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ASSERTIVA CORRETA LETRA "a"
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 247 (ECA). Divulgar, total o parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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Questão MUITO parecida foi cobrada na Defensoria de AL, 2009, mas pelo Cespe:
Divulgar, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, o nome de criança ou adolescente envolvido em procedimento policial a que se atribua ato infracional não é conduta criminosa, mas mera infração administrativa.
A gente pensa que é crime, mas é mera infração adm do art. 247 do ECA (3 crime do capítulo que trata das infrações adm).
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Eu pensei no crime de submeter criança ou adolescente a contrangimento.
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Boa questão. A resposta também não excluiu a possibilidade do diretor responder pelo crime previsto no art. 232 do ECA.
A resposta, a meu ver está incompleta, mas não errada.
Entendo que o diretor tem autoridade sob o adolescente, de modo que além de ter praticado a infração administrativa prevista no art. 247, praticou o crime previsto no art. 232, ambos do ECA. (resposta completa, que na falta, devemos marcar a assertiva "a")
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Fica a dúvida: seria possível o cometimento da infração administrativa do art. 247, caput, em concurso formal com o crime do art. 232 ambos do ECA? Realmente a questão, por meio da descrição da conduta do diretor do colégio, não deixa dúvidas acerca do cometimento da infração prevista no art. 247, mas em casos como esse parece lógico que o aluno também estaria sendo sendo submetido a vexame, posto que o direito ao respeito (previsto no art. 17) foi violado pela não preservação da imagem do aluno e sua identidade quando o diretor o usou como "mau exemplo".
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ECA - Capítulo II - Das infrações admnistrativas
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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questão top!
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Não cabe o delito previsto no artigo 232.
Motivo:
O adolescente NÃO SE ENCONTRA SOB AUTORIDADE, GUARDA OU VIGILÂNCIA do diretor no momento da conduta.
#Faca caveira, cuidado!
Concurso formal ocorre entre INFRAÇÕES PENAIS.
Não existe concurso de crimes e infrações administrativas para fins de aplicação da pena!
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Cara, isso é muito corriqueiro:
É Infração administrativa:
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação.