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Alt. E
Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;.
Art. 8, § 1º Lei 7.347/85. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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SÓ PARA LEMBRAR:
INQUERIITO CIVIL-------SÓ O MP
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)------QUALQUER LEGITIMADO PARA A ACP QUE SEJA ENTE PÚBLICO (ou seja, só exlui as associações)
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- Falso: Não é a pertinência temática que é dispensada, mas sim o requisito a pré-constituição.
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ATENÇÃO!!!!
NAO PODEMOS CAIR NA PEGADINHA: Não é o requisito da pertinência temática que pode ser dispensado, mas sim o requisito da pré-constituição, na forma do artigo 81, §1º do CDC, em relação às associações.
Fique ligado.
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Letra B:
Art. 5º da LACP:
§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)
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Inquérito Civil é só do MP. Tanto é que de seu arquivamento é previsto recurso ao CNMP. Segue link de artigo sobre a matéria:
http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/inquerito-civil-treinando-questoes.html
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alternativa "a": O RESP 1.351.760, em dez. 2013, ampliou os legitimados sem pertinência temática, ao incluir a OAB.
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lembrando que associação pode propor tac desde que seja judicialmente, é a tac feita fora do âmbito judicial que exige que o ente seja público
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Gabarito bastante questionável para uma prova de DP, e não de MP. A DP já defendia que podia propor ACP antes da modificação da lei nesse sentido, estando incluída em órgãos públicos, termo utilizado expressamente pelo CDC.
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sei que a questão é objetiva, mas atenção: é tese institucional da dpsp a possibilidade de o defensor realizar inquerito civil com base na teoria dos poderes implícitos.
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Sobre a letra A, não exigem pertinência temática o Ministério Público, a Defensoria Pública, os entes da administração direta e a OAB (esta, se se entender que sua legitimidade não se restringe às matérias inerentes aos seus associados) - trata-se de requisito relacionado a um determinado tema.
Quanto ao comentário de Ecila Moreira, entendo que a pertinência temática não se confunde com a exigência da representatividade adequada, sendo aquela um dos requisitos que atendem à representatividade adequada, quando for o caso. Neste sentido, uma associação será representante adequada quando reúna os seguintes requisitos: constituição na forma da lei, pré-constituição e pertinência temática.
(Vide Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado, de Cleber Masson et al.)
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Quanto à legitimidade da ação civil pública (ACP), com base na Lei 7.347/1985, na doutrina e na jurisprudência:
a) INCORRETA. Com base na doutrina e na jurisprudência, são legitimados para propor ACP sem necessidade de comprovar a pertinência temática o MP (art. 5º, I), a DP (art. 5º, II), os entes federados (art. 5º, III), e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), este último decidido no Recurso Especial - REsp 1351760 PE.
b) INCORRETA. Não é a pertinência temática que pode ser dispensada, mas sim o requisito da pré-constituição, nos termos do art. 5º, §4º.
c) INCORRETA. Somente no ano de 2007, com o advento da Lei 11.448, que a DP passou a ter legitimidade para propor ACP. No entanto, é importante salientar que uma parte da doutrina entendia que a DP já tinha essa legitimidade, uma vez que a LACP e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já previam que a ACP poderia ser proposta pelos entes da Administração Direta, subentendendo que a DP, ao ser um órgão da União, teria, pois, legitimidade. Havia dúvidas que só em 2007 foram legalmente eliminadas.
d) INCORRETA. Quem pode intervir no processo como custos legis é o Ministério Público.
e) CORRETA. Conforme art. 8º, §1º - O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferir a 10 (dez) dias úteis.
Gabarito do professor: letra E.
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Sobre a E: O Ministério Público é o principal protagonista do processo coletivo brasileiro, pois a ACP foi criada para ser utilizada por ele, só posteriormente é que ela foi ampliada.
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o requisito que pode ser dispensado é o da constituição por mais de um ano.