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ID
926293
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente João, aluno do 6o ano do ensino fundamental, foi apreendido em razão de suposta prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo. Sua genitora, a fim de auxiliar na instrução processual e na defesa de seu filho, solicitou à escola onde João estuda declaração de matrícula escolar. Dessa forma, o diretor da escola tomou conhecimento da apreensão e, como já desejava expulsar o aluno, acabou divulgando aos demais alunos, sem autorização, que João estava respondendo pela prática de ato infracional, utilizando-o como mau exemplo. O Diretor, em tese

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "a"

    DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 247 (ECA).
    Divulgar, total o parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
  • Questão MUITO parecida foi cobrada na Defensoria de AL, 2009, mas pelo Cespe:

    Divulgar, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, o nome de criança ou adolescente envolvido em procedimento policial a que se atribua ato infracional não é conduta criminosa, mas mera infração administrativa.

    A gente pensa que é crime, mas é mera infração adm do art. 247 do ECA (3 crime do capítulo que trata das infrações adm).
  •  Eu pensei no crime de submeter criança ou adolescente a contrangimento
  • Boa questão. A resposta também não excluiu a possibilidade do diretor responder pelo crime previsto no art. 232 do ECA.

    A resposta, a meu ver está incompleta, mas não errada.

    Entendo que o diretor tem autoridade sob o adolescente, de modo que além de ter praticado a infração administrativa prevista no art. 247, praticou o crime previsto no art. 232, ambos do ECA. (resposta completa, que na falta, devemos marcar a assertiva "a")

  • Fica a dúvida: seria possível o cometimento da infração administrativa do art. 247, caput, em concurso formal com o crime do art. 232 ambos do ECA? Realmente a questão, por meio da descrição da conduta do diretor do colégio, não deixa dúvidas acerca do cometimento da infração prevista no art. 247, mas em casos como esse parece lógico que o aluno também estaria sendo sendo submetido a vexame, posto que o direito ao respeito (previsto no art. 17) foi violado pela não preservação da imagem do aluno e sua identidade quando o diretor o usou como "mau exemplo".

  • ECA - Capítulo II - Das infrações admnistrativas

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • questão top!

  • Não cabe o delito previsto no artigo 232.

    Motivo:

    O adolescente NÃO SE ENCONTRA SOB AUTORIDADE, GUARDA OU VIGILÂNCIA do diretor no momento da conduta.

     

    #Faca caveira, cuidado! 

     

    Concurso formal ocorre entre INFRAÇÕES PENAIS.


    Não existe concurso de crimes e infrações administrativas para fins de aplicação da pena!

  • Cara, isso é muito corriqueiro:

    É Infração administrativa:

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  •  Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação.