Sobre uso múltiplo da água:
"Conforme prevê a Lei nº 9.433, a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso
múltiplo das águas. Assim, todos os setores usuários da água têm igualdade de
acesso aos recursos hídricos. A Política Nacional só traz uma exceção a esta
regra, que vale para situações de escassez, em que os usos prioritários da água
passam a ser o consumo humano e a dessedentação de animais.
Como as demandas por água para os mais variados usos vêm aumentando, o número
de conflitos de interesses envolvendo a água também cresceu. Por isso, a ANA age
no sentido de mediar tais conflitos no Brasil que podem contrapor diversos
setores, como: elétrico e hidroviário, saneamento e turismo, irrigação e
elétrico, etc.
Para garantir os usos múltiplos da água, a Agência também trabalha para
prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, por meio de sua Sala de
Situação."
Fonte: Site ANA.
PN dos Recursos Hídricos:
DOS FUNDAMENTOS
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.