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Prova CESPE - 2013 - STM - Juiz-Auditor Substituto


ID
927010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação a tempo e lugar do crime, bem como à territorialidade e extraterritorialidade da lei penal militar, assinale a opção correta à luz do CPM e da doutrina de referência.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.

    O CPM adota como regra geral a extraterritorialidade, diferentemente do CP, que adota a territorialidade temperada.

    Territorialidade, Extraterritorialidade

            Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Gabarito: E
    Demais alternativas:
    a)No que se refere à aplicação da lei penal militar no espaço, adota-se no CPM, de forma expressa, os princípios da justiça universal ou cosmopolita, da personalidade ou nacionalidade e da defesa real.ERRADO - O CPM não traz esses princípios de forma expressa, ao contrário do CP Comum.

    b)No CPM, é adotada a teoria mista em relação ao tempus delictis, considerando-se praticado o crime tanto no momento da conduta ou omissão quanto no momento do resultado do crime.ERRADO - Quanto ao tempo do crime, o CPM adota a teoria da atividade  (art 5º), assim como o CP Comum.

    c)Para os crimes permanentes e continuados, é estabelecida no CPM regra específica em relação ao tempo do crime, adotando-se a teoria da atividade, que se fundamenta nos princípios constitucionais da legalidade e da ultratividade da lei penal mais favorável ao réu.ERRADO. Para os crimes permanentes e continuados aplica-se a lei do momento em que cessa a permanência ou continuidade, ainda que seja prejudicial ao réu. 

    d) Diferentemente do sistema adotado no CP, no CPM considera-se lugar do crime apenas o lugar onde se tenha produzido ou deveria produzir-se o resultado, consoante a teoria do resultado.ERRADO - O CPM também adota a teoria da ubiquidade quanto ao lugar do crime, assim como o CP Comum.



  • Só complementando o excelente comentário da colega Camilla Camilla, nem o CPM nem o CP trazem de forma expressa os princípios da justiça universal ou cosmopolita, da personalidade ou nacionalidade e da defesa real.

  • O CPM, adota a teoria da extraterritorialidade irrestrita, sendo suficiente, para a sua aplicaçao, que o delito praticado constitua crime militar nos termos da lei penal militar nacional, independentemente da nacionalidade da vitima ou do criminoso, do lugar onde tenha sido cometido o crime ou do fato de ter havido previo processo em pais estrangeiro

  • a) Errada. Nem o CPM nem o CP trazem de forma expressa os princípios da justiça universal ou cosmopolita, da personalidade ou nacionalidade e da defesa real.

    b) Errada. Tempo do crime ð Teoria da Atividade.

    Tempo do crime

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    c) Errada. STF, Súmula 711 – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    d) Errada. Lugar do crime ð Crimes Comissivos = Ubiquidade // Omissivos = Atividade.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    e) Correta. Diferentemente do CP, que adota a territorialidade temperada, o CPM adota, ao mesmo tempo duas teorias: a teoria da extraterritorialidade incondicionada ou irrestrita e a teoria da territorialidade temperada ou matizada:

    Territorialidade, Extraterritorialidade

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Gabarito: e

  • Gabarito: Letra E

     

    -> Teorias do tempo e do lugar do crime no CÓDIGO PENAL COMUM:

    Tempo do crime: TEORIA DA ATIVIDADE (crime praticado no momento da ação ou omissão);

    Lugar do crime: TEORIA DA UBIQUIDADE ( tanto o lugar onde se pratica o crime quanto o lugar do resultado são considerados locais do crime).

     

    -> Teorias do tempo e do lugar do crime no CÓDIGO PENAL MILITAR:

    Tempo do crime: TEORIA DA ATIVIDADE (crime praticado no momento da ação ou omissão);

    Lugar do crime: sistema misto que abrange tanto a TEORIA DA UBIQUIDADE (crimes comissivos) e a TEORIA DA ATIVIDADE (crimes omissivos).

     

    -> Territorialidade e extraterritorialidade no CÓDIGO PENAL COMUM:

    REGRA: TERRITORIALIDADE (aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional);
    EXCEÇÃO: EXTRATERRITORIALIDADE (aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos fora do território nacional).

     

    -> Territorialidade e extraterritorialidade no CÓDIGO PENAL MILITAR:

    REGRA: TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE.

     

    Qualquer equívoco, favor informar!!

  • Essa foi fácil, espero que caia no PMRN!! RSRSRS

  • Extraterritorialidade, diferente do código penal, é regra no CPM. Portanto gabarito "E".

  • A frase “qualquer nacionalidade “ que me pegou :/

  • REESCRITA DAS ASSERTIVAS PARA DEVIDA REVISÃO!

     

     a)No que se refere à aplicação da lei penal militar no espaço, NÃO adota-se no CPM, SEQUER de forma expressa, os princípios da justiça universal ou cosmopolita, da personalidade ou nacionalidade e da defesa real. 

     

     b)No CPM, é adotada a teoria DA ATIVIDADE, E NÃO A mista, em relação ao tempus delictis, NÃO considerando-se praticado o crime tanto no momento da conduta ou omissão quanto no momento do resultado do crime, SOMENTE DA ATIVIDADE. = CP

     

     c)Para os crimes permanentes e continuados, NÃO é estabelecida no CPM regra específica em relação ao tempo do crime, adotando-se a teoria da atividade, que se fundamenta nos princípios constitucionais da legalidade e da ultratividade da lei penal mais favorável ao réu.

     

     d)NÃO SE PODE DIZER QUE Diferentemente do sistema adotado no CP, no CPM considera-se lugar do crime apenas o lugar onde se tenha produzido ou deveria produzir-se o resultado, consoante a teoria do resultado. ESSA É O QUE O CP ADOTA. O CPM SE DIFERENCIA POIS no caso de crimes omissivos, o fato considera-se praticado SOMENTE no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida 

     

     e)A extraterritorialidade da lei penal militar constitui regra geral no CPM, a qual se aplica, inclusive, ao caso de o agente — de qualquer nacionalidade — ter praticado crime militar e estar sendo processado ou ter sido julgado por justiça estrangeira. (art. 7º do CPM).

     

    EM FRENTE!

  • Extraterritorialidade incondicionada

  • Olá, pessoal. 

     

    Por gentileza, alguém pode explicar esse "de qualquer nacionalidade". 

    Com a redação do artigo 7º do CPM não vejo essa abrangência "de qualquer nacionalidade". Mas, não sou da área do Direito, por isso solicito informação aqui. Grato.

  • O final do art. 7º ..."ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela jutiça estrangeira." traz a extraterritorialidade incondicionada. Situação que legitima a alternativa "E" como correta. Outra forma de se resolver a questão é por eliminação das outras alternativas.

     

     

  • Também tive essa mesma dúvida com reolação " de qualquer nacionalidade".

  • Também tive essa mesma dúvida com reolação " de qualquer nacionalidade".

  • Sobre a B:

    Gabarito: errado.

     

    Em relação ao tempo do crime, tanto o CP comum quanto o CPM adotam a teoria da atividade. Quanto ao lugar do crime, há diferença para crime omissivo e comissivo.

    Pra decorar, adaptei o mnemônico da seguinte forma:

     

    LUTA para crimes comissivos (Lugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade)

    LATAO para crimes Omissivos (Lugar: Atividade; Tempo: Atividade para Omissivos)

  • A extraterritorialidade da lei penal militar constitui regra geral no CPM, a qual se aplica, inclusive, ao caso de o agente — de qualquer nacionalidade — ter praticado crime militar e estar sendo processado ou ter sido julgado por justiça estrangeira.

     

    Respondendo ao Colega Moisés Roberto:

     

    Essa frase "de qualquer nacionalidade" apenas quer dizer que o agente criminoso, nao importa sua nacionalidade - se brasileiro, argentino, uruguaio, etc - poderá ser julgado conforme o CPM no caso de praticar crime militar. Isto é, nao precisa necessariamente ser brasileiro para ser julgado de acordo com o CPM. Bem, foi o que interpretei. Se estiver errada, me corrijam.

     

  • Resposta: LETRA E

     

     

    A. (ERRADA) O Direito Penal Militar não tem os princípios do art. 7º do Código Penal Comum, pois adota-se a extraterritorialidade irrestrita.

    Art. 7º, CPM. Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

     

     

    B. (ERRADA) Quanto ao TEMPO DE CRIME, O CPM adota a Teoria da Atividade.

    Art. 5º, CPM. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

     

     

    C. (ERRADA) Súmula 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

     

    D. (ERRADA) No CPM, adota-se a teoria mista em relação ao LUGAR DO CRIME (Teoria da Ubiquidade para os crimes comissivos e Teoria da Atividade para os crimes omissivos).

    Art. 6º, CPM. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

     

    E. (CORRETA) A extraterritorialidade da lei penal militar constitui regra geral no CPM, a qual se aplica, inclusive, ao caso de o agente — de qualquer nacionalidade — ter praticado crime militar e estar sendo processado ou ter sido julgado por justiça estrangeira.

    Art. 7º, CPM. Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Em 27/09/2018, você respondeu E!!Certo

  • Também tive essa mesma dúvida com relação " de qualquer nacionalidade".

  • Quanto ao argumento "qualquer nacionalidade", o CPM não é expresso, e segundo NUCCI, no seu CPM comentado, é preciso fazer uma interpretação seguindo os princípios da nacionalidade e da defesa.

    Eu entendi que a lacuna está no termo "agente", sem determinar se é brasileiro ou estrangeiro, o próprio art. 11, CPM, permite a punição de estrangeiros, desse modo não importaria qual a nacionalidade, mas sim a violação dos bens jurídicos tutelados.

    "o art. 7.º do Código Penal Militar é lacônico nesse sentido. Menciona, apenas, ser aplicável a lei penal militar aos crimes ocorridos fora do território brasileiro. A amplitude impulsiona ao acolhimento dos princípios da nacionalidade (ou personalidade) e da defesa (ou proteção), basicamente. Portanto, o brasileiro ou estrangeiro que cometa crime militar pode ser alcançado pela lei penal militar nacional."

    *Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Militar comentado. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense,

    2014, pág. 44.

  • A REGRA NO CPM É A EXTRATERRITORIALIEDADE INCONDICIONADA.

  • Art. 7o Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Vale ressaltar que

    Quanto ao TEMPO do crime:

    Teoria da Atividade

    Quanto ao LUGAR do crime:

    Teoria da Ubiquidade (Atividade + Resultado) nos crimes Comissivos e

    Teoria da Atividade nos crimes omissivos

    Fonte: Art. 5º e 6º, CPM


ID
927013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com base no CPM e em sua interpretação doutrinária, assinale a opção correta com relação a erro de direito, erro de fato, erro determinado por terceiro, aberratio delicti, aberratio ictus e aberratio causae.

Alternativas
Comentários
  • B) No aberratio ictus o agente tenta atingir o sujeito passivo que relmente pretendia atingir, mas erra na execução do crime. Já no erro de pessoa o agente atinge pessoa diversa da pretendida achando que atingiu quem ele queria atingir.

    c) O erro de direito é atenuante de pena, e não excludente de culpabilidade.

    d) O erro de fato se escusável isenta o agente de pena, mas responde culposamente se houver essa modalidade. Não exclui o dolo.

    e) Se o terceiro agir a titulo de culpa, ele responderá na modalidade culposa.Logo não é sempre que ele vai responder a titulo de dolo.

  • b) CORRETA.

    CPM art. 37 = CP Art.73 do CP Comum

    DIFERENÇA ENTRE ERRO IN PERSONA E ERRO DE EXECUÇÃO

     

    "Fácil observar que, embora tenha a rubrica “erro sobre a pessoa”, o dispositivo transcrito prevê ainda o erro de execução (aberratio ictus). A diferença entre os dois institutos, assim nos parece, reside na origem do erro. Embora em ambos os casos a conduta seja direcionada a uma pessoa, porém atingindo pessoa diversa, no erro sobre a pessoa (error in persona) há a confusão na mente do sujeito ativo, que, por exemplo, na penumbra da noite, confunde com B. Já no caso do erro de execução, o agente direciona a conduta para a pessoa correta, mas, por alguma falha, por exemplo, por erro de pontaria, acaba atingindo outra. Em ambos os casos, como dispõe o artigo, o agente deve responder – salvo em casos de crime impossível, por exemplo, quando quer matar A e atinge B que já estava morto por outro motivo – como se tivesse atingido a pessoa que desejava. o.(Neves, Stheigren, Manual de Direito Penal, pág. 564)”

     

    Êrro sôbre a pessoa
    Art. 37. Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter­se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

     


     

  • Comentário de uma questão que pacifica a confusão entre Erro de Direito vs Proibição ..de Fato e de Tipo...etc: 

    Letra C - ERRADA. Embora haja uma certa afinidade não é correto afirmar que há uma total correspondência.

    No Erro de direito o que acontece é uma simetria com apenas um dos tipos de erro de proibição, que é o erro de proibição direto.

    No Erro de fato, na primeira parte, (... a inexistência de circunstâncias de fato que o constitui...) há uma certa simetria com o erro de tipo. Porém, na segunda parte (... ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima), guarda relação com as descriminantes putativas ou até mesmo com o erro de proibição indireto.

    Logo, a meu ver, embora não esteja totalmente errada, é (digamos assim) a mais errada.

     

    CP:

     Erro sobre elementos do tipo

       Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

      Descriminantes putativas

      § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    CPM:

       Êrro de direito

     Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

      Êrro de fato

     Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

     

    O erro de tipo, tratado no art. 20 do CP, incide sobre os elementos do tipo, ou seja, sobre um dos fatos que compõe um dos elementos do tipo. Também pode recair sobre um dos elementos normativos do tipo. Seu efeito é a exclusão do dolo porque não há no agente a vontade de realizar o tipo objetivo. Permite, no entanto, a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  •  

    Erro de fato e erro de direito: erro de fato ocorre quando alguém ao praticar o crime, por erro invencível, imagina a inexistência de fato que o constitui ou a existência de fato que tornaria a ação legítima. Já no erro de direito, a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em tratando de crime que atente contra o dever militar (ex.: deserção), supõe o fato, por ignorância ou erro interpretações da lei, se escusáveis.

    Erro sobre a pessoa, a pessoa visada pelo agente não corre perigo, pois ele a toma por outra pessoa, ou seja, o erro está na representação (na percepção). Já no aberratio ictus, a pessoa visada pelo agente corre perigo. Afinal de contas, o agente volta a sua conduta criminosa contra a pessoa pretendida, porém, por erro na execução ou algum outro acidente, acaba atingindo outra pessoa. Percebam que no aberratio ictus existe confusão de uma pessoa por outra. A aberratio ictus constitui erro na execução e difere do erro sobre a pessoa, ambos previstos expressamente na norma penal militar, em duas circunstâncias assinaladas pela doutrina: no erro sobre a pessoa, não há concordância entre a realidade do fato e a representação do agente; na aberratio ictus, a pessoa visada pelo agente sofre perigo de dano, o que não ocorre no erro sobre a pessoa.

    Aberratio delicti: ocorre quando o agente quer atingir um bem jurídico, mas acaba por atingir bem de natureza diversa. Assim, o agente responde pelo resultado diverso do pretendido a título de culpa, se existir a previsão legal da modalidade culposa. Ex.: um soldado, querendo cometer o crime de dano, atira uma pedra na vidraça de sua organização militar, mas, por erro na pontaria, atinge um colega de farda. O soldado responderá pelo crime de lesão corporal culposa. Todavia, se o agente com a sua única conduta, além de atingir o bem jurídico pretendido, também lesionar bem jurídico diverso, haverá um aberratio criminis com resultado duplo a ser solucionado pelas regras do concurso de crime, na forma do art. 79, CPM.

  • Sobre a letra A), aberratio causae consiste em o agente errar quanto ao meio de execução criminoso. Exemplo fornecido no link abaixo: Como exemplo, imagine-se a clássica situação em que o agente deseja matar seu desafeto e, para tanto, desfere-lhe um golpe na cabeça, que o faz desmaiar. Acreditando na morte da vítima, atira-a de cima de uma ponte, para esconder o cadáver, em direção ao rio que ali passa. Posteriormente, a vítima é localizada e, mediante exame necroscópico, constata-se que a causa da morte foi asfixia por afogamento: o agente será responsabilizado por homicídio, da mesma forma.

    https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823114/aberratio-ictus-delicti-e-causae-semelhancas-e-diferencas

    Para a ocorrência de aberratio delicti não é necessario aberratio causae. Nesta o agente responde pelo mesmo crime que pretendia praticar, enquanto que na outra o agente responde por culpa por atingir bem jurídico diverso do pretendido. 

    Também não é preciso que o erro seja persona in rem, que é aquele em que o agente pretende atingir uma pessoa mas acaba por atingir uma coisa. É possível a aberratio delicti re in personam, em que o agente atinge pessoa enquanto que pretendia atingir coisa. 

  • Resumindo 

    ERRO DE DIREITO: ATENUA OU SUBSTITUI A PENA

    ERRO DE FATO: ISENTA DE PENA, MAS NÃO EXCLUI O DOLO.

     

  • ERRO SOBRE A PESSOA: a pessoa visada pelo agente não corre perigo, pois ele a toma como outra, ou seja, o erro está na representação.

     

    ABERRATIO ICTUS: a pessoa visada pelo agente corre perigo, já que o agente volta a sua conduta criminosa contra a pessoa pretendida, porém, por erro na execução ou algum outro acidente, atinge outra pessoa.

  • O erro de fato não exclui o dolo, uma vez que, com base na teoria adotada pelo CPM, dolo e culpa situam-se na culpabilidade, enquanto o erro de fato incide na tipicidade.

  • a) A aberratio delicti, figura prevista expressamente no CPM (CERTO - art. 37 §1 CPM), tem origem necessária com a ocorrência da aberratio causae (FALSO - aberratio CAUSAE o agente responde pelo mesmo crime que pretendia praticar, enquanto que na aberratio DELICTI o agente responde por culpa por atingir bem jurídico diverso do pretendido) e resulta em um erro persona in rem (INCOMPLETO - pois também é possível o contrario: aberratio delicti re in personam, em que o agente atinge pessoa enquanto que pretendia atingir coisa - PESSOA x COISA);

    b)aberratio ictus constitui erro na execução e difere do erro sobre a pessoa, ambos previstos expressamente na norma penal militar, em duas circunstâncias assinaladas pela doutrina: no erro sobre a pessoa, não há concordância entre a realidade do fato e a representação do agente; na aberratio ictus, a pessoa visada pelo agente sofre perigo de dano, o que não ocorre no erro sobre a pessoa. (CERTO - ERRO SOBRE A PESSOA: a pessoa visada pelo agente não corre perigo, pois ele a toma como outra, ou seja, o erro está na representação e no ABERRATIO ICTUS: a pessoa visada pelo agente corre perigo, já que o agente volta a sua conduta criminosa contra a pessoa pretendida, porém, por erro na execução ou algum outro acidente, atinge outra pessoa;

    c) O erro de direito, que se configura quando o agente supõe lícito o fato ilícito, classifica-se em direto, se cometido por agente que ignora os preceitos normativos, e indireto, se praticado por agente que interpreta erroneamente a lei penal. Em ambos os casos, exclui-se a culpabilidade do agente, salvo se o ato praticado constituir crime que atente contra o dever militar (FALSO - não exclui a culpabilidade - art. 35 CPM).

    d) Os erros de fato essencial (1ª parte do art. 36 CPM) e acidental (2ª parte do Art. 36 CPM) excluem o dolo (FALSO - não exclui o dolo). Em caso de erro de fato essencial, o agente será isento da pena; em caso de erro de fato acidental, o agente será punido a título de culpa, se o fato for punível como crime culposo.

    e) Nos casos de erro de direito e de erro de fato determinado por terceiro, o agente responderá por culpa, em caso de erro invencível; e o terceiro provocador, por dolo, em qualquer situação (FALSO - §2º art. 36 CPM - respondera a titulo de DOLO ou CULPA, conforme o caso).


ID
927016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Acerca da prescrição, assinale a opção correta à luz do CPM.

Alternativas
Comentários
  • CPM: Art. 126. A prescrição da execução da pena privativa deliberdade ou da medida de segurança que a substitui (art. 113) regula-se pelo tempofixado na sentença e verifica-se nos mesmos prazos estabelecidos no art. 125, os quais seaumentam de um têrço, se o condenado é criminoso habitual ou por tendência.


    3º O curso da prescrição daexecução da pena suspende-se enquanto o condenado está prêso por outro motivo, einterrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.


  • A) Errada. Art. 129 CPM: ''São reduzidas de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou maior de 70 anos. ''

    B) Certa. Art. 126, par. 3o do CPM: ''O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enquanto o condenado está preso por outro motivo, e interrompe-se pelo inicio ou continuação  do cumprimento da pena, ou pela reincidência.

    C) Errada. Art. 125, par.5o do CPM: ''O curso da prescrição da ação penal interrompe-se pela I- instauração do processo, II- pela sentença condenatoria recorrível.''

    D) Errada. Art. 125, par. 4o do CPM: ''A prescrição da ação penal não corre I- enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime'', II- enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro''.

    E) Errada. Art. 126 CPM: '' A prescrição da execução da pena privativa de liberdade ou MS que a substitui, regula-se pelo tempo fixado na sentença e verifica-se nos mesmos prazos do ar. 125, os quais se auemtam de 1/3 se o condenado é criminoso habitual ou por tendência.''

  • É importante observar as diferenças CPB e CPM>

    Causas interruptivas da prescrição - CPB

            Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

     

    CPM -

     

    Interrupção da prescrição

            § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

            I - pela instauração do processo;

            II - pela sentença condenatória recorrível.

     

    Acompanhar a Jurisprudencia: 

    No Direito Penal comum, há interrupção do prazo prescricional com a publicação do acórdão condenatório. O CPM silencia quanto a este ponto.
    O STF tem certa oscilação quanto ao tema.
    No HC 111653, o STF entendeu que se fosse aplicado ao CPM a previsão do CP comum de que o acórdão condenatório interrompe a prescrição, haveria uma analogia in malam partem porque zerar o prazo prescricional é ruim para o réu.
    EMENTA Habeas corpus. Penal Militar. Pena agravada em sede de apelação. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Princípio da especialidade, o qual impede a aplicação, em prejuízo do réu, do disposto no inciso IV do art. 117 do CP. Extinção da punibilidade pela prescrição reconhecida. Ordem concedida. 1. O tema fulcral para o deslinde da controvérsia posta nesta impetração diz com a eficácia ou não do acórdão que majorou a pena imposta ao paciente para fins de interrupção da prescrição. 2. No ordenamento penal castrense, dentre as causas de interrupção da prescrição estabelecidas no § 5º do art. 125 do CPM, não há menção ao acórdão condenatório recorrível. 3. Princípio da especialidade, a impedir a aplicação analógica do disposto no inciso IV do art. 117 do CP. 4. Ordem concedida

  • D) São causas suspensivas da prescrição da pretensão punitiva: a existência de questão prejudicial obrigatória, o fato de o agente encontrar-se cumprindo pena no estrangeiro e a captura do desertor e do insubmisso. Acredito que, por serem crimes permanentes, a Deserção e a Insubmissão, não há que se falar em suspensão ou interrupção do prazo prescricional, uma vez que o crime ainda é flagrante, ainda está em chamas. 

  • Não entendi. A reincidência é critério lá no CBP, o CPM não prever reincidência.

    CPM - Interrupção da prescrição

            § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

            I - pela instauração do processo;

            II - pela sentença condenatória recorrível.

     

  • Rafael, esta é a Prescrição da EXECUÇÃO da pena, e não a prescrição da Ação Penal.

     

    Veja: (Art. 126 CPM)

     

    § 3º O curso da prescrição da EXECUÇÃO da pena suspende-se enquanto o condenado está prêso por outro motivo, e interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.

  • A questão trata da prescrição executória, ou seja, da "Prescrição da execução da pena", que está disciplinada no artigo 126 do CPM. Com efeito, a assertiva correta é a "B", considerando o dispositivo do art. 126, parágrafo terceiro, que dispõe: "O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enqando o condenado está preso por outro motivo, e interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência". Dessa forma, é preciso diferenciar a prescrição da pretensão punitiva (art. 125) da prescrição executória (art. 126) e, a partir da leitura de todas as assertivas, chegar na correta que é a "B". Questão que privilegia a letra de lei, como o próprio enunciado indica.

     

  • ATUALIZAÇÃO QUANTO A ALTERNATIVA "C" - 2019

    "A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no último dia 26, afastou o reconhecimento da prescrição da pena imposta a um réu, ao entender que o acórdão que confirma a sentença condenatória também interrompe o prazo prescricional." - Fonte: Conjur

    Obs: atualmente, tanto a sentença como o acórdão recorrível são causas de interrupção da prescrição.

  • Sobre a alternativa E, "A prescrição da pretensão executória para as penas principais e acessórias é regulada pelo tempo fixado na sentença", o erro está na parte grifada, pois "É imprescritível a execução das penas acessórias." (art. 130 do CPM).

  • Nobres, ficar atento com a alteração legislativa que aumentou as causas impeditivas da prescrição no CP

    Causas impeditivas da prescrição

           Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

            I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;              

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e             

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.             

           Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. 

    Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

           VI - pela reincidência. 

            § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

           § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.  

    CPM - Interrupção da prescrição

           § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

           I - pela instauração do processo;

           II - pela sentença condenatória recorrível.

  • Acredito que essa conta seja só para confundir mesmo. Seria como se uma empresa produzisse materiais e também comprasse alguns para revenda, fazendo uma distinção nas contas. Porém no final tudo é estoque, estando incluída na categoria de estoque inicial/final


ID
927019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No tocante às espécies de penas previstas no CPM e à sua aplicação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •         Não aplicação da suspensão condicional da pena

     Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

      I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

      II - em tempo de paz:

      a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

      b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.


  •         Mais de uma agravante ou atenuante

     Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.


            Majorantes e minorantes

     Art. 76. Quando a lei prevê causas especiais de aumento ou diminuição da pena, não fica o juiz adstrito aos limites da pena cominada ao crime, senão apenas aos da espécie de pena aplicável (art. 58). 

            Parágrafo único. No concurso dessas causas especiais, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.



  •  Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

       I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71; (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

      II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.

  • Letra "E" CORRETA


    CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES

    Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.

  • Não consigo entender como a alternativa E está correta, pois não vejo a reincidência como fato subjetivo. Talvez eu tenha interpretado a alternativa de maneira equivocada. Alguém pode ajudar?

  • Com relação à natureza da reincidência, segue trecho do livro do Victor Rios: "São circunstâncias de caráter pessoal (subjetivas) aquelas relacionadas à motivação do agente, que podem tornar o crime mais grave (motivo torpe, fútil, finalidade de garantir a execução de outro crime etc.) ou mais brando (relevante valor social ou moral, violenta emoção etc.), o parentesco com a vítima, a confissão etc. As condições de caráter pessoal dizem respeito ao agente, e não ao fato, e, assim, acompanham -no independentemente da prática da infração. Exs.: reincidência, maus antecedentes, menoridade, personalidade, conduta social etc."

  • C) Perda do Posto e Patente é automática.

    Perda de pôsto e patente

            Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

    Imposição de pena acessória

            Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença

  • C) ERRADO. Art. 142, VI, CF - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de TRIBUNAL militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

  • Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

            I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

            II - em tempo de paz:

            a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

            b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar

      Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

      Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio

    Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar

    Art. 291. Prescrever o médico ou dentista militar, ou aviar o farmacêutico militar receita, ou fornecer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, fora dos casos indicados pela terapêutica, ou em dose evidentemente maior que a necessária, ou com infração de preceito legal ou regulamentar, para uso de militar, ou para entrega a êste; ou para qualquer fim, a qualquer pessoa, em consultório, gabinete, farmácia, laboratório ou lugar, sujeitos à administração militar

    Casos assimilados

            Parágrafo único. Na mesma pena incorre:

            I - o militar ou funcionário que, tendo sob sua guarda ou cuidado substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, em farmácia, laboratório, consultório, gabinete ou depósito militar, dela lança mão para uso próprio ou de outrem, ou para destino que não seja lícito ou regular;

            II - quem subtrai substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou dela se apropria, em lugar sujeito à administração militar, sem prejuízo da pena decorrente da subtração ou apropriação indébita;

            III - quem induz ou instiga militar em serviço ou em manobras ou exercício a usar substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            IV - quem contribui, de qualquer forma, para incentivar ou difundir o uso de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, em quartéis, navios, arsenais, estabelecimentos industriais, alojamentos, escolas, colégios ou outros quaisquer estabelecimentos ou lugares sujeitos à administração militar, bem como entre militares que estejam em serviço, ou o desempenhem em missão para a qual tenham recebido ordem superior ou tenham sido legalmente requisitados.

     

  • Wagner Júnior

    Sobre a Letra e

     

    Segundo Capez, a natureza jurídica da reincidência é de circunstância agravante genérica, cujo caráter é subjetivo ou pessoal, de modo que não se comunica aos eventuais partícipes ou co-autores.

    (CAPEZ. Curso de Direito Penal..., p. 458-459)

  • Gabarito E

    Resumindo os comentários, com base no CPM:

    A - ERRADA, uma vez que no tocante às majorantes e minorantes, o juiz também poderá limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição.

    Art. 76. Parágrafo único. No concurso dessas causas especiais, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

    .

    B - ERRADA, já que a suspensão condicional não é aplicável a vários crimes, independente da pena aplicada, a exemplo do desrespeito ou violência contra o superior:

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

      II - em tempo de paz:

      a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

      b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

    .

    C - ERRADA, pois a pena acessória da perda do posto e da patente é automática e não precisa ser declarada de forma expressa na sentença:

    Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

     Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença

    .

    D - ERRADA, uma vez que que o juiz só poderá diminuir a pena abaixo do mínimo quando previstas causas especiais de aumento ou diminuição da pena:

    Art. 69, § 2º Salvo o disposto no art. 76, é fixada dentro dos limites legais a quantidade da pena aplicável.

    .

    E - CERTA, conforme prevê o Art. 75: No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.

  • Pra fixar:

    PPP é automático -> Perda de Posto e de Patente.

    "Nada é impossível para aquele que tem fé!"

     

  • Dani lo de Magalhães matou a pau.
  • a ) Na aplicação da pena, caso haja mais de uma agravante e mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou uma só atenuação, mas não poderá fazê-lo no tocante às majorantes e minorantes. 

    Art. 76. Quando a lei prevê causas especiais de aumento ou diminuição da pena, não fica o juiz adstrito aos limites da pena cominada ao crime, senão apenas aos da espécie de pena aplicável (art. 58).Parágrafo único. No concurso dessas causas especiais, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

     b)A suspensão condicional da pena aplica-se a todos os crimes militares — desde que a pena privativa de liberdade imposta não seja superior a dois anos —, podendo perdurar por dois a seis anos — desde que o réu não seja reincidente por crime praticado no país ou no estrangeiro e que os seus antecedentes, sua personalidade e sua conduta posterior, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, possibilitem a presunção de que ele não tornará a delinquir.Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:        I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;I - em tempo de paz:        a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

     c)A imposição das penas acessórias deve ser declarada de forma expressa na sentença, com indispensável fundamentação, admitindo-se a cominação da perda do posto e da patente pelo juízo de primeiro grau nos casos de condenação à pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, vedada a declaração da pena de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato.Imposição de pena acessória        Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença. Nos casos do art. 161,235,240,242,243,244,245,251,252,303,304,311e312. Ficam sujeitos a indignidade para o oficialato, e nos casos do art.141 e 142, incompatibilidade com o oficialato. 

     d)O magistrado, na aplicação da pena, ao reconhecer a presença de circunstâncias atenuantes, poderá diminuir a pena abaixo do mínimo previsto na lei penal militar, em face da existência de crimes para os quais não seja prevista pena mínima e da possibilidade de reconhecer o ato praticado como infração disciplinar.Limites legais da pena        § 2º Salvo o disposto no art. 76, é fixada dentro dos limites legais a quantidade da pena aplicável.

     e)No trato do concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, deve o magistrado dar preponderância às de natureza subjetiva, entendidas como as que resultem dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

  • * GABARITO: "e";

    ---

    * FUNDAMENTO DA "c":

    "Imposição de pena acessória
    Art. 107.
    Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106 [PERDA DE POSTO E PATENTE,PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS], a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença".
    ---

    Bons estudos.

     

  • Gabarito: e)

    a) INCORRETANa aplicação da pena, caso haja mais de uma agravante e mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou uma só atenuação, mas não poderá fazê-lo no tocante às majorantes e minorantes.

    Mais de uma agravante ou atenuante

    Art. 74 - Quando ocorre mais de uma agravante ou maid de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.

    Majorantes e minorantes

    Art. 76, parágrafo único - No concurso dessas causas especiais, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

     

    b) INCORRETA - A suspensão condicional da pena aplica-se a todos os crimes militares - desde que a pena privativa de liberdade imposta não seja superior a dois anos -, podendo perdurar por dois a seis anos - desde que o réu não seja reincidente por crime praticado no país ou no estrangeiro e que os seus antecedentes, sua personalidade e sua conduta posterior, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, possibilitem a presunção de que ele não tornará a delinquir.

    Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 anos, pode ser suspensa, por 2 anos a 6 anos, desde que:

    I - o setenciado não haja sofrido no país ou na estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo disposto no § 1º do art. 71;

    II - os seus antecendentes e personalidades, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinquir.

     

    c) INCORRETA - A imposição das penas acessórias deve ser declarada de forma expressa na sentença, com indispensável fundamentação, admitindo-se a cominação da perda do posto e da patente pelo juízo de primeiro grau nos casos de condenação à pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, vedada a declaração da pena de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato.

    Art. 107 - Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.

     

    d) INCORRETA - O magistrado, na aplicação da pena, ao reconhecer a presença de circunstâncias atenuantes, poderá diminuir a pena abaixo do mínimo previsto na lei penal militar, em face da existência de crimes para os quais não seja prevista pena mínima e da possibilidade de reconhecer o ato praticado como infração disciplinar.

    Art. 69, § 2º - Salvo o disposto na art. 76, é fizado dentro dos limites legais a quantidade de pena aplicável.

    Art. 76 → Majorantes e minorantes.

     

    e) CORRETAArt. 75 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.

  •  

    Atualmente, está em vigor a Súmula 231 do STJ: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal”.
     

  • Galera, cuidado com o artigo 99 do CPM,  ele não foi recepcionado pela CF/88. 

    De acordo com os artigos 142 e 143 da Constituição Federal de 1988, os oficiais das Forças Armadas e da Polícia Militar só podem perder o posto ou a patente por decisão com trânsito em julgado de tribunal competente.

  • Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

        I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

        II - em tempo de paz:

        a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

  • E

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • GAB: E

    DEVE SIM o Magistrado dar preponderância às de natureza subjetiva.

    PM MG 2021 AVANTE.


ID
927022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação ao concurso de agentes e de crimes no direito penal militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •        Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

      Condições ou circunstâncias pessoais

      § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


  •         Crime continuado

     Art. 80. Aplica-se a regra do artigo anterior, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser considerados como continuação do primeiro.

      Parágrafo único. Não há crime continuado quando se trata de fatos ofensivos de bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo se as ações ou omissões sucessivas são dirigidas contra a mesma vítima.


  • Alternativa correta: B

    As elementares do crime consistentes na condição de militar e de superior se comunicam ao civil, por força do artigo 53 §1º do CPM.

    Vale lembrar que se o crime é de mão própria, não se comunica a condição pessoal, já que só o militar pode realizar direta e materialmente a conduta prevista no tipo. Exemplo: deserção e abandono de posto.

  • O crime propriamente militar não se confunde com o crime militar próprio. Quando se fala em crime

    propriamente militar está a se referir àquele que só pode ser cometido por militar. O crime próprio é

    aquele que exige uma qualidade especial do agente. O crime de violência contra inferior é um exemplo de

    crime próprio e propriamente militar, só pode ser cometido por militar e ele necessariamente tem que ser

    superior à vítima.

  • Comentário letra "C" - CONCURSO DE CRIMES

    - Concurso homogêneo (crimes idênticos: penas de mesma espécie) --> somam-se as penas (sistema do cúmulo material).

    - Concurso heterogêneo (crimes não idênticos: penas de espécies diferentes) --> aplica-se a pena do mais grave somada à metade da pena do menos grave (sistema da exasperação).

    Não há diferença para a legislação militar, entre concurso material e formal, situações que recebem a mesma disciplina.


  • O CPM, assim como o CP, adotou a teoria monista(unitária/igualitária) para os crimes praticados por mais de um agente.

  • A) ERRADA - O CPM adotou a teoria unitária ou monista (existem diversas condutas, mas que provocam apenas um resultado. Nesse caso, há somente um delito. Ou seja, todos os que participam da infração penal cometem o mesmo crime).

     

    B) CERTA  - "O STF ao analisar a questão decidiu que um civil poderia ser responsabilizado como coautor, juntamente com um Sargento, pela prática do crime de ofensa aviltante a inferior prevista no art. 176 do CPM, em que figurou como vitima um soldado, em razão da comunicabilidade da circunstância pessoal ser um elementar do tipo penal. (HC 81438, Relator Min. Nelson Jobim, segunda turma, julgado em 11/12/2001)"

     

    C) ERRADA - A regra prevista no CPM é diferente daquela delineada no CP. Não é o concurso material o ou formal do crime que definirá o sistema de aplicação de pena, mas sim a espécie de pena prevista para os crimes.

