureza GRAVE ou se tivesse o suicídio consumado-se.

    "Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave."

    Portanto, por não haver tipo no qual esteja definida a conduta de Jorge, não há crime.

  • A questão não ajuda muito o comportamento destrutivo da moça chamando ela de gorda rsrrsrs só pra descontrair galera, bora estudar

  • Nenhuma das alternativas. Ele deve responder por DIFAMAÇÃO!
    "Jorge inventa uma série de supostas traições praticadas por Mateus"

  • - eu ri dessa  questão..

    Mas falando sério não responde por nada, pq segundo o art 122º, o crime de induzir ou instigar ao suícidio só se aplica quando o resultado for morte ou lesão corporão grave.

  • É um caso atípico. Não resultando em suicídio. Portanto a resposta correta é e)Esse comportamento não é punível.

  • ...

    LETRA E – CORRETA - O crime de participação em suicídio não admite tentativa. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 105):

     

     

     

     

    Tentativa

     

    Não é possível a tentativa da participação em suicídio, pois a lei só pune o crime se o suicídio se consuma, ou se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Cuida-se de crime condicionado, em que a punibilidade está sujeita à produção de um resultado legalmente exigido.

     

    Cuidado com duas coisas distintas:

     

    (1)tentativa de suicídio, que existe, pois a vítima tentou eliminar sua própria vida; e

    (2)tentativa de crime de participação em suicídio, vedada pelo Código Penal.” (Grifamos)

     

  • Exige lesão grave ou morte

    Abraços

  • GABARITO E

     

    A pessoa que instiga, auxilia ou induz alguém ao suicídio, so responde se o suicídio se consuma ou se a vítima sofre lesões corporais graves.

     

     

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

     

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

     

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

            Aumento de pena

            I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

            II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

     

     

    bons estudos.

  • A pessoa que instiga, auxilia ou induz alguém ao suicídio, so responde se o suicídio se consuma ou se a vítima sofre lesões corporais graves.

    I se o crime é praticado por motivo egoístico;

            IIse a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • FGV e suas questões estilo ENEM, que nada contribuem pela extensão, apenas nos fazem perder tempo. Pior que os professores do Qconcurso explicando as questões em vídeos.

  • Jorge é o cão. Ainda subentendeu que Ivetinha tava gorda... #Força Veveta. Volta Mateus. <3

  • Questão desatualizada!

    Jorge responde pelo art.122 - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    As lesões foram leves então responde no caput.

  • Questão desatualizada.

    Correta: alternativa "C".

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

  • (...)

    "Com a Lei 13.968/2019, o artigo 122 passou a ter a seguinte redação:

    A principal modificação operada, no preceito primário, foi a inclusão da participação em automutilação. Isto é, também passa a ser típica a conduta de instigar, induzir ou auxiliar alguém a praticar a automutilação.

    Automutilação é a conduta de causar lesões em si próprio. Vale recordar, até mesmo pelo princípio da transcendentalidade ou da alteridade, o qual veda a punição de condutas que não ultrapassem o âmbito de disponibilidade do agente, que a autolesão, por si só, não é punida. Assim como o suicídio não é punido, o que o legislador veda é o induzimento, a instigação ou o auxílio material a que alguém suicide ou que se mutile.

    Ademais, também foi alterado o preceito secundário, trazendo a sanção de 6 meses a 2 anos de reclusão. A maior modificação, neste âmbito, foi a não previsão de condicionamento da punição à existência de resultado naturalístico. Como consequência, o crime passa a admitir a modalidade tentada, já que o óbice apresentado pela doutrina majoritária, quando da análise da redação anterior do dispositivo, era a necessidade do resultado morte ou lesão corporal de natureza grave para a imposição de pena."

    • Forma qualificada

    Antes da alteração realizada pela Lei 13.968/2019, o artigo 122 só previa pena para as condutas que tipificava no caso de o suicídio se consumar ou de a tentativa de suicídio resultar lesão corporal de natureza grave. Atualmente, a ocorrência dos resultados naturalísticos lesão grave ou morte tornará o crime qualificado, ou seja, com novos limites mínimo e máximo de pena abstratamente cominada, conforme previsão dos parágrafos primeiro e segundo de referido dispositivo:

    Portanto, o resultado lesão grave tornará a conduta punível com a pena de reclusão, de 1 a 3 anos. Se o resultado for a morte, seja por consumação do suicídio, seja como consequência da automutilação, a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos.

    (...)

    Explicação completa : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-crime-de-induzimento-instigacao-ou-auxilio-ao-suicidio-ou-a-automutilacao-a-inovacao-da-lei-13-968-2019/


ID
92617
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à aplicação da pena, analise as afirmativas a seguir:

I. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, dentre outras, as seguintes: a gravidade do crime praticado, ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe e ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.

II. São circunstâncias que sempre atenuam a pena, dentre outras, as seguintes: ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral e ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.

III. A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes, ao passo que a pena será ainda atenuada em relação ao agente que induz outrem à execução material do crime.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: A gravidade do crime praticado não é um agravante.Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) por motivo fútil ou torpe;h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)II - ERRADA: A embriaguez preordenada não é atenunante do crimes. Seria até uma incoerência porque o agente se embriaga, toma coragem para praticar o crime e ainda recebe um prêmio da justiça.São Circunstâncias atenuantes:I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;III - ERRADA: o agente que induz outrem à execução material do crime, a pena será agravada nos termos do art. 62, II, do CP.Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)II - coage ou induz outrem à execução material do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Letra A.

    I - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, dentre outras, as seguintes: a gravidade do crime praticado, ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe e ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
     

    II- São circunstâncias que sempre atenuam a pena, dentre outras, as seguintes: ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral e ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.
     

    III- A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes, ao passo que a pena será ainda atenuada em relação ao agente que induz outrem à execução material do crime. (Na verdade, trata-se de outra agravante no concurso de pessoas. Art 62, II CP)

  • Quais são os erros das afirmativas?


  • Embriaguez preordenada é agravante, e não atenuante

    Abraços

  • I. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, dentre outras, as seguintes: a gravidade do crime praticado, ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe e ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.

    Erro: A gravidade do crime praticado não é agravante. Caso fosse estaria ocorrendo Bis in idem

    II. São circunstâncias que sempre atenuam a pena, dentre outras, as seguintes: ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral e ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.

    Erro: Embreagues preordenada não pode ser atenuante, afinal o cara bebeu para ter coragem de matar. é atenuante

    III. A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes, ao passo que a pena será ainda atenuada em relação ao agente que induz outrem à execução material do crime.

    Erro: toda errada.

  • Compilei a explicação de alguns colegas e completei.

    I. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, dentre outras, as seguintes: a gravidade do crime praticado, ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe e ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.

    Erro: gravidade do crime não é circunstância agravante prevista no art. 61 do CP.

    II. São circunstâncias que sempre atenuam a pena, dentre outras, as seguintes: ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral e ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.

    Erro: estado de embriaguez preordenada não é circunstância atenuante, mas sim agravante (art. 61, II, alínea l do CP). Como dito por um colega, a lógica é punir mais severamente quem bebe pra tomar coragem de praticar o crime

    III. A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes, ao passo que a pena será ainda atenuada em relação ao agente que induz outrem à execução material do crime.

    Erro: São as agravantes do concurso de pessoas (art. 62, CP). Quem induz outrem à execução material do crime terá a pena agravada e não atenuada.


ID
92620
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a causa que não interrompe o curso da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Código Penal
    Causas interruptivas da prescrição
    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).
    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Atenção! É o recebimento da denúncia ou queixa que interrompe a prescrição e não o seu oferecimento nos termos do art. 117, I, do CP. Abs,
  • LEMBREEMMM-SE, NAO E O OFERECIMENTO DA DENUNNNNNCIIIIIIAAAA, MAS SIM O RECEBIMENNTOO.. QUESTAO JA CAI EM PROVA..
  • A reincidência interrompe apenas a prescrição da pretensão executória (Súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça), não afetando a prescrição da pretensão punitiva

  • Pegadinha da banca: 

    Não é o oferecimento e sim o RECEBIMENTO da denúncia.

  • GABARITO B)

    RECEBIMENTO da denúncia.

     

    *** ESTE TIPO DE SITUAÇÃO É MUITO COBRADA!

  • A A) está parcialmente correta

    Abraços

  • Clássica alteração de recebimento por oferecimento da denúnica/queixa.

  • Achei que a "D" estaria incorreta conforme o seguinte:

     

    Informativo 776, STF: A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em segundo grau de jurisdição, se interrompe na data da sessão de julgamento do recurso e não na data da publicação do acórdão.

  • LETRA B: Não interrompe o curso da prescrição o oferecimento da denúncia ou queixa, mas sim o recebimento destas pelo magistrado.

    Ademais, convém ressaltar que, neste ano, o STF decidiu que o acordão confirmatório sempre interrompe a prescrição.

    Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

    STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!.

  • Gabarito B

    Código Penal, Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

           I - pelo recebimento (oferecimento não) da denúncia ou da queixa; (B)

           II - pela pronúncia;

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia; (E)

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (C E D)

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

           VI - pela reincidência. (A)

  • Rei Reco de Puin

    Reincidencia

    Recebimento da Denuncia

    Confirmação da Pronuncia

    Decisao de Pronuncia

    Publicação da Senteça RECORRIVEL

    Inicio ou Continuação do cumprimento da pena

    1a e a ultima sao pretensao executorias...

    restante é pretensao punitiva

    se estiver errado, é só falar....fui


ID
92623
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a fé pública, analise as afirmativas a seguir.

I. A jurisprudência não autoriza que o criminoso seja processado criminalmente apenas pelo crime meio quando o crime fim já estiver prescrito, ainda que aquele tenha pena maior do que este, como, por exemplo, no caso da falsificação de documento público que é absorvida pelo crime de estelionato.

II. A conduta de possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de selo destinado a controle tributário constitui crime contra a fé pública, não sendo necessário que se verifique nenhum tipo de utilização ou efetiva fabricação do selo de controle tributário.

III. O uso de documento falso que é perceptível à primeira vista porque se trata de uma falsificação grosseira constitui crime impossível.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Passa-se a sustentar, em primeiro lugar, a correção da afirmativa I, a saber: “I. Ajurisprudência não autoriza que o criminoso seja processado criminalmente apenas pelo crimemeio quando o crime fim já estiver prescrito, ainda que aquele tenha pena maior do que este,como, por exemplo, no caso da falsificação de documento público que é absorvida pelo crimede estelionato”.A banca examinadora crê que os recursos apresentados decorrem da mácompreensãodo ponto jurídico-penal sobre o qual se dirige a indagação. Ao contrário do quepode parecer em uma leitura apressada do enunciado, a afirmativa I não sustenta que oscrimes de falsidade serão sempre absorvidos pelo estelionato. Não se afasta a possibilidade deque se haja hipóteses de concurso formal ou material entre falsidade e estelionato.Não é esse o cerne da questão.O enunciado deixa bem claro que se trata de hipótese de absorção do crime meio(falsidade de documento público) pelo crime fim (estelionato). Ou seja, parte dessa premissa(desse exemplo) para sustentar que, nesses casos, mesmo que a falsificação tenha penamaior, não se pode punir o agente em razão da consunção.Em outras palavras: se houve absorção (e essa é a premissa), é possível punir pelocrime absorvido? Os candidatos deveriam demonstrar conhecimento de direito penalidentificando a impossibilidade da punição, nesse caso.Ademais, não é possível alterar o gabarito a fim de atender os argumentos que sepautam em fatos não descritos no enunciado. Não está dito que a falsidade do documentopúblico seria capaz de gerar efeitos além daqueles necessários ao estelionato; não está ditoque a falsidade era grosseira; não está dito que havia dúvidas sobre se o crime meio eraefetivamente crime meio ou crime em paralelo; logo, tais argumentos não podem prosperar.
  • Em segundo lugar, sustenta-se a correção da afirmativa II: “A conduta de possuir ouguardar objeto especialmente destinado à falsificação de selo destinado a controle tributárioconstitui crime contra a fé pública, não sendo necessário que se verifique nenhum tipo deutilização ou efetiva fabricação do selo de controle tributário”.Essa afirmativa nada mais é do que reprodução do texto da lei. Veja-se:“Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo destinado a controletributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo.(...) § 1o Incorre na mesma pena quem: I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéisfalsificados a que se refere este artigo”“Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmentedestinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior”.Basta a leitura do texto da lei para constatar ser criminosa a conduta de possuir ouguardar objeto especialmente destinado à falsificação de selo destinado a controle tributário.
  • I - certo

    Trata-se do instituto do ante factum impunível, ou seja, o que deve ser levado em consideração é o dolo do agente.

    II - certo

    vide art. 294 do CP (crime formal).

    III - certo.

    Súmula 73 do STJ.

  • Para entender a alternativa I:

     

    É possível falar em ante factum impunível quando o fato precedente (que não constitui meio necessário para a realização do delito maior, ou seja, que não constitui crime de passagem obrigatória) se coloca na linha de desdobramento da ofensa (principal) do bem jurídico.

    Esse fato precedente, praticado contra a mesma vítima, no mesmo contexto fático, fica absorvido. Exemplo: os toques corporais praticados na linha de desdobramento da execução do delito de estupro não configuram o delito (autônomo) de atentado violento ao pudor, ao contrário, ficam absorvidos pelo estupro.

    São, portanto, os fatos precedentes que se colocam na linha de desdobramento da ofensa maior ao bem jurídico.

  • Se o crime precedente é impunível, nada retirará dele esta "qualidade". A prescrição do crime-fim não produzirá nenhum reflexo no crime-meio.

  • O uso de documento falso que é perceptível à primeira vista porque se trata de uma falsificação grosseira constitui crime impossível. 

    Falsa: Documento falsificado de forma grosseira, por se encontrar na iminência de ser imediatamente percebido e apreendido, não compromete a fé pública. Logo, quem se beneficiou deste não cometeu crime, pois a conduta é atípica.

    PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. OCORRÊNCIA. 1. Não se configura o delito de estelionato qualificado quando o meio empregado pelo agente para atingir o seu intento se mostra absolutamente inapto a induzir ou manter a vítima em erro, em razão da falsidade grosseira. 2. Hipótese em que a adulteração da ficha de inscrição em associação para fins de comprovar a condição de agricultor foi por demais malfeita, reclamando a aplicação do art. 17 do Código Penal (crime impossível), com a imperiosa absolvição da acusada, nos termos propugnados no parecer ministerial. 3. Apelação provida.

    (TRF-5 - ACR: 5576 AL 2004.80.00.008067-5, Relator: Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, Data de Julgamento: 12/02/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 14/03/2008 - Página: 894 - Nº: 51 - Ano: 2008)


  • Sobre o item I, retiro um trecho de Damásio de Jesus que nos permite entender a absorção.


    - Falsificação de documento público e estelionato

    "No sentido prático, de entender-se que a jurisprudência, diante da gravidade das penas impostas aos delitos de falso e da aspereza das disposições sobre o concurso material de crimes, ou reconhece a existência de uma só infração penal ou a presença de concurso formal."


    JESUS, Damásio de. Código Penal anotado. Saraiva: 2012. p. 1067.


  • Alternativa I: CERTA.

    STJ- 523- Direito penal. Efeitos da extinção da punibilidade do crime-meio em relação ao crime-fim.
    Verificando-se que a falsidade ideológica foi praticada "com o fim de iludir o pagamento de tributos
    incidentes nas importações", mostra-se patente a relação de causalidade com o crime de descaminho,
    o qual teve a punibilidade extinta ante o pagamento do imposto. Exaurindo-se o crime-meio na
    prática do crime-fim, o qual não mais persiste
    , não há se falar em justa causa para a ação penal pelo
    crime de falso, porquanto carente de autonomia. RHC 31.321-PR, Rei. Min. Marco Aurélio Bellizze,
    julgado em 16/5/2013.

    CONCLUSÃO: Se o crime de falso (crime-meio) se exauriu no estelionato (crime-fim), a extinção da punibilidade pela prescrição do crime-fim leva consigo o crime-meio.

    Alternativa III: CERTA. Chamo atêncão para não confundir com a Súmula 73: "A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual".

  • Incrivelmente, mesmo em 2018 é assim

    Se crime fim absorveu o meio, não é possível punir o meio

    Abraços

  • Particularmente acho correto esse entendimento, se foi usado como meio para outro crime fim, não tem lógica vc quebrar essa linha e voltar para punir um crime cometido como meio, sendo que somente foi atribuído a ele o crime fim e não o meio.

  • I. A jurisprudência não autoriza que o criminoso seja processado criminalmente apenas pelo crime meio quando o crime fim já estiver prescrito, ainda que aquele tenha pena maior do que este, como, por exemplo, no caso da falsificação de documento público que é absorvida pelo crime de estelionato. CORRETO.

    Falsificação de Documento Público - Art. 297, CP.

    Estelionato - Art. 171, CP (Não cai no TJ SP Escrevente)

    __________________________________________________________

    II. A conduta de possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de selo destinado a controle tributário constitui crime contra a fé pública, não sendo necessário que se verifique nenhum tipo de utilização ou efetiva fabricação do selo de controle tributário. CORRETO.

    Petrechos de Falsificação - Art. 294, CP.

    _____________________________________________________________

    III. O uso de documento falso que é perceptível à primeira vista porque se trata de uma falsificação grosseira constitui crime impossível. CORRETO.

    O uso de documento falso está prevista no art. 304, CP.

  • Ressalte-se que o STJ e o STF entendem que se o documento falso é fabricado para a prática de estelionato, e a sua potencialidade lesiva se esgota nele, o crime de falso fica absorvido pelo crime de estelionato (súmula 17 do STJ). Caso a potencialidade lesiva do documento não se esgote no estelionato praticado, o agente responde por ambos os delitos, em concurso material.

  • I. CORRETO - A jurisprudência não autoriza que o criminoso seja processado criminalmente apenas pelo crime meio quando o crime fim já estiver prescrito, ainda que aquele tenha pena maior do que este, como, por exemplo, no caso da falsificação de documento público que é absorvida pelo crime de estelionato. TRATA-SE DO INSTITUTO ANTE FACTUM IMPUNÍVEL, ISTO É, O QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO É O DOLO DO AGENTE COM RELAÇÃO AO CRIME FIM. LOGO, SE O CRIME DE FALSO (CRIME-MEIO) SE EXAURIU NO ESTELIONATO (CRIME-FIM), A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DO CRIME-FIM DESÁGUA NO CRIME-MEIO SENDO ELE TAMBÉM IMPUNÍVEL.

    II. CORRETO - A conduta de possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de selo destinado a controle tributário constitui crime contra a fé pública, não sendo necessário que se verifique nenhum tipo de utilização ou efetiva fabricação do selo de controle tributário. CRIME DE PETRECHOS, TRATA-SE DE CRIME OBSTÁCULO, OU SEJA, AQUELE QUE REVELA A TIPIFICAÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS, QUE, NORMALMENTE, NÃO SÃO PUNIDOS. ALÉM DISSO, TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. BASTA, PORTANTO, QUE HAJA A POTENCIALIDADE LESIVA. 

    III. CORRETO - O uso de documento falso que é perceptível à primeira vista porque se trata de uma falsificação grosseira constitui crime impossível. A FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA CONSTITUI CRIME IMPOSSÍVEL, UMA VEZ QUE O MEIO UTILIZADO É INEFICAZ. CONFORME VERSA O Art. 17 DO PC: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

    "RECURSO ESPECIAL - PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - INOCORRÊNCIA DO DELITO PREVISTO NO ART. 304, DO CP. - CONFORME FIRME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A MERA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE DOCUMENTO, INCAPAZ DE LUDIBRIAR PESSOA COMUM, AFASTA O DELITO INSCULPIDO NO ART. 304, DO CP. - RECURSO DESPROVIDO." (RESP 247727/SP, 5.ª TURMA, REL. JORGE SCARTERZZINI, DJ DE 26/08/2002)

    MAIS UMA:

    STJ – ‘’HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. CONDUTA ATÍPICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA, NOTADA PELO HOMEM COMUM, AFASTA A TIPICIDADE DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, POR ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. 2. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.’’ (HABEAS CORPUS Nº 119.054 - SP (2008⁄0233685-9)

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SUBFATURAMENTO DE BENS IMPORTADOS. OBJETIVO DE ILUDIR O PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO. FALSO (CRIME-MEIO). DESCAMINHO (CRIME-FIM). RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME-FIM. TRIBUTO PAGO. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA DO CRIME DE FALSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2. RECURSO PROVIDO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL.

    1. Verificando-se que a falsidade ideológica foi praticada "com o fim de iludir o pagamento de tributos incidentes nas importações", mostra-se patente a relação de causalidade com o crime de descaminho, o qual teve a punibilidade extinta ante o pagamento do imposto. Exaurindo-se o crime-meio na prática do crime-fim, o qual não mais persiste, não há se falar em justa causa para a ação penal pelo crime de falso, porquanto carente de autonomia.

    2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se dá provimento, para determinar o trancamento da Ação Penal nº 2009.70.08.000255-3, em trâmite na Vara Federal Criminal de Paranaguá/PR.

    (RHC 31.321/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 24/05/2013)


ID
92626
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Relativamente aos princípios de direito penal, analise as afirmativas a seguir.

I Os crimes praticados na vigência da leis temporárias, quando criadas por estas, não se sujeitam a abolitio criminis em razão do término de sua vigência.

II Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

III A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado, sendo asseguradas às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - correta, o CP no art. 3º "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência." estabelece o conceito de lei temporária, ela é uma execeção ao princípio da irretroatividade de lei penal, no sentido em que leis temporárias, normalmente são produzidas em momentos excepcionais,´como por exemplo casos de calamidades públics, assim, se lei benéfica posterior reformasse em "mellius" a lei temporária essa não teria reazão de ter existido.II - Correta. A questão fala justamente da teoria da atividade (Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.) e teoria da ubiquidade (Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.)III - correta - direitos fundamentais, garantidos no art. 5º da CF/88: XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
  • A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza dodelito, a idade e o sexo do apenado, sendo asseguradas às presidiárias condições paraque possam permanecer com seus fi lhos durante o período de amamentação.13. (
  • Ultra-atividade da lei.

    Caso interessante ocorreu na Copa da África, durante o evento as penas foram aumentadas ( e muito) para determinados crimes ( principalmente contra turistas), por isso soou estranho a notícia na tv de uma condenação de 20 anos por um furto.

  • apenas retificando o comentário anterior... teoria da atividade - Art. 4º, CP (Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado) e teoria da ubiquidade - art. 6º, CP (Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.).

    Regra de memorização - LUTA
    LU --> lugar-ubiquidade
    TA --> tempo-atividade
  • Não concordo com a primeira proposição, tendo em vista que a lei temporária, bem como a excepcional, estão sujeitas a abolitio criminis.. o que não ocorre é a cessação de seus efeitos para os delitos praticados durante sua vigência, bem como lei nova não poderá beneficiar o réu... 
  • Guilherme, a assertiva I é bem clara ao afirmar que não há abolitio criminis quando do término da vigência de uma lei temporária... claro que não há, senão elas não teriam significado algum.
    Imagina se seria razoável criar uma lei já com dia certo para terminar e você interpretar que esse "término" signfica abolitio criminis. Ela não teria significado algum! É lógico que não há abolitio criminis, como já foi muito bem exposto pelos outros colegas também. A questão era bem simples.
  • Guilherme, você confundiu a cessação da vigência da lei temporária com o instituto da abolitio criminis. Este último implica na cessação da execução da pena e dos efeitos penais da sentença condenatória, o que não ocorre nas leis temporárias. Se o agente comete o delito na sua vigência e a sentença condenatória definitiva é prolatada após a cessação da sua vigência, ele deverá cumprir a pena normalmente. 

  • Excelente discussão  travada pelo colega Guilherme, Guilherme Queiroz e Estudar estudar, BOM, data vênia acompanho o Guilherme Queiroz na opinião e cito Rogério Greco (2011, p. 10) salienta que a abolito criminis “conduz à chamada descriminalização, ou seja, o fato que anteriormente era considerado como uma infração penal passa a ser considerado como um indiferente penal”. Portanto, nada impede de o Estado através do Poder Legislativo, venha, por meio de lei, a revogar uma lei excepcional ou temporária e, conseqüentemente, os fatos praticados durante a vigência das leis intermitentes restariam impunidos.

    espero ter acrescentado!

  • Em vista do princípio da dignidade da pessoa humana, garante-se que as presidiárias amamentem seus bebês

    Abraços


ID
92629
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Manoela de Jesus foi presa em flagrante, quando estava em sua casa assistindo à televisão, porque supostamente teria jogado um bebê recém nascido no rio. Os responsáveis pela prisão foram dois policiais civis que realizavam diligências no local a partir de uma denúncia anônima.

Ao realizar a prisão os policiais identificaram Manoela a partir da descrição fornecida pela denúncia anônima.

A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal e seus incisos:Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:I - está cometendo a infração penal;II - acaba de cometê-la;III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.Assim, da narrativa do problema, verifica-se que Marcela não se encontrava dentro de nenhuma das hipóteses que autorizam a realização da prisão em flagrante, sendo, por isso, considerada ilegal a realização da prisão feita pelos dois policiais.FLAGRANTE PRÓPRIO também denominado de flagrante propriamente dito, é a modalidade de prisão em flagrante, em que o agente é surpreendido no instante em que comete o ato ilícito ou que acaba de cometê-lo. Ou seja, os elencados nos incisos I e II, do art. 302, do CPP.FLAGRANTE IMPRÓRPIO ou QUASE-FLAGRANTE é aquele elencado no inciso III, do art.302, do CPP. Nele o agente não é autuado no momento da execução do delito, mas sim, logo após, como aduz o dispositivo penal.FLAGRANTE PRESUMIDO é o elencado no inciso IV, do art.302, do CPP.Nele, presume-se a autoria do agente, visto que, este é encontrado com utensílios, ou seja, com armas e artefatos, que ocasionam tal presunção.http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1175
  • Tecnicamente, a prisão é ilegal por não se enquadrar nem ao menos no flagrante presumido. Contudo, se essa situação fosse real, eu acredito sinceramente que a Autoridade Policial lavraria um Auto de Prisão em Flagrante Delito, ainda mais se tivesse passado apenas algumas horas do fato. Abs,
  • A prisão ocnsidera-se ilegal, só podendo ser efetuada, neste caso, mediante ordem judicial.
  • Além de não estarem presentes os requisitos da prisão em flagrante, não se tem certeza se o crime realmente existiu, pois como declara a questão: "...SUPOSTAMENTE teria jogado um bebê recém nascido no rio."
  • A questão suscita dúvida no que se referente a alternativa "E".
    Como pontuado na descrição do art. 302 do CPP, uma das hipóteses de flagrante, chamado de impróprio, ocorre quando alguém "é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pesoa, em situação que faça presumir ser autor da infração".
    Conjugando o dispositivo acima com o art. 290, §1º do CPP, que define o conceito de perseguição, observamos que esta ocorre quando "o executor (...) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço" poderíamos imaginar que a situação se trata de flagrante impróprio!!!
  • Questão mal elaborada !
  • Os responsáveis pela prisão foram dois policiais civis que realizavam diligências no local a partir de uma denúncia anônima.

    Ao realizar a prisão os policiais identificaram Manoela a partir da descrição fornecida pela denúncia anônima.

    o texto fala em DENÚNCIA ANÔNIMA, logo não se sabe nem se existiu crime.


    por isso a prisão é ilegal não está fundamentada em nada ....
  • Embora entenda que a melhor resposta seja a C, acho que o fato de tratar-se de crime contra menor deveria ser levado em consideração este julgado que segue abaixo, pois ele é citado em varios livros e ainda está em perfeita aplicação:

    HC - ESTADO DE QUASE-FLAGRANCIA -
    PRISÃO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR- EM SE TRATANDO DE QUASE-FLAGRANTE OU
    FLAGRANTE IMPROPRIO RELATIVO A FATO CONTRA MENOR, O TEMPO A SER CONSIDERADO,
    MEDEIA ENTRE A CIENCIA DO FATO PELO SEU REPRESENTANTE E AS PROVIDENCIAS LEGAIS
    QUE ESTE VENHA A ADOTAR PARA A PERSEGUIÇÃO DO PACIENTE
    .

    - HAVENDO PERSEGUIÇÃO AO OFENSOR, POR POLICIAIS, LOGO APOS TEREM SIDO INFORMADOS DO FATO PELA MAE DA VITIMA, CARACTERIZADO ESTA O ESTADO DE QUASE-FLAGRANCIA, POUCO IMPORTANDO SE A PRISÃO OCORREU SOMENTE QUATRO HORAS APOS.

    FATO COMPROVADO QUE DA SUBSISTENCIA AO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    ORDEM DENEGADA.

    (HC 3496/DF, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em
    21/06/1995, DJ 25/09/1995, p. 31114)

    Repare que na questão o crime foi cometido pela mãe e neste julgado, foi um terceiro.

  • Achei a questão mal elaborada, no próprio enunciado da questão, o examinador já afirma se tratar de uma prisão em flagrante !!

  • Art. 302: Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está comentendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III -  é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. 

     

     O enunciado da questão deixa bem claro, ao meu ver, que a situação não se amolda a nenhuma das formas de flagrante previstas no Código de Processo Penal. Ademais, as diligências e a prisão foram baseadas em denúncia anonima, não sendo corroborado por nenhum outro indício a suposta prática do crime, de forma que a prisão é ilegal .

     

     

  • Relaxamento, ilegalidade

    Revogação, ausência de requisitos

    Abraços

  • GABARITO "C"

     

    ESPÉCIES DE FLAGRANTE: temos as hipóteses legais e as hipóteses doutrinárias/jurisprudenciais:

     

    HIPÓTESES LEGAIS

     

    FLAGRANTE PRÓPRIO ou REAL: quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê- la;

     

    FLAGRANTE  IMPRÓPRIO  (IRREAL  OU  QUASE- FLAGRANTE): quando o agente está em fuga e é capturado pela autoridade policial, logo após a prática da infração penal (Após: Impróprio);

     

    FLAGRANTE        PRESUMIDO        (FICTO        OU ASSIMILADO): quando o agente é encontrado, logo depois a infração penal, com os objetos materiais do crime (Depois: Presumido);

     

     

  • Não se fundamenta a prisão em flagrante por suposições "...porque supostamente teria jogado um bebê recém nascido no rio.."

  • Questão Mal Elaborada

    Mas é a única resposta possível

    d) Errada

    Presumido: Quando o agente é encontrado, logo após a infração penal, com os objetos materiais do crime

  • Não é possível dar abertura ao inquérito unicamente com elementos provenientes da denúncia, a não que

    constitua prova vestigial.

  • Ótima questão, induz ao erro, mas é só prestar a atenção. Quando diz "denúncia anônima" já fica claro que deveriam fazer uma investigação preliminar e não sair prendendo. Não há nada no texto que presuma ser ela a autora do crime. Logo, ilegal.

  • Sabem por que a maioria erra? Porque ficam procurando pelo em ovo. Só olhar as respostas... ficam procurando julgados, HC, doutrina... Amigo, está claro no texto que é uma denúncia anônima, não pode sair prendendo sem antes averiguar os fatos.

  • Resposta rápida: A prisao em Flagrante foi ilegal pois não foi própria (ela nao foi encontrada cometendo o crime), não foi impropria( não foi perseguida pela vitima ou qq outra pessoa apos o crime), não foi presumida (não foi encontrada com armas, objetos, ou papeis que presumem ser ela a autora do crime). Logo a prisao não tem fundamento legal e sendo assim é ILEGAL.

  • Pelo enunciado, não estão presentes as hipóteses de flagrante próprio, impróprio ou presumido.

    Complementando, a prisão em flagrante desdobra-se em 4 fases distintas, sendo:

    1º) Prisão captura

    2º) Condução coercitiva à Autoridade Policial

    3º) Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD)

    4º) Recolhimento ao cárcere.

    Bons estudos!!

  • "Denuncia anônima sem investigação não pode levar alguém à prisão."

  • Denúncia anônima, por si só, não é fundamento idôneo para prisão em flagrante.

  • ART. 302, CPP: SITUAÇÕES que considera-se em flagrante delito, quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração;

    A referida prisão não se encaixou em nenhuma das situações previstas.

    Portanto, GABARITO: C

  • Prisão ilegal, não se enquadrou em nenhuma das situações

    força e foco a todos !

  • Precisa de uma investigação preliminar se for denúncia anônima.

  • Sabia kkkkkk

  • wtf kkkk

  • Complementando...

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.

    Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Denúncia anônima serve para instaurar inquérito policial? Regra não. Porque a Constituição Federal veda o anonimato. Então a policia não vai investigar? Ela não irá instaurar o inquérito de cara, mas sim, abrirá uma diligência preliminar, caso averiguar que a denúncia tem fundamento, ai sim instaura IP.

    • RESPOSTA CORRETA C)
  • VPI - verificação preliminar da informação. Não é caso de nenhuma das hipóteses de prisão em flagrante. Neste caso, deve se verificar a procedência das informações, com base no artigo 5°, § 3º, do CPP. Lembrando que a NOTÍCIA DE CRIME ANÔNIMA (noticia criminis apócrifa, inqualificada, vulgo, “denúncia anônima”) não constitui, por si só, justa causa p/ a instauração de inquérito, tema já sedimentado em jurisprudência (STF e STJ).

  • Denúncia anônima não abre inquérito, resumindo, um inquérito policial não pode ser iniciado exclusivamente com base em uma denúncia anônima, enfim, noutras palavras, autorizaria a polícia a realizar diligências que confirmem a materialidade e a autoria do fato narrado.


ID
92632
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nicolas Santíssimo foi preso em flagrante como suspeito do assassinato de sua esposa. Durante o inquérito, permaneceu preso, assim como durante toda a instrução criminal que se seguiu à denúncia por homicídio privilegiado que foi oferecida em seu desfavor. Ao ser interrogado, confessou o crime. No momento da pronúncia, o juiz revogou a prisão por constatar que não estavam presentes os requisitos da preventiva. Julgado pelo Tribunal do Júri, Nicolas foi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado, sendo-lhe facultado o direito de apelar em liberdade.

O apelo de Nicolas não foi provido pelo Tribunal que, ao denegar a apelação, decretou a prisão de Nicolas na forma do art. 312, devido às evidências contidas nos autos de que ele pretendia se furtar à aplicação da lei. Nicolas interpôs recurso especial e extraordinário, os quais foram admitidos, processados e aguardam remessa para julgamento nos tribunais superiores. Considerando que Nicolas já ficara preso durante quase quatro anos, a defesa de Nicolas requereu, e o Tribunal determinou a extração de carta de execução de sentença e sua remessa à Vara de Execuções Penais (VEP) para imediata execução da sentença.

A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão A: não há que se falar de inconstitucionalidade da prisão ora decretada, visto que no caso em comento existem indícios suficientes da autoria do crime.

    Questão B:  a carta de sentença pode ser extraída em caso de execução provisória.

    Questão C: como já expresso anteriormente não existe exigência de trânsito em julgado para a extração da carte de sentença.

    Questão D: Correta.

  • Colegas, a decretação da prisão cautelar em apelação de sentença condenatoria recorrivel não caracterizaria Reformatio in pejus, algo vedado segundo a mais nova jusrisprudência dos tribunais superiores??

  • Há uma sentença recorrível dando a faculdade do réu de recorrrer em liberdade. Se o Tribunal negar a apelação e expedir mandado de prisão é uma reformatio in pejus, pois não houve o transito em julgado da decisão. 

    No meu modesto entendimento, a prisão é ilegal. 
  • Discordo dos colegas. Ela seria ilegal se fosse exclusivamente em razão da denegação da apelação, ou seja, da confirmação da sentença condenatória. Esta modalidade de prisão cautelar já não era aceita e atualmente está extinta do ordenamento. Mas a prisão, no caso, foi  feita pelo preenchimento dos requisitos do art. 312, ou seja, foi decorrente da prisão provisória. E como o Recurso Especial e Extraordinário não têm efeito suspensivo, a prisão e a execução provisória da sentença são válidas.

    A questão foi elaborada com base na seguinte jurisprudência do STF:

    Habeas Corpus. 2. Réu em liberdade durante toda a instrução criminal e até julgamento da apelação criminal. 3. Expedição de mandado de prisão com fundamento no improvimento da apelação da defesa. 4. A jurisprudência do STF orienta-se no sentido segundo o qual a interposição do recurso especial ou recurso extraordinário, apesar de não ter efeito suspensivo, a constrição provisória da liberdade deve estar fundamentada nos termos do art. 312 do CPP. 5. Considerados o princípio constitucional da não-culpabilidade (CF, art. 5º, LVII) e a ausência de indicação de elementos concretos para basear a prisão preventiva, a manutenção da condenação em sede de apelação, por si só, não é fundamento suficiente para a custódia cautelar do paciente antes do trânsito em julgado. Precedentes. 6. Ordem deferida para que seja assegurado ao paciente o direito de recorrer do acórdão condenatório em liberdade até o trânsito definitivo da condenação criminal.
    (HC 101676, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14/06/2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-04 PP-00969)

    Porém, na questão, houve indicação dos elementos concretos para basear a prisão preventiva, portanto, ela é legal.
  • Lendo melhor o enunciado da questão, realmente há elementos para o decreto condenatório cautelar (...devido às evidências contidas nos autos de que ele pretendia se furtar à aplicação da lei...), destarte não configura a reformatio in pejus, permanecendo incólume o princípio da presunção da inocência...
  • Acredito que não houve reformatio in pejus por parte do Tribunal ao decretar a prisão preventiva de João tendo em vista que a questão não explicitou se houve apenas recurso da defesa ou se a acusação também recorreu. Isso porque para o STJ apenas haverá reformatio in pejus se o acusado tiver adquirido o direito de apelar em liberdade e recorrendo (recurso exclusivo da defesa) o tribunal decretar a sua prisão preventiva.

    A título ilustrativo, segue recente julgado do STJ sobre o tema:


    HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
    REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

    1. A decretação da prisão cautelar pela Corte a quo, em recurso exclusivo da Defesa, constitui inadmissível reformatio in pejus (Precedentes STJ).

    2. Evidente, in casu, o constrangimento ilegal a que está sendo submetido o paciente, tendo em vista que em primeiro grau de jurisdição lhe foi outorgado o direito de aguardar o julgamento pelo Júri em liberdade, pois respondeu ao feito solto, tendo sido decretada a sua prisão preventiva pela Corte Estadual sem que houvesse pedido expresso do Ministério Público nesse sentido, em manifesta violação do princípio da proibição da reformatio in pejus.

    3.  Writ não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para anular a prisão preventiva do paciente, decretada no acórdão proferido nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 9000003-13.2011.8.26.0001, determinando-se seja expedido o alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso; restando prejudicada a análise dos fundamentos da decretação da segregação cautelar bem como do agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu a liminar no presente mandamus.

    (HC 250.471/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 07/12/2012)
  • não sei se pela data da prova, mas não consigo considerar a questão correta, pois veja:

    concordo que a prisão poderia ter sido decretada com base no art. 312 do CPP, conforme entendimento do STF, contudo, é de se notar que não poderia o Tribunal determinar a extração da carta de execução de sentença por ser inconstitucional a execução provisória da pena, como se observa pelo inteiro teor do julgamento,  transcrito em parte:

    Esta Suprema Corte, no julgamento, por maioria, do HC 84.078/MG (Pleno, Rel. Min. Eros Grau, por maioria, j. 05.02.2009, Dje-035, de

    25.02.2010), alterou sua jurisprudência anterior e assentou que “ofende o

    princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art.

    312 do CPP”.

    (...) Portanto, inviável, na hipótese, a execução provisória da pena, reputada inconstitucional por esta Suprema Corte, condicionado está o início da fase executiva ao trânsito em julgado da condenação criminal.

    o inteiro teor está nesse link: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5136001

  • SÚMULA Nº 716

    ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

  • SÚMULA Nº 717

    NÃO IMPEDE A PROGRESSÃO DE REGIME DE EXECUÇÃO DA PENA, FIXADA EM SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, O FATO DE O RÉU SE ENCONTRAR EM PRISÃO ESPECIAL.

  • Alternativa correta letra D 

    d) A prisão decretada não viola o princípio da presunção de inocência, ao passo quea extração de carta de execução de sentença antes do trânsito em julgado é adequada, porque ensejará uma situação mais benéfica ao réu.

    Analisando o item D:

    1. A prisão decretada não viola o princípio da presunção de inocência. CERTO

    De fato,quando o Tribunal decretou a prisão de Nicolas, o fez na forma do art. 312,devido às evidências contidas nos autos de que ele pretendia se furtar à aplicação da lei. A decisão foi baseada, portanto, em um dos requisitos que autorizam a prisão preventiva.

    Não o fez sob o fundamento de que, denegada a apelação por ele interposta, deveria aguardar preso o julgamento dos seus recursos Especial e Extraordinário que foram admitidos e que não têm efeito suspensivo, pois isto, sim violaria o princípio da presunção de inocência. Assim já decidiu o STF:

    O art. 637 do CPP estabelece que o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 2. Daí que os preceitos veiculados pela Lei n.7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se,temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. 3. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar.  (HC 84078)

    CONTINUA...


  • 2. A extração de carta de execução de sentença antes do trânsito em julgado é adequada, porque ensejará uma situação mais benéfica ao réu. CERTO

    A questão informa que: 1. Nicolas foi preso em flagrante, e que durante o inquérito,permaneceu preso, assim como durante toda a instrução

    criminal e que sua prisão durou quase quatro anos.

    2. Nicolas foi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado.

    3. A defesa de Nicolas requereu, e o Tribunal determinou a extração de carta de execução de sentença para imediata execução da sentença.

    Nicolas foi condenado a pena de reclusão de 6 anos em regime fechado. Só que Nicolas já ficou preso cautelarmente por quase 4 anos.

    Assim, ele já faz jus à progressão de regime, porque cumpriu no mínimo 1/6 da pena, conforme determina o art.112 da LEP.

    Então, ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença, com a imediata extração de carta de sentença executória ea expedição de guia de execução provisória, Nicolas poderá começar a cumprir a pena imposta. E como ele já cumpriu muito mais do que 1/6 da  pena privativa de liberdade, pode até progredir para o regime aberto, (antigamente era admitido pelos Tribunais a progressão per saltum e a questão é de 2009; hoje, não mais - Súmulan. 491- É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional DJe 13/08/2012 - STJ),e neste sentido seria mais benéfico para Nicolas.


  • Inicialmente, vale destacar que o tema da questão está relacionado à aplicação do princípio da presunção de inocência (ou da não-culpabilidade), previsto no art. 5º, LVII da CF, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória


    Alternativa correta: letra "D"


    Primeiramente, a prisão preventiva decretada em razão da sentença condenatória não viola o princípio da presunção de inocência, desde que presentes seus requisitos e a decisão seja motivada
    NO caso da questão, o Tribunal considerou haver elementos indicadores de que o acusado pretendia fugir para não cumprir a pena em caso de confirmação da condenação. Assim,trata-se de um dos motivos presentes no art. 312 do CPP

    Quanto à execução provisória da pena, ela não é possível enquanto não houver o trânsito em julgado, de modo que a prisão, até entao, seja provisória. Porém, admite-se  a execução da pena em benefício do acusado, conforme súmula 716 do STF
  • Em que pese a questão esteja totalmente correta, acredito que, em 2018, ela não seria assim redigida

    Se houve condenação em segunda instância, já não há preventiva

    É prisão prisão

    Desatualizada

    Abraços


ID
92635
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos efeitos da sentença penal na esfera cível, analise as afirmativas a seguir.

I. O ofendido deve aguardar a prolação de sentença penal condenatória, para promover sua execução em vara cível, sendo-lhe vedado ajuizar ação cível sobre os mesmos fatos enquanto a ação penal estiver em curso.

II. A prolação de sentença penal absolutória fundada na atipicidade do fato não impede a apuração da responsabilidade civil do réu.

III. O arquivamento de inquérito policial com fundamento em legítima defesa impede a apuração da responsabilidade civil do autor do fato.

IV. Se o juiz criminal fixar o valor da reparação dos danos na sentença penal condenatória, o ofendido não poderá demandar o pagamento de valor superior ao fixado em vara cível.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito da questão, em virtude da previsão contida no parágrafo único do artigo 23 do CP:"Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)(...)II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)(...)Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Respondendo ao colega: poderá sim haver responsabilização na esfera cível, por exemplo, quando se tratar de legítima defesa putativa, pois ela não exclui o injusto (a ilicitude), e sim a culpabilidade, quando inevitável (art. 20, §1º).
  • IV - ERRADA
    Art. 387, CPP. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
    (...)
    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (nada impede que o ofendido demande pagamento de valor superior ao fixado, em vara cível)
    OBS: Se ligar na lei 11.719, de 2008
  • Weberton, o fato de não constituir crime não impede que seja ajuizada ação no cível em virtude da independência de instâncias. A exceção a essa independência é somente se ficar provado que o fato não existiu e provado que ele não foi o autor do fato. Só nesses dois casos é que a decisão penal terá consequências no cível.

  • Sobra a I. O ofendido deve aguardar a prolação de sentença penal condenatória, para promover sua execução em vara cível, sendo-lhe vedado ajuizar ação cível sobre os mesmos fatos enquanto a ação penal estiver em curso. Errado Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. (Vide Lei nº 5.970, de 1973) Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
  • Acredito que o item III esteja errado porque se refere a mero inquérito policial arquivado com fundamento em legítima defesa. Porque é certo que sentença absolutória com fundamento em excludente de ilicitude faz coisa julgada no cível, impedindo que a vítima ajuíze ação de reparação civil no juízo cível, pelo mesmo fato, nos termos do art. 65 do CPP, segundo o qual "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito".

  • Quanto ao item III, acredito que o erro esteja no fato de que nem sempre as decisões amparadas em excludentes de ilicitude refletem no juízo cível. A título de exemplo, o estado de necessidade agressivo, no qual é atingido bem jurídico de terceiro inocente, legitimado a ingressar em juízo contra o causador do dano, e o exercício de legítima defesa que, por erro de execução, atinge terceiro inocente.

  • I. O ofendido deve aguardar a prolação de sentença penal condenatória, para promover sua execução em vara cível, sendo-lhe vedado ajuizar ação cível sobre os mesmos fatos enquanto a ação penal estiver em curso. - - - ERRADA: art. 63, CPP: "Transitada em julgado a sentença condenatória, PODERÃO promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito de reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros." + art. 64, CPP: "Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil.  § único: INTENTADA a ação penal, o juiz da AÇÃO CIVIL poderá suspender o CURSO DESTA, até o julgamento definitivo daquela" 

    II. A prolação de sentença penal absolutória fundada na atipicidade do fato não impede a apuração da responsabilidade civil do réu. - - - CERTA: art. 67, CPP: "Não impediram igualmente a propositura da ação civil: III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime."

    III. O arquivamento de inquérito policial com fundamento em legítima defesa impede a apuração da responsabilidade civil do autor do fato. - - - ERRADA: art. 67, CPP: "Não impediram igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;"

    IV. Se o juiz criminal fixar o valor da reparação dos danos na sentença penal condenatória, o ofendido não poderá demandar o pagamento de valor superior ao fixado em vara cível. - - - ERRADA: art. 63, § único, CPP: "Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido."


    Se estiver errado, por favor me corrijam ;)

  • O fato pode ser típico penalmente, mas indenizável civilmente

    Abraços

  • Numa segunda fase, daria para dissertar sobre o posicionamento do STJ, de que a sentença que arquiva o inquérito policial com fundamento na legítima defesa faz coisa julgada material.


ID
92638
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João Batista é preso em flagrante por populares porque estava oferecendo drogas à venda, sendo levado imediatamente à Delegacia de Polícia. Na delegacia, a autoridade policial inicia uma conversa informal com João, que confessa a prática do crime. Os policiais indagam ainda de João onde estaria escondido o restante da droga que ele pretendia traficar, bem como o nome do traficante de quem adquirira a droga. João indica o esconderijo onde guardava a droga, bem como declina o nome do traficante de quem comprara a droga.

No momento em que seria realizado seu interrogatório policial, João exige a presença de um advogado dativo ou defensor público, o que lhe é negado pelo Delegado, sob o argumento de que não há previsão legal para essa assistência gratuita. João fica contrariado e, quando o interrogatório formal é iniciado, modifica suas declarações negando a propriedade da droga. Contudo, o delegado gravara a confissão de João durante a conversa informal.

A esse respeito, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • “A presença do advogado no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante não constitui formalidade essencial à sua validade. O fato de que alguns dos atos de investigação não possuíam assinatura da autoridade policial não implica na nulidade da ação penal decorrente do investigatório, não só porque não comprovado efetivo prejuízo, mas também, porque o inquérito policial é peça meramente informativa, instrutória, ainda mais se demonstrado que os referidos atos teriam sido assinados pelo escrivão, o qual, devidamente investido no cargo, conta com fé pública.” (HC n.º 22.526/MG, em 21/11/2002)
  • Questão bem complicada a qual sofreu vários recursos no sentido de anulá-la, porém,a banca esclarecei as dúvidas que pairavam.

    letra A: correta, o objetivo da banca era de demonstrar que o direito de permanecer calado enseja até mesmo nas conversas informais e que de nada adianta a confissão, ainda que ela seja gravada pelo delegado pela impossibilidade de esta não poder ser produzida como prova.

    LETRA b: de acordo com  o artigo 306, parágrafo 1o do cpp, no caso de defensor público, este será comunicado em 24h. Não há que se falar em defensor dativo.

    letra C: é necessário que se atenda às formalidades exigidas pela lei, o direito de permanecer calado. ( opção correta).

    letra d: de acordo com o princípio do NEMO TENETUR SE DETEGERE, ninguém é obrigado a produzir provas contra si, dessa forma não há qualquer contrariedade à lei as mentiras em juízo por parte do acusado.

    letra E: de acordo com o artigo 301, CPP, qualquer do povo pode decretar a prisào em flagrante (facultativo) enquanto que autoridades policiais devem decretá-la.

  • Sobre a letra B,


    STJ - HABEAS CORPUS: HC 155665 TO 2009/0236254-7

    Ementa

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOSREQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. PRESCINDÍVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGALNÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DEPROCESSO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    1. A partir da lei 10.792/2003, torna-se indispensável a presença deum defensor no momento do interrogatório, exigência esta prevista noart. 185 do Código de Processo Penal. Entretanto, o referido artigonão se adequa à hipótese, uma vez que, se trata de interrogatóriopolicial, de caráter administrativo, diferenciando-se dointerrogatório judicial a que se refere o respectivo dispositivolegal.
    2. Assim, não constitui ilegalidade a ausência de advogado nomomento da lavratura do auto de prisão em flagrante, por se tratarde procedimento investigatório não sujeito ao contraditório, aindamais se demonstrada a inexistência do prejuízo ao paciente, quepermaneceu em silêncio no interrogatório policial.
  • Sobre a letra C, se fosse permitida a gravaçao pelo reu, seria possivel.. vejam:

    TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 4442 RS 2003.71.07.004442-3

    Ementa

    PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE.  PROVA ILÍCITA. GRAVAÇÃO AUTORIZADA DE CONVERSA INFORMAL ENTRE O RÉU E O DELEGADO. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ANÁLISE PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ E DA VERDADE REAL . PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO FORMAL. CONTEXTO FÁTICO. VÍTIMAS DIVERSAS. RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL SEQÜESTRADO.
    1.  A gravação autorizada e condicionada de conversa informal entre o investigado e o Delegado da Polícia Federal não goza de ilicitude se a imposição feita por aquele, consistente na proibição de expor o conteúdo do registro fonográfico durante o inq uérito/processo, acabou afastada com o pedido de seu próprio advogado para que fossem juntadas aos autos as respectivas fitas e CDs. 
    2. Compete ao magistrado a livre apreciação das informações produzidas durante a instrução processual, impondo-lhe, a Constituição Federal, o dever de fundamentar sua decisão, sob pena de nulidade (artigo 97, inciso IX).
  • c) A gravação da conversa informal pelo delegado constitui prova ilícita, sendo certo que o depoimento do preso somente pode ser colhido segundo as formalidades do Código de Processo Penal que tratam da lavratura do auto de prisão. (correto)

    "E valeriam como prova as gravações clandestinas (telefônicas ou ambientais)?
    A resposta é, em princípio, negativa. Configuram prova ilícita na sua colheita, na sua origem, na sua obtenção (porque violam a intimidade). Logo, sendo provas ilícitas, são inadmissíveis no processo (CF, art. 5º, inc. LVI). Como provas incriminatórias não podem ser admitidas jamais. Não servem para incriminar ou provar a culpabilidade de ninguém. Não podem ser utilizadas contra o acusado. A única ressalva doutrinariamente admitida consiste na utilização dessa prova ilícita em benefício do acusado, para provar sua inocência (isso se faz em razão do princípio da proporcionalidade)" (Fernando Capez, Legislação Penal Especial 4, p. 597).
  • b) João tem direito à assistência de advogado dativo no momento da lavratura do auto de prisão, constituindo constrangimento ilegal a atitude do delegado de negá-lo. INCORRETA.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Sobre a C)
    essa prova é ilicita também durante o inquérito? porque se retira da questão que a gravação foi durante a fase administrastiva e nao durante o processo. 


     Em recente assentada, por ocasião do recebimento da denúncia nos autos da APn n.º 707⁄DF, a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a gravação clandestina feita por um dos participantes da conversa é válida como prova para a deflagração de persecução criminal.

    (STJ   , Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 12/08/2014, T5 - QUINTA TURMA)


  • Questão desatualizada. 


    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:


    Vale a pena a leitura:


    http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

  • Lamentavelmente, os Tribunais Superiores entendem que não é obrigatório Advogado na fase policial

    Abraços

  • É fato que a presença do advogado não é obrigatória, mas a assertiva diz respeito ao sujeito TER DIREITO. Me parece óbvio que ele tem direito.

  • Hoje em dia é preciso ficar atento ao responder essa questão! Vejamos:

    Realmente,  Não há ilegalidade na ausência de advogado no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, Contudo a lei 13.869/19 - Nova Lei de Abuso de Autoridade expressa o seguinte:

    Art. 15. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Ainda que estivesse atualizada a questão não se trata de constrangimento ilegal e sim de abuso de autoridade para o delta e cerceamento de defesa para o preso.

  • Alternativa B correta

    Não seria advogado Dativo e sim direito de ser assistido por um advogado informado por João, não sendo informado, a cópia do auto de prisão em flagrante vai para a Defensoria, além de cumpridas as exigências de comunicação ao juíz, à família ou pessoa por ele indicada. ( art. 306 §1º cpp)

    Outro ponto da alternativa, houve um abuso de autoridade, o delegado deveria ser responsabilizado administrativamente e penalmente ao ser negado o direito de ampla defesa. Sendo inadequado o termo constrangimento ilegal.( art 15. pú .II lei 13.869)


ID
92641
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O frentista José de Souza, usando um dispositivo conhecido como chupa-cabra, logrou clonar cartão magnético do Banco do Brasil, de titularidade de Maria da Glória, quando esta o utilizou em posto de gasolina localizado em Belém.

No dia seguinte, José viajou para Altamira, local em que utilizou o cartão clonado em caixas eletrônicos, ao longo de três dias, tendo sacado a importância total de R$ 1.500,00.

Ao perceber a ocorrência dos saques, Maria registrou ocorrência na delegacia de polícia da comarca de Castanhal, local em que reside e onde está localizada a agência do Banco do Brasil na qual Maria possui conta.

Dias após, José de Souza foi preso em flagrante, em Altamira, quando tentava mais uma vez usar o cartão clonado para efetuar um saque.

Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos aplicáveis:Art. 155 do CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.§4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;Art. 70 do CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • Diferenciando:Furto qualificado pela fraude: é o gente que pratica a conduta, de forma unilateral, utilizando-se da fraude para facilitar a subtração;Estelionato: o agente emprega a fraude para fazer com que a vítima incida em erro e lhe entregue espontaneamente a coisa (bilateral).
  • Jurisprudência: configuram furto fraudulento:a) agente que, a pretexto de auxiliar a vítima a operar caixa eletrônico, apossa-se de seu cartão magnético, trocando-o por outro (RJDTACRIM33/132);b) agente que simula interesse na compra de motocicleta, com pretexto de testá-la, bem como de ir buscar dinheiro em outro lugar, para em seguida dela se apossar (RT736/640);c) agente que, como empregado da empresa-vítima, coloca aparelho de maior valor em caixa de aparelho de menor quantia, destinando-se a fraudar a vigilância do ofendido sobre o bem, de modo a impedir que tenha este conhecimento de que a res está saindo de seu patrimônio (RJTACRIM23/237).
  • Acredito que a alternativa correta seja a letra "b" em virtude do disposto no artigo 70, CPP, que dispõe que " a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (...)" O furto foi em Belém ,mas a vantagem recebida ocorreu em Altamira por três dias, inclusive, devendo lá ser processada a competência e não em Castanhal, pois o CPP não prevê determinação de competência em razão da residência ou domicílio da vítima (art. 69, CPP)
  • Segundo o profº Renato (LFG): O delito de furto, conforme o exemplo acima, consuma-se no local em que a coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima, ou seja, no local onde era mantida a conta corrente da qual foi subtraídos os valores.
  • Discordo da colega Jaiana, vez que a coisa NÃO é retirada da esfera de disponibilidade da vítima, pois trata-se de um artifício utilizado para CLONAR o cartão, tornando-se imperceptível para a mesma ao deixar o local.
    A questão torna-se correta se se entender que o furto das informações contidas no cartão de crédito se consumou no exato momento da utilização do dispositivo "chupa-cabra". A retirada do dinheiro nos caixas de Altamira é apenas o exaurimento do delito.
  • REsposta C- Correta

    STF Súmula nº 521 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

    Competência - Processo e Julgamento - Estelionato - Cheque Sem Fundos

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    SE aplica ao caso a súmula 521 do STF, portanto a competência é do local onde Maria tem conta .

  • A confusão toda da questão baseia-se em duas sumulas, a saber: Sumula 48 do STJ que trata da vantagem ilicita fundada em falsificação de cheque, fato que leva à competencia do juizo que ocorre a obtenção de vantagem ilícita e a Sumula 521/STF que versa acerca de estelionato, ocasião em que o foro competente será o da recusa do pagamento.

    Como a questão não diz acerca de ESTELIONATO, mas sím, de Furto mediante Fraude, não se aplica, em tese, nenhuma das duas súmulas, pois estas cuidam de estelionato.

    No entanto, o entendimento dos tribunais superiores, em se tratando de furto mediante fraude, é o esposado no voto citado pelo eminente colega abaixo.

    Abraço e bons estudos.

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE.CLONAGEM DE DADOS DE CARTÃO MAGNÉTICO. CONSUMAÇÃO NO LOCAL ONDE OCORRENTISTA DETÉM A CONTA FRAUDADA.1. Configurado o delito de furto mediante fraude, na linha doentendimento desta Corte, o Juízo do local da consumação do delito,qual seja, aquele de onde o bem é subtraído da vítima, é ocompetente para o processo e julgamento do delito previsto no artigo155, § 4º, II do CPB, segundo o que dispõe a regra do artigo 70 doCódigo de Processo Penal.Precedentes.2. Conflito conhecido para determinar a competência do suscitante,Juízo Federal da 16ª Vara Caruaru/PE.CC 81811 / PE
  • AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SAQUE FRAUDULENTO EM CONTA CORRENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL POR MEIO DA INTERNET. ESTELIONATO AFASTADO. CONFIGURAÇÃO DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. PRECEDENTES. MUDANÇA NA CAPITULAÇÃO DO FATO. DENÚNCIA AINDA NÃO OFERECIDA. POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DA CONSUMAÇÃO NO LOCAL EM QUE SE SITUA A AGÊNCIA QUE ABRIGA A CONTA CORRENTE LESADA .
    1. A fraude do furto não se confunde com a do estelionato, posto que, no primeiro, ela tem por escopo a redução da vigilância da vítima para que ela não compreenda estar sendo desapossada, enquanto que, no segundo, ela visa fazer a vítima incidir em erro, entregando o bem de forma espontânea ao agente.
    2. Logo, o saque fraudulento em conta corrente por meio de internet configura o delito de furto mediante fraude, mas não o de estelionato.
    3. O crime de furto mediante fraude se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, isto é, quando o bem sai da esfera de disponibilidade da vítima, o que ocorreu no local em que se situa a agência bancária que abriga a conta corrente fraudulentamente atingida. Precedentes.
    4. Se ainda não foi oferecida denúncia nos autos, não há que se falar em vinculação do Juiz à capitulação sugerida no inquérito policial.
    5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
    STJ. AgRg no CC 74.225
  • AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SAQUE FRAUDULENTO DE CONTA BANCÁRIA POR MEIO DA INTERNET. FURTO MEDIANTE FRAUDE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
    I - Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a competência,como regra geral, será do local onde ocorrer a consumação do delito (art. 70, do CPP).
    II - A hipótese referida nos autos caracteriza o tipo previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, tendo em vista que o autor da prática delituosa se utilizou da fraude para ludibriar a vigilância do ofendido e da Caixa Econômica Federal, que não perceberam que a coisa estava sendo subtraída da sua esfera patrimonial.
    III - O argumento da agravante de que o delito praticado foi o de estelionato não merece guarida, pois no estelionato a fraude induz a vítima a erro, ao passo que no furto a fraude burla a vigilância da vítima. Logo, não tendo havido aquiescência viciada do correntista ou da Caixa Econômica Federal, não há falar em estelionato no caso em questão.
    IV - Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no CC 110767 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 2010/0034876-6- DJe 17/02/2011).

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 81811 PE 2007/0061911-0 Ementa CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CLONAGEM DE DADOS DE CARTÃO MAGNÉTICO. CONSUMAÇÃO NO LOCAL ONDE O CORRENTISTA DETÉM A CONTA FRAUDADA.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Hoje a resposta seria letra d. Note:
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO DE OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. COMPETÊNCIA DO LOCAL DO FATO. CLONAGEM DE CARTÕES DE CRÉDITO. LOCAL DE CONFECÇÃO DOS CARTÕES FALSOS. IRRELEVÂNCIA.
    1. A obtenção de vantagem ilícita através da compra em estabelecimentos comerciais utilizando-se de cartões de crédito clonados configura, a princípio, o delito de estelionato, o qual se consuma no momento de realização das operações.
    2. O fato de os cartões falsos utilizados terem sido fabricados em outro estado da federação não se mostra importante para a investigação do crime em comento.
    3. Comprovada a prática de estelionato, fixa-se a competência pelo local em que se obteve a vantagem patrimonial em detrimento alheio.
    4. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS DE CURITIBA - PR, o suscitado.
    (CC 101.900/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 06/09/2010)
  •  AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. SUBTRAÇÃODE NUMERÁRIO DE CONTA-POUPANÇA. USO DE CARTÃO CLONADO. CONSUMAÇÃO.LOCAL DO DESAPOSSAMENTO DOS VALORES.1. O crime de furto, como é cediço, consuma-se no momento em que acoisa sai da esfera de vigilância da vítima. No caso concreto,quando o dinheiro foi subtraído do correntista da CEF.2. A competência é, pois, do juiz federal da localidade onde sesitua a conta-poupança, ainda que o saque tenha sido feito porcartão clonado, em terminal localizado em outra cidade. Precedentesda Terceira Seção.3. Agravo regimental improvido.AgRg no REsp 1124752 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0095686-6 DJe 12/12/2012 Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)  

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA : CC 131043 MA 2013/0368035-0

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE VALORES ENTRE CONTAS BANCÁRIAS. LOCAL DA CONSUMAÇÃO.

    1. Nos termos do entendimento da Terceira Seção desta Corte, a subtração de valores de conta-corrente, mediante transferência fraudulenta para conta de terceiro, sem consentimento da vítima, configura crime de furto mediante fraude, previsto no art. 155, § 4º, inciso II do Código Penal.

    2. É competente o Juízo do lugar da consumação do delito de furto, in casu, o local em que se situa a conta bancária subtraída.

    3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 5ª Vara de Santos - SJ/SP, o suscitado.


  • Alternativa C)

    João praticou FURTO MEDIANTE FRAUDE. O agente se utilizou de artifício (chupa cabra) para vencer a confiança da vítima. João criou uma situação no qual conseguiu enganar a vítima, facilitando a subtração do dinheiro nos caixas eletrônicos.

    MOMENTO CONSUMATIVO E LUGAR DO FURTO: Conforme jurisprudência dominante do STJ, o momento consumativo do furto, bem como de roubo, acontecerá no MOMENTO DA SUBTRAÇÃO DA COISA (valores sacados nos caixas eletrônicos por João), ainda que o agente não consiga a posse pacífica desta ou venha a efetivamente evadir-se do local da subtração. E o LUGAR DO FURTO foi onde se situava a agência bancária que abrigava a conta corrente fraudulentamente atingida. 

      

  • QUEM É JOÃO ?????????????

    A questão é contada com o personagem José de Souza e Maria da Glória. E não concordo com esse gabarito.

  • Vejamos outros exemplos de FURTO MEDIANTE FRAUDE já reconhecidos pela jurisprudência:
     Agente “clonou” cartões de crédito e, com isso, conseguiu retirar indevidamente valores pertencentes aos titulares das contas bancárias (STJ. 6ª Turma. RHC 21.412/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 06/05/2014).
     Agente usou equipamento coletor de dados (“chupa-cabra”), para copiar os dados bancários relativos aos cartões que fossem inseridos no caixa eletrônico bancário. De posse dos dados obtidos, foi emitido cartão falsificado, posteriormente utilizado para a realização de saques fraudulentos: no caso, o agente se valeu de fraude - clonagem do cartão - para retirar indevidamente valores pertencentes ao titular da conta bancária, o que ocorreu, por certo, sem o consentimento da vítima, o Banco. A fraude, de fato, foi usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, configurando o delito de furto mediante fraude (STJ. 5ª Turma. REsp 1412971/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/11/2013).
     Subtração de valores de conta corrente, mediante transferência ou saque bancários sem o consentimento do correntista (STJ. 3ª Seção. CAt 222/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 11/05/2011).
     Vítima entregou as chaves de seu carro para que o agente, na qualidade de segurança da rua, o estacionasse, não percebendo que o seu veículo estava sendo furtado: a vítima não tinha a intenção de se despojar definitivamente de seu bem, não queria que o veículo saísse da esfera de seu patrimônio, restando, portanto, configurado o furto mediante fraude (STJ. 5ª Turma. HC 217.545/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/12/2013).
     “Test drive” falso: trata-se de furto mediante fraude porque a concessionária (vítima) deu a posse do veículo vigiada (precária) (STJ. REsp 672.987-MT, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 26/9/2006).
     

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE VALORES ENTRE CONTAS BANCÁRIAS. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. 1. Nos termos do entendimento da Terceira Seção desta Corte, a subtração de valores de conta-corrente, mediante transferência fraudulenta para conta de terceiro, sem consentimento da vítima, configura crime de furto mediante fraude, previsto no art. 155 , § 4º , inciso II do Código Penal . 2. É competente o Juízo do lugar da consumação do delito de furto, in casu, o local em que se situa a conta bancária subtraída. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 5ª Vara de Santos - SJ/SP, o suscitado. STJ - CC: 131043 MA 2013/0368035-0, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 08/10/2014,  S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 14/10/2014

  • João não praticou nenhum crime, e sim José! Abraço!

  • João é o Sujeito oculto rsrsrs

     

  • Epaaaaaa! Questão bizonha? Vamos comentar.
    A questão quer saber o foro competente para julgar José. 
    Dados: José clonou o cartão em Belém. Sacou dinheiro em Altamira. A vítima Maria registrou a ocorrência em Castanhal (vê que mistura da cebola!) onde reside. José foi preso em Altamira.

    Lugar do crime: teoria da ubiquidade(mista) ou do resultado(evento)? Quando estiver na dúvida se deve aplicar o art 6° CP ou art 70 CPP observe se na questão ele fala em crime a distância ou de espaço máximo (= crimes de execução num país e consumação noutro país). No caso do José, tudo ocorreu no Brasil, então descarte a teoria da ubiquidade. 
    Em regra, o foro competente depende do lugar da infração (consumação do delito), mas se não for possível, será no domicílio ou residência do réu. 
    Partindo dessa premissa, Altamira foi onde José produziu o resultado do ilícito. Elimina a letra A, B, E. 
    Mas seria furto mediante fraude ou estelionato? Gente pense em 2 crimes que confundem. Vou tentar diferenciar da maneira mais simples: no furto mediante fraude há subtração da coisa móvel, já no estelionato a vítima é induzida ao erro e da a posse livremente. Pergunto a vocês: José tirou o cartão de Maria para clonar ou Maria colocou num dispositivo do Banco que estava clonando? "Ah mas o cx eletrônico de banco é uma máquina, não tinha como evitar o golpe!" Ok! Então vamos substituir pela figura de um atendente. Imagine um funcionário que recebe o dinheiro de Maria e José de posse com os dados de Maria vai lá e saca com o funcionário. Percebeu a diferença? O crime praticado por José foi o estelionato. Gabarito: D de delícia de abacaxi!

     

    Atenção!

    Estelionato mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos: só há interesse nas provas quando o cheque é emitido em uma cidade e sacado em outra. O lugar do crime será o do local do banco sacado.

    Estelionato mediante cheque falsificado: como o cheque é falso, não há que se falar em agência. O local é onde se deu efetivamente o prejuízo (observação: caso o agente tenha hackeado o computador da vítima, será o local onde ela tem conta, e não da residência dela).

  • Se eles erram o nome do sujeito no próprio enunciado, por que cobrar atenção de detalhes dos candidatos?

  • Percebi que nos comentários dos colegas, há divergências entre a letra "c" e "d", no sentido de o fato configurar o crime de furto mediante fraude ou o crime de estelionato. De acordo com o entendimento mais recente do STJ, o fato narrado na questão configura FURTO MEDIANTE FRAUDE.Vejamos:

    "RECURSO ESPECIAL Nº 1.345.228 - SC (2012/0199745-0) (...)RECURSO ESPECIAL. PENAL. CLONAGEM DE CARTÃO. UTILIZAÇÃO DE CHUPA-CABRA. SAQUES EM TERMINAL ELETRÔNICO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. Recurso especial provido. DECISÃO.Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça local prolatado na Apelação Criminal n. 2011.044698-7. Consta dos autos que os recorridos foram denunciados pela suposta prática dos crimes de estelionato e associação criminosa. A sentença absolveu os réus quanto ao delito de associação criminosa e, utilizando-se do instituto da emendatio libelli, alterou a capitulação jurídica para o crime de furto qualificado. Os acusados Nelson Abrantes Faria, Leandro de Lima, Willians Daniel de Paula e Fernando Faria apelaram. O Tribunal de origem desclassificou a conduta dos acusados para o delito de estelionato em continuidade delitiva. No presente recurso (fls. 1.711/1.726), alega o recorrente ofensa aos arts. 155, § 4º, II, IV, e 171, caput, do Código Penal. Sustenta, em síntese, que a conduta imputada aos acusados se amolda ao crime de furto mediante fraude, e não ao crime de estelionato . O recurso foi admitido na origem (fls. 1.735/1.737). O Ministério Público Federal opina pelo provimento do recurso (fls. 1750/1752). É o relatório. A denúncia, descrevendo a conduta dos acusados, esclareceu que estes utilizaram de equipamento coletor de dados, popularmente conhecido como "chupa-cabra", para copiar os dados bancários relativos aos cartões que fossem inseridos no caixa eletrônico bancário do Banco do Rio Grande do Sul, obtendo número da conta e senha. De posse dos dados obtidos, foram emitidos cartões "clonados", posteriormente utilizados para a realização de saques fraudulentos. A partir deste delineamento fático, cinge-se a controvérsia a saber se a conduta perpetrada amolda-se ao tipo penal de furto qualificado pela fraude (art. 155, § 4º, II, do CP) ou se o ilícito melhor se enquadra na figura típica do estelionato (art. 171 do CP). A jurisprudência desta Corte é no sentido que as condutas acima delineadas se subsumem ao tipo penal do furto mediante fraude.(...)Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. Publique-se. Brasília, 13 de março de 2015. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator."

  • Resposta "C"

    1) Saque na conta bancária por meio de cartão clonado: Furto mediante fraude, cuja competência será do juízo do local onde a correntista possui a conta.

    2) Compra em estabelecimentos comerciais por meio do cartão clonado: Estelionato, cuja competência será o local em que as compras foram realizadas.

     

    Justificativa:

    Se o agente faz a clonagem do cartão e, com ele, realiza saques na conta bancária do titular, qual crime pratica?

    A jurisprudência do STJ entendia tratar-se de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II). Confira:

    “(...) Esta Corte firmou compreensão segundo a qual a competência para o processo e julgamento do crime de furto mediante fraude, consistente na subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado, se determina pelo local em que o correntista detém a conta fraudada. (...)”

    (AgRg no CC 110.855/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 13/06/2012, DJe 22/06/2012)

     

    E qual será o delito se o agente faz a clonagem do cartão e, com ele, realiza compras em estabelecimentos comerciais?

    Nessa hipótese, o STJ já decidiu que haverá o crime de estelionato:

    “(...) A obtenção de vantagem ilícita através da compra em estabelecimentos comerciais utilizando-se de cartões de crédito clonados configura, a princípio, o delito de estelionato, o qual se consuma no momento de realização das operações. (...)”

    (CC 101.900/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 06/09/2010)

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/primeiros-comentarios-lei-127372012-que.html

  • quem é João?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, boa pergunta ,Francielle.

  • Alternativa F) Por não haver João no encunciado, a sua conduta é atípica

    Abraços

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Coitado do João!

  • José apronta, João que paga o pato rsrsrs... No XXIV exame de ordem a FGV anulou uma questão por esse motivo,

  • Vamos por partes. Não é furto, seja lá por qual qualificadora. Quem é esse João? Participe? Co autor? Mentor intelectual? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão difícil...

    STJ: ... “ Esta Corte firmou compreensão segundo a qual a competência para o processo e julgamento do crime de furto mediante fraude, consistente na subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado, se determina pelo local em que o correntista detém a conta fraudada.”

  • KKK João é inocente, José que é culpado então a questão deve ser anulada.

  • Pobi do João, tinha nada a ver com a história

  • E agora José?

  • Em relação à infração penal a ser tipificada nesses casos de fraudes com cartões de crédito e/ou débito subtraídos ou clonados a tipificação que tem sido considerada mais correta pela doutrina e jurisprudência é a de furto mediante fraude (artigo 155, § 2º., II, CP) e não de estelionato (artigo 171, CP).

    Isso porque o que distingue essas infrações é a participação da vítima na concessão do patrimônio ao fraudador, o que não ocorre nesses casos, já que o autor do ilícito atua à revelia da vítima que, geralmente, vem as saber da lesão patrimonial sofrida somente depois de algum tempo. Portanto, na verdade, o que ocorre é uma fraude para possibilitar uma subtração por parte do agente e não uma fraude para fazer com que a vítima entregue seu patrimônio, fato que configura o furto mediante fraude e descarta a tipificação de estelionato.

    É bem verdade que esta Corte já pacificou entendimento no sentido de que a competência para julgamento do delito de furto mediante fraude cometido via internet é do local onde o bem foi subtraído da vítima, seja dizer, o local onde o correntista tem sua conta.

  • (1) Se o agente faz a clonagem do cartão e, com ele, realiza saques na conta bancária do titular, qual crime pratica?

    STJ entendia tratar-se de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II) - a competência local em que o correntista detém a conta fraudada. (AgRg no CC 110.855/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 13/06/2012, DJe 22/06/2012)

    (2) E qual será o delito se o agente faz a clonagem do cartão e, com ele, realiza compras em estabelecimentos comerciais?

    STJ já decidiu que haverá o crime de estelionato: - se consuma no momento de realização das operações. (CC 101.900/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 06/09/2010)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2012/12/primeiros-comentarios-lei-127372012-que.html

  • (1) Se o agente faz a clonagem do cartão e, com ele, realiza saques na conta bancária do titular, qual crime pratica?

    STJ entendia tratar-se de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II) - a competência local em que o correntista detém a conta fraudada(AgRg no CC 110.855/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 13/06/2012, DJe 22/06/2012)

    (2) E qual será o delito se o agente faz a clonagem do cartão e, com ele, realiza compras em estabelecimentos comerciais?

    STJ já decidiu que haverá o crime de estelionato: - se consuma no momento de realização das operações. (CC 101.900/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 06/09/2010)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2012/12/primeiros-comentarios-lei-127372012-que.html e a colega Luiza ali

  • joao foi acusado injustamente, haja vista q o autor do fato foi o jose. dessa forma, questao anulada rs

  • O crime cometido foi furto mediante fraude em concurso material com o crime de falsa identidade, visto que José, na verdade, se chamava João. (O enunciado diz que era José, mas as alternativas o chama de João).

  • Cadê o João?

  • Volta aqui jose...

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE: AGENTE USA A FRAUDE PARA DIMINUIR A VIGILÂNCIA e FURTA A COISA ALHEIA MÓVEL

    AÇÃO PENAL: PUBLICA INCONDICIONADA

    FRAUDE É QUALIFICADORA

    ESTELIONATO: AGENTE USA A FRAUDE PARA QUE A VÍTIMA LHE ENTREGUE VOLUNTARIAMENTE A VANTAGEM ILÍCITA

    AÇÃO PENAL: PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO (regra)

    FRAUDE É ELEMENTAR DO TIPO

    #CARTÃOCLONADOxSAQUE: Esta Corte firmou compreensão segundo a qual a competência para o processo e julgamento do crime de furto mediante fraude, consistente na subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado, se determina pelo local em que o correntista detém a conta fraudada. (AgRg no CC 110.855/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 13/06/2012, DJe 22/06/2012).

    #CARTÃOCLONADOxUSO: A obtenção de vantagem ilícita através da compra em estabelecimentos comerciais utilizando-se de cartões de crédito clonados configura, a princípio, o delito de estelionato, o qual se consuma no momento de realização das operações. (CC 101.900/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 06/09/2010)

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE: AGENTE USA A FRAUDE PARA DIMINUIR A VIGILÂNCIA e FURTA A COISA ALHEIA MÓVEL

    AÇÃO PENAL: PUBLICA INCONDICIONADA

    FRAUDE É QUALIFICADORA

    ESTELIONATO: AGENTE USA A FRAUDE PARA QUE A VÍTIMA LHE ENTREGUE VOLUNTARIAMENTE A VANTAGEM ILÍCITA

    AÇÃO PENAL: PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO (regra)

    FRAUDE É ELEMENTAR DO TIPO

    #CARTÃOCLONADOxSAQUE: Esta Corte firmou compreensão segundo a qual a competência para o processo e julgamento do crime de furto mediante fraude, consistente na subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado, se determina pelo local em que o correntista detém a conta fraudada. (AgRg no CC 110.855/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 13/06/2012, DJe 22/06/2012).

    #CARTÃOCLONADOxUSO: A obtenção de vantagem ilícita através da compra em estabelecimentos comerciais utilizando-se de cartões de crédito clonados configura, a princípio, o delito de estelionato, o qual se consuma no momento de realização das operações. (CC 101.900/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 06/09/2010)

  • (1) Se o agente faz a clonagem do cartão e, com ele, realiza saques na conta bancária do titular, qual crime pratica?

    STJ entendia tratar-se de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II) - a competência local em que o correntista detém a conta fraudada(AgRg no CC 110.855/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 13/06/2012, DJe 22/06/2012)

    (2) E qual será o delito se o agente faz a clonagem do cartão e, com ele, realiza compras em estabelecimentos comerciais?

    STJ já decidiu que haverá o crime de estelionato: - se consuma no momento de realização das operações. (CC 101.900/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 06/09/2010)

  • Não há influência no gabarito mas houve recentíssima mudança no crime de furto com adição dos parágrafos 4°-B e 4°-C.

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.   (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:   (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;   (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.  (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021).

    Segundo excelente explicação do Dizer o direito, houve a criação de uma qualificadora da qualificadora! É esquisito pensar mas foi isso mesmo que a alteração legislativa trouxe, pois o furto mediante fraude já era qualificado (pena de 2 a 8), mas se for cometido na forma contida no novo parágrafo terá a pena aumentada para 4 a 8 anos!

  • Não confundir:

    • estelionato que ocorre por meio do saque (ou compensação) de cheque clonado, adulterado

    ou falsificado: a competência é do local onde a vítima possui a conta bancária. Isso porque,

    nesta hipótese, o local da obtenção da vantagem ilícita é aquele em que se situa a agência

    bancária onde foi sacado o cheque adulterado, ou seja, onde a vítima possui conta bancária.

    Aplica-se o raciocínio da súmula 48 do STJ (Compete ao juízo do local da obtenção da

    vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de

    cheque.)

    • estelionato que ocorre quando a vítima, induzida em erro, se dispõe a fazer depósitos ou

    transferências bancárias para a conta de terceiro (estelionatário): a competência é do local

    onde o estelionatário possui a conta bancária. Isso porque, neste caso, a obtenção da

    vantagem ilícita ocorre quando o estelionatário efetivamente se apossa do dinheiro, ou seja,

    no momento em que ele é depositado em sua conta.

    • Saque na conta bancária por meio de cartão clonado: Furto mediante fraude, cuja competência será do juízo do local onde a correntista possui a conta.

    • Compra em estabelecimentos comerciais por meio do cartão clonado: Estelionato, cuja competência será o local em que as compras foram realizadas.
  • todas erradas.

    João não fez nada ate onde entendi foi José !

  • quem é joão kkkk

    pior q eu acertei a questão e nem reparei nisso

  • logo o juiz competente para julgar será o da comarca do local onde ele é natural.

  • o foco da questão é o juiz...

  • João é inocente

    José é culpado

    Gab: C

  • Caramba quem é João kkkk

  • Atualização da competencia para julgar e processar crime de estelionato

    A) ESTELIONATO POR CHEQUE SEM FUNDOS

    • Pela lei antiga: local da recusa.
    • Súmulas? sim. 521STF e 244 STJ ---- AMBAS ESTÃO CANCELADAS, POR CAUSA DA NOVA LEI
    • Pela nova lei: domicílio da vítima

    B) CHEQUE PAGAMENTO FRUSTRADO (SEM FUNDOS)

    • Pela lei antiga: local da recusa.
    • Súmulas? sim. 521STF e 244 STJ ---- AMBAS ESTÃO CANCELADAS, POR CAUSA DA NOVA LEI
    • Pela nova lei: domicílio da vítima

    C) CHEQUE FALSIFICADO OU ADULTERADO

    • Pela lei antiga: local da vantagem
    • Súmulas? sim. 48 STJ
    • Previsão legal? sim: Art. 70 CPP
    • Pela nova lei: domicílio da vítima

    D) DEPOSITO OU TRANFERENCIA

    • Pela lei antiga: local da conta favorecida
    • Súmulas? não. HAVIA entendimento da 3 seção do STJ/2019
    • Pela nova lei: domicílio da vítima

  • Em que momento o João entrou nessa conversa gente!?!

  • INFO 706, STJ, 2021

    Nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem

    suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da

    transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, em razão da

    superveniência de Lei n. 14.155/2021, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei

  • Na verdade João não praticou nada. Quem praticou o crime foi José.

  • #QUEM É O JOÃO HEHEHEH.

  • João usava o nome falso de José.
  • Tive que ler o enunciado umas 10x atrás desse arrombado desse João

  • Pessoal a questão é de 2009 e a lei 14.155/21, que entrou em vigor no dia 27/05/2021, alterou, em alguns casos, a competência para o crime estelionato.

    Achei esse site onde o professor faz comentários com referência a modificação da competência. O texto é longo então aconselho a darem uma olhada e fazer as devidas anotações a respeito dos crimes de estelionato.

    O que verifiquei é que a grande maioria das espécies de estelionato é competente o foro do domicilio da vítima

    site:

    https://professorandreesteves.com/2021/05/29/lei-14-155-21-alteracao-da-competencia-do-crime-de-estelionato-em-alguns-casos/

  • a lei de n° 14.155 realizou a alteração da competência nos casos de crime de estelionato: https://www.dizerodireito.com.br/2021/05/lei-141552021-promove-alteracoes-nos.html


ID
92644
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João de Souza é investigado juntamente com outras duas pessoas pelo crime de homicídio em um inquérito policial. Intimado para prestar depoimento na delegacia, deixa de comparecer sem oferecer nenhuma justificativa. Novamente intimado, igualmente não comparece. O delegado representa pela sua prisão preventiva sob o argumento de que João se recusa a colaborar com as investigações. O Ministério Público opina favoravelmente à representação e o juiz decreta sua prisão.

Posteriormente, é oferecida e recebida denúncia em face dos três investigados. Na audiência de instrução e julgamento, os dois co-réus prestam depoimento e confessam, ao passo que João nega falsamente as acusações, arrolando inclusive testemunhas que também mentiram em juízo. Todos são condenados, sendo certo que João é mantido preso "por conveniência da instrução criminal, já que continua se recusando a colaborar com a justiça", ao passo que os co-réus têm reconhecido o direito de apelar em liberdade. A pena de João é levemente agravada devido ao fato de ter mentido em juízo e indicado testemunhas que também mentiram, o que permite avaliar sua personalidade como desviada dos valores morais da sociedade.

A partir do episódio narrado acima, analise as afirmativas a seguir.

I. A prisão preventiva decretada na fase policial e sua manutenção na fase judicial, pelos motivos apresentados, são corretas.

II. João não pode ser responsabilizado por mentir em juízo, mas pode ser responsabilizado em razão do comportamento das testemunhas.

III. O aumento de pena pelos motivos apresentados é correto, já que previsto no art. 59 do Código Penal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.Não entendi por que a I está errada?
  • Observações: O fato do investigado não comparecer para prestar depoimento na policia não se constitui fundamento para decretação de sua prisão preventiva. O fato de João mentir em juizo também não é fundamento para manutenção de sua prisão preventiva. Os dois motivos alegados para decretação e manutenção respectivamente da prisão preventiva de João não encontram respaldo no ordenamento jurídico. Assim:I - a afirmativa I está incorreta pelos motivos acima;II - a afirmativa II está incorreta pois João não pode ser reponsabilizado pelo crime de falso testemunho praticados pelas testemunhas;III - a afirmativa III está incorreta, pois o fato de mentir em juizo não constitui motivo previsto no Art. 59 do CP.
  • As circunstâncias agravantes são previstas no art. 61 e não 59. Também mentir em juízo não é circustância agravante.
  • A questao I esta errado porque e garantia da instruçao criminal e nao conveniencia.. Acredito ser o erro do item.
  • Também não consegui identificar com plena convicção a falsidade da assertiva I...
    A meu ver a fundamentação utilizada pelo magistrado está correta:
    Pois o investigado estaria tumultuando o processo, na medida em que não compareceu ao interrogatório na fase policial, bem como tenta influenciar o julgamento, utilizando-se de testemunhas que mentiram no processo...
    Então penso que esses motivos são suficientes para a decretação da prisão preventiva...
  • I. A prisão preventiva decretada na fase policial e sua manutenção na fase judicial, pelos motivos apresentados, são corretas.

    Errada. A garantia de instrução criminal é fundamento para a prisão preventiva. Todavia, devemos diferenciar a instrução criminal, que ocorre somente na fase judicial, e o inquérito policial, que é um procedimento administrativo. A prisão preventiva não poderá ser decretada com o fundamento de garantir a instrução criminal na fase do inquérito policial, pois esse não é tido como instrução criminal.

    II. João não pode ser responsabilizado por mentir em juízo, mas pode ser responsabilizado em razão do comportamento das testemunhas.

    ErradaO aumento de pena pelos motivos apresentados é correto, já que previsto no art. 59 do Código Penal. O aumento de pena pelos motivos apresentados é correto, já que previsto no art. 59 do Código Penal.O interrogatório tem natureza mista: prova e meio de defesa. Assim, o réu pode mentir, omitir, dizer a verdade ou qualquer coisa que achar interessante para a sua defesa não sendo considerado nem crime, nem contravenção fazê-lo. Porém, as testemunhas incorrem em falso testemunho se mentirem: apenas elas podem responder por isso (art. 13, CP).

    III. O aumento de pena pelos motivos apresentados é correto, já que previsto no art. 59 do Código Penal.

    ErradaConforme já exposto o réu possui o direito de mentir, assim não deverá ser responsabilizado de qualquer maneira. O réu não poderá ter sua pena aumentada por mentir já que não deve responder por isso.
  • A Conveniência para a Instrução Criminal está atrelada à boa colheita das provas, a obstáculos criados pelo investigado que possam impedir ou atrapalhar a formação do conjunto probatório.

    A manutenção da prisão preventiva após a audiência de instrução e julgamento não se justifica, uma vez que todas as provas já foram produzidas na referida audiência.

    Espero ter ajudado. ;)
  • A prisão preventiva não deveria ser mantida na audiência de instrução e julgamento (processo), por não haver a conveniência. Mas é permitida a prisão preventiva em qualquer fase do inquérito policial ou do processo penal.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. CPP

  • Nemo tenetur se detegere e ampla defesa negativa!

    Abraços

  • GABARITO A) - NENHUMA ALTERNATIVA

     

    I. A prisão preventiva não poderá ser decretada com o fundamento de garantir a instrução criminal na fase do inquérito policial, pois esse não é tido como instrução criminal.

     

    II. As testemunhas incorrem em falso testemunho se mentirem: apenas elas podem responder por isso (art. 13, CP).

     

    III. O réu não poderá ter sua pena aumentada por mentir já que não deve responder por isso.

  • NEMO TENETUR SE DETEGERE

    SIM O RÉU PODE MENTIR, LOGO NÃO SERÁ PENALIZADO POR ISSO.

  • Apenas complementando os comentários já que ninguém falou sobre isto, o crime de falso testemunho (art. 342 do CP) é crime de mão própria, não admite coautoria, todavia pode o advogado que induzir a testemunha a mentir responder como participe. Destarte, João não pode ser responsabilizado pela conduta das testemunhas. 

  • Apenas o advogado pode ser partícipe de falso testemunho?

  • E o joão?

  • A regra geral trazida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, como preconiza o artigo 311 do CPP, quando dispõe que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

  • Caiu exatamente a mesma questão esses dias na prova de advogado da IMBEL!

  • Busquem a questão Q1749335. é a mesma coisa


ID
92647
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antônio Pereira é denunciado por crime de roubo. Recebendo a denúncia, o juiz determina a citação do réu para oferecimento de resposta escrita preliminar, no endereço indicado pelo próprio réu em seu interrogatório policial. O mandado de citação é negativo, tendo o oficial de justiça certificado que Antônio não reside naquele local há um mês, sendo que o atual morador não soube informar seu novo endereço.

Assinale a alternativa que indique como deve agir o juiz.

Alternativas
Comentários
  • Art. 361 do CPP: Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.Art. 366 do CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
  • Onde a Lei (CPP) diz que o juiz deve esgotar os meios disponíveis para localizar o réu? se o artigo 361 apenas aponta que se o réu não for encontrada será citado por edital no prazo de 15 dias?
  • Colega Luis Junior, o art. 361 do CPP diz: "Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com prazo de quinze dias". A questão não está expressa no texto, mas este induz a pergunta: "se o reú não for encontrado por quem?" A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o juiz deve diligenciar para localizar o réu (digite o seguinte argumento de pesquisa no STJ: "citação por edital e penal e localização"), o que, na prática, é feito mediante o envio de ofícios às companhias telefônicas, de água e luz locais, à Justiça Eleitoral, Receita Federal e outros órgãos públicos, requisitando a informação do endereço do réu. Caso todos os ofícios voltem negativos, ou as tentativas de citação nos endereços obtidos restem frustradas, aí sim o réu poderá ser citado por edital. Isso vale tanto para o processo civil, quanto para o processo penal. Deve-se atentar que a questão caiu no concurso para Juiz de Direito, onde não se cobra somente o texto seco da lei, mas também o entendimento dos Tribunais superiores e do Supremo.
  • A questão tem uma pegadinha infeliz. O art. 367 diz que:

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Mas a questão afirmou que ele ainda não tinha sido citado. Cai direitinho!!! :o(

  • com a devida licença aos demais colegas concurseiros, acredito que essa questão poderia ser anulada, tendo em vista que em todas as alternativa constou que o juiz deveria decretar a revelia do acusado. todavia, no caso em tela, não há falar-se em revelia, tendo em vista que, a uma, o art. 366 do CPP não determina isso, a duas, um dos efeitos da revelia no processo penal é a desnecessidade intimar o acusado dos demais atos processuais, prosseguindo o feito sem a sua presença, consoante art. 367 do cpp, sendo que, para isso, o acusato já deve ter sido citado pessoalmente, o que não aconteceu na situação hipotética em tela. fica o registro. bom estudo a todos.
  • E-correta por exclusãoQuestão passível de anulação, uma vez que a alternatica E consta texto do art. 366 do CPP, contudo, do art. 367, CPP depreende-se que o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereçoao juízo.A primeira parte da alternativa é lógica, pois o juiz deve esgotar todos os meios disponíveis para localizar o réu - citação por mandado, oficial de justiça (carta precatória, citação por hora certa) e por último, citação por edital.
  • Letra E - correta

    Fazendo um conjugação do entendimento do STF como o art. 366 e 367 do CPP chegaremos a resposta. Senão vejamos.

    STF: "Citação por edital. Prévio esgotamento de todos os meios disponíveis para localização do paciente. Necessidade." HC 70460/SP

    art. 366 do CPP - ler

    art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juiz.

    Conclusão: 1º opção: procede a citação por mandado com esgotamento de todos os meios disponíveis.

    2ª opção: citação por edital, com suspensão do processo e do curso do prazo prescriocional e aplicação dos efeitos processuais da revelia.

  • Cristiane, o disposto no art.367 só tem aplicação para os casos em que, JÁ TENDO HAVIDO A CITAÇÃO VÁLIDA, o réu alterar seu endereço e não comunicar tal fato ao juízo. Nesse caso sim seria reputada a contumácia do réu, causando a sua revelia e a desnecessidade de ser intimado dos demais atos do processo.

  • Não entendi como que o réu pode ser considerado revel se ele não foi citado.
    .
    O revel será aquele que citado nao contestar... como o juiz poderá decretar a revelia!!!
  • Caro Rodrigo,
    tendo em vista que a citação por edital é uma espécie de Citação Ficta, o réu é considerado revel, pois foi supostamente citado. 

  • HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II, E III,DO CP. CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGADO NÃO ESGOTAMENTO DOS RECURSOSDISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR O PACIENTE. ACUSADO DEFENDIDO PORADVOGADO DATIVO. POSTERIOR PRISÃO E COMPARECIMENTO DO PACIENTE NOCARTÓRIO DO JUÍZO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA.

    1. É por meio do ato citatório que o acusado é chamado a integrar arelação processual, no seio da qual poderá usufruir de todas asgarantias previstas na Constituição Federal para exercer o seudireito de defesa. Restando infrutífera a tentativa de sualocalização nos endereços conhecidos, o legislador ordinário previua utilização da chamada citação por edital, também conhecida porcitação ficta, a fim de que o processo não fique eternamenteparalisado à espera da voluntariedade do acusado em submeter-se àpersecução penal.

    2. Estando o acusado em local incerto e não sabido desde a faseinvestigatória, conforme relatório policial e denúncia, apósresultar infrutífera a pesquisa na Rede INFOSEG, ligada à SecretariaNacional de Segurança Pública, a citação por edital do paciente, nocaso concreto, não constitui qualquer cerceamento à sua defesa.

    3. A citação editalícia do paciente com a nomeação de um defensordativo não impede de ser o réu representado, posteriormente, poradvogado de sua escolha.

    4. Não há qualquer vício apto a inquinar de nulidade o processopenal, tampouco prejuízo ao exercício da ampla defesa, quando oadvogado regularmente constituído pelo acusado comparece em cartórioe é intimado para o oferecimento da defesa prévia.

    5. Ordem denegada.

    (STJ - HC: 155530 PB 2009/0235198-2, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 21/06/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2011)


  • Qual o erro da letra D ??? Mt Obg

  • Acredito que a Letra D está errada porque o juiz nomeia um defensor dativo para apresentar a resposta escrita preliminar, prosseguindo-se nos demais termos do processo, quando o réu for citado pessoalmente e este deixar de comparecer sem motivo justificado ou no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.


  • Como assim, "decretar a revelia e suspender o processo e a prescrição"?!... 

    Pode isso, Arnaldo?!...

    Tais medidas não são contraditórias? Há revelia quando o processo segue sem a presença do acusado, não é disso que se trata o instituto? 

  • No caso em tela, ainda não há provas suficientes de
    que o réu esteja em local incerto e não sabido
    , de forma que deve o Juiz
    diligenciar para que seja obtido o endereço do réu (obtendo estas
    informações junto a órgãos públicos, como a Receita Federal, o TRE, ou
    concessionárias de serviço público, como energia elétrica, telefonia, etc.).
    O esgotamento das possibilidades de localização do réu é exigência feita
    tanto pelo STJ quanto pelo STF
    (ver, a respeito: HC 70460/SP).
    Uma vez verificado que, de fato, o réu se encontra em local incerto e não
    sabido, deverá ser citado por edital. Não comparecendo o réu, nem constituindo advogado, deverá ser o processo suspenso, e também
    suspenso o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
    Nada impede, ainda, que seja decretada a preventiva.

  •   Não há alternativa certa:

    1- Trata-se de citação ficta. Não há revelia nesse caso. Na redação antiga do 366 era possível, antes de 1996. Era decretada a revelia, o que hoje não acontece.

    2- Não justifica a aplicação da revelia o réu não ter comunicado mudança de endereço, pois informou este em inquérito. O inquérito não cria deveres para quem nem é réu ainda, pois nem há processo (relação jurídico-processual), que só existe a partir da citação válida, conforme art. 363 do CPP.

    Absurdamente ruim a questão.

  • Há precedentes do STJ no sentido de que havendo informação no inquérito policial do endereço do acusado, fornecido por ele próprio, não seria necessário o esgotamento dos meios de localização, inclusive, mencionando-se a necessidade de boa-fé processual. 

  • A parte que diz "decretar a sua revelia" foi utilizado de forma flagrantemente errada.

    Embora seja possível acertar a questão, o erro técnico deveria ter levado à nulidade da assertiva. 

    Fala-se em revelia somente após a citação pessoal, no caso previsto no art. 367 do CPP. 

  • "o juiz deve decretar sua revelia", isso não se aplica ao caso em tela.

     

  • Acredito que, em 2009, essa prática da revelia não era tão absurda

    Hoje em dia, não obstante (2018), não cabe revelia nesse momento

    Só depois da citação

    Abraços

  • A Hipótese de nomeação de defensor dativo somente ocorrerá quando citado por hora certa não comparecer e nem constituir advogado

  • Juntando os comentários

    Gabarito Letra (e)

    STF: "Citação por edital. Prévio esgotamento de todos os meios disponíveis para localização do paciente. Necessidade." HC 70460/SP

     

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.   

     

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que,

    citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado,

    ou

    no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    No caso, o denunciado incorreu na segunda hipótese de revelia. Tendo sido, por outro lado, citado por edital, o processo e o curso do prazo prescricional devem ser suspensos (art. 366). Mesmo diante da suspensão, entretanto, correm os efeitos da revelia tão logo compareça aos autos,

    Suspensão: pois a citação é ficta. Não havendo certeza da ciência do processo, e portanto, da viabilização da defesa, suspende-se o mesmo, bem como o prazo da prescrição, de forma a não prejudicar a acusação. Tem base no direito material à ampla defesa e ao contraditório.

    Revelia: sanção, no caso, pelo descumprimento do dever de comunicar a mudança de endereço. Tem fulcro processual.

  • Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que,

    citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado,

    ou

    no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    No caso, o denunciado incorreu na segunda hipótese de revelia. Tendo sido, por outro lado, citado por edital, o processo e o curso do prazo prescricional devem ser suspensos (art. 366). Mesmo diante da suspensão, entretanto, correm os efeitos da revelia tão logo venha ter ciência.

    Suspensão: ocorre pois a citação é ficta. Não havendo certeza da ciência do processo, e portanto, da viabilização da defesa, suspende-se o mesmo, bem como o prazo da prescrição, de forma a não prejudicar a acusação. Tem base no direito material à ampla defesa e ao contraditório.

    Revelia: sanção, no caso, pelo descumprimento do dever de comunicar a mudança de endereço. Tem fulcro processual.

    Há portanto citação por edital, e suas consequências, bem como declaração de revelia.

  • No caso em tela, ainda não há provas suficientes de que o réu esteja em local incerto e não sabido,de forma que deve o Juiz diligenciar para que seja obtido o endereço do réu (obtendo estas informações junto a órgãos públicos, como a Receita Federal, o TRE, ou concessionárias de serviço público, como energia elétrica, telefonia, etc.).

    O esgotamento das possibilidades de localização do réu é exigência feita tanto pelo STJ quanto pelo STF (ver, a respeito: HC 70460/SP).

    Uma vez verificado que, de fato, o réu se encontra em local incerto e não sabido, deverá ser citado por edital. Não comparecendo o réu, nem constituindo advogado, deverá ser o processo suspenso, e também suspenso o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.

    Nada impede, ainda, que seja decretada a preventiva.

    Portando, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

    Estratégia concursos.


ID
92650
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Deputado federal do Estado do Pará é acusado de matar sua esposa. O crime ocorreu no curso do mandato parlamentar na cidade de Belém. Encerrado o inquérito policial, a denúncia foi oferecida contra o deputado perante o Supremo Tribunal Federal. O processo seguiu seu curso ao longo dos anos e o deputado foi reeleito para outros dois mandatos, quando finalmente o Ministro Relator da ação penal originária pediu data para que fosse iniciado o julgamento pelo Plenário.

Com receio de ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal, o deputado renunciou a seu cargo e seu advogado requereu ao Supremo que se declarasse incompetente para processar e julgar aquela ação penal, remetendo-a para um dos Tribunais do Júri de Belém.

A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A estaria correta se o deputado fosse ESTADUAL, e não federal.Súmula 722 do STF: "SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DEPROCESSO E JULGAMENTO."
  • Esta questão foi formulada com base em caso concreto recentemente analisado pelo STF....Foi no ano de 2009 com relação a Senador da República, pois o seu julgamento já estava em pauta, quando o "excelentíssimo" apresentou a renúncia de seu mandato....gostaria de ter visto qual foi o motivo declinado em sua carta de renúncia...
  • Alternativa "B"AÇÃO PENAL. QUESTÕES DE ORDEM. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA IMPUTADO A PARLAMENTAR FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VERSUS COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NORMA CONSTITUCIONAL ESPECIAL. PREVALÊNCIA. RENÚNCIA AO MANDATO. ABUSO DE DIREITO. NÃO RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 1. O réu, na qualidade de detentor do mandato de parlamentar federal, detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, onde deve ser julgado pela imputação da prática de crime doloso contra a vida. 2. A norma contida no art. 5º, XXXVIII, da Constituição da República, que garante a instituição do júri, cede diante do disposto no art. 102, I, b, da Lei Maior, definidor da competência do Supremo Tribunal Federal, dada a especialidade deste último. Os crimes dolosos contra a vida estão abarcados pelo conceito de crimes comuns. Precedentes da Corte. 3. A renúncia do réu produz plenos efeitos no plano processual, o que implica a declinação da competência do Supremo Tribunal Federal para o juízo criminal de primeiro grau. Ausente o abuso de direito que os votos vencidos vislumbraram no ato. 4. Autos encaminhados ao juízo atualmente competente.(AP 333, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 05/12/2007, DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-01 PP-00011)
  • Ítem B correto, pois a competência por prerrogativa da função está atrelada ao cargo, é uma proteção do cargo, então, se determinada pessoa deixa, por qualquer motivo, de exercer o cargo, perde também as prerrogativas a ele atreladas.
  • Este entendimento estava correto até outubro de 2008, momento em que o STF firmou novo posicionamento no sentido de que, em respeito ao caráter unitário do julgamento, a cessação do exercicio da função pública depois de a Corte Suprema haver iniciado o julgamento não faz cessar a prerrogativa de foro, mastendo-se a competência do Tribunal Excelso.

    Deste modo, uma vez iniciado o julgamento de um congressista pelo STF, a perda superveniente do mandato eletivo não afastará a prerrogativa de foro, continuando o STF competente para prosseguir no julgamento.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino / 5ª edição- 2010

  • Selenita, acredito que esse entendimento se aplica quando o crime não é doloso contra a vida, pois a competência do juri é absoluta, só não prevalecedo quando em confronto com competências de foro previstas na própria CF.

  • Concordo com a colega Elenita, a questão está desatualizada devido à mudança de posicionameto do STF.
    No meu entendimento o gabarito mais correto, hoje, seria a letra E.

    Vejam recente decisão publicada pelo STF:

    AP N. 396-RO

    RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA
    EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL. DEPUTADO FEDERAL. RENÚNCIA AO MANDATO. ABUSO DE DIREITO: RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. CRIMES DE PECULATO E DE QUADRILHA. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, DE INVESTIGAÇÃO PROMOVIDA POR ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU, DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, DE CRIME POLÍTICO, DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, DE CONEXÃO E DE CONTINÊNCIA: VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. PRECEDENTES. CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES DE PECULATO E DE QUADRILHA. AÇÃO PENAL JULGADA PROCEDENTE.
    1. Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas.
    2. No caso, a renúncia do mandato foi apresentada à Casa Legislativa em 27 de outubro de 2010, véspera do julgamento da presente ação penal pelo Plenário do Supremo Tribunal: pretensões nitidamente incompatíveis com os princípios e as regras constitucionais porque exclui a aplicação da regra de competência deste Supremo Tribunal.
    9. Questão de ordem resolvida no sentido de reconhecer a subsistência da competência deste Supremo Tribunal Federal para continuidade do julgamento.

    *noticiado no Informativo 606 (
     18 a 29 de abril de 2011)
  • Questao `a epoca da prova tinha como a afirmativa adequada a letra (B). Hoje, o posicionamento contido na assertiva nao encontra mais guarida no STF, conforme muito bem demonstrou a colega do comentario anterior.

    Minha opiniao. Essa decisao de 2007 a qual se baseou a questao da FGV foi uma das mais lamentaveis na historia do Supremo. Por incrivel que pareca eles declinaram a competencia quando tava nitido que a renuncia do deputado( no caso real, era um senador) buscava apenas a procrastinacao do julgamento.

    E tem banca que adora exigir do candidato o entendimento dessa Corte quando, no meu entender, o mais correto seria incentivar a intepretacao da lei de um futuro operador do direito, seja ele, juiz, promotor, defensor, procurador, etc.

  • Prezados amigos (as), com toda vênia, acredito que temos que ter reservas e analisarmos com muita atenção o proferido na decisão da Ministra Carmém Lúcia, no que tange o tipo de crime. No caso em tela, os crimes são de PECULATO e QUADRILHA, ou seja, não são dolosos contra vida. Fato este que exclui da tutela do Júri os referidos crimes e, por conseguinte, não é caso similiar ao apresentado na questão. Com isso, quando o crime praticado por indivíduo amparado pelo manto da prerrogativa funcional for doloso contra vida, deverá ser, caso seja renunciado o mandato eletivo mesmo que um dia antes do julgamento pela Suprema Corte, remetido o processo para a Comarca onde fora consumado o crime e atue o Tribunal do Júri, haja vista sua previsão Constitucional. Nos demais casos onde os crimes não são dolosos contra vida, SE APLICA o entendimento da decisão da Ministra supramencionada, ou seja, o crime deve ser jugado pelo STF. Portanto, a resposta da questão resta correta.
  • tb acho que a banca se equivocou. Observem que o STF sequer ventilou questão acerca da competência do Tribunal do Júri. A questão é eminentemente processual, como dito acima pela colega: renúncia, após iniciado o julgamento, não tem o condão de cessar a prerrogativa de foro. Percebam, a competência está mantida. E a razão jurídica é: o ato de renúncia não afasta a competência do STF, pois o julgamento já havia sido iniciado.

    Enfim, a cessação do mandato público implica o afastamento da prerrogativa de foro perante o STF (os autos serão remetidos a justiça comum), exceto, unicamente, quanto aos processos cujo julgamento esse Tribunal (STF) já tenha iniciado (márcio shirai).
  • esta questão está desatualizada
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=164934
  • Essa questão não está desatualizada, está completamente correta... como bem ventilou um colega acima, vamos prestar um pouco de atenção no enunciado da questão, trata-se de crime doloso contra a vida e não o crime de formação de quadrilha e peculato que estão colocando aqui e dizendo que o posicionamento do STF mudou, para o crime doloso contra a vida, continua o mesmo posicionamento.
  •               Na hipótese apresentada, a questão é se existe a possibilidade do detentor de foro por prerrogativa de função renunciar o mandato com a intenção clara de abster-se do iminente julgamento. Em relação à matéria, palavras de Alexandre de Moraes:


         Importante decisão do STF, alterando seu posicionamento anterior, determinou, excepcionalmente, a manutenção de sua competência nas hipóteses de renúncia daqueles que detenham foro por prerrogativa de função( a hipótese foi de parlamentar), quando patente a intenção do réu em abster-se do iminente julgamento, prentendendo ter remetido seu processo à primeira instância. Como salientado pela Corte, "os motivos e fins desse ato (renúncia) demonstrariam o intento do parlamentar de se subtrair ao julgamento por esta Corte, em inaceitável fraude processual, que frustraria as regras constitucionais e não apenas as de competência", para concluir "que os fins dessa renúncia - não se incluiriam entre aqueles aptos a impedir o prosseguimento do julgamento, configurando, ao revés, abuso de direito ao qual o sistema constitucional vigente não daria guarida". 

