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ID
926089
Banca
CEFET-AL
Órgão
IF-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Desde o ano de 2007, as instituições públicas federais de educação profissional implantaram em suas ações o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA. Sobre o PROEJA, podemos afirmar que:

I. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de três mil e quatrocentas horas.

II. O aluno que demonstrar a qualquer tempo aproveitamento no curso de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito do PROEJA, fará jus à obtenção do correspondente diploma, com validade nacional, tanto para fins de habilitação na respectiva área profissional, quanto para atestar a conclusão do ensino médio, possibilitando o prosseguimento de estudos em nível superior.

III. O PROEJA abrangerá somente os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 4o  Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas.

    § 1o  O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação profissional:


    I - formação inicial e continuada de trabalhadores; e
    II - educação profissional técnica de nível médio.
  • De acordo com o Decreto nº 5840, 13 de julho de 2006, os Documentos Base do PROEJA e a partir da construção do projeto pedagógico integrado, os cursos Proeja podem ser oferecidos das seguintes formas:

    1- Educação profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
    2- Educação profissional técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
    3- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos.
    4- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos.
    5- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
    6- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.

    E, segundo a RESOLUÇÃO N° 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012:

    Art.28.Parágrafo único: Nos cursos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional Básica, na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA) exige-se a seguinte duração:

    I - mínimo geral de 2.400 horas.