    * concurso homogeneo (quando houver penas da mesma espécie) - aplica-se o sistema de acumulo material (soma-se as penas)

    * Concurso heterogeneo (quando houver penas de diferentes espécies) aplica-se o sistema da exasperação ( pena do crime mais grave acrescido de um percentual)

     

    D) ERRADA - O parágrafo único do art. 80 estabeleceu que não há crime continuado quando cuidar-se de condutas em desfavor de bens jurídicos inerentes a pessoa (crimes contra a vida, contra a liberdade, contra a integridade física, contra a honra, etc), SALVO nos casos de ações dirigidas contra a mesma vítima.
     
    E) ERRADA - Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
    Condições ou circunstâncias pessoais
    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    Fonte: PDFs do Estratégia 

    Se algo estiver errado, por favor avise!

  • a letra "b" fala em doutrina majoritária...vi que a fundamentação dos colegas foi com relação ao STF...

  • Alternativa C:   Código Penal Militar comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014. Pág. 248

     

    Diversamente, o Código Penal comum estabelece uma diferença entre o concurso material (várias condutas provocando diversos resultados acarreta a soma das penas) e o concurso formal (uma só conduta causando dois ou mais resultados, provocando a aplicação de uma pena com um aumento). No art. 79, uma ou mais condutas com dois ou mais resultados, indiferentemente, gera a unificação, que, em verdade, representa somente a somatória de todas, quanto da mesma espécie (todas de reclusão; todas de detenção). Caso haja diversidade de penas (reclusão e detenção), unifica-se do mesmo modo – o que não é permitido no Código Penal comum – aplicando-se a mais grave unificada (somam-se todas as de reclusão) com o aumento gerado pela metade do tempo das menos graves (detenção). Sempre se respeita o limite imposto pelo art. 58: 30 anos para reclusão e 10 anos para detenção.

  • (B) O Código Penal Militar, também a exemplo do Código Penal comum, possui previsão acerca da comunicação de circunstâncias pessoais que, ao mesmo tempo, sejam elementares do tipo legal. São circunstâncias subjetivas do autor do fato que, uma vez grafadas no tipo penal e conhecidas pelo codelinquente, a ele se comunicarão. Essa previsão está na segunda parte do § 1o do art. 53 do CPM, que dispõe que a punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade, e que as condições ou circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam entre os codelinquentes, exceto se forem elementares do crime, ou seja, exigidas no tipo penal para a configuração do crime.
    Eis aqui, como já verificamos, mais um exemplo em que o militar inativo poderá responder por crime militar que tenha a palavra “militar” grafada no tipo penal, já que em concurso com militar da ativa, e sabendo dessa condição, a terá comunicada a sua pessoa. Exemplificando, para o cometimento de motim, é necessário que estejam presentes, ao menos, dois militares da ativa; se um militar inativo, sabendo que está acompanhado de dois militares da ativa, pratica conduta descrita no art. 149 em conjunto, responderá pelo mesmo crime, em razão da comunicação das elementares.
    Essa construção também pode ser aplicada a um civil, mas com a advertência de restrição à esfera federal, perante a Justiça Militar da União, já que firmamos a premissa de que civil, por não poder ser julgado pelas Justiças Militares Estaduais, não comete crime militar nesse âmbito.

    Neves, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. Bibliografia. 1. Direito penal militar – Brasil I. Streifinger, Marcello. II. Título.
    11-09335         CDU-344.1(81)
    Eis a corrente majoritária

  • GAB - B

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Não há dúvida alguma de que civis não apenas poderão como deverão ser responsabilizados
    criminalmente como partícipes ou como coautores mesmo em crimes militares próprios.

    No STF há decisão exatamente nesse sentido, vejamos :

    “Considerando que o art. 53, § 1.º, do CPM, estabelece que as condições ou circunstâncias de caráter pessoal quando forem
    elementares do crime militar se comunicam entre os autores no caso do concurso de agentes, a Turma indeferiu habeas corpus
    impetrado contra acórdão do STM, no qual se sustentava a atipicidade da conduta do paciente – consistente na suposta prática do
    crime de ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM) em coautoria com militar –, já que, na condição de civil não poderia ter
    sido submetido à norma penal militar. Considerou-se que a qualidade de superior hierárquico do co-réu militar, por ser elementar
    do crime, estende-se ao paciente (art. 53, § 1.º, do CPM: ‘Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a
    este cominadas. § 1.º ... Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando
    elementares do crime.’)” (STF, HC 81.438/RJ, rel. Min. Nelson Jobim, j. 11.12.2001).

  • Em relação ao gabarito, desde quando o militar é superior da vítima civil? A qualidade pessoal do autor de superior se comunica ao inferior? Errei a questão por isso, fiquei muito na dúvida. 

  • Naara, a questão não fala que a vítima era civil.

  • Entendi, Leonardo F. Obrigada!

  • no penal comum: no crime material somam-se as penas; no crime formal: pena mais grave com aumento


    no penal militar: material e/ou formal somam- se penas da mesma especie.

    Se penas diferentes, somam-se todas as mais graves e aumenta-se com 50% do total das penas menos graves somadas.

  • B

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • GABARITO - B

    As circunstâncias pessoais do agente são incomunicáveis, salvo se elementares do crime.

    Desta forma, a alternativa "b" está certa, visto q "ser militar" é elementar dos crimes militares.

    Exemplo:

    Um policial militar se apropria de um bem da adm. pub. (peculato).

    Um civil comete o crime juntamente com o policial militar.

    Assim, tendo em vista que neste crime (peculato) ser funcionário público é elementar do crime o civil responderá por peculato.

    Mas cuidado : Se for com miliar estadual, o militar será processado e julgado na Justiça Militar Estadual e o civil na Justiça Estadual.

    Se for militar das forças armadas, o civil será responsabilizado da mesma forma q o militar federal. Ambos serão processados e julgados pela Justiça Militar da União ( art. 82 §1º do CPPM).

  • Se for com miliar estadual, o militar será processado e julgado na Justiça Militar Estadual e o civil na Justiça Estadual.

    Se for militar das forças armadas, o civil será responsabilizado da mesma forma que o militar federal. Ambos serão processados e julgados pela Justiça Militar da União ( art. 82 §1º do CPPM).

    Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz: (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996)

    § 1° O fôro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos civis, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei. (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996)

    #DESISTIRJAMAIS

  • GAB.: B

    #PMPA2021

  • Resolvo questões também em outras plataformas, mas sempre volto aqui para conferir rs...


ID
927025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que tange aos crimes contra a honra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A opção apontada pelo gabarito está incorreta, pois afirmou a impossibilidade do uso da exceção da verdade contra superior

    hierárquico, nos termos do Código Penal Militar, desconsiderando, entretanto, a orientação jurisprudencial castrense no sentido contrário. Questão anulada por ausência de item correto.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STM_12/arquivos/STM_2012_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITOS.PDF


  • Complementando o comentário do colega, ainda que anulada, prestar atenção: 
     

    c) Admite-se o perdão judicial à prática do crime de injúria tanto nos casos em que o ofendido, de forma reprovável, a provocar diretamente quanto nas situações em que ele fizer uso de retorsão imediata. ERRADA. 

    O CP comum admite, no art. 140, IX: 

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    O CPM NÃO tem essa disposição. 

     

    d) Os preceitos do CPM relativos ao crime de calúnia são idênticos aos do CP, tutelando, inclusive, a honra dos mortos. ERRADA. 


    Também não tem nada como a calúnia contra mortos como no CP. 

    CP  Art. 138  § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

     

     e) No juízo militar, caso haja equivocidade da ofensa,  ̶n̶ã̶o̶ se admitirá o pedido de explicações, devendo-se resolver todas as questões no curso da ação penal. ERRADO. 

    Admite sim. 

    Equivocidade da ofensa

            Art. 221. Se a ofensa é irrogada de forma imprecisa ou equívoca, quem se julga atingido pode pedir explicações em juízo. Se o interpelado se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

  • Os crimes contra a honra - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJURIA - são de ação pública privada;

    Resumindo, a exceção de verdade  é a hipotese do réu provar que os fatos que ele imputou ao autor são verdadeiros. Em regra aplica-se no crime de calúnia e excepcional ao crime de difamação, é vedado ao crime de injúria.


ID
927028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que tange aos crimes militares de insubmissão e de deserção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a) errada

    Diminuição da Pena

    § 2º A pena é diminuída de um terço:

    a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

    b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
     
    letra b) errada!  nao é em todos os casos.

    . Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    letra c) errada
    Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    letra d) correta
    o primeiro dia nao se conta por completo tendo em vista que o primeiro dia é o dia de ausencia

    letra e) errada

    Insubmissão

     Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.



     

     

     

  • Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • falou... falou... mas não disse o motivo da B estar errada... não é em todos os casos os 8 dias, visto que no caso de guerra o prazo para se configurar a deserção é de 4 dias.

  • B) Está errada. Art. 188, IV - Consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

    Este inciso não tipifica o período de 8 dias.

  • Só pra complementar ai a letra B

    Errada, pois existe a Deserção especial que se configura no momento e que o militar deixa de se apresentar para a partida do navio, aeronave ou deslocamento da unidade em que serve, nos termos do art. 190 CPM

    "Existe então a deserção propriamente dita ou clássica como diz o item correto D e a Deserção especial do Art 190, o qual não exige o transcurso dos 8 dias"      # se liga!!!!   # se liga!!!! 

     Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve

  • Letra A) INCORRETA, há mera diminuição de Pena: 
    Insubmissão 
    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: 
    Pena - impedimento, de três meses a um ano. 
    Caso assimilado 
    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento. 
    Diminuição da pena 
    § 2º A pena é diminuída de um têrço: 
    a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis; 
    b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

    Letra B) INCORRETA, no caso de Deserção Especial, basta o agente se atrasar: 
    Deserção especial 
    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.

    Letra C) INCORRETA. O Parágrafo Único do art. 193 isenta de pena o CADI: 
    Isenção de pena 
    Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Letra E) INCORRETA, a conduta citada na assertiva é a de INSUBORDINAÇÃO. 
    Insubmissão 
    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: 
    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    Recusa de obediência 
    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: 
    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Alex couto sua informação que em tempo de guerra sao 4 dias está equivocada.  Em nenhum momento no CPM refere-se a deserção em tempo de guerra 4 dias .

     

    No art 392 .  É imputado ao desertor ,em tempo de guerra e na presença do inimigo, a pena minima de 20 anos e o maximo de morte.

     

    nos demais casos exceto a deserção especial, são 8 dias.

     

     

     

  • a) TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR; Capítulo I - DA INSUBMISSÃO; Insubmissão Art. 183, Diminuição da pena § 2º A pena é diminuída de um terço: a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis; b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

    b) TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR; Capítulo II - DA DESERÇÃO; Deserção Art. 187, Casos assimilados Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que: I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias; II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra; III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias; IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (FOGE A REGRA DO PRAZO DE OITO DIAS)

    c) TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR; Capítulo II - DA DESERÇÃO; Favorecimento a desertor Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo: Pena - detenção, de quatro meses a um ano. Isenção de pena Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    d) TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR; Capítulo II - DA DESERÇÃO; Deserção Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias;

    e) TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR; Capítulo I - DA INSUBMISSÃO; Insubmissão Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

  •  

    Deserção (CPM – art. 187). Ex: soldado se ausentou do quartel em 06/03, quando é que se consuma o crime de deserção? Os oito dias começa a contar do dia 06 ou do dia 07? O código diz mais de 08 dias. O prazo de 08 dias começa a contar a partir da 00 hora e 00 min do dia seguinte a data da ausência (CPPM - art. 451, §1º). No caso, o prazo começa a contar a partir de 00h00min do dia 07/03. o crime se consuma às 00h00min do dia 15/03.
     

  • Avaliei bem a questão, li e reli, mas não consegui admitir a alternativa D como certa, apesar de ser a menos errada, se é que posso dizer assim, pois o prazo de 8 dias começa a contar a partir do dia posterior ao que o militar deveria se apresentar ao trabalho e não do dia posterior ao que foi verificada sua ausência. Por exemplo, se o militar passa 10 dias sumido sem que ninguém tenha verificado sua ausência, e no décimo primeiro dia percebe-se que ele já está ausente por 10 dias, a deserção já está consumada. Se fosse como a questão sugeriu, enquanto ninguém tomar qualquer providência ou perceber a ausência o prazo de 8 dias não começa a fluir, isso é um resquício de entendimento, já superado pelo STF, de que o prazo para deserçaõ só começaria a fluir a partir da lavratura do auto de deserção. Repito que este não é o entendimento do STF. Se estiver errado, por favor alguém explique o fundamento.

    "Hoje a jurisprudência dominante, já
    manifestada em vários julgados, é no sentido de que o Termo de Deserção
    apenas formaliza os fatos, e que, adotada a conduta típica (ausência
    injustificada por mais de 8 dias), estará configurado o crime."(Estratégia concursos- prof Paulo Guimarães 2017)

  • Art. 451 § 1º do CPPM:

    A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.

  • Sobre a letra C:


    Favorecimento REAL não há escusa absolutória.

  • crime deserção-ausentar-se o militar,sem licença da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer por mais de 8 dias.Se o favorecedor for ascendente,descendente,cônjuge ou irmão do criminoso,será isento de pena.

  • Gab. D

    Porém, discordo do gabarito, pelas seguintes razões:

    Em se tratando de direito material (crimes militares), computa-se o prazo de início (dia da falta), ou seja, constatada a ausência do militar, esse dia entra na contagem de tempo/período de graça. Fundamenta essa posição o art. 16 do CPM que diz:

     Contagem de prazo

            Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Já quanto ao direito processual, PARA EFEITO DA LAVRATURA DO TERMO, conta-se o prazo a zero hora do dia seguinte ao da falta:

    Art. 451 §1º, CPPM:

    A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.

    *Obs: prazo/período de graça é o tempo entre a falta e a consumação do delito.

  • GABARITO CORRETO "D"

    na forma do § 1º do artigo 451 do CPPM:

  • Não são todas as espécies de deserção que vai se consumar após o transcurso de 8 dias, temos a deserção especial que consuma imediatamente !

  • GABARITO: LETRA D, DE ACORDO COM O CPPM;

    Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.  

            § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.              

            § 2º No caso de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será, também, imediata.

  • Raio, vapor, pancada seca.

ID
927031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que concerne a alguns crimes contra a autoridade ou disciplina militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    a) ERRADA. A tipificação de crime de violência contra militar de serviço não exige a condição de militar como sujeito ativo. É crime impropriamente militar.

    b) CERTA. Primeiro, os atos que caracterizam o crime de motim:

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Agora, sobre o crime de revolta:

    Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

            5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    c) ERRADA. A lei não especifica quantidade, referindo-se apenas a "militares", ou seja, basta que haja mais de um militar para a configuração do crime especificado.

    d) ERRADA. O civil não pode praticar o crime de motim, logo, sua conduta de aliciar militares para com ele praticarem o crime de motim não encontrará respaldo na tipificação penal militar que busca coibir o motim que, nestas condições, sequer iria ocorrer.

    e) ERRADA. O crime de incitamento pode ser referente a desobediencia, indisciplina ou crime militar.

  • o colega Bruno Rocha, deixou de complementar o item d, pois o civil pode cometer o crime de aliciação para motim, mas não pode o sujeito ativo ser responsabilizado pelo tipo penal na modalidade convite, ele deve INCITAR OU ALICIAR! diferentemente de apenas convidar.

  • D) Admite-se o civil como sujeito ativo do crime de aliciação para motim, que se consuma com o mero convite para a prática do crime. - ERRADO: De fato, o sujeito ativo do crime de aliciamento (Art. 154 CPM) pode ser CIVIL ou MILITAR, porém, para a configuração do crime não basta o mero convite, mas, sim, o ato de aliciar alguém.

    Nucci - CPM Comentado: "O delito é formal, bastando a conduta de aliciar, associada à prova da finalidade, para se atingir a consumação."


    E) Para sua consumação o incitamento — que é o chamamento de militares para a prática de crimes diversos do motim e da revolta, não compreendendo ato de indisciplina —, são necessários o assentimento e a prática das infrações pelo incitado.- ERRADO: A alínea, em estudo, apresenta-se toda errada, pois, no crime de incitamento (Art. 155 CPM), compreende-se também a figura do ato de indisciplina, bem como é um crime formal.

    Nucci - CPM Comentado: "O crime é formal, bastando a prática do aliciamento para a consumação, mesmo que inexista qualquer insurgência ou crime por parte do aliciado"


    Espero ter ajudado!


  • Acrescentando:

    "É o dolo genérico de reunirem-se dois ou mais militares para praticarem as condutas descritas nos incisos I a IV.

    Merece cuidado a interpretação do dispositivo, pois uma leitura superficial ou aligeirada pode sugerir erroneamente que há exigência de dolo específico, nos termos dos mencionados incisos. Ora, se você prestar atenção irá notar que os verbos utilizados nos incisos estão no gerúndio, indicando que as condutas previstas devem estar sendo realizadas. Assim, os agentes não se reúnem para..., mas sim reunidos agem em oposição à ordem, recusam-se a obedecer, praticam violência etc. Não existe, logicamente, modalidade culposa de motim" (GRIFEI).

    FONTE: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/13667-13668-1-PB.pdf

  • b) No que se refere ao crime de revolta — que consiste na prática dos atos que caracterizam o motim, acrescido do uso de armas pelos agentes —, o CPM prevê agravamento de pena para os cabeças e atribui essa condição de proeminência aos oficiais que participarem do movimento.

    REVOLTA

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças. (CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA AOS CABEÇAS) NÃO SE TRATA DE AGRAVAMENTO DE PENA.

    Questão passiva de anulação.

  •  a) Para a tipificação dos crimes de violência contra superior e contra militar de serviço, exige-se a condição de militar do sujeito ativo. ERRADO, Quanto ao Crime de Violência contra Superior, temos um Crime propriamente militar, sendo sujeito ativo deste, apenas o militar. Já o de Violência contra Militar em Serviço, também propriamente  militar, podendo ser cometido por militar ou Civil contra um militar de serviço das Forças armadas, inexistindo Crime militar em se tratando de Vítima Militar Estadual, pois que a Justiça Militar Estadual não tem competência para Processar e Julgar CIVIL. 

    b) No que se refere ao crime de revolta — que consiste na prática dos atos que caracterizam o motim, acrescido do uso de armas pelos agentes —, o CPM prevê agravamento de pena para os cabeças e atribui essa condição de proeminência aos oficiais que participarem do movimento. CORRETO, mesmo considerando que há uma impropriedade no termo AGRAVAMENTO. 

    C) Para a configuração do crime militar de motim, exige-se a reunião de mais de três militares com o objetivo específico de subverter a ordem, de ofender a hierarquia e a disciplina.

    d) Admite-se o civil como sujeito ativo do crime de aliciação para motim, que se consuma com o mero convite para a prática do crime. ERRADOo delito se consuma quando o receptor do chamamento para os delitos do capítulo de motim e revolta (militar) se deixa seduzir e concorda com o autor. Com efeito, o verbo nuclear, “aliciar”, exige que haja a anuência do destinatário do convite, não bastando que seja proposta meramente propalada, quando poderá ocorrer a forma tentada. Caso o legislador desejasse antecipar mais ainda a tutela penal, utilizaria, em vez de “aliciar”, outro verbo nuclear que dispensasse a anuência do interlocutor, formando expressões como “convidar militar” ou “sugerir a militar”. Neves, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. 

    e) Para sua consumação o incitamento — que é o chamamento de militares para a prática de crimes diversos do motim e da revolta, não compreendendo ato de indisciplina —, são necessários o assentimento e a prática das infrações pelo incitado.ERRADO, para a consumação, se faz necessário o assentimento de quem sofre a sedução ao cometimento de atos de desobediência, Crime Militar e também, atos de indiciplina. 

     

     

  • Letra B

  • Nao se faz necessário o uso de armas, o tipo penal diz se os agentes estavam armados, logo não se fala em uso de armas.

  • RRRevolta: com aRRRmas.

  • Vi aqui no QC um bizu e depois não errei mais: REVOLta - REVOLver (com armas) Motim - Mãos vazias (sem armas)
  • ALTERNATIVA: "C"


    NO CRIME DE MOTIM OU REVOLTA HÁ CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DE 1/3 AOS CABEÇAS

    JÁ A ASSERTIVA TRAZ COMO AGRAVANTE.


    SABE-SE QUE HÁ CLARA DIFERENÇA ENTRE OS DOIS DISPOSITIVOS EM LENTE.


    CABE RECURSO.

  • Hora a banca cobra diferença entre AGRAVANTE e CAUSA DE DIMINUIÇÃO/AUMENTO hora ignora essa diferença.


  • LEMBRANDO QUE NO CRIME DE REVOLTA PODE SER QUALQUER TIPO DE ARMA (DE FOGO OU ARMA BRANCA)

  • Possível de anulação

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: ISSO NÃO SIGNIFICA QUE DEVERÁ USAR A ARMA. BASTA APENAS ESTAREM ARMADOS DOIS OU MAIS AGENTES!

  • Aliciar: só por militar

    Incitar: militar e civil

    Fonte: Curso Enfase. Prof. Marcelo Uzeda

  • LETRA D: ERRADO.

    Admite-se o civil como sujeito ativo do crime de aliciação para motim, que se consuma com o mero convite para a prática do crime.

    O crime de aliciação para motim ou revolta (art.154 do CPM) tem como sujeito ativo qualquer pessoa, militar ou civil, pois observem que não traz a elementar "militar" como sujeito ativo, tão somente se refere ao sujeito passivo.

    É crime formal, consumando-se quando o militar (sujeito passivo) concorda em praticar o motim ou revolta, independentemente do cometimento dos crimes para o qual foi seduzido.

    O ERRO na questão está em afirmar que o crime se consuma com "MERO CONVITE", pois exige a aceitação do militar, razão de ser da "ALICIAÇÃO", porém independe que tais crimes (motim e revolta) venham a ocorrer.

    Fonte (com adaptações): Jorge César de Assis no livro "Comentários ao CPM".

  • Que diabos entra, e de onde entrou " e essa condição de proeminência aos oficiais que participaram do evento " ???? Isso induz a acreditar que os cabecas teriam que ser oficiais, quando não precisam. Tornando a B errada. Que lugar do direito penal militar tá acrescentado isso???? Me quebra...

  • caberia recurso, pois não é AGRAVAMENTO DE PENA e sim AUMENTO DE PENA.

    HÁ DIFERENÇA ENTRE, AGRAVAR, AUMENTAR, ATENUAR.

    QUESTÃO QUE CABE RECURSO.

  • Resposta para Lismara Silva.

    Art. 53 -  § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes (os oficiais) considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Ou seja, mesmo que os oficiais não tenham provocado, instigado ou excitado a ação, eles serão considerado "cabeças" devido a seu posto de oficial. Os oficiais devem servir de exemplo para seus subordinados.

  • Em 01/10/19 às 03:05, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 09/08/19 às 14:11, você respondeu a opção A. Você errou!

    AMÉM

  • ALICIAÇÃO PARA MOTIM OU REVOLTA

    Art. 154. Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo

    anterior:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

    Aqui o sujeito ativo não precisa ser militar. Estamos diante de um crime impropriamente militar, pois nada impede que o civil alicie um militar para o cometimento de crimes contra a disciplina ou a autoridade militar.

  • ALICIAÇÃO PARA MOTIM OU REVOLTA

    Art. 154. Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo

    anterior:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

    Aqui o sujeito ativo não precisa ser militar. Estamos diante de um crime impropriamente militar, pois nada impede que o civil alicie um militar para o cometimento de crimes contra a disciplina ou a autoridade militar.

  • B

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • A letra ''a'' está incorreta pq sendo no crime contra militar de serviço admite ser o sujeito ativo do crime alguém que não militar?

  • LETRA B

    Se saber definição de "cabeças" para o direito penal militar, já acerta a questão.

    Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial. (inteligência do artigo 53, parágrafo 4º do CPM).

  • Letra "B" - No que se refere ao crime de revolta — que consiste na prática dos atos que caracterizam o motim, acrescido do uso de armas pelos agentes —, o CPM prevê agravamento de pena para os cabeças e atribui essa condição de proeminência aos oficiais que participarem do movimento.

  • Letra D ERRADA .

    Aliciar pode ser cometido tanto por CIVIL quanto por MILITAR !!!

    o erro da questão está na palavra mero convite ! Pois para consumação do crime é necessário o assentimento (ACEITAÇÃO) pelo aliciado .

  • GAB. B

    #PMPA 2021

  • #PMMG2021

  • LETRA D: Depende do Doutrinador!!

    Consumação: Para Célio Lobão, a consumação ocorre no momento em que o convite idôneo, viável, com seriedade de propósito, é conhecido por dois ou mais militares ou, na omissão diante do motim ou da revolta, somente por um militar, independentemente de aceitação, recusa, oposição ou indiferença. Entendimento prevalente.

  • Questão anulável, facilmente.

  • A. Não exige qualidade de militar

    B. Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial. 

    C. Basta mais de 1, não há especificação expressa

    D. Não se consuma com mero convite

    E. necessário o assentimento de quem sofre a sedução ao cometimento de atos de desobediência, Crime Militar e também, atos de indiciplina


ID
927034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

À luz do CPM, assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a liberdade individual, dos crimes sexuais e das penas principais e acessórias.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 222. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que se faça, o que ela não manda:

      Pena - detenção, até um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

      Aumento de pena

      § 1º A pena aplica-se em dôbro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprêgo de arma, ou quando o constrangimento é exercido com abuso de autoridade, para obter de alguém confissão de autoria de crime ou declaração como testemunha.


  • Acredito que a ``e`` esteja errada por tratar-se de presunção relativa de acordo com jurisprudência brasileiras.

  • A)Art. 237.Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:I - com o concurso de duas oumais pessoas;  II - por oficial, ou pormilitar em serviço. 

    B) Apesar de previsto no capítulo dos crimes sexuais, o crime de pederastia (art. 235) tutela a disciplina, uma vez que não há ofensa a liberdade sexual.

    D) CORRETO.Art. 222. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, oudepois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade deresistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que sefaça, o que ela não manda:

    § 1º A pena aplica-se emdobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou háemprego de arma, ou quando o constrangimento é exercido com abuso deautoridade, para obter de alguém confissão de autoria de crime ou declaraçãocomo testemunha.

    E)Art. 236. Presume-se a violência, se a vítima:  I - não é maior de 14 anos,salvo fundada suposição contrária do agente;

  • e) Apenas colaborando com o excelente comentário da colega Jaque Menon.

    Código Penal Comum

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) 

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    Código Penal Militar

    DOS CRIMES SEXUAIS

    Presunção de violência

            Art. 236. Presume-se a violência, se a vítima:

            I - não é maior de quatorze anos, salvo fundada suposição contrária do agente; (Fazendo uma comparação com o CP Comum seria o caso de  uma descriminante putativa, in caso, erro de tipo essencial - ausência de DOLO, art. 20 do CP, entretando, no CPM é chamado de erro de fato, art. 36)

            II - é doente ou deficiente mental, e o agente conhecia esta circunstância;

            III - não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência

  • O art. 237 fala ... Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:I - com o concurso de duas oumais pessoas;  II - por oficial, ou por militar em serviço. 

     

    Alguém sabe me dizer se o oficial tem que estar de serviço tbm ou essa condição é apenas para praças? Porque existe aquele vírgula ali no inciso II, o que deixou a redação meio confusa para mim... 

  • ALT.:D.

     

    Causa de aumento de pena: as circunstâncias descritas no art. 237, fixando uma agravante para os crimes sexuais, evidenciam maior gravidade do ocorrido. O cometimento do delito mediante o concurso de duas ou mais pessoas torna mais difícil a defesa da vítima. Quando o sujeito ativo é oficial ou militar em pleno serviço, entende-se mais culpável o agente, sujeito a maior censura, que determina a elevação da pena.

     

    Codigo Penal Militar Comentado - NUCCI, Guilherme de Souza - 2014, pag. 367.

     

    Conclusão: A majorante incidirá ao oficial, estando de serviço ou não e a praça incidirá se estiver em pleno serviço. 

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • Alternativa B errada pois nem todos os crimes atentam contra a dig sexual da vítima... por exemplo o 235 pederastia ou outro ato de libidinagem nao há uma vítima que teve sua dignidade violada.. 

  • Ameaça

             Art. 223. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave:

            Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

            Parágrafo único. Se a ameaça é motivada por fato referente a serviço de natureza militar, a pena é aumentada de um têrço.

  • a) A simples condição de oficial, quando da prática de qualquer dos crimes sexuais, resulta na incidência da causa de aumento de pena, pela metade, com a consequente sujeição do agente à declaração de indignidade para o oficialato. ERRADO, Art.237 CPM, Nos crimes sexuais, a pena será agravada se o agente  praticar o fato em concurso de pessoas, duas ou mais, ou ainda se for Oficial ou militar em serviço.  

     b) Todos os crimes sexuais atentam contra a liberdade sexual da vítima, por violarem o direito desta de dispor do próprio corpo e de escolher livremente seus parceiros. Há de fato, Crimes Sexuais que não tem uma vítima direta, ou seja, violam apenas a disciplina militar, como exemplo : Escrito ou Objeto Obsceno ( 239).

    c) Em se tratando do crime de ameaça, só haverá caracterização de delito militar se a motivação da ameaça decorrer de razões referentes a serviço de natureza militar.  Inteligência do Art. 223 do CPM, haverá o crime em tela, quando a ameaça repousar em alguém, por palavra,, escrito, ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico e etc. Se a ameaça é motivada por fato referente ao serviço de natureza militar, a pena é aumentada. 

     d) Na punição ao crime de constrangimento ilegal, incidirá aumento de pena, aplicando-se esta em dobro, quando, entre outras situações, houver emprego de arma na perpetração do crime. Nesse caso, além da pena cominada, haverá o concurso daquela correspondente à violência. (Perfeita redação do Art, 222 CPM)

    e) Em relação dos crimes sexuais que evolvam menores, o CPM segue idêntico preceito do CP, considerando haver presunção absoluta de violência — iuris et iure —, se a vítima não for maior de quatorze anos, ainda que tenha consentido com a prática do ato sexual. ERRADO, se houver fundada suposição contrária do agente, imaginando sinceramente que a vítima era maior de idade ou que não era menos de 14 anos, a incidência da presunção de violência. 

     

  • Constrangimento ilegal

    Redação do caput idêntica em ambos os códigos

    No CPM detenção até 1 ano

    No CP de 3 meses a 1 ano


    CPM

    A pena aplica-se em DOBRO, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de 3 pessoas, ou há emprego de arma, ou quando o constrangimento é exercido com abuso de autoridade, para obter de alguém confissão de autoria de crime ou declaração como testemunha. (Na real isso em vermelho já configura tortura).


    CP

    As penas aplicam-se cumulativamente e em DOBRO, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de 3 pessoas, ou há emprego de armas.

  • A ) A simples condição de oficial, quando da prática de qualquer dos crimes sexuais, resulta na incidência da causa de aumento de pena, pela metade, com a consequente sujeição do agente à declaração de indignidade para o oficialato.ERRADO. É AGRAVANTE

    B) Todos os crimes sexuais atentam contra a liberdade sexual da vítima, por violarem o direito desta de dispor do próprio corpo e de escolher livremente seus parceiros. ERRADO. ATO DE LIBIDINAGEM EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR.

    C) Em se tratando do crime de ameaça, só haverá caracterização de delito militar se a motivação da ameaça decorrer de razões referentes a serviço de natureza militar. ERRADO. AUMENTA A PENA.

    D) Na punição ao crime de constrangimento ilegal, incidirá aumento de pena, aplicando-se esta em dobro, quando, entre outras situações, houver emprego de arma na perpetração do crime. Nesse caso, além da pena cominada, haverá o concurso daquela correspondente à violência.CORRETO. OU SE HOUVER CONCURSO DE MAIS DE 03 PESSOAS OU ABUSO DE AUTORIDADE

    E) Em relação dos crimes sexuais que evolvam menores, o CPM segue idêntico preceito do CP, considerando haver presunção absoluta de violência — iuris et iure —, se a vítima não for maior de quatorze anos, ainda que tenha consentido com a prática do ato sexual.ERRADO (SALVO FUNDADA SUPOSIÇÃO CONTRÁRIA DO AGENTE).

  • Vale salientar quanto à alternativa A: Dos crimes sexuais previstos no CPM, somente o crime de pederastia ( ART 235, CPM) tem pena acessória de indignidade para o oficialato (ART 100, CPM)

  • À luz do CPM, assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a liberdade individual, dos crimes sexuais e das penas principais e acessórias.

    A) A simples condição de oficial, quando da prática de qualquer dos crimes sexuais, resulta na incidência da causa de aumento de pena, pela metade, com a consequente sujeição do agente à declaração de indignidade para o oficialato.Errado. De acordo com o art. 237 do CPM o fato de o crime ter sido cometido por oficial ou militar de serviço resulta na incidência de aumento de pena sim, mas não pela metade, e a declaração de indignidade para o oficialato não é uma pena prevista para o oficial que comete crime sexual previsto no capitulo VII do CPM.

    Art. 237. Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:

    I - com o concurso de duas ou mais pessoas;

    II - por oficial, ou por militar em serviço.

    B) Todos os crimes sexuais atentam contra a liberdade sexual da vítima, por violarem o direito desta de dispor do

    próprio corpo e de escolher livremente seus parceiros. Errado. Muita atenção quando a banca generalizar, pois suponho na (minha opinião) que nos casos dos crime de Estupro, Atentado Violento ao Pudor e Corrupção de Menores que estão previstos no rol dos crimes sexuais o militar será o sujeito ativo do crime o que resulta na violação sexual da vitima, já no crime de Pederastia ou outro ato de libidinagem o militar poderá ser tanto o sujeito ativo quanto o sujeito passivo, e uma vez que o militar e o sujeito passivo não há violação da liberdade sexual mas sim da disciplina militar.

    C) Em se tratando do crime de ameaça, só haverá caracterização de delito militar se a motivação da ameaça decorrer de razões referentes a serviço de natureza militar. Errado. Para que se configure crime militar é necessário a conduta de ameaçar a vitima, seja por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbolico que cause mal injusto e grave, independentemente da ameaça ser referente a serviço de natureza militar.

    Quando a ameaça decorre de razões referentes a serviço de natureza militar a pena é aumentada de 1/3.

    D) Na punição ao crime de constrangimento ilegal, incidirá aumento de pena, aplicando-se esta em dobro, quando, entre outras situações, houver emprego de arma na perpetração do crime. Nesse caso, além da pena cominada, haverá o concurso daquela correspondente à violência. Correto. Quando a banca diz, entre outras situações: 1) se reúnem mais de três pessoas, 2) ou há emprêgo de arma, 3) ou quando o constrangimento é exercido com abuso de autoridade.

    Entre outras situações o emprego de arma é relevante para que a pena seja aplicada em dobro.

    E) Em relação dos crimes sexuais que evolvam menores, o CPM segue idêntico preceito do CP, considerando haver presunção absoluta de violência — iuris et iure —, se a vítima não for maior de quatorze anos, ainda que tenha consentido com a prática do ato sexual. Errado! Não vou comentar porque atingi o maximo de caracteres.

  • GAB-D

    Na punição ao crime de constrangimento ilegal, incidirá aumento de pena, aplicando-se esta em dobro, quando, entre outras situações, houver emprego de arma na perpetração do crime. Nesse caso, além da pena cominada, haverá o concurso daquela correspondente à violência.

    MUITA TEORIA E POUCO GABARITO MARCADO.

    LETRA-D

    MUITO MIMIMI PARA QUEM É CONCURSEIRO.

    GAB-D


ID
927037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que concerne aos crimes de falsidade e às penas principais e acessórias, assinale a opção correta de acordo com o CPM.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    CPM:


    Indignidade para o oficialato

            Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    (...)


    Falsificação de documento

             Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

            Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

            Agravação da pena

            § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

            Documento por equiparação

            § 2º Equipara-se a documento, para os efeitos penais, o disco fonográfico ou a fita ou fio de aparelho eletromagnético a que se incorpore declaração destinada à prova de fato jurìdicamente relevante.

            Falsidade ideológica

             Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

            Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

  • Indignidade para o oficialato

      Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 312.

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo 

    nacional:

     Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:

      Furto   Art. 240

    Roubo  Art. 242. 

       Extorsão  Art. 243. 

      Extorsão mediante seqüestro Art. 244. 

     Chantagem Art. 245. Obter ou tentar obter de alguém, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, mediante a ameaça de revelar fato, cuja divulgação pode lesar a sua reputação ou de pessoa que lhe seja particularmente cara:

    Estelionato Art. 251. 

     Abuso de pessoa Art. 252. Abusar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de função, em unidade, repartição ou estabelecimento militar, da necessidade, paixão ou inexperiência, ou da doença ou deficiência mental de outrem, induzindo-o à prática de ato que produza efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro, ou em detrimento da administração militar:

     Peculato Art. 303.

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

     Falsificação de documento  Art. 311. Como jámencionado no comentário anterior

    Falsidade ideológica  Art. 312. Como já comentado no comentário anterior










  • A) ERRADO. Este aumento de pena é somente para o crime previsto no art. 314 (Certidão ou atestado ideológicamente falso).

    B) ERRADO

    C) ERRADO.A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar (art. 311, §1o). 

    D) CORRETO

    E) ERRADO. Princípio da consunção ou absorção (igual previsto no CP).

  • ·         A indignidade independe de quantum de pena, porém o efeito não é automático e terá de ser declarado na sentença. (Ex: Roubo, furto, cobardia, traição, espionagem, falsificação, estupro, ato de libidinagem, outros.)

     

    ·         A incompatibilidade = entendimento para gerar conflito com o Brasil e tentativa contra a soberania. (Independe de quantum de pena, e deverá ser declarado em sentença). 

