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ID
926275
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, são instrumentos para a execução da política nacional das relações de consumo:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 5° CDC Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

            V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • PRINCÍPIOS...
    Art. 4° A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

      a) por iniciativa direta;
      b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
      c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
      d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade,
       segurança, durabilidade e desempenho;

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé
    e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    V - incentivo à criação, pelos fornecedores, de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    VII
    - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Cuidado diferenciar princípios e instrumentos....

  • INSTRUMENTOS

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

      I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita, para
       o consumidor carente;
      II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor,
        no âmbito do Ministério Público;
      III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento
       de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
      IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas
        para a solução de litígios de consumo; V - concessão de estímulos
        à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumido

  • a) a criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo e a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. (princípios) b) a educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, estudo constante das modificações do mercado de consumo e a racionalização e melhoria dos serviços públicos. (Assertiva apresenta rol dos Princípios) c) a concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor, a criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo e a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente. Certinha, realmente são instrumentos. d) a instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e o incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo. . (Assertiva apresenta rol dos Princípios)

    e) a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente, a criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo e o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Assertiva apresenta rol dos Princípios)


  • FCC anda misturando nas questões: 

    Objetivos da PNRC - art. 4º caput

    Princípios da PNRC - art. 4º e incisos

    Instrumentos da PNRC - art. 5º

    Direitos Básicos do Consumidor - art; 6º


    Haja neurônio...

  • Não adianta, não basta ler a lei seca, tem que, dentro do possível, entender a lógica do sistema. 

    Para memorizar os instrumentos para a execução da Política Nacional das relações de consumo, utilizei a seguinte lógica:O cidadão comum, quando se sente lesado em seus direitos do consumidor faz o que? Ou seja, quais são os instrumentos que esse cidadão possui? 
    O cidadão comum procura ou uma Delegacia, ou o Promotor, ou uo Defensor, ou vai no Fórum e lá mandam ele para o Juizado. Ou seja, cidadão, sem saber, utiliza os instrumentos previstos no artigo 5º do CDC. Vejamos:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

     I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; (DEFENSOR)

     II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; (PROMOTOR ESPECIALIZADO)

     III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; (DELEGADO ESPECIALIZADO)

     IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo; (JUIZ ESPECIALIZADO)

     V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.


  • LETRA C CORRETA 

    CDC

     Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

            V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • A questão trata dos instrumentos para a execução da política nacional das relações de consumo.


    A) a criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo e a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)


    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    Incorreta letra “A”. 

    B) a educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, estudo constante das modificações do mercado de consumo e a racionalização e melhoria dos serviços públicos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Incorreta letra “B”.      



    C) a concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor, a criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo e a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) a instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e o incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    Incorreta letra “D”.  

    E) a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente, a criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo e o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Não custava nada o professor, em seus comentários, colocar um negritozinho que fosse pra identificar melhor os erros. eu cansado, após hroas de estudo, tive que ler umas três vezes. MUITA PREGUIÇA!!

  • Dica show do Bruno Francisco.

  • a) a partir do momento em que a alternativa passa a falar da harmonização, a banca inseriu princípios da Política Nacional de Relação de Consumo, art. 4º, I, CDC;

    b) mais uma vez foram colocados princípios, Art. 4º, IV, VII, VIII, CDC;

    c) CORRETA;

    d) novamente princípios, Art. 4º, I, V, CDC;

    e) por fim, a vulnerabilidade também é um princípio, art. 4º, I, CDC.

    A questão é bem confusa, pois mistura os princípios com os instrumentos da PNRC.