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ASSERTIVA CORRETA LETRA "b"
TÍTULO III
CAPÍTULO II
DA PREVENÇÃO ESPECIAL
Seção I
Da informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos
Art. 74. ss
Seção II
Dos produtos e serviços
Art. 81. ss
Seção II
Da autorização para viajar
Art. 83. ss
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ALT. B
Capítulo II
Da Prevenção Especial
Seção I
Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos
Art. 74 ECA. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
C/C
Seção III
Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Que questão mal elaborada, pois quando se trata de autorização somente se faz necessário a criança, e quando se tratar de criança e adolecente precisará da autorização ao exterior. Conforme artigo 83 do ECA.
E ao adolecente fica a proibição do artigo 82 do ECA.
Bons Estudos.
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Prevenção Especial
- informação, cultura, lazer, esporte, diversão e espetáculo: restrição às diversões e espectáculos públicos, às emissoras de rádio e televisão e à exploração e venda de fitas de programação em vídeo, às revistas e publicações, aos bilhares, sinucas, congêneres, casas de jogos e apostas.
- produtos e serviços: restrições às armas, munições, aos explosivos, bebidas alcóolicas, produtos que causem dependência física ou psíquica, fogos proibidos, revistas e publicações proibidos, bilhetes lotéricos e equivalentes, hospedagem.
- autorização para viajar: viagem
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a)
o acolhimento institucional e a requisição de tratamento médico. ERRADA,
Medidas Específicas de Proteção
b)
a regulação das diversões e espetáculos públicos e a autorização para
viajar. CERTA.
c)
a inclusão em programa de acolhimento familiar e a colocação em família
substituta. ERRADA, Medidas Específicas de Proteção
d)
a proibição de entrada de criança e adolescente em estabelecimento que
explore bilhar e a inclusão em programa oficial de tratamento a
toxicômanos. ERRADA, UMA PARTE CERTA E OUTRA ERRADA .VEJAMOS: a proibição de entrada de criança e
adolescente em estabelecimento que explore bilhar (medidas de prevenção
especial), inclusão em programa oficial de tratamento a toxicômanos (Medidas
Específicas de Proteção)
e)
a proibição de vendas de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e o
acolhimento familiar. ERRADA, UMA PARTE CERTA E OUTRA ERRADA .VEJAMOS a proibição de vendas de bebidas
alcoólicas(medidas de prevenção especial)
a crianças e adolescentes e o acolhimento
familiar(Medidas
Específicas de Proteção)
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Não podemos confundir as medidas específicas de proteção com as medidas de prevenção especial.
São medidas de prevenção especial:
Seção I
Da informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos
Art. 74. ss
Seção II
Dos produtos e serviços
Art. 81. ss
Seção II
Da autorização para viajar
Art. 83. ss
São medidas específicas de proteção:
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade
competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino
fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança
e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime
hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e
tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VIII - inclusão em programa de acolhimento
familiar;
IX - colocação em família substituta.
Ainda, são medidas socioeducativas:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá
aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
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Nossa, é muito mais simples! Só com lógica se resolve a questão.
Prevenção denota algo que ainda não aconteceu.
Qualquer medida que venha a cuidar de algum problema já ocorrido não é mais prevenção (acolhimento familiar, colocação em família substituta, requisição tratamento médico, programa de tratamento de toxicômano).
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A questão em tela trabalha com a distinção das medidas de prevenção especial em relação as medidas de proteção.
A prevenção especial refere-se a espetáculos, programas de TV e filmes, consumo de bebidas alcólicas, etc.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Lembrando que a autorização para viajar sofreu alteração recente (Lei 13.812/19):
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
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A) o acolhimento institucional e a requisição de tratamento médico. - MEDIDAS DE PROTEÇÃO
B) CORRETA: a regulação das diversões e espetáculos públicos e a autorização para viajar. MEDIDAS DE PREVENÇÃO ESPECIAL
C) a inclusão em programa de acolhimento familiar e a colocação em família substituta. - MEDIDAS DE PROTEÇÃO
D) a proibição de entrada de criança e adolescente em estabelecimento que explore bilhar (MEDIDA DE PREVENÇÃO) e a inclusão em programa oficial de tratamento a toxicômanos. (MEDIDA DE PROTEÇÃO)
E) proibição de vendas de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (MEDIDA DE PREVENÇÃO) e o acolhimento familiar (MEDIDA DE PROTEÇÃO)