     
               
     Deve-se constatar que a existência da competência do júri não afasta a intenção da decisão do STF, que é a de acabar com  a possibilidade da utilização da renúncia como artimanha a fim postergar uma possível condenação. Então, não importa se é crime doloso contra a vida ou crime de peculato a finalidade é a mesma, a inaceitável fraude processual.

    Gabarito, na minha concepção, seria a letra "E".  
  • Questão desatualizada
    Hoje a melhor alternativa seria a letra "e"
    É certo que a prerrogativa de função se liga ao cargo e não à pessoa. Assim, se o mandato terminar no curso do processo ou se o político perder o cargo por qualquer motivo, a competência será deslocada. Entretanto, quando o político renuncia com o nítido fim de obstaculizar o julgamento, a competência se mantém, permitindo o julgamento.
  • Quem quiser conferir a mudanca de posicionamento do STF basta acessar o Informativo 606.

    Segue trecho:

    Inicialmente, por maioria, resolveu-se questão de ordem suscitada pela Min. Cármen Lúcia, relatora, no sentido de se reconhecer a subsistência da competência do Supremo para a causa. Tendo em conta que o parlamentar apresentara, perante à Presidência da Câmara dos Deputados, manifestação formal de renúncia ao seu mandato, a defesa alegava que a prerrogativa de foro não mais se justificaria. Realçou-se que o pleito de renúncia fora formulado em 27.10.2010 e publicado no Diário da Câmara no dia seguinte, data para a qual pautado o julgamento da presente ação penal. Aduziu-se que os motivos e fins desse ato demonstrariam o intento do parlamentar de se subtrair ao julgamento por esta Corte, em inaceitável fraude processual, que frustraria as regras constitucionais e não apenas as de competência. Destacou-se, desse modo, que os fins dessa renúncia — às vésperas da apreciação do feito e após a tramitação do processo por mais de 14 anos — não se incluiriam entre aqueles aptos a impedir o prosseguimento do julgamento, configurando, ao revés, abuso de direito ao qual o sistema constitucional vigente não daria guarida.
  • O entendimento hoje prevalece que nesta situação o parlamentar está usando de ma fe para conseguir sua impunidade, não devendo assim o Supremo declinar a competência . Acredito que a resposta correta hoje seria a letra E.
    Bons estudos a todos..
  • Bem, parece que atualmente a questão teria mais de uma resposta.

    Para uma questão fechada acredito que caberia um recurso.
    Por se tratar de questão polêmica, sugiro a leitura de um artigo relacionado a essa situação, que aconteceu na realidade.

    http://jus.com.br/revista/texto/17783/a-competencia-por-prerrogativa-de-funcao-e-o-supremo-tribunal-federal


  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/renuncia-ao-mandato-de-reu-com-foro-por.html

  • Questão desatualizada;

    O STF deliberou por reconhecer uma excepcional situação de prorrogação de foro por prerrogativa de função. De acordo com a decisão, tal deverá ocorrer sempre que, "após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo".

    Em outras palavras, perderá o foro especial o deputado federal ou senador que deixar o mandato, por qualquer motivo, antes da publicação do despacho de intimação para apresentação das alegações finais. Se a extinção do mandato ocorrer após a publicação desse despacho, ficará excepcionalmente prorrogada a competência especial do STF.

    Fonte:


ID
92653
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do rito do Tribunal de Júri previsto no Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.

I. O juiz poderá determinar o desaforamento do julgamento por interesse da ordem pública, em caso de dúvida sobre a imparcialidade do júri, ou para preservar a segurança do acusado. O desaforamento será para a comarca mais próxima da mesma região onde não existam os motivos que o determinaram.

II. O Ministério Público e o assistente de acusação não poderão, nos debates, fazer referências ao silêncio do acusado em seu interrogatório para extrair dessa circunstância sua condição de culpado.

III. O juiz não poderá formular quesito sobre a ocorrência de qualificadora sustentada pelo Ministério Público nos debates orais, se tal qualificadora não constar da decisão de pronúncia.

IV. Se os jurados absolverem o réu do crime doloso contra a vida, cessa sua competência para apreciar o crime conexo que não seja doloso contra a vida. Nesse caso, caberá ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri proferir a sentença.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar dava como correta a resposta B. Após o julgamento dos recursos mudou-se o gabarito para A. Segue abaixo a justificativa da banca:A maioria dos recursos pretende que a questão seja anulada, uma vez que a afirmativa I, considerada correta no gabarito oficial, na verdade contém um erro. Não é o juiz de primeiro grau que determina o desaforamento, mas sim o Tribunal de 2º grau, a teor do art. 427 do Código de Processo Penal, cabendo ao juiz tão somente representar ao Tribunal para o que faça. De fato, a afirmativa constante do item I está errada, pelos motivos explicitados pelos recorrentes. Contudo, o caso não é de anulação da questão, mas de mudança do gabarito, a qual é postulada por alguns dos recorrentes, e com razão. A única afirmativa correta constante do enunciado da questão é a afirmativa II. A afirmativa III também está incorreta, pois o juiz deve formular os quesitos da acusação considerando não só a decisão de pronúncia, mas também as decisões posteriores que julgaram admissível a acusação posteriormente à prolação da pronúncia (art. 482, parágrafo único, do Código de Processo Penal). Assim há possibilidade de que uma qualificadora não tenha constado inicialmente da pronúncia, mas que tenha sido admitida por decisão posterior à pronúncia, hipótese em que o juiz deverá fazer a quesitação correspondente. Assim, o enunciado, no que tange à afirmativa III, não abarcou a possibilidade legal de o juiz formular quesito sobre qualificadora admitida posteriormente à decisão de pronúncia, motivo pelo qual também deve ser considerado incorreto.(continua...)
  • (...continuando)A afirmativa IV também está incorreta, em face do disposto no art. 492, § 2º, Código de Processo Penal, a contrario sensu. Apenas no caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente, e não no caso de absolvição. Assim, o caso é de modificação do gabarito oficial, devendo ser considerada correta a opção ‘a’ : somente a afirmativa II está correta.
  • Resumindo:I. Errada. A competência é do Tribunal, e não do juiz.Art. 427 do CPP - Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.II. Correta.Art. 478, II - Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.III. Errada. O juiz pode formular tal quesito se a qualificadora constar de decisão posterior que julgue admissível a acusação.Art. 483, V - Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.IV. Errada. Os jurados julgarão também o crime conexo.Art. 482, §2º, a contrario sensu - Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no §1º deste artigo.
  • Se o enunciado III trouxesse algo como: "O juiz NUNCA poderá formular quesito sobre a ocorrência de qualificadora sustentada pelo Ministério Público nos debates orais, se tal qualificadora não constar da decisão de pronúncia", aí o candidato poderia considerar a hipótese de recurso da decisão de pronúncia (o advérbio "nunca" obriga a pensar em situações que vão além do enunciado)
    Mas da forma em que ele foi redigido pela banca, tal conclusão ultrapassaria os limites do enunciado, na minha modesta opinião.
    Logo, o item III deveria ser considerado correto, e a questão anulada. 
  • Complementando a questão do crime conexo com crime doloso contra a vida: caso os jurados entendam pela desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do júri, cabendo a ele aplicar, inclusive, o procedimento previsto na lei dos juizados, se se tratar de infração de menor potencial ofensivo. Por outro lado, em caso de absolvição, a competência para julgar os crimes conexos continua com os jurados.
  • Meu entendimento - somente a II está correta, art. 478 IV CPP;

    I - errada, é o Tribunal e não o juiz que determina;

    III - errada, pois, se a qualificadora pode constar de "decisões posteriores" - art. 478 I CPP, assim, o juiz deve quesitar;

    IV - errada. Caso haja absolvição, o crime conexo q não seja doloso contra vida deverá ser julgado pelo júri, pois, de acordo com o art.492 §2º do CPP, só seria julgado pelo Juiz Presidente de houvesse desclassificação;

  • o erro da III esta no art 483, §3, II, ... quesitos sobre: circunstancia qualificadora ou causa de aumento da pena, reconhecidas na pronuncia ou em decisões POSTERIORES que julgaram admissivel a acusação.

  • Só em ler a I e constatando que ela está errada, resolve-se a questão sem precisar ler as outras! ; )

  • Rafael Lana, muito agradeço pela transcrição do pronunciamento da banca acerca do ajustamento da assertiva resultante como correta. 

  • Desaforamento é com o Tribunal

    Abraços

  • A respeito do rito do Tribunal de Júri previsto no Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.

    I. O juiz poderá determinar o desaforamento do julgamento por interesse da ordem pública, em caso de dúvida sobre a imparcialidade do júri, ou para preservar a segurança do acusado. O desaforamento será para a comarca mais próxima da mesma região onde não existam os motivos que o determinaram.

    Errada. Art. 427 do CPP - Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.  

    II. O Ministério Público e o assistente de acusação não poderão, nos debates, fazer referências ao silêncio do acusado em seu interrogatório para extrair dessa circunstância sua condição de culpado.

    Correta. Art. 478 - Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

    III. O juiz não poderá formular quesito sobre a ocorrência de qualificadora sustentada pelo Ministério Público nos debates orais, se tal qualificadora não constar da decisão de pronúncia.

    Errada. Art. 483 - Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    IV. Se os jurados absolverem o réu do crime doloso contra a vida, cessa sua competência para apreciar o crime conexo que não seja doloso contra a vida. Nesse caso, caberá ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri proferir a sentença.

    IV. Errada. Art. 492, §2º - A contrário sensu - Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no §1º deste artigo. (o artigo só faz menção a desclassificação, assim, deverá o crime conexo ser julgado pelo Júri).

    "A é o caminho de êxito."

    Chaplin

  • Gab: A

    I. O juiz poderá determinar o desaforamento do julgamento por interesse da ordem pública, em caso de dúvida sobre a imparcialidade do júri, ou para preservar a segurança do acusado. O desaforamento será para a comarca mais próxima da mesma região onde não existam os motivos que o determinaram.

    NÃO é o juiz que determina o desaforamento. Na verdade é o TRIBUNAL que poderá determinar o desaforamento, conforme art. 427 do CPP.

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 

    Como o item I está incorreto, eliminam-se b, c, d, e, sobrando a alternativa A, gabarito da questão.

  • I - Errada. Porque o Tribunal poderá determinar o desaforamento para outra comarca da mesma região. "Poderá" e não "Será".

    II - Correta. Art. 478 II do CPP

    III - Errada. O juiz poderá formular tal quesito sim. Está no rol. Art. 483, V do CPP

    IV - Errada. Crimes conexos são julgados pelo Tribunal do júri, mesmo os que não são dolosos contra a vida. art. 492 paragrafo 2˚ do CPP.

  • os professores deixam muito a desejar quando a banca é a FGV!

  • os professores deixam muito a desejar quando a banca é a FGV!

  • Alguém sabe explicar o por que desse SE SOMENTE??? parece RLM.


ID
92656
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público oferece denúncia contra Paulo Souza, pelos fatos a seguir:

"No dia 08 de outubro de 2008, às 10h30min da manhã, utilizando uma chave falsa, o réu ingressou na residência de Pedro Pereira e, aproveitando-se da ausência do morador, apropriou-se de jóias e de dez mil dólares, que estavam guardados no armário do quarto da vítima. Ao sair do local com a res furtiva, Paulo Souza deparou-se com o policial militar Sargento Cruz, o qual, desconfiado de seu comportamento, o abordou. Paulo, contudo, empreendeu fuga, tendo sido perseguido pelo policial e preso em flagrante alguns minutos depois. Em vista do exposto, Paulo Souza está incurso no art. 155, § 4º, III, do Código Penal, com pena cominada de 2 a 8 anos de reclusão e multa".

Examinando a denúncia, o juiz diverge da classificação típica dada pelo promotor, entendendo que a narrativa da denúncia corresponde ao crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa na modalidade tentada, incidindo o art. 14, II, do Código Penal.

Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "b" se mostra a única correta, tendo em vista que ao ser admitida pelo juiz a modalidade tentada, aplica-se o art. 14, parágrao único do CP, ou seja, haverá diminuição de um a dois terços da pena aplicada ao crime consuumado. De acordo com orientação do STJ, aplica-se a o maior índice de redução, no caso, dois terços sobre a pena mínima cominada. Utilizando-se o redutor sobre a pena mínima, de 2 anos passará para 8 meses, permitindo ao MP oferecer a Suspensão Condicional do Processo, até porque somente o mesmo pode oferecê-la. Se houver divergência entre o MP e juiz, deverá ser aplicado por analogia o art. 28 do CPP. Tudo salvo melhor juízo.
  • A questão em apreço, refere-se ao instituto do Emendatio Libelli, no qual, o magistrado entende, que, apesar do fato narrado ser o mesmo do fato provado, a qualificação jurídica dada pelo membro do parquet foi equivocada. Contudo, em regra, é na prolação da sentença, o momento adequado para o Juiz modifiar a qualificação jurídica da infração, mesmo que essa mudança da definição jurídica, traga como consequencia aplicação de pena mais grave, nos termos do art. 383 do CPP.Ocorre que no caso em tela, por sua vez, a nova tipificação da infração traz uma pena inferior a 1 ano,e nesse caso, mesmo sendo que em regra essa modificação só possa ocorrer no momento da sentença, antevendo o magistrado, a ocorrencia da diminuição de pena, nesse quantum, em nome do principio da economia processual, deve ele invocar o instituto, mesmo no momento do recebimento da inicial, admitir a possibilidade de ofertar a Suspensão Condicional da Pena, procedendo então, na forma do art. 89 da Lei9.099/95.Ressalte-se por oportuno, que caso o magistrado verificasse, ainda na inicial, que o crime cometido era de competência de outro juízo, poderia, de pronto, á ele remetê-lo, nos termos do art. 383 do CPP.
  • Apenas para complementar os comentários dos colegas.
    C.P.P.: 

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

       § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Somente o MP, pode oferecer a suspensão do processo ou sursis processual, nos termos do artigo 89 da lei 9.099/95.

  • Essa questão se assemelha a prova pratica VIII da OAB


    nela era para se pedir a desclassificação pois o MP tipificou errado o crime, e no caso havia prescrição.


    a peça foi uma resposta à acusação
  • Atenção para o RHC 27.628-GO, publicado no Informativo n. 509-STJ, de 05/dez/2012!!!

              Nesse julgado, o STJ confirmou o entendimento de que o juiz não poderá, no momento do recebimento da denúncia ou queixa, alterar a capitulação jurídica dos fatos narrados na peça acusatória, principalmente, se o fizer para receber a denúncia com base em tipo penal mais grave. Apenas é possível a emendatio libelli antes da sentença em benefício do réu, como no caso trazido pela questão. Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a correção do enquadramento do tipo penal, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, somente nos seguintes casos: a) para beneficiar o réu; b) para permitir a correta fixação da competência; c) para modificação do procedimento a ser adotado. Ex.: MP ofereceu denúncia por furto qualificado e o juiz entende, ao receber a denúncia, tratar-se de estelionato. Modificando o juiz, desde logo, a classificação do crime de furto qualificado para estelionato, isso possibilitará ao acusado o direito à suspensão condicional do processo (cabível apenas no caso de estelionato, cuja pena mínima é igual a 1 ano), fato impossível na hipótese de furto qualificado (já que a pena mínima é 2 anos). Vale consignar, entretanto que, se a emendatio libelli ocorrer na SENTENÇA, não haverá necessidade de abrir vista às partes para se manifestarem previamente sobre tal fato. Isso ocorre porque, no processo penal, o acusado se defende dos fatos  narrados. E, como os fatos não mudaram (já que a emendatio não visa a acrescer qualquer circunstância que já não estivesse descrita na denúncia), não há que se falar ter havido prejuízo ao réu ou violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.

    Consulte, na íntegra, o Informativo 509/STJ na página: http://www.stj.jus.br/SCON/infojur/doc.jsp 
  • Concordo com a Colega Alessandra, apesar dos outros comentários terem fugido à discussão. A questão não é de órdem objetiva, deveria ter sido anulada. Em regra, a emendatio, pelo CPP, é um instrumento da sentença. Já li alguns livros que sustentam a posição da Banca, que ao meu ver é a correta. Porém, errei a questão por ter ido de acordo com a jurisprudência do STJ, a não ser que em 2009 eles tinham outro entendimento:

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. AFRONTA AO ART. 383 DO CPP. EMENDATIO LIBELLI. MOMENTOPROCESSUAL ADEQUADO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIADESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGAPROVIMENTO.1. Este Tribunal sufragou o entendimento no sentido de que o momentoadequado para o julgador utilizar-se da emendatio libelli, previstono artigo 383 do Código de Processo Penal, é na prolação da sentençae não em momento anterior. Incidência do enunciado nº 83 da Súmuladesta Corte.2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 149594, 6a Turma, 26/10/2012)

    A bem da verdade, a letra D está errado porque o suspensão do processo não fica preclusa:

    Art. 383. (...). § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Recomendo a leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/e-possivel-que-o-juiz-realize-emendatio.html

  • Pessoal, minha dúvida nessa questão foi a parte que a letra B fala que o juiz deve então "instar o promotor de justiça a oferecer ao réu proposta de suspensão condicional do processo." Eu descartei então essa alternativa por entender que o juiz, ao solicitar que o MP proceda com o sursis, estaria o incitando a fazer algo, e isso feriria o princípio acusatório...


    Se de acordo com o art. 89 da L. 9099/95 a proposta de sursis é exclusiva do MP, então por que o juiz pode instar o MP a oferecer ao réu a suspensão condicional do processo?
    Agradeço desde já =)
  • Juiz discorda da classificação do crime


    Se o magistrado entender que a classificação do crime feita na denúncia ou queixa foi incorreta, ele poderá receber a peça, alterando, contudo, a capitulação jurídica dos fatos?

    (ex: juiz considera que, pela narrativa dos fatos, não houve furto, mas sim roubo).


    Regra geral: NÃO, considerando que o momento adequado para isso é na prolação da sentença.

    STJ: “havendo erro na correta tipificação dos fatos descritos pelo órgão ministerial, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico a eles dado, cumpre ao togado receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento que for prolatar a sentença, proceda às correções necessárias.” (RHC 27.628-GO).

    STF: “Não é lícito ao Juiz, no ato de recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença, ocasião em que poderá haver a emendatio libelli ou a mutatio libelli, se a instrução criminal assim o

    indicar.” (HC 87.324-SP)

    Exceção: a doutrina e a jurisprudência têm admitido em determinados casos a correção do enquadramento típico logo no ato de recebimento da denúncia ou queixa, mas somente para beneficiar o réu ou para permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.

    Ex: MP denuncia o réu por furto qualificado (art. 155, § 4º, II, do CP). O juiz, analisando a denúncia, percebe que, pelos fatos narrados, aquela conduta se amolda ao tipo do estelionato (art. 171, caput, do CP). Nesse caso, o magistrado poderia, ao receber a denúncia, desde já fazer a desclassificação para estelionato, ao invés de aguardar pela sentença, porque isso possibilitará que o acusado tenha direito à suspensão condicional do processo, cabível no caso de estelionato (cuja pena mínima é igual a 1 ano), mas impossível na hipótese de furto qualificado (pena mínima de 2 anos).

    ATENÇÃO: Se for para prejudicar o réu (ex: receber por crime mais grave, com a finalidade de evitar que fosse reconhecida a ocorrência da prescrição do crime pelo qual o MP denunciou o acusado): NÃO é possível porque haveria violação ao princípio dispositivo, desrespeito à titularidade da ação penal e antecipação do julgamento do mérito do processo.

  • É possível que o juiz, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, altere a classificação jurídica do crime?

     

    Regra geral: NÃO. O momento adequado para a emendatio libelli é a sentença.

     

    Exceção: será permitida a correção do enquadramento típico logo no ato de recebimento, se for para: para beneficiar o réu; ou para permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.

    Se for para prejudicar o réu (ex: receber por crime mais grave, com a finalidade de evitar que fosse reconhecida a ocorrência da prescrição do crime pelo qual o MP denunciou o acusado): NÃO é possível porque haveria violação ao princípio dispositivo, desrespeito à titularidade da ação penal e antecipação do julgamento do mérito do processo.

     

    A 5ª Turma do STJ decidiu dessa forma: RHC 27.628-GO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 13/11/2012.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Esse Juiz erraria feio...

    Não é furto tentado, pois é consumado

    Abraços

  • Admite, excepcionalmente, a correção do enquadramento típico no ato do recebimento da denúncia ou queixa crime nos seguintes casos:

    a) para beneficiar o réu;

    b) para permitir a correta fixação de competência ou procedimento adotado.

    O STJ, decidiu que o juiz pode ANTES da sentença proceder a correta adequação típica dos fatos para viabilizar desde logo, o reconhecimento de direitos do réu, temas de ORDEM PÚBLICA.

    Fonte: Inf. 553 do STJ.

  • CP

    Art. 14. Diz-se o crime:

    Tentativa

    II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias

    alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com

    a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Admite, excepcionalmente, a correção do enquadramento típico no ato do recebimento da denúncia ou queixa crime nos seguintes casos:

    a) para beneficiar o réu;

  • CPP, Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1 Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    SUMULA 696 DO STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.

    CPP, Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • O juiz poderá desde logo modificar a classificação dada aos fatos na denúncia e, em razão disso, instar o promotor de justiça a oferecer ao réu proposta de suspensão condicional do processo. Eventual divergência entre o juiz e o promotor sobre o cabimento da suspensão deve ser resolvida por órgão superior do Ministério Público.

    Segundo a jurisprudência majoritária do STF e do STJ, é a sentença o momento processual oportuno para a emendatio libelli, a teor do art. 383 do CPP.

    Admite, excepcionalmente, a correção do enquadramento típico no ato do recebimento da denúncia ou queixa crime nos seguintes casos:

    a) para beneficiar o réu;

    b) para permitir a correta fixação de competência ou procedimento adotado.

    Neste informativo, foi noticiado julgado do STJ no qual se decidiu que o juiz pode, mesmo antes da sentença, proceder à correta adequação típica dos fatos narrados na denúncia para viabilizar, desde logo, o reconhecimento de direitos do réu caracterizados como temas de ordem pública decorrentes da reclassificação do crime. STJ. 6ª Turma. HC 241.206-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

  • Súmula 696 STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao PGJ, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.


ID
92659
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos Contratos Administrativos e com base na Lei Federal 8.666/93, analise as afirmativas a seguir.

I. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, exceto nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem e nas situações de emergência ou de calamidade.

II. O termo de contrato, dependendo do seu valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

III. O recebimento provisório do objeto contratado deverá ser dispensado nas situações emergenciais e nas pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento.

IV. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra DI - Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.II- Art. 62 § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. III - Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;II - serviços profissionais;III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.IV- Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
  • Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra,serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.Discricionariamente, a Administração poderá rejeitar, parcialou completamente a obra, serviço ou fornecimento quedescumpra qualquer cláusula do contrato.
  • I. ERRADA: " é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO os de pequenas compras de pronto pagamento, de acordo com o Art 60 paragrafo único."II. ERRADA: "O erro da questão consiste na parte em q diz "DEPENDENDO DO SEU VALOR", pois de acordo com o Art. 62 § 4° independe do valor para que o termo de contrato seja dispensável (facultativo);III. ERRADA: "bom os casos em que trata da dispensa do recebimento provisório é taxativo na lei 8666, são eles os seguintes casos: 1 - gêneros perecíveis e alimentação preparada; 2 - serviços profissionais; 3 - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea a, desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.IV. CORRETA: " de acordo com o art. 76 da lei 8666/93
  • I. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, exceto nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem e nas situações de emergência ou de calamidade,  salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valores não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta lei, feitas em regime de adiantamento. (Art. 60, Parágrafo único)

    II. O termo de contrato, dependendo do seu valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, nos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. (Art. 62, §4º)

    III. O recebimento provisório do objeto contratado deverá (poderá) ser dispensado nas situações emergenciais e nas pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento.  nos casos de gêneros percíveis e alimentação preparada; serviços profissionais; obras e serviços de valor previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade (Art. 74).

    IV. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. (Art. 76) - CORRETO

  • I. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, exceto nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem e nas situações de emergência ou de calamidade. 

    II. O termo de contrato, dependendo do seu valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 

    III. O recebimento provisório do objeto contratado deverá ser dispensado nas situações emergenciais e nas pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento. 

    IV. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 

  • A hipótese de contrato verbal está errada

    Abraços


ID
92662
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à licitação de parcerias público-privadas, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta - BLei nº 11.079/04Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:...II – o julgamento PODERÁ adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei no 8.987 (Lei Geral de Concessões de Serviços Públicos), de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes:a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;
  • O JULGAMENTO PODERÁ E NÃO DEVERÁ;II – o julgamento--------- poderá--------- adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei no 8.987 (Lei Geral de Concessões de Serviços Públicos), de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes:
  • Comentando as demais alternativas:

    a) Obrigatoriedade de submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, independentemente do valor estimado da parceria. - ART. 10, INC. VI, da lei 11079

    c) O edital poderá prever a apresentação de propostas escritas, seguidas de lances em viva voz, viabilizando maior competição entre aqueles que já estejam participando da disputa. - ART. 12, INC. III, ALÍNEA "B", da lei 11079

     d) O edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou correções de caráter formal no curso do procedimento. - ART. 12, INC. IV, da lei 11079

     e) Adoção da modalidade de concorrência, com possibilidade, se prevista no edital, de inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento. - ART. 13, CAPUT, da lei 11079
  • Agora a Lei das Parcerias Público-Privadas exige 10 milhões e não 20; vai chover em concurso isso.

    Abraços

  • Atenção para a alteração legislativa prevendo a modalidade de concorrência ou diálogo competitivo:

    Art. 10, caput da Lei nº 11.079/04: A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Lei 11.079/04

    A) CORRETA

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital

    B) INCORRETA

    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

    II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos e os seguintes:

    a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;

    b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;

    C) CORRETA

    Art. 12 [...]

    III - o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:

    a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou

    b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

    D) CORRETA

    Art. 12. [...]

    IV – o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.

    E) CORRETA

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

    Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

    Vide Lei 14133/21


ID
92665
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indique o binômio que representa servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra ADe acordo com a doutrina, os servidores são classificados em: estatutários, celetistas, e temporários.
  • Os agentes públicos podem ser classificados em:a) agentes políticos;b) agentes administrativos;c) agentes delegados, concessionários e permissionários.d) agentes públicos honoríficos.e) agentes públicos credenciados.
  • SERVIDORES TEMPORÁRIOS: SÓ EM CASOS EXCEPCIONAISSERVIDORES ESTATUTÁRIOS: REGRA
  • Achei essa questao um pouco estranha porque os servidores publicos se dividem em 3 categorias ( estatutarios, celetistas e temporarios) e nao em duas, como a questao afirma.
  • Os militares entram em que categoria?
  • Bom, conforme a Doutrina Majoritária, nem todos os Os Agente Públicos possuem uma classificação específica, seria o caso dos Militares, Estágiários e Terceirizados.
    Lembrando que todos esses Agentes supracitados por mim são considerados Agentes Públicos, pois executam tarefas do Estado, mesmo com ou sem vículo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não, mas não se encaixam em nenhuma das  cinco classificações(Ag. Político; Ag. HonoríficoAg. Credenciado; Ag. Delgado e Ag Público).
    Não sei se consegui esclarecer.
    =)




  • "Antes da Emenda Constitucional nº. 18 de 199811, os militares eram
    denominados como “servidores militares” e os civis como “servidores civis”,
    expressões que foram abolidas. Atualmente os servidores civis são denominados
    apenas como “Servidores Públicos” (Título II, Capítulo VII, Seção II, artigos 39 a 41 da Constituição Federal de 1988); os militares são denominados como: “Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (Título II, Capitulo VII, Seção III, artigo 42 da Constituição Federal de 1988) e os militares Federais foram incluídos no capítulo das Forças Armadas (Título IV, Capitulo II, artigos 142 e 143 da Constituição Federal de 1988).

    A partir dessa emenda [Emenda Constitucional nº. 18 de 1998], excluiu-se, em relação a eles [militares], a denominação de servidores, o que significa ter de incluir, na classificação apresentada, mais uma categoria de agente público, ou seja, a dos militares

    LEIA MAIS NO ENDEREÇO: http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/distincaoentremilit.pdf"

  • 2018

    § 3o  O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.” (NR) 

    Creio que é esse o X da questão. Meio e fim!

    Surtiria efeitos na administração... Interessante.

    Abraços

  • Não entendi o propósito dessa quesão. O.o

  • GABARITO A

    A banca adotou a classificação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Para Di Pietro os agentes públicos dividem-se em:

    (a) agentes políticos;

    (b) servidores públicos (que se subdividem em servidores públicos estatutários; empregados públicos e temporários);

    (c) militares e

    (d) particulares em colaboração com o Poder Público (que se subdividem em agentes honoríficos; delegatários e credenciados)

  • Se alguém puder me ajudar...

    Tenho uma dúvida quanto ao alcance do significado de dois termos utilizados no art. 39, §4º, da CF: Membros de Poder e Detentores de Mandato eletivo.

    Qual a diferença entre eles?

    Toda pesquisa que fiz aponta que Membros de Poder seriam os que logicamente nos vêm à mente de plano: Presidente, Governador, Prefeito.

    Contudo, fato é que são eles também detentores de mandato eletivo. Aliás, o art. 38 da CF não deixa dúvida quanto a isso, na minha opinião.

    Essa a razão de minha indagação. Como distingui-los?

    Qual o alcance da expressão “Membros de Poder”?

    E qual o alcance da expressão “detentores de mandato eletivo”?

  • Servidores estatais ou Agentes Administrativos:

    • Empregados públicos

    Precisam de prévia aprovação em concurso público e são regidos pela CLT. Acabam se submetendo a algumas disposições constitucionais como a vedação de acumulação de cargos, lei de improbidade e ordens judiciais.

    OBS: SEGUNDO O STF, OS EMPREGADOS PÚBLICOS SÓ PODEM SER DEMITIDOS DE FORMA MOTIVADA.

    Empregados públicos: funcionários das S.E.M e E.P.

    • Servidor Temporário

    Apesar de ser um servidor temporário, ele não é regido pela CLT. Pelo contrário, são regidos por lei própria, lei 8745/93 e são atendidos pela justiça normal.

    • Cargo comissionado

    Livre nomeação ou exoneração para cargos de direção, chefia ou assessoramento.

    • Cargo Efetivo

    Aqueles que precisam de provação prévia em concurso público, nosso caso...

    • Cargo vitalício

    Caso de promotores, juízes e defensores públicos. É adquirido após dois anos, só é perdido por sentença judicial transitada em julgado.

    • Função de confiança;

    A função de confiança é composta por livre nomeação e exoneração. Em respeito dos cargos de direção, chefia e assessoramento para servidores EFETIVOS.


ID
92668
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Intervenção do Estado na Propriedade Privada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra CArt. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:II – desapropriaçãoArt. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
  • Alternativa "a" - Errada: §único do Art. 10 da LC 76/93: "Não havendo acordo, o valor que vier a ser acrescido ao depósito inicial por força de laudo pericial acolhido pelo Juiz será depositado em espécie para as benfeitorias, juntado aos autos o comprovante de lançamento de Títulos da Dívida Agrária para terra nua, como integralização dos valores ofertados. (incluído pela LC n. 88, de 1996).
  • Quanto à opção E, o erro está na primeira parte. É possível sim que o proprietário venha a alienar o seu bem tombado.

    Na lição de Maria Sylvia:

    No caso de alienação do bem, a transferência do domínio deverá ser averbada no prazo de trinta dias, cuja responsabilidade é do adquirente, consoante prescreve o artigo 13, § 1º do mesmo diploma legal.
    Se o bem tombado for público será inalienável, salvo se a transferência ocorrer entre União, Estados e Municípios (artigo 11); se particular, deve ser assegurado o direito de preferência, pela ordem, da União, dos Estados e dos Municípios, como prevê o artigo 22 do Decreto-lei 25/37.
                       Podemos enumerar obrigações de não fazer: não destruir, não demolir, não danificar ou não mutilar a coisa tombada, nem, sem prévia autorização do órgão competente, repará-la, pintá-la ou restaurá-la, sob pena de multa de cinqüenta por cento do valor do dano causado (artigo 17 do Decreto-lei n. 25/37).

    Abs,

    SH.

  • b) o objeto da requisição administrativa pode abranger bens móveis e imóveis, fazendo jus o proprietário à prévia indenização.

     Art 5º XXV CF: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Essa questão deveria ser anulada, haja vista que a "Desapropriação por descumprimento da função social da propriedade rural só é exclusiva da União para fins de REFORMA AGRÁRIA"


    STJ. RMS 13.959. DESAPROPRIAÇÃO. ESTADO-MEMBRO. REFORMA AGRÁRIA. Qualquer dos entes da Federação, frente ao interesse social, pode efetuar desapropriação de imóvel rural para implantação de colônias ou cooperativas de povoamento ou trabalho agrícola, isso mediante o pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, da CF/1988 c/c o art. 2º da Lei n. 4.132/1962). Essa modalidade de desapropriação, praticada, no caso, pelo Estado-membro, assemelha-se àquela destinada à reforma agrária (art. 184 da CF/1988), mas com ela não se confunde, não se podendo falar em exclusividade da União. Precedente citado do STF: SS 2.217-RS, DJ 17/12/2003. (STJ RMS 13.959-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 6/9/2005.)
     
  • Letra a)  a indenização, na desapropriação para reforma agrária, incluídas as benfeitorias úteis e necessárias, é realizada em títulos da dívida agrária. ERRADA... as benfeitorias úteis e as necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

      § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.



  • Letra a)  a indenização, na desapropriação para reforma agrária, incluídas as benfeitorias úteis e necessárias, é realizada em títulos da dívida agrária. ERRADA... as benfeitorias úteis e as necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

      § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.



  • Letra a)  a indenização, na desapropriação para reforma agrária, incluídas as benfeitorias úteis e necessárias, é realizada em títulos da dívida agrária. ERRADA... as benfeitorias úteis e as necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    Lei 8.629/93: 

    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

      § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.



  • Márcia R., a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade rural é a desapropriação para fins de reforma agrária. É o que dispõe a CF:

    Art. 184.  Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


  • Interessante é que apenas as voluptuárias vão ser em títulos da dívida agrária

    Abraços

  • GABARITO: C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II – desapropriação;

    ;Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

  • Letra D

    O perigo não é pressuposto da ocupação temporária, mas sim, da requisição.

    O pressuposto da ocupação temporária é a necessidade de realização de obras e serviços públicos normais.

    A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório, e, se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

  • a) a indenização, na desapropriação para reforma agrária, incluídas as benfeitorias úteis e necessárias, é realizada em títulos da dívida agrária.

    • Art. 184. §1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    b) o objeto da requisição administrativa pode abranger bens móveis e imóveis, fazendo jus o proprietário à prévia indenização.

    • Indenização a posteriori.

    c) a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade rural é da competência exclusiva da União e não pode incidir sobre a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, conforme previsto na Constituição Federal/88. (Gabarito)

    • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    •  Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva.

    d) a ocupação provisória tem caráter de transitoriedade, sendo assegurado ao proprietário indenização somente na hipótese da ocupação do imóvel ocorrer em situações de perigo.

    • Decreto-lei nº 3.365/41, art. 36: a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida”

    e) o proprietário de um bem tombado não pode aliená-lo a terceiro e somente pode pintar ou restaurar o bem com autorização especial do Poder Público.

    • O tombamento impõe restrições ao uso do bem, mas não gera sua inalienabilidade. A preferência só existe para a alienação judicial após a vigência do NCPC/2015, nos termos do art. 889, VIII. O CPC/2015 revogou expressamente o art. 22 do Decreto-Lei 25/1937 nos termos do Art. 1.072, I.


ID
92671
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a devida publicação do aviso de uma Concorrência Pública, do tipo melhor técnica, contendo o resumo do edital, o certame licitatório poderá ser realizado pela Administração Pública, de acordo com a Lei Federal 8666/93, em:

Alternativas
Comentários
  • O único prazo referente o gabarito encontrado na lei.Da Formalização dos ContratosArt. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
  • Art. 21,§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I- quarenta e cinco dias para:a) concurso b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou técnica e preço.Portanto só poderá ser realizado o certame licitatório após transcorrer 45 dias. Unica alternativa possivel é a letra E.
  • ART 21;Os prazos são elencados taxativamente, 45dias (concurso e concorrência), 30 dias (concorrência específicae tomada de preços) e 15 dias (tomada de preços específica)e 5 dias (convite).DESCORDO DOS CONMENTÁRIO E DO GABARITO.
  • ESTA QUESTAO DEVE ESTAR ANULADA POIS NAO HA RESPOSTA CORRETALICITAÇÃO EM CONCORRENCIA DO TIPO MELHOR TECNICA É NECESSARIO NO MINIMO 45 DIAS CORRIDOS.ART 21 8666/93
  • Então, o artigo diz prazo MÍNIMO, MÍNIMO, MÍNIMO, MÍNIMO DE 45 DIASSSSSSSSAONDE VOCÊS ESTÃO VENDO PRAZO MAXIMO??????A ADMINISTRAÇÃO PODE REALIZAR A LICITAÇÂO APÓS A PUBLICAÇÃO DO AVISO NA DATA QUE ELA BEM ENTENDER, COM TANTO QUE RESPEITE OS 45 (QUARENTA E CINCO)DIAS.PODE SER 50, 55, 60 , 90 TANTO FAZ...... SÒ NÃO ABAIXO DE 45.Deu pra entender?
  • Concordo que a questão é no mínimo esquisita, mas dá pra ver que o gabarito é letra "E" mesmo.
    Vamos às alternativas:

    (...)o certame licitatório poderá ser realizado pela Administração Pública:

    a) Em 10 dias - NAO PODERÁ
    b) Em 10 dias úteis - NÃO PODERÁ
    c) Em 15 dias úteis - NÃO PODERÁ
    d) Em 30 dias - NÃO PODERÁ.
    e) Em 60 dias - PODERÁ SIM, POR QUE NÃO ?

    Ou seja, a única alternativa em que a Administração poderá realizar o certame é a que fala em mais de 45 dias.

    Alguém discorda ?
     
  • Pessoal,

     

    ESTÁ CORRETO O GABARITO!

     

    é concorrência. VIDE ART. 21. leiam tudo até o § 3o

    se o mínimo é 45 dias, por que não aconteceria em 60 dias...?!  dãhnnn

     

  • Essa questão não tem resposta. Apesar da banca ter usado a lógica (como muitas vezes reclamo que não usam!) ela pisou na bola.
     
    De fato, 60 é maior que 45 e, de fato, ela poderia realizar o ato nesse prazo. Porém, em NENHUMA HIPÓTESE podemos afirmar que 15 dias úteis (ou mesmo 10 dias úteis) é um prazo menor do que 45 dias. Simples assim. Por dia útil, entende-se o dia em que há funcionamento da repartição. Pois se a repartição, por algum motivo qualquer, fechar as portas por esse período? O que se quer dizer é que 15 dias úteis pode ou não ser mais que 60 dias... e aí a lógica da questão vai pro ralo.

    Não estou dizendo que 60 dias está errado, apenas que NADA pode se afirmar sobre os dias úteis... mas claro que na prova não dá pra questionar esse tipo de coisa ne...
  • Questão bem elaborada. Exigia um raciocínio a mais do que o mero decoreba do prazo.
  • Questão boa! não tem o que reclamar....como ela fala em poderá, nada impede que seja com 60 dias, uma vez que a lei fixa apenas a antecedência mínima. Errei mas gostei..
  • Acho que o amigo Alexandre viajou na argumentação dos dias úteis...muito profundo, nada elucidativo!
  • Essa FGV, cara, não adianta, repete questão, coloca alternativas para te derrubar, mesmo que vc tenha estudado diretinho.
  • Uma importante dica: A lei de licitações nunca fala em dias úteis!!, já eliminando as questões b e c.
  • Para mim os 45 dias era rol taxativo.
  • Tenho que admitir que a questão é muito boa, pois requer raciocínio  senão vejamos:

    sabe-se que o § 2º do art. 21 da lei 8666/93  traz os prazos MÍNIMOS, isto é, no caso de concorrência do tipo melhor técnica ou técnica e preço  o prazo (minimo) é de 45 dias. Conclui-se, portanto, que a opção que abrange este prazo é a letra E. Simples assim! E eu revoltada por não ter a opção de 45 dias.

    Bons estudos.



  • Trabalho na Licitação de uma Prefeitura e dia útil é qualquer dia que não caia em feriado ou no final de semana! Simples assim! A questão foi só pegadinha, nada demais! Resposta certa "E"! E em Licitação, usa-se sim a relação prazo e dia útil! Abraço!

  • Só complementando o comentário dos demais colegas e buscando ajudar a todos. 

    A lei traz apenas dias úteis na modalidade Convite (5 dias ÚTEIS) e para a Modalidade Pregão (8 dias ÚTEIS), porém pregão é contemplada na 10.520 e não na 8.666.

  • NO MÍNIMO 45 dias!

  • 45 DIAS é o prazo MÍNIMO entre a publicação do edital e a abertura dos envelopes contendo as propostas, de modo que se é concedido o prazo de 60 dias não haverá qualquer irregularidade. 

  • GABARITO E 

    A questão versa sobre o princípio da publicidade. Portanto, o tempo poderá ser dilatado para que tenha maior repercussão a publicidade e, por consequência, o que objetiva, com isso, ampliar as oportunidades de participação das pessoas interessadas. Sendo assim, o que a lei coloca é o prazo mínimo. Entretanto, nada impede, como foi elaborado na questão, que a publicação do aviso seja em maior prazo. Sabendo que o prazo mínimo é de 45 dias a única alternativa que é possível ser encaixada na lei será a que aponta prazo SUPERIOR ao mínimo pedido pelo dispositivo legal: (e) com o prazo de 60 dias.

    L. 8.666/93 Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:                 (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para.

    Mais uma vez: não poderá ser o prazo inferior a 45 dias, MAS esse prazo poderá ser ampliado. 

    Doutrina:

    Princípio da Publicidade Este princípio informa que a licitação deve ser amplamente divulgada, de modo a possibilitar o conhecimento de suas regras a um maior número possível de pessoas. E a razão é simples: quanto maior for a quantidade de pessoas que tiverem conhecimento da licitação, mais eficiente poderá ser a forma de seleção, e, por conseguinte, mais vantajosa poderá ser a proposta vencedora. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

  • Concorrência (art. 22, I e § 1º, da Lei 8.666/93): a) quaisquer interessados; b) fase de habilitação preliminar (1ª fase externa da licitação), administração analisa os documentos dos arts. 27 até 31; c) ampla publicidade, art. 21, incisos I, II e III; d) prazo para apresentar propostas, regra mínimo 30 dias (art. 21, § 2º, II, ‘c’, c/c § 3º) e exceção no mínimo 45 dias (art. 21, § 2º, i, ‘b’, c/c § 3º); e) valores maiores (art. 23, I, ‘c’, e II, ‘c’); f) modalidade universal, art. 23, §§ 3º e 4º; g) alienação de bens imóveis (exceção está no art. 19 – leilão); h) única modalidade que serve para a contratação de concessão de direito real de uso(art. 23, § 3º); i) modalidade regra para licitações internacionais (art. 23, § 3º); j) obrigatório o instrumento de contrato (art. 62); k) única modalidade que serve para as contratações de concessão de serviços públicos (art. 2º, incisos II e III, Lei 8987-95).

    Abraços

  • kkkkkkkk tem que estar sempre esperto


ID
92674
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um órgão do Estado deseja celebrar contrato, mediante licitação, objetivando a execução de um serviço de engenharia, poderá adotar a modalidade tomada de preços até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de acordo com o art. 23, I, "b", da Lei Federal 8666/93. Um consórcio público com três entes poderá adotar a mesma modalidade de licitação para contratar serviço de engenharia até o limite de:

Alternativas
Comentários
  • Art 23, §8º - No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
  • LETRA D.

    Para facilitar a memorização...

    CONCORRÊNCIA ----> obras/serviços de engenharia > $1.500.000,00  Outros  > $650.000,00
    TOMADA  -------------> obras/serviços de engenharia ATÉ $1.500.000,00 Outros ATÉ $650.000,00
    CONVITE --------------> obras/serviços de engenharia ATÉ $150.000,00  Outros ATÉ $80.000,00

    1ª Obs.: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art.24, IeII)

    CONVITE ------> obras/serviços de engenharia ATÉ $150.000,00 [ATÉ 10% do valor = $ 15.000,00]
                       ------->Outros ATÉ $80.000,00 [ATÉ 10% do valor = $ 8.000,00]    

    2ª Obs.: Art.24, § único

    Consórcios públicos + sociedade de economia mista + empresa pública + autarquia ou fundação qualificada como agência executiva -------> obras/serviços de engenharia ATÉ $150.000,00 [20% do valor do convite = $30.000,00]
    --------> Outros ATÉ $80.000,00 [20% do valor do convite = $16.000,00]

    3ª Obs.: CONSÓRCIO PÚBLICO (art.23,§8º)

    -----> ATÉ 03 entes: 2X
    -----> ACIMA de 03 entes: 3X

    ;)

  • Consórcios públicos (valores dobro e triplo) – pessoa jurídica formada por entes políticos. Os valores são dobrados para consórcios formados por até 3 entes da Federação, e triplo quando formado por mais de 3 entes da Federação. Ex. (Convite para obras ou serviços de engenharia 300.000,00 ou 450.000,00 respectivamente).

    Que Deus nos abençoe.
  • Interessante, se fosse com 4 entes ou mais e para compras e demais serviços na mod. concorrência seria triplicado até o limite da modalidade, ou seja (650.000x3) = até o limite de 1.950.000.

     

  • § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número." (NR)

  • EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS:

    x2 SE ATÉ 3 ENTES

    x3 SE MAIS DE 3 ENTES

    BONS ESTUDOS!!!!

    @estudantemaeconcurseira

  • Concessionária de serviço público (celebrado com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas) não se confunde com concessão de uso de bem público (pessoas físicas ou pessoas jurídicas).

    Abraços

  • Desatualizada, conforme decreto 9412/2018:

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).


ID
92677
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autorização para exploração de jazida, quanto aos efeitos, é exemplo de ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • A classificação dos atos administrativos não é uniforme entre os doutrinadores, dado os inúmeros critérios que podem ser adotados. Abordaremos para resolução da questão a classificação apresentada por Hely Lopes. Onde quanto ao conteúdo um ato poderá ser: Constitutivo, extintivo, declaratório, alienativo, abdicativo.Observe que segundo Elias Freire o ato constitutivo é justamente o que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários em relação à Administração, ou seja, criam direitos ou impõem obrigações. Como exemplo, podem ser citados a nomeação de servidor e as sanções administrativas, gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser outorgado um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um período de suspensão.
  • É um ato constitutivo porque cria uma nova situação jurídica indiviual para seu destinatário, em relação à administração. Nesse caso a administração cria uma situação jurídica nova ao outorizar a exploração da jazida.

  • TIPO = NEGOCIAL
    EFEITO = CONSTITUTIVO
  • Por eliminação, quanto aos efeitos, somente teremos na questão a alternativa (B) constitutivo (gabarito) e a (E) declaratório, que é quando a administração reconhece que o administrado satisfaz os requisitos para determinada atividade.

  • ATO CONSTITUTIVO 

    É QUELE PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO CRIA, MODIFICA, OU EXTINGUE UM DIREITO OU UMA SITUAÇÃO JURÍDICA.
    EX.: Permissão, autorização, revogação, dispensa, demissão...




    GABARITO ''B''
  • Tipo de atos administrativos negociais: "

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".

    O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.

    Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo." Fonte: Jus Brasil - LFG

  • A FGV conseguiu o resultado da dúvida (vide a estatística), mas para não gerar mais dúvidas:

    No Ato negocial, está presente parte do conceito privado do CC, em que existe um concurso de vontade ("quando 2 não querem, 1 não briga"). Essa característica está presente apenas nos atos administrativos em que a flexibilização da imperatividade pode ocorrer.  A questão trata da AUTORIZAÇÃO, nesse ato a Adm. Pública tem a discricionariedade de conceder ou não, logo, o concurso de vontades está menos presente e a imperatividade é mais pungente.  A questão pergunta sobre o efeito do ato, assim, os efeitos podem ser 3 (C,D,E) - Constitutivo - Declaratório - Enunciativo.
  • "QUANTO AOS SEUS EFEITOS"

  • questão classificada de forma equivocada, vez tratar-se de classificação dos atos, e não das espécies.

  • atos negociais ha uma declaraçao de vontade do poder publico concidente com a participaçao do particular


    ato constitutivo eh aquele em que a adm cria, modifica ou suprime um direito
  • GABARITO: B

     

    Quando se fala em EFEITOS, diz respeito aos atos CONSTITUTIVOS, MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS OU DECLARATÓRIOS.

    Assim, por eliminação, ficariam somente as opções B e E. Como a autorização para exploração de jazida não afirma a existência de uma situação jurídica anterior a ele (atos declaratórios), mas sim cria uma situação jurídica nova, uma nova obrigação (atos constitutivos), não há o que falar em ato declaratório no caso acima.

  • Licença (ato vinculado e definitivo), autorização (ato discricionário e precário), permissão (ato discricionário e precário).

    Abraços

  • QUANTO AOS EFEITOS, GATA! Respondeu não leu, FGV comeu!

    Efeitos: Constitutivos

    Tipo: Negocial

  • A)  Negocial

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido.

    B) Constitutivo  (GABARITO)

    O Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado.

    Exemplos: Permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação, “Uma autorização para exploração de jazida” como fala a questão.

    c) Externo

    Quanto ao âmbito de aplicação os atos administrativos podem ser classificados em atos internos e externos.

    Atos internos são aqueles que produzem efeitos apenas dentro da própria Administração Pública. Por esse motivo, não há necessidade de publicação no Diário Oficial, bastando uma comunicação aos interessados. São exemplos de atos internos as ordens de serviço e uma portaria de remoção de um servidor.

    Atos externos são aqueles que se destinam tanto aos administrados, quanto à própria Administração Pública, ou seja, diferentemente dos atos internos, seus efeitos não se restringem ao âmbito da repartição que o originou. Os atos externos devem ser publicados na imprensa ou órgão oficial (princípio da publicidade). São exemplos de atos externos os decretos e regulamentos.

    D)Concreto

    Uma das características essenciais do direito administrativo é a concreta.

    Concreta porque aplica lei aos casos concretos, faltando-lhe a característica de generalidade e abstração própria da lei. As outas duas que a questão não abordou são a parcial e a subordinada.

    Parcial – no sentido de que o órgão que a exerce é parte nas relações jurídicas decide, distinguindo-se, sob esse aspecto, da função jurisdicional.

    Subordinada- porque está sujeita a controle jurisdicional.

    E)Declaratório  

    Ato declaratório - É aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.

    Exemplos: Admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

  • B) Constitutivo (GABARITO)

    O Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado.

    Exemplos: Permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação, “Uma autorização para exploração de jazida” como fala a questão.


ID
92680
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indique, respectivamente, os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial.

Alternativas
Comentários
  • 1. Uso Comum do Povo Os usuários são anônimos, indeterminados e os bens são utilizados por todos os membros da coletividade (uti universi) Permanecem sob a administração e vigilância do Poder Público, que têm o dever de mantê-los em normais condições de utilização pelo público em geralBens de uso comum do povo ou de domínio público à estradas, ruas, praças, praias, ...2. Uso Especial A Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade. É também uso especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para a qual exige pagamento, bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução dos serviços públicosBens dominiais ou do patrimônio disponível à bens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar. Também recebem a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fiscal
  • BENS PÚBLICOS:

    Uso Comum do Povo:

    •   Os usuários são anônimos, indeterminados e os bens são utilizados por todos os membros da coletividade (uti universi)
    •   Permanecem sob a administração e vigilância do Poder Público, que têm o dever de mantê-los em normais condições de utilização pelo público em geral
    Uso Especial:

     

    •   A Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade.
    •   É também uso especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para a qual exige pagamento, bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução de serviços públicos.
    •   Qualquer indivíduo pode adquirir direito de uso especial (privatividade de uso) de bem público mediante contrato ou ato unilateral da Administração, na forma autorizada por lei ou simplesmente consentida pela autoridade pública. Pode ser gratuito ou remunerado, tempo certo ou indeterminado.
  • Alternativa "a".

    A definição dos Bens Públicos encontra-se no art. 99 do Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
     

    Para que seja alienado será necessário a desafetação.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • A: correta, pois rios navegáveis são bens de uso comum do povo (art. 99,1, do Código Civil) e veículos oficiais, como são destinados a serviços públicos, são bens de uso especial (art, 99, II, do CC); 

    B: incorreta, pois aeroportos são bens de uso especial e praças são bens de uso comum do povo, de maneira que ordem está invertida;

    C: incorreta, pois museus e bibliotecas são bens de uso especial;

    D: incorreta, pois terras devolutas são bens dominicais, pois não têm destinação alguma e são mero patrimônio estatal (art. 99, lll, do CC), e os veículos (desde que oficiais) são bens de uso especial;

    E: incorreta, pois mercados são bens de uso especial e praças são bens de uso comum do povo, de maneira que aqui também a ordem está invertida.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Especial, afetado

    Dominical, desafetado

    Abraços


ID
92683
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 9.784/99, analise as afirmativas a seguir.

I. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

II. O prazo de decadência, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, será contado a partir da percepção do primeiro pagamento.

III. A convalidação é da competência privativa da própria Administração, logo, é incabível que o órgão jurisdicional pratique a convalidação de atos administrativos, a menos que se trate de seus próprios atos administrativos.

IV. Na revogação, a Administração Pública atua com discricionariedade, exercendo o poder de autotutela quanto a motivos de mérito, avaliando a conveniência e a oportunidade de suprimir o ato administrativo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • TODAS ESTÃO CORRETAS - EI - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO anos, contados da data em que foram praticados, SALVO comprovada má-fé.II - Art. 54, § 1o - No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do PRIMEIRO PAGAMENTO.III - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.IV - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • Incrivelmente, não é do conhecimento, e sim de quando foram praticados

    Abraços

  • Gabarito E

    Lembrem que o prazo nessa lei é DECADENCIAL, as bancas adoram cobrar isso.

  • Gabarito E

    Lembrem que o prazo nessa lei é DECADENCIAL, as bancas adoram cobrar isso.

  • GABARITO: LETRA E

    ITEM I: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    ITEM II: Art. 54. § 1  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    ITEM III: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    ITEM IV: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. Aprovada em 2019.

    Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


ID
92686
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos Consórcios Públicos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.O consórcio pode tanto instituir servidão como deflagrar processo expropriatório nos termos do art. 2º, §1º da Lei 11.107:"§ 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:II - nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público".B) CERTA.Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.§ 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo".C) CERTA.§ 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação".D) CERTA.Art. 2º (...)§ 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor".E) CERTA.Lei 8.666Art. 112 (...)§ 1º - Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.
  • Letra A:

    No meu entender, "deflagrar" é o mesmo que "iniciar". O processo expropriatório se inicia com a declaração da utilidade/necessidade pública ou interesse social da desapropriação, que é ato EXCLUSIVO dos entes POLÍTICOS. O consórcio poderá, isso sim, promover (executar) a desapropriação, que é a segunda fase do processo.
    Sendo assim, a letra A está CORRETA!
  • Todas estão corretas. O consórcio não pode DEFLAGRAR o processo expropriatorio, eis que isso cabe ao Poder Público, conforme se infere do art.2, parágrafo 1. Da Lei 11.107.

  • de·fla·grar Conjugar
    (latim deflagro, -are)

    verbo transitivo e intransitivo

    1. Arder com chama intensa.

    2. Fazer surgir ou aparecer de repente (ex.: a morte de um adolescente deflagrou motins nas ruas). = PROVOCAR

    "deflagrar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/DLPO/deflagrar [consultado em 20-11-2015].


    i·ni·ci·ar Conjugar
    (latim initio, -are)

    verbo transitivo e pronominal

    1. Admitir à ou receber a iniciação.

    2. [Informática]  Proceder ao arranque de um sistema ou de um programa informático. = ARRANCAR, INICIALIZAR

    3. Informar(-se).

    verbo transitivo, intransitivo e pronominal

    4. Fazer começar ou ter início. = PRINCIPIAR

    verbo transitivo

    5. Ensinar, instruir.

    verbo pronominal

    6. Adquirir os primeiros conhecimentos.

    "iniciar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/DLPO/iniciar [consultado em 20-11-2015].


  • Concessionária de serviço público (celebrado com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas) não se confunde com concessão de uso de bem público (pessoas físicas ou pessoas jurídicas).

    Abraços

  • Apesar do gabarito da questão ter considerado a alternativa D correta, é importante lembrar que o termo outorga utilizado pelo §3° do art. 1º da Lei 11.107 é atécnico. A descentralização por outorga transfere a titularidade e a execução do serviço a uma PJ criada pela Administração, sendo totalmente inaplicável às hipóteses de concessão, permissão ou autorização. A essas, é aplicável a descentralização por delegação, já que os serviços são prestados por PJs de direito privado, sendo-lhes transferida apenas a execução.

    DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO

    Desconcentração

    ·        Ocorre no bojo Administração Direta

    ·        É uma subdivisão/distribuição interna de funções

    ·        Não gera nova PJ

    ·        Resulta na criação de órgãos públicos

    Descentralização

    ·        Origina nova pessoa jurídica

    ·        A Administração Indireta é decorrente do fenômeno, porém o fenômeno não abrange somente entidades da Administração Indireta => a entidade pode ou não integrar a estrutura administrativa

    ·         Transferência pode ser a pessoa física ou jurídica

    ·        Busca eficiência e especialização

    1)     Por Outorga

    -> PJ é criada pela Administração mediante Lei Específica

    -> Abarca apenas Pessoas Jurídicas de Direito Público => Autarquias e Fundações Autárquicas (Di Pietro discorda, entendendo que seriam todos os entes da Admin. Indireta)

    -> Há transferência de titularidade e execução da atividade

    2)     Por Delegação/Colaboração

    -> Abarca Pessoas Jurídicas de Direito Privado, para a maior parte da doutrina => aqui incluídas as estatais e as fundações privadas

    -> Há transferência da execução, que se dá em função de:

    a)     Lei autorizadora -> caso das entidades da Adm Ind. De Direito Privado

    b)     Contrato -> mediante licitação e por tempo determinado = Concessão e Permissão

    c)      Ato Administrativo -> Autorização

  • Eu fui na letra A, sabendo que ela seria motivo de discussão, pois, quando se inicia o processo expropriatório??? Qdo da declaração de utilidade do bem? Ou apenas da desapropriação em si?

    Pois é, às vezes precisamos entrar na mente do examinador e entender/interpretar o que ele quer de você.

    Assim, resposta letra A, respeitando as discussões travadas a respeito do gabarito.

  • Em 2009 era possível passar para Magistratura!

  • Gabarito A

    […] vide lei dos consórcios públicos:

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e


ID
92689
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As condutas relacionadas nas alternativas a seguir, quando realizadas pelo devedor, podem ser consideradas como atos de falência, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11101/2005Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
  • Na alternativa A, é o caso do artigo 94,I, e as demais alternativas, são as hipóteses previstas no inciso III.
  • São atos de falência:

    a) liquidação precipitada. A empresa liqüida seu negócio abruptamente, vendo bens do ativo não circulante indispensáveis à exploração de sua atividade, sem reposição, deixando de observar as regras atinentes à dissolução.

    A empresa que emprega meios ruidosos ou fraudulentos para realizar pagamentos, como a contratação de novos empréstimos para quitar os anteriores, sem perspectiva imediata de recuperação, ou aceita a pagar juros excessivos, comparativamente aos praticados pelo mercado financeiro.

    b) negócio simulado  Se a empresa tenta retardar ou frustrar credores por meio de negócio simulado , ou ainda, alienar parcial ou totalmente elementos de seu ativo não circulante.

    c) alienação irregular do estabelecimento. Deve a empresa conservar bens suficientes para responder pelo passivo, deve havendo a alienação do estabelecimento ocorrer a anuência dos credores (regularidade do trepasse), isso para ter plena eficácia.

    d) transferência simulada do principal estabelecimento refere-se à transferência cujo objetivo é fraudar a lei, e a fiscalização ou prejudicar credores, dificultando-lhes o exercício de direito. Nesses casos, considera-se simulada a transferência se esta não tem objetivo empresarialmente justificável. Caracterizando-se, então como ato de falência.

    e) garantia real (hipoteca, penhor, anticrese, caução de títulos) pela sociedade empresária devedora em favor de um de seus credores e, deve operar-se posteriormente à concessão do crédito. Normalmente ninguém concede garantia real para credor que já havia concordado a conceder crédito, sem esta. Também é ato de falência o reforço de garantia,quando não houver justificativa para sua realização.

    f) abandono do estabelecimento empresarial, mas não haverá fundamento para a quebra, se, contudo, a empresa constituiu procurador com poderes e recursos suficientes para responder pelas obrigações sociais;

    g) descumprimento de obrigação assumido em plano de recuperação judicial. Verificado o inadimplemento a qualquer tempo, tipifica-se o ato de falência.

  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços


ID
92692
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Enquanto não inscritos os atos constitutivos da sociedade em comum, seus bens sociais responderão por atos:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é o texto literal do art. 989, da Lei Nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro):Art. 989 Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de podere, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer
  • Sociedade em Comum é uma sociedade não personificada, ou melhor, é um a sociedade que não foi levada a registro. Nesta sociedade, a responsabilidade dos sócios será solidária e ilimitada, nos termos do art. 990 do CC (Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade). cf. art. 1.024 do CC "Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”. Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
  • Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente).

    Abraços


ID
92695
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em uma sociedade em nome coletivo, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiro, os sócios podem limitar entre si a responsabilidade de cada um:

Alternativas
Comentários
  • Está correta a alternativa "c", por força do disposto no parágrafo único do art. 1039 do CC, "in verbis":"Art. 1039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um."
  • Sociedade em nome coletivo não se confunde com sociedade em comum

    Abraços


ID
92698
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em regra, em uma sociedade anônima, a deliberação sobre a emissão de debêntures é da competência:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - CLei 6404/76Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da ASSEMBLÉIA-GERAL, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:I - o valor da emissão ou os critérios de determinação do seu limite, e a sua divisão em séries, se for o caso;II - o número e o valor nominal das debêntures;III - as garantias reais ou a garantia flutuante, se houver;IV - as condições da correção monetária, se houver;V - a conversibilidade ou não em ações e as condições a serem observadas na conversão;VI - a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;VII - a época e as condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver;VIII - o modo de subscrição ou colocação, e o tipo das debêntures.
  • Debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão.Debêntures são valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.A decisão de emitir debêntures, tomada pela diretoria de uma empresa, deve ser precedida não apenas de uma criteriosa e exaustiva análise de suas necessidades de caixa, à época dos resgates, como também de uma profunda análise das condições do mercado, a fim de compatibilizar os custos do lançamento, com a remuneração que o investimento desses recursos irão proporcionar à empresa.
  • O art. 59, LSA foi alterado pela Lei 12.431/2011, todavia, a resposta continua igual, mas vale a pena ler as novidades:
       Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:
    (...)
           § 1o  Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
    § 2o  O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
    § 3o  A assembleia geral pode deliberar que a emissão terá valor e número de série indeterminados, dentro dos limites por ela fixados. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
    § 4o  Nos casos não previstos nos §§ 1o e 2o, a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade da emissão. (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).
  • As debêndures são títulos representativos de um contrato de mútuo; conferirão aos seus titulares direito de crédito contra a CIA; commercial paper é debênture a curto prazo.

    Abraços

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    A competência privativa para deliberação a respeito da emissão de debêntures é da assembleia geral. 

    Entretanto,  na  companhia  aberta,  o  conselho  de  administração  poderá  deliberar  sobre  a emissão  de debêntures não conversíveis em ações, desde que previsto em estatuto esta possibilidade. Além disso, o estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a deliberar sobre emissão de debêntures  conversíveis  em  ações,  desde  que  dentro  do  limite  de  capital  autorizado  e  respeitadas  as condições estabelecidas em Lei. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Debêntures o que são?São valores mobiliários -  Lei 6.385/76 - As debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades por ações e que conferem aos seus titulares direitos de crédito contra a companhia emissora.  

    Debêntures são AÇÕES? ➜ NÃO! As debêntures, ao contrário das ações, são títulos de dívida emitidos pela companhia. Ou seja, no geral elas não  conferem  participação  no  capital  social  da  empresa,  mas  sim  o  direito  ao  pagamento  de  uma remuneração

    Qual o nome do investidor que adquire debêntures? ➜ Debenturista

    Debênture é um título de propriedade? NÃO!  É um título de crédito privado de renda fixa em que os debenturistas são credores da empresa e esperam receber juros periódicos e o pagamento do principal – valor pago pela debênture - no vencimento do título, conforme estipulado em um contrato específico chamado “Escritura de Emissão”.


ID
92701
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A hipossuficiência NÃO é a única condição...senão vejamos o que dispõe o CDC:Dos Direitos Básicos do ConsumidorArt. 6º São direitos básicos do consumidor:VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • Alternativa "e" é a resposta da questão por estar em desacordo com os termos do artigo 6º do CDC : " são direitos básicos do consumidor":

    VI - " a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, FOR VEROSSÍMEL A ALEGAÇÃO ou QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE segundo as regras ordinárias de experiências"

    Depreende-se do referido artigo duas hipóteses para a decisão do juiz em inverter o ônus da prova:

    1) quando a alegação do consumidor  for verossímel

    ou

    2) quando o consumidor for hipossuficiente

    Portanto, a hipossuficiência não é a única condição que vincula o juiz a decidir pela inversão do ônus da prova.  

  • Letra A: certa, pois

    CF, art. , XXXII.  - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor
  • Andréa, a letra C está correta, não há erro algum por isso o gabarito é a letra E!

  • Única não!

    Abraços

  • Faltou a verossimilhança.

  • Acertei. Mas a letra a é um dever e não uma faculdade.

ID
92704
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em uma sociedade limitada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADAArt. 1.061. Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização. b) ERRADAArt. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio PODE ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. c) ERRADAArt. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, PODE o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078. d) ERRADAArt. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato: I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis; II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade. Art. 1.083. .... Art. 1.084. .... § 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado. e) CERTAArt. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: ...VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; VIII - o pedido de concordata.
  • a letra "E" está errada, pois não exite mais concordata.
  • OBS: 1.084 § 1º No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.
  • Questão um tanto desatualizada. O inciso VIII do artigo 1.071 do CC foi revogado pela Lei nº 11.101/2005, portanto, não existe mais a figura da concordata, mas sim da recuperação judicial, que é outro instituto.
  • Uma dúvida:
    Somente o credro quirografário pode se opor?

  • Sobre a letra E:

    ARGUMENTAÇÃO DA BANCA: 
    Atendendo à solicitação dos candidatos, com relação à questão 66 do conteúdo de Direito Comercial, a Banca Examinadora resolve, diante do exposto abaixo: INDEFERIDO. O item E “o pedido de concordata, a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas dependem da deliberação dos sócios” é a única proposição verdadeira em relação ao enunciado da questão, os argumentos trazidos pelo recorrente não são procedentes, com base no art. 1.071 do Código Civil. 
    No que se refere à objeção colocada pelos recorrentes, acerca da substituição legal do instituto da concordata pelo da recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/05, Ricardo Negrão (Manual de Direito Comercial e de Empresa, V. 1, 16a ed., São Paulo: Saraiva, 2008) expõe que: 
    [...] o advento da Lei 11.101/05, o instituto da recuperação em suas distintas formas passa a ser o único remédio jurídico para a crise econômico-financeira de empresas. Significa dizer que nenhum outro processamento de concordata poderá ser deferido a partir de então. Entretanto, o centenário favor legal não desaparece do mundo jurídico até que o último processo em curso, com decisão de processamento proferida antes da vigência da nova lei venha a ser extinto por decisão judicial ou convolado em falência. 
    Para as concordatas em curso, portanto, todo o procedimento de verificação de crédito de embargos e impugnação à concordata, requisitos da sentença de concessão e de cumprimento sujeitam-se ao Decreto-Lei n. 7.661/45”. 
    Leciona, ainda, o doutrinador que “embora omissa a nova Lei Falimentar, compreendese que os pedidos de auto falência (art. 105), recuperação judicial (art. 48) e recuperação extrajudicial (art. 161) devam ser precedidas de deliberação dos sócios, sobretudo em razão dos efeitos jurídicos que decorram da decisão judicial que se seguir a esses pedidos”. 
    Portanto, a nova Lei de Falência traz norma que garante a existência de concordata, buscando do candidato o conhecimento de que a lei se aplica quando há disposições transitórias, razão pela qual não deve ser anulada a questão. 
  • a) Errado. Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010) CC

    b) Errado. Art. 1.057 Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. CC

    c) Errado. Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

    d) Errado. § 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado. Art. 1.084 do CC.

    e) Certo. Art. 1.071 Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; VIII - o pedido de concordata.

  • Na vigência do Decreto-Lei 7661/45 tinha-se a concordata. Com a lei nº 11.101/05 a concordata deu lugar à recuperação judicial.

    Abraços


ID
92707
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As alternativas a seguir constituem meios de recuperação judicial, de acordo com a Lei n.º 11.101/05, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros: III – alteração do controle societário; VI – aumento de capital social; XIII – usufruto da empresa; XIV – administração compartilhada; XV – emissão de valores mobiliários;
  • Gabarito correto: Letra B

    A lei permite o aumento de capital social e não redução de capital social.
  • ARGUMENTAÇÃO DA BANCA: 
    Atendendo à solicitação dos candidatos, com relação à questão 67 do conteúdo 
    de Direito Comercial, a Banca Examinadora resolve, diante do exposto abaixo: 
    DEFERIDO. O item D “Alteração do contrato societário” contém erro de digitação 
    (“contrato” por “controle”), o que prejudica o objetivo da avaliação. A questão deve ser anulada.
    Sendo assim, deve-se DEFERIR os recursos, para ANULAR a questão 97.

ID
92710
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de Registro de Empresas Mercantis, analise as afirmativas a seguir.

I. O registro dos atos de comércio é constitutivo de direitos.

II. Os atos das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público das Empresas Mercantis independente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

III. As Juntas Comerciais são órgãos integrantes da administração estadual que desempenham uma função de natureza federal.

IV. Será cancelado administrativamente o registro de empresa mercantil que não comunicar à Junta Comercial que está em funcionamento, caso não tenha procedido a qualquer arquivamento no período de 15 anos consecutivos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - O registro dos atos de comércio não são constitutivos de direitos.II - Art 2º Os atos das firmas mercantins individuais e das sociedades mercantins serão arquivados no Registro Público das Empresas Mercantins e Atividades afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei. (Lei nº. 8.934/94)III - Está certa. (arts. 5 e 6 da Lei nº. 8.934/94) IV - Art. 60 A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de 10 anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento. §1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial. (Lei nº. 8.934/94)
  • Alternativa Correta = B

    I - errado -  O registro dos atos de comércio não são constitutivos de direitos.

    II - certo - Art 2º Os atos das firmas mercantins individuais e das sociedades mercantins serão arquivados no Registro Público das Empresas Mercantins e Atividades afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei. (Lei nº. 8.934/94)

    III - certo - Está certa. (arts. 5 e 6 da Lei nº. 8.934/94)

    IV - errado -  Art. 60 A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de 10 anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento. §1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial. (Lei nº. 8.934/94)
  • ALTERNATIVA "A" INCORRETA


    "Hoje, sem dúvida, o registro tem natureza meramente declaratória porque traz uma presunção relativa de que a pessoa registrada é empresária, atribuindo proteção legal.
    Não tem caráter constitutivo porque não cria a condição de empresário, se fosse assim não teríamos várias espécies de empresário.
    Empresário regular é aquele que está devidamente registrado na junta empresarial.
    Empresário irregular que também é chamado de fato (depois veremos a diferença entre os dois), é aquele que não está devidamente registrado na junta, mas eu chamo estes também de empresário porque são empresários, mesmo sendo irregular, por isso que o registro não dá este caráter constitutivo criando condição de empresário, já que existem empresários que não estão registrados. Estes empresários irregulares e de fato, com o NCC, passarão a ser denominados de sociedade em comum, vai mudar a terminologia."

    Curso Renato Saraiva
  •  o SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS - SINREM

    está dividido em dois órgãos:

    1- DNRC- Departamento nacional de registro de comércio: é um órgão normatizador e fiscalizador

    2-JUNTA COMERCIAL- órgão executor

    o DNRC - é um órgão federal

    a JUNTA COMERCIAL - é um órgão estadual

    A junta comercial tem dois tipos de subordinação:

    A) SUBORDINAÇÃO TÉCNICA: Está subordinada ao DNRC ( órgão federal)

    e

    B) SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATIVA: Estado. Por que quem paga a remuneração dos funcionários da Junta Comercial é o Estado.

    outra questão que já caiu muito--> O ato de INDEFERIMENTO de registro empresarial é um ato TÉCNICO, portanto, tal ato é da competência da JUSTIÇA FEDERAL, mesmo que tenha sido indeferido pela Junta Comercial ( órgão ESTADUAL) tecnicamente, como visto acima ela está subordinada ao DNRC ( órgão federal).