     

    Bom papiro. 

  • A) ERRADA - Só existe essa agravante para o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 324, parágrado único do CPM)

    B) ERRADA - Não há qualquer exigência de prejuízo para a configuração deste delito. O tipo penal exige tão somente fazer o uso de documento falsificado ou alterado por outrem. (art. 315 CPM)

    C) ERRADA - O tipo penal não exige para o agravante que a confecção do documento seja feita na repartição que o agente exerça suas atividades, e sim a condição de que seja oficial ou exerça função em repartição militar. (art. 311, §1º CPM) 

    D) CORRETA - (art. 100 CPM)

    E) ERRADA - Como a colega Jaque Menon afirmou: Se o próprio agente falsifica e faz o uso do documento, aplica-se o principio da consunção.

     

    Se houver algum erro, por favor avise!

  • Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311(falsificação de documento) e 312

    Falsificação de documento

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    lembrando, a indignidade e a incompatibilidade ao oficialato so será aplicada ao oficial

  • Gab.: D

    #PMPA2021

  • Algumas questões vc nem precisa saber tudo, basta saber que o oficial toma no fubá em quase qualquer situação de crime kk

  • GAB: D

    A condenação do militar pelo crime de falsidade material ou ideológica submeterá o oficial à declaração de indignidade para o oficialato, qualquer quer seja a pena imposta.

    PM MG 2021!

  • CFO não precisa fazer muita coisa, para se envolver em crime basta estar la


ID
927040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

À luz do CPM, assinale a opção correta com relação ao crime de furto.

Alternativas
Comentários
  • Correta D 

    Art. 240, § 7º, CPM.
  • GABARITO LETRA B
    Furto simples

             Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, até seis anos.

            Furto atenuado

            § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

            § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

            Energia de valor econômico

            § 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

            Furto qualificado

            4º Se o furto é praticado durante a noite:

            Pena reclusão, de dois a oito anos.

            § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            6º Se o furto é praticado:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprêgo de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas:

            Pena - reclusão, de três a dez anos.

            7º Aos casos previstos nos §§ 4º e 5º são aplicáveis as atenuações a que se referem os §§ 1º e 2º. Aos previstos no § 6º é aplicável a atenuação referida no § 2º.

            Furto de uso

             Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

            Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • A alternativa ``d`` se refere a um décuplo....e o correto é um décimo.

  • Qual o erro da E?

  • Liara Ferreira, não há no CPM a figura do arrependimento posterior.

  • A alternativa D está errada porque é relevante a pequeno valor da coisa furtada para aplicação da causa de diminuição de pena. Vejamos: 

           art. 240... § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

            § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal. (arrependimento posterior)

  • erro da E:

    "o arrependimento posterior não figura como causa obrigatória de redução de pena, diferentemente do previsto no art. 16, CP comum."

     

    "Neste caso, em uma postura defensiva, poder-se-ia argumentar a aplicação subsidiária do CP. Porém, o STM não aceita a aplicação do arrependimento posterior na esfera militar, em razão da especialidade da lei penal castrense. Na seara militar, a reparação do dano ou a restituição da coisa funciona como atenuante, desde que seja feita até o julgamento, como prevê o art. 72, III,"

    fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/21216607/resumo-direito-e-processo-penal-militar---03/3

     

     

  • Pessoal,

     

    Alguém poderia me explicar qual é o erro da letra D?

     

    Obrigada,

  • a) A agravante decorrente do furto perpetrado no período noturno não se encontra prevista de forma expressa no CPM. O escopo de legislador na norma penal comum foi proteger a casa onde repousa o indivíduo, não se aplicando, portanto, tal agravante à pena pelo furto de patrimônio sob a administração militar.

    ERRADA. CPM, Art. 240, § 4º Se o furto é praticado durante a noite

    Pena reclusão, de dois a oito anos. 

     

    b) De acordo com preceito expresso do CPM, o furto praticado contra o patrimônio da fazenda nacional é sempre qualificado, o que não afasta, por si só, a possibilidade de incidência do privilégio em razão do pequeno valor da coisa subtraída e o arrependimento posterior consistente na reparação do dano ou restituição do bem.

    CERTO. CPM, Art. 240, § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional: 

    Pena - reclusão, de dois a seis anos. 

    § 7º Aos casos previstos nos §§ 4º e 5º são aplicáveis as atenuações a que se referem os §§ 1º e 2º. Aos previstos no § 6º é aplicável a atenuação referida no § 2º.

     

    c) Ao furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou com abuso de confiança, mediante emprego de chave falsa ou por concurso de duas ou mais pessoas não se aplicam a atenuante do pequeno valor da coisa e a causa de diminuição de pena pela restituição do bem, pois há maior desvalor da ação.

    ERRADA. CPM, Art. 240, § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

    § 6º Se o furto é praticado: 

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; 

    II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza; 

    III - com emprego de chave falsa; 

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas: 

    Pena - reclusão, de três a dez anos. 

    § 7º Aos casos previstos nos §§ 4º e 5º são aplicáveis as atenuações a que se referem os §§ 1º e 2º. Aos previstos no § 6º é aplicável a atenuação referida no § 2º.

     

    d) No sentenciamento do agente que tiver praticado crime de furto, se o valor do bem não exceder ao décuplo do valor do salário mínimo vigente no país, o juiz poderá diminuir a pena de um a dois terços, podendo, ainda, deixar de aplicar a pena e conceder o perdão judicial, considerando o fato apenas como infração disciplinar.

    ERRADA. Um décimo = 1/10.  Décuplo = 10x.

    CPM, Art. 240, § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, OU considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país. 

  • a) A agravante decorrente do furto perpetrado no período noturno não se encontra prevista de forma expressa no CPM. O escopo de legislador na norma penal comum foi proteger a casa onde repousa o indivíduo, não se aplicando, portanto, tal agravante à pena pelo furto de patrimônio sob a administração militar. ERRADO, Furto simples          Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Furto qualificado  4º Se o furto é praticado durante a noite: Pena reclusão, de dois a oito anos.

    b) De acordo com preceito expresso do CPM, o furto praticado contra o patrimônio da fazenda nacional é sempre qualificado, o que não afasta, por si só, a possibilidade de incidência do privilégio em razão do pequeno valor da coisa subtraída e o arrependimento posterior consistente na reparação do dano ou restituição do bem.CORRETO, Acredito que Seja uma Espécie de Furto Qualificado-Privilegiado, contudo, vale destacar os ensinamentos do Prof. Cícero coimbra "  Nessa esteira, o reconhecimento da qualificadora deve ter compreensão restrita àqueles bens que façam parte do patrimônio da Administração Pública direta federal, a exemplo das Forças Armadas, Ministérios etc. Não haverá esta forma qualificada, por outro enfoque, se a coisa subtraída pertencer ao Estado de São Paulo, por exemplo, à Polícia Militar, visto que não devemos prestigiar como regra a interpretação extensiva dos tipos penais incriminadores. Neves, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. Bibliografia. 1. Direito penal militar – Brasil I. Streifinger, Marcello. II. Título

    c)Ao furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou com abuso de confiança, mediante emprego de chave falsa ou por concurso de duas ou mais pessoas não se aplicam a atenuante do pequeno valor da coisa e a causa de diminuição de pena pela restituição do bem, pois há maior desvalor da ação. ERRADO, Furto simples   Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:  Pena - reclusão, até seis anos. § 6º Se o furto é praticado: (qualificadora) 

     I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprêgo de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas:

            Pena - reclusão, de três a dez anos.

    § 7º Aos casos previstos nos §§ 4º e 5º são aplicáveis as atenuações a que se referem os §§ 1º e 2º. Aos previstos no § 6º é aplicável a atenuação referida no § 2º.

     

  •  d) No sentenciamento do agente que tiver praticado crime de furto, se o valor do bem não exceder ao décuplo do valor do salário mínimo vigente no país, o juiz poderá diminuir a pena de um a dois terços, podendo, ainda, deixar de aplicar a pena e conceder o perdão judicial, considerando o fato apenas como infração disciplinar. DÉCUPLO, SIGNIFICA 10X MAIS. DIFERENTE DO QUE A LEI PROPÕE, 1/10.

     

     e) Em relação ao crime de furto, o CPM admite que incida o arrependimento posterior, com a substituição da pena de reclusão pela de detenção ou a sua diminuição de um a dois terços, ou, ainda, que se considere a infração como disciplinar, desde que o agente seja primário e, antes de instaurada a ação penal, restitua a coisa ao seu dono ou repare o dano causado. Nesse caso, para a incidência da causa de diminuição de pena pela reparação ou restituição do bem, não se levará em consideração o valor do bem subtraído, sendo admitida, de forma diversa do CP, a extensão desse benefício ao coautor e ao partícipe, por se tratar de circunstância de natureza objetiva. ERRADO, 

    Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, até seis anos.

            Furto atenuado

            § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

     

  • Sobre a letra E:

    Furto atenuado pela restituição da coisa ou reparação do dano: na legislação penal comum, a restituição da coisa ou a reparação do dano gera a causa de diminuição da pena de um a dois terços, denominada arrependi- mento posterior (art. 16 do CP). Neste Código, se o agente é primário e agir do mesmo modo, antes do recebimento da denúncia, terá direito aos benefícios expos- tos no parágrafo anterior. Não se demanda seja a coisa subtraída de pequeno valor. Sob outro aspecto, é fundamental que a restituição seja completa e a reparação, in- tegral. Na jurisprudência: STM: “O ressarcimento do valor subtraído não possui condão de elidir a responsabilidade penal, em consonância com o disposto no art. 240, §§ 1.o e 2.o, do CPM” (Ap 0000016-09.2011.7.02.0102 – SP, Plenário, j. 25.04.2012, v.u., rel. Artur Vidigal de Oliveira). “O fato da devolução da res furtiva ao seu verdadeiro dono não legitima o reconhecimento da insignificância – tampouco tem o condão de impedir a ação penal –, mormente quando estarestituição não se faz de forma integral” (RSE 0000090-93.2011.7.11.0011/DF, Plenário, j. 13.01.2012, v.u., rel. Artur Vidigal de Oliveira).

  • Priscila, na alternativa D o examinador fala em perdão judicial. Há apenas uma modalidade de perdão judicial no CPM, que é na repectação culposa.

  •  Furto atenuado

     

            § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

     

            § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

     

            Furto qualificado

     

            § 4º Se o furto é praticado durante a noite: (aplica os §§ 1º e 2º).

     

            Pena reclusão, de dois a oito anos.

     

            § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional: (aplica os §§ 1º e 2º).

     

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

     

            § 6º Se o furto é praticado: (aplica o § 2º).

     

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprêgo de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas:

     

            Pena - reclusão, de três a dez anos.

     

            § 7º Aos casos previstos nos §§ 4º e 5º são aplicáveis as atenuações a que se referem os §§ 1º e 2º. Aos previstos no § 6º é aplicável a atenuação referida no § 2º.

  • Como que a correta é a "B" se ela fala em arrependimento posterior e tal instituto não está previsto no CPM? Alguém pode explicar?

  • Lorena F., O § 2º do artigo 240 do CPM responde sua pergunta:

     Furto simples

            Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, até seis anos.

            Furto atenuado

            § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

            § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

  • O ARREPENDIMENTO POSTERIOR está sim previsto no CPM.

    Isso inclusive já foi objeto de questão de concurso, inclusive nesta.

    O que não há no CPM é uma causa geral como há no CP.

    Mas em alguns crimes (em especial nos crimes contra o patrimônio) observa-se a figura do arrependimento posterior.

  • como que a letra B esta correta se o arrependimento poterior não esta previsto no CPM.?

  • "Arrependimento posterior" Ressalva é que deve ser antes da instauração da ação penal. Gb. B

  • A) A majorante do furto norturno também está prevista no CPM

    • A este se aplicam as atenuações: por pequeno valor E por restituição da coisa/reparação do ano

    B e C) 240, §§5º e 7º, CPM. Furto contra patrimônio da FN é sempre qualificado. E, nesse caso, aplicam-se as atenuações:

    • Agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada

    -Substituição pena de reclusão pela de detenção

    -Diminuição de 1/3 a 2/3

    -Considerar como infração disciplinar

    • Agente é primário e restitui a coisa ou repara o dano, antes da instauração da ação penal

    -Substituição pena de reclusão pela de detenção

    -Diminuição de 1/3 a 2/3

    -Considerar como infração disciplinar

    OBS: essa atenuação também se aplica às seguintes qualificadoras:

    *destruição ou rompimento de obstáculo

    *abuso de confiança

    *mediante fraude

    *escalada ou destreza

    *emprêgo de chave falsa

    *concurso de pessoas

    D) Não pode deixar de aplicar a pena. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país. Décuplo = 10x e não 1/10. Além disso, o perdão judicial no CPM se restringe à receptação culposa

  • GAB: b

    #PMPA2021

  •  Furto qualificado

     

           § 4º Se o furto é praticado durante a noite:

         

           § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:

        

           § 6º Se o furto é praticado:

     

    "B"

  • Não entendo esse gabarito.

    No CPM não é admitido:

    • Princípio da Insignificância;
    • Arrependimento Posterior;
    • Perdão Judicial;
    • Contravenções Penais;
    • JECRIM (Juizados Especiais Criminais);
    • Civil cometer crime militar culposo.
  • o crime pode ser qualificado-privilegiado.

  • Furto atenuado:

    Salvo melhor juízo, são duas situações a saber:

    Situação 1 - agente primário + bem de pequeno valor = pode mudar de reclusão para detenção; pode reduzir a pena de 1/3 a 2/3; pode desclassificar para transgressão disciplinar. (privilegiado)

    Situação 2 - agente primário + reparação do dano ou restituição da coisa antes de instaurar a ação penal, ou seja, antes de o Juízo receber a denúncia (hipótese excepcional de arrependimento posterior, entendimento encampado pelo Cebraspe).

    Daqui a gente extrai que pode ocorrer furto qualificado privilegiado, bem como, por exceção, arrependimento posterior.

    Obs: gente, não é possível generalizar! É a mesma coisa do perdão judicial, que em regra não se aplica no CPM, mas, como exceção, pode sim ser aplicado no caso de receptação culposa.


ID
927043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em determinada missão militar de treinamento, foram utilizados diversos aparelhos de localização por satélite, de propriedade das Forças Armadas, sob a supervisão e vigilância do sargento Z, responsável pela instrução. No fim do dia, depois de cumprida a missão, no momento da restituição dos equipamentos, o soldado X manteve em seu poder o equipamento que lhe fora entregue para a o exercício, tendo, em conluio com o soldado F, falsificado de forma grosseira a assinatura do sargento M, responsável pelo recebimento do patrimônio, na guia de restituição de patrimônio. Ao conferir todos os bens utilizados, o diligente militar imediatamente percebeu a ausência do equipamento em questão e a falsificação de sua assinatura no documento. Prontamente, ele comunicou o fato ao oficial responsável pela missão, que ordenou a revista em todos os militares participantes da instrução. O equipamento foi, então, encontrado na mochila do soldado X. Este, por sua vez, confessou o fato e disse que pretendia apenas utilizar o equipamento em uma trilha particular e que o restituiria logo em seguida. O soldado F declarou ter assinado o documento a pedido do soldado X, por ter a letra parecida com a do sargento M, mediante a promessa de ser posteriormente compensado pelo auxílio. O bem foi avaliado em mil e duzentos reais.

À luz do que preceitua o CPM quanto aos crimes de furto, apropriação indébita, estelionato e peculato, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima descrita.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA  A 

    Art240

    6º Se o furto é praticado:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprêgo de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas:

            Pena - reclusão, de três a dez anos.

  • " o soldado X manteve em seu poder o equipamento que lhe fora entregue para a o exercício"

    Essa afirmação me deixou bastante em dúvida. Não assinalei a alternativa A, imaginando que poderia ser caso de peculato mas nenhuma das alternativas referentes ao peculato estão corretas também, posto que no peculato-furto é preciso ter a posse do bem e no peculato do caput não há majorante pelo concurso de agentes.

    Pensei então que poderia ser caso de apropriação indébita:


       Art. 248. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:

      Pena - reclusão, até seis anos.

      Agravação de pena

      Parágrafo único. A pena é agravada, se o valor da coisa excede vinte vêzes o maior salário mínimo, ou se o agente recebeu a coisa:

      I - em depósito necessário;

      II - em razão de ofício, emprêgo ou profissão.


    Enfim, acabei errando mas ainda não entendi muito bem a resposta correta. Alguém poderia ajudar?

  • Como a posse era vigiada, configura-se o furto. Porém, se a posse fosse desvigiada, caracterizaria o crime de Peculato.

    Posse Vigiada é aquela em que o agente não está autorizado a deixar o local em que recebeu o bem com este.

  • Tipo legal - Art. 248. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o valor da coisa excede vinte vezes o maior salário mínimo, ou se o agente recebeu a coisa:

      II – em razão de ofício, emprego ou profissão.

    A preexistência da posse do sujeito ativo é uma condição que constitui o pressuposto de fato do delito de apropriação indébita.
    Essa coisa móvel alheia, no entanto, já deve estar legitimamente na posse ou detenção do agente, desvigiada, ou seja, a obtenção da posse ou detenção ocorre de forma anterior à apropriação, de maneira lícita e possuindo o agente uma liberdade sobre a coisa. sem que haja o estrito controle. (acho que aqui esta o erro da questão, pois a posse do militar estava vigiada, conforme dito pelo colega abaixo)

    Pode-se afirmar, enfim, que a posse ou detenção, para gerar o delito de apropriação indébita, ‘deve revestir os seguintes requisitos: tradição livre e consciente, origem legítima e disponibilidade da coisa pelo sujeito ativo’.

    Na apropriação indébita, ao contrário do crime de furto ou estelionato, o agente tem a posse lícita da coisa. Recebeu-a legitimamente; muda somente o animus que o liga à coisa. No entanto, se o agente a recebe de má-fé, mantendo em erro quem a entrega, pratica o crime de estelionato e não o de apropriação”

    O crime de apropriação indébita somente pode ser praticado dolosamente, devendo o agente agir com animus rem sibi habendi, ou seja, atuar com a intenção, a vontade livre e consciente de se apropriar de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção.Necessário, no entanto, que o dolo surja em momento posterior à obtenção da posse ou detenção, sob pena, como já ressaltado, de configuração de outro delito, como o estelionato.


    O dolo na questão exposta não foi posterior e sim desde o momento da posse do equipamento pelo policial, outro motivo para descartar o crime de Apropriação.


  • Na verdade o Dolo era de furto de uso (Coisa vigiada), no entanto ele foi pego com o bem, então seria furto qualificado consumado. 

    Alguém pode explicar o porquê da forma tentada?  Não é o caso da teoria da amotio?

  • Imagino que seria consumado o furto!

  • Amigos, meu raciocíno foi o seguinte:

    O furto de uso pressupõe a consumação da posse temporária do bem, o uso - propriamente dito - e a devolução do mesmo conforme o tipo penal:

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava 

    Ou seja, não se consumou pois não se reuniu todos os elementos do tipo.

    A descoberta do bem na mochila do soldado impedindo que ele usasse o bem - já que esse era o animus - configura uma tentativa que não foi completa em razão da revista que foram submetidos.

    A falsificação e concurso qualificam o crime nos termos do §6º do art. 240.

  • Por que não é peculato??

     

  • No fim do dia, depois de cumprida a missão, no momento da restituição dos equipamentos, o soldado X manteve em seu poder o equipamento que lhe fora entregue para a o exercício. Não concordo com o Gab.

    Como pode ser furto se ele teve a coisa entregue a ele?

  • Erro da B: Os soldados X e F praticaram o crime de apropriação indébita qualificada (majorada), em razão de o bem lhes ter sido entregue para o exercício militar, na forma tentada.

  • Não se trata de apropriação indébita porque o militar, agente do crime, não se apropriou do bem passando a agir como "se dono fosse da coisa móvel". O seu intuito foi subtrai-lo, mesmo que fosse para apenas usa-lo, ante a posse vigiada pelo referido sargento Z e o sargento M (quando da devolução do equipamento militar). 

    Ponto principal: O ponto central da questão se deu no momento em que o examinador relatou que o soldado X manteve o equipamento consigo após o término da missão NO MOMENTO EM QUE ERA DEVIDO A RESTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO MILITAR. Foi nesse momento em que ocorreu a subtração (subtrair coisa alheia móvel) da coisa alheia móvel. Foi tentatada porque o soldado nem sequer conseguiu sair do estabelecimento militar. Assim, caracterizada a tentativa do crime de furto.

    --> Não chegou a ser estelionato, uma vez que não foi entregue ao soldado X o bem por meio de fraude, ardil ou qualquer outro meio, ou seja, não restou caracterizado o estelionado mediante fraude, o qual ocorre quando o estilionatário faz com que a vítima lhe entregue o bem, tendo em vista que a mesma se encontra enganada por aquele.

    Não se trata de peculato porque neste o agente público se apropria de dinheiro ou coisa móvel em razaõ do cargo em benefício próprio ou alheio. No caso em análise, o agente não se apropriou de coisa que tem a posse em razão do cargo, visto que o objeto lhe foi entregue, de forma que está mais para apropriação indébita do que para peculado, só não se caracteriza apropriação indébita porque o soldado X ao final do dia no momento de restituição do bem  acabou subraindo-o, entretanto, foi tentado o delito, uma vez que o bem não saiu da vigilância dos militares.

    Nesse sentido:

    Considera-se consumado o delito de furto, bem o de roubo, no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, ainda que não obtenha a posse tranqüila do bem, sendo desnecessária que o bem saia à esfera de vigilância da vitima. Precedentes do STF e do STJ. (STJ, REsp. 671781/RS, Rel. Min. Gilson Dipp. 5ª T. DJ 23/5/2005. p.336).

    “É tentado o furto quando a res não sai da esfera de vigilância da vitima, ou não tem o agente sua posse tranqüila.” (JTACRIM 64/256) 

     

    A dificuldade nessa questão foi a interpretação e não o conhecimento e o examinador ainda por cima não colocou os verbos do núcleo do tipo que permitiriam indentificar o crime praticado.

    É meio duvididoso o gabarito porque geralmente a doutrina entende que no crime de furto o agente retira do âmbito de proteção da vítima ou de sua posse a coisa alheia móvel e no caso da questão a coisa já estava com o agente. Fica essa crítica!!!

    Espero ter ajuado, qualquer erro comenta ai!

  • penso que seria furto consumado pois este se consuma assim que há a inversão da posse.

  •  Furto qualificado

     

            § 4º Se o furto é praticado durante a noite:

            

            § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:

           

            § 6º Se o furto é praticado:

     

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprêgo de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas:

     

    Apropriação indébita simples

     

            Art. 248. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:

          

    Agravação de pena

     

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o valor da coisa excede vinte vêzes o maior salário mínimo, ou se o agente recebeu a coisa:

     

            I - em depósito necessário;

            II - em razão de ofício, emprêgo ou profissão.

     

     Estelionato

     

            Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:

           

            § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

     

     

    Peculato

     

            Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

     

    Peculato-furto

     

            § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:


    FURTO MEDIANTE FRAUDE: ATO UNILATERAL

    ESTELIONATO: ATO BILATERAL

  • ele não subtraiu a coisa alheia móvel, ele recebeu o bem de forma licita em razão da função, posteriormente ele se apropriou do bem não devolvendo! porém ele não inverteu a posse como dono fiquei em dúvida entre furto qualificado na forma tentada e apropriação indébita.

  • GAB: A

    #PMPA2021

  • Minha grande dúvida sobre essa questão sempre foi sobre o motivo pra não ser peculato. afinal, vejamos o art. do CPM que trata de peculato:

    Peculato

             Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Vejamos que, diferentemente do CP comum, o CPM fala em DETENÇÃO, o que me levou a acreditar que o crime questão deveria ser o de peculato, e não de furto.

    Depois de refletir bastante sobre a questão, procurando ser minucioso na análise, percebi o ponto chave da questão que desconfigurou o peculato:

    PARTE DO ENUNCIADO DA QUESTÃO:

    "No fim do dia, depois de cumprida a missão, no momento da restituição dos equipamentos, o soldado X manteve em seu poder o equipamento que lhe fora entregue para a o exercício, tendo, em conluio com o soldado F, falsificado de forma grosseira a assinatura do sargento M, responsável pelo recebimento do patrimônio, na guia de restituição de patrimônio."

    Como os soldados usaram de fraude para permanecer com o aparelho, no momento em que tentaram sair da dependência militares com o mesmo, não se pode mais dizer que a detenção se dava em razão do cargo, mas sim em razão da fralde. Por isso o crime é de furto e não de peculato.

    Espero ter contribuído.

    Se alguém descordar da minha opinião, por favor, fale nos comentários.

    Nessa guerra não há espaço para vaidades. Terei muito prazer em aprender o certo, caso eu esteja errado.

  • COMO É QUE FOI FURTO SE O BEM LHE FOI CONFIADO E ESTAVA EM SUA POSSE???

  • Mesmo desprezando a polêmica da questão sobre furto, apropriação indébita e estelionato, ela está desatualizada visto que sob o atual entendimento do STJ basta a inversão da posse para consumar-se o delito, e a alternativa "A" diz que é na forma tentada

  • Típica questão mal formulada que precisa ser resolvida por eliminação. A alternativa menos pior é a letra A, furto qualificado mediante fraude e concurso de pessoas na forma tentada. Isso porque a questão fala da fraude (intenção de enganar, induzir a erro com a assinatura do documento) e do concurso de pessoas (soldados agindo na cena dos crimes) que são exatamente duas das condutas que qualificam o crime de furto. Por que mal formulada? Ora, no furto, o sujeito ativo não ostenta a posse lícita do objeto, ele pensa conduzindo sua ação para subtrair e subtrai (consumado) ou não subtrai por circunstâncias alheias a sua vontade (tentado). A posse lícita do objeto existe quando for peculato apropriação, mas este é descartado no caso, pois seria preciso uma posse prévia desvigiada (não ocorreu) e em razão do cargo, só então ele passaria a agir como se dono fosse. O crime de estelionato resta afastado no momento em que a questão diz que a falsificação foi grosseira, o que torna perceptível ao homem médio.


ID
927046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que se refere à aplicação do princípio da insignificância no direito penal militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Um exemplo retirado da exposição de motivos do CPM, embora polêmico, mas vale como exemplo para fundamentar a questão:

    "Entre os crimes de lesão corporal, incluiu-se o de lesão levíssima , a qual, segundo o ensino da vivência militar, pode ser desclassificada pelo juiz para infração disciplinar, poupando-se, em tal caso, o pesado encargo de um processo penal para fato de tão pequena monta."

    O texto acima se refere ao § 6º do art. 209 do CPM:

    Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Lesão levíssima

            § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

  • MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 94.085-4 SÃO PAULO

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

    PACIENTE(S): DEMÉTRIOS DE ARAÚJO

    IMPETRANTE(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

    COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

    EMENTA: PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CRIME MILITAR (CPM, ART. 290). SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.343/2006, CUJO ART. 28 – POR NÃO SUBMETER O AGENTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – QUALIFICA-SE COMO NORMA PENAL BENÉFICA. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA APLICABILIDADE, OU NÃO, A ESSE DELITO MILITAR (CPM, ART. 290), DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. A QUESTÃO DA PRECEDÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA “LEX MITIORSOBRE REGRAS PENAIS MAIS GRAVOSAS, MESMO QUE INSCRITAS EM DIPLOMA NORMATIVO QUALIFICADO COMO “LEX SPECIALIS”. DOUTRINA. PRECEDENTE DO STF (2ª TURMA). INVOCAÇÃO, AINDA, DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. POSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO AOS CRIMES MILITARES. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.


  • Item 17 da Exposição de Motivos do CPM : Entre os crimes de lesão corporal, incluiu-se o de lesão levíssima, a qual, segundo o ensino da vivência militar, pode ser desclassificada pelo juiz para infração disciplinar, poupando-se, em tal caso, o pesado encargo de um processo penal para fato de tão pequena monta. 

  • Alguém sabe explicar o erro da letra "a"?

    Estou na dúvida pois, segundo o STF, para se aplicar o princípio da insignificância, devem estar concomitantes esses quatro requisitos:

    1. a mínima ofensividade da conduta

    2. a ausência de periculosidade social da ação

    3. o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    4. a inexpressividade da lesão jurídica

    Ou seja, é necessário haver lesão jurídica (inexpressiva).

    E eu não consigo nem imaginar a aplicação desse princípio a um crime que não seja material (ou de resultado).

    Alguém me auxilia?

  • Andre Brito, 

    Basta pensar no crime de descaminho, considerado formal pelo STF e STJ e que, manifestamente, aceita a aplicação do princípio da insignificância.

  • Complementando "estagiário MPF" o STF entende que nesses casos, se nem o governo federal em medida administrativa irá cobrar o valor quando inferior a R$20.000,00, não teria porque haver crime. 

    "Assim, se o Estado, por opção própria, considera que execuções fiscais, no âmbito federal, com valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não devem ser executadas no campo tributário, não é possível promover a persecução penal de eventual crime de descaminho de quantia abaixo desse patamar se, na esfera fiscal e administrativa, o Estado revela que não há interesse em reaver as quantias desviadas. Com efeito, o Direito Penal é, por decorrência do princípio da intervenção mínima, caracterizado pela subsidiariedade, isto é, sua incidência somente se dará se os outros ramos do Direito falharem ou foram ineficientes para a proteção de determinado bem jurídico." - http://rodrigoleite2.jusbrasil.com.br/artigos/128090099/aplicacao-do-principio-da-insignificancia-no-crime-de-descaminho-qual-parametro-utilizar-divergencia-entre-stf-e-stj

     

  • Naveguei em águas desconhecidas!

    kkkkkkk

  • Sempre ouvi que é inaplicavel o principio da insignificancia na justiça militar. fiquei confuso agora.

  • a) Errada. O STF aplicou o princípio da insignificância (HC 138.134, 2ª Turma) ao crime formal de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações (art. 183 da Lei 9.472/97):

    O responsável por uma rádio comunitária que operava sem licença da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi absolvido do crime de exploração irregular ou clandestina de rádio em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu a ordem no Habeas Corpus 138134 impetrado pela Defensoria Pública da União (STF). A rádio operava na zona rural do município baiano de Conceição do Coité e foi fechada em 2009, após ter os equipamentos apreendidos.

    A decisão do STF, em processo relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, aplicou o Princípio da Insignificância ao caso, mesmo sendo a conduta entendida como crime formal, por considerar que o equipamento apreendido, de 19 watts de potência, era incapaz de produzir resultado lesivo às telecomunicações nacionais. O entendimento reformou sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que condenou o radialista a dois anos de detenção a serem cumpridos em regime aberto, o que havia sido mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Fonte: http://dpu.def.br/noticias-defensoria-publica-da-uniao/233-slideshow/35898-stf-aplica-insignificancia-e-absolve-assistido-da-dpu-por-radio-comunitaria

  • b) Errada. De acordo com Luiz Flávio Gomes, não basta a mera realização formal da conduta descrita:

    O fato concreto para ser típico requer:

    a)  realização  da  conduta descrita  (subsunção formal da conduta ao tipo);

    b)  necessária  produção de um  resultado jurídico (afetação – lesão ou perigo concreto de lesão – do bem jurídico protegido);

    c)  que  esse  resultado  seja  desvalioso  e  intolerável (desvaler do resultado); e,

    d)  que seja objetivamente imputável ao risco proibido produzido pela conduta do agente.

    c) Errada. “A excludente de tipicidade (do injusto) pelo princípio da insignificância (ou da bagatela), que a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo, não está inserta na  lei brasileira, mas é aceita por analogia, ou interpretação interativa, desde que não contra legem” (Mirabete e Fabbrini, 2013, p. 102).

    d) Errada. O princípio da insignificância é um princípio constitucional implícito, o qual pode ser inferido de diversos direitos e garantias fundamentais previstos, v.g., no art. 5º da CF

    Os Princípios da Insignificância e da Irrelevância Penal do Fato são princípios que têm como fundamento o ordenamento jurídico constitucional e também outros princípios, tais como: princípio da igualdade, princípio da liberdade, princípio da fragmentariedade, princípio da subsidiariedade, princípio da proporcionalidade e princípio da legalidade. Estes princípios constituem a base teórica fundamental para a compreensão dos Princípios da Insignificância e da Irrelevância Penal do Fato, daí a relevância de seu estudo.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10825&revista_caderno=3

    e) Correta. O item 17 da exposição de motivos do CPM reconhece o princípio da insignificância ou bagatela:

    17. […] Entre os crimes de lesão corporal, incluiu‑se o de lesão levíssima, a qual, segundo o ensino da vivência militar, pode ser desclassificada pelo juiz para infração disciplinar, poupando‑se, em tal caso, o pesado encargo de um processo penal para fato de tão pequena monta.

    O CPM também reconhece esse princípio:

    Furto atenuado

    Art. 240. § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

    Gabarito: e

  • Não tenho certeza, mas....

     

    Princípio da insignificância:

     

    - Não cabe em crimes Militares. Ex: Uso de substância Entorpecente

    - Salvo: Casos excepcionas; Ex: Exposição de Motivos

     

    Q309013 A exposição de motivos do CPM admite a aplicação do princípio da insignificância. C

     

    Q842173 - Situação hipotética: Enquanto assumia posto de sentinela de determinado quartel, um soldado foi encontrado portando certa quantidade de substância entorpecente. Assertiva: Nessa situação, dependendo da quantidade de droga encontrada com o soldado, o princípio da insignificância poderá ser aplicado e o militar poderá não ser denunciado pela posse do entorpecente.E

     

    Q207279 - A posse, por militar, de substância entorpecente, independentemente da quantidade e do tipo, em lugar sujeito à administração castrense, não autoriza a aplicação do princípio da insignificância. C


    Q475727 - Um militar das Forças Armadas, durante a prestação de serviço na organização militar onde ele servia, foi preso em flagrante delito por estar na posse de substância entorpecente. Nessa situação, segundo o entendimento do STF, se a quantidade da substância entorpecente for pequena, poder-se-á aplicar ao caso o princípio da insignificância. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A aplicação do Princípio da Insignificância, no caso de lesões levíssimas, vem estampada na própria exposição de motivos do Código Penal Militar (CPM), que já em 1969, dispôs:

     

    “Entre os crimes de lesão corporal, inclui-se o de lesão levíssima, o qual, segundo o ensino da vivência militar, pode ser desclassificado pelo Juiz para infração disciplinar, poupando-se, em tal caso, o pesado encargo de um processo penal para fato de tão pequena monta.”

     

    Isso é o que estabelece o parágrafo 6º do artigo 209 do CPM: no caso de lesões levíssimas, o Juiz pode considerar a infração como disciplinar.

     

    Portanto, entendendo o Juiz que a lesão produzida não é de grande monta, ou seja, que o dano produzido não é digno de reprovação, poderá, à luz do Princípio da Insignificância, absolver o acusado.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2444

     

  • Mas e aí? Cabe ou não cabe o Principio da Bagatela?

  • É possível o princípio da insignificância de acordo com o entendimento majoritário. No entanto, o superior tribunal militar repele veemente (pelo menos no âmbito das drogas) gerando então a INAPLICABILIDADE.

    Não é explicíto no código, porém "a exposição de motivos do CPM induz a sua aplicação":

    Art 78. A denúncia não será recebida pelo juíz

    b) Se o fato narrado não constituir evidentemente crime de competência da justiça militar...

  • Costumo pensar e defender a tese de que, em outros tempos, não se podia cogitar aplicação do princípio da insignificância em sede de Crime Militar, pois que o bem tutelado não é só, vida, liberdade e etc. Como também, A Disciplina Militar, atrelada a todos esses outros bem jurídicos protegidos pelo ordenamento, tal qual o faz o Direito Penal Comum. Já nos dias de hoje... 

     

     

     

  • “DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ART. 195, CPM. ABANDONO DE SERVIÇO. FALTA DE JUSTA CAUSA. DENEGAÇÃO. 1. A questão de direito tratada neste writ diz respeito à possibilidade de se reconhecer a atipicidade da conduta dos pacientes com base no princípio da insignificância, já que foram denunciados como incursos nas sanções do art. 195, do Código Penal Militar. Há, também, tese de falta de justa causa relativamente ao paciente (...) que, nos termos da inicial deste writ, não teria participado ou concorrido de algum modo para a prática do crime. 2. Relativamente ao primeiro fundamento da impetração do writ – consistente na ausência de justa causa para o recebimento da denúncia –, a matéria envolve apreciação de acervo probatório produzido durante o inquérito e o procedimento administrativo disciplinar. 3. As condutas dos pacientes foram suficientemente individualizadas, ao menos para o fim de se concluir no sentido do juízo positivo de admissibilidade da imputação feita na denúncia. 4. Há substrato fático-probatório suficiente para o início e desenvolvimento da ação penal pública de forma legítima. Não há dúvida de que a justa causa corresponde a uma das condições de procedibilidade para o legítimo exercício do direito de ação penal. 5. Não ocorrendo ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal, por ser mínima (ou nenhuma) a lesão, há de ser reconhecida a excludente de atipicidade representada pela aplicação do
    princípio da insignificância. O comportamento passa a ser considerado irrelevante sob a perspectiva do Direito Penal diante da ausência de ofensa ao bem jurídico protegido. 6. O fato insignificante (ou irrelevante penal) é excluído de tipicidade penal, podendo, por óbvio, ser objeto de tratamento mais adequado em outras áreas do Direito, como ilícito civil ou falta administrativa. 7. Devido à sua natureza especial, o Direito Penal Militar pode abrigar o princípio da insignificância com maior rigor, se comparado ao Direito Penal Comum. Assim, condutas que podem, teoricamente, ser consideradas insignificantes para o Direito Penal Comum não o são para o Direito Penal Militar, devido à necessidade da preservação da disciplina e hierarquia militares. 8. Considero que os vetores para aplicação do princípio da insignificância – ausência de periculosidade social da ação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexpressividade da lesão jurídica causada, e falta de reprovabilidade da conduta – não se revelam presentes na hipótese ora em julgamento. Consoante o critério da tipicidade material (e não apenas formal), excluem-se os fatos e comportamentos reconhecidos como de bagatela, nos quais têm perfeita aplicação o princípio da insignificância. 9. Habeas corpus denegado”.

  • GAB: LETRA  E .  

    Princípio da insignificânciaNão cabe em crimes Militares. Ex: Uso de substância Entorpecente;

    Salvo: Casos excepcionas; Ex: Exposição de Motivos.

  • MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 94.085-4 SÃO PAULO

    RELATORMIN. CELSO DE MELLO

    PACIENTE(S): DEMÉTRIOS DE ARAÚJO

    IMPETRANTE(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

    COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


    EMENTAPORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CRIME MILITAR(CPM, ART. 290). SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.343/2006, CUJO ART. 28 – POR NÃO SUBMETER O AGENTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – QUALIFICA-SE COMO NORMA PENAL BENÉFICACONTROVÉRSIA EM TORNO DA APLICABILIDADE, OU NÃO, A ESSEDELITO MILITAR (CPM, ART. 290), DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. A QUESTÃO DA PRECEDÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA “LEX MITIOR” SOBRE REGRAS PENAIS MAIS GRAVOSAS, MESMO QUE INSCRITAS EM DIPLOMA NORMATIVO QUALIFICADO COMO “LEX SPECIALIS”. DOUTRINAPRECEDENTE DO STF (2ª TURMA). INVOCAÇÃO, AINDA, DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. POSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO AOS CRIMES MILITARESPRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.


  • Exposição de motivos do CPM:

     

    17. Incorpora‑se, agora, entre os crimes contra a pessoa”, o delito do genocídio, em termos quase idênticos à lei

    especial que rege a matéria, segundo os tratados de que o Brasil foi signatário após a segunda guerra mundial.

    Entre os crimes de lesão corporal, incluiu‑se o de lesão levíssima , a qual, segundo o ensino da vivência militar, pode

    ser desclassificada pelo juiz para infração disciplinar, poupando‑se, em tal caso, o pesado encargo de um processo

    penal para fato de tão pequena monta.

  • Trata-se de tema polêmico, mas a posição majoritária é no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes militares, sob pena de afronta à autoridade, hierarquia e disciplina (...)

    O caso mais provável de ser perguntado em prova é o crime de posse de substância entorpecente em lugar sujeito a administração militar. O Plenário do STF já assentou a inaplicabilidade do princípio da insignificância à posse de quantidade reduzida de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 CPM). (STF. ARE 856183 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 30/06/2015)

     

  • O princípio da insignificância além de previsto na exposição de motivos, como os colegas já explanaram, também o é, em alguns crimes, tais como: lesão corporal levíssima, furto atenuado, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes, receptação, perdão judicial na receptação culposa, dano atenuado, cheque sem fundos atenuado.

     

    ALVES-MARREIROS, Adriano. FREITAS, Ricardo. ROCHA, Guilherme. Direito Penal Militar. Teoria Crítica & Prática. 1ª edição. São Paulo: Editora Método, 2015.

  • Até onde sei, o princípio da insignificância parte da distinção entre TIPICIDADE FORMAL e TIPICIDADE MATERIAL. Exemplo: o indivíduo subtrai um tubo de desodorante do supermercado. Formalmente, a conduta é típica; materialmente, no entanto, não é, pois a LESIVIDADE da conduta foi mínima, em face do bem jurídico tutelado pela norma penal. 

    Outro aspecto do princípio da insignificância: ele é majoritariamente entendido como CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE, isto é, não se encontra previsto em lei.

    Para mim, então, a conclusão é a seguinte: no direito penal militar, há casos, indicados pelos colegas, em que o LEGISLADOR positivou (concretizou) previamente o princípio da insignificância; o que não se admite é que o JUIZ, no exame do caso concreto e ao arrepio de uma hipótese legal autorizadora prévia, INVOQUE o princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade...

    Sigo aberto a comentários.

  • O princípio da insignificância não é aceito no Direito Penal Militar, segundo o STM e o STF. Contudo, excepcionalmente é aceito, quando estiver expresso no Código Penal Militar.

    O fundamento está na exposição de motivos (item 17 - Entre os crimes de lesão corporal, incluiu‐se o de lesão levíssima, a qual, segundo o ensino da vivência militar, pode ser desclassificada pelo juiz para infração disciplinar, poupando‐se, em tal caso, o pesado encargo de um processo penal para fato de tão pequena monta).

    Partindo deste entendimento, todas as normas penais que possibilitem a desclassificação, pelo juiz, de um crime, para infração disciplinar, será considerado como aplicação do princípio da insignificância.

    O CPM prevê esta hipótese para os seguintes crimes: lesão levíssima (art.209, §6º); furto nas modalidades simples, durante a noite e pertencente à fazenda nacional (art.240, §§ 1º); receptação dolosa (art.254, § único); receptação culposa (art.255); estelionato e abuso de pessoa (art.253); cheque sem fundo (art.313, § 2º); apropriação indébita simples e apropriação de coisa havida acidentalmente (art.250); dano atenuado (art.260).

  • Princípio da Insignificância: Previsto na exposição de motivos do CPM. Tem aplicação mais restrita que no CP. Crimes de Lesão Corporal Levíssima e Furto Atenuado são considerados insignificantes ao DPM, sendo tratados no RDPM (o juiz deve proferir sentença absolutória). Furto atenuado não será insignificante quando praticado em ambiente militar. Sua aplicação somente ocorre quando não ferir a hierarquia e disciplina. Como regra não se aplica a crimes propriamente militares. Inaplicável ao crime do art. 290.

    Obs: o uso de uniforme, posse de drogas indevido não permite a aplicação do princípio da insignificância.

  • Segundo Cícero Coimbra e entendimento da Suprema Corte cabe o princípio da insignificância nos crimes militares entretanto, se faz necessário um maior rigor na sua aplicação haja vista os preceitos da hierarquia e disciplina. STF/HC n. 94.931/PR rel .Min. Ellen Gracie data 7 OUT DE 2008.

  • Segundo Cícero Coimbra e entendimento da Suprema Corte cabe o princípio da insignificância nos crimes militares entretanto, se faz necessário um maior rigor na sua aplicação haja vista os preceitos da hierarquia e disciplina. STF/HC n. 94.931/PR rel .Min. Ellen Gracie data 7 OUT DE 2008.

  • a exceção me derrubou

  • Sempre que fico na dúvida entre duas alternativas, e uma delas é a certa, marco a errada. Aff

  • mas ai é só em direito penal

  • GAB-E

    A exposição de motivos do CPM admite a aplicação do princípio da insignificância.

    PODEM MARCAR SEM MEDO.

    MUITA TEORIA E POUCO GABARITO MARCADO.

    LETRA-E


ID
927049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da aplicação da lei penal militar no tempo e das leis penais excepcionais e temporárias.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (correta): Segundo Jorge Alberto Romeiro, não são leis excepcionais outemporárias as normas penais militares relativas aos crimes militarespraticados em tempo de guerra.

    Letra B: Segundo Jorge Alberto Romeiro, a imposição da pena de mortepor crime praticado em tempo de guerra poderá, quando já cessado este, serevitada. Se a sentença condenatória por crime cometido em tempo de guerra forproferida depois da cessação do estado de guerra, a pena deve ser comutada naimediata severidade. E a razão é que, por maior que seja a gravidade do crimepraticado no tempo aludido, essa gravidade diminui, para o efeito da repressão,com o desaparecimento dos perigos excepcionais que a guerra teria criado e quedesapareceram com a criação do respectivo estado.

    Letra C: Art. 2° do CPM: Ninguém pode ser punido por fato quelei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própriavigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos denatureza civil.

    Letra D: Art. 2º, § 2º, do CPM: Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e aanterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suasnormas aplicáveis ao fato.

    Letra E: A despeito de o art. 3º do CPMdispor que "as medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempoda sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo daexecução", deve-se ter em conta que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição, que preve no art. 5º, XL, que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiaro réu. E como as medidas de segurança possuem natureza penal, incide o dispositivo constitucional. 

  • Ressalte-se que, não são leis excepcionais as normas que prevêem fatos que só podem ter lugar em situações excepcionais, a menos que sejam contidas em leis excepcionais. Também não são leis excepcionais ou temporárias as normas do CP militar relativas aos crimes militares em tempo de guerra.


  • Destaca-se que o erro da alternativa C é que isso também se aplica no direito penal comum. Ou seja, quando ocorre a abolitio criminis nada impede que perdure os efeitos civis, como em execução civil por eventual indenização à vítima. 

  • alguem sabe explicar o erro da B?

  • Não consegui entender o erro da letra B >>> pois no momento da ação não estaria o agente em estado de guerra ?? (exceção), sendo assim acabando tal situação não seria o caso da aplicação da própria lei e penas ao fato que regulava no momento da ação ??? devido ao estado de Guerra ?? como no direito penal comum ?? agora fiquei confuso.

  • A letra B está errado, em razão que os patamares da pena (mínimo e máximo) do crime em tempo de guerra são maiores do que os crimes maiores em tempo de paz, o que não quer dizer que deve ser aplicado a pena máxima cominada ao tipo penal. 

    A diferença reside nos patamares da pena, e não na aplicação da pena mais severe possível (pena máxima).

  • .....

    e) O princípio da retroatividade benigna não é aplicável às medidas de segurança.

     

    LETRA  E – ERRADO - Segundo Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  págs. 122 e 123):

     

    Medidas de segurança

    Dispõe o art. 3o do CPM: “As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução”.

     

    À letra da lei, não se aplicaria às medidas de segurança a anterioridade, inerente, como já vimos, ao princípio da legalidade.

     

    Deve-se ter em conta, contudo, que o inciso XL do art. 5o da Lex Mater não restringe a retroação ao crime e à pena, como fazia a Constituição anterior, em seu art. 153, § 16. Mais abrangente, o texto atual refere-se à lei penal, o que, obviamente, alcança as medidas de segurança.

    Dessa forma, como já consignado, deve haver retroação de lei penal que traga condição mais benéfica em matéria de medidas de segurança.” (Grifamos)

  • ........

    a)  As normas do CPM relativas aos crimes militares praticados em tempo de guerra não constituem exemplo de lei penal temporária.

     

    LETRA A – CORRETA -  Segundo Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  pág. 124):

     

    Lei excepcional e lei temporária

     

    Dispõe o art. 4o do Código Penal Militar: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.

     

    No magistério de Francisco Dirceu Barros, leis excepcionais “são as promulgadas em condições excepcionais, não raro sob turbulência social, calamidades públicas, guerras, revoluções, cataclismos, epidemias etc.”, enquanto as temporárias “são as que já trazem no seu próprio texto o tempo de vigência”[192]. (grifo do autor)

     

    Vigora em relação às leis excepcionais (como é o caso do próprio Código Penal Militar no que concerne aos dispositivos aplicáveis em tempo de guerra) e às leis temporárias a ultratividade da lei.

     

    Nem poderia ser de outra forma; do contrário, tais leis seriam ineficazes, pois as condições que as ensejam não têm caráter permanente[193], sendo os citados diplomas autorrevogáveis, quer pela cessação da situação excepcional, quer pelo termo do período fixado na própria lei.” (Grifamos)

  • ADAPTANDO O COMENTÁRIO

    Letra A (correta): Segundo Jorge Alberto Romeiro, não são leis excepcionais ou temporárias as normas penais militares relativas aos crimes militares praticados em tempo de guerra.

    As normas do código penal militar relativas ao tempo de guerra são aplicáveis APÓS o término do tempo de guerra embora não sejam consideradas como lei excepcional ou temporária. São normas vigentes porque estão previstas no Código Penal Militar MESMO EM TEMPO DE PAZ.

    ____________________________________________

    Letra B: Segundo Jorge Alberto Romeiro, a imposição da pena de morte por crime praticado em tempo de guerra poderá, quando já cessado este, ser evitada. Se a sentença condenatória por crime cometido em tempo de guerra for proferida depois da cessação do estado de guerra, a pena deve ser comutada na imediata severidade. E a razão é que, por maior que seja a gravidade do crime praticado no tempo aludido, essa gravidade diminui, para o efeito da repressão,com o desaparecimento dos perigos excepcionais que a guerra teria criado e que desapareceram com a criação do respectivo estado.

    _______________________________________

    Letra C: Art. 2° do CPM: Ninguém pode ser punido por fato quelei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    _______________________________________

    Letra D: Art. 2º, § 2º, do CPM: Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e aanterior devem ser consideradas separadamente,

    cada qual no conjunto de suasnormas aplicáveis ao fato.

    _____________________________________

    Letra E: A despeito de o art. 3º do CPMd ispor que "as medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução", deve-se ter em conta que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição, que preve no art. 5º, XL, que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiaro réu. E como as medidas de segurança possuem natureza penal, incide o dispositivo constitucional. 

  • a) Correta.

    "Ora, o CPM não foi editado para fazer frente a revolução, calamidades públicas etc.  Nem se diga que foi durante o regime militar e, poir isso seria inaplicável, porque está em vigência até hoje, passados mais de 20 anos da Constituição Cidadã e sofreu alterações em alguns pontos, não sofrendo em outros por decisões do jogo democrático. Também não há termo definido para a sua vigência.  Não é assim, excepcional ou temporária. O CPM está todo em vigor, seja em tempo de paz, seja em tempo de guerra, e nele estão todas as normas que versam sobre o tempo de guerra, todos os tipos penais aplicáveis etc. As penas e outras medidas nele previstas para os crimes em tempo de guerra são aplicáveis após o término do tempo de guerra por estarem previstas não "para tempo de guerra" simplesmente, mas para os "crimes militares em tempo de guerra"." (Marreiro, Rocha, Freitas. Direito Penal Militar, Teoria e prática. pág. 157, 2016).

    Nesse mesmo sentido, afirmou o Cespe:

    As normas do código penal militar relativas ao tempo de guerra são aplicáveis após o término do tempo de guerra embora não sejam consideradas como lei excepcional ou temporária. São normas vigentes porque estão previstas no Código Penal Militar mesmo em tempo de paz.

    Portanto, as normas do CPM relativas aos crimes militares praticados em tempo de guerra não correspondem a espécies de lei excepcional ou de lei temporária, são, na verdade, tipos penais circunstanciados pela guerra: "O tipo penal circunstanciado é próprio da realidade militar em tempo de guerra. Determinadas circunstâncias já previstas em lei penal militar são agravadas durante uma guerra. Na nossa realidade penal militar, isso não é lei excepcional, mas tipo penal circunstanciado pela guerra". (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-militar-6-4/)

  • Excelente contribuição dos nobres colegas, contudo, que registrar aqui o que o Ilustre Professor Cícero Coimbra disse à esse respeito...

    Dispõe o art. 4o do Código Penal Militar: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
    No magistério de Francisco Dirceu Barros, leis excepcionais “são as promulgadas em condições excepcionais, não raro sob turbulência social, calamidades públicas, guerras, revoluções, cataclismos, epidemias etc.”, enquanto as temporárias “são as que já trazem no seu próprio texto o tempo de vigência”[192]. (grifo do autor)

    Vigora em relação às leis excepcionais (como é o caso do próprio Código Penal Militar no que concerne aos dispositivos aplicáveis em tempo de guerra) e às leis temporárias a ultratividade da lei.
    Nem poderia ser de outra forma; do contrário, tais leis seriam ineficazes, pois as condições que as ensejam não têm caráter permanente[193], sendo os citados diplomas autorrevogáveis, quer pela cessação da situação excepcional, quer pelo termo do período fixado na própria lei.
     

    Neves, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. Bibliografia. 1. Direito penal militar – Brasil I. Streifinger, Marcello. II. Título. pg171
     

  • Não entendi a letra B. Alguém, por gentileza, para explicar?

  • De forma bem simples, entendi que a letra (A) seria a questão correta, visto que leis temporárias e excepcionais devem ser editadas em determinadas circunstâncias. não havendo relação com as leis já positivadas, mesmo que elas sejam aplicadas a casos excepcionais.

     

  •  

     

    Transcrição do livro: Neves, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. pag. 172
     

    No magistério de Francisco Dirceu Barros, leis excepcionais “são as promulgadas em condições excepcionais, não raro sob turbulência social,
    calamidades públicas, guerras, revoluções, cataclismos, epidemias etc.”, enquanto as temporárias “são as que j á trazem no seu próprio texto o tempo de vigência”[192] . (grifo do autor) Vigora em relação às leis excepcionais (como é o caso do próprio Código Penal Militar no que concerne aos dispositivos aplicáveis em tempo de guerra) e às leis temporárias a ultratividade da lei.
    Nem poderia ser de outra forma; do contrário, tais leis seriam ineficazes, pois as condições que as ensej am não têm caráter permanente[193] ,sendo os citados diplomas autorrevogáveis, quer pela cessação da situação excepcional, quer pelo termo do período fixado na própria lei."

     

    Pelo texto, dá a impressão que o autor diz que normas do CPM em tempo de guerra são norma excepcionais.
     

  • Eu entendo que a resposta para a questão B seja o artigo 5. Da CF inciso XLVII, onde diz que só haverá pena de morte em caso de GUERRA DECLARADA, o que já não seria o caso, pois a guerra já teria cessado. Seria inconstitucional.
  • Moisés Roberto

    Uma explicação um pouco menos técnica: A lei excepcional ou temporária não precisa, necessariamente, ser mais severa. Suponha que em tempo de guerra uma nova lei entre em vigor estabelecendo a modificação apenas das penas cominadas à determinadas condutas, tornando-as mais brandas. Nessa situação, ainda que o tempo ou condição deixem de existir, a pena será a do tempo do ato (enquanto perdura a condição ou tempo determinado), de forma ultrativa.

  • Caí feio na B.

    Então quer dizer que no caso de um oficial incidir no artigo 359 - Informação ou auxílio ao inimigo ou 355 - Traição, e isso leve a derrota do Brasil em um conflito e a morte de vários brasileiros, caso a sentença seja após o fim da guerra ele não será punido com a morte, segundo a explicação da colega e assertiva??

    Que absurdo! Com certeza deveria ser punido com a morte. 

    Alguém me corrija, caso saiba a resposta de fato.

  • A questão B diz que "Aos condenados por crimes praticados em tempo de guerra serão aplicadas as penas mais severas estabelecidas ainda que a sentença condenatória seja proferida depois da cessação do estado de guerra."

    Porém, no meu entender, o erro está em dizer que serão aplicadas as penas mais severas estabelecidas (independente do tempo da sentença). Ora, por exemplo, o crime de traição, há dois graus de pena: um máximo, que seria a pena de morte, e a o grau mínimo, que seria pena de reclusão. Em tempo de guerra, poderá se aplicar tanto um quanto outro, do contrário, a inclusão da pena mínima no CPM não teria razão para existir. 

  • Em 27/09/2018, você respondeu B!!Errado

  • É muito malabarismo jurídico viu, pqp. A lei fala claramente que aplica-se na sentença a lei temporária ou excepcional vigente ao tempo do fato, vem um autor da p*** que o pariu e fala que não porque os riscos cessaram. Meu amigo, a função de legislar é sua ou do Congresso, porque tá difícil.


    Sobre o caso de a pena de morte só se aplica em caso de guerra declarada. A lei não fala enquanto durar a guerra mas fala que aplica-se a lei excepcional vigente ao tempo do fato, ainda que os motivos que ensejaram sua vigência tenham cessado. Logo, a interpretação é sob a lógica do princípio da ultraatividade da lei.



  • Errei a questão, mas não erro mais.


    Basta raciocinar o seguinte, pessoal: guerra não tem tempo definido para o seu fim, assim, não pode ser lei temporária.

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA "A", POIS O CPM ESTÁ EM VIGÊNCIA, APENAS NÃO ESTÁ SENDO APLICADO POR NÃO EXISTIR GUERRA, NÃO PODENDO ASSIM, SER EXEMPLO DE LEI TEMPORÁRIA.

  • Realmente o Gab. é a letra A, tendo em vista que a lei está em vigência e só não é usada por não existir guerra para ser aplicada.

    Segue o baile...

  • fácil

  • a pena aplicada no tempo de guerra e aumentada em 1/3 . nao, aplicando penas mais severas !!!

  • CONCORDO PLENAMENTE QUE CPM ESTA EM VIGOR SO NÃO TEM GUERRA PARA UTILIZA-LO, MAS LEMBRE-SE, ESTAMOS SE TRATANDO DE DIREITO PENAL MILITAR.

  • Sinceramente, nossas legislações são um embaraço de interpretação. Não tem uma coisa fixa e certa. Infelizmente isso é péssimo para nós estudantes.

  • Lei temporária : tempo certo ex: periodo de pesca

    Lei excepcional: enquanto durar a excepcionalidade ex: guerra

    Na questão fala que a guerra não constitui exemplo de lei temporária está certo ,pq ela e um exemplo de lei excepcional.

  • A) Certo. Não é lei penal temporária, é lei penal excepcional.

    B) Errado. Para a doutrina, cessado o estado de guerra, a gravidade do delito diminui em abstrato, haja vista o desaparecimento dos perigos excepcionais que levaram à criminalização da conduta.

    C) Errado. Os efeitos civis persistem também nos crimes militares.

    D) Errado. Não é lícita a combinação de leis.

    E) Errada. Aplica-se também a retroatividade benigna às medidas de segurança.

    #VemPmPA

  • Gab: Letra A

    a) Certa. Não constitui mesmo! Lei temporária tem tempo certo de duração. Não é o caso das previsões para os crimes militares praticados em tempo de guerra. Se trata porém de Lei excepcional.

    que se aplicam de forma excepcional, e não temporária!

    b) Errada. Para a doutrina, cessado o estado de guerra, a gravidade do delito diminui em abstrato, haja vista o

    desaparecimento dos perigos excepcionais que levaram à criminalização da conduta.

    c) Errada. Os efeitos civis persistem também no âmbito dos crimes militares, mesmo face à abolitio criminis.

    d) Errada. Não é lícita a combinação de leis para que se possa alcançar um texto ainda mais benéfico ao acusado.

    e) Errada. Aplica-se também a retroatividade benigna às medidas de segurança, posto que essas são também espécies de sanção penal.

  • Gabarito: Letra A

    Não constitui mesmo! Lei temporária tem tempo certo de duração. Não é o caso das previsões para os crimes militares praticados em tempo de guerra, que se aplicam de forma excepcional, e não temporária!

  • São leis excepcionais e não temporárias.

    letra A

    RUMO PMCE 2021

  • Em 18/09/21 às 15:49, você respondeu a opção B. Você errou!

    !

    Você errou!Em 21/07/21 às 04:25, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 23/06/21 às 06:16, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 16/06/21 às 05:45, você respondeu a opção B.

    !

  •  Lei temporária, conforme estudamos, tem tempo certo de duração. Não é o caso das previsões para os crimes militares praticados em tempo de guerra, que se aplicam de forma excepcional, e não temporária!


ID
927052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito da lei penal militar no espaço, do lugar do crime e da pena cumprida no estrangeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    O CPM adotou a teoria da extraterritorialidade.

  • A lei penal militar se aplica fora do território nacional nao por exceção, mas como regra. --> E ERRADA. B ERRADA. A CERTA.

    Quanto ao lugar do crime, o CP adota a teoria da ubiquidade. O CPM, por sua vez, adota a teoria da ubiquidade para os crimes comissivios e a da ativdade para os crimes omissivos. --> C ERRADA. 

    Art.8 CPM: a pena cumprida noe strangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas. ou nela é computada quando identicas. --> D ERRADA.
  • a) CORRETA

    Territorialidade, Extraterritorialidade
    Art. 7º Aplica­se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
     


     

  • Qual o erro da alternativa D?

     

  • Rayanny Gouveia, a assertiva D está incorreta, pois quando a pena cumprida no estrangeiro for diferente ela atenua a pena brasileira, mas não por ser mais grave etc, e sim por ser diferente. Exemplo: pena de multa e pena de reclusão. Acho que é isso.

  • Alguém sabe o erro da B?

  • Erro da alternativa B.

    B -  Os prédios das embaixadas não são considerados, para o direito penal militar, como extensão do território nacional, visto que pertencem aos Estados que representam.

  • ............

    b) Os prédios das embaixadas não são considerados, para o direito penal militar, como extensão do território nacional, visto que pertencem aos Estados que representam.

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Guilherme Souza Nucci ( in Código Penal Militar Comentado. 2 Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p.46):

     

    “d) inviolabilidade de habitação: há muito não mais se considera a sede diplomática como extensão do território alienígena. Portanto, a área de uma embaixada é território nacional, embora seja inviolável. A Convenção de Viena, no entanto, estabelece que a inviolabilidade da residência diplomática não deve estender-se além dos limites necessários ao fim a que se destina. Isso significa que utilizar as suas dependências para a prática de crimes ou dar abrigo a criminosos comuns faz cessar a inviolabilidade. Além disso, podem as autoridades locais invadir a sede diplomática em casos de urgência, como a ocorrência de algum acidente grave;” (Grifamos)

  • .......

    e) Da mesma forma que o CP, o CPM adota, como regra, o princípio da territorialidade e, como exceção, o princípio da extraterritorialidade.

     

    LETRA E – ERRADA-  Segundo Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  pág. 125):

     

    Lei penal militar no espaço

     

    Como sabemos, no Direito Penal comum vige, como regra, o princípio da territorialidade e, como exceção, o princípio da extraterritorialidade.

     

    Ao tratar da extraterritorialidade, a doutrina penal comum enumerou alguns princípios que a definem como o princípio do pavilhão, da nacionalidade, da defesa e da justiça universal.

     

    Essa, no entanto, não é a realidade do Direito Penal Militar, que tomou por regra a territorialidade ao mesmo tempo que a extraterritorialidade, nos termos do que consigna o art. 7o do referido diploma, que sacramenta, in verbis: “Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte, no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira”.

     

    Essa irrestrita extraterritorialidade – aduz Romeiro, aproveitando o magistério de Silvio Martins Teixeira – “justifica-se com o fato de os crimes militares, que se destinam à defesa do País (CF, art. 142), e poderem ser, por inteiro, cometidos em outros países e até mesmo em benefício destes, que não teriam, assim, qualquer interesse na punição de seus autores. Daí não ser entregue à justiça estrangeira o processo e o julgamento dos crimes militares”[194].” (Grifamos)

  • A Assertiva D está claramente de acordo com o art. 8º do CPM. 

  • Sobre a alternativa D:

     Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Penas idênticas = privativa de liberdade (no estrangeiro) + privativa de liberdade (no Brasil) ou restritiva de direitos (no estrangeiro) + restritiva de direitos (no Brasil) = COMPUTA

     

    Penas diversas = privativa (no estrangeiro) + restritiva (no Brasil), ou vice-versa = ATENUA

     

    Assim, o fator a ser considerado para tal instituto é a NATUREZA da pena (se restritiva ou privativa), e não seu quantum. A assertiva está correta até o momento em que preleciona "se for mais severa", dando uma ideia de que só seriam idênticas as penas com o mesmo quantum

     

    GAB.: ALTERNATIVA A

  • A – Correta.

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional[HL1] , ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira[HL2] .

    C – Errada. O “LUO TA

    Tempo do crime[HL3] 

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão (atividade), ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (ubiquidade). Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida (atividade).

     [HL1]Teoria da territorialidade temperada ou matizada

     [HL2]Teoria da extraterritorialidade incondicionada ou irrestrita >> O CPM adota essa teoria como regra.

     [HL3]Teoria da Atividade

  • Gabarito: Letra A

     

    -> Teorias do tempo e do lugar do crime no CÓDIGO PENAL COMUM:

    Tempo do crimeTEORIA DA ATIVIDADE (crime praticado no momento da ação ou omissão);

    Lugar do crime: TEORIA DA UBIQUIDADE ( tanto o lugar onde se pratica o crime quanto o lugar do resultado são considerados locais do crime).

     

    -> Teorias do tempo e do lugar do crime no CÓDIGO PENAL MILITAR:

    Tempo do crime: TEORIA DA ATIVIDADE (crime praticado no momento da ação ou omissão);

    Lugar do crime: sistema misto que abrange tanto a TEORIA DA UBIQUIDADE (crimes comissivos) e a TEORIA DA ATIVIDADE (crimes omissivos).

     

    -> Territorialidade e extraterritorialidade no CÓDIGO PENAL COMUM:

    REGRA: TERRITORIALIDADE (aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional);
    EXCEÇÃO: EXTRATERRITORIALIDADE (aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos fora do território nacional).

     

    -> Territorialidade e extraterritorialidade no CÓDIGO PENAL MILITAR:

    REGRA: TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE.

     

    Qualquer equívoco, favor informar!!

  • a) O CPM pune o infrator aos seus preceitos, qualquer que seja sua nacionalidade ou o lugar onde tenha delinquido, dentro ou fora do território nacional, processado ou julgado por justiça estrangeira. CORRETA art. 7º CPM

     

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

     

    b ) Os prédios das embaixadas não são considerados, para o direito penal militar, como extensão do território nacional, visto que pertencem aos Estados que representam.

     

    Os prédios das embaixadas não são considerados, no direito brasileiro, como extensão do País que representam.  A aéra de uma embaixada é território nacional, embora seja inviolável. Esta errado afirmar que pertencem aos estados que representam.

     

    c ) Para a verificação do lugar do crime, o CPM adotou, apenas, a teoria da atividade, considerando praticado o fato no lugar em que se tiver desenvolvido a atividade criminosa.

     

    A teoria da atividade foi adotada no TEMPO DO CRIME. quanto ao lugar do crime:  Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

    d ) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nesta é computada, quando idênticas. Assim, se for mais severa, a pena cumprida no estrangeiro funcionará, por não ser idêntica, apenas como uma atenuante, não podendo ser computada na pena aqui imposta.

     

            Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. O art. 8 trata da detração penal. Todavia Nucci no livro cpm comentado ed. 2014 diz que o art. em comento não foi recepicionado pela cf/88 

     

    e ) Da mesma forma que o CP, o CPM adota, como regra, o princípio da territorialidade e, como exceção, o princípio da extraterritorialidade.

      Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Crimes militares ocorridos dentro do territorio brasileiro aplica-se a Lei Penal Mititigada

    Crimes ocorridos fora do territorio nacional  aplica-se a teoria da extraterritorialidade incondicionada, ao contrário do CP. 

  • Extraterritorialidade incondicionada

  • Ainda não entendi o erro da letra D. :(

  • ERRADA

    d ) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nesta é computada, quando idênticas. Assim, se for mais severa, a pena cumprida no estrangeiro funcionará, por não ser idêntica, apenas como uma atenuante, não podendo ser computada na pena aqui imposta.

    Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • O erro da alternativa "d" está na interpretação equivocada do dispositivo legal invocado (art. 8º do CPM).

    Deve-se partir da premissa que existem três espécies de pena, a saber: PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E PENAS PECUNIÁRIAS.

    E, assim, o dispositivo diz que pena identica será computada (pena privativa de liberdade - pena privativa de liberdade);

    E pena diversa importará em atenuação (pena restitiva de direitos =/= pena privativa de liberdade).

     

    SÓ JESUS SALVA!

  •  

     

    Código Penal Militar comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.
     

    42. Alcance da extraterritorialidade: diversamente do disposto pelo art. 7.º do Código Penal, que especifica todas as hipóteses de aplicação da lei penal brasileira a crimes ocorridos em território estrangeiro, o art. 7.º do Código Penal Militar é lacônico nesse sentido. Menciona, apenas, ser aplicável a lei penal militar aos crimes ocorridos fora do território brasileiro. A amplitude impulsiona ao acolhimento dos princípios da nacionalidade (ou personalidade) e da defesa (ou proteção), basicamente. Portanto, o brasileiro ou estrangeiro que cometa crime militar pode ser alcançado pela lei penal militar nacional.


    43. Extraterritorialidade incondicionada: adota o Código Penal Militar a incondicionalidade da extraterritorialidade, significando não haver qualquer obstáculo para a aplicação da lei penal militar nacional ao crime cometido fora do território brasileiro. Deixa claro, inclusive, haver interesse punitivo mesmo quando o agente esteja sendo processado no estrangeiro ou já tenha aí sido julgado. No entanto, há alguns pontos importantes a observar: a) entrada do agente no território nacional: é fundamental que tal situação ocorra, a fim de se garantir a ampla defesa ao acusado, bem como permitindo-se a real aplicação da pena; b) dupla tipicidade: é preciso ser o fato punível tanto no Brasil quanto no exterior; c) o delito precisa ser passível de extradição; d) a punibilidade não pode estar extinta, conforme a lei brasileira ou estrangeira. Na parcela referente ao duplo processo ou à dupla punição, defendemos a não recepção da parte final do caput do art. 7.º do CPM pela Constituição Federal (ver nota ao art. 8.º).
     

  • EXCELENTE!

  • REVISÃO + REVISÃO = RESULTADO!

     

    Em 03/08/2018, às 15:40:35, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 10/07/2018, às 14:35:08, você respondeu a opção D.

  • Letra B: As embaixadas não são consideradas territórios dos países que representam, embora gozem de inviolabilidade dada pela CF.

  • Em 27/09/2018, você respondeu A!!Certo

  • alguem me explica a letra D?

  •  A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nesta é computada, quando idênticas. Assim, se for mais severa, a pena cumprida no estrangeiro funcionará, por não ser idêntica, apenas como uma atenuante, não podendo ser computada na pena aqui imposta.

    o erro da alternativa d é dizer que se a pena for mais severa ela atenua (tornar mais branda) a imposta no brasil.

    vamos supor que a pena estrangeira é de 8 anos e a brasileira é de 6 anos , como uma pena mais severa vai atenuar uma menos severa

  • A letra D está correta. Se João cometeu deserção e foi condenado nos sua a 20 anos de prisão e aqui apenas a suspensão do cargo por um ano, após cumprir sua pena mais severa lá, se retornar ao Brasil deverá cumprir sua pena de suspensão com mera atenuação.

  • Andreia Santiago deixa a dica:

    O erro da alternativa "d" está na interpretação equivocada do dispositivo legal invocado (art. 8º do CPM).

    Deve-se partir da premissa que existem três espécies de pena, a saber: PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E PENAS PECUNIÁRIAS.

    E, assim, o dispositivo diz que pena idêntica será computada:

     (pena privativa de liberdade - pena privativa de liberdade);

    E pena diversa importará em atenuação:

     (pena restitiva de direitos =/= pena privativa de liberdade).

  • Não tive como deixar passar em branco esse comentários que não se coadunam  em todos os seus termos com a Justiça Militar.  A uma, no Direito Penal Militar, não existe pena de MULTA. A duas, a lei penal militar ao referir-se ao lugar do crime adota ambas as teorias, tanto a  da ubiquidade quanto a da atividade, a depender se o crime e comissivo ou omissivo, no último caso, aplica-se a teoria da ATIVIDADE, a teor do que preleciona a ultima parte do artigo. 6º do CP castrense.

  • Cpm... lua tá!

    Cp... luta!

  • Continuo não entendendo o erro da letra "D" dessa questão...

    Tentei ler a questão da seguinte forma:

    "A pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando DIVERSAS, ou nesta é Computada, quando Idênticas. Assim, se for mais severa, a pena cumprida no estrangeiro, por ser DIVERSA, funcionará apenas como uma ATENUANTE, não podendo ser computada na pena aqui imposta."

    Alguém consegue me mostrar o erro, por favor ?

  • letra D é uma Previsão extraída do Código Penal (e não do Código Penal Militar), apenas

    para confundir o candidato.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • @Gustavo Souza, ler aí o que tu escreveu, o finalzinho que está errado, ela será computada sim, se a pena do exterior for de 5 anos e do brasil for de 4 ela sera computada, ele não precisara cumprir pena de novo aqui no brasil, ele já pagou os 4 anos lá no exterior.

  • O erro da letra D esta em dizer que " a pena mais severa cumprida no estrangeiro sera usada como atenuante por ser diversa". Ser mais severa não significa ser diversa. Significa ser mais grave. Então, se o militar foi condenado no estrangeiro a 20 anos de prisao por um crime qualquer e aqui no Brasil, ele for condenado por esse mesmo crime a uma pena de 15 anos também de prisão, a condenação dele em solo nacional não será ATENUADA, mas será COMPUTADA. Ou seja, se ja cumpriu 20 anos la fora e a condenação aqui prevê apenas 15, após a computação veremos que ele ja cumpriu A MESMA PENA por tempo até superior em solo estrangeiro. Logo, ele não cumprirá mais nenhum dia. Visto que os 15 anos da MESMA PENA ja foram cumpridos no estrangeiro. Espero ter sido claro.

  • Se a pena cumprida no estrangeiro for da mesma natureza que a cumprida aqui ( multa lá e multa aqui; prisão lá e prisão aqui por exemplo...) haverá um cômputo, ou seja, descontar-se-á o quantum cumprido lá da que deverá ser cumprida aqui. No que tange às penas de natureza diversa ( multa lá, prisão aqui etc...) estas cumprida lá fora apenas terão o condão de atenuar a pena aqui no Brasil, haja vista serem de natureza diversa, ou seja, se o cara cumpriu lá fora, deveremos, ao menos, abrandar a pena aqui.
  • DETRAÇÃO DE PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO

    Para fins de verificação se são iguais ou diferentes, leva-se em conta a qualidade da pena, e não quantidade, isto é, se é prisão e prisão, são idênticas; se é prisão e multa, são diversas.

  • DETRAÇÃO DE PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO

    Para fins de verificação se são iguais ou diferentes, leva-se em conta a qualidade da pena, e não quantidade, isto é, se é prisão e prisão, são idênticas; se é prisão e multa, são diversas. Logo, não é porque a de lá é mais severa (leia-se, mais grave) que não seja idêntica à daqui, se têm a mesma natureza.

  • Resposta: Letra A.

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Gab: Letra A

    Letra A: Certa. O CPM alcança os crimes militares praticados fora do país, mesmo que o autor ja tenha sido julgado pela justiça estrangeira ou que seja de outra nacionalidade. Não há essa limitação, diferentemente do CP.

    Letra B: Errada. Afirma que as embaixadas pertencem aos Estados que representam. Isso não é verdade. Embora invioláveis, as embaixadas ficam em território que pertence ao Estado ONDE FICAM, e nao ao Estado que representam. Ex.: A embaixada dos EUA no Brasil é território inviolável, mas aquele terreno ainda assim pertence à República Federativa do Brasil (fica em nosso território nacional).

    Letra C: Errada. Nesse caso o CPM adota a teoria mista, aplicando a ubiquidade aos crimes comissivos e a atividade aos crimes omissivos.

    Letra D. Errada. Previsão extraída do CP e nao do CPM.

    Letra E. Errada. O CP adota o principio da territorialidade e da extraterritorialidade incondicionada, diferentemente do CP, que impõe inúmeras condições para os casos de extraterritorialidade.

  • Gabarito: Letra A

    O CPM alcança os crimes militares praticados fora do país, mesmo que o autor já tenha sido julgado pela justiça estrangeira ou que seja de outra nacionalidade. Não há essa limitação, diferentemente do CP.

  • Territorialidade, Extraterritorialidade

            Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • alguem poderia explicar a alternativa E.

  • Galera vamos montar um grupo de estudos para a PMGO no wpp, quem tiver interesse deixem o contato aqui com o prefixo, será proibido qlqr outro tipo de assunto que não seja de proveito para os estudos!

  • CPM adota a extraterritorialidade incondicionada =) Por aí você mata a questão.

    Gab: Alternativa A.

  • tou comendo a fgv com farinha

  • rumo a pmce 2025

  • a) Certa. Exatamente. O CPM, conforme estudamos, alcança os crimes militares praticados fora do país, mesmo que o autor já tenha sido julgado pela justiça estrangeira ou que seja de outra nacionalidade. Não há essa limitação, diferentemente do CP!

    b) Errada. Questão esperta, incorreta pois afirma que as embaixadas pertencem aos Estados que representam. Isso não é verdade. Embora invioláveis, as embaixadas ficam em território que pertence ao Estado ONDE FICAM, e não ao Estado que representam. Exemplo: A embaixada dos EUA no Brasil é território inviolável, mas aquele terreno ainda assim pertence à República Federativa do Brasil (fica em nosso território nacional).

    c) Errada. Negativo. Nesse caso o CPM adota uma teoria mista, aplicando a UBIQUIDADE aos crimes COMISSIVOS e a ATIVIDADE aos crimes OMISSIVOS.

    d) Errada. Previsão extraída do Código Penal (e não do Código Penal Militar), apenas para confundir o candidato.

    e) Errada. O CP adota o princípio da territorialidade e da extraterritorialidade incondicionada, diferentemente do CP, que impõe inúmeras condições para os casos de extraterritorialidade.

    Fonte: Grancursos


ID
927055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que refere à caracterização do crime militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)A competência para processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal é da Justiça Comum. (Súmula nº 75/STJ).

    B) O conflito aparente de normas em relação aos crimes automobilísticos cometidos por militares da ativa, na direção de veículos automotores, tendo como vítimas outros militares, devem ser, hodiernamente, analisados sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro e não mais sob a égide do codex castrense.A utilização do CTB permite uma interpretação mais benéfica aos sujeitos ativos dos referidos delitos, concedendo-lhes os mesmos direitos aplicáveis aos demais usuários das vias públicas, o que sem dúvida contemplará a mais lídima expressão da Justiça.

    C) CORRETO.

    D) CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. DEFINIÇÃO DE PESSOA CONSIDERADA MILITAR. ART. 22 DO CPM. ATIRADOR DO TIRO-DE-GUERRA EM SERVIÇO DE SENTINELA. HIPÓTESE CONFIGURADA. CRIME PRATICADO POR CIVIL CONTRA MILITAR EM SERVIÇO. DESACATO. CRIME MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. 1. É considerada militar "qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar" (Art. 22 do CPM). 2. Constitui crime militar o praticado contra as instituições militares, em lugar sujeito à administração militar e contra militar em situação de atividade ou assemelhado (Art. 9º, III, b do CPM). 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Militar da 2ª Auditoria da 1ª CJM/RJ, ora suscitante.(STJ - CC: 56674 RJ 2005/0191532-8, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 28/03/2007, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 16/04/2007 p. 166RSTJ vol. 212 p. 449)

    E)A Constituição Federal não define crime militar, mas a ele se refere em vários dos seus artigos: 5°, inciso LXI; 124; 125, § 4°; 144, § 4°. Reconhece, desta forma, a existência de crime militar.

  • D) Errado. Civil também pode cometer crime militar, ainda que não seja coautor.

    E) Errado. Sobre  a  previsibilidade  constitucional do crime militar na CF/88 temos várias citações,  tais como:  

    I)  Art. 5º,  LXI  - ninguém  será  preso  senão  em  flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada  de  autoridade  judiciária  competente,  salvo  nos  casos  de  transgressão  militar  ou  crime  propria- mente militar, definidos em lei;  

    II)  Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julg.ar os militares dos Estados, nos crimes  militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a compe- tência do júri quando a vitima for civil, cabendo ao  tribunal competente decidir sobre a perda do posto  e da patente dos oficiais e da graduação das praças;  

    III)  Art. 125 § 5º Compete aos juizes de direito do juízo  militar processar e julgar, singularmente, os crimes  militares cometidos contra civis e as ações judiciais  contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito,  processar e julgar os demais crimes militares;  

    IV)  Art. 144 § 4º às polícias civis, dirigidas  por delegados de policia de carreira, incumbem, ressalvada  a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de Infrações penais, exceto as  militares.

    Gabarito: A >> Esse seria o gabarito atualizado, em conformidade com as alteraçãos da Lei nº 13.491/2017 ao art. 9º, II, do CPM.

  • C) Errado. Os crimes de deserção e cobardia são considerados crimes propriamente militares.

    Segundo  ROMEIRO,  p.  68,  "( ... )  crimes  propriamente militares são  aqueles  que  só  podem  ser  praticados  por  militares.  É o  caso,  por  exemplo, dos crimes de deserção, de cobardia, de dormir em serviço, de recusa de obediência, de abandono  de posto, etc. Já os crimes impropriamente militares  são os que, comuns em sua natureza, podem ser praticados por qualquer cidadão, civil ou militar, mas que,  quando praticados por militar em  certas condições, a  lei  considera  militares,  como os  crimes  de  homicídio  e  lesão  corporal, os  crimes  contra a  honra,  os crimes  contra o  patrimônio, os crimes de tráfico ou  posse de  entorpecentes,  o  peculato,  a  corrupção,  os  crimes de  falsidade,  entre outros. São  também  impropriamente  militares os crimes praticados por civis, que a lei define  como  militares,  como  o de violência  contra  sentinela  (CPM, art. 158)"

    Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Cobardia

    Art. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Gabarito: A >> Esse seria o gabarito atualizado, em conformidade com as alteraçãos da Lei nº 13.491/2017 ao art. 9º, II, do CPM.

    A) Certo // B) Errado.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

     

    Súmulas superadas - A partir de tal conclusão, posicionamentos cristalizados em súmulas de tribunais superiores restarão superados. Assim, a Súmula 172 do Superior Tribunal de Justiça, do seguinte teor: ''Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço''. Claro: se o inc. II, do art. 9º do Código Penal Militar, com sua nova redação, faz referência à legislação penal lato sensu, decerto que abrange o crime de abuso de autoridade, cuja competência para julgamento, nos termos do enunciado da súmula, não mais será da Justiça Comum, mas da Justiça Militar Estadual. Também a Súmula n. 75, ainda do Tribunal da Cidadania, que tem o seguinte enunciado: ''Compete à Justiça Comum Estadual (militar estadual) processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal”. Com a legislação novel, a competência passa para a Justiça Militar Estadual. O mesmo raciocínio vale para a Súmula n. 6, do STJ, in verbis: “Compete à Justiça Comum Estadual (Militar Estadual) processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem Policiais Militares em situação de atividade''.

    (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI270465,41046-Lei+1349117+A+ampliacao+da+competencia+da+Justica+Militar+e+demais)

  • "O policial militar estadual — em atividade — que cometa crime doloso contra a vida de civil segue sendo julgado no tribunal do júri. A nova lei ( 13.491/17) atinge apenas os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica que, nas chamadas "missões de garantia da lei e da ordem" (as conhecidas ocupações nas favelas cariocas e outras missões de "segurança pública") cometam crimes dolosos contra a vida de civis. Nesse caso, eles serão julgados na Justiça Militar Federal, e não no tribunal do júri. " Aury Lopes Júnior.

  • * COMENTÁRIOS COM ERRO (por generalização): DHIONATAN(FUTURO DELTA) + Islária Anjos.

    ---

    * OBSERVAÇÃO: Afirmar que a Lei nº 13.491/2017 atinge apenas militares federais é um erro:

    a) Quando a questão envolver crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil, de fato, as mudanças trazidas pela lei supracitada atingirão somente os militares das FORÇAS ARMADAS;

    b) CONTUDO, essa mesma lei alterou o inciso II, art. 9º do CPM, modificando substancialmente a noção de crimes impropriamente militares. A partir de agora, para um crime ser considerado militar por este dispositivo legal, basta o tipo penal estar previsto EXCLUSIVAMENTE EM QUALQUER LEI (seja o CPM, seja o CPComum, seja a Lei de Abuso de Autoridade etc), DESDE QUE se amolde a uma das alíneas desse inciso II referido. Neste caso, a alteração legislativa atinge tanto MILITARES FEDERAIS (Forças Armadas) quanto MILITARES ESTADUAIS (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar).

    ---

    Bons estudos.

  • Gabarito: B

    Vamos indicar para comentário do professor, pelos erros nos comentários.

  • letra E - artigo quinto LXI

  • Comentários à letra E:

     

    CF. Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Acredito que a questão esteja desatualizada.


    O CTB iria afastar a aplicação do CPM em virtude do princípio da especialidade (principalmente com alterações do Art. 9°, que possibilita a aplicação de leis penais comuns na esfera da Justiça Militar).


    Antes da alteração, seria de se cogitar a inafastabilidade do CPM no caso de serem militares os agentes passivo e ativo do crime.



    Assim, o gabarito dado a questão estaria errado.

  • Algumas observações, é importante analisar com calma a nova sistemática da nova alteração legislativa.


    A) Não é automática a configuração do crime militar no caso de fuga de preso, pois tem que ser analisado os requisitos do art.9,II


    O fato descrito no item A não compõe: I- Militar da ativa contra militar da ativa; II Não é contra militar da inatividade ( Reserva ou reformado) ou civil; III Não é contra a administração ou patrimônio militar. Portanto, mesmo com a alteração legislativa, ainda não é crime militar. Questão permanece atualizada.


    Os casos polêmicos que eram tortura e abuso de autoridade, resolveram-se facilmente pois se amoldam a figura prevista no art.9, III, C. Outros casos é importante esperar as decisões jurisprudências.


    B) É importante lembrar, referente aos crimes no trânsito há no CPM os crimes 279,289,281. Outrossim, o crime no trânsito do art.281 do CPM , sequer tem previsão similar do CTB.

  • desatualizada com a alteração do art 9º

  • Questão desatualizada!!

  • Gabarito da prova constou "B".

    Mas eu ainda não consegui considerar a letra "E" errada.

    e) Os crimes militares não são expressamente previstos na CF.

    Uma coisa é a palavra (expressão) crime militar constar expressamente na CF. Outra, bem diferente (na minha visão), é que os crimes militares (tipo penal + pena) não são expressamente previstos na CF (o que tornaria a assertiva correta).

    Ou seja, a questão queria saber de um candidato à juiz federal que a palavra crime militar consta expressamente na CF?


ID
927058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito da prescrição no direito penal militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     Prescrição no caso de deserção

            Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.


  • A- ERRADO. Art. 130 do CPM: é imprescritível a execução das penas acessórias.

    B-ERRADO.  Art. 131 do CPM: a prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

    C- CERTO. Art. 132 do CPM: no crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, está só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos e, se oficial, a de sessenta. 

    Obs: Na deserção o prazo escoa, mas nao é possível declarar a prescrição antes que o desertor alcance a idade fixada. Ao contrário, na insubmissão o prazo não flui enquanto nao alcançada a idade de trinta anos. 

    D- ERRADO. A prescrição pode ser decretada de ofício.

    E- ERRADO. Art. 129 CPM: Diferente do CP, aqui nao fala em mais de setenta na data da sentença, mas sim quando cometeu o crime. 
  • A)errda, as pena acessorias são imprescritíveis.

    B)errada, atingi a idade de 30 anos

    C)correta

    D)errda, deve ser decretada de ofício pelo juiz se nã alegada

    E)errada previsto somente no cpm a reduçã da 1/2 se menor de 21 e maior de 70 anos

  • INSUBMISSÃO: 30 ANOS

    DESERÇÃO: 45 ANOS (PRAÇA) 60 ANOS (OFICIAL)

     

    Simbora!

  • Sobre a alternativa (E), Da mesma forma que no CP, o CPM estabelece que serão reduzidos de metade os prazos de prescrição dos crimes militares se o criminoso tiver, ao tempo do crime, menos de vinte e um anos de idade, ou, na data da sentença, mais de setenta anos de idade.

    Código Penal 

    Redução dos prazos de prescrição        Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    Enquanto que em seu Art.129, o Código Penal Militar prevê: 

    Redução        Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

    Nesta ordem, a alternativa torna-se incorreta não porque somente o Código Castrense  prevê a redução do prazo prescricional quando o agente é menor de 21 ou maior de 70 anos. O Erro consiste em, O Código Penal Militar tem por base, apenas, o tempo do crime, que seja o Agente, menor de 21 anos ou maior de 70 anos, enquanto que o Código Penal estabelece que, Se ao tempo do crime o agente era menor de 21 anos ou na data da SENTENÇA maior de 70 anos, logo, importou ao Legislador, em sede de lei penal comum, que se na data da sentença o agente tem mais de 70 anos, deverá obter o benefício da redução do prazo prescricional, valendo-se sobretudo do princípio da dignidade da pessoa humana, pois que uma pessoa com mais de 70 anos de idade não suportaria uma punição como uma pessoa mais jovem. Desta forma, torna-se o Código Penal Militar, mais contundente, considerando como possibilidade de redução, apenas a idade do agente no tempo do crime. Exemplificando : Suponhamos que um militar de 65 anos, cometeu um crime militar e vem a ser processado, julgado e condenado quando já estava com 71 anos de idade, não gozaria do benefício da redução do prazo prescricional, pois que o CPM admite apenas a idade, maior de 70 anos, no momento do crime, que foi quando o militar em questão tinha 55 anos. O mesmo exemplo, em sede de Direito Penal Comum, sendo o agente processado, julgado e condenado aos 71 anos de idade, teria então o benefício da redução do prazo prescricional pela metade, nos moldes do Art. 115 do Código Penal. MAS, ATENÇÃO!!! NO DIA 7 DE NOVEMBRO DE 2017, PASSOU PELA CÃMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI QUE MUDA O CRITÉRIO ADOTADO PELO CÓDIGO PENAL, QUANTO À REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ESTEJAM ATENTOS!!!  POIS A POSSÍVEL MUDANÇA AFASTA APENAS O BENEFÍCIO AOS MENORES DE 21 ANOS, PERMANECENDO PARA OS MAIORES DE 70 ANOS. 

    O plenário da Câmara aprovou na noite de hoje (7) projeto de lei que acaba com o chamado atenuante de pena no Código Penal para menores de 21 anos. Também fica extinta, pelo projeto, a redução pela metade dos prazos de prescrição nos casos em que o autor tinha menos de 21 anos quando cometeu o crime. A matéria agora vai a votação no Senado.

    Alex Travassos

     

  • GABARITO: LETRA C

     

    A Extinção de Punibilidade no crime de Deserção ocorre quando o Desertor atinge 45 anos, se PRAÇA, e 60 anos, quando OFICIAL

  • Questão cópia da lei. O gabarito é letra (C).

     

    !!!

    Fique atento na alternativa E, pois o Código Penal Militar tras redação diferente do Código Penal Comum. Para o Código Castrense, a pena é reduzida pela metade se menor de 21 anos ou maior de 70 anos ambos no TEMPO DE CRIME. Ao contrario do Comum, que trata de estabelecer que diminui-se a pena pela metade se menor de 21 anos no tempo do crime ou maior de 70 anos na DATA DA SENTENÇA.

     

    AVANTE!

  • GABARITO "C"

    FUNDAMENTOS LEGAIS:

            Imprescritibilidade das penas acessórias

            Art. 130. CPM -É imprescritível a execução das penas acessórias.

            Prescrição no caso de insubmissão

            Art. 131. CPM - A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

            Prescrição no caso de deserção

            Art. 132.CPM - No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

            A alternativa "E" tem fundamento no:

    art 115 CP - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     Art. 129. CPM -  São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta

  • a)  Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.

     

    b) Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

     

    c) Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

     

     d) Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.

     

    e) Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

     

  • Prescr. Com extinção de punibilidade ocorre quando:

    Desertor  atinge ------------- 45 anos;

    Oficial desertor atinge--------- 60 anos.


    Penas acessórias-------------- IMPRESCRITÍVEL!


    Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.

  • Art. 132 do CPM: no crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, está só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos e, se oficial, a de sessenta. 

    gb c

    pmgo

  • C

    Art 132 ipsis literis

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • IMPRESCRITIBILIDADE DAS PENAS ACESSÓRIAS

     Art. 30. É imprescritível a execução das penas acessórias.

    PRESCRIÇÃO NO CRIME DE INSUBMISSÃO

     Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos. (30 ANOS)

    PRESCRIÇÃO NO CRIME DE DESERÇÃO

    Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    PRAÇA- 45 ANOS

    OFICIAL- 60 ANOS

    DECLARAÇÃO DE OFÍCIO

    Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.

    REDUÇÃO

    Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

  • GAB : C

    Sempre lembrar:

    Idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

  • Praça - 45 anos

    Oficial - 60 anos

    GAB C

  • Comparativo Importante:

    CP - Art 115, CP - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

    Art. 129, CPM - São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta

    Bons estudos!

  • #PMCE 2021

  • PIRUMBINHA PMCE AI VOU EU.

  • Quem está estudando pra PMCE, ou outros concursos de ensino médio... nao façam questoes de ensino superior... a pegada é mais diferente, questoes mais dificil, voce estuda mais do que devia.

  • Art. 132 do CPM: no crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, está só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos e, se oficial, a de sessenta. 


ID
927061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito das causas extintivas da punibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra ``c`` errada: CPM. Art. 123. Extingue-se apunibilidade:   VI - pelo ressarcimento do dano,no peculato culposo (art. 303, § 4º). 

    Apenas no peculato culposo.


    Na letra ``e`` localizei o art.96 do CP que esclarece a alternativa, porém no CPM nada consegui encontrar que justificasse a alternativa.

    Art. 96. As medidas de segurança são:........Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nemsubsiste a que tenha sido imposta.


  • a letra "a" está errada, pois é um rol exemplificativo, a própria questão trouxe uma outra forma de extinção da punibilidade a do ressarcimento no peculato culposo.


  • Alguém sabe pq a questão foi anulada e qual foi o gabarito inicialmente dado?

    A letra "a" me parece correta. O rol do Art. 123 não é aberto à outras causas, ao menos não parece pela sua redação.

    Além disso, achei o seguinte precedente:

    HABEAS CORPUS. DPU. ABANDONO DE POSTO. PERDA DO STATUS DE MILITAR DO RÉU POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 5º DO CPM. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.

    A Lei Castrense considera o cometimento do crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. Inteligência do art. 5º do Códex Militar. As causas de extinção da punibilidade são listadas no rol taxativo do art. 123 do CPM. Dentre elas, inexiste a hipótese de perda da condição de militar. A Ação Penal Militar também só se extingue conforme as regras dispostas no CPPM. Inviável, pois, a criação de nova modalidade, não prevista em lei, de extinção de punibilidade pela prática de crime propriamente militar em face da perda superveniente da condição de militar da ativa. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão por unanimidade.

    Processo: HC 00002611620167000000 MS. Publicação. Data da Publicação: 21/02/2017 Vol: Veículo: DJE. Julgamento:14 de Fevereiro de 2017

     

  • A questão foi anulada sob os seguintes fundamentos:

    " A questão não abrange outras causas extintivas de punibilidade, como a abolitio criminis e a anistia, que não geram os efeitos descritos na redação da opção tida como correta. Questão anulada por ausência de item correto."

    O gabarito preliminar era "D".

     


ID
927064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação às penas prescritas no CPM, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: A opção apontada como correta pelo gabarito "D" está em desacordo com disposição expressa do Código Penal Militar. Questão anulada por ausência de item correto.

    A) ERRADA - A pena, aplicada a militar, cumprida em estabelecimento prisional civil, faz gozar o recluso ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. Art. 61 CPM.

    B) ERRADA - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. Art. 62 CPM.

    C) ERRADA - Computam-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio, bem como o excesso de tempo, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata. Art. 67 CPM.

    D) ERRADA -  A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena. Se o condenado, quando proferida a sentença, já estiver na reserva, ou reformado ou aposentado, a pena prevista neste artigo será convertida em pena de detenção, de três meses a um ano. Art. 64, parágrafo único do CPM.

    E) ERRADA - Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares. art. 57, parágrafo único do CPM.

  • D) Acredito que o ERRO consta apenas do termo PODE, enquanto que a Lei em seu Art. 64 par. único. Trata de um dever. 

  • * ANULADA: não possui resposta. Como o colega disse, o gabarito - na origem - era a alternativa "d".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: para ser considerada correta a alternativa "d", basta substituir "reforma" por "suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função". Interpretação esta, tendo por base o artigo 64, caput + § único, do CPM.

    ---

    Bons estudos.


ID
927067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito da imputabilidade penal e do concurso de agentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na letra ``a`` o CPM adotou a teoria monista com atenuação.
    Prevê o art. 53 do CPM: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    A atenuação dessa regra geral vem em seu § 1, estabelecendo que a pena dos concorrentes se determina de acordo com sua culpabilidade. Atenua-se, assim, o princípio da unidade, aproximando-se da teoria dualista, porque permite a distinção entre co-autoria e participação, permitindo-se a mensuração do grau de reprovação da conduta da conduta de cada um dos que concorreram para o crime refletindo na hora da fixação da pena.

    Na letra ``d``: Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, porembriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da açãoou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou dedeterminar-se de acôrdo com êsse entendimento. Fica isento  de pena o agente.


    Na letra ``e`` a alternativa está incompleta: Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se deacôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade. Na alternariva da prova dá a entender que o menor de 18 e maior de 16 recebe a mesma pena do imputável.


  • Comentando o erro da alternativa E:

    Os casos de equiparação aos maiores, é um dispositivo claramente incostitucional, pois aos menores de dezoito se aplicam as normas do ECA (Lei 8.069/90), sujeitando-os às medidades socioeducativas ou de proteção.

    O novo Código Civil reduziu a idade da maioridade plena de 21 para 18, no entanto, não foram revogados tacitamente os artigos que determinam a atenuação da pena do agente menor de 21 à época do fato (CPM, art. 72, I), assim como o que estabelece a redução, pela metade, do prazo de prescrição (CPM, art. 129).


    Nos termos do art. 228 da CF, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

     

  • A letra E está certa.A assertiva diz: Para o direito penal militar...Logo está certo,cópia literal do ART. 50 CPM. Estaria errada se a questão perguntasse: para a constituição federal a...., Aí sim estaria errada.

  • Dhionatan Cunha, a alternativa "E" realmente está incorreta. Para o "Direito Penal Militar, o indivíduo com menos de dezoito anos de idade será inimputável, salvo se...". O DIREITO Penal Militar engloba todo o sistema de aplicação deste ramo do direito, incluindo jurisprudência, lei, doutrina. Se a questão iniciasse com: "Para o CÓDIGO Penal Militar, o indivíduo com menos de dezoito anos de idade será inimputável, salvo se...", aí sim estaria correta!

  • Ante a inconstitucionalidade do art.50 do CPM, porém temos que ponderá que o enunciado nem a alternativa não fez menção direta ou indiretamente ao texto do CPM, dessa forma, levando a entender que a questão quer saber o que é reconhecido como aplicável ao Direito Penal(aqui pode-se incluir tudo que envolve esse ramo do direito), e não apenas a interpretação literal do CPM. Interessante destacar ainda, a possibilida de excluir a letra "E", tendo em vista outra alternativa aparentemente correta, que é o GAB.: "C". Assim, como dica, sugiro que sempre diante de qualquer alternativa ou enunciado, é imprescindível atentar para o fato do que se pede, se é "Lei seca" ou entendimento consolidado, se bem que essas informações nem sempre veem fácil.

     

     

     

  • Alguém poderia me dizer qual o erro da letra b? Eu acertei a questão, mas fiquei na dúvida entre a b e a c. 

  • Realmente, Pryscila Fernandes, tá certo.

  • Dúvida letra "B" - eis o que encontrei:

    Discussão doutrinária : 

     A participação no crime de rixa é perfeitamente possível, apesar de opiniões em contrário, sendo o exemplo mais elucidativo o caso de terceira pessoa que, ao avistar o conflito generalizado, se aproxima da briga e começa a depositar ali perto paus e pedras, com o intuito de facilitar o conflito, alimentando-o, configurando-se, com essa conduta, a sua participação material na rixa. 

  • Muito obrigada, Joyce Costa! Fiquei na dúvida porque lembrei dos meus tempos antigos de faculdade que eu professor tinha falado que era impossível. Muito obrigada mesmo!

  • Alguém sabe o motivo da letra C ser a correta?

  • Na verdade, ninguém sabe o motivo de a "c" ser a correta.  Todo mundo acertou por exclusão 

  • Segue abaixo uma decisão do STF que explica o critério biopsicológico utilizado pelo CP e pelo CPM:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL. 1. O Código Penal Militar, da mesma forma que o Código Penal, adotou o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado. 2. A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). 3. A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal. 4. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu. 5. Ordem denegada.

    (HC 101930, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27/04/2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-03 PP-00603 RTJ VOL-00216-01 PP-00430 RT v. 99, n. 898, 2010, p. 522-527 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 422-430)

  • GABARITO: LETRA "C".

    (...) Biopsicológico (ou misto): como o nome já diz, combina o bio+psicológico. Verifica-se se o agente é doente mental ou se tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Caso tenha alguma doença mental, indaga-se ainda se, no momento do cometimento do crime, era ele capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e, caso entedesse o caráter ilícito, se podia determinar-se de acordo com esse entendimento. O critério biopsicológico é o critério utilizado no Código Penal Militar. (...)

    Direito Penal Militar (Parte Geral e Especial) - 3ª ed. - Fabiano Caetano Prestes, Ricardo Henrique Alves Giuliani, Mariana Lucena Nascimento - Ed. Juspodivm - pág. 101-102.

  • Rodolfo Souza, A alternativa traz em sua redação, o que é tratado no Direito Penal Militar, observe que mesmo nesta sombra de inconstitucionalidade, podemos concluir que o erro consiste em não dizer que aos maiores de 16, naquelas condições, terão sua pena atenuada. certo? 

    Comentando o erro da alternativa E:

    Os casos de equiparação aos maiores, é um dispositivo claramente incostitucional, pois aos menores de dezoito se aplicam as normas do ECA (Lei 8.069/90), sujeitando-os às medidades socioeducativas ou de proteção.

    O novo Código Civil reduziu a idade da maioridade plena de 21 para 18, no entanto, não foram revogados tacitamente os artigos que determinam a atenuação da pena do agente menor de 21 à época do fato (CPM, art. 72, I), assim como o que estabelece a redução, pela metade, do prazo de prescrição (CPM, art. 129).


    Nos termos do art. 228 da CF, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

     

  • Sobre a letra D:

    Embriaguez

            Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

            Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

  • O artigo 29 do Código Penal adota como regra a teoria monista, a qual sustenta a tese que todos os colaboradores respondem pelo mesmo crime. No mais, ao analisar a expressão final do artigo que trata sobre o concurso de pessoas, o Código Penal preservou o princípio da culpabilidade previsto no nosso ordenamento jurídico, ao acrescentar no tipo penal a expressão “na medida da sua culpabilidade”, que foi introduzida pela Reforma Penal de 1984.

  • Alternativa "C" - Adotou o CPM, nos moldes do CP, o chamado sistema biopsicológico ou misto, que sincretiza os sistemas biológico e psicológico.

     

    De fato, em relação à inimputabilidade, prescreve o art. 48 do CPM: Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

     

    Em outras palavras, não basta que o agente seja portador de alguma doença para ser considerado inimputável, exige-se ainda que a doença tenha se manifestado no momento do ação/omissão, retirando-lhe a capacidade de entendimento acerca do caráter ilícito do fato. O CPM sincretiza (combina), portanto, o critério biológico (existência da doença) com o psicológico (influência da doença na psíque do agente no momento da prática do crime).

     

    O CP dispensa idêntico tratamento no art. 26: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Gabarito C

    PMGO.

  • C

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • Caros colegas, caso alguém possa me explicar o erro da alternativa (E) agradeço.

    CPM Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.

  • Alguém sabe o erro da letra D?

  • Letra B - Participação na rixa:

    "Tem participação material aquele que auxilia terceiros a participar da rixa, sem participar da violência ou das vias

    de fato, fornecendo materiais, arma de fogo ou arma branca. Tem participação moral aquele que estimula, induz ou instiga terceiro a participar da rixa" (ROSSETO, Enio, Código Penal Militar Comentado, 2012, p. 676)

    “No momento que cessa a atividade dos contendores, inapelavelmente, consuma-se o crime, daí porque a tentativa é discutível. [...]”

    Assim temos:

    Possibilidade: Damásio de Jesus, Nucci

    Impossibilidade: Euclides Silveira, Julio F Mirabete”

    (ROSSETO, Enio, Código Penal Militar Comentado, 2012, p. 677)

    Admite tentativa se a rixa for preordenada” (NUCCI, Código Penal Militar Comentado, 2013, p. 287)

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA (TEORIA ADOTADA)

    Todos o agentes que concorrem para o crime responderam pelo mesmo tipo penal,cada um segundo a sua própria culpabilidade.

    TEORIA DUALISTA

    Cada um dos agentes que concorrem para o crime irá responder por tipo penal próprio,ou seja um crime para cada um dos agentes.

    TEORIA PLURALISTA

    Para os autores e partícipes que concorrem para o crime haveria um tipo penal diferente.

    OBSERVAÇÃO

    O código penal comum e o código penal militar ambos adota a teoria monista com resquícios das outras teoria.

  • PARTICIPAÇÃO

    PARTICIPAÇÃO MORAL

    INSTIGAÇÃO-Reforça ideia já existente na mente do autor, estimulando-o à prática delituosa, sem nela tomar parte

    INDUZIMENTO-Consiste em fazer nascer no agente o propósito, até então inexistente, de cometer o crime

    PARTICIPAÇÃO MATERIAL

    Ocorre por meio do auxílio ao autor do crime.

    PUNIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

    TEORIA DA ACESSORIEDADE MÍNIMA- FATO TÍPICO

    Para se punir a participação basta que ela esteja ligada a uma conduta típica.

    TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA- FATO TÍPICO+ILÍCITO (TEORIA ADOTADA)

    Para se punir a participação, a ação principal seja, obrigatoriamente, típica e antijurídica. 

    TEORIA DA ACESSORIEDADE EXTREMA- FATO TÍPICO+ILÍCITO+CULPÁVEL

    Conduta principal que dever ser típica, antijurídica e culpável.

    TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE- FATO TÍPICO+ILÍCITO+CULPÁVEL+PUNÍVEL

     pressupõe a prática de fato típico, ilícito, por agente culpável, que seja efetivamente punido.

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (CP COMUM)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (CPM)

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

  •        E) Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.

    OBS.: a letra "E" está correta, mas incompleta.

  • li rapido e confundi rixa com o de raxa que não aceita participação segundo melhor doutrina.

  • O PULO DO GATO NA ALTERNATIVA ( E ) :

     Equiparação a maiores

           Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:

           a) os militares;

           b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;

           c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.

    MUITA GENTE SÓ LEVOU EM CONSIDERAÇÃO O ART. 50 DO CP. ESQUECERAM DA BRUXA DO 51.

  • Pedro Henrique, acredito que a alternativa "E" foi considerada incorreta, pois, embora esteja descrito nos exatos termos do artigo 50 do CPM, tanto este quanto o art. 51 CPM, não foram recepcionados pela CF/88, sendo considerados inconstitucionais.

  • Alternativa E, o STF declarou inconstitucional, visto que os menores de 18 ano são inimputáveis perante CF/88.

  • Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade. OQ ESTA ERRADO NA LETRA E???

  • parâmetro de controle de constitucionalidade se dá com a constituição vigente na época de feitura da lei, cuidado com os termos inconstitucionais e não recepcionados.

  • fifty fifty


ID
927070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

À luz do CPM, assinale a opção correta a respeito da disciplina do erro.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E 

    Art 37 

    Erro quanto ao bem jurídico

    1- se, por erro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde este por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

  • Gabarito: E

    a)A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supuser lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis. ERRADA. Trata-se de erro de direito, previsto no art. 35 do CPM, que tem a seguinte redação: A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    b)Será isento de pena aquele que, quando convocado à incorporação, deixar de se apresentar por ignorância ou errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis.ERRADA - Não se trata de caso de isenção de pena, mas sim de redução de 1/3 da pena, nos termos do art. 183, §2º, "a" do CPM.

    c)O erro de fato essencial incide somente sobre o tipo fundamental do crime, não sendo extensível às qualificadoras e agravantes.ERRADO - Incide sobre qualificadoras e agravantes também, pois, segundo o art. 36 do CPM, ocorre por erro quanto à inexistência de fato que constitua o delito. 

    d)O CPM, assim como o CP, distingue o erro de tipo direto e indireto do erro de proibição.ERRADO, no CPM não há tal distinção.

    e) Nos crimes militares, se, por acidente na execução, for atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responderá este por culpa, se o fato for previsto como crime culposo.CORRETA - trata-se de aberratio ictus, ou erro na execução, previsto no art. 37, §1º do CPM.


  • Penso que na alternativa E, trata-se do aberratio criminis ou deliciti, uma vez que o bem jurídico atingido é um objeto e não uma pessoa. Se fosse contra pessoa, aí seria o caso do aberratio ictus.

    E) O art. 37 do CPM possui ainda as previsões dos §§ 1 o e 2 o , que tratam do aberratio criminis, ou seja, o erro sobre o crime perpetrado em face da
    lesão a bem jurídico diverso do pretendido.

  • GABARITO: LETRA E

     

    "Nos crimes militares, se, por acidente na execução, for atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responderá este por culpa, se o fato for previsto como crime culposo."

     

    Trata-se de Erro na Execução, portanto, o agente irá responder por crime culposo se o fato for previsto como culposo

  • O famoso Aberratio Criminis.

     

    O agente pretende praticar um crime e acaba praticando outro. Responde pelo crime que de fato ocorreu, só que na modalidade culposa, se houver.

  • Comentários à letra B:

     

      Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento, de três meses a um ano.

          

     

            Diminuição da pena

            § 2º A pena é diminuída de um têrço:

            a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

  • GABARITO E

    PMGO.

  • Questão mais mal formulada que resto de aborto.

  • E

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • ERRO DE DIREITO- ERRO DE PROIBIÇÃO

     Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

    § 2º A pena é diminuída de um terço: 1/3

      a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

    ERRO DE FATO- ERRO DE TIPO

    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    ESCUSÁVEL -INEVITÁVEL

    INESCUSÁVEL- EVITÁVEL

    ERRO QUANTO AO BEM JURÍDICO

    § 1º Se, por erro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde êste por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

  • qual é o erro da D?


ID
927073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito das causas excludentes de ilicitude e da inexigibilidade de conduta diversa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    a) CORRETA. Quanto ao estado de necessidade exculpante, por exemplo, pode-se observar previsão expressa sobre exigibilidade de conduta diversa:

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

            Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

    b) ERRADA. O CPM não veda a possibilidade de legítima defesa contra agressões morais, pois refere-se apenas a agressões, não especificando o tipo.

    c) ERRADA. Houve uma inversão quanto aos conceitos arrolados na alternativa.

    d)
    ERRADA. O CPM adorou, quanto ao estado de necessidade, a teoria diferenciadora, pois diferencia a referida excludente em exculpante(culpa) ou justificante(crime).

    e)
    ERRADA. A diferença é que o CPM prevê a possibilidade de o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminencia de perigo ou grave calamidade, compelir os subalternos por meios violentos a executar obras ou serviços necessários para salvar unidade ou vidas, ou evitar o terror, desordem, rendição, revolta ou o saque. Portanto, neste caso não seria possível a legítima defesa por parte do subordinado contra a agressão do superior. Trata-se, portanto, de uma "justa agressão" prevista pelo CPM, sendo que o mesmo não ocorre no CP.

  • Complementando

    Letra C: para a teoria diferenciadora, na hipótese de o bem jurídico protegidofor de valor igual ou menorque o sacrificado, o estado de necessidade excluirá a culpabilidade (exculpante). Somente excluirá ailicitude (justificante) quandoo bem jurídico protegido for de valormaior que o bem sacrificado. O Código Penal adotou a teoria unitária,ao passo que o Código Penal Militar adotou a diferenciadora

  • Bruno Rocha e Lais, muito obrigada!

  • Lais, vc inverteu. exclupante = o sacrifício é maior. já no justificante o sacrifício é menor. 

  • Atenção ao comentário da Lais. Está errado, uma vez que o conceito dito por ela está trocado.

     

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade = exculpante

    Estado de necessidade, como excludente do crime= justificante

  • Não entendi qual o erro da alternativa E. O texto da legítima defesa no CP e no CPM é idêntico. Ainda, o que o Bruno Rocha apontou sobre compelir subalternos por meio de violência, na minha humilde opinião, não tem nada a ver com legítima defesa (onde está a agressão injusta?) e sim uma quinta figura, no máximo semelhante com o estado de necessidade.

  • Tiger Tank, excelente comentário.

     

    Onde está a diferença de legitima defesa ente CPM e CP?

  • Pessoal, acho que a diferença no regramento entre o CP e o CPM sobre a legítima defesa é na parte do excesso. O CPM autoriza a atenuação da pena e declara não ser punível o excesso em determinados casos. 

     

    CPM

      Legítima defesa

            Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

            Excesso culposo

            Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.

            Excesso escusável

            Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

            Excesso doloso

            Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.

     

    CP

      Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Sobre o comentário do colega, ele se refere ao parágrafo único do art. 42, mas esse PU não é legítima defesa e sim estado de necessidade coativo. 

     

        CPM

    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

            Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  • Para saber o erro da letra E necessita a compreensão da teoria diferenciadora adotada pelo CPM e pelo CP/69 que foi revogado antes mesmo de entrar em vigor.

  • achei esta questão uma forçada de barra tremenda ..

  • Tiger Tank você está certo, na letra E é Estado Necessidade Coativo,conforme doutrina majoritária.

  • * GABARITO: "a"

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO:

    a) correto: expressamente prevista devido ao trecho “desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa” (CPM, art. 39);

    b) errado: o CPM não estabelece essa distinção (CPM, art. 44);

    c) errado: as características dos estados de necessidade foram trocadas (ver artigos 39 e 43 do CPM);

    d) errado: com base na resposta da alternativa acima, percebe-se que adotou a teoria diferenciadora;

    e) errado: basta ver o caso do “excesso escusável” (CPM, art. 45, § único), aplicável em todas as hipóteses de exclusão de crime (CPM, art. 42). O excesso escusável é aplicável à legítima defesa no CPM, mas sequer existe previsão no CP.

    ---

    Bons estudos.

  • O CPM adota a Teoria diferenciadora para o estadode necesidade

    Segundo essa teoria, se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

    Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)

  • Expressamente prevista devido ao trecho ?desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa? (CPM, art. 39);

    gb a

    pmgo

  • O erro da C Foi a inversão.

  • No que se refere ao estado de necessidade, o CPM adotou a teoria unitária.O código penal militar adotou a teoria diferenciadora em relação ao estado de necessidade,CP comum que adotou a teoria unitária.

  • A inexigibilidade de conduta diversa é expressamente prevista pelo CPM. temos a coação moral irresistível,obediência hierárquica e estado de necessidade exculpante.

  • cpm

    Quando os bens e interesses necessariamente sacrificados são inferiores aos protegidos, o estado de necessidade é justificante; quando iguais ou superiores, é exculpante

  • PMCE 2021

  • GABARITO: "a"

    ---

    FUNDAMENTAÇÃO:

    a) correto: expressamente prevista devido ao trecho “desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa” (CPM, art. 39);

    b) errado: o CPM não estabelece essa distinção (CPM, art. 44);

    c) errado: as características dos estados de necessidade foram trocadas (ver artigos 39 e 43 do CPM);

    d) errado: com base na resposta da alternativa acima, percebe-se que adotou a teoria diferenciadora;

    e) errado: basta ver o caso do “excesso escusável” (CPM, art. 45, § único), aplicável em todas as hipóteses de exclusão de crime (CPM, art. 42). O excesso escusável é aplicável à legítima defesa no CPM, mas sequer existe previsão no CP.

  • GAB-A

    A inexigibilidade de conduta diversa é expressamente prevista pelo CPM.

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

    CPM

  • Bem, o CPM adotou a Teoria Diferenciadora para o Estado de Necessidade, sendo que essa Teoria se divide em:

     

    a) Estado de Necessidade Justificante: exclui a Ilicitude (art. 43)

     

    b) Estado de Necessidade Exculpante: exclui a culpabilidade (art. 39)


ID
927076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito dos crimes militares em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na letra ``a`` o abandono de posto não preve forma culposa, portanto somente é cabivel na forma dolosa.

    Na letra ``b`` militares quando reunem armados configura revolta.

    Na letra ``c`` configura crime de desrespeito a superior (art.160 do CPM)

    Na letra ``d`` para configurar o crime de deserção necessario será o afastamento por oito dias, lembrando que inicia-se a contagem a partir da  0 horas do dia seguinte a constatação da falta do militar configurando o delito a 0 h do nono dia.

    Na letra ``e`` o Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:

      Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    Gabarito E.
  • Juliano, perfeita suas colocações, lembrando apenas que para a configuração do crime de deserção é necessário que o militar se ausente por MAIS de 8 dias, cuja contagem se inicia no dia seguinte ao que deveria se apresentar. Art. 187, CPM. 

    Ficar atento também quanto aos casos assimilados, deserção especial e outras variantes deste mesmo crime, previstos no art. 188 ao 194, do CPM. 

    Avante!

  • Lembrando também que o STF, ao julgar parcialmente procedente a ADPF nº 291, declarou como não recepcionada pela CF a expressão "pederastia ou outro", referente ao Art. 235, CPM, e a expressão "homossexual ou não", contida no referido dispositivo. Desta forma, a partir daí, diz-se que o crime é o de Ato de libidinagem e não "Pederastia e outro ato de libidinagem", que se constitui em Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, em lugar sujeito à administração militar.

    Avante!

  • Cai questao assim pra juiz-auditor, mas pra oficial de PM tá caindo a pena dos crimes --'

  • Positivo, Murilo. Cobrar pena para Policial Militar é scanagem.

  •  

    e) Constitui crime militar a prática de ato libidinoso em lugar sujeito a administração militar.

    Esse desgraça não folou que tinha um militar da ativa ou em periodo de manobra ou regido por ordens militares.. praticando esse ato libidinoso.

  • A) 

    Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Não prevê a modalidade culposa

    B)

    Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

     

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

     

  • ~C) 

    DA INSUBORDINAÇÃO

     

    Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Oposição a ordem de sentinela

    Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Reunião ilícita

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Publicação ou crítica indevida

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo[M1] :

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     

     [M1]O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.


     

  • Desrespeito a superior

     

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar[M1] :

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     [M1]Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.


     

  • Gab. E

     

    CUIDADO!!

     

    Não confunda o delito de DESRESPEITO A SUPERIOR com o de DESACATO A SUPERIOR. Fique sempre atento com as elementares:

     

     

    Desrespeito = diante de outro militar; 

    Desacato = ofensa à dignidade ou decoro (NÃO HÁ NECESSIDADE DE SER DIANTE DE OUTRO MILITAR)

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • * GABARITO: "e";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (CPM, arts.):

    a) 195;

    b) 149, inc. I + § único;

    c) 160;

    d) 187;

    e) 235.

    ---

    Bons estudos.

  • LETRA B CRIME DE REVOLTA.

            Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

  • Pederastia ou outro ato de libidinagem

     

    Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • O crime militar de abandono de posto pode ser cometido de forma dolosa ou culposa.O crime de abandono de posto não admite a modalidade culposa,somente dolosa.

  • Militares que, armados, se reunirem contra ordem recebida de superior, negando-se a cumpri-la, praticarão o crime de motim.Revolta,a pena è aumentada de 1/3 para os cabeças.


ID
927079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

À luz do CPM, assinale a opção correta a respeito do crime de furto.

Alternativas
Comentários
  • Furto Qualificado

    § 4º Se o furto é praticado durante a noite:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

  • Na ;etra ``c``: art. 240 do CPM: § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país. 

    Na letra ``à`` o CPM pune o furto de uso.

    N a letra ``e``o CP comum preve a majoração para  o furto noturno enquanto o CPM preve qualificadora. No primeiro aumenta-se em um terço no segundo a pena é diefere (muito mais grave no caso).

    Na letra ``d`` não extingue-se mas atenua-se conforme os dizeres do art. 204 do CPM: § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal. 

    Na letra ``b`` o CPM preve o furto qualificado privilegiado: Furto atenuado

      § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.


    Que Deus nos dê paciência e persistência. Amém!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito: E? 

     

    e) Ao contrário do CP, o CPM prevê o furto qualificado pelo repouso noturno. (A diferenciação está no qualificado para o CPM, enquanto no CP será causa de aumento de PENA) até aí está ok, porém a questão peca ao falar que será sobre o repouso noturno, quando o certo seria durante a noite, nos moldes do CPP Art. 240. § 4º Se o furto é praticado durante a noite, enquanto no CP seria Art. 155 § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Tal divergência já foi causa de questão do CFO PMMG 2017 (APLICADO EM 2016). 

     

    Bons estudos. 

  • Concordo com o amigo abaixo. No CPM está previsto o furto qualificado "durante a noite"; Apenas no CP é descrita a expressão "repouso noturno" (e não como qualificadora, sim como causa de aumeto - 1/3). Essa mudança de termo realmente já foi cobrada em outras provas, desse jeito fica dificíl saber o que a banca pensa.

  • Também não entendi a assertiva, com base no CP:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

     

    Já no CPM:

    4º Se o furto é praticado durante a noite:

     

    Agora alguém explica isso, onde ta escrito repouso noturno no CPM?

  • Além de concurseiro, o candidato precisa ser vidente. Na CESPE não fazem distinção de repouso noturno e durante a noite, na banca da PMMG, fazem. A gente já não sabe mais o que assinalar.

    E na minha visão, a questão está errada. O CPM prevê o furto qualificado durante a noite. O que é diferente de repouso noturno.

  • Durante a noite não tem nada a ver com repouso noturno

  • GAB:"A"

     

    a meu ver o gabarito esta correto, visto que repouso NOTURNO é durante a noite e a banca não cobrou a letra da lei, e outra no CPB repouso noturno não é qualificadora e sim majorante, ja no CPM esta dizendo que é qualificadora. Bom esse é meu ponto de vista.

  • ja errei questão que dizia isso um monte de vez.. e agora vejo essa como certa kkkkkkkkk repouso noturno e durante a noite.. nao é a mesma coisa.. pode ser noite e a pessoa nao estar em repouso.. se fosse igual nao seria tratado com expressões diferentes.. o legislador mudou pq nao era a mesma coisa..

  • Letra E.

    No CP é aumento de pena, já no CPM é uma qualificadora.

  • CPM prevê o furto qualificado PRATICADO DURANTE A NOITE (DIFERENTE DE REPOUSO NOTURNO).

  • e) Ao contrário do CP, o CPM prevê o furto qualificado pelo repouso noturno. Entendo que, mesmo que o texto do Art. 240 par.4º Trate da Expressão NOITE e não REPOUSO NOTURNO, como circunstância que QUALIFICA o Crime de Furto, a alternativa não está errada, pois que pela doutrina, a noite se inicia com o pôr do sol e encerra com o nascer, enquanto que o período de REPOUSO NOTURNO, se dá das 22h Às 6h do dia seguinte, logo, entendo que o Crime é praticado em repouso noturno, está dentro do período de tempo abrangido pelo conceito de NOITE. Resumindo, O REPOUSO NOTURNO está dentro da NOITE. Vale destacar também o posicionamento do Prof. Coimbra O crime, em primeiro lugar, se qualifica quando praticado durante a noite (art. 240, § 4o, do CPM). Note-se que o Código Penal Castrense foi mais rígido que o Código Penal comum, que apenas prevê uma causa especial de aumento de pena para o furto praticado durante o repouso noturno (art. 155, § 1o, do CP). Como dissemos ao comentar o art. 226 do CPM (violação de domicílio), repouso noturno não se confunde com noite. Esta ocorre do pôr ao nascer do sol; aquele significa o tempo que, convencionalmente, se tem por período de descanso no turno da população, sendo aceito consuetudinariamente o período compreendido entre as 22 horas e as 6 horas. A qualificadora aqui, portanto, ocorrerá simplesmente pelo fato de o delito ter sido praticado em período compreendido entre o pôr e o nascer do sol (noite), independentemente de o sujeito passivo estar em repouso noturno. 

    Neves, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. Bibliografia. 1. Direito penal militar – Brasil I. Streifinger, Marcello. II. Título. pg.1505
     

  • Art. 240 §4°Cpm é causa qualificadora, se praticado durante a noite. Pena de reclusao de 2 a 8anos. Já no CP art.155 §1 é uma causa de aumento de pena de 1/3 se praticado em repouso noturno

  • se a banca for CESPE repouso noturno= durante a noite

  • CP seria majorante=furto período noturno.

    CPM é causa de qualificadora, assim como praticado contra a Fazenda Pública, que tb nao tem previsao no CP.

                               

  • Gabarito: E

  • OBS: NO CPM, PARA SER QUALIFICADORA DO CRIME DE FURTO, BASTA SER DURANTE A NOITE.


    HÁ DIFERENÇA ENTRE FURTO DURANTE A NOITE OU DURANTE O REPOUSO NOTURNO

  • Ao contrário do CP, o CPM prevê o furto qualificado pelo repouso noturno.No código penal comum o furto praticado durante repouso noturno é causa majorante da pena e no código penal militar o furto praticado durante repouso noturno é qualificadora.

  • vale ressaltar que o crime de furto de uso esta previsto apenas no código penal militar,não existe furto de uso no código penal comum.

  • crime de furto praticado durante repouso noturno no cp comum e causa majorante e no cpm causa qualificadora.

  • vale ressaltar que no crime de furto previsto no cp comum praticado durante repouso noturno e a unica causa majorante de pena.

  • E) Ao contrário do CP, o CPM prevê o furto qualificado pelo repouso noturno. (CORRETO PELO GABARITO)

    A questão está com erros e poderia ter sido anulada. Vamos lá:

    No CP:

    Art. 155. [...]

     § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Por repouso noturno entende-se o período entre 22h às 06hs.

    No CPM

     Furto qualificado

            4º Se o furto é praticado durante a noite:

    Durante a noite (ou período noturno) se configura como o período entre o pôr do sol e o amanhecer.

    Assim, repouso não se confunde com noite (Paulo Guimarães, Código Penal Militar, Coleção Leis e Códigos para Concursos, JusPODIVM, p. 204).

    Para questão estar correta, deveria estar dito "Ao contrário do CP, o CPM prevê o furto qualificado pelo período noturno (ou durante a noite)"

  • Entendo que poderiam cobrar das duas formas, todavia se não mencionasse conforme o Código Penal Militar, pois nesse caso se remete ao texto de lei .

  • Questão descabida e sem gabarito correto.

    FURTO

    CPM - durante a noite (mais grave)

    CP - repouso noturno (de acordo com as práticas locais)

    .

    INVASÃO DE DOMICÍLIO

    CPM - repouso noturno (de acordo com as práticas locais)

    CP - durante a noite (mais grave)

    #pentenceremos

  • Gab. E

    Código Penal: majorante;

    Código Penal Militar: qualificadora.

  • furto privilegiado?

  • ??????

  • Sério cobrar isso?

    Majorante x qualificadora?

    Arrego!!

  • GABARITO: LETRA "E"

    Furto simples

    Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, até seis anos.

    Furto atenuado

    § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

    § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

    Energia de valor econômico

    § 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º Se o furto é praticado durante a noite:

    Pena reclusão, de dois a oito anos.

    § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    § 6º Se o furto é praticado:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprêgo de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    § 7º Aos casos previstos nos §§ 4º e 5º são aplicáveis as atenuações a que se referem os §§ 1º e 2º. Aos previstos no § 6º é aplicável a atenuação referida no § 2º.

    Furto de uso

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Dai-me paciência.
  • GAB-E

    Ao contrário do CP, o CPM prevê o furto qualificado pelo repouso noturno.

       Furto qualificado

            4º Se o furto é praticado durante a noite:

           Pena reclusão, de dois a oito anos.

    ESTUDE, ENQUANTO OUTROS CURTEM O DOMINGO!!!


ID
927082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com base na Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

    Fonte: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direito-%C3%A0-Cultura-e-a-Liberdade-de-Associa%C3%A7%C3%A3o-de-Informa%C3%A7%C3%A3o/convencao-para-a-protecao-dos-bens-culturais-em-caso-de-conflito-armado-convencao-de-haia.html

    a) É vedado às partes denunciar a citada convenção.
    ERRADO: Artigo 37 (1) §1 - A cada uma das Altas Partes Contratantes será concedida a faculdade de denunciar a presente Convenção em seu próprio nome ou em nome de qualquer território onde ela garanta as relações internacionais.

    b) Os bens culturais abrangem os bens imateriais, objeto de regime especial de proteção da referida convenção.
    ERRADO: Existe uma convenção específica para bens imateriais: CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001325/132540por.pdf

    c) O transporte de bens culturais deve ser realizado sob a proteção especial do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
    ERRADO: A convenção não diz quem deverá fazer o transporte.

    d) Cabe ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha a confecção de emblema distintivo da convenção em apreço a ser inserido nos bens culturais materiais protegidos.
    ERRADO: A Convenção não diz que deverá confeccionar o emblema distintivo.

    e) Em conflito armado sem caráter internacional, as partes conflitantes devem aplicar as disposições da convenção em apreço relativas ao respeito aos bens culturais.
    CERTO: Artigo 19 (1) Em caso de conflito armado que não apresente um caráter internacional e surja no território de uma Alta Parte Contratante, cada uma das Partes no conflito deverá aplicar pelo menos as disposições da presente Convenção que obrigam ao respeito dos bens culturais.
  • O fundamento legal se encontra no artigo 37 §1 da referida convenção: “A cada uma das Altas Partes Contratantes será concedida a faculdade de denunciar a presente Convenção em seu próprio nome ou em nome de qualquer território onde ela garanta as relações internacionais”. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois os bens imateriais são regulamentados por convenção específica das Nações Unidas para proteger o patrimônio cultural imaterial.

    A alternativa (C) está incorreta, pois a convenção não especifica que deve fazer o transporte de bens culturais.

    A alternativa (D) está incorreta, uma vez que a convenção não prevê quem deve confeccionar emblema distintivo.


    A alternativa (E) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 19 §1: “Em caso de conflito armado que não apresente um caráter internacional e surja no território de uma Alta Parte Contratante, cada uma das Partes no conflito deverá aplicar pelo menos as disposições da presente Convenção que obrigam ao respeito dos bens culturais”.



ID
927085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Estado A, parte na Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, reteve um número mínimo de minas produzidas no ano de 1962, com o objetivo de desenvolver técnicas de detecção de minas. O Estado B, também parte na referida convenção, ajuizou ação perante a CIJ contra o Estado A, sustentando que este, ao manter as minas, havia violado a convenção.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Fonte: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dih-conv-minas.html

    Art. 3° Excepções
    1 - Sem prejuízo das obrigações gerais previstas no artigo 1.º, será permitida a conservação ou transferência de uma quantidade de minas antipessoal para o desenvolvimento e treino de técnicas de detecção, levantamento ou destruição de minas. Essa quantidade de minas não deverá exceder a quantidade mínima absolutamente necessária para os fins acima mencionados.
    2 - É autorizada a transferência de minas antipessoal para fins de destruição.
  • As minas não podem ser retidas para legítima defesa. As únicas exceções se referem ao treinamento e desenvolvimento de técnicas de detecção ou a transferência para destruição das minas. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 3º da referida convenção: “Sem prejuízo das obrigações gerais previstas no artigo 1.º, será permitida a conservação ou transferência de uma quantidade de minas antipessoal para o desenvolvimento e treino de técnicas de detecção, levantamento ou destruição de minas. Essa quantidade de minas não deverá exceder a quantidade mínima absolutamente necessária para os fins acima mencionados”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois as exceções que permitem o transporte de minas não incluem limite temporal.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o tratado não prevê a jurisdição da CIJ como compulsória.

    A alternativa (E) está incorreta, pois o Estado A não violou a convenção, uma vez que seus atos se encaixam na exceção prevista no artigo 3º da convenção. 


  • Gabarito: B.


ID
927088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um oficial do Estado X feito prisioneiro de guerra pelo Estado Y, com o qual travava guerra, foi obrigado a revelar, durante seu primeiro interrogatório, onde tropas do Estado X mantinham quinhentas crianças como reféns, sob a ameaça de não lhe ser fornecido alimento. O Estado X obrigou, ainda, o prisioneiro a se juntar aos quadros de suas tropas. Ambos os Estados eram parte na III Convenção de Genebra, relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra.

É correto afirmar que, na situação hipotética acima descrita, o Estado Y

Alternativas
Comentários
  • 27 C - DEFERIDO COM ANULAÇÃO O enunciado possui erro material que prejudicou o julgamento objetivo da questão. Questão anulada por erro material.

  • III Convenção de Genebra

    TÍTULO III - Cativeiro

    SECÇÃO I - Início do cativeiro

    Artigo 17.º (...) Nenhuma tortura física ou moral, nem qualquer outra medida coerciva poderá ser exercida sobre os prisioneiros de guerra para obter deles informações de qualquer espécie. Os prisioneiros que se recusem a responder não poderão ser ameaçados, insultados ou expostos a um tratamento desagradável ou inconveniente de qualquer natureza.

  • Em que pese a alternativa ter sido anulada pela banca, já que o enunciado possui erro "O Estado X obrigou", que na realidade deveria ser "Y", a resposta correta seria a letra C) violou a referida convenção, uma vez que prisioneiros de guerra não podem ser obrigados a revelar informações sobre localização de reféns.

    Os prisioneiros de guerra, de acordo com seu estatuto, têm o dever de informar aos detentores seus dados de qualificação pessoal (nome, sobrenome, idade, graduação e matrícula) e nada além disso. Fazem jus a um tratamento humano, com respeito a sua honra e sua pessoa.

    Ademais, compelir um prisioneiro de guerra ou outra pessoa sob proteção a servir nas forças armadas da potência inimiga é tipificado como crime de guerra, art. 8, 2, "v" do Estatuto de Roma.


ID
927091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com base nas disposições da II Convenção de Genebra, relativa à melhoria da sorte dos feridos, enfermos e náufragos das Forças Armadas do mar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa questão é passível de anulação, pois a alternativa A diz o seguinte: "As normas relativas aos navios e às aeronaves destinadas ao transporte sanitário são reguladas pela convenção em apreço". 

    Por outro lado, a mesma convenção diz que "Os navios-hospital não podem ser retidos em nenhuma hipótese" 

    Ambas as alternativas estão corretas, se realizar a leitura da convenção, pois há capítulos que regulam a questão dos navios e aeronaves destinadas ao transporte sanitário. 
    Por igual, a convenção estabelece textualmente que os navios-hospital não podem ser retidos em nenhuma hipótese. 
  • Os náufragos, mesmo que em decorrência de acidente causado por queda ao mar (artigo 12), são protegidos pela Convenção. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois o lançamento de mortos ao mar não é vedado (artigo 20).

    A alternativa (C) está correta, sendo que os transportes sanitários estão regulados no capítulo V da Convenção.

    A alternativa (D) está incorreta, pois existe hipótese excepcional de retenção de navios-hospitais (artigo 43).

    A alternativa (E) está incorreta e seu fundamento legal se encontra no artigo 25: “Os navios-hospitais utilizados por sociedades nacionais da Cruz Vermelha, por sociedades de socorro oficialmente reconhecidas ou por particulares de países neutros gozarão da mesma proteção que os navios-hospitais militares e serão isentos de captura desde que se tenham colocado sob a direção de uma das Partes no conflito, com o consentimento prévio do seu próprio governo e com a autorização desta Parte e uma vez que as disposições do artigo 22.º relativas à notificação tenham sido observadas”.


  •  a)Náufragos em decorrência de acidente causado por queda ao mar não são protegidos pela referida convenção. (errada)

    Após cada combate, as Partes no conflito tomarão, sem demora, todas as medidas possíveis para procurar e recolher os náufragos, os feridos e os doentes, protegê-los contra a pilhagem e os maus tratos e assegurar-lhes os cuidados necessários, assim como para procurar os mortos e impedir que eles sejam despojados.

     b)É vedado o lançamento de mortos ao mar. (errada)

    As Partes no conflito providenciarão para que o lançamento ao mar dos mortos, efectuado, tanto quanto as circunstâncias o permitam, individualmente, seja precedido de um exame cuidadoso, e se possível médico, do corpo, a fim de constatar a morte, estabelecer a identidade e permitir relatá-la. Se estiver em uso a placa de identidade dupla, metade dessa placa ficará com o cadáver.

     c)As normas relativas aos navios e às aeronaves destinados ao transporte sanitário são reguladas pela convenção em apreço.

     d)Os navios-hospital não podem ser retidos em nenhuma hipótese. (errada)

     As Partes no conflito terão o direito de fiscalização e de visita sobre os navios e embarcações referidos nos artigos 22.º, 24.º, 25.º e 27.º Poderão recusar o concurso desses navios e embarcações, compeli-los a afastarem-se, impor-lhes um rumo determinado, regular a utilização da sua T.S.F. e de todos os outros meios de comunicação e até retê-los durante o período máximo de sete dias, a partir do momento da visita de inspecção, se a gravidade das circunstâncias assim o exigir.

    e)As sociedades nacionais da Cruz Vermelha podem utilizar navios-hospital somente se autorizadas por ambas as partes em conflito.(errada)

    Os navios-hospitais utilizados por sociedades nacionais da Cruz Vermelha, por sociedades de socorro oficialmente reconhecidas ou por particulares de países neutros gozarão da mesma protecção que os navios-hospitais militares e serão isentos de captura desde que se tenham colocado sob a direcção de uma das Partes no conflito, com o consentimento prévio do seu próprio governo e com a autorização desta Parte e uma vez que as disposições do artigo 22.º relativas à notificação tenham sido observadas.


ID
927094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere a conflito armado sem caráter internacional, assinale a opção correta à luz do Protocolo Adicional às Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949, relativo à proteção das vítimas dos conflitos armados sem caráter internacional.

Alternativas
Comentários
  • Seu fundamento jurídico se encontra no artigo 1º, 2 do Protocolo Adicional às Convenções de Genebra relativo à proteção das vítimas dos conflitos armados sem caráter internacional: “O presente Protocolo não se aplica às situações de tensão e de perturbação internas, tais como motins, atos de violência isolados e esporádicos e outros atos análogos, que não são considerados como conflitos armados.”. A alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois o protocolo não exclui proteção a qualquer pessoa em razão da nacionalidade, conforme artigo 2º, 1: “O presente Protocolo aplica-se sem qualquer discriminação baseada na raça, cor, sexo, língua, religião ou crença, opiniões políticas ou outras, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outra situação ou quaisquer outros critérios análogos (daqui em diante designados por «discriminação») a qualquer pessoa afetada por um conflito armado, nos termos do artigo 1”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois o ataque a colheitas é proibido conforme artigo 14 do Protocolo: “É proibido utilizar contra as pessoas civis a fome como método de combate. É, portanto, proibido atacar, destruir, tirar ou pôr fora de uso com essa finalidade os bens indispensáveis à sobrevivência da população civil, tais como os gêneros alimentícios e as zonas agrícolas que os produzem, as colheitas, o gado, as instalações e as reservas de água potável e os trabalhos de irrigação”.

    A alternativa (D) está incorreta. Embora as quatro convenções de Genebra tenham sido formuladas com base em conflitos internacionais, isso não significa que os dispositivos que possam ser aplicados a conflitos internos não terão eficácia nos conflitos civis. A quarta convenção de Genebra, por exemplo, que trata da proteção de civis, inclusive em territórios ocupados, se aplica a conflitos não internacionais, tendo sido base para a formulação do Protocolo Adicional de proteção a vítimas de conflitos armados não internacionais. 

    A alternativa (E) está incorreta, pois somente Estados são parte do referido protocolo. A relação dos Estados pode ser encontrada no site da Cruz Vermelha: http://www.icrc.org/applic/ihl/ihl.nsf/States.xsp?xp_viewStates=XPages_NORMStatesParties&xp_treatySelected=475. 


  • a) CORRETA. Protocolo II Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados Não Internacionais

    Artigo 1.º

    Âmbito de aplicação material

    2 - O presente Protocolo não se aplica às situações de tensão e de perturbação internas, tais como motins, actos de violência isolados e esporádicos e outros actos análogos, que não são considerados como conflitos armados.

  • Há a proibição de atacar zonas agrícolas..colheitas, mas há também uma ressalva, que me parece se tratar de um objetivo militar:

    2. É proibido atacar, destruir, remover ou inutilizar os bens indispensáveis a sobrevivência da população civil, tais como os gêneros alimentícios e as zonas agrícolas que os produzem, as colheitas, o gado, as instalações e reservas de água potável e as obras de irrigação, com a deliberada intenção de privar desses bens, por seu valor como meios para assegurar a subsistência a população civil ou a Parte adversa, seja qual for o motivo, quer seja para fazer padecer de fome às pessoas civis ou para provocar seu deslocamento, ou com qualquer outro propósito

    3. As proibições estabelecidas no parágrafo 2 não se aplicarão aos bens nele mencionados quando uma Parte adversa:

    a) utilize tais bens exclusivamente como meios de subsistência para os membros de suas Forças Armadas; ou

    b) os utilize em apoio direto a uma ação militar, com a condição, contudo, de que em nenhum caso se tomem contra tais bens medidas cujo resultado previsível seja deixar desprovidas de víveres ou de água a população civil, de tal forma que esta se veja reduzida a padecer de fome ou obrigada a deslocar-se.


ID
927097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O TPI tem competência para julgar crimes de guerra como

Alternativas
Comentários
  • A não utilização de veneno é crime de guerra previsto no artigo 8º, 2, “b”, XVII do Estatuto de Roma, não existindo exceções quanto a essa regra. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) foi dada como correta, mas deve-se ressaltar que a declaração de que não será dado quartel está prevista na sessão de crimes de guerra que trata de conflitos internacionais. Segundo o artigo 8º, 2, “b”, XII: “Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra": Outras violações graves das leis e costumes aplicáveis em conflitos armados internacionais no âmbito do direito internacional, a saber, qualquer um dos seguintes atos: xii) Declarar que não será dado quartel”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois a tomada de reféns é um crime de guerra previsto no Estatuto (art. 8º, 2, “a”, VIII) e não há exceção a essa regra.

    A alternativa (D) está incorreta, pois apenas o homicídio doloso está incluído como crime de guerra (art. 8º, 2, “a”, I).

    A alternativa (E) está incorreta, pois a proibição de alistamento ou recrutamento vale para menores de 15 anos (artigo 8º, 2, “b”, XXVI). 


  • Acredito que, a despeito do afirmado no comentário do professor, o fundamento da letra b esteja no art. 8º, 2, "e", X do Estatuto de Roma, que apresenta dispositivo idêntico ao art. 8º, 2, "b", XII, mas aplicado aos conflitos armados sem caráter internacional.

  •   B) CORRETA.  

    DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002. (Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.)

    Artigo 8o

    2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":

    xii) Declarar que não será dado quartel;

  • O que significa dizer que "não será dado quartel"?

  • Denegar quartel: Ordenar ou declarar que não deve haver sobreviventes ou conduzir as hostilidades em conforrnidade com essa decisão.

    Fonte: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3515793

     

    Quartel (antiquado): Mercê que se fazia aos inimigos fugitivos, poupando-lhes a vida.

    Fonte: http://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/quartel/

  • DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 (Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional)

    Artigo 8, 2: Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":

    [...]

    i) Homicídio doloso;

    viii) Tomada de reféns;

    x) Declarar que não será dado quartel;

    xvii) Utilizar veneno ou armas envenenadas;

    xxvi) Recrutar ou alistar menores de 15 anos nas forças armadas nacionais ou utilizá-los para participar ativamente nas hostilidades;

    Alternativa A: a utilização de veneno, permitida apenas se comprovada a necessidade militar, em caso de conflitos armados internacionais.

    ERRADA. Não tem exceção, sempre é proibido usar veneno.

    Alternativa B: a declaração de que não será dado quartel, em caso de conflitos armados sem caráter internacional.

    CORRETA. Sempre deve dar quartel em casos de conflito armado internacional.

    Curiosidade: o que significa "dar quartel"?

    O dever de dar quartel é uma norma básica que proíbe atacar uma pessoa reconhecidamente fora de combate em situações no campo de batalha

    Alternativa C: a tomada de reféns, permitida apenas para garantir a incolumidade da população civil, em caso de conflitos armados internacionais.

    ERRADA. Não há possibilidade de haver reféns. Jamais.

    Alternativa D: a prática de homicídio, na forma dolosa ou culposa, em caso de conflitos armados internacionais.

    ERRADA. Somente o homicídio doloso pode ser considerado crime de guerra.

    Alternativa E: o recrutamento ou alistamento de maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade, em caso de conflitos armados internacionais.

    ERRADA: É crime de guerra recrutar menores de 15 anos.


ID
927100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No âmbito do direito internacional humanitário, o principal objetivo do Direito de Nova Iorque é

Alternativas
Comentários
  • O direito de Nova York corresponde aos esforços da ONU para o desenvolvimento do direito humanitário. Ele é composto por tratados e atos que se refiram ao DIH praticados por OIs, como resoluções, recomendações e declarações da ONU, por exemplo. Esse direito é responsável por estender as normas do direito internacional dos direitos humanos aos momentos de conflito armado. Nesse contexto, um dos objetivos é criar um arcabouço jurídico para limitar a produção e a comercialização de armas que coloquem em risco a segurança internacional, como está previsto na alternativa (B) da questão. 


    A alternativa correta é a letra (B).


  • O direito internacional humanitário (DIH) abarca, hoje em dia, as regras do chamado "Jus in bello",nas suas duas vertentes principais, que são, o direito "da Haia", relativo à limitação dos "meios e métodos de combate", ou seja da própria condução da guerra, e o direito "de Genebra", atinente ao respeito das "vítimas da guerra".

    Pode-se considerar, por outro lado, que a evolução atual da codificação do DIR, com algumas iniciativas tomadas pelas Nações Unidas, em matéria de direitos humanos aplicáveis em situações de conflitos armados, e com a adoção de Convenções relativas à limitação ou proibição de certas armas convencionais, provocou a emergência de um chamado "direito humanitário de Nova York".


    Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/dih/sip_ih.htm

  • a) CORRETA.

    O DICA possui duas vertentes de atuação, quais sejam:

     

    1ª Vertente: restringir os meios e métodos de combate e controlar nos níveis de hostilidadeDireito de Haia. Baseia-se no principio da limitação, e direciona-se aos combatentes.

     

    2ª Vertente: trata das pessoas que não participam das hostilidades ou estão fora de combate por motivos de ferimentos, doenças, naufrágios ou detenção pelo inimigo, chamado de “Direito de Genebra” Baseia-se no princípio da humanidade, e direciona-se aos não-combatentes.

     

    3ª Vertente: Alguns autores consideram, também, uma terceira vertente, o “Direito de Nova York”, que consiste nas regras produzidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em matéria de Direito Humanitário. Esse 3º tipo de regras (ditas de Nova Iorque) prende-se com a protecção dos direitos humanos em período de conflito armado. São chamadas regras de Nova Iorque por terem na sua base a actividade desenvolvida pelas Nações Unidas no âmbito do direito humanitário. Com efeito é importante referir que em 1968 a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Resolução 2444 (XXIII) com o título "Respeito dos direitos humanos em período de conflito armado", o que constitui um marco, verdadeiro sinal da mudança de atitude desta organização no que diz respeito ao Direito humanitário. Se, desde 1945 a O.N.U. não se ocupou deste ramo do direito com a justificação de que tal indiciaria uma falta de confiança na própria organização enquanto garante da paz, o ano de 1968 pode ser considerado como o do nascimento deste novo foco de interesse. As Nações Unidas têm desde então vindo ainda a mostrar um grande interesse em tratar questões como as relativas às guerras de libertação nacional, e à interdição ou limitação da utilização de certas armas clássicas.

     


ID
927103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Fonte: http://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/icrc-statutes-080503.htm

    a) sediado em Viena.
      ERRADO: ART. 3° (1)  A sede do CICV fica em Genebra

    b) apto para concluir acordos de sede com os Estados em que atua.
    CERTO: Tando pode que concluiu acordo de Sede com a Confederação Suiça, onde está sediada.

    c) membro da ONU
    ERRADO: Na ONU, o CICV é OBSERVADOR PERMANENTE, junto com a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, a União Interparlamentar e a Soberana Ordem Militar de Malta
    Fonte: http://www.un.org/es/members/intergovorg.shtml

    d) uma organização internacional intergovernamental
    ERRADO: É uma Organização Não-Governamental Internacional (ONG internacional), de direito privado, submetida ao Código Civil suiço.
    Obs: O CESPE considera o CICV como a unica ONG internacional que é sujeito de direito internacional, devido à sua atuação no campo do Direito Humanitário Internacional.


    e) equiparado, do ponto de vista da personalidade internacional, a um Estado.
      
