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ID
926299
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme disposto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, são exemplos de medidas de prevenção especial à ameaça ou violação aos direitos da criança e do adolescente

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "b"

    TÍTULO III
    CAPÍTULO II

    DA PREVENÇÃO ESPECIAL

    Seção I
    Da informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos
    Art. 74. ss

    Seção II
    Dos produtos e serviços
    Art. 81. ss

    Seção II
    Da autorização para viajar
    Art. 83. ss
  • ALT. B

    Capítulo II

    Da Prevenção Especial

    Seção I

    Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

    Art. 74 ECA. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    C/C
     

    Seção III

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Que questão mal elaborada, pois quando se trata de autorização somente se faz necessário a criança,  e quando se tratar de criança e adolecente precisará da autorização ao exterior. Conforme artigo 83 do ECA.

    E ao adolecente fica a proibição do artigo 82 do ECA.

    Bons Estudos.
  • Prevenção Especial
    - informação, cultura, lazer, esporte, diversão e espetáculo: restrição às diversões e espectáculos públicos, às emissoras de rádio e televisão e à exploração e venda de fitas de programação em vídeo,  às revistas e publicações, aos bilhares, sinucas, congêneres, casas de jogos e apostas.
    - produtos e serviços: restrições às armas, munições, aos explosivos, bebidas alcóolicas, produtos que causem dependência física ou psíquica, fogos proibidos, revistas e publicações proibidos, bilhetes lotéricos e equivalentes, hospedagem.
    - autorização para viajar: viagem
  • a) o acolhimento institucional e a requisição de tratamento médico. ERRADA, Medidas Específicas de Proteção b) a regulação das diversões e espetáculos públicos e a autorização para viajar. CERTA. c) a inclusão em programa de acolhimento familiar e a colocação em família substituta. ERRADA, Medidas Específicas de Proteção d) a proibição de entrada de criança e adolescente em estabelecimento que explore bilhar e a inclusão em programa oficial de tratamento a toxicômanos. ERRADA, UMA PARTE CERTA E OUTRA ERRADA .VEJAMOS: a proibição de entrada de criança e adolescente em estabelecimento que explore bilhar (medidas de prevenção especial), inclusão em programa oficial de tratamento a toxicômanos (Medidas Específicas de Proteção) e) a proibição de vendas de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e o acolhimento familiar. ERRADA, UMA PARTE CERTA E OUTRA ERRADA .VEJAMOS a proibição de vendas de bebidas alcoólicas(medidas de prevenção especial) a crianças e adolescentes e o acolhimento familiar(Medidas Específicas de Proteção)

  • Não podemos confundir as medidas específicas de proteção com as medidas de prevenção especial.

    São medidas de prevenção especial:

    Seção I
    Da informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos
    Art. 74. ss

    Seção II
    Dos produtos e serviços
    Art. 81. ss

    Seção II
    Da autorização para viajar
    Art. 83. ss 


    São medidas específicas de proteção:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta.

    Ainda, são medidas socioeducativas:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.




  • Nossa, é muito mais simples! Só com lógica se resolve a questão.

    Prevenção denota algo que ainda não aconteceu.

    Qualquer medida que venha a cuidar de algum problema já ocorrido não é mais prevenção (acolhimento familiar, colocação em família substituta, requisição tratamento médico, programa de tratamento de toxicômano).

  • A questão em tela trabalha com a distinção das medidas de prevenção especial em relação as medidas de proteção.

     

    A prevenção especial refere-se a espetáculos, programas de TV e filmes, consumo de bebidas alcólicas, etc.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Lembrando que a autorização para viajar sofreu alteração recente (Lei 13.812/19):

     Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

     § 1º A autorização não será exigida quando: 

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;  

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:  

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

  • A) o acolhimento institucional e a requisição de tratamento médico. - MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    B) CORRETA: a regulação das diversões e espetáculos públicos e a autorização para viajar. MEDIDAS DE PREVENÇÃO ESPECIAL

    C) a inclusão em programa de acolhimento familiar e a colocação em família substituta. - MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    D) a proibição de entrada de criança e adolescente em estabelecimento que explore bilhar (MEDIDA DE PREVENÇÃO) e a inclusão em programa oficial de tratamento a toxicômanos. (MEDIDA DE PROTEÇÃO)

    E) proibição de vendas de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (MEDIDA DE PREVENÇÃO) e o acolhimento familiar (MEDIDA DE PROTEÇÃO)