SóProvas


ID
926308
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A garantia da absoluta prioridade, estabelecida no Estatuto do Idoso, compreende:

I. O atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos.

III. A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

IV. A prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta D : I,II e IV estão corretas

    (ERRADA)II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos. 

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

  • Resposta Correta: alternativa  C (itens I, III e IV)

    Item I - Correto: Art. 3º, P. único, inciso I da Lei 10.741/03:
    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:   
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Item II - Incorreto: Art. 38, inciso I da Lei 10.741/03:
    Art. 38° - Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos; 

    Item III - Correto: Art. 3º, P. único, inciso V da Lei 10.741/03:
     V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Item IV - Correto: Art. 42 e Art. 3º, P. único, inciso IX, ambos da  Lei 10.741/03:
    Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

    Art. 3º, P. Único: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
  • § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
  • Atenção à atualização trazida pela Lei 12.899 de 18/12/2013: são asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

  • QUAL O ERRO DO 2 ITEM?

  • Item II - Errado. Art. 38, II, Lei 10.741/2003: "reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos" (Redação dada pela Lei 12.418/11)
  • Sobre o item I da questão, conferir o art. 71, §3°, do Estatuto do Idoso.

  • Alguns percentuais importantes no Estatuto do Idoso:

    Reserva de...

    3% das unidades nos programas habitacionais.

    5%  das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
    10% dos assentos nos transportes coletivos.
  • Muito boa dica da colega Elaine. Complementando essa COMPILAÇÃO de PORCENAGENS no Eido :

    . mín. 50%: descontos ingressos eventos artíst./cult./desp/vos e de lazer;

    . máx. 70%: particip/ç idoso custeio entidades filantróp. qql benefíc. previdenc./ de assist. social percebido pelo idoso.

    . mín 3%: reserva unidades habit/ais residenc. programas habit. públ./ subs/dos c/ recursos púb. p/ atend/o aos idosos.

    . 10%: assentos reservados p/ idosos veículos de transp. col/vo

    . mín. 50%: desconto valor passagens p/ idosos q excederem vagas grat. c/ renda até 2 sal. mín. sist. transp. interestadual

    . 5%: reserva vagas estacionamentos púb. E PRIVADOS.

     

    Bons estudos

  • A questão trata da prioridade, estabelecida no Estatuto do Idoso.

    I. O atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    A garantia de absoluta prioridade compreende o atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    Correta afirmativa I.



    II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    A garantia de absoluta prioridade compreende a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos.

    Incorreta afirmativa II.

    III. A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    A garantia de absoluta prioridade compreende priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Correta afirmativa III.

    IV. A prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.       (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A garantia de absoluta prioridade compreende a prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Correta afirmativa IV.


    Está correto o que se afirma APENAS em


    A) I, II e III. Incorreta letra “A”.

    B) II, III e IV. Incorreta letra “B”.

    C) I, III e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I e II. Incorreta letra “D”.

    E) I e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO C

     

    Lembrando que o estatuto do idoso fala em prioridade na restituição do imposto de renda e não em insenção do imposto

  • Infelizmente se todas as nossas leis fossem cumpridas, seríamos um país totalmente diferente do que somos atualmente. Vamos estudar galera !!!

  • O telefone do IDOSO:

    3510-5050 RAMAL 2

    3% Habitação;

    5% Estacionamento público e privado

    10% Assentos nos ônibus

    50% valor Ingressos eventos

    50% valor passagens interestaduais

    RAMAL 2 - reserva (duas) vagas gratuitas por veículo, transportes interestaduais, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.