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Enquanto a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis entende que o sujeito ativo do crime de tortura é apenas o AGENTE POLÍTICO (correta, portanto, a letra "D"), a nossa lei de tortura 9.455 entende que qualquer pessoa pode praticar tal delito (errada, portanto, a letra "E" –> ver art. 1, inciso I e comparar com o inciso II).
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Não entedi muito bem a sua colocação
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JEAN, BOA TARDE!
O QUE O COLEGA QUIS AFIRMAR É QUE A NOSSA LEI DE TORTURA, À ESTEIRA DA CONVENÇÃO, AMPLIOU O ROL DOS SUJEITOS ATIVOS DESSE CRIME PARA TAMBÉM COMPORTAR OS PARTICULARES (PESSOAS QUE NÃO SÃO AGENTES PÚBLICOS - INDEPENDENTE DA NACIONALIDADE, CREDO RELIGIOSO, ETNIA ETC).
VERIFIQUE A LEI BRASILEIRA AMPLIOU A PROTEÇÃO DO OBJETO DA CONVENÇÃO EM COMENTO AO ESTENDER AOS PARTICULARES A POSSIBILIDADE DE RESPONDEREM PELO CRIME DE TORTURA SE ASSIM SE COMPORTAREM.
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A letra E está errada em razão da Convenção DETERMINAR e não apenas orientar que haja a tipificação.
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a) ARTIGO 1º
1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
B) ARTIGO 28
1. Cada Estado Parte poderá declarar, por ocasião da assinatura ou da ratificação da presente Convenção ou da adesão a ela, que não reconhece a competência do Comitê quando ao disposto no Artigo 20.
C) ARTIGO 22
2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.
d) GABARITO
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Por que a letrra E tá errada?
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O fato da lei de tortura ser mais abrangente que a Convenção, torna ela inconvencional?
Não. Art. 1º O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo. - Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
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Kely O. Martins,
Porque a lei que define o crime de tortura (Lei 9.455/97) não o tipificou como sendo "crime próprio", ou seja, ampliou o rol de pessoas que podem ser autores deste crime.