     

  • A proteção ao nome empresarial é restrita ao âmbito estadual, já que a junta comercial é de âmbito estadual; se quiser proteção em todos os Estados, vai precisar fazer registro em todas as juntas.

    Abraços

  • a) INCORRETA. O registro dos atos de comércio pode ser declaratório quando ocorre dentro do prazo de 30 dias conforme dispõe o Art. 36 da lei 8.934/94: os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

    b) CORRETA. Art. 2º da lei 8.934/94: os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

    c) CORRETA. Art. 3º da lei 8.934/94: Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:

    a) supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e

    b) supletiva, na área administrativa; e

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

    d) INCORRETA. Art. 60 da lei 8.934/94: a firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    §1º: Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

    §2º: A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

    §3º: A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

    §4º: A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

  • A respeito de Registro de Empresas Mercantis:

    I. O registro dos atos de comércio é constitutivo de direitos.

    FALSO, pois o registro dos atos de comércio NÃO é constitutivo de direitos, mas apenas declaratório da qualidade de empresário.

  • II. Os atos das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público das Empresas Mercantis independente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

    VERDADEIRO

    ◙ A Lei do registro público de empresas mercantis diz que os atos de sociedades mercantis, ou seja, de sociedades empresariais, assim consideradas hoje, serão arquivados no RPEM a cargo das Juntas Comerciais;

    ◙ É o que dispõe artigo da Lei 8.934: Ar. 2º Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo exceções previstas em lei.

  • III. As Juntas Comerciais são órgãos integrantes da administração estadual que desempenham uma função de natureza federal.

    VERDADEIRO

    ◙ O RPEM fica a cargo das Juntas Comerciais; existe uma Junta por Estado;

    ◙ Existe um departamento federal que tem atribuição de estabelecer os instrumentos normativos de âmbito nacional e fiscalizador e temos as Juntas Comerciais que é órgão Estadual que executa os atos técnicos de registro.

    ◙ Logo, a função das Juntas é federal, mas são órgãos integrantes da administração estadual:

    Art. 5º Haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição respectiva.

    Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.

    Fonte: Cadu Carrilho, TEC;

  • IV. Será cancelado administrativamente o registro de empresa mercantil que não comunicar à Junta Comercial que está em funcionamento, caso não tenha procedido a qualquer arquivamento no período de 15 anos consecutivos.

    FALSO.

    ◙ O prazo para cancelamento administrativo é de 10 anos consecutivos sem fazer nenhum arquivamento e nem comunicar que quer se manter em funcionamento;

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    Fonte: Cadu Carrilho, TEC;

  • A título de complementação...

    NOME EMPRESARIAL

    -Identifica o empresário como sujeito de direitos.

    -Registrado na Junta Comercial.

    -Proteção em âmbito estadual (regra).

    -Proteção em todos os ramos de atividade.

    Enunciado 199 das Jornadas DC do CJF: "A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização".

    Ou seja, o registro, embora seja uma formalidade legal imposta pela lei a todo e qualquer empresário, não é requisito para a caracterização do empresário e sua consequente submissão ao regime jurídico-empresarial.

    Fonte: Sinopse Empresarial - André Santa Cruz


ID
92713
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As cláusulas gerais do contrato de adesão, regulado pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/90, têm as seguintes características apresentadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.O contrato de adesão nasce da necessidade de uniformização das cláusulas com o intuito de promover uma dinamização das relações contratuais, numa pluralidade de situações uniformes. Este engessamento contratual cria para o oblato a impossibilidade de disposição sobre o conteúdo do contrato, restando apenas a possibilidade se aceitar ou não o proposto (unilateralidade). Contudo, isto, por si só, não caracteriza adequadamente o contrato de adesão.A tese contratualista aponta como elementos distintivos os seguintes: 1) Uniformização; 2) Predeterminação; 3) Rigidez9 .A uniformização é elemento imprescindível, é exigência de racionalização da atividade econômica. O modelo precisa ser invariável para garantir a negociação em massa.A predeterminação é a disposição a priori das cláusulas contratuais. Esta predeterminação deve ser unilateral. Não há contrato de adesão se os dois contraentes, de comum acordo, traçam previamente as cláusulas do futuro contrato. Do mesmo modo, também não configura contrato de adesão quando os indivíduos adotam formulários feitos por terceiros (ocorre muito nos contratos de locação). O elemento distintivo é a determinação, por uma das partes, do contrato a ser usado em série.Já a rigidez é um desdobramento dos caracteres anteriores. O ofertante não poderá alterar o conteúdo das cláusulas. A flexibilidade descaracterizaria o contrato de adesão.Além destes elementos outro ponto importante é com relação à proposta. Não cabe o "intuitus personari". Ela deve ser permanente e geral, dirigindo-se a um número indeterminado de pessoas e aberta a qualquer indivíduo que se interesse pelo serviço/produto do preponente, salvo as exceções legais.Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4012
  • Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente(Letra C, perceba o consumidor não discute as cláusulas, essas estão pré-prontas e D) ou estabelecidas unilateralmente(letra C; D e E) pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir(Letra C) ou modificar substancialmente(Letra A) seu conteúdo.
  • a rigidez nao se enquadra pois podem ser acrescentadas clausulas, e mesmo assim continua sendo contrato de adesao
    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
    § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
  • Sobre a alternativa B, vale lembrar que  o princípio da concretude, adotado pelo Código Civil, representa mudança do paradigma da interpretação do direito, ou seja, por tal princípio, não existe um terreno composto de elementos normativos (direito), de um lado, e de elementos reais ou empíricos (realidade), de outro. 

    Nesse passo, a norma é construída, pelo aplicador do direito, no decorrer do processo de concretização, ou seja, reduzindo o texto legal de acordo com a realidade fática de um caso determinado, o que seria totalmente incompatível com as cláusulas rígidas e preestabelecidas unilateralmente nos contratos de adesão.

  • Repare que há duas espécies de contrato de adesão, quaissejam: a) contratos com cláusulas estabelecidas pela AdministraçãoPública; b) contratos estabelecidos unilateralmente pelofornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    Abraços


ID
92716
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos Títulos de Créditos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • d) INCORRETAO aceite do sacado é obrigatório, salvo \ nas seguintes situações: - avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando a culpa for do VENDEDOR; - vícios na qualidade ou na quantidade dos produtos; - divergências nos prazos ou nos preços.
  • letra a - Correta - art. 77 da lei Uniforme de Genebraletra b - Correta - art. 13 da lei 5474/68letra c - correta - art. arts. 18 e 19 da lei Uniforme de Genebraletra d - errada - art. 8º da lei 5474/68letra e - correta - art. 47, II, da lei 7357/85
  • Para quem ficou em dúvida sobre a letra E, segue a resposta da banca a recurso:

    ARGUMENTAÇÃO DA BANCA:  Atendendo à solicitação dos candidatos, com relação à questão 70 do conteúdo  de Direito Comercial, a Banca Examinadora resolve, diante do exposto abaixo:  INDEFERIDO. O item D “O aceite do sacado, na duplicata, é obrigatório, salvo nas  hipóteses de avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando a culpa for do comprador”  é a única proposição verdadeira em relação ao enunciado da questão.  Na esteira da doutrina especializada, bem como por força da legislação em vigor (Lei  7.357/85), não deve prevalecer a objeção dos recorrentes no sentido de que o item E “O  protesto do cheque só pode ocorrer pela ausência de fundos disponíveis para pagamento.”  seria uma segunda resposta verdadeira em relação ao enunciado da questão.  Paulo Sérgio Restiffe e Paulo Restiffe Neto (Lei do Cheque, 4ª ed, São Paulo: Revista  dos Tribunais, 2000) asseveram que: “É inviável no cheque o protesto por qualquer outro  motivo que não seja exclusivamente o de falta de pagamento, como, por exemplo, por falta de  visto, aceite, marcação, devolução, etc”.  Nessa linha de entendimento, o conteúdo da proposição do item “E” está correto, logo  não atende ao enunciado da questão, o gabarito da questão deve ser mantido, visto que a  única alternativa verdadeira é a alternativa “D”. 
  • Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

            I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

            II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

            III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados

  • A respeito do assunto, mas dos títulos em geral:

    Ao lado do protesto por falta depagamento, é cabível também o protesto por falta de aceite quando o sacado se recusa a aceitar a ordememitida pelo sacador, e o protesto por falta de devolução dotítulo.

    Abraços


ID
92719
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São princípios constitucionais tributários, que estão literalmente expressos na Constituição:

Alternativas
Comentários
  • Eu errei esta questão e não concordava com a Tipicidade sendo princípio expresso constitucional, por causa dos impostos residuais, e fui procurar saber se este gabarito ficou como definitivo. Quanto ao princípio da personalização dos imposto a resposta está no parágrafo primeiro do artigo 145 da CF: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão ...Baixei as respostas aos recursos no site da FGV e ai vai a explicação deles quanto a manutenção do gabarito:Após a análise dos recursos a banca examinadora mantém o gabarito uma vez que atipicidade é princípio expresso no texto constitucional, através do artigo 150,I da CF. Sobre o tema ver Alberto Xavier, Ricardo Lobo Torres e Luiz Emygdio da Rosa Jr.
  • Segundo Ricardo Lobo Torres, o princípio da tipicidade é um colorário do princípio da legalidade.

  • Acho que a letra B também está correta:
    Art. 145
    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Art. 150

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
  • Felipe também fiquei na dúvida e acabei encontrando o seguinte:

    "A vedação ao imposto proibitivo, princípio implícito do não-confisco tributário, objetiva impedir a onerosidade excessiva do imposto. Assim, de acordo com a doutrina de Sampaio Dória citado por Nilo de Almeida (2011, p. 116) distingui os três tipos de imposto: Imposto proibitivo:asfixia, destrói e impossibilita a atividade tributada; Imposto excessivo:desencoraja ou dificulta a atividade tributada; Imposto confiscatório:absorve parcela substancial da propriedade ou a totalidade da renda do individuo ou da empresa."
      fonte:  http://nbresumos.blogspot.com/2011/06/resumo-direito-tributario-principios_27.html

    Entendi que o imposto proibitivo não está expresso por ser um sub-princípio do não-confisco. Além disso, o imposto proibitivo impede a atividade que está sendo tributada, ao contrário do princípio do não-confisco que é explícito e seria uma espécie de limite para a tributação não chegando a impedir a atividade tributada.

    não sei se estou errada...
  • Mais uma questão absolutamente ridícula e absurda! A letra C está correta no meu entendimento (tanto quanto a letra A)

    Vedação à isenções heterônomas: 

    Art. 151. É vedado à União:
     
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Transparência fiscal:

    Isso é um princípio geral que embasa diversos dispositivos.
     
    Art 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Art 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    Só pra citar dois exemplos tão expressos quanto os que estão na letra A (ou seja, não estão expressos, mas possuem desdobramentos evidentes)
  • Pessoal segue um trecho de uma aula do professor Edvaldo Nilo:

    "A tipicidade é complementar ao princípio da legalidade, segundo parte da doutrina, a tipicidade está expressa igualmente no art. 150, I, da CF/88. Assim, afirma-se que a legalidade tributária faz referência ao veículo da norma (lei formal) e a tipicidade ao conteúdo da lei, que é a própria norma tributária em todos os seus aspectos. Neste sentido, o art. 97 do CTN concretiza a tipicidade tributária."

    Ou seja, não é um entendimento unânime, e nem um assunto muito recorrente. Mas é bom ficar atento para esse entendimento de que a tipicidade está também expresso na CF junto com a legalidade.
  • A "e" também está correta: os tributos federais devem ser uniformes em todo o território federal, o que vale para Estados e Municípios em seu respectivo território, e a justiça tributária não é senão tratar os contribuintes em situação de igualdade da mesma forma (mesma tributação).
  • sobre a Letra e)

    Acredito que a Justiça Tributária é o objetivo do princípio da Progressividade.

    Dentre as características apresentadas para a instituição de um Sistema Tributário "Ideal" encontra-se a Equidade. Diz-se que a distribuição do ônus tributário deve se dar de forma que cada um pague uma contribuição considerada justa. Para isso, introduz-se a definição do conceito de progressividade dos tributos. Um tributo é progressivo quando a alíquota de tributação se eleva quando aumenta o nível de renda. A idéia que justifica uma tributação progressiva é a de que quem recebe mais renda deve pagar uma proporção maior de impostos relativamente às pessoas de baixa renda. Por isso é que está correto afirmar que o Princípio que tem por objetivo a justiça tributária é o da progressividade.
  • Marquei letra C:

    Vedação à isenção heterônoma:

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


    Transparência fiscal:

    Art. 150 (...)

    § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

  • O principio da transparência fiscal é  principio mais afeta ao direito financeiro do que ao direito tributário.

    Revisaço - p. 943

  • 4. Viola o princípio da pessoalidade da pena a aplicação de multa ao espólio. Inteligência do art. 3º e art. 131 , III , ambos do CTN . Afastamento da penalidade.

    Abraços

  • Questão muito estranha.

    Da mesma forma que a letra A está correta, a letra E também está.

    A) o da personalização do imposto e o da tipicidade. -> Gabarito da Banca. A personalização é a mesma coisa que a capacidade contribuitiva, ao posso que a tipicidade é um DESDOBRAMENTO da legalidade e não a própria legalidade.

    --> Este princípio está intimamente ligado ao princípio da legalidade, acima mencionado, sendo que este último abrange o primeiro. Podendo aqui, ser observado o entendimento de Roque Antonio Carrazza (p. 399, 2008) “o principio da tipicidade tributária não passa de uma maneira especial de realização da legalidade tributária, que exige definição precisa dos fatos idôneos a, uma vez ocorridos, fazer nascer o dever de recolher tributos”.

    Se levarmos em conta o raciocínio da letra A, a letra E também estaria correta.

    E) o da uniformidade tributária e o da justiça tributária. --> A uniformidade geográfica está expressa no Art. 151, inciso I, da CF. Agora, o Princípio da justiça tributária pode ser extraído do princípio da isonomia. Ou seja, é um DESDOBRAMENTO da isonomia. Por conta disso, a letra E também estaria correta igual a letra A.

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    Assim, o gabarito foi dado com base em um tema que não assente na doutrina, tendo doutrinadores que divergem de tal posicionamento.


ID
92722
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à repetição do indébito tributário, no caso de tributos lançados por homologação, analise as afirmativas a seguir.

I. O prazo de prescrição deve ser sempre contado a partir da data do pagamento.

II. O prazo de prescrição deve ser contado a partir da data do pagamento, somente a partir da promulgação da LC 118/05.

III. O prazo de prescrição deve ser contado considerando 5 anos para a homologação (tácita ou expressa) e 5 para o exercício do direito de ação.

IV. O prazo de prescrição deve ser contado a partir da data do pagamento, apenas quando este ocorreu após a vigência da LC 118/05.

V. O prazo de prescrição quando o pagamento ocorreu antes da vigência da LC 118/05, deve observar a legislação anterior, mas observar o limite de 5 anos a contar da lei nova.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Complicada essa questão da prescrição da repetição de indébito depois da LC 118. Resumindo, deve haver divisão nessa análise entre pagamento a maior feiro antes da referida LC ou feito depois dela:
    Hoje, nos casos de pagamento a mais antes da vigência da LC, a maioria da jurisprudência aplica a tese dos 5 (cinco) mais 5 (cinco), vale dizer, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, computados desde o termo final do prazo atribuído ao Fisco para verificar o quantum devido a título do tributo (isso pe o que consta no enunciado V). Se for pagamento a mais for posterior, aplica-se prazo de 5 anos a partir do pagamento (e não da homologação), conforme o Art. 3 e 4 da LC 118 (isso é o que consta no enunciado IV). Assim, antes o prazo poderia ser de 5+5, sendo os primeiros 5 anos referentes à homologação tácita. Hoje é só 5 anos, já que a LC determinou que em tributos sujeitos à lançamento por homologação, o prazo prescricional de 5 anos começa a contar do pagamento antecipado.
    Mas, e aqui está outro problema: e quem estava no meio do caminho? Ex: pagou em excesso antes da LC, ainda não houve homologação - neste caso deve-se levar em conta a data da homologação. Se já ajuizou ação de repetição antes dos 5 anos da homologação ou entre o sexto ano e o décimo ano após ela, antes da vigência da LC não é prejudicado. Quem não ajuizou a repetição mas está dentro dos 5 anos da homologação também não é prejudicado. Mas quem não ajuizou a ação e já houve homologação tácita após a LC, houve prescrição (só poderia ter ajuizado até a vigência da LC). Tem provas aí cobrando datas - a vigência da LC 118 é a partir de 09.06.2005. Esta data deve ser usada como base quando a banca declara em enunciado "recolhimento a mais no ano x...", por exemplo.
    Ufa! Se eu não fui muito claro, desculpem, e peço que outro colega se candidate a traduzir, se isso for possível.
    Abração!
  • A repetição de indébito nos tributos lançados por auto-homologação e a tese dos “5 + 5”: Regra geral, o direito de repetir o tributo pago indevidamente ou a maior extingue-se no prazo de 05 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito respectivo (art. 168, inc. I, do CTN).
    Ocorre, porém, que, em se tratando de tributo sujeito à homologação, a extinção do crédito respectivo se dá somente após o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos que o Fisco possui para homologar o "auto-lançamento" (art. 150, § 4º, do CTN). Em razão deste dispositivo, construiu-se a tese de que o direito de constituir o crédito tributário, por parte do sujeito ativo, seria de 10 anos, correspondente à somatória entre os prazos para homologação do "auto-lançamento" (art. 150, § 4º, do CTN) e para o lançamento do crédito tributário (Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado).
    Assim, possuindo o Fisco tamanho prazo decadencial, a jurisprudência do STJ passou a aplicar a tese dos "5+5" também às hipóteses de repetição de indébito referente a tributos constituídos mediante lançamento por homologação (vide EREsp 435.835/SC, 1ª T., DJ 24.3.2004).
    Em razão desta interpretação benéfica ao contribuinte, o Congresso Nacional editou uma Lei Complementar (n. 118/05) para "interpretar" o inc. I do art. 168 do CTN nos casos de repetição de indébito de exação lançada por homologação, cujo art. 3º dispôs o seguinte:
     
    "Art. 3º Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei n. 5.172/66 – CTN, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei".
     
    Assim, a novel lei "interpretativa" destituiu o fundamento jurídico que sustentava a tese dos "5+5", passando o contribuinte do tributo pago a maior ou indevidamente ter que ajuizar a ação repetitória em 05 (cinco) anos da dada do pagamento antecipado, e não mais após a homologação tácita para os tributos lançados por "auto-lançamento" prevista no § 4º do art. 150 do CTN.
  • Diante da violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irretroatividade da lei, já que segundo o CTN lei meramente "interpretativa" pode retroagir (art. 106, I), o que certamente atingiria as relações consolidadas anteriores à entrada em vigor da LC n. 118/05, o STJ declarou a inconstitucionalidade parcial do novel dispositivo legal e pacificou o assunto para determinar a aplicação ou não a tese do "5+5" segundo a data de entrada em vigor do referido diploma legal, da seguinte forma: (a) tributos pagos antes da entrada em vigor da LC118/05 (09.06.05), o prazo para a repetição segue a tese dos "5+5", limitada, porém, ao prazo máximo de 5 anos a contar da vigência da lei nova (art. 2.028 do CC/02); (b) já os pagos após a entrada em vigor da LC, aplica-se a "interpretação" do art. 3º da LC118/05, considerando como termo inicial da prescrição a data do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 do CTN.
  • Nesse sentido: AgRg no Ag 1009258/DF, LUIZ FUX, 1ª T., DJe 17/12/2010, no qual se elucidam os fundamentos utilizados pelo STJ para decidir o assunto:
    "[...] 3.O advento da LC 118/05 e suas conseqüências sobre a prescrição, do ponto de vista prático, implica dever a mesma ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09.06.05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova. 4.Isto porque a Corte Especial declarou a inconstitucionalidade da expressão "observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172/66-CTN", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005 (AI nos ERESP 644736/PE, Teori Albino Zavascki, j. em 06.06.2007). 5. Deveras, a norma inserta no artigo 3º, da LC em tela, indubitavelmente, cria direito novo, não configurando lei meramente interpretativa, cuja retroação é permitida [...]. 6.Consectariamente, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal (regra que se coaduna com o disposto no art. 2.028, do CC de 2002, segundo o qual: 'Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.'). 7.Desta sorte, ocorrido o pagamento antecipado do tributo após a vigência da aludida norma jurídica, o dies a quo do prazo prescricional para a repetição/compensação é a data do recolhimento indevido. [...]"
  • I. O prazo de prescrição deve ser sempre contado a partir da data do pagamento. (errado)

    Nem sempre. Nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor, vale o prazo de 10 anos. 

    II. O prazo de prescrição deve ser contado a partir da data do pagamento, somente a partir da promulgação da LC 118/05. (errado)

    É a partir da entrada em vigor da LC 118.

    III. O prazo de prescrição deve ser contado considerando 5 anos para a homologação (tácita ou expressa) e 5 para o exercício do direito de ação. (errado)

    Só vale para a homologação tácita.

    IV. O prazo de prescrição deve ser contado a partir da data do pagamento, apenas quando este ocorreu após a vigência da LC 118/05. (certo)

    Antes, o prazo prescricional do direito de ação só era contado a partir da homologação tácita.

    V. O prazo de prescrição quando o pagamento ocorreu antes da vigência da LC 118/05, deve observar a legislação anterior, mas observar o limite de 5 anos a contar da lei nova. (certo)

    Esse é o entendimento do STJ. A chamada regra de transição.
  • Sempre é uma palavra muito forte no Direito

    Abraços

  • Quem responde com calma não tem como marcar a alternativa B - I e IV são antagônicas!!

  • Essa II tá de sacanagem !


ID
92725
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A taxa e o preço público se caracterizam por:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou do candidato a diferença entre taxas e preços públicos. Assim, nas alternativas incorretas, inverteu as características dos dois institutos. Confira-se o seguinte resumo:TAXAS: - Regime jurídico tributário (legal) - Regime jurídico de direito público - Não há autonomia da vontade (obrigatória) - Não admite rescisão - Pode ser cobrada pela utilização potencial do serviço - Cobrança não proporcional à utilização - Sujeita aos princípios tributários (legalidade, anterioridade, noventena etc.)- Receita derivada (proveniente do patrimônio dos particulares e obtida em razão do poder de império do estado)PREÇO PÚBLICO (TARIFA) - Regime jurídico contratual - Regime jurídico de direito privado - Decorre da autonomia da vontade do usuário (facultativo(a)) - Admite rescisão - Só a utilização efetiva enseja cobrança - Cobrança proporcional à utilização - Não se sujeita aos princípios tributários.- Receita origináriaConsulta: Direito Tributário na Constituição e no STF - VP e MA - Ed. 2009, p. 22.
  • Resposta letra D

    A Súmula 545 do STF aponta as seguintes diferenças:
    “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm a sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.”
     
    TAXAS  Preços públicos e tarifas
     
    Aumentos só podem advir de lei e só podem ser cobrados no primeiro dia do ano posterior à publicação. Podem ser majorados por decreto e cobrados a partir de sua publicação.
     
     
     
    Campo da legalidade – lei.
     
    Campo contratual – contrato
     
    É imposta
     
     
    Cobrada em razão da disponibilidade POTENCIAL, pois decorre do poder de império do Estado, sendo assim COMPULSÓRIA.
     
    São voluntários
     
     
    Só podem ser cobrados pela prestação EFETIVA do serviço, pois se situam no campo contratual, ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei.
     
    Decorre de serviços públicos essenciais indelegáveis.
     
    Decorre de serviços públicos delegados.
     .
  • em relação a letra E, não podemos dizemos dizer que a taxa é um tributo sui generis, no entanto esta classificação é apropriada para a COSIP, de acordo com o STF:

    STF assegura manutenção da cobrança da Cosip

    Uma decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) deve assegurar a manutenção da cobrança da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip) existente na maioria dos municípios brasileiros. Por sete votos a um, a corte decidiu na quarta-feira, dia 25, que a lei municipal que disciplina a Cosip no município de São José (SC) é constitucional.
    O julgamento se deu em um recurso ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o município de São José e abrangeu outra ação semelhante questionando uma lei similar de Belo Horizonte. Há outras ações do tipo tramitando em instâncias inferiores da Justiça - e como a disputa no Supremo tinha status de repercussão geral, os demais tribunais ficam, agora, obrigados a seguir o mesmo entendimento dado ao tema.
    Após apresentar entendimentos divergentes quanto à natureza da Cosip - se se trata de um imposto, uma taxa ou uma contribuição de intervenção no domínio econômico - o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Cosip não se enquadra em nenhum deles, mas em um novo tipo de contribuição. "Trata-se de um tributo sui-generis", disse durante o julgamento. Na opinião do relator, a lei municipal em discussão estabelece critérios razoáveis de contribuição entre os residentes e não seria cabível incluir todos os beneficiários.
    O resultado do julgamento surpreendeu pela mudança de entendimento do Supremo a respeito de contribuições de iluminação pública. Nos anos 80, a corte julgou inconstitucional a Taxa de Iluminação Pública (Tip), criada por diversos municípios sem autorização constitucional. Mas, em 2002, a Emenda Constitucional nº 39 instituiu a Cosip, cobrada na própria fatura de energia.
  • A  resposta decorre do art. 7º do CTN:
    "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
            § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
            § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
            § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos
    ."
    Em suma, sendo a taxa um tributo, pessoas jurídicas de direito privado não podem receber do ente tributante a delegação para exercício da capacidade tributária ativa (competência para cobrar o tributo, inclusive mediante atos de fiscalização e execução fiscal), podendo no máximo arrecadá-la (leia-se, receber o seu valor para o repasse ao Estado).
    O preço público não se encontra submetido à mesma restrição.

  • a) Preço público é de receita originária do Estado, sem o uso do poder de império, a receita “origina-se” do próprio patrimônio do estado (ex.: preços públicos, alugueis, multas, doações). Taxa é de receita derivada do Estado com uso de seu poder de império, a receita “deriva” do patrimônio do particular são os tributos (impostos, taxa, Empréstimo compulsório, contribuições especiais e contribuição de melhoria).
    b) É o contrário, ou seja, a cobrança da taxa não obedece ao princípio da proporcionalidade do uso já o preço público tem que obedecer o princípio da proporcionalidade.
    c) É o contrário também, ou seja, a cobrança da taxa pode ser cobrada pela utilização potencial do serviço, já o preço público tem que ser efetivo (ex.: tarifa do pedágio, tarifa de luz).
    d) a taxa ter como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público e o preço público poder ser exigido por pessoa jurídica de direito privado. é a resposta correta.
    e) O regime jurídico da taxa não é sui generis, há previsão constitucional. Sui generis é a contribuição de iluminação pública. o preço público, de fato, decorre de uma relação contratual.

  • e) o regime jurídico da taxa ser sui generis, já o dos preços públicos ser, sobretudo, contratual. ERRADA

    Segundo Sabbag, pág. 462, ed de 2014:

    A taxa possui regime jurídico de direito público, enquanto o preço público possui o regime jurídico  de direito privado.

  • Preço público e taxa: caiu em uma questão, dizendo que o que diferencia não é a natureza, mas a compulsoriedade!!!

    Abraços

  • a) o preço público ser receita derivada do Estado e a taxa ser receita originária.

    TAXA: derivada // PREÇO PÚBLICO: originária

    b) a cobrança da taxa obedecer ao princípio da proporcionalidade do uso e a do preço público não.

    AMBAS DEVEM OBEDECER AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    c) o preço público poder ser cobrado pela utilização potencial do serviço, enquanto e a taxa não poder.

    TAXA: utilização efetiva ou potencial do serviço público // PREÇO PÚBLICO: utilização efetiva do serviço público

    d) a taxa ter como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público e o preço público poder ser exigido por pessoa jurídica de direito privado.

    e) o regime jurídico da taxa ser sui generis, já o dos preços públicos ser, sobretudo, contratual.

    TAXA: regime jurídico de direito público // PREÇO PÚBLICO: regime jurídico de direito privado

  • A taxa e o preço público se caracterizam por:

    A) O preço público ser receita derivada do Estado e a taxa ser receita originária.

    Justificativa:

    Alternativa A - errada. Tanto as taxas quanto os preços públicos são receitas derivadas, na medida em que o Estado a obtém em razão do seu poder de império, da sua supremacia perante os particulares.

    B) A cobrança da taxa obedecer ao princípio da proporcionalidade do uso e a do preço público não.

    Justificativa:

    Alternativa B – errada. Tanto a cobrança da taxa quanto a cobrança do preço público devem obedecer ao princípio da proporcionalidade.

    C) O preço público poder ser cobrado pela utilização potencial do serviço,enquanto e a taxa não poder.

    Justificativa:

    Alternativa C – errada. O preço público não pode ser cobrado pela utilização potencial do serviço, enquanto a taxa pode ser cobrada em razão da utilização efetiva ou potencial do serviço público.

    D) A taxa ter como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público e o preço público poder ser exigido por pessoa jurídica de direito privado.

     

    Alternativa D - correta, essa resposta está correta.

    Justificativa:

    Alternativa D – certa. Alternativa correta, na medida em que as tarifas são usualmente cobradas por pessoas jurídicas de direito privado delegatárias do poder público na prestação de serviços públicos.

    E) O regime jurídico da taxa ser sui generis, já o dos preços públicos ser, sobretudo, contratual.

    Justificativa:

    Alternativa E – errada. O regime jurídico da taxa é de direito público, enquanto o dospreços públicos é, sobretudo, contratual.

    Vamos em frente, rumo a próxima assertiva!

    • A taxa ter como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público e o preço público poder ser exigido por pessoa jurídica de direito privado. Alternativa correta, na medida em que as tarifas são usualmente cobradas por pessoas jurídicas de direito privado delegatárias do poder público na prestação de serviços públicos.

    • O regime jurídico da taxa é de direito público, enquanto o dos preços públicos é, sobretudo, contratual.

    • O preço público não pode ser cobrado pela utilização potencial do serviço, enquanto e a taxa pode ser cobrada em razão da utilização efetiva ou potencial do serviço público.

    • Tanto a cobrança da taxa quanto a cobrança do preço público devem obedecer ao princípio da proporcionalidade.

    • Tarifa ou preço público é receita originária, de natureza contratual. Por outro lado, taxa é tributo e, portanto, receita derivada.
  • Gabarito - letra D.

    A) o preço público ser receita derivada do Estado e a taxa ser receita originária.Errado.

    Preço público: receita originária

    Taxa: receita derivada.

    B) a cobrança da taxa obedecer ao princípio da proporcionalidade do uso e a do preço público não. Errado.

    Preço público:

    Taxa: cobrança não proporcional.

    Preço público: cobrança proporcional.

    C) o preço público poder ser cobrado pela utilização potencial do serviço, enquanto e a taxa não poder. Errado.

    Taxa: utilização potencial.

    Preço público: utilização efetiva.

    D) a taxa ter como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público e o preço público poder ser exigido por pessoa jurídica de direito privado.

    E)

    o regime jurídico da taxa ser sui generis, já o dos preços públicos ser, sobretudo, contratual. Errado.

    Taxa: Regime Jurídico Tributário.

    Preço público: Regime Jurírido contratual.

  • eu acertei, mas e os erros gramaticais dessa questão, é uma piada?


ID
92728
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Empresa Delta Ltda. sofreu penhora em parte de seus bens (maquinário) em função de execução fiscal. A dívida é de R$ 1 milhão. Os bens penhorados, à época em que adquiridos (há 2 anos), custaram R$ 1.250 mil. A Delta quer participar de uma licitação e necessita de certidão positiva com efeitos de negativa.

A esse respeito é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O art. 206 do CTN não dispõe sobre o valor do bem penhorado, simplesmente determinando o efeito negativo àquela certidão positiva emitida quando a execução estiver garantida por penhora."Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."
  • segundo pesquisa realizada, não consegui achar nenhum posicionamento favorável a esse gabarito. Ao contrário, o STJ e TRF4 apresentam posicionamento no sentido de que a insuficiência da penhora não obriga a ente tributante à expedição da certidão positiva com efeito de negativa. Porém, acredito que tenha sido levada em conta a literalidade do artigo 206 do CTN que refere-se apenas a efetivação da penhora, sem mencionar que esta se dê por completo.
  • Interessante jurisprudência do STJ em sentido diverso:
    REsp 408677 / RS
    TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE
    NEGATIVA - CONDICIONAMENTO À PENHORA QUE SATISFAÇA O DÉBITO
    EXEQUENDO - LEGALIDADE - PROTEÇÃO AO INTERESSE E AO PATRIMÔNIO
    PÚBLICO.

    1. Não se reveste de ilegalidade a determinação de que a expedição
    de certidão positiva com efeito de negativa esteja condicionada à
    penhora de bens suficientes que garantam o débito exequendo, posto
    que a exegese do art. 206 do CTN conspira em prol do interesse
    público.
    2. Para ser reconhecido o direito à Certidão Negativa de débito, não
    basta o oferecimento de bens à penhora. É necessário seja a mesma
    efetivada, garantindo o débito
    . Precedente.
    3. Recurso improvido.


    Nestes termos, a resposta correta seria a assertiva d) "efetivada a penhora, está suspensa a exigibilidade do crédito, entretanto deve a constrição garantir a execução."

    Espero ter ajudado.
  • Essa é a resposta da banca aos recursos interpostos a esta questão:

    Todos os recursos interpostos refletem equívoco de interpretação. Onde está escrito
    exigibilidade do débito deve ser interpretado “exigibilidade do valor devido”.
    O sentido da assertiva é este e os argumentos dos recorrentes não são de monta a
    importar a alteração do gabarito.
    Ressalte-se, que os recursos interpostos não atentaram para a melhor exegese do
    artigo 206 do CTN, sequer citado, embora fundamental.

    Só não tenho coragem de dizer isso a nenhum procurador da fazenda nacional, ao requisitar uma certidão....vão rir da minha cara...rs....
  • Vergonha para a FGV sustentar uma tese como essa. O gabarito contraria nitidamente a doutrina e a jurisprudência.
    Reproduzo um trecho da obra de Leandro Paulsen, que já foi Procurador da Fazenda Nacional e atualmente é Juiz Federal.
    "A penhora assegura a satisfação do crédito tributário, razão pela qual o art. 206 do CTN prevê que, efetuada, o contribuinte tem direito a CP-EN. A penhora a que se refere o dispositivo, note-se, é aquela suficiente para garantir todo o crédito exequendo. Penhora de valor inferior faz com que parte do débito permaneça a descoberto, de modo que não enseja a obtenção de certidão" (Direito Tributário - Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e jurisprudência, 12ª edição"
  • Essa questão merecia ser anulada.

    Eis o seguinte precedente do STJ, que diz exatamente o contrário, ou seja: penhora insuficiente não atende ao requisto do CTN, art. 206, e impede a expedição da certidão positiva com efeitos negativos. 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DÉBITO (CTN, ART. 206). PENHORA INSUFICIENTE.
    IMPOSSIBILIDADE.
    1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental.
    2. O STJ firmou a orientação de que a Certidão Positiva com efeitos de Negativa pode ser expedida quando no processo de execução tiver sido efetivada a penhora ou estiver suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 206 do CTN.
    3. De acordo com a instância de origem, o bem oferecido à penhora equivale ao valor de R$ 75.000,00, enquanto o valor total da dívida é de R$ 121.843,16. Dessa forma, constata-se que o débito não está integralmente garantido, o que inviabiliza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
    4. Agravo Regimental não provido.
    (EDcl no Ag 1389047/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 31/08/2011)


    A boa notícia é que o STF passou admitir, em casos como o desta questão, a anulação da questão pelo Poder Judiciário.