    ERRADO: a personalidade jurídica do Estado é originária. Somente o Estado tem essa característica. Ainda existe divergência doutrinária a respeito da personalidade jurídica do CICV. 
     
  • O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é sediado em Genebra (Suíça). Ele é uma organização não governamental que atua no ramo do direito internacional humanitário (DIH), embora tenha algumas características de organização intergovernamental. A principal delas é o fato de a CICV ter um mandato da comunidade internacional para atuar no ramo do DIH. Em virtude disso, não se questiona o fato de a CICV ser considerada sujeito de direito internacional, o que possibilita, por exemplo, que a instituição celebre acordos de sede com os países nos quais atua, característica inerente às OIs, e não às ONGs. A CICV não é membro da ONU e, embora seja sujeito de DIP, tem personalidade internacional derivada, e não originária como a dos Estados, que são os sujeitos de DIP por excelência.


    A alternativa correta é a letra (B).



ID
927106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe o Código Civil acerca das pessoas naturais e jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a: incorreta. Segundo o CC: Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.
    letra b: 
    correta:  Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
    letra c e letra d: incorreta: Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado
    letra e: incorreta.
  • b) Dispõe o art. 63 do Código Civil que, quando “insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante”. Denota-se a intenção de respeitar a vontade do instituidor. Se a fundação por ele idealizada não puder ser concretizada por esse motivo, os bens a ela destinados serão aproveitados em outra instituição de mesmo fim, dando-lhe eficácia ou incrementando o seu patrimônio. Essa solução oferece vantagens comparada à do art. 25 do Código Civil de 1916, que determinava a conversão dos bens insuficientes em títulos da dívida pública, até que, aumentados com os rendimentos ou novas dotações, perfizessem capital bastante. Não obstante a opinião de Clóvis Beviláqua, de quem assim se atenderia perfeitamente à vontade do instituidor e se facilitariam as manifestações de generosidade individual, o novo Código optou, segundo Moreira Alves, pela orientação do Código Civil suíço, art. 83, terceira parte, “até porque, enquanto se procura aumentar o capital (nem sempre se consegue), os bens ficam improdutivos para o fim beneficente a que se destinam, o que não é compatível com o interesse social”. Demais, por esse sistema, somente “no caso de se verificar a impossibilidade de realizar o fim do instituto projetado é que se dará a incorporação dos bens ao patrimônio de outras fundações”.

    c) Se a alteração estatutária não houver sido aprovada por unanimidade, “os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias” (CC, art. 68). Poderão os vencidos arguir, por exemplo, além de eventual nulidade, a desnecessidade da alteração, que ela contraria os fins da fundação ou causa prejuízo à instituição. Permite-se, assim, que o Judiciário exerça o controle da legalidade do ato, visto que ao Ministério Público compete apenas o dever de fiscalizar e não o direito de decidir. 
  • d) e e) O Código de 1916 era menos exigente: bastava que a reforma fosse deliberada pela maioria absoluta (metade, mais um) dos competentes para gerir e representar a fundação. A maioria agora, segundo o novo diploma, deve ser qualificada (dois terços). Os fins ou objetivos da fundação não podem, todavia, ser modificados, nem mesmo pela vontade unânime de seus dirigentes. São inalteráveis, porque o instituidor pode especificá-los e sua vontade deve ser prestigiada (CC, art. 62). Não podem aqueles também alienar, por qualquer forma, os bens da fundação, que são inalienáveis, porque sua existência é que assegura a concretização dos fins visados pelo instituidor, salvo determinação em sentido diferente deste. Mas a inalienabilidade não é absoluta. Comprovada a necessidade da alienação, pode ser esta, em casos especiais, autorizada pelo juiz competente, com audiência do Ministério Público, aplicando-se o produto da venda na própria fundação, em outros bens destinados à consecução de seus fins, de acordo com a jurisprudência. Feita sem autorização judicial é nula. Com autorização judicial pode ser feita, ainda que a inalienabilidade tenha sido imposta pelo instituidor.
  • Questão DESATUALIZADA!

    CC Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº
    13.146, de 2015) (Vigência)
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela
    Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Letra E: em regra os bens dotados para o exercício da atividade da fundação são inalienáveis, mas tal presunção é relativa, podendo os administradores e representantes da fundação o fazer, desde que com aprovação do MP em um procedimento judicial. Como não há regra específica quanto à deliberação entre os representantes, penso que deve ser aplicado a regra geral do art. 48, CC (aplica-se o quorum do ato constitutivo e, na omissao, a maioria simples)

    boa sorte a todos!

  • Questão desatualizada em decorrência das inovações acerca da capacidade no Código Civil.


ID
927109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil e na doutrina de referência, assinale a opção correta acerca das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    a) Errado. Tratando-se de cláusula penal estipulada em obrigação indivisível e com pluralidade de devedores, verificada a culpa de um dos devedores pela mora ou pelo inadimplemento absoluto da obrigação, a cláusula penal será exigida somente do culpado. Neste aspecto, estabelece o art. 414, CC: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente o culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    b) Errado. Cessão de crédito (arts. 286/298, CC) é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere, no todo ou em parte, a outra pessoa (cessionário), independentemente da autorização ou consentimento do devedor (cedido), sua qualidade de credor na relação obrigacional, transferindo não só o direito de crédito, mas também todos os acessórios e garantias (salvo disposição em contrário), sem a extinção do vínculo obrigacional.

    c) Certo. Inadimplemento absoluto ou definitivo é aquele que ocorre quando houver a impossibilidade (o cumprimento se torna impossível) ou a inutilidade (perda do interesse do credor),ainda que o devedor se disponha a cumprir a obrigação fora de prazo.Ele pode ser total (o devedor não cumpriu nada) ou parcial (devedor cumpriu parte da obrigação).

    d) Errado. Segundo o art. 237, CC, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    e) Errado. A assertiva conceitua a dação em pagamento (arts. 356/359, CC) e não a imputação ao pagamento (arts. 352/355, CC), que é a faculdade que o devedor obrigado por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem de indicar qual deles deseja pagar, se todos forem líquidos e vencidos.
  • A-   Devemos ter em mente que cláusula penal pode ser compensatória, que consiste em uma prefixação de perdas e danos, e também pode ser moratória, funcionando como uma multa pelo atraso no adimplemento da obrigação.  Tratando se de obrigação indivisível, com o inadimplemento , a obrigação se converte em perdas e danos (a própria cláusula penal) e aquela obrigação que era indivisível passa ser divisível, mas só responderá pela quota parte o que agiu com culpa

    B- Devemos lembrar que as obrigações são constituídas por três elementos: o objetivo (prestação), o subjetivo (credor e devedor) e o vinculo. Na cessão a única alteração que se faz é quanto ao elemento objetivo, ou seja o credor, mantendo se incólume o vinculo.

    C-Temos duas espécies de inadimplemento. No inadimplemento absoluto, não é mais possível ou não tem mais utilidade para o credor o cumprimento da obrigação. EX: alfaiate não entrega o vestido da noiva no dia do casamento. Não haveria vantagem nenhuma em ele entregar no outro dia, embora seja possível de se realizar o feito. Resolve se pela tutela genérica das perdas e danos, Já o inadimplemento relativo é a mora, onde o cumprimento da obrigação ainda é útil e possível.

    D- Suponha que A vendeu a B uma égua, para ser entregue daqui a dois meses. Suponha que nesse período de tempo descobre se que a égua estava prenha. Poderá A exigir de B aumento do preço, desde que tenha agido de boa fé.

    E- Imputar é indicar. Quando um devedor tem com um credor mais de uma prestação, todas vencidas, líquidas e de mesma natureza, poderá indicar a qual deles esta realizando o pagamento. 
  • LETRA C. CORRETA.
    "Por inadimplemento absoluto entende-se um descumprimento tal da obrigação, que a torne desinteressante para o credor, ainda que o devedor se disponha a cumpri-la extemporaneamente. É o caso, tantas vezes citado em doutrina, do bufê, que contratado para servir os convidados do contratante no sábado às 22 horas, chega às 04 da manhã, quando todos já deixaram a festa. Aqui, ainda que o contratado se disponha a cumprir a obrigação, essa tornou-se totalmente desinteressante para ao credor. Eis o inadimplemento absoluto, a ensejar, caso queira o credor, a resolução do negócio jurídico e perdas e danos. Trata-se, nesse caso, de verdadeiro direito potestativo que surge para o credor e, como todo direito potestativo, a parte contrária não pode fazer outra coisa senão sujeitar-se ao exercício do mesmo."

    PAIVA, Lúcio Flávio Siqueira de. O inadimplemento absoluto, a mora e a violação positiva do contrato. Jus Navigandi, Teresina, ano 14n. 220616 jul. 2009 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/13162>. Acesso em: 1 nov. 2013.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13162/o-inadimplemento-absoluto-a-mora-e-a-violacao-positiva-do-contrato#ixzz2jQqBDfkP
  • Uma observação: o colega Leonardo, quanto ao item C, em que pese a excelente explicação, equivoca-se em dizer que na cessão a única alteração que se faz é quanto ao elemento objetivo, ou seja o credor, mantendo-se incólume o vinculo, eis que, em verdade, se transfere o elemento subjetivo (credor), e não o elemento objetivo.

  • Errei por achar que inadimplemento absoluto seria a impossibIlidade/total inutilidade da prestação, com a imposssibilidade de feitura extemporânea. Contudo, meu raciocínio estava errado. 

    A utilidade se perde por ser tardia demais a prestação, ainda que possa ser feita. 

    INADIMPLEMENTO ABSOLUTO: IMPOSSIBILIDADE OU INUTILIDADE 

    Ex: entegar um bolo de aniversário no dia seguinte a festa.. 

  • Questão desatualizada

     

    Enunciado 162 da III Jornada de Direito Civil: A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deverá ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor.

  • Concordo com os colegas. Mero desinteresse do credor na prestação não implica inadimplemento do devedor, ainda que não cumprido fielmente o elemento temporal da avença.

  • PARA QUEM ESTÁ COM DÚVIDA COM RELAÇÃO AO GABARITO - C:

     

    Pessoal, pensem na seguinte hipótese: pessoa contrata um buffet para uma festa infantil, que se realizará no dia 01/01/2018. Imaginem que a sociedade responsável não realize o referido evento contratado. Não adianta realização extemporânea, pois não mais interessa ao credor. Essa é a hipótese da letra "c".

     

    Outro exemplo seria o do concurseiro que compra passagem de avião para realizar uma prova em determinada cidade. Se a companhia inadimplir a obrigação e não for possível a viagem através de outro meio de transporte, ou através de outra companhia aérea, não será mais interessante ao credor o cumprimento da obrigação.

     

    Em qualquer caso semelhante a esses o inadimplemento é absoluto. Espero ter ajudado, abraços.

  • Essa questão está completamente desatualizada, a meu ver.

    Considera-se inadimplemento absoluto um descumprimento tal da obrigação que a torne desinteressante para o credor, ainda que o devedor se disponha a cumpri-la extemporaneamente.

    O entendimento atual e mais coerente é de que a prestação precisa se tornar inútil ao credor, salvo contrário não estará abarcado o inadimplemento absoluto.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil sobre as Obrigações, cujo tratamento legal se dá nos artigos 233 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Tratando-se de cláusula penal estipulada em obrigação indivisível e com pluralidade de devedores, verificada a culpa de um dos devedores pela mora ou pelo inadimplemento absoluto da obrigação, a cláusula penal será exigida na totalidade de qualquer um dos devedores. 

    A alternativa está incorreta, pois como a pena é representada, em regra, por uma quantia em dinheiro, torna-se divisível e por isso deve ser exigida proporcionalmente a cada um dos devedores, admitindo o Código que seja exigida de forma integral apenas do culpado. Senão vejamos o que estabelece o art. 414, CC: 
    "Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente o culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota."

    B) INCORRETA. A cessão de crédito consiste em negócio jurídico por meio do qual o credor transmite seu crédito a terceiro, sendo, nesse caso, excluído o vínculo obrigacional originário. 

    A alternativa está incorreta, pois a cessão de crédito pode ser conceituada como um negócio jurídico bilateral ou sinalagmático, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional. 
    Não há, na cessão, a extinção do vínculo obrigacional, razão pela qual ela deve ser diferenciada em relação às formas especiais e de pagamento indireto (sub-rogação e novação).

    Enuncia o art. 286 do atual Código Civil que:

    “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação".

    C) CORRETA. Considera-se inadimplemento absoluto um descumprimento tal da obrigação que a torne desinteressante para o credor, ainda que o devedor se disponha a cumpri-la extemporaneamente.

    A alternativa está correta, pois segundo determina a doutrina, inadimplemento total ou absoluto é a hipótese em que a obrigação não pode ser mais cumprida, tornando-se inútil ao credor.


    D) INCORRETA. Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, os melhoramentos ou acrescidos ocorridos no período de tempo compreendido entre a constituição da obrigação e a tradição da coisa pertencerão ao credor, visto que coisas acessórias e acrescidos seguem a coisa principal. 

    A alternativa está incorreta, pois pertencerão ao devedor, e não ao credor. Neste sentido, assim determina o artigo 237 do CC/02:

    "Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    E) INCORRETA. Imputação de pagamento consiste na faculdade de o credor consentir no recebimento de coisa que não seja dinheiro em substituição à prestação que lhe tenha sido devida, extinguindo-se a obrigação. 

    A alternativa está incorreta, pois o conceito acima refere-se à dação em pagamento, cuja previsão legal se dá nos artigos 356 a 359, do diploma civil. Já a imputação ao pagamento, é assim determinada:

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

    Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.


    Gabarito do Professor: letra "C".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
927112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código Civil sobre os atos unilaterais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia, por favor, explicar a letra E?
  • >>> LETRA C <<<

    Caros,

    Os erros estão nos artigos fundamentados, sendo que as demais afirmações das assertivas, NÃO assinaladas em vermelho, estão corretas. Questão cobra a literalidade do CC/2002:

    A - ERRADA - Todo pagamento feito sem que seja ainda devido deverá ser restituído, salvo quando se referir a débito de dívida condicional, mesmo antes de cumprida essa condição ou do termo, pois o devedor pode renunciar a eles pagando o débito antecipadamente.
    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    B - ERRADA - Aquele que voluntariamente efetuar pagamento indevido, ainda que não alegue ter pago, por erro, o que não devia, deve ser ressarcido do valor do indébito, acrescido de correção monetária.
    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    C - CORRETA - ( Art. 885 ) Configura obrigação de restituir o que foi objeto de enriquecimento indevido a inexistência de causa que justifique o locupletamento ou o fato de a causa ter deixado de existir.

    D - ERRADA - A promessa de recompensa tem eficácia vinculante a partir de sua publicação, independentemente de aceitação do possível recebedor, podendo ser revogada, ainda que o promitente tenha fixado prazo para execução da tarefa, desde que isso seja feito com a mesma publicidade.
    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa,   entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta  .

    E - ERRADA - Na gestão de negócio — que se configura quando alguém, sem a devida procuração, trata de negócio de outrem, agindo segundo o interesse deste —, o dono do negócio não se vincula às obrigações assumidas pelo gestor em seu nome, em virtude de a gestão, ainda que útil, ter sido estabelecida unilateralmente. Justificativa: Esta afirmativa, tal qual as outras acima, não foge à literalidade da lei. A banca tentou apenas confundir o candidato, ao enfatizar que a gestão é estabelecida unilateralmente. Com isso, provavelmente queria induzir o candidato ao erro, para que ele concluísse que, já que é unilateralmente estabelecida, então até nos casos de utilidade não se pode vincular o dono. Todavia, o correto teor encontra-se no artigo  abaixo:
    Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

    Bons Estudos!
  • Compulsando o CC, no artigo 886 c/c com artigo 861, a questão é resolvida facilmente.  O problema é juntar o tico e teco na hora da prova. 

    Aquele que, sem autorização, gerir negócio de outrem, fica responsável perante o dono e um eventual terceiro. (art. 861). Se o caboclo administrar bem as coisas (gerir utilmente), cumpre ao dono reembolsar o que o gestor gastou com despesas úteis e necessárias (art. 869).

    PORTANTO, o dono do negócio se vincula ao gestor quanto as suas manobras gerencionais. 

  • A) Todo pagamento feito sem que seja ainda devido deverá ser restituído, salvo quando se referir a débito de dívida condicional, mesmo antes de cumprida essa condição ou do termo, pois o devedor pode renunciar a eles pagando o débito antecipadamente.

    Código Civil:

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    Todo pagamento feito sem que seja ainda devido deverá ser restituído, ainda que se refira a débito de dívida condicional antes de cumprida essa condição ou do termo.

    Incorreta letra “A".


    B) Aquele que voluntariamente efetuar pagamento indevido, ainda que não alegue ter pago, por erro, o que não devia, deve ser ressarcido do valor do indébito, acrescido de correção monetária.

    Código Civil:

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Aquele que voluntariamente efetuar pagamento indevido, incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Incorreta letra “B".




    D) A promessa de recompensa tem eficácia vinculante a partir de sua publicação, independentemente de aceitação do possível recebedor, podendo ser revogada, ainda que o promitente tenha fixado prazo para execução da tarefa, desde que isso seja feito com a mesma publicidade.

    Código Civil:

    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    A promessa de recompensa tem eficácia vinculante a partir de sua publicação, independentemente de aceitação do possível recebedor, podendo ser revogada, contanto que o faça com a mesma publicidade. Se o promitente houver fixado prazo para execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele (o prazo) a oferta.

    Incorreta letra “D".



    E) Na gestão de negócio — que se configura quando alguém, sem a devida procuração, trata de negócio de outrem, agindo segundo o interesse deste —, o dono do negócio não se vincula às obrigações assumidas pelo gestor em seu nome, em virtude de a gestão, ainda que útil, ter sido estabelecida unilateralmente.

    Código Civil:

    Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

    Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

    Na gestão de negócio — que se configura quando alguém, sem a devida procuração, trata de negócio de outrem, agindo segundo o interesse deste —, o dono do negócio se vincula às obrigações assumidas pelo gestor em seu nome, em virtude de a gestão, ainda que útil, ter sido estabelecida unilateralmente.

    Incorreta letra “E".


    C) Configura obrigação de restituir o que foi objeto de enriquecimento indevido a inexistência de causa que justifique o locupletamento ou o fato de a causa ter deixado de existir. 

    Código Civil:

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Configura obrigação de restituir o que foi objeto de enriquecimento indevido a inexistência de causa que justifique o locupletamento ou o fato de a causa ter deixado de existir. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra C.



  • Alguém poderia explicar a CESPE?


  • ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e produz todos os efeitos do mandato. ... No caso do artigo antecedente, se os prejuízos da gestão excederem o seu proveito, poderá o dono do negócio exigir que o gestor restitua as coisas ao estado anterior, ou o indenize da diferença.

  • Letra E Na gestão de negócio — que se configura quando alguém, sem a devida procuração, trata de negócio de outrem, agindo segundo o interesse deste —, o dono do negócio não se vincula às obrigações assumidas pelo gestor em seu nome, em virtude de a gestão, ainda que útil, ter sido estabelecida unilateralmente.

    Art. 869: Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.


ID
927115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao negócio jurídico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    a) Errado. Segundo o art. 150, CC, se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    b) Errado. O parágrafo único, do art. 168, CC prescreve que as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    c) Errado. Condição resolutiva é a que subordina à ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Ou seja, a ocorrência do evento futuro e incerto resolve (extingue) o direito transferido pelo negócio jurídico.

    d) Certo. É o que estabelece o art. 137, CC.

    e) Errado. A assertiva conceitua a lesão. A coação pode ser definida como sendo toda pressão física ou moral exercida sobre alguém (vida, integridade física), seus bens ou honra, para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio jurídico.

  • Item C - errado: se o negócio está sujeito a uma condição resolutiva, é ele eficaz até a ocorrência dela, quando perderá a eficácia!
    No caso, a questão trocou os conceitos! O conceito trazido é de condição suspensiva, quando não há eficácia do negócio até a ocorrência da condição!

  • CONDIÇÃO – evento FUTURO e INCERTO

                     CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ato só começa a operar seus efeitos APÓS seu advento

                     CONDIÇÃO RESOLUTIVA – ato opera efeitos IMEDIATOS, vindo a perdê-los após seu advento

    CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL

                                          quando SUSPENSIVA – DEFESA – INVÁLIDA

                                          quando RESOLUTIVA – INEXISTENTE


  • GABARITO LETRA D

    Artigo 137, CC/02

  • Gabarito D. Art. 137 c.c. art. 166, III, CC

  • Gabarito: D

    BIZU

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio.

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente

    - ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escritosalvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    Fonte: algum colega brilhante do QC!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 104 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. É nulo o negócio jurídico em que ambas as partes agem reciprocamente com dolo, podendo, nessa situação, qualquer dos contratantes requerer a anulação do ato negocial, desde que se responsabilize pelos danos causados ao outro contratante e a terceiro de boa-fé. 

    A alternativa está incorreta, pois se o ato negocial foi realizado em virtude de dolo principal ou acidental de ambos os contratantes, não poderá ser anulado, nem se poderá pleitear indenização; segundo a doutrina, ter-se-á uma neutralização do delito porque há compensação entre dois ilícitos; a ninguém caberá se aproveitar do próprio dolo. Se ambas as partes contratantes se enganaram reciprocamente, uma não poderá invocar contra a outra o dolo, que ficará paralisado pelo dolo próprio (dolus inter utramque partem compensatur).

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    B) INCORRETA. A nulidade absoluta pode ser suprida pelo juiz, desde que haja requerimento dos interessados, sendo, nesse caso, suscetível de ratificação. 

    A alternativa está incorreta, pois a nulidade absoluta não poderá ser suprida pelo juiz, ainda que a requerimento dos interessados, sendo também insuscetível de convalidação ou de confirmação. Senão vejamos a previsão contida no parágrafo único do artigo 168 do CC/02:

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    C) INCORRETA. Condição é o elemento acidental do ato ou negócio jurídico que o faz depender de evento futuro e incerto; se a condição for resolutiva, o negócio é suspenso, no plano de sua eficácia, até a sua ocorrência. 

    A alternativa está incorreta, pois embora a condição seja o elemento acidental do negócio jurídico, que, derivando exclusivamente da vontade das partes, faz o mesmo depender de um evento futuro e incerto (art. 121), temos que, quanto aos seus efeitos jurídicas, as cláusulas podem ser:
    a) Suspensiva: são aquelas que, enquanto não se verificarem, impedem que o negócio jurídico gere efeitos (art. 125 do CC), ou 
    b) Resolutivas: são aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele decorrentes (art. 127 do CC).

    D) CORRETA. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, o que libera o seu cumprimento e torna o negócio jurídico um ato negocial puro e simples; se o encargo constituir o motivo determinante da liberalidade, o negócio será inválido.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no artigo 137 do Código Civil. Segundo a doutrina, a ilicitude ou impossibilidade física ou jurídica do encargo leva a considerá-lo como não escrito, libertando o negócio jurídico de qualquer restrição, a não ser que se apure ter sido o modus o motivo determinante da liberalidade inter vivos (doação) ou mortis causa (testamento), caso em que se terá a invalidação do ato negocial; porém, fora disso, se aproveitará como puro e simples. Vejamos:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. 

    E) INCORRETA. A coação vicia a declaração de vontade quando visa à obtenção de lucro exagerado de uma das partes, que se vale da inexperiência ou da necessidade econômica da outra, que se obriga à prestação desproporcional ao valor da prestação oposta, em frontal ofensa à comutatividade dos contratos. 

    A alternativa está incorreta, pois a coação é conceituada como uma pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. Aquele que exerce a coação é denominado coator e o que a sofre, coato, coagido ou paciente. Sua previsão está contida no artigo 151 do diploma civilista:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. 
    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação. 

    Gabarito do Professor: letra "D".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • GABARITO: "D"

    a) Errado. Art. 150, CC. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    b) Errado. Art. 168, Parágrafo único, CC. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    c) Errado. Art. 127, CC. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. Condição resolutiva: subordina à ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.

    d) Certo. Art. 137, CC. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    e) Errado. É na verdade o conceito de lesão: Art. 157, CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


ID
927118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código Civil sobre contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".

    a) Errado
    . Para que haja a exceção de contrato não cumprido (arts. 476/477, CC), é necessário que as prestações sejam simultâneas.

    b) Errado. Distrato é um novo contrato em que ambas as partes, de forma consensual, acordam pôr fim ao contrato anterior que firmaram. Ele se submete às mesmas regras e formas relativas ao contrato, conforme estabelece o art. 472, CC, produzindo efeitos ex nunc e não podendo prejudicar terceiros de boa-fé.

    c) Errado. Segundo decisões reiteradas do STJ (citando como exemplo o REsp 
    159661 MS 1997/0091869-6):

    " (...) II - A cláusula resolutiva tácita pressupõe-se presente em todos os contratos bilaterais, independentemente de estar expressa, o que significa que qualquer das partes pode requerer a resolução do contrato diante do inadimplemento da outra.
    III - A resolução do contrato, pela via prevista no art. 1.092, parágrafo único, CC, depende de prévia interpelação judicial do devedor, nos termos do art. 119, parágrafo único, do mesmo diploma, a fim de convocá-lo ao cumprimento da obrigação (...).


    d) Certo. Contratos reais são aqueles que para o seu aperfeiçoamento exigem, além do acordo de vontades, também a entrega da coisa, que constitui o seu objeto. Ex.: o depósito somente será concretizado quando a coisa for realmente entregue (depositada). Antes disso tem-se apenas uma promessa de contratar e não um contrato perfeito e acabado.

    e) Errado. As partes podem firmar um contrato preliminar (pactum in contrahendo), sendo que neste, elas se comprometem a celebrar o contrato definitivo posteriormente. O exemplo clássico é o compromisso irretratável de compra e venda. Pode-se dizer que o objeto do contrato preliminar é exatamente a celebração do contrato definitivo. As partes se denominam promitentes (na compra e venda: promitente-comprador e promitente-vendedor). Não confundir esse contrato preliminar (pacto in contrahendo) com as negociações preliminares (fase das tratativas) que é somente uma fase pré-contratual. Se uma das partes desistir do negócio sem justa causa e não havendo cláusula que permita o arrependimento, a outra parte poderá exigir-lhe, coercitivamente, a celebração do contrato definitivo, sob pena de multa diária, fixada no contrato ou pelo Juiz. Esgotado o prazo estipulado, o Juiz, a pedido do interessado, poderá suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar (adjudicação compulsória). No entanto a parte lesada pelo inadimplemento pode simplesmente considerar o contrato desfeito e requerer perdas e danos. Portanto, gera, sim, responsabilidade contratual
    .
  • EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO é uma das formas de extinção dos contratos.

    Segundo o artigo 476 do Código Civil de 2002, nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes pode exigir o implemento do outro, antes de cumprir a sua obrigação.

    Entretanto, o mesmo Código prevê que se uma das partes sofrer diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer a prestação pela qual se obrigou, pode recusar-se a cumpri-la até que a outra parte efetue a sua obrigação ou lhe dê garantias de que satisfará sua prestação.

    É a Exceção do Contrato Não Cumprido que, no entanto, só é prevista em caso de diminuição patrimonial sofrida por uma das partes.

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    (Código Civil de 2002)
    Fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8743

  • Excelente o comentário postado por Lauro, exceto quanto a fundamentação do erro da alternativa A, da qual eu discordo.

    Quanto a exceção prevista no art. 476 do CC, exceptio non adimpleti contractus, caso as prestações sejam simultâneas, não dispondo a lei ou o contrato quem deve cumprir a obrigação primeiro, aquele que não satisfaz a própria não pode exigir o implemento da prestação do outro. Por sua vez, sendo as prestações sucessivas, a exceção não pode ser oposta pela parte a quem caiba o primeiro passo, mas caso este não cumpra sua parte e exija o cumprimento do outro contratante, este poderá opor tal exceção. Por isso a assertiva está errada já que fala de obrigação sucessiva e afirma que a parte que deve cumprir a obrigação em primeiro lugar pode recusar-se a fazê-lo até que a outra satisfaça a sua.

    Por outro lado, cuidando-se da exceção prevista no art. 477 do CC,exceptio non rite adimpleti contractus, mesmo nos contratos em que as obrigações são executadas sucessivamente, pode a parte que deve cumprir a obrigação em primeiro lugar recusar-se a fazê-lo até que a outra satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante para tal.


    Fontes: Sinopse do Carlos Roberto Gonçalves e artigo disponivel em http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2545&idAreaSel=2&seeArt=yes


  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Contratos, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 421 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A exceção do contrato não cumprido pode ser invocada nos contratos em que as obrigações sejam executadas sucessivamente, podendo a parte que deve cumprir a obrigação em primeiro lugar recusar-se a fazê-lo até que a outra satisfaça a obrigação que lhe compete ou dê garantia bastante para tal. 

    A alternativa está incorreta, pois a exceção do contrato não cumprido, prevista nos artigos 476 e 477 do Código Civil, só pode ser invocada quando a lei ou o contrato não prever quem deve cumprir a obrigação primeiro. Em outras palavras, a exceção do contrato não cumprido tem vez quando as obrigações são cumpridos simultaneamente. Assim, se cabe a um contratante cumpri sua obrigação em primeiro lugar, este não pode recusar-se a fazê-lo sob o pretexto de que o outro não cumprirá com a sua. Sobre o tema, determina o CC/02:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    B) INCORRETA. O distrato — negócio jurídico que rompe o vínculo contratual mediante a declaração de vontade de um dos contratantes — funda-se no descumprimento de obrigação e deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato. 

    A alternativa está incorreta, pois prevista no art. 472 do CC, a resilição bilateral ou distrato é efetivada mediante a celebração de um novo negócio em que ambas as partes querem, de comum acordo, pôr fim ao anterior que firmaram. O distrato submete-se à mesma forma exigida para o contrato conforme previsão taxativa desse artigo. Vejamos:

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    C) INCORRETA. A presença de cláusula resolutiva tácita está pressuposta em todos os contratos bilaterais, podendo, portanto, qualquer parte requerer a resolução do contrato pelo inadimplemento da outra, independentemente de prévia interpelação judicial do devedor em mora. 

    A alternativa está incorreta, segundo o entendimento firmado pelo STJ, que sobre o tema dispõe:

    " (...) A cláusula resolutiva tácita pressupõe-se presente em todos os contratos bilaterais, independentemente de estar expressa, o que significa que qualquer das partes pode requerer a resolução do contrato diante do inadimplemento da outra.(REsp 159661 MS 1997/0091869-6).
    "A resolução do contrato, pela via prevista no art. 1.092, parágrafo único, CC, depende de prévia interpelação judicial do devedor, nos termos do art. 119, parágrafo único, do mesmo diploma, a fim de convocá-lo ao cumprimento da obrigação. IV - Uma vez constatada a inexistência de prazo certo para o cumprimento da obrigação, a configuração da mora não prescinde da prévia interpelação do devedor."(STJ - REsp: 159661 MS 1997/0091869-6, Relator: Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Data de Julgamento: 09/11/1999, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 14/02/2000 p. 35 RSTJ vol. 132 p. 413)

    D) CORRETA. Para o aperfeiçoamento e o efetivo cumprimento dos contratos reais referentes a bens móveis, são exigidos, além do consentimento das partes, o acordo de vontades e a entrega da coisa que constitui o seu objeto.

    A alternativa está correta, pois contratos reais são aqueles que só se completam se, além do consentimento houver a entrega da coisa que lhe serve de objeto, por exemplo: depósito, doação,mútuo, penhor.

    E) INCORRETA. Ao celebrarem contrato preliminar, as partes se obrigam a realizar, oportunamente, contrato definitivo e, por corresponder a celebração do pré-contrato à denominada fase de tratativas, o descumprimento desse contrato não gera responsabilidade contratual. 

    A alternativa está incorreta, pois "nos denominados pré-contratos, durante os entendimentos, tratativas ou negociações preliminares à formação do contrato, não há a vinculação contratual tradicional oriunda do acordo de vontades em torno de elementos essenciais à consecução de uma promessa ou de um contrato definitivo. Todavia, das circunstâncias pode decorrer a denominada responsabilidade pré-contratual. De uma série de fatos, de conversações, de gestos, discussões escritas ou verbais, de situações fático-jurídicas geram-se expectativas, confiança, possibilidade de elaborar futuramente um contrato ou de obter alguma prerrogativa,vantagem, benefício que se entenda útil ou necessário."(STJ - REsp 159661 MS 1997/0091869-6)

    Gabarito do Professor: letra D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto. 


    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Sobre a Letra E:

    Art. 465, CC. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.


ID
927121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de evicção e vícios redibitórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".

    a) Errado
    . A evicção somente ocorre se a perda da coisa se deu por força de uma sentença judicial. Alguns autores admitem também a hipótese de evicção na hipótese de decreto de desapropriação efetuado pelo Poder Público antes da alienação. No entanto não se configura evicção a perda da coisa por motivo de caso fortuito, força maior, roubo ou furto.

    b) Errado. O adquirente de bem em hasta pública não tem a garantia dos vícios redibitórios, pois não há previsão legal a respeito. Mas ele tem sim direito a essa garantia no caso da evicção (art. 447, segunda parte, CC).

    c) Errado. A responsabilidade do alienante só poderá ser totalmente excluída, se for pactuada expressamente a cláusula de exclusão e o adquirente tenha sido informado sobre o risco da evicção e aceitou a situação (cláusula expressa + ciência específica + assunção integral do risco).

    d) Errado. Contratos aleatórios são aqueles em que a prestação de uma das partes nao é precisamente conhecida e suscetível de estimativa prévia, não existindo uma equivalência com a da outra parte. Como somente os defeitos preexistentes à negociação podem ser considerados para fins de aplicação do instituto, por aplicação lógica, nos contratos aleatórios não é permitida sua invocação do vício redibitório. Aliás, permitir isso seria aumentar ainda mais os encargos e riscos já assumidos por aquele que firma contrato dessa natureza, que além de garantir a existência ou determinada quantidade de produto ou coisa, tenha de se resguardar com relação à qualidade do bem que está por vir. Finalmente, para acabar com qualquer dúvida, é importante mencionar que o legislador (que não usa palavras inúteis no texto), expressamente mencionou que os vícios redibitórios somente se aplicam aos casos de contratos comutativos (art. 441, CC).

    e) Certo. Estabelece o art. 455, CC: Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
  • Apenas um reparo ao bom comentário acima. No item c, fala-se de vícios redibitórios, e não de evicção. Assim, o fundamento p/ justificar o erro do item está no art. 444 do CC, segundo o qual "A responsabilidade do alienante subsiste ainda que pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição."
  • Acredito que a justificativa pelo erro da letra c está no art. 443 do CC/02: "Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais despesas do contrato."

  • Eita questão que misturou tudo entre evicção e vício redibitório.
  • Art. 455, Código Civil - artigo com bastante incidência.

  • VII Jornada de Direito Civil:

    Enunciado:

    O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.

    Justificativa:

    Segundo a literalidade do art. 441 do Código Civil, a garantia contra vícios redibitórios seria aplicada apenas aos contratos comutativos, haja vista o elemento de incerteza inerente aos contratos aleatórios. Entretanto, a interpretação do art. 441 deve ser feita à luz do equilíbrio prestacional, tendo em conta que a álea pode não abranger a integralidade da relação de prestação e contraprestação.Caso a álea se circunscreva à quantidade da coisa contratada, não abrangendo a sua qualidade, a parte que recebeu a coisa viciada, mesmo que em virtude de contrato aleatório, poderá se valer da garantia por vícios redibitórios.Caso, por outro lado, a álea recaia sobre a qualidade da coisa, há de se afastar necessariamente a aplicação da disciplina pertinente aos vícios redibitórios, vez que as partes assumiram o risco de que a coisa a ser entregue se encontre dotada de vício oculto que a torne imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminua o valor. Caberá, portanto, ao intérprete, diante do caso concreto, estabelecer com precisão os limites da álea do negócio, verificando se nela se insere a qualidade da coisa, sua quantidade ou ambas.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos  Vícios Redibitórios e da Evicção, cujo tratamento legal específico se dá nos artigos 441 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa  CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois segundo Flávio Tartuce, “o conceito clássico de evicção é que ela decorre de uma sentença judicial". Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a evicção pode estar presente em casos de apreensão administrativa, não decorrendo necessariamente de uma decisão judicial (STJ, REsp 259.726/RJ, 4.ª Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Data da decisão: 03.08.2004, DJ 27.09.2004, p. 361).

    Registra-se, não se configura evicção a perda da coisa por motivo de caso fortuito, força maior, roubo ou furto.


    B) INCORRETA, pois o  adquirente do bem em hasta pública possui garantia legal em relação à perda da coisa, conforme estabelece o art. 447 do CC/2002:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


    C) INCORRETA, tendo em vista que a cláusula de responsabilidade contratual é aplicável à evicção, e não aos vícios redibitórios. Ademais, se o alienante desconhecia a existência do vício, deverá ele devolver o valor recebido, mais as despesas do contrato. Essas são as previsões contidas no Código Civil:

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.


    D) INCORRETA, pois, de acordo  com artigo 441 do Código Civil, há uma garantia legal contra os vícios redibitórios nos contratos bilaterais (sinalagmáticos), onerosos e comutativos, como é o caso da compra e venda. Devem ainda ser incluídas as doações onerosas, conforme preceitua o art. 441, parágrafo único, do CC, caso da doação remuneratória e da doação modal ou com encargo, não havendo que se falar em contratos gratuitos.

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Nesse sentido, proposta aprovada na VII Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal em 2015,  in verbis: “o art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não abranja os elementos aleatórios do contrato" (Enunciado n. 583).


