A questão trata da prioridade, estabelecida no
Estatuto do Idoso.
I. O atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados
e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 3o É obrigação
da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso,
com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
I – atendimento
preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviços à população;
A
garantia de absoluta prioridade compreende o atendimento preferencial junto à
Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos
Serviços de Assistência Judiciária.
Correta afirmativa
I.
II. A
reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas
habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para
atendimento aos idosos.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos
ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição
de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3%
(três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos
idosos; (Redação dada pela
Lei nº 12.418, de 2011)
A
garantia de absoluta prioridade compreende a reserva de pelo menos 3% (três
por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos
ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos.
Incorreta
afirmativa II.
III. A
priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de
manutenção da própria sobrevivência.
Lei nº 10.741/2003:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
V – priorização do atendimento do
idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos
que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
A
garantia de absoluta prioridade compreende priorização do atendimento do idoso
por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que
não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Correta
afirmativa III.
IV. A
prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da
restituição do Imposto de Renda.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 42. São asseguradas a
prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque
nos veículos do sistema de transporte
coletivo. (Redação dada pela
Lei nº 12.899, de 2013)
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
IX –
prioridade no recebimento da restituição do Imposto de
Renda.
(Incluído pela Lei nº
11.765, de 2008).
A
garantia de absoluta prioridade compreende a prioridade no embarque no sistema
de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Correta
afirmativa IV.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I, II e III. Incorreta letra “A”.
B) II, III e IV. Incorreta letra “B”.
C) I, III e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) I e II. Incorreta letra “D”.
E) I e IV. Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.