    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E AOS DEMAIS CANDIDATOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA OBSERVADO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO COMPROVADOS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES EM DECORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO DE CONTEÚDO NO GABARITO OFICIAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. A anulação, por via judicial, de questões de prova objetiva de concurso público, com vistas à habilitação para participação em fase posterior do certame, pressupõe a demonstração de que o Impetrante estaria habilitado à etapa seguinte caso essa anulação fosse estendida à totalidade dos candidatos, mercê dos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da eficiência. 2.(...)
    (MS 30859, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 23-10-2012 PUBLIC 24-10-2012)

    A todos um grande abraço e bons estudos!!!
  • Toda errada essa questão: a penhora não suspende a exigibilidade e se for insuficiente não dá direitos à certidão positiva com efeitos de negativa. 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC.
    NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 206 DO CTN. OCORRÊNCIA. PENHORA
    INSUFICIENTE. EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
    DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
    1. Não houve a alegada afronta aos arts. 458 e 535 do CPC, eis que
    o
    acórdão recorrido se manifestou de forma clara e inequívoca sobre a
    tese defendida pela Fazenda Nacional, ainda que a conclusão adotada
    tenha sido contrária à pretensão fazendária.
    2. A expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa está
    condicionada à existência de penhora suficiente ou à suspensa da
    exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos arts. 151 e 206
    do CTN. No caso dos autos, o Tribunal de origem afirmou que a
    penhora efetivada foi de bem com valor inferior ao valor do débito,
    o que impossibilita, em razão disso, a expedição da referida
    certidão. Precedentes.
    3. A impossibilidade de expedição de Certidão Positiva com Efeito
    de
    Negativa, em razão da insuficiência da penhora efetivada, não se
    confunde com a questão da admissibilidade dos embargos à execução,
    a
    qual não poderá ser negada ao embargante em face da insuficiente da
    penhora, haja vista a possibilidade da integral garantia do juízo
    mediante reforço da penhora, consoante entendimento já adotado por
    esta Corte em sede de recurso especial submetido ao rito do art.
    543-C, do CPC, REsp n. 1.127.815/SP, julgado pela Primeira Seção
    desta Corte.
    4. Recurso especial parcialmente provido.

  • Questão esquisita,  valor penhorado: para mim, a questão quis dizer R$1 milhão 250 mil. Pense bem, um agente iria numa empresa e pegar maquinário de R$1.250 (mil e duzentos e cinquenta)? Claro que Não.Também considero a "d".


  • Gabriela, se a penhora for integral (ou seja, cobrir todo o valor do crédito tributário) suspende sim a exigibilidade do crédito.

  • Certidões Negativas

            Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

            Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • O fato de estar o crédito tributário sendo discutido judicialmente não dá ao contribuinte o direito à certidão positiva com efeitos de negativa, pois o ajuizamento de ação não tem, por si só, qualquer efeito suspensivo da sua exigibilidade.

    Abraços

  • GAB. LETRA B


    Questão absurda.

  • Questão desatualizada.

  • A alternativa está errada: (Livro do Ricardo Alexandre - edição 12ª pág. 642.

    São 3 as situações em que apesar da existência do débito é reconhecida a regularidade do sujeito passivo:

    I) Os créditos NÃO estão vencidos

    II) Os créditos estão em curso de cobrança executiva que tenha sido realizada penhora. Detalhe: A apreensão judicial tem que ser de bens suficientes a total extinção do crédito (penhora) o direito do fisco tem que estar GARANTIDO. dependendo a sua satisfação apenas do andar do procedimento judicial, NÃO podendo o particular ser punido pela lentidão do aparelho judicial (STJ- REsp 328.045/SC)

    III) Créditos com exigibilidade suspensa (Art. 151 CTN) . Detalhe: Mesmo nesse caso dependendo do caso, determinado ente pode pedir garantia para obtenção do parcelamento (STJ AgAg no AgAg 442.292).


ID
92731
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A proposição de Ação Anulatória, estando em curso Execução Fiscal, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 38, da LEF- "A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos".
  • STJ/112.O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
  • Não seria a alternativa C pelos seguintes motivos:
    segundo a Sumula 247 do antigo tribunal de recursos" não constitui pressuposto da ação anulatória o depósito de que cuida o art. 38 da lei 6830/80.Assim a ausencia de depósito não inibirá o normal processamento da ação, permitindo naturalmente que se promova em via paralela, a cobrança judicial do tributo por meio da execução fiscal.
  • Sem ofensas, mas os comentários dos colegas acima não colaboraram muito para elucidar a questão.
    Então, senti a necessidade de tentar aprofundar o entendimento.

    Por um lado, assim estabelece a LEF:
     Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Por esta norma, a resposta correta seria a assertiva e).

    Entretanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é em sentido diverso. Senão vejamos:

    Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Ainda, em decisão em sede de recurso extraordinário, o STF assim decidiu:

    RE 103400 (STF) Ementa AÇÃO ANULATORIA DE DÉBITO FISCAL. DEPOSITO PREVIO. ART-38 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS (LEI 6830/80). PRESSUPOSTO DA AÇÃO ANULATORIA DE ATO DECLARATORIO DA DIVIDA ATIVA E O LANCAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NÃO HAVENDO SENTIDO EM PROTRAI-LO AO ATO DE INSCRIÇÃO DA DIVIDA. O DEPOSITO PREPARATORIO DO VALOR DO DÉBITO NÃO E CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO ANULATORIA, APENAS, NA CIRCUNSTANCIA, NÃO E IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO FISCAL, QUE COM AQUELA NÃO PRODUZ LITISPENDÊNCIA, EMBORA HAJA CONEXIDADE. ENTRETANTO, A SATISFAÇÃO DO ONUS DO DEPOSITO PREVIO DA AÇÃO ANULATORIA, POR TER EFEITO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO (ART-151, II DO CTN), DESAUTORIZA A INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO COHHECIDO.

    Isto é, a ação anulatória, estando em curso Execução Fiscal, é possível,independentemente de depósito preparatório. Contudo, a suspensão da exigibilidade do débito só se fará mediante prova do depósito integral do seu valor (ou outros recursos como medida liminar etc).

  • Ao meu ver, o erro da letra C é colocar que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário só ocorrerá com o depósito integral, ao passo que nada obsta a concessão de uma liminar para isto (art. 151, inciso V, CTN). Entendo que ela está incompleta, não existindo, portanto, gabarito.
  • Lembrando que o depósito em juízo não extingue, mas suspende o crédito tributário

    Abraços

  • De forma simples e direta:

    A resposta certa é a letra C, pois:

    STJ/112.depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

    A alternativa E está errada, vez que o STF, na Súmula Vinculante nº 28 determina que o prévio depósito para se discutir crédito tributário é inconstitucional.

    Ou seja: o depósito integral e em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito, mas não é necessário o depósito prévio para propor a ação. O depósito é FACULTATIVO, se não ocorrer, não suspende, mas também não é requisito para propositura.

  • São causas de SUSPENSÃO do crédito MODERECOPA:

    MOratória,

    DEpósito do montante integral

    REcursos e REclamações

    COncessão de liminar em MS ou COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

    PArcelamento


ID
92734
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado Moderno é caracterizado pelas finanças funcionais, ou seja, pela atividade financeira do Estado orientada no sentido de influir sobre a conjuntura econômica.

Prova desse fato é:

Alternativas
Comentários
  • A extrafiscalidade se constitui no "algo a mais" que a obtenção de receitas mediante tributos; liga-se a valores constitucionais; pode decorrer de isenções, benefícios fiscais, progressividade de alíquotas, finalidades especiais, entre outros institutos criadores de diferenças entre os indivíduos, que são, em última análise, agentes políticos, econômicos e sociais.Os estudiosos, porém, alternam-se em apresentar concepções amplas ou restritas do termo. São restritas, por considerar extrafiscalidade apenas as medidas fiscais de incentivo ou de desestímulo a comportamentos, as acepções de Fábio Fanucchi, que reconhece o tributo como extrafiscal quando se verifica, em sua cobrança, "outros interesses que não sejam os de simples arrecadação de recursos financeiros" que se exteriorizam mediante alívios e agravamentos fiscais ; de Ruy Barbosa Nogueira, para quem a extrafiscalidade corresponde a intervenção no estado mediante tributos, a estimular ou a desestimular condutas ; Mizabel Derzi, ao afirmar que "a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido ao legislador tributário a faculdade de estimular ou desestimular comportamentos, por meio de uma tributação progressiva ou regressiva, ou da concessão de benefícios e incentivos fiscais" ; e Casalta Nabais, que identifica extrafiscalidade nas normas tributárias que têm o "intuito de actuar directamente sobre os comportamentos económicos e sociais de seus destinatários" .Fonte: http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=9151
  • A atividade financeira do estado é fiscal quando se presta a arrecadar receitas para despendê-las na consecução dos interesses públicos, e extrafiscal quando se presta a influenciar na economia. Tributos como o Imposto de Importação e Exportação, o IPI e os impostos sobre operaçãos financeiras, por exemplo, tem também a finalidade de promover essta atividade extra fiscal de influencia na economia.

  • Todo tributo tem por objetivo fiscal: Obter receitas para custear as despesas do Estado. Com o desenvolvimento da tributação, crescimento do Estado e necessidade deste regulamentar o poder econômico surge então a extrafiscalidade: Tributo como instrumento de regulamentar a atividade econômica. 

  • Em breves palavras, pode-se dizer que, quando utilizados com o fim exclusivo de arrecadação, os tributos assumem uma função fiscal, servindo para custear as atividades gerais ou específicas do Estado. Tem-se como exemplo o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, o IR.

     

    Por outro lado, quando a sua instituição, majoração ou redução servem para incentivar ou desestimular certos comportamentos por parte do contribuinte, está-se diante da função extrafiscal dos tributos. É o que ocorre com o imposto sobre importação (II). Majorar suas alíquotas representa uma demonstração clara de que se quer estimular o mercado interno e desestimular a evasão de capital.

     

    Já quando os tributos são recolhidos para custear atividades de entidades diversas daquelas que os instituíram, tem-se o fenômeno da parafiscalidade. Os conselhos profissionais, autarquias que são, recolhem contribuições corporativas de seus membros, concretizando a parafiscalidade.

     

    Obviamente, não se pode falar em tributo cuja função seja puramente alguma das acima descritas. Aumentar a alíquota do II, além de desestimular as importações, aumenta a arrecadação da União. Assim, percebe-se que são fenômenos cuja convivência é plenamente possível.

     

    GABARITO C

  • Lembrando que tanto os tributos quanto as multas estão sujeitas à vedação ao confisco

    Abraços


ID
92737
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à Elisão Fiscal é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Elisão é um expediente utilizado pelo contribuinte para atingir um impacto tributário menor, em que se recorre a um ato ou negócio jurídico real, verdadeiro, sem vício no suporte fático, nem na manifestação de vontade, o qual é lícito e admitido pelo sistema jurídico brasileiro.É um proceder legalmente autorizado, que ajuda a lei tributária a atingir a sua finalidade extrafiscal, quando presente. Diferente da evasão fiscal, são utilizados meios legais na busca da descaracterização do fato gerador do tributo. Pressupõe a licitude do comportamento do contribuinte. É um forma honesta de evitar a submissão a uma hipótese tributária desfavorável.
  • Só complementando o raciocínio do colega anterior, a doutrina prevê também a "ELUSÃO fiscal", também conhecida por "ELISÃO INEFICAZ", caracterizada por um ato do devedor destinado à configuração de algum dos casos de não incidência (seja imunidade ou isenção), utilizando-se de um meio legalmente admitido, mas de uma maneira corrompida.

    Um exemplo explica melhor a situação: sabe-se que não incide ITBI sobre a transferência de imóveis para compor o capital social. Logo, poderia se imaginar que 2 pessoas pretendendo transferir imóvel sem recolher o ITBI compusessem uma sociedade, sendo o capital integralizado por um imóvel (de um) e dinheiro (do outro). Após integralizado o capital social, os sócios decidem extinguir a sociedade, sendo que no retorno dos bens aos sócios o que entregou a casa receberia o dinheiro e o que entregou o dinheiro receberia a casa. Assim, seria possível imaginar uma aquisição de imóvel imune ao ITBI, por utilização desse artifício legalmente admitido mas, no caso, fraudulento.
     

  • Resposta letra A

    Diferenças entre a elisão e a evasão fiscal.

    Ambas são formas de evitar o pagamento de tributos

    Elisão fiscal - meio lícito - configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Não há sequer a ocorrência do fato gerador.

    Evasão fiscal - meio ilícito - configura-se na prática de manobras ilegais para evitar o pagamento de tributos. O fato gerador ocorre, mas não há o pagamento do tributo.
  • A evasão abrange a sonegação, a fraude e o conluio
    A elisão abrange a elisão lícita e a elusão tributária (ilícita)
  • Elisão fiscal

    àÉ uma conduta lícita, normalmente anterior ao fato gerador, na qual o contribuinte pratica ato ou celebra negócio visando a enquadrá-lo em hipótese de isenção, não-incidência ou incidência menos onerosa do tributo.

    Evasão fiscal

    É uma conduta ilícita em que o contribuinte, normalmente após a ocorrência do fato gerador, pratica atos que visam a evitar o conhecimento do nascimento da obrigação tributária pela autoridade fiscal.

    Elusão fiscal

    É a conduta de aparência de licitude, mas ilícita em virtude de o contribuinte simular determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

  • MANOBRAS FISCAIS

                Elisão: manobra lícita que ocorre anteriormente ao fato gerador, planejamento fiscal.

     

                Evasão: manobra ilícita que ocorre posteriormente ao fato gerador.

     

                Elusão: manobra "taciturna" atentória ao fato gerador.

                O ato continua válido, o que é desconsiderado é a validade quanto à "ineficácia" tributária.

                Em outras palavras, funcionada como a tese de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Gabarito A

     

    - Elisão fiscal , evasão e elusão fiscal são três formas de evitar o pagamento de tributos.

    - A evasão fiscal também conhecida como sonegação fiscal, é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de tributos.

    - A elisão fiscal é um planejamento tributário, antes do fato gerador, para se reduzir ou mesmo encontrar a melhor forma de pagar os tributos, de maneira legal.

    - Elusão fiscal utiliza-se do conhecimento tributário de forma abusiva, para evitar o pagamento de tributos, com práticas dissimuladas e legais.

     

    Vejamos outra questão:

     

    Sobre a elisão fiscal, assinale a opção incorreta.
     

     a) Distingue-se da elusão fiscal por ser esta expressão utilizada para designar a prática de atos ou negócios como base em um planejamento tributário lícito.

     b) Tem como sinônimo a simulação, que consiste em uma discrepância entre a vontade real e a vontade declarada pelas partes. (GABARITO)

     c) A elisão abusiva deve ser coibida, por ofender a um sistema tributário criado sob as bases constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária.

     d) Para fins de sua configuração, tem grande utilidade a análise do business purpose test do direito tributário norte-americano, que aceita como lícita a economia fiscal que, além da economia de imposto, tenha um objetivo negocial explícito. 

     e) Não se confunde com a dissimulação.

  • Sinônimos: elusação, elusão fiscal, elisão ineficaz ou elisão alusiva – Lúcio, elisão lícita fraudulenta ou lícita com abuso de forma.

    Abraços

  • Resposta letra A

    Diferenças entre a elisão e a evasão fiscal.

    Ambas são formas de evitar o pagamento de tributos

    Elisão fiscal - meio lícito - configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Não há sequer a ocorrência do fato gerador.

    Evasão fiscal - meio ilícito - configura-se na prática de manobras ilegais para evitar o pagamento de tributos. O fato gerador ocorre, mas não há o pagamento do tributo.

  • eLIsão fiscal = meio LÍcito e válido para evitar o pagamento do tributo.

    eLUsão fiscal = LUdibriar o fisco, é lícito mas o suporte fático é viciado.

    evasão fiscal = ilícito.

  • ELISÃO: LÍCITA – Eliminar a incidência do imposto por meio do PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

    EVASÃO: ILÍCITA – Consiste em ocultação total da ocorrência do FG aos olhos das autoridades fiscais, ou, ainda que o contribuinte não o oculte, haja dissimulação de suas reais características, para que a situação pareça não tributável ou tributável aquém da graduação correta.

    ELUSÃO: contribuinte simula determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do FG. 


ID
92740
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Anísio Estélio enviou valores para o estrangeiro com o fim específico de se furtar ao pagamento do imposto devido. Antes da denúncia, efetuou o pagamento do tributo. O Ministério Público o denuncia pelo crime de evasão de divisas.

Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • a banca quis induzir o candidato a pensar que todos os crimes estariam extintos com o pagamento do imposto devido....entrementes deve-se observar que há dois crimes envolvidos nos fatos narrados no enunciado...em que pese o agente ter efetuado espontaneamente os tributos referente aos valores ilícitamente enviados a outro país, não o exime absolutamente, do crime de evasão de divisas.
  • Creio que a questão teve sua origem neste julgado do STF, pois identica é a situação:   HC 87208 / MS - MATO GROSSO DO SUL  HABEAS CORPUS Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO Julgamento:  23/09/2008           Órgão Julgador:  Segunda Turma   EMENTA: Ação penal. Denúncia. Evasão fiscal. Imputação do crime previsto no art. 22, § único, da Lei nº 7.492/86. Pagamento espontâneo dos tributos no curso do inquérito. Extinção da punibilidade do delito tipificado no art. 1º da Lei nº 8.137/90. Reconhecimento antes da denúncia. Trancamento da ação penal. Inadmissibilidade. Relação de meio a fim entre os delitos. Inexistência. Absorção do crime objeto da denúncia pelo de sonegação fiscal. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do princípio da consunção. Caso teórico de concurso real de crimes. HC denegado. Quem envia, ilicitamente, valores ao exterior, sonegando pagamento de imposto sobre a operação, incorre, em tese, em concurso material ou real de crimes, de modo que extinção da punibilidade do delito de sonegação não descaracteriza nem apaga o de evasão de divisas.
  • A) ERRADA. Não se aplica o princípio da consução (aquele em que um crime acaba englobando outro  por um ser apenas um meio para se obter a conduta de um crime mais grave, Ex: (Furto engloba a invasão de domicílio ), uma vez que se trata de crimes autônomos. 

    B) ERRADA. Pelo mesmo motivo da alternativa anterior. A analogia in bonam partem não tem o condão de absorver outro crime, e sim o princípio da consução, e que, como visto, é incabível aqui, uma vez que trata-se de crimes autônomos, existindo indepentemente do outro.

    c)ERRADA. No concurso formal heterogêneo, há apenas uma conduta gerando dois ou mais crimes diferentes. Não é esse caso. Houve a conduta do agente de sonegar o tributo, não realizando o pagamento, e outra conduta de evasão de divisas, quando o agente envia  os valores para o exterior. Portanto, duas condutas, gerando dois crimes diferentes. Na verdade, um concurso material heterogêneo.

    d) CORRETA. Como explicado na letra anterior, trata-se de um concurso material heterogêneo por se tratar de duas condutas, gerando dois crimes diferentes. A Lei 9.249 , no Art. 34, afirma que extingue a punibilidade dos Crimes Contra Ordem tributária se realizado o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia, portanto, devendo o agente responder apenas pelo crime de evasão de divisas.
  • Eu só queria saber de onde esse examinador tirou que há concurso material, sendo que só houve uma conduta. " Anísio Estélio enviou valores para o estrangeiro com o fim específico... "

  • Qual o motivo de a B estar incorreta?

  • EMENTA: Ação penal. Denúncia. Evasão fiscal. Imputação do crime previsto no art. 22, § único, da Lei nº 7.492/86. Pagamento espontâneo dos tributos no curso do inquérito. Extinção da punibilidade do delito tipificado no art. 1º da Lei nº 8.137/90. Reconhecimento antes da denúncia. Trancamento da ação penal. Inadmissibilidade. Relação de meio a fim entre os delitos. Inexistência. Absorção do crime objeto da denúncia pelo de sonegação fiscal. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do princípio da consunção. Caso teórico de concurso real de crimes. HC denegado. Quem envia, ilicitamente, valores ao exterior, sonegando pagamento de imposto sobre a operação, incorre, em tese, em concurso material ou real de crimes, de modo que extinção da punibilidade do delito de sonegação não descaracteriza nem apaga o de evasão de divisas. (HC 87208, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 23/09/2008, DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00348 RTJ VOL-00208-03 PP-01093 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 505-509)

  • Só é possível entender o porque de ser concurso material ,e não formal heterogêneo ou mesmo crime meio , considerando uma questão de poltiica criminal. Ou seja, O STF resolveu entender assim pra evitar a prártica de quem tem muito dinheiro. Decorar o caso e pronto.

  • Inexiste consunção nessa hipótese

    Pau e ferro

    Abraços

  • Concurso material de conduta única??? Kkkkkkk....tem que emburrecer para passar mesmo...
  • EMENTA: Ação penal. Denúncia. Evasão fiscal. Imputação do crime previsto no art. 22, § único, da Lei nº 7.492/86. Pagamento espontâneo dos tributos no curso do inquérito. Extinção da punibilidade do delito tipificado no art. 1º da Lei nº 8.137/90. Reconhecimento antes da denúncia. Trancamento da ação penal. Inadmissibilidade. Relação de meio a fim entre os delitos. Inexistência. Absorção do crime objeto da denúncia pelo de sonegação fiscal. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do princípio da consunção. Caso teórico de concurso real de crimes. HC denegado. Quem envia, ilicitamente, valores ao exterior, sonegando pagamento de imposto sobre a operação, incorre, em tese, em concurso material ou real de crimes, de modo que extinção da punibilidade do delito de sonegação não descaracteriza nem apaga o de evasão de divisas. (HC 87208, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 23/09/2008, DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00348 RTJ VOL-00208-03 PP-01093 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 505-509)

  • É o mesmo caso, fazendo uma analogia, do estelionato do sujeito que "furta" o veículo da concessionária. Por política criminal e para atender aos anseios de justiça das vítimas que ficariam sem a indenização do seguro, o tribunais rotulam o estelionato como furto.

    Na presente questão se dá o mesmo, rotula-se o concurso formal em material por política criminal.

    Há inúmeros outros exemplos, como no caso do latrocínio consumado, mesmo sem a subtração de bens (S. 610 STF) e por aí vai.

    Manda quem pode; obedece quem tem juízo.

  • Em 15/11/19 às 12:21, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 01/10/19 às 18:09, você respondeu a opção B. Você errou!

  • São duas tipificações diferentes. Uma contra a ordem financeira e outra contra a ordem tributária.

    Contudo, a ação foi única (pelo enunciado).

    O negócio deve ser política criminal mesmo e decorarmos o seguinte: EXISTE UMA EXCEÇÃO EM QUE UMA AÇÃO PODE GERAR CONCURSO MATERIAL DE CRIMES : Sujeito sonega o imposto enviando grana para o exterior

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    Creio que a questão teve sua origem neste julgado do STF, pois identica é a situação: HC 87208 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CEZAR PELUSO Julgamento: 23/09/2008     Órgão Julgador: Segunda Turma EMENTA: Ação penal. Denúncia. Evasão fiscal. Imputação do crime previsto no art. 22, § único, da Lei nº 7.492/86. Pagamento espontâneo dos tributos no curso do inquérito. Extinção da punibilidade do delito tipificado no art. 1º da Lei nº 8.137/90. Reconhecimento antes da denúncia. Trancamento da ação penal. Inadmissibilidade. Relação de meio a fim entre os delitos. Inexistência. Absorção do crime objeto da denúncia pelo de sonegação fiscal. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do princípio da consunção. Caso teórico de concurso real de crimes. HC denegado. Quem envia, ilicitamente, valores ao exterior, sonegando pagamento de imposto sobre a operação, incorre, em tese, em concurso material ou real de crimes, de modo que extinção da punibilidade do delito de sonegação não descaracteriza nem apaga o de evasão de divisas.

  • Até agora eu tô tentando entender onde o examinador viu duas condutas para dizer que existe concurso material

  • Não há se falar em absorção entre um crime e outro, uma vez que não há relação de causalidade entre eles. Posso muito bem sonegar impostos sem a necessidade de evadir divisas. Uma coisa não tem nada a ver com outra. Há sim DUAS CONDUTAS.

  • Que ocorreram dois crimes, ocorreram. Mas duas condutas...

  • Elisão, Elusão e Evasão.

    Ao enviar valores para o estrangeiro com o fim específico de se furtar ao pagamento do imposto devido, pratica dois crimes distintos.

    Vejamos, se furtar do pagamento do imposto é crime contra a ordem tributária, este não poderá ser punido. Devemos lembrar do ITER CRIMINIS, quando o agente antes da denuncia "repara o dano" não pode ser punido.

    Enviar valores para o estrangeiro, sem declarar a autoridade competente é evasão de divisas. Quando ambos ocorrem juntos é caracterizado o concurso material. No entanto, só poderá ser punido em relação à evasão, crime contra a ordem financeira nacional.

  • dois bens jurídicos distinto - sistema financeiro nacional e sistema tributário nacional...crime de evasão de divisas em concurso com crime de sonegação

  • Ele enviou (1 crime) para sonegar (2 crime). Sendo que, antes do recebimento da denúncia, ele pagou. Assim, pelo pagamento será extinta a punibilidade quanto ao crime de sonegar, porém, como o envio foi feito (evasão de divisas), responderá apenas por este.

    evasão - crime financeiro

    sonegar - crime tributário

  • Ele enviou (1 crime) para sonegar (2 crime). Sendo que, antes do recebimento da denúncia, ele pagou. Assim, pelo pagamento será extinta a punibilidade quanto ao crime de sonegar, porém, como o envio foi feito (evasão de divisas), responderá apenas por este.

    evasão - crime financeiro

    sonegar - crime tributário

  • LEI No 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional)

    Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

    LEI Nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária)

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    LEI Nº 9.249/95

    Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.


ID
92743
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Agentes do Fisco Estadual apreenderam notas e livros fiscais, durante determinada atividade fiscalizadora na empresa Beta, sem estarem munidos de mandado judicial para tal fim.

Esse procedimento é considerado:

Alternativas
Comentários
  • FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI)- SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE "CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA EM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - PODERES - NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS. - Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional
  • resposta 'd'Não é obrigatória a apresentação de extratos bancários à fiscalização, a qual depende de autorização judicial.
  • A entrada no estabelecimento depende de autorização do comerciante ou de ordem judicial. É o que se depreende do HC 93050/RJ (STF), citado abaixo. As provas apreendidas foram declaradas ilícitas por derivação, em razão da aplicação da teoria dos frutos da arvóre envenedada. Ou seja, os documentos foram considerados ilicitamente obtidos apenas porque o ingresos no estabelecimento foi ilegal.

    Porém, a questão, em nenhum momento, trata da inviolabilidade do domícilio, e sim da mera possibilidade de apreensão. Ou seja, se o fiscal adentrou regularmento no estabelecimento (p. ex., foi autorizado a entrar), terá o direito de apreender notas e livros fiscais sem necessida de ordem judicial.
     
    Portanto, parece-me que a questão está correta, uma vez que não diverge do entendimento do STF.
  • Eu discordo do gabarito.

    "Agentes do Fisco Estadual apreenderam notas e livros fiscais, durante determinada atividade fiscalizadora na empresa Beta, sem estarem munidos de mandado judicial para tal fim."

    Ora, não pode ser a  letra D, pois mesmo sendo o documento de apresentação obrigatória, não pode o FISCO adentrar em empresas não abertas ao público "a força", sem o consentimento do sujeito passivo, pois a inviolabilidade de domicilio está acima de tudo por ser  direito constitucional, nesse caso seria necessário ordem judicial.

    A única que parece ser a correta em face ao enunciado é a letra B... excesso do exercício do poder de fiscalização.



  • Palavra mais digitada neste site : EU DISCORDO

  • 01/07/2013 - 08h58 DECISÃO   Apreensão de documentos fiscais pela Fazenda dispensa ordem judicial  A apreensão de documentos fiscais pela administração fazendária, sem ordem judicial, é legal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por crimes tributários de proprietário de lojas O Boticário em Brasília.
    O empresário foi condenado a quatro anos, três meses e 20 dias de detenção por sonegação fiscal e por deixar de fornecer documentos reais sobre vendas efetivadas. O crime foi comprovado por “demonstrativos de controle paralelo de vendas”.
    Esses registros foram localizados no escritório central da rede, depois que buscas nas lojas não encontraram nenhuma irregularidade. Para o empresário, a busca e apreensão realizada nos computadores do escritório central, sem autorização judicial, seria ilegal.
    Segundo o desembargador convocado Campos Marques, a jurisprudência do STJ afirma que não representa ilegalidade a apreensão, por fiscais tributários, de documentos e livros relacionados com a contabilidade da empresa, sem o respectivo mandado judicial.
    O relator também apontou que, no caso de esses documentos servirem de prova de ilícitos, os originais não são devolvidos, apenas cópias. A lei ainda permite que sejam examinados fora do estabelecimento, desde que lavrado termo de retenção detalhado pela autoridade fiscal.
    FONTE: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110247
  • Há entendimento no sentido de que pode pegar documentos obrigatórios, mas não pode entrar sem autorização em local de trabalho ou em escritório de contabilidade

    Abraços

  • CTN:

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Por vezes para examinar é necessário apreender, pois como poderiam os fiscais ficar no comércio examinando quantidades vultosas de documentos fiscais, inclusive, sem sofrer nenhum tipo de coação?

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.


ID
92746
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A responsabilidade solidária em matéria tributária entre empresas pertencentes ao mesmo conglomerado se caracteriza, precipuamente:

Alternativas
Comentários
  • É relevante a afirmação contida em julgado do STJ, quando acentua que a mera participação em resultados entre empresas que compõem um grupo econômico não gera a solidariedade: "Para se caracterizar responsabilidade solidária em matéria tributária entre duas empresas pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro, é imprescindível que ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, sendo irrelevante a mera participação no resultado dos eventuais lucros auferidos pela outra empresa coligada ou do mesmo grupo econômico." (REsp 834044/RS, Rel. Min. Denise Arruda, 1.ª Turma, de 15/12/2008).
  • Lembrando que ajustes privados são inoponíveis à administração tributária para eximir responsabilidades

    Abraços

  • CTN

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:

     

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.


ID
92749
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As Juntas Eleitorais são compostas por:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO IVCódigo Eleitoral - Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 DAS JUNTAS ELEITORAISArt. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade.
  • Compete a junta eleitoral; apurar o resultado das eleições de suas zonas; e diplomar os eleitos a cargos municipais. Sendo sua composição de 1 juiz de direito e  2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

  • As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral depois da aprovação dos nomes pelo órgão colegiado do TRE.

  • Juntas eleitorais podem ser desdobradas em turmas (decisão de seu Presidente).

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

  • ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.


ID
92752
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São exigências para o deferimento do pedido de transferência do título eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • Não há resposta correta:

    RESOLUÇÃO TSE 21.538/2003

    Art. 18.
     A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

  • Pelo código eleitoral a letra C estaria correta, porém o o requerimento de transferência não deve ser apresentado até 100 (cem) dias antes da data da eleição. Atualmente, prevalece a regra do art. 91 da Lei nº 9.504/97, que regula as eleições, e que afirma que nenhum pedido de transferência será recebido a partir do 150º (centésimo quinquagésimo) dia imediatamente anterior à data prevista para a eleição.

     

    § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

    I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) di-as antes da data da eleição.

    II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

    III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autori-dade policial ou provada por outros meios convincentes.


ID
92755
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico, é contado a partir:

Alternativas
Comentários
  • TSE Súmula nº 19 - DJ 21, 22 e 23/8/2000. Prazo de Inelegibilidade - Abuso de Poder Econômico ou Político O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou (art. 22, XIV, da LC 64, de 18/5/90).
  • Art.22, XIV da Lei Complementar 64/90:

    "julgada procedente a representação, o Tribunal declarará a INELEGIBILIDADE do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhe sanção de INELEGIBILIDADE  para as eleições  a se realizarem nos 3 ANOS SUBSEQUENTES À ELEIÇÃO EM QUE SE VERIFICOU, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade, determinando a remesa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para a instauração de processo disciplianr, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar".

    SÚMULA 19 TSE:

    "o prazo de inexigibilidade de três anos, por abuso do poder econômico ou político, é contado a  partir da data da eleição em que se verificou"

  • Frisa-se que com a Lei Complementar 135/10, que alterou a lei de ineglegibilidade (LC 64/90), o prazo de inelegibilidade passou para 8 anos, incluindo-se a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados:

    Art. 1º São inelegíveis:
     I - para qualquer cargo:
    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Redação dada pela Lei Complementar n.º 135, de 2010)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA - LC 135
  • O  prazo de inelegibilidade de três Oito anos (Lei complementar 135/2010), por abuso de poder econômico, é contado a partir:

     a) da data da eleição em que se verificou.

    Art. 22 Lei Complementar nº. 64/1990


ID
92758
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os mesários serão nomeados de preferência:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários: I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
  • e) certaCÓDIGO ELEITORALCAPÍTULO IIDAS MESAS RECEPTORASArt. 120... § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
  • § 2º Os Mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria Seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

    • Res.-TSE nº 22.098/2005: possibilidade de convocação de eleitor de zona eleitoral diversa em caráter excepcional e com prévia autorização do juízo da inscrição, ainda que se trate de mesário voluntário.
  • Mesários são cidadãos, convocados ou voluntários, que atuam na realização dos trabalhos da mesa receptora de votos, quando da realização de uma Eleição. Atuam tanto no 1º como no 2º Turno. Os mesários, além de possuírem a obrigatoriedade de comparecerem ao local, data e horário estabelecidos pela Justiça Eleitoral, no dia da eleição, também, são convocados a participarem de um treinamento preparatório.

    Os Mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria Seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça. (exceto os serventurários que pertencerem ao serviço eleitoral)

    1º Não podem ser nomeados para compor a mesa: ... IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral;


  • Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. 


         § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
  • Para lembrar: na hora que começa a votação, não tem essa de mesário e fiscais votarem primeiro; primeiro é com os eleitores e candidatos presentes!

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     


    Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.                   (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

     

    § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

     

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     

    II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

     

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

     

    § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.


ID
92761
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

Alternativas
Comentários

  • Aklternativas C e D estão corretas....
  •  L 9504, Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
          
    VI - entidade de classe ou sindical;
            
    VIII - entidades beneficentes e religiosas

    Como visto, haviam 2 respostas certas para a questão (as alternativas D e E) , motivo pelo qual foi anulada.


ID
92764
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

À medida em que os votos forem sendo apurados, impugnações poderão ser apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta. § 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações. § 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento. § 3º O recurso, quando ocorrerem eleições simultâneas, indicará expressamente eleição a que se refere. § 4º Os recursos serão instruídos de ofício, com certidão da decisão recorrida; se interpostos verbalmente, constará também da certidão o trecho correspondente do boletim. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
  • LETRA C, questão mal formulada que não deixou claro que essas impugnações serão apresentadas oralmente e de imediato às JUNTAS ELEITORAIS
  • Fases do processo eleitoral: 1) alistamento eleitoral; 2) convenções para a escolha de candidatos; 3) registro de candidaturas; 4) propaganda política; 5) votação e apuração de votos; 6) proclamação dos eleitos e diplomação dos eleitos.

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.

  • CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão (1) os fiscais e (2) delegados de partido, assim como (3) os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.


ID
92767
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A propaganda de candidatos a cargos eletivos é permitida:

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral - Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção. Parágrafo único. É VEDADA, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
  • art. 36 lei 9.504\97
    A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

    Assim, as vedações do paragrafo unico do art 240 CE não se aplica á propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, no sitio eleitoral,bog, sitio interativo ou social, ou outros meios eletronicos de comunicação do canditado, ou sitio do partido politico ou coligação!
  • Apesar da Lei 9.504/97, não dispor desta maneira - apenas seu art.36 permitir a propaganda eleitoral após o dia 5 de julho - há também o parágrafo único do art.240 do Código Eleitoral e a Resolução 22.261/ 2006 do TSE que reafirma o conteúdo do Código Eleitoral. 
    Não acho que a Lei 9.504/97 tenha revogado o art.240 do Código Eleitoral. A questão ainda é atual - fato raro nesta Matéria.
    Só atenção com o que dispõe a Lei 12.034/2009 que não aplica esta vedação temporal à propaganda veiculada gratuitamente via internet (art.57-A e 57-B da Lei 9.504/97).
  • Apesar de ser difícil anular uma questão dessas, penso que foi mal elaborada em razão justamente da exceção trazida pelo art. 7º da Lei 12.034/2009, qual seja, de afastar a regra do parágrafo único do art. 240 do Código Eleitoral - base para a alternativa ora apontada como correta - no caso de propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação, nas formas previstas no art. 57-B da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997. Isso porque o enunciado fala genericamente em propaganda eleitoral, cujo conceito abrange, salvo melhor juízo, também as diversas formas de propaganda na internet referidas no art. 7º da Lei 12.034/2009

  • Questão mal formulada. Não é especificado o tipo de propaganda que é proibido.

    Art. 120, C.E. - É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

    O artigo em questão é claro ao mencionar os tipos de propagandas vedadas nas 48 horas que antecedem as eleições ou nas 24 horas posteriores.

    Ou seja, não tem como saber a que propaganda a questão se refere. 


