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ID
926140
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Trata-se de ato administrativo em que NÃO se faz presente o atributo da discricionariedade:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D
    Na concessão de aposentadoria voluntária, basta que o servidor preencha todos os requisitos exigidos em lei para que possa ter direito. Isso é um ato VINCULADO.

    ...] 5. O ato concessório de aposentadoria se enquadra como um ato administrativo vinculado, pois seu deferimento depende do preenchimento dos requisitos traçados, previamente, pela Lei, não havendo manifestação da vontade do agente, que somente afere se houve o regular preenchimento das diretrizes legais. [...] (TRF 2ª R.; AC 2002.02.01.017124-5; Quinta Turma; Rel. Juiz Raldênio Bonifacio Costa; DJU 27/05/2003; Pág. 147) (grifei)

    A)  REVOGAR um ato é extingui-lo por razões de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA e é aí que reside a DISCRICIONARIEDADE do ato.

    B)AUTORIZAÇÃO: Ato DISCRICIONÁRIO e Precário.

    C) Lei 8112 . Art. 91: A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    E) ART. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
  • Não entendi!

    Se a prorrogação de prazo de validade de concurso público esta especificada na lei, não se trata de um Ato Vinculado?

    Onde está presente a discricionariedade na alternativa E?
  • Renan, o que está especificada na lei é a possibilidade de prorrogação, não a obrigatoriedade da mesma. Dessa forma, não há que se falar em vinculação. A palavra "prorrogável" traz, justamente, essa ideia de que a prorrogação pode ou não acontecer, de modo que cabe à Administração Pública decidir como proceder, conforme critérios de conveniência e oportunidade. Eis a discricionariedade da alternativa. =)

    Bons Estudos!
  • a. A Administração aprecia se vai ou não revogar. Revogar é por motivos de conveniência e oportunidade.
    b. A Administração aprecia o caso.
    c. A Administração aprecia se via ou não conceder a licença ao servidor.
    d. O servidor terá direito à aposentadoria.
    e. O prazo de validade de um concurso é prorrogado a critério da adm.
  • Galera! 

    No que se refere ao item C, não é consgrado pela doutrina a máxima de que liçença é um ato vinculado? Ou seja, atingindo determinada pessoa os elementos necessários para ter tal liçença, ela não é obrigatória?

    Eu sei que no caso em tela, a administração pública pode fazer uso de seu poder discricionário até por conta do que estádisposto na lei de servidorespúblicos. Mas e o termo "liçença" da referida questão não seria de certa forma mal empregado?

    Se alguém tiver alguma informação adicional sobre o assunto, se puder, avise-me em minhas mensagens.

    :)
  • acredito que o erro esteja em "para tratar de interesses particulares."
    Diferente seria, pois, se a questão trouxesse, por exemplo, licença-maternidade. 
  • Eduardo, eu acredito que o termo "licença" não está mal empregado na questão porque a própria lei faz uso desse vocábulo.

    "Art. 91.  A critério da Administração (discricionariedade), poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. "
  • A concessão de aposentadoria voluntária, não dá qualquer margem para administração ponderar sobre o ato. 
    basta que o aposentado preencha os requisitos essenciais, estabelecidos em lei.
  • Eduardo, tbm errei pela licença, mas acredito que seja mais um caso de atecnia do legislador mesmo.

    Temos o caso do codigo de transito, que fala em permissao para dirigir, mas a doutrina ensina que é uma licença.

    Ou entao outros casos na CF que fala em concessao do serviço, mas é caso de autorizaçao.

    O NEGOCIO É LEMBRAR APOSENTADORIA = VINCULADA SEMPRE. 
  • Colegas, eu sempre soube que a licença para construir era vinculada, mas nao TODAS as licenças...
  • Vi muitas dúvidas acerca da LETRA C: "concessão de licença requerida por servidor público, para tratar de interesses particulares."


    O termo "licença", nesta hipótese, foi aplicado como sinônimo de afastamento / distanciamento. Somos induzidos a pensar sempre: LICENÇA = ato vinculado. Porém, neste caso específico, o termo "licença" não se referia a essa modalidade de alvará. A questão era muito mais semântica do que jurídica nesse ponto.


    Lembrando que ALVARÁ é gênero que comporta duas espécies: licenças (atos vinculados) e autorizações (atos discricionários).

  • perfeito comentário do João Alfredo. Na "c" não temos exemplo de ato negocial. Se nos atermos à definição do conceito "ato negocial" vamos saber que é o ato onde há a colisão de interesse entre o particular e a Administração. No caso da "c", a licença para se tratar de assuntos particular é de interesse único e exclusivo do solicitante; não há o interesse da Administração em requerê-la.


    No caso de aposentadoria voluntária, se você atingiu as regras tipificas em lei, acabou-se. A Administração não outra alternativa se não concedê-la.

    Realmente é jogada da banca para se pegar os mais afoitos. Boa questão.

  • Quanto ao atributo da discricionariedade, que consiste na prerrogativa da Administração Pública de revogar os atos que sejam considerados inconvenientes ou inoportunos ou de anular os atos ilegais:

    a) INCORRETA. A revogação de ato administrativo é devido ao poder discricionário.

    b) INCORRETA. A autorização é um ato discricionário e precário, podendo ser revogado por conveniência e oportunidade.

    c) INCORRETA. A licença do servidor público por razões de interesses particulares não é um ato vinculado, devendo ser analisada a oportunidade e conveniência para ser concedida.

    d) CORRETA. A concessão de aposentadoria é um ato vinculado, ou seja, caso o servidor público cumpra os requisitos previstos na lei para a aposentadoria, a Administração tem o dever de concedê-la.

    e) INCORRETA. A prorrogação do prazo de validade do concurso não é vinculada, ficando a critério da Administração prorrogá-lo ou não.

    Gabarito do professor: letra D.


  • Cuidado com esse negócio de decorar Licença sendo Vinculado. Lembre-se que, como mostra a alternativa C, é um ato discricionário (no interesse da administração) 

     

  • 2 DICAS QUE PODEMOS INFERIR

    LICENÇA

    regra: vinculada

    EXCEÇÃO: licença tratar de assuntos particulares

     

    OBSERVAÇÃO: aposetadoria voluntaria é ato VINCULADO.

    GABARITO ''D''

  • Roberto Bettarelli Junior, na letra C, o examinador não fala de licença no sentido de ato negocial, mas licença no sentido de afastamento do servidor. Assim, não pode ser colocado como exceção a licença utilizado como ato negocial.

  • Licença ---> ato vinculado

     

    Autorização ---> ato discricionário

     

    Não confundir com licença para o servidor tratar de assunto particular, que é ato discricionário da Adm. Pública.

     

    a) ato discricionário

     

    b) ato discricionário

     

    c) ato discricionário

     

    d) ato vinculado

     

    e) ato discricionário