Justificativa: Atos ou documentos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se
limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado”.
Tecnicamente, não podem ser considerados atos administrativos, uma vez que não produzem efeitos jurídicos,
não havendo manifestação da vontade da administração. Os principais atos ou documentos enunciativos são:
a)
certidões: cópias fiéis e autenticadas de documentos existentes nas repartições públicas. A Constituição Federal garante o direito ao fornecimento de certidões para o esclarecimento de “situações de interesse pessoal”. As certidões devem ser expedidas no prazo de 15 dias (Lei 9.051/95). Ex.: certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais, emitida pela Receita Federal;
b)
atestados: também comprovam a existência de fatos e de situações, mas, ao contrário das certidões, tais informações não estão em documentos encontrados na repartição. Ex.: atestado médico;
c)
pareceres: manifestações de órgãos técnicos a respeito de determinado assunto. Podem ser obrigatórios ou facultativos. Parecer normativo é aquele aprovado por ato de autoridade superior, tornando-se norma de procedimento interno;
d)
apostilas: atos que reconhecem uma situação anterior. Trata-se de simples averbação, comumente utilizada em caso de modificações em contratos administrativos e em aposentadorias.
Fonte: http://alexandremagno.com/site/?p=concurso&id=194