  • Hã? O parágrafo único do artigo 240 do Código Eleitoral foi revogado? 

  • Foi revogado não... Desse modo, se a banca quiser, ela pode cobrar isso. Por sinal é muito recorrente vermos questões de 2016/ 2015 cobrando artigos do C.E que não foram revogados, mesmo eles tendo uma lei mais nova que regula a matéria.

  • É por essas e outras que não gosto do Cespe. Não pelo fato de errado anular certo, mas porque as questões são muito mal formuladas para uma banca de tal porte, que deveria ser muito mais séria.

  • L RX mas essa questão não é da CESPE...

  • Acredito que essa questão pode estar desatualizada

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 240.  A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.              

     

    Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

  • Atenção!

    Questão está desatualizada!

    Resolução TSE nº 23.610/2019:

    Art. 5º É vedada, desde 48 (quarenta e oito) horas antes até 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na rádio ou na televisão incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura e ainda a realização de comícios ou reuniões públicas .

    Parágrafo único. A vedação constante do caput não se aplica à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na Internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou da coligação, nas formas previstas no   , observado o disposto no art. 87, IV, desta Resolução. 

    [...]

    Art. 87. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) :

    IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o , podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

  • Só complementando, alteração legislativa já antiga da Lei das Eleições (9.504/97): Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

        


ID
92770
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O pedido de abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico, através de representação à Justiça Eleitoral, poderá ser feito apenas:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos
  • Caro Osmar, como se pode depreender desse artigo citado, diz que apenas os partidos ou coligações podem representar à Justiça Eleitoral requerendo investigação em âmbito eleitoral, mas é praticamente pacífico que o Ministério Público Eleitoral e os candidatos também podem.

  • Lei Complementar 64/90:

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
  • Excluir o Ministério Público Eleitoral dessa atrubuição seria um absurdo

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (AIJE)


ID
92773
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena de crime eleitoral, sem mencionar o quantum, deve o juiz, guardados os limites da pena cominada ao crime:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
  • Há, também, prazo mínimo de pena quando a Lei eleitoral não trouxer

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

  • NÃO ESTABELECEU O QUANTUM:

    DETENÇÃO - MÍNIMO DE 15 DIAS;

    RECLUSÃO - MÍNIMO DE 1 ANO;

    AGRAVANTES E ATENUANTES - ENTRE 1/5 E 1/3.

  • detenção - mín 15 dias

    reclusão - mín 1 ano

    agravante e atenuante nos tipos penais do CEl - mín 1/5 e máx 1/3 da pena cominada em abstrato e deve respeitar a pena, assim como no CP.


ID
92776
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A ocorrência de uma infração penal tipificada no Código eleitoral deverá ser comunicada:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4737/65 - Art. 356. "Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou."
  • Essa é a resposta dada como correta em face do disposto no Código Eleitoral. Mas, convenhamos, na prática, a prática de infração penal é comunicada às Polícias Civil e Militar e não ao Juiz da Zona Eleitoral respectiva.

  • Lembrando que há decisão constitucional a respeito de que ao Ministério Público também seria cabível e necessária

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

  • Ok, mas conforme a previsão expressa do CEl de que o CPP pode ser aplicado supletivamente, então pode ser comunicado ao MP também.


ID
92779
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Emenda Constitucional nº 45/2004, para dirimir conflitos fundiários é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CFRB/88Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  •  Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    A Justiça Agrária no Brasil veio para implementar o que se denomina Reforma e Política Agrária.

    Não é uma questão nova e foi até discutida pelo Constituinte Originário de 88, no entanto, apenas em 2004 teve corpo Constitucional.

     

  • Eu diria, ou melhor, digo, MUITO CUIDADO com os comentários do Klaus Serra!

    Bons estudos!
  • gabarito: C

    CF: Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio


     

  • Em regra, os Juízes devem estar próximos da área do litígio

    Facilita a produção da prova e o contato com os fatos

    Abraços

  • Alternativa correta: C

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.


ID
92782
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que indique o contrato agrário típico.

Alternativas
Comentários
  • É o contrato agrário pelo qual uma pessoa cede a outra, por tempo determinado ou não, o uso de prédio rústico, para que nele exerça atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista, ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, partilhando os riscos, frutos, produtos ou lucros havidos, nas proporções estipuladas, observados os limites percentuais de lei (Dec. 59566/66, art. 4º).A parceria será agrícola se o objeto do contrato for o uso temporário de imóvel rural, com a finalidade de nele ser exercida atividade de exploração e produção vegetal, repartindo-se os frutos resultantes dessa exploração entre os contraentes.Será parceria agropecuária se o objeto for a cessão de animais para cria, recria, invernagem e engorda, mediante partilha proporcional dos riscos e dos frutos ou lucros havidos.A parceria será extrativa se o objeto for a cessão de uso do imóvel ou de animais de qualquer espécie, com o objetivo de ser exercida atividade extrativa de produto agrícola, animal ou florestal.Será parceria agroindustrial se objetivar a cessão de uso do imóvel rural ou da maquinaria e implementos, tendo por finalidade a produção agrícola, pecuária ou florestal, ou a exploração de bens vitais e sua transformação para a venda, partilhando-se entre os contraentes os riscos do empreendimento e os lucros na proporção estabelecida no contrato, dentro dos limites e condições legais.A parceria mista ocorre se abranger mais de uma das modalidades de parceria definidas na lei.
  • Contratos agrários.Os contratos agrários, à luz da legislação em vigor, podem ser divididos em contratos nominados ou contratos típicos, que englobam os contratos de arrendamento e parceria, e os contratos inominados ou atípicos, do que são exemplos o comodato, a empreitada, o compáscuo, entre outros. Estes últimos, mesmo não havendo regra especial definida na lei, devem, como condição de validade e no que lhes for aplicável, cumprir as regras obrigatórias estabelecidas para os contratos de parceria e arrendamento. É o que vem disciplinado no art. 39 do Decreto nº 59.566/66. DIFERENÇAS ENTRE ARRENDAMENTO E PARCERIA: A diferença básica está relacionada às vantagens auferidas pela parte que se dedica à exploração do imóvel. No contrato de arrendamento rural são cedidos uso e o gozo do imóvel rural. Assim o arrendatário aufere todas as vantagens do imóvel, de acordo com o que ficou avençado. Na parceria é cedido apenas o uso específico do imóvel rural. O pagamento do arrendamento é ajustado em quantia certa (em dinheiro), como valor certo (art. 18 do Decreto), enquanto que na parceria, parceiro outorgante e parceiro outorgado partilham o resultado obtido. No arrendamento, os riscos correm por conta do arrendatário; na parceria rural, espécie de sociedade, os riscos correm por conta das duas partes, podendo ocorrer a partilha de prejuízos. Fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:kyB-ONtGo64J:professor.ucg.br/siteDocente/admin/arquivosUpload/7357/material/direito%2520agr%C3%A1rio%2520texto%25206(3).doc+contratos+agrarios+tipicos&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br.
  • Essa o Chico Bento responde!

  • A lei regula quatro modalidades de CCR: a Cédula Rural Pignoratícia, a Cédula Rural Hipotecária, a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária e a Nota de Crédito Rural. Dessas quatro modalidades, como se vê pela própria denominação, as três primeiras gozam de garantia real, de bens móveis ou imóveis; só a Nota de Crédito Rural têm apenas garantia fidejussória. Mas o característico desses títulos é que a própria cédula, ao ser emitida, contém a especificação dos bens dados em garantia, dispensando, assim, a constituição da garantia por documento em separado, como geralmente acontece com os direitos reais de garantia.

    Abraços


ID
92785
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à usucapião especial rural, ou pro labore, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • o chamado usucapião “pro labore”ou especial, no Estatuto da Terra está previsto em seu art.98, o seguinte: “Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, ocupar por 10 anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, tornando-o produtivo por seu trabalho e tendo nele sua morada, trecho de terra com área caracterizada como suficiente para, por seu cultivo direto pelo lavrador e sua família, garantir-lhes a subsistência, o progresso social e econômico, nas dimensões fixadas por esta Lei, para o módulo de propriedade, adquirir-lhe-á o domínio, mediante sentença declaratória devidamente transcrita”.CÓDIGO CIVILArt. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.CFRB/88Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
  • alguém sabe explicar porque a alternativa "e" está errada? O art 1244 admite a interrupção do prazo prescricional. 

  • Alan Martins, acredito que a resposta esteja na redação do artigo:

    .

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • peguinha safado esse da letra "e"

  • Especial Rural

    1)      5 anos

    2)      Única propriedade

    3)      Terra zona rural não superior a 50 hectares

    4)      Produção por seu trabalho ou família

    5)      Própria moradia

    Abraços

  • o problema é a doutrina chamar usucapião de prescrição aquisitiva, aí confunde na letra e

  • Alguém pode me responder se todas as modalidades de usucapião dispensam o título e a boa fé?


ID
92788
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, a invasão de um imóvel rural submetido a processo expropriatório para fins de reforma agrária é causa de:

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 354 -Invasão do Imóvel - Suspensão do Processo Expropriatório - Reforma AgráriaA invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.
  • Direito das Coisas?
    Matéria de Direito Agrário!!
  • Lembrando que privados podem ajuizar ações para proteger bens públicos de outros privados, mesmo que os primeiros privados sejam indesejados

    Abraços


ID
92791
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que indique a característica de uma organização rural constituída sob a forma de cooperativa.

Alternativas
Comentários
  •  cooperativa rural se caracteriza como empresa, nos termos do artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 8.212/91. Referida lei trata do custeio dos benefícios da previdência social e regulamenta o artigo 195, inciso I, alínea ‘a’ da Constituição Federal.

    Art. 15. Considera-se:
     
    Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

    Bons estudos!
  • Questão difícil, porque se contra disciplinada em legislação extravagante. A classificação do site não é favorável, haja vista que a questão possui maior pertinência com a matéria de empresarial.

    Tenho para colaborar um dispostivo da Lei que Define a Política Nacional de Cooperativismo, LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.  Art. 91. As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

  • Gabarito: C.

     

    Assinale a alternativa que indique a característica de uma organização rural constituída sob a forma de cooperativa.

     

    Respostas extraídas da Lei n. 5764/71:

     

    A) Vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados.

    Art. 90. Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.

     

    B) Limitação do número de associados ao capital investido.

    Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;

     

    C) Desempenho das suas funções como uma empresa rural.

    Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

     Art. 5° As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação.

     

    D) Natureza de sociedade civil com fins lucrativos.

    Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

     

    E) Sujeição à falência, podendo requerer recuperação judicial.

    Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:

     

     

  • A cooperativa, apesar de ter natureza simples, deve ser registrada na Junta comercial (Lei 8.934/94).

    Abraços

  • Código Civil:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Se é obrigatoriamente SIMPLES, como poderia desempenhar suas funções como uma EMPRESA rural?


ID
92794
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Observadas as categorias de unidades de conservação, assinale a alternativa que indique a Unidade de Proteção Integral.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "a", por força do disposto no art. 8º, inciso II, da Lei 9985/00:"Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:I - Unidades de Proteção Integral;II - Unidades de Uso Sustentável.§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:I - Estação Ecológica;II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional;IV - Monumento Natural;V - Refúgio de Vida Silvestre."
  • Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

            § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

            § 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

            § 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

            § 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

  • Unidades de Proteção Integral
     

    1. Estação Ecológica: área destinada à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.
     

    2. Reserva Biológica: área destinada à preservação da diversidade biológica, na qual são realizadas medidas de recuperação dos ecossitemas alterados para recuperar o equilíbrio natural e preservar a diversidade biológica, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.
     

    3. Parque Nacional: área destinada à preservação dos ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica. O parque é a categoria que possibilita uma maior interação entre o visitante e a natureza, pois permite o desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de interpretação ambiental, além de permitir a realização de pesquisas científicas.


    4. Monumento Natural: área destinada à preservação de lugares singulares, raros e de grande beleza cênica, permitindo diversas atividades de visitação. Essa categoria de UC pode ser constituída de áreas particulares, desde que as atividades realizadas nessas áreas sejam compatíveis com os objetivos da UC.


    5. Refúgio da Vida Silvestre: área destinada à proteção de ambientes naturais, no qual se objetiva assegurar condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna. Permite diversas atividades de visitação e a existência de áreas particulares, assim como no monumento natural.

    Força e fé! ;)

     
     

  • As outras alternativas são:

    Unidades de Uso Sustentável
     

    1. Área de Proteção Ambiental: área dotada de atributos naturais, estéticos e culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Geralmente, é uma área extensa, com o objeitvo de proteger a diversidade biológica, ordenar o processo de ocupação humana e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas e privadas.
     

    2. Área de Relevante Interesse Ecológico: área com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais de importância regional ou local. Geralmente, é uma área de pequena extensão, com pouca ou nehuma ocupação humana e com características naturais singulares. É constituída por terras públicas e privadas.
     

    3. Floresta Nacional: área com cobertura florestal onde predominam espécies nativas, visando o uso sustentável e diversificado dos recursos florestais e a pesquisa científica. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam desde sua criação.
     

    4. Reserva Extrativista: área natural utilizada por populações extrativistas tradicionais onde exercem suas atividades baseadas no extrativismo, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais existentes. Permite visitação pública e pesquisa científica.
     

    5. Reserva de Fauna: área natural com populações animais de espécies nativas, terretres ou aquáticas; adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
     

    6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável: área natural onde vivem populações tradicionais que se baseiam em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais. Permite visitação pública e pesquisa científica.
     

    7. Reserva Particular do Patrimônio Natural: área privada com o objetivo de conservar a diversidade biológica, permitida a pesquisa científica e a visitação turística, recreativa e educacional. É criada por iniciativa do proprietário, que pode ser apoiado por órgãos integrantes do SNUC na gestão da UC.

    Força a todos nós! ;)

  • Floresta, sustentável

    Parque, integral

    Abraços

  • Integral: Parque Mo R R Est

    De uso sustentável: 4 Reservas nas Áreas de Floresta

  • Fui ao Parque Nacional, Estacionei (estação ecologica) perto do Monumento Natural para apreciar a Reserva Biológica e me Refugiar na vida Silvestre.

    Beijos

  • para decorar===unidade de proteção integral==="RREMP"

    R---reserva biológica

    R---refúgio de vida silvestre

    E---estação ecológica

    M---monumento natural

    P---parque nacional

  • "Floresta", "área" e quase toda "reserva" (exceto a reserva biológica) são de uso sustentável.

  • UPIs: ESTE (Estação Ecológica) PARQUE (Parque Nacional) RESERVA (Reserva Biológica) um MONUMENTAL (Monumento Natural) REFÚGIO (Refúgio de Vida Silvestre)

    UCUs: FN, RF, RDS, APA, ARINE, RPPN

    Terras particulares: Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre, APA, ARINE e RPPN

    Consulta pública p/ criação: todos, exceto a turma da LÓGICA: Estação EcoLÓGICA e Reserva BioLÓGICA

    Plano de manejo: todos


ID
92797
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à apreensão pela autoridade de produtos e instrumentos em razão de infrações administrativas ambientais, quanto à destinação dos objetos apreendidos, analise as afirmativas a seguir.

I. As madeiras ilegalmente extraídas poderão ser doadas a instituições hospitalares e penais.

II. Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis poderão ser destruídos.

III. Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

IV. Os animais que estiverem presos não poderão mais ser libertados, devendo ser entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • O art. 25, § 2°, da Lei 9.605/98, estabelece: Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. § 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.o Decreto n° 3.179/99 preceitua: “Art. 2o As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:”“§ 6o A apreensão, destruição ou inutilização, referidas nos incisos IV e V do caput deste artigo, obedecerão ao seguinte:”“III - os produtos e subprodutos perecíveis ou a madeira apreendidos pela fiscalização serão avaliados e doados pela autoridade competente às instituições científicas, hospitalares, penais, militares, públicas e outras com fins beneficentes, bem como às comunidades carentes, lavrando-se os respectivos termos, sendo que, no caso de produtos da fauna não perecíveis, os mesmos serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais;”

  • Lei 9.605/98

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

            § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

            § 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

            § 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

            § 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

  •  

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

     

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
     


     Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

            § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

            § 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

            § 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

            § 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

  • Questão Desatualizada!!!! 

    Art. 25

    § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não
    recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas,
    para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052,
    de 2014)

    Antes de estar Destatualizada, a questão está mal elaborada, pois mesmo antes da nova redação deste parágrafo, o mesmo não afirmava que "Os animais que estiverem presos não poderão mais ser libertados,".

     

    O texto anterior era:

     § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou
    entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

  • APESAR DE A QUESTÃO SER DE 2009 E TER ATUALIZAÇÃO NOS ARTIGOS EM 2014, NÃO NECESSARIAMENTE ESTÁ DESATUALIZADA.

    LEI 9605

     

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

     

    § 1o  Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.        (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)

     

    § 2o  Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1o deste artigo, o órgão atuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.  (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)

     

    § 3º Tratando-se de PRODUTOS PERECÍVEIS ou MADEIRAS, serão estes AVALIADOS E DOADOS a instituições CIENTÍFICAS, HOSPITALARES, PENAIS e OUTRAS COM FINS BENEFICENTES.        (Renumerando do §2º para §3º pela Lei nº 13.052, de 2014)

     

    § 4° Os produtos e subprodutos da FAUNA NÃO PERECÍVEIS serão DESTRUÍDOS ou DOADOS a instituições CIENTÍFICAS, CULTURAIS ou EDUCACIONAIS.   (Renumerando do §3º para §4º pela Lei nº 13.052, de 2014)

     

    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua DESCARACTERIZAÇÃO POR MEIO DA RECICLAGEM       (Renumerando do §4º para §5º pela Lei nº 13.052, de 2014)

     

  • Previsão como crime e infração administrativa: pune os dois; por inequívoca violação de uma “regra jurídica de uso gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente” (STJ).

    Abraços

  • O esqueminha é assim!

    "Produto perecível ou madeira eu avalio e faço doação porque vai ficar podre

    Produto e subproduto da fauna não perecível eu destruo ou faço doação vai depender do caso

    Instrumentos da infração eu descaracterizo e vendo por meio de reciclagem porque alguém tem que usar isso legalmente

    E os animalzinhos eu solto e se eu não puder coloco em um lugar melhor ou protejo até que alguém habilitado possa fazer por mim".

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Verificada a infração serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os autos.

    I) Produtos perecíveis ou madeiras serão avaliados e doados a instituições.

    - Cientificas

    - Hospitalares

    - Penais

    - Outras beneficentes

    II) Produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições.

    - Cientificas

    - Culturais

    - Educacionais

    III) Instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos garantida a descaracterização por reciclagem

    IV) Os animais

    Prioritariamente: Libertados em seu habitat

    ou

    Não sendo viável a libertação serão entregues a

    - Jardins Zoológicos

    - Fundações ou entidades assemelhadas

    "Para a guarda e cuidados a técnicos habilitados"

    OBS: Contudo até que o animal seja entregue o órgão atuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte garantido o seu bem-estar.

  • § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua DESCARACTERIZAÇÃO POR MEIO DA RECICLAGEM       (Renumerando do §4º para §5º pela Lei nº 13.052, de 2014) -UM EXEMPLO É A MOTOSERRA!

  • Então todas as opções estão corretas, certo?

  • DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. 

    § 2o Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1o deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico. 

    § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.   

    § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. 

  •  Correta letra A

    I. correta. As madeiras ilegalmente extraídas poderão ser doadas a instituições hospitalares e penais.

    II. correta. Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis poderão ser destruídos.

    III. correta. Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

    IV. errada. Os animais que estiverem presos não poderão mais ser libertados, devendo ser entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.

    art 25§1

    Os animais Prioritariamente: Libertados em seu habitat

    ou

    Não sendo viável a libertação serão entregues a

    - Jardins Zoológicos

    - Fundações ou entidades assemelhadas

  • Questão fácil de resolver pra quem está em dúvida. Li todas as assertivas e quando cheguei na IV vi que ela estava errada por dedução lógica, visto que com certeza alguém já viu no noticiário a Polícia Ambiental devolvendo animais à natureza. Com base apenas nisso, pude eliminar as alternativas B, C, D e E.


ID
92800
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 9.985/2000, a unidade de conservação que compreende uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "d", por redação expressa do art. 17 da Lei 9985/00:"Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas."
  • Típica questão em que, além do conhecimento, pode-se usar uma análise lógica das alternativas. A questão já te dá a dica ao mostrar o objetivo "sustentável" no conceito. Então já se pode eliminar as Unidades de Proteção Integral: b) Estação Ecológica, c) Parque Nacional e e) Monumento Natural. Sobram as duas alternativas A e D. Pra quem deu uma breve lida na lei, é fácil aferir que o conceito está bem distante das peculiaridades da Área de Proteção Ambiental, o que faz sobrar a Floresta Nacional. 

    Concurso também tem essas coisas. 


  • Resposta letra D

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental
    II - Área de relevante Interesse Ecológico
    III - Floresta Nacional
    IV - Reserva Extrativista
    V - Reserva de Fauna
    VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural


    a) Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    Lei 9885/00

     

  • Eco bio na na si - integral 

    are are flo re re re  re - sustentavel

  • Parque, integral

    Floresta, sustentável

    Abraços

  • letra D (Floresta Nacional)

  • Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

  • Se tem "exploração sustentável", marca características das UC's de uso sustentável, já podiam ser excluídas 3 alternativas (EE, PN, MN - UC's de proteção integral, que só permitem o uso indireto dos seus recursos naturais). De acordo com o art. 17, "a Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas".

    ALTERNATIVA D!

  • artigo 17 da lei 9985==="a floresta nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas".


ID
92803
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal/88 assevera que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida".

A esse respeito, é correto inferir que a concepção constitucional sobre meio ambiente é:

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário da Política Nacional de Educação Ambiental( Lei 9795/99) que claramente tem seus fundamentos em conceitos holísticos para a preservação do Meio Ambiente ,utilizando-se da Educação formal e não formal,a Constituição de 88 deu uma ênfase Antropocêntrica ao tratar das questões ambientais.O tratamento ideologicamente diferenciado entre os dois textos deve-se ao momento social nas quais as leis foram elaboradas,pois a partir da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Eco-92)e a confecção do Documento Agenda 21 que o Estado brasileiro passou a adotar um modelo mais Holistico de trato com o Meio Ambiente, o que influenciou sua legislação a partir destes eventos.
  • HOLÍSTICO - n substantivo masculino1 abordagem, no campo das ciências humanas e naturais, que prioriza o entendimento integral dos fenômenos, em oposição ao procedimento analítico em que seus componentes são tomados isoladamente [Por ex., a abordagem sociológica que parte da sociedade global e não do indivíduo.]1.1 Rubrica: medicina, psicologia.doutrina médica e escola psicológica que considera os fenômenos biológicos e psicológicos como totalidades irredutíveis à simples soma de suas partes1.2 Rubrica: filosofia, linguística.na filosofia da linguagem, teoria que considera o significado de um termo ou sentença unicamente compreensível se for considerado em sua relação com uma totalidade linguística maior, através da qual adquire sentidoANTROPOCENTRISMO - substantivo masculinoRubrica: filosofia, religião.forma de pensamento comum a certos sistemas filosóficos e crenças religiosas que atribui ao ser humano uma posição de centralidade em relação a todo o universo, seja como um eixo ou núcleo em torno do qual estão situadas espacialmente todas as coisas (cosmologia aristotélica e cristã medieval), seja como uma finalidade última, um télos que atrai para si todo o movimento da realidade (teleologia hegeliana)
  • Expondo aspectos principais têm-se que:

    O meio ambiente é um bem jurídico que deve ser preservado para as presentes e futuras gerações(Pp do Desenvolvimento Sustentável). Assim, com uma preocupação garantista na Carta Magna o homem se apresenta como centro da tutela relativa ao direito ambiental, garantindo a saudável qualidade de vida, por esse motivo diz-se ser ANTROPOCÊNTRICA a visão adotada pelo ordenamento pátrio.

    Segundo Édis Milaré antropocêntrico é “a concepção genérica, sem síntese, faz do homem o centro do Universo, ou seja, a referência máxima e absoluta de valores”.

    Portanto, a visão adotada pelo Direito Constitucional Ambiental é a antropocêntrica, pq coloca o homem no centro das discussões e da titularidade do direito, pois o único ser capaz de respeitar as normas racionais são os seres humanos que as originaram. Todas as normas no direito brasileiro protegem e tutelam direitos dos seres humanos. Mesmo aqueles que se referem a fauna e flora, a finalidade reside em proteger o homem de alguma forma, o escopo máximo é a sadia qualidade de vida.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4653
  • Conquanto se reconheçam as controvérsias que envolvem este tema, entende-se que o novo ordenamento constitucional brasileiro adotou o antropocentrismo, mitigado por doses de biocentrismo e de ecocentrismo, o que acentua o dialeticismo constitucional.
    Deveras, a cabeça do art. 225 da Lex Mater tem nítida carga antropocêntrica, ao instituir o direito fundamental de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
    Já o inciso VI, do parágrafo primeiro, do artigo 225 que determina que o Poder Público proteja a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, foi inspirado primordialmente nas linhas eco e biocêntrica. Fonte: Direito Ambiental esquematizado. Autor: Frederico Augusto di Trindade Amado. Nesta mesma linha de raciocínio, encontra-se o pensamento de Antonio Herman Benjamin.

    Força, fé, garra e determinação aos concurseiros!
  • Resumindo:

    "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida". 


    *quem tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado?!

    ->seres humanos, pois animais são coisas , bens móveis semoventes.  ( corrente antropocêntrica ) - >adotada pela CF/88 

    ->seres vivos (corrente holística) 

  • Gabarito D)Antropocêntrico

    Heldene da Silva Santos (RN) em 23-04-2009

    Significado de Antropocêntrico:

    Que compreende o homem como o centro das atenções.

    Exemplo do uso da palavra Antropocêntrico:

    O meio ambiente é constituído de diferentes elementos, como as plantas, os animais, etc. mas o homem num princípio antropocêntrico, isto é, como sendo o centro das atenções, tem levado à destruição inconsequente do meio ambiente.


  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA D


    Conforme leitura acurada do caput do art. 255 da Constituição Federal de 1988, depreende-se claramente o paradigma antropocêntrico adotado pelo legislador ao estabelecer o direito de todos ao meio ambiente equilibrado, já que o ordenamento jurídico é construído pelos seres humanos com o intuito de disciplinar a vida em sociedade.


    Importante: O antropocentrismo alargado é a corrente que, a despeito de reconhecer o ser humano como centro do ordenamento jurídico, não deixa de levar em consideração a sua interdependência da natureza.


    Fonte: FARIAS, Talden. Sinopses para Concursos. Vol. 30 - Direito Ambiental - (2015)


  • Lembrando que holística é a terceira fase de desenvolvimento do direito ambiental, que é assim previsto:

     - Fase individualista - ausência de preocupação com o meio ambiente;

     - Fase Fragmentária - controle setorial da exploração de recursos naturais;

     - Fase Holística - compreensão do meio ambiente como um todo integrado e interdependente, e não mais fragmentado.

    Muito obrigada!

  • Antropocentrismo: Ser humano < Natureza 

     

    Ecocentrismo (advém da teoria holística): Ser humano = Natureza

     

    O antropocentrismo pode ser dividido em:

     

    a) Antropocentrismo utilitarista: considera a natureza como principal fonte de recurso para atender as necessidades do ser humano;

     

    b) Antropocentrismo protecionista: tem a natureza como um bem coletivo essencial que deve ser preservado como garantia de sobrevivência e bem-estar do homem. Impõe-se, por conseguinte, equilíbrio entre as atividades humanas e os processos ecológicos essenciais.

     

    Frise-se que a CF/88 adota o antropocentrismo protecionsta, ou para alguns doutrinadores, o antropocentrismo alargado. 

     

    Fonte: Manual de Direito Ambiental 8ª ed. - Romeu Thomé.

  • Lembrando que, para grande parte da doutrina, a CF/88 é antropocêntrica em tudo, menos nesse conceito de meio ambiente, que é biocêntrico

    Abraços

  • STF

    Moralidade ambiental antropocêntrica equilibrada: apenas o caput do art.225 é antropocêntrico, como direito

    fundamental da pessoa humana. Contudo, os parágrafos do art.225 equilibram o antropocentrismo com o biocentrismo. É esta a opinião de Paulo Affonso Leme Machado. Esta é a posição adotada pelo STF, (Ação direta de inconstitucionalidade nº 4.983/Ceará).

    Existem 4 concepções éticas do direito ambiental: antropocentrismo, senciocentrismo, ecocentrismo e biocentrismo.

    SENCIOCENTRICO: Se a dor humana merece consideração, pelo efeito devastador que tem sobre a existência de quem a sente, o mesmo merece a dor de qualquer animal. Dor é dor. Respeito pela dor não pode ter viés especista. Quer dizer, não pode premiar um ser sofrente com o lenitivo, enquanto castiga outro sofrente, abandonando-o à desgraça (...). à SENCIOCENTRISMO: quem tem sentimento merece proteção. Essa visão não é defendida por nenhum dos doutrinadores brasileiros, nem pela nossa jurisprudência.

    ECOCENTRICO: Assim como o antropocentrismo, o econcentrismo também é uma visão extremada.

    "Ela já tem uma resposta pronta para qualquer embate: mate o indivíduo que estiver incomodando o ecossistema,

    ou que estiver ameaçando uma determinada espécie (...)”.

    ANTROPOCENTRISMO: As perspectivas antropocêntricas estabelecem eu os deveres morais positivos e negativos tendo em vista o bem dos seres humanos, colocado no centro e acima do bem de qualquer outro ser vivo. Por isso a designação “ética antropocêntrica”.

    BIOCENTRISMO: A razão pela qual uma vida pode ser exterminada deve ser uma razão ética, descartando-se a hipótese de que interesses comerciais, estéticos, científicos ou de qualquer natureza antropocêntrica possam servir como pretexto para que tiremos a vida dos outros. Isso vale para humanos, animais não humanos e ecossistemas naturais.

  • Há distinção entre o desenvolvimento do direito ambiental no contexto Nacional e as concepções éticos-filosóficos do direito ambiental.

    As fases são:

    1° fase da exploração desregrada tb chamada de individualista;

    2° fase fragmentária;

    3° fase holística: iniciou-se com a PNMA em 1981 e não com a CF/88.

    As acepções éticos-filosóficos são:

    antropocentrismo;

    biocentrismo;

    ecocentrismo.

    Sinto - lhes informar, mas culturalmente o homem é a razão da tutela do meio ambiente (art.225 caput da CF/88)Assim, o objeto do direito ambiental é a sadia qualidade de vida do ser humano (visão antropocêntrica). Contudo, modernamente o antropocentrismo subdivide-se em:

    Economicocentrismo; e

    Antropocentrismo alargado (adotado modernamente). Basicamente, traduz a ideia de que o ser humano, além de fazer parte da natureza, é sua figura central, ou seja, se vai destruir o meio ambiente se autodestruirá.


ID
92806
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere a Licenciamento Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Tá tão errada... O estudo de impacto ambiental será realizado por técnicos habilitados, correndo as despesas à conta do proponente do projeto.(art.17, parágrafo 2º - decreto 99.274/90)b) Correta.c)Errada. Porque o licenciamento depende do órgão estadual competente, integrante do SISNAMA. (caput art.17 - decreto 99.274/90)d)Errada. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença.e) Errada. Licença Prévia: na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização. (art. 19, I - decreto 99.274/90. A questão fala da licença de Operação.Há, ainda, a Licença de instalação, posterior a licença prévia. - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação
  • quanto a questão a , está errada

    pelo fato dasdecisões do órgão estadual não estão vinculadas aos documentos dos órgãos municipais, conforme o Art. 5º paragrafo unico. 

  • licenças:
    prévia -ate 5 anos de validade
    de instalação -ate 6
    de operação -de 4 a 10 anos
    concedidas concorrentemente ou simultaneamente

    LEI 6938/81
     Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
  • A Alternativa B está correta.

    No tocante a questão a alternativa A, a possibilidade de erro é muito grande, a única palavra errada que está contida no texto é ESTUDOS TÉCNICOS. O licenciamento do orgão ambiental estadual competente será feita mediante análise dos PARECERES TÉCNICOS elaborados pelos os municípios, uma vez que lhe competem licenciar os empreendimentos e atividades cujos impactos ambientais ultrapassem um ou mais municípios. Entre outros.

    A redação completa está prevista na Resolução CONAMA nº 237/97 no art. 5º incisos I, II, III, IV e V e .P.U.
  • A fim de rememorar, para quem não lembre:

    • Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.

    • Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

    • Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
  •  

    ITEM B:
    resolução conama 237
    Artigo 6º
    – Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados

    e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de

    impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou

    convênio.


     

    Artigo 20 – Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter

    implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda,

    possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados.


  • Resolução do CONAMA 237/97:

    "Art. 20 - Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados".
  • RESOLUÇÃO 237 – CONAMA

     

    Art. 5º - Compete ao ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL ou DO DISTRITO FEDERAL o LICENCIAMENTO AMBIENTAL dos empreendimentos e atividades:

     

    I - localizados ou desenvolvidos em MAIS DE UM MUNICÍPIO ou em UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE DOMÍNIO ESTADUAL ou do Distrito Federal;

     

    II - localizados ou desenvolvidos NAS FLORESTAS e demais formas de VEGETAÇÃO NATURAL DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

     

    III - cujos impactos ambientais diretos ULTRAPASSEM OS LIMITES TERRITORIAIS DE UM OU MAIS MUNICÍPIOS;

     

    IV – DELEGADOS PELA UNIÃO AOS ESTADOS ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

     

    Parágrafo único. O ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL fará o licenciamento de que trata este artigo APÓS CONSIDERAR O EXAME TÉCNICO PROCEDIDO PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS DOS MUNICÍPIOS em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

     

    Art. 6º - COMPETE ao ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL, OUVIDOS OS ÓRGÃOS COMPETENTES DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, quando couber, o LICENCIAMENTO AMBIENTAL de empreendimentos e atividades de impacto ambiental LOCAL e daquelas que lhe forem DELEGADAS PELO ESTADO por instrumento legal ou convênio.

  • RESOLUÇÃO 237 – CONAMA

     

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito NACIONAL OU REGIONAL, a saber:

     

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

     

    II - localizadas ou desenvolvidas em DOIS OU MAIS ESTADOS;

     

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de UM OU MAIS ESTADOS;

     

    IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

     

    V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

     

    § 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

     

    § 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, PODERÁ DELEGAR AOS ESTADOS O LICENCIAMENTO de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.

  • RESOLUÇÃO 237 – CONAMA

     

    a) ERRADA - NÃO VINCULA – APENAS CONSIDERA OS EXAMES TÉCNICOS.

    COMPETE AO ÓRGÃO AMBIENTAL QUANDO ULTRAPASSAR OS LIMITES DE 1 OU MAIS MUNICÍPIOS.

     

    b) CORRETA - Art. 20 - Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados.

     

    c) ERRADA - DEPENDE DE CADA ÓRGÃO COMPETENTEIBAMA TERÁ CARÁTER SUPLETIVO QUANDO NÃO FOR DE SUA COMPETÊNCIA DIRETA.

     

    d) ERRADA - NÃO SÃO DIFERENTESPODE ESTABELECER PRAZO DE VALIDADE PRÓPRIO, MAS DENTRO DO PARÂMETRO ESTABELECIMENTO PELA LEG. FEDERAL.

     

    Art. 18 - O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE ESTABELECERÁ OS PRAZOS DE VALIDADE DE CADA TIPO DE LICENÇA, especificando-os no respectivo documento, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos.

     

    e) ERRADA - Art. 8º

    LICENÇA PRÉVIA (LP) - fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade APROVANDO SUA LOCALIZAÇÃO E CONCEPÇÃO.

    LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) autoriza a instalação.

    Licença de Operação (LO) - autoriza a operação.

     

    IBAMA - COMPETE âmbito REGIONAL E NACIONAL.

     

    ÓRGÃO ESTADUAL - COMPETE DELEGADAS PELO IBAMA SE DE ÂMBITO REGIONAL (DELEGADOS PELA UNIÃO PARA OS ESTADOS) e OUTRAS ACIMA.

     

    ÓRGÃO MUNCIPAL - COMPETE âmbito com IMPACTO LOCAL ou DELEGADAS PELO ESTADO.

     

    IBAMA FAZ O LICENCIAMENTO – APÓS CONSIDERAR EXAME TÉCNICO DE ÓRGÃOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

     

    ESTADO/DF FAZ LICENCIAMENTO - APÓS CONSIDERAR EXAME TÉCNICO DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS

     

  • Se a licença é para instalação, então não é prévia; é de instalação

    Abraços