SóProvas


ID
926338
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à legitimidade ativa para propor ação civil pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alt. E
     
    Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;.
     
    Art. 8, § 1º Lei 7.347/85. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
     
     
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • SÓ PARA LEMBRAR:

    INQUERIITO CIVIL-------SÓ O MP
    TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)------QUALQUER LEGITIMADO PARA A ACP QUE SEJA ENTE PÚBLICO (ou seja, só exlui as associações)
    • a) Dos legitimados ativos, somente o Ministério Público e a Defensoria Pública podem ajuizar ação civil pública sem necessidade de demonstração da pertinência temática.
    • Falso: De acordo com a doutrina majoritária deve haver comprovação da representação adequada para que cada um ajuíze ações dentro de suas finalidades institucionais e o controle sobre essa legitimidade será ope judice, ou seja, verificada por decisão judicial.

       b) Com relação à associação, o requisito da pertinência temática pode ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    • Falso: Não é a pertinência temática que é dispensada, mas sim o requisito a pré-constituição.

    •  c) A Defensoria Pública passou a ter legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública com o advento da Constituição Federal de 1988.
    • Falso: apenas em 2007, pela Lei 11.448 é que foi incluída no rol de legitimados.
    •  d) Tratando-se de ação civil pública envolvendo pessoas carentes a Defensoria Pública deve intervir como custos legis.
    • Não há essa previsão.
    •  e) Nos termos da Lei da Ação Civil Pública, dentre os legitimados ativos para a sua propositura, somente o Ministério Público pode instaurar inquérito civil.
    • Verdade.
  • ATENÇÃO!!!!
    NAO PODEMOS CAIR NA PEGADINHA: Não é o requisito da pertinência temática que pode ser dispensado, mas sim o requisito da pré-constituição, na forma do artigo 81, §1º do CDC, em relação às associações.

    Fique ligado.
  • Letra B:

    Art. 5º da LACP:
    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

  • Inquérito Civil é só do MP. Tanto é que de seu arquivamento é previsto recurso ao CNMP. Segue link de artigo sobre a matéria:

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/inquerito-civil-treinando-questoes.html

  • alternativa "a": O RESP 1.351.760, em dez. 2013, ampliou os legitimados sem pertinência temática, ao incluir a OAB. 

  • lembrando que associação pode propor tac desde que seja judicialmente, é a tac feita fora do âmbito judicial que exige que o ente seja público

  • Gabarito bastante questionável para uma prova de DP, e não de MP. A DP já defendia que podia propor ACP antes da modificação da lei nesse sentido, estando incluída em órgãos públicos, termo utilizado expressamente pelo CDC. 

  • sei que a questão é objetiva, mas atenção: é tese institucional da dpsp a possibilidade de o defensor realizar inquerito civil com base na teoria dos poderes implícitos.


  • Sobre a letra A, não exigem pertinência temática o Ministério Público, a Defensoria Pública, os entes da administração direta e a OAB (esta, se se entender que sua legitimidade não se restringe às matérias inerentes aos seus associados) - trata-se de requisito relacionado a um determinado tema.

    Quanto ao comentário de Ecila Moreira, entendo que a pertinência temática não se confunde com a exigência da representatividade adequada, sendo aquela um dos requisitos que atendem à representatividade adequada, quando for o caso. Neste sentido, uma associação será representante adequada quando reúna os seguintes requisitos: constituição na forma da lei, pré-constituição e pertinência temática. 

    (Vide Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado, de Cleber Masson et al.)

  • Quanto à legitimidade da ação civil pública (ACP), com base na Lei 7.347/1985, na doutrina e na jurisprudência:

    a) INCORRETA. Com base na doutrina  e na jurisprudência, são legitimados para propor ACP sem necessidade de comprovar a pertinência temática o MP (art. 5º, I), a DP (art. 5º, II), os entes federados (art. 5º, III), e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), este último decidido no Recurso Especial - REsp 1351760 PE.

    b) INCORRETA. Não é a pertinência temática que pode ser dispensada, mas sim o requisito da pré-constituição, nos termos do art. 5º, §4º.

    c) INCORRETA. Somente no ano de 2007, com o advento da Lei 11.448, que a DP passou a ter legitimidade para propor ACP. No entanto, é importante salientar que uma parte da doutrina entendia que a DP já tinha essa legitimidade, uma vez que a LACP e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já previam que a ACP poderia ser proposta pelos entes da Administração Direta, subentendendo que a DP, ao ser um órgão da União, teria, pois, legitimidade. Havia dúvidas que só em 2007 foram legalmente eliminadas. 

    d) INCORRETA. Quem pode intervir no processo como custos legis é o Ministério Público.

    e) CORRETA. Conforme art. 8º, §1º - O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferir a 10 (dez) dias úteis.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Sobre a E: O Ministério Público é o principal protagonista do processo coletivo brasileiro, pois a ACP foi criada para ser utilizada por ele, só posteriormente é que ela foi ampliada.

  • o requisito que pode ser dispensado é o da constituição por mais de um ano.