    E) CORRETA, no caso da evicção parcial, a opção do evicto entre a rescisão do contrato, acrescida de perdas e danos, e a restituição parcial do preço, correspondente ao desfalque sofrido, somente tem cabimento diante de considerável perda material de parte do bem. Ocorrida perda parcial de menor significação, o evicto não poderá valer-se da opção, assistindo-lhe apenas o abatimento proporcional do preço da coisa. Neste passo, vejamos o que diz o CC:

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.


    Gabarito do Professor: letra E

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Jurisprudência disponível no site do Conselho de Justiça Federal (CJF).

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 298.

ID
927124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe o Código Civil sobre os direitos reais de garantia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".

    a) Errado
    . Uma das características dos direitos reais sobre coisa alheia de garantia é a indivisibilidade. Estatui o art. 1.421, CC: O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    b) Certo. Segundo o art. 1.475, CC, é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. No entanto esclarece o seu parágrafo único que pode se convencionar que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    c) Errado. Segundo o art. 1.428, CC é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício (...) a ficar com o objeto da garantia se a dívida não for paga no vencimento.

    d) Errado. Quando o débito vencido não for pago o titular do direito real pode promover sua venda judicial (excussão) em hasta pública, para, com o preço alcançado pagar-se prioritariamente os credores. No entanto se o bem for objeto de de garantia real a mais de um credor, deve-se observar, quanto à hipoteca a prioridade do registro (art. 1.422, CC).

    e) Errado. No penhor o credor permanece com a posse da coisa empenhada (art. 1.433, I, CC).
  • Complementando...


    Letra E


    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

  • Ainda sobre a letra E:

    A assertiva trata na verdade sobre a Alienação Fiduciária em Garantia (AFG), prevista no Código Civil pelos arts. 1361 a 1368-A.

  •    Uma característica dos direitos reais, mais especificamente dos de garantia, é o direito de preferência. Traduz-se na idéia de que os direitos reais de garantia constituídos sobre uma coisa prevalecem sobre quaisquer direitos pessoais e sobre outros direitos reais formados posteriormente em relação ao mesmo bem.

     Em outras palavras, no confronto entre um direito real de garantia e um direito pessoal ou um outro direito real posterior, aplica-se uma conjugação do direito de preferência com a regra da prioridade temporal: prevalece o direito real de garantia constituído há mais tempo. Assim é que um crédito garantido por hipoteca inscrita anteriormente ao registro de um contrato de promessa de compra e venda do mesmo imóvel terá prevalência.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6995/direitos-reais#ixzz2vmKpr700

  • Não entendi o erro da letra "d", se alguém puder esclarecer... Obrigado..

  • É outra questão a ser anulada. A letra "d" está incompleta. O direito real é um vínculo que prende o bem ao pagamento da dívida. Se houver concurso de credores, mas nenhum com preferência ou privilégio ao hipotecário, o bem será excutido para satisfação integral deste. Se sobejar crédito, então os demais se pagarão. A questão mencionou a existência de privilégios, mas faltou indicar se eram preferenciais à hipoteca.

  • com relação ao erro da "d" acredito que a resposta esteja no parágrafo único do artigo 1422:

    Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.

    Além disso a Súmula 478 do STJ é outro exemplo de exceção à regra da prioridade de satisfação dos créditos com garantias reais.

  • C) 1433

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do  Penhor, da Hipoteca e da Anticrese, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 1.419 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa  CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois o direito real de garantia é  indivisível, inclusive se recair sobre vários bens, mesmo que a dívida seja divisível. Nesse sentido, cumpre transcrever o artigo 1.421 do CC:

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação. 


    B) CORRETA, pois, de acordo com artigo 1.475 do CC, tem-se que é nula a cláusula que proíbe a alienação do imóvel hipotecado. No parágrafo único, está prevista a hipótese de venda do imóvel hipotecado quando assim convencionarem devedor e credor, e mediante o vencimento antecipado do crédito. Vejamos:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.


    C) INCORRETA, pois nos termos do art. 1.433 do CC, o credor pignoratício tem os seguintes direitos:

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
    I - à posse da coisa empenhada;
    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;
    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;
    IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;
    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;
    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.


    Assim, veja que no que concerne ao direito de retenção, somente pode ser invocado para ressarcimento das despesas realizadas pelo credor e imprescindíveis à adequada conservação do bem, desde que comprovados e excluídas aquelas decorrentes de culpa do credor (inciso II).

    Por outro lado, quando houver vício da coisa empenhada, o credor terá direito ao ressarcimento do prejuízo que houver.

    E, por fim, quanto aos frutos da coisa, terá direito sobre eles, nos termos do inciso V. Segundo Flávio Tartuce, em seu Manual de Direito Civil, tal direito representa aplicação do princípio da gravitação jurídica , pelo qual o acessório segue o principal, sendo certo que o direito à posse da coisa empenhada decorre da própria estrutura do instituto.


    D) INCORRETA, pois embora o credor hipotecário e o pignoratício tenha preferência no pagamento a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro, determina o parágrafo único do artigo 1.422. Todavia, se excetuam desta regra as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos. Vejamos:

    Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.


    E) INCORRETA, pois o credor pignoratício é aquele que tem seu crédito garantido pelo penhor. E, conforme já visto, o credor tem direito à posse da coisa empenhada, o que decorre da própria estrutura do instituto. Neste sentido, vejamos o artigo 1.433 do diploma civil:

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
    I - à posse da coisa empenhada;

    Porém, importante registrar que em algumas modalidades, como no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar, consoante dispõe o art. 1.431, parágrafo único, do CC. Vejamos:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.


    Gabarito do Professor: letra B.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, v. 4, Direito das Coisas, Rio de Janeiro, Forense, 2006, p. 522.

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 1.661.

    VENOSA. SÍLVIO. 'A hipoteca no novo Código Civil', artigo publicado no jornal Valor Econômico em 22.2.2002.

ID
927127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da propriedade, de acordo com o disposto no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".

    a) Errado
    . A assertiva forneceu o conceito de avulsão, previsto no art. 1.251, CC. A aluvião é formado por acréscimos, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização (art. 1.250, CC).

    b) Errado. Segundo o art. 1.245, CC, transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis (e não pela escritura). O dispositivo acrescenta que enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    c) Errado. O erro da assertiva foi afirmar “posse direta ou indireta”. A chamada usucapião familiar é aquela prevista pelo art. 1.240-A, CC (inserido pela Lei n° 12.424/11): Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    d) Certo. A propriedade, em regra, tem duração ilimitada. No entanto, em determinadas situações a lei admite que se torne temporária. Em regra, isso ocorre quando o próprio título de aquisição subordina a ocorrência de uma condição resolutiva ou de um termo final. Ou seja, no próprio título de sua constituição já há a previsão de sua extinção. Nessa hipótese, resolvida a propriedade, sua extinção ocorre retroativamente, desde a data da ocorrência do fato causador da extinção da propriedade resolúvel (ex tunc). No entanto devemos lembrar que há casos em que ocorre fato superveniente não previsto no contrato (a extinção do direito de propriedade se dá por fato alheio ao título constitutivo), como no caso da revogação de doação por ingratidão (art. 555, CC). Aqui a decisão que decreta a perda da propriedade produz efeitos ex nunc.

    e) Errado. Inicialmente porque o parágrafo único do art. 1.369, CC estabelece o direito de superfície não autoriza obra no subsolo (salvo se for inerente ao objeto da concessão). Além disso, conforme estabelece o art. 1.375, CC, extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.
  • Letra D. Correta.  Será toda propriedade resolúvel possui efeito "ex tunc"?

    Propriedade Resolúvel   Conceito:

    A propriedade é resolúvel quando i título de aquisição está subordinado a uma condição ou ao advento fo termo. Nesse caso, deixa de ser plena, assim como quando pesam sobre ela ônus reais, passando a ser limitada.

    Efeitos:

    a) ex tunc: se a causa da resolução da propriedade constar do próprio título constitutivo (CC, art. 1.359);

    b) ex nunc: se a resolução se der por causa superveniente (art.1.360). Se alguém, p. ex., receber um imóvel em doação e depois o alienar, o adquirente será considerado proprietário perfeito se, posteriormente, o doador revogar a doação por ingratidão do donatário (art.557).

    Fonte: 
    http://dani-aminuta.blogspot.com.br/2013/02/propriedade-resoluvel.html
  • Informação adicional item B

    CC, Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    (...)

    Em razão dessa necessidade de registro do título translativo, a doutrina afirma que o Brasil adotou o modelo romano de sistema registral.

    Segundo este sistema romano, o contrato de compra e venda, por si só, não transfere a propriedade da coisa. Ele apenas gera uma obrigação de que o vendedor faça a transferência.

    Além de assinar o contrato, a efetiva transferência da propriedade ainda dependerá:

    • No caso de bem móvel: da tradição (entrega).

    • No caso de bem imóvel: do registro do título aquisitivo (contrato) no RI.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/nao-cabe-recurso-especial-contra.html#more

  • V Jornada de Direito Civil - Enunciado 509: A resolução da propriedade, quando determinada por causa originária, prevista no título, opera ex tunc e erga omnes; se decorrente de causa superveniente, atua ex nunc e inter partes.


  • E) 1255 CC

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Propriedade, cujo tratamento legal específico consta entre nos arts. 1.228 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Adquire-se a propriedade imóvel, como forma originária, em razão de aluvião quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um imóvel e se juntar a outro, cabendo ao dono do imóvel que perdeu a porção de terra escolher entre pleitear indenização ou a remoção da parte acrescida ao outro imóvel. 
    A alternativa está incorreta, pois a hipótese não trata da Aluvião, mas da Avulsão, que são tratadas respectivamente da seguinte forma:

    Da Aluvião
    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem. 

    Da Avulsão
    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado. 
    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.


    B) INCORRETA. A transferência do domínio da propriedade opera-se pela escritura de compra e venda de imóvel, sendo o registro do título translativo no cartório de registro de imóveis imprescindível para valer contra terceiros. 
    A alternativa está incorreta, pois tem-se como transmitida a propriedade imobiliária com o registro no competente Cartório de Registro Imobiliário, e não pela escritura de compra e venda. Para Maria Helena Diniz (Código Civil anotado, 9. ed., São Paulo, Saraiva, 2003, p. 802-803): “O registro imobiliário é o poder legal de agentes de ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo atos de escrituração, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de fruição, garantia ou aquisição".

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
    § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
    § 2 o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.


    C) INCORRETA. A usucapião familiar compreende a posse direta ou indireta de imóvel urbano ou rural, por dois anos ininterruptos e sem oposição, com exclusividade, de propriedade comum com ex- cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar. 
    A alternativa está incorreta, pois a usucapião especial urbana por abandono de lar ou também conhecida como familiar, instituída no artigo 1.240-A, compreende somente a posse direta do imóvel.

    Sobre a diferença entre as espécies, temos a lição de Flávio Tartuce:

    (a) posse direta/imediata: aquela que é exercida por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato. Como possuidores diretos podem ser citados o locatário, o depositário, o comodatário e o usufrutuário.

    (b) posse indireta/mediata: exercida por meio de outras pessoa, havendo exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade. Exemplos: locador, depositante, comodante e nu-proprietário. 

    Senão vejamos:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    D) CORRETA. A propriedade terá caráter resolúvel quando houver, no título de sua constituição, cláusula, condição ou termo que preveja as possibilidades de sua extinção, de modo que, resolvida a propriedade, a sua extinção ocorre retroativamente, produzindo efeitos ex tunc.
    A alternativa está correta, pois a propriedade resolúvel encontra previsão nos arts. 1.359 e 1.360, CC/2002:

    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
    Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.

    Na definição de Clóvis Beviláqua, “propriedade resolúvel, ou revogável, é a que, no próprio título de sua constituição, encerra o princípio, que a tem de extinguir, realizada a condição resolutória, ou advindo o termo extintivo, seja por força de declaração da vontade, seja por determinação da lei" (Código Civil dos Estados Unidos do Brasil 9. ed., Rio de Janeiro, Francisco Alves, 1953, v. 3, p. 195). Nessa hipótese, dá-se o efeito ex tunc (desde então), p. ex., no caso de pacto de retrovenda, de fideicomisso e de venda de coisa comum indivisível a estranho em detrimento do condômino que tem o direito de preferência.

    Ao cuidar do efeito ex tunc embutido nesta norma, Maria Helena Diniz (in Código Civil anotado, 9. ed., São Paulo, Saraiva, 2003, p. 890) nos ensina que: “Se a causa de resolução do domínio constar do título constitutivo, com o implemento da condição resolutiva ou com o advento do termo, operar-se-á um revogação ex tunc, visto que, além de se resolver a propriedade, resolver-se-ão os atos praticados em medio tempore, como alienações que o proprietário resolúvel fez com terceiro, voltando a coisa a seu antigo dono, como se nunca tivesse havido qualquer mudança de proprietário. Romper-se-ão ainda, automaticamente, todos os vínculos reais de garantia que se constituíram em sua pendência, devido ao princípio resoluto iuris dantis resilvitur accipientis. Logo, o proprietário poderá recuperar o bem do poder de quem o detenha, ou possua, por tê-lo adquirido de proprietário resolúvel".


    E) INCORRETA. Consoante o direito de superfície, as construções e plantações são acessões contínuas, de modo que tudo o que se planta ou se constrói sobre e sob o solo alheio é de propriedade definitiva do dono do solo, inadmitidos prova em contrário e pedido de indenização. 

    A alternativa está incorreta, pois o parágrafo único do artigo 1.369 traz, como regra geral do direito de superfície, a impossibilidade de obra no subsolo, salvo se inerente ao objeto de concessão, in verbis

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. 
    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão. 

    Além disso, o CC/2002 admite a indenização do superficiário nas hipóteses de estipulação contratual em tal sentido, bem como na extinção do direito de superfície por desapropriação: 

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário. 

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.


    Gabarito do Professor: letra D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado, 9. ed. São Paulo, Saraiva, 2003, p. 890.

ID
927130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a CF e a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 103-B/CF: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 89/CF: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 90/CF: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas". A atribuição citada na alternativa é, na verdade, do Conselho de Defesa Nacional.

    Alternativa D- Correta! Artigo 12, § 3º/CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa E- Incorreta. "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:".
  • Gabarito: letra "d" 

    Art. 12
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Mnemônico: MP3.COM
  • Rosana, acredito que o erro da letra "C" seja a palavra "opinar", que é da competência do Conselho de Defesa Nacional. Outra, o CDN não trata de "questões relevantes para a estabilidade das instituições democrátivas", logo o erro está justamente em "opinar".


    Como diz o Munir: A luta continua" 

  • Erro da letra a) o CNJ compõe-se de 15 membros c mandato de 2 anos por mais um recondução! 

    Erro da letra B) o conselho da republica é composto por 6 cidadãos natos, com mais de 35 anos e com 3 anos vedado uma reconducao.

    Erro da letra C) opinar sobre a guerra e paz é do conselho da defesa nacional

    correta D 

    Erro da E) estatuto da magistratura é elaborado pelo STF 

  • Só pra completar o brilhante comentário da Rosana, na alternativa b também existe outro erro:

    b) Participam do Conselho da República seis cidadãos brasileiros, com mais de trinta anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de dois anos.

    Os brasileiros que compõe o Conselho da República devem ser brasileiros NATOS. Na alternativa há supressão da expressão, afirmando que poderia ser qualquer brasileiro.


    Bons estudos!

  • Questão bonus.... Assertiva D

  • Acrescentando...


    CONSELHO DA REPÚBLICA - Pronuncia

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL - Opina

    Sobre intervenção federal, estadode defesa e estado de sítio.  (Ponto em comum)


    Atenção: Compete APENAS AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL opinar nas hipóteses dedeclaração de guerra e de celebração da paz. Tente associar o Termo Guerra ao Conselho de DEFESA NACIONAL.

    Logo:

    Ponto em Comum entre os DOIS conselhos:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. 

    Apenas CONSELHO DE DEFESA NACIONAL opina sobre a declaração de guerra e celebração de paz.


    Rumo à Posse!!

  • Os brasileiros que compõe o Conselho da República devem ser brasileiros NATOS

  • Privativo de brasileiro nato:

    1) Presidente e vice

    2) Presidente do Senado

    3) Presidente da Camara dos Deputados

    4) Ministro do STF

    5) Carreira diplomatica

    6) Oficial das forças armadas

    7) Ministro do Estado de Defesa

    Mnemonico: MP3.COM

    Sei que já responderam isso mas, é só para fins de memorização. :)

  • Delta flor, sua afirmação está equivocada. Fazem parte do Conselho da República os líderes da maioria e da minoria da câmara e do senado, além do ministro da justiça, e eles não precisam ser brasileiros natos.

     

    Bons estudos!

  • a) Pode reconduzir;

    b) Não são 6 cidadãos - basta lembrar dos Ministros;

    c) Competência do C. de Defesa Nacional;

    d) CORRETO;

    e) Exclusiva do STF - ainda não elaborada;

  • 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos, admitida uma recondução.

  • São cargos privativos de brasileiros natos:

    • Presidente e Vice-Presidente da República;

    • Presidente da Câmara dos Deputados;

    • Presidente do Senado Federal;

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    • Carreira diplomática;

    • Oficial das Forças Armadas;

    • Ministro de Estado da Defesa.

    - A chefia do Ministério da Defesa é privativa de brasileiro nato.

    - O cargo de capitão do Exército Brasileiro somente poderá ser exercido por brasileiro nato.

    Também é exigido que seja brasileiro nato para integrar o Conselho da República, que é o órgão superior do Presidente da República, tendo 6 vagas destinadas a cidadãos brasileiros natos.

    Perda da nacionalidade: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nas situações a seguir:

    • tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    • adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    - O STF entende que o ato de cancelamento de naturalização de estrangeiro somente pode se dar pela via judicial, não podendo ser por ato administrativo.

    -Cancelamento da Naturalização por Sentença Judicial: Uma vez transitada em julgado, somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante Ação Rescisórianão sendo possível uma nova naturalização

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    b) ERRADO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    c) ERRADO: Art, 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    d) CERTO: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    e) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • A) O CNJ compõe-se de quinze membros, com mandato de dois anos, PERMITIDA UMA recondução.

    ERRADA.

    Artigo 103-B/CF: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:".

    B) Participam do Conselho da República seis cidadãos brasileiros NATOS , com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos.VEDADA A RECONDUÇÃO

    ERRADA.

    Artigo 89/CF: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: a; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    C) Compete ao Conselho DE DEFESA NACIONAL opinar nas hipóteses de declaração de guerra e celebração de paz.

    ERRADA

    CF/88. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    ·        I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    D) Os cargos de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa não podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.

    CORRETA. só podem ser ocupadas por BRASILEIRO NATOS.

    Artigo 12, § 3º/CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    E) A iniciativa para a elaboração da lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura é exclusiva do STF, sendo possível que o presidente da República encaminhe projeto de lei de sua iniciativa sobre esse assunto para apreciação do Congresso Nacional.

    ERRADA. "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:"

  • Não poderia deixar de repassar essa dica tão boa que peguei de um colega do QC:

    DICA a respeito das RECONDUÇÕES: na CF inteira temos apenas 4 previsões de reconduções. Só o PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução". Já os Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) é permitida apenas uma recondução, assim como aos membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

    Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada. 

    Portanto, só precisamos saber que 4 são as hipóteses de possibilidade de recondução (conforme abaixo), vedada nos demais casos.

    PGR - permitida recondução

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.

  • Gabarito: D

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Abraço!!!

  • De acordo com a CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Os cargos de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa não podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.


ID
927133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das finanças públicas e orçamento, de acordo com a CF, a jurisprudência do STF e a doutrina

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
    Vale dizer que se 
    porventura o orçamento agasalhar dispositivos de lei material, de lei gerando direitos subjetivos a terceiros estes dispositivos de lei, chamados de caudas orçamentárias, de rabilongos orçamentários (expressão de Rui Barbosa), nestes casos, em havendo dispositivos de lei material enxertados na lei orçamentária poderemos ter controle de constitucionalidade e o STF pode declarar tais dispositivos inconstitucionais. 
  • A) Competência do Senado Federal (art. 52, VII, CF).

    B) Prazo de 30 dias (art. 165, § 3º, CF).

    C) Orçamento rabilongo, também conhecido como "cauda orçamentária" é vedado expressamente no art. 165, § 8º, da CF.

    D) Decorrem do tributo (art. 9º, da Lei 4.320./64).

    E) Competência do Congresso Nacional (art. 48, XIV, CF).
  • Que o orçamento nao pode conter dados diferentes dos relacionados ao próprio conteúdo orçamentário eu sabia... O que eu nao sabia era que o nome dos orçamentos com conteúdos alheios ao permitido podem ser  chamados "orçamento rabilongo", 

    Vivendo e aprendendo a jogar (ou chorar, em alguns casos da minha vida)
  • Prezada Karina Karina,
    Eu também desconhecia a expressão "orçamentos rabilongos", rs,rs...logo, você não é a única :)
    Ademais, o interessante desta questão é observar as expressões singulares utilizadas pela banca CESPE na elaboração das suas questões. Considero que, a aludida banca se destaca entre as outras atuantes no cenário atual. 
    Abraço e continue atuante nos estudos 
  • a) Compete ao Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do DF e dos municípios, de suas autarquias e das demais entidades controladas pelo poder público federal.
    Errada

     
    Art 52: Compete privativamente ao Senado Federal:
    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
     
     b) O Poder Executivo deve publicar, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
    Errada


    Art 165 CF: § 3 º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
     
    e) Compete ao Senado Federal dispor sobre o montante da dívida mobiliária federal.
    Errada


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    VI -  fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IX -  estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Em relação à letra d, a classificação das receitas quanto à origem se divide em duas:
      Receitas Originárias (Patrimoniais, de Economia Privada, de Direito Privado) São aquelas provenientes da exploração do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, ou seja, o Estado coloca parte do seu patrimônio a disposição de pessoas físicas ou jurídicas, que poderão se beneficiar de bens ou de serviços, mediante pagamento de um preço estipulado. Elas independem de autorização legal e podem ocorrer a qualquer momento, e são oriundas da exploração do patrimônio mobiliário ou imobiliário, ou do exercício de atividade econômica, industrial, comercial ou de serviços, pelo Estado ou suas entidades. Exemplos: Rendas provenientes da venda de bens e de empresas comerciais ou industriais; Rendas obtidas sobre os bens sujeitos à sua propriedade (aluguéis, dividendos, aplicações financeiras); Rendas do exercício de atividades econômicas, ou seja, industriais, comerciais ou de serviços.   Receitas Derivadas (Não-patrimoniais, de Economia Pública, de Direito Público) São aquelas cobradas pelo Estado, por força do seu poder de império, sobre as relações econômicas praticadas pelos particulares, pessoas físicas ou jurídicas, ou sobre seus bens. Na atualidade, constitui-se na instituição de tributos, que serão exigidos da população, para financiar os gastos da administração pública em geral, ou para o custeio de serviços públicos específicos prestados ou colocados a disposição da comunidade.   São exemplos mais significativos das receitas derivadas os tributos que se encontram estabelecidos na Constituição Federal nos termos do art. 145.
  • Pedro Lenza chama esses orçamentos rabilongos de riders.

    Dispositivos contendo matérias estranhas ao conteúdo da lei orçamentária verificam-se também no direito comparado, as nossas "caudas orçamentárias" são os tackings para os ingleses, os riders para os norte-americanos, ou os Bepckung para os alemães, ou ainda os cavaliers budgetaires dos franceses.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5643/caudas-rabilongos-e-o-principio-da-pureza-ou-exclusividade-da-lei-orcamentaria#ixzz2qUQhLXuF

  • Art 165 CF: § 3 º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • Lembrete & bizu rápido:

    DÍVIDA MOBILIÁRIA DA UNIÃO: competência do CN

    DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS: competência do SF

    DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO: competência do SF

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos". Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF/88.

  • Receita Originária - é fruto da exploração do patrimônio do Poder Público e as de direito privado (doações). O serviço/bem é posto a disponibilização da população, entretanto, não é compulsória (receita não tributária) - ''Pague pelo que utilizar''.

    Receita Derivada - é fruto da exploração do patrimônio do particular (tributos - taxas, impostos, contribuições de melhoria...) e multas. Receita compulsória.


ID
927136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do servidor público e do regime jurídico a que se sujeita, assinale a opção correta à luz da CF, da jurisprudência do STF e da doutrina.

Alternativas
Comentários
  • "EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL BIENAL. ACUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF. 1. Acumulação de vantagens concedidas sob o mesmo título. Vedação constitucional (CF, artigo 37, XIV). Adicional bienal e qüinqüênios: acréscimos à remuneração que têm o tempo de serviço público como fundamento. 2. Jurisprudência do STF no sentido de que não cabe invocar direito adquirido contra regime jurídico se o patrimônio do servidor legalmente consolidado não foi reduzido. Recurso não provido."

    (RMS 23458, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 16/10/2001, DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-01 PP-00116) (Negritei).
  • No item C, Pedro Lenza esclarece: "dentre as várias distinções, Dirley da Cunha Júnior, em importante monografia sobre o tema das omissões do Poder Público, observa que o mandando de injunção foi concebido como instrumento de controle concreto ou incidental de constitucionalidade da omssão, voltado à tutela de direitos subjetivos".
    Not item D, esdobrar a ideia da teoria da “Reserva do Possível” em dois elementos: um fático e outro jurídico. O fático refere-se à disponibilidade de recursos financeiros suficientes à satisfação do direito prestacional, e o jurídico à existência de autorização orçamentária, portanto legislativa, para o Estado despender os respectivos recursos. http://jus.com.br/artigos/24062/teoria-da-reserva-do-possivel#ixzz2iXYGrJb4
  • comentário letra E: súmula 359 STF:  Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.
  • Olhando de forma contextualizada, conforme o primeiro colega comentou, é possível afirmar a o que diz a alternativa "a", mas da forma como foi colocado não faz sentido nenhum, pois não se pode exergar o nexo de causalidade entre a manutença do regime jurídico e o direito adquirido. Além disse, a assertiva trabalha a palavra "alterou" e a jurisprudência tem a ideia de "diminuiu". Penso que se o patrimônio aumentou, ele se alterou, mas não diminuiu. Assim, penso que a questão é anulável. Embora tenha certeza que esta discussão não é de alcançe de todos, tem sua relevância.
  • Item B - errado. 
    Na doutrina de Pedro Lenza: "O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais fruto da manifestação do poder constituinte originário têm, por regra geral, retroatividade mínima, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após sua promulgação, referentes a negócios passados." (Direito Constitucional Esquematizado, pág;204)
  • Duas dúvidas,

    Na Letra "A" o termo "PATRIMONIO" não ficou muito abrangente? O correto não serie remuneração??

    Como foi redigido da a entender que se o servidor, por qualquer motivo (uma herença de familia, por exemplo) tiver aumentado seu patrimonio, ele não teria direito adquirido. 

    A letra "E" me parece correta, aguém sabe especifciar o erro??


  • Gabarito: letra a. 


    STF RMS 23458

  • Noticiado no informativo 211 do STF:

    RMS N. 23.365-DF
    REL. P/ O ACÓRDÃO: MIN. MAURÍCIO CORRÊA
    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DO EXTINTO IAPI. ADICIONAL BIENAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.

    1. Reclassificação dos cargos públicos introduzida pelo Decreto-lei nº 1.341/74. Absorção do adicional bienal pelo adicional por tempo de serviço.

    2. Não cabe alegar direito adquirido contra mudança de regime jurídico se o patrimônio consolidado do servidor não se alterou.

    3. Hipótese em que o acréscimo bienal foi mantido durante um certo tempo após a reclassificação dos cargos. Nenhum direito decorre de situações inconstitucionais. Incidência da Súmula 473-STF. Precedentes. 
    Recurso ordinário a que se nega provimento.



  • Apenas compilando os comentários pra ficar mais organizadinho...

     a) Não há direito adquirido contra mudança de regime jurídico se o patrimônio consolidado do servidor não se alterou.CORRETO. Não cabe alegar direito adquirido contra mudança de regime jurídico se o patrimônio consolidado do servidor não se alterou.(RMS N. 23.365-DF - Informativo 211 STF)

     b) Os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, alcançando efeitos futuros de fatos passados (retroatividade máxima), e, salvo disposição expressa em contrário, que pode constar da própria CF, não alcançam os fatos consumados no passado nem as prestações anteriormente vencidas e não pagas (retroatividades mínima e média, respectivamente). ERRADO. Na doutrina de Pedro Lenza: "O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais fruto da manifestação do poder constituinte originário têm, por regra geral, retroatividade mínima, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após sua promulgação, referentes a negócios passados." (Direito Constitucional Esquematizado, pág.204)

     c) A existência de direito subjetivo constitucionalmente previsto não é pressuposto do mandado de injunção.ERRADO. No mandado de injunção, busca-se solução para um caso concreto, individualmente considerado, diante de um direito subjetivo obstado pela inércia do legislador; a ação pressupõe a existência de um direito cujo exercício esteja sendo efetivamente impedido pela falta da norma regulamentadora(VP&MA). Dessa forma, é necessária, pois, a existência de um direito subjetivo concedido em abstrato pela Constituição, cuja fruição está a depender de norma regulamentadora.

     d) A realização prática dos direitos sociais, subordinada à reserva do possível, exige apenas a disponibilidade financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas pleiteadas.ERRADO. Desdobra-se a ideia da teoria da “Reserva do Possível” em dois elementos: um fático e outro jurídico. O fático refere-se à disponibilidade de recursos financeiros suficientes à satisfação do direito prestacional, e o jurídico à existência de autorização orçamentária, portanto legislativa, para o Estado despender os respectivos recursos.(Fonte: http://jus.com.br/artigos/24062/teoria-da-reserva-do-possivel#ixzz2iXYGrJb4)

     e) Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos de inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar ou o servidor civil tiver requerido a aposentadoria ao órgão ao qual se vinculava, independentemente de ter preenchido em data anterior os requisitos necessários para se aposentar.ERRADO. Vejamos o teor da súmula 359 STF:  Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.

  • RMS N. 23.365-DF - Informativo 211 STF

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A respeito do servidor público e do regime jurídico a que se sujeita, à luz da CF, da jurisprudência do STF e da doutrina, é correto afirmar que: Não há direito adquirido contra mudança de regime jurídico se o patrimônio consolidado do servidor não se alterou.


ID
927139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, a jurisprudência do STF e a doutrina, assinale a opção correta no que se refere à aplicação e à interpretação das normas e princípios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada por haver duas alternativas corretas: (D) e (E)
     
    A) O denominado bloco de constitucionalidade resume-se às normas expressas na CF.

    Errado.
     
    A definição de bloco de constitucionalidade depende da ordem normativa de cada Estado e, por isso mesmo, refere-se a uma criação de Direito Constitucional que deve ser realizada pelo órgão nacional responsável pelo controle de constitucionalidade das leis, ou seja, no caso brasileiro, pelo Supremo Tribunal Federal.
     
    É neste sentido, a definição conceitual de bloco de constitucionalidade apresentada pelo Min. Celso de Mello, em seu relatório sobre a ADI 514/PI.
     
    Para o Ministro, a definição do significado de bloco de constitucionalidade - quaisquer que possam ser os parâmetros de controle que se adotem - a Constituição escrita, de um lado, ou a ordem constitucional global, de outro, o que torna essencial, para fins de viabilização do processo de controle normativo abstrato, é que tais referências paradigmáticas encontrem-se, ainda, em plena vigência.

     

    B) A cláusula da reserva do possível não é limitada pela garantia do mínimo existencial.
     
    Errado – vai de encontro ao entendimento do STF na ADPF 45 MC/DF.
     
    A noção de mínimo existencial é tema relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição como um dos fundamentos da ordem constitucional (art. 1º, III) e como uma das finalidades da ordem econômica (art. 170, caput), na medida em que representa, em linhas gerais, o mínimo necessário para a vida humana digna.
     
    Percebe-se que os direitos sociais estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana, pois é patente que direitos como o direito à saúde, à assistência social, à moradia, à educação, à previdência social tem por objetivo conferir aos cidadãos uma existência digna.
     
    Para o STF, A limitação de recursos existe e é uma contingência que não se pode ignorar.
     
    O intérprete deverá levá-la em conta ao afirmar que algum bem pode ser exigido judicialmente, assim como o magistrado, ao determinar seu fornecimento pelo Estado.
     
    ADPF 45 MC/DF*
    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
  • C) A sanção de projeto de lei sana o vício decorrente da falta de iniciativa do Poder Executivo.

    Errada.

    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência daSúmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) 
     

    D) O deputado federal tem legitimidade para impetrar mandado de segurança que vise assegurar o respeito ao devido processo legislativo constitucional, ainda que o projeto de lei ou proposta de emenda esteja tramitando no Senado Federal.
     
    Alternativa correta,  de acordo com jurisprudência pacificada no STF.

    Os membros do Congresso Nacional têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com o objetivo de ver observado o devido processo legislativo constitucional. Com esse entendimento, o Tribunal, reconhecendo o direito público subjetivo de deputado federal à correta observância das regras da Constituição, conheceu de mandado de segurança por ele impetrado mediante o qual se impugnava a convocação de sessão do Congresso Nacional pelo 1º Vice-Presidente do Senado Federal, ante a licença do Presidente por 60 dias.
    MS 24.041-DF, rel. Min. Nelson Jobim, 29.8.2001.(MS-24041)
  • E) A ideia de ductibilidade constitucional está associada à flexibilização da constituição e à coexistência de valores e princípios, que se assumem de forma não absoluta e visam à compatibilidade com os outros com os quais convivem.
     
    Alternativa correta

    É possível encontrar a resposta no livro do professor Bernardo Gonçalves Fernandes, que apresenta a classificação de Constituição Dúctil de Gustavo Zagrebelsky.
     
    Em apertada síntese, Constituição Dúctil é aquela que permite e fornece os elementos para que os diversos projetos de vida digna existentes em uma sociedade plural sejam legitimamente realizados; projetos de vida estes que estão necessariamente ligados a diferentes VALORES E PRINCÍPIOS, que devem coexistir harmonicamente.
     
    O exemplo de Constituição dúctil mais atual que consigo pensar neste momento é o seguinte: no âmbito familiar, uma Constituição que possibilite, estimule e proteja diversas configurações de família: (i) conjugal, (ii) monoparental, (iii) homoafetiva, (iv) reconstruída (ou mosaico), (v) anaparental, etc.
     
    Não é demais lembrar que a flexibilidade a que alude Zagrebelsky não se confunde com a flexibilidade da classificação quanto à estabilidade (rígida, flexível, semirrígida, fixa e imutável).

ID
927142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade, de acordo com a CF e a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • a) A inconstitucionalidade reflexa consiste em técnica de decisão judicial que visa à declaração de que a permanência de determinadas circunstâncias fáticas e(ou) jurídicas implica considerar determinada lei ainda constitucional, até que ocorra mudança no contexto fático-jurídico. ERRADA.
    R.: Na Inconstitucionalidade reflexa, também chamada de indireta, constata-se o fenômeno da ilegalidade, da norma ou ato normativo, em primeiro plano. Em segundo plano, e assim indiretamente, tem-se o conflito com a CF.Assim, a norma ou ato normativo criado, se confronta primeiramente com uma Lei e, consequentemente a CF. Por isso, antes de ser inconstitucional, será ilegal. 
    Neste sentido o STF não analisa esse caso em controle direto de constitucionalidade.


    b) A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo STF vincula, inclusive, o próprio STF. 
    R.: Há uma discussão em torno desta questão, pois julgada, por exemplo, determinada lei inconstitucional e passada a fase recursal, o STF não reverá mais esta decisão em particular. Neste sentido passa a se vinculando também à decisão. Porém quanto ao MÉRITO, a Suprema Corte, poderá rever sua posição através de decisão de constitucionalidade de matéria semelhante, passando, neste sentido, a não se vincular a decisões anteriores; e portanto criando novo entendimento.
    Desta forma, há que se diferenciar a vinculação do CASO CONCRETO e do ENTENDIMENTO DO MÉRITO.


    c) Verifica-se inconstitucionalidade por arrastamento vertical quando há relação hierárquica entre as normas dependentes, de forma que o advento da declaração de inconstitucionalidade da norma hierarquicamente superior implica perda de validade da norma inferior por inconstitucionalidade consequencial. CORRETA

    d) É vedada ao tribunal de contas a apreciação, no uso de suas atribuições, da constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. ERRADA
    R.: Súmula do 347 do STF.

    e) Caracteriza-se a inconstitucionalidade progressiva quando o vício irrogado a um ato normativo é o desrespeito à CF por violação a norma infraconstitucional interposta. ERRADA
    R.: Esse é o caso de Inconstitucionalidade Reflexa, ou Indireta.
     


  • A inconstitucionalidade indireta, implícita, mediata ou não manifesta, é aquela em que uma lei ou ato normativo se contrapõem à constituição de modo oblíquo ou reflexo.

    Inconstitucionalidade progressiva é a que decorre da falta de implementação das estruturas normativas previstas na constituição.
    A categoria liga-se à problemática da omissão legislativa inconstitucional, bem como ao tema da lei ainda constitucional (situações constitucionais imperfeitas).
    Quando o legislador deixa de editar norma prioritária para o fiel cumprimento de preceito constitucional, sendo impossível utilizar os instrumentos de integração da ordem jurídica (equidade, analogia, princípios gerais de direito, máximas da experiência), surge a inconstitucionalidade progressiva.
    Nesse caso, os instrumentos de integração da ordem jurídica cedem em face do transcurso do tempo, compondo o cenário das chamadas situações constitucionais imperfeitas, que tendem para a inconstitucionalidade.
    Essas situações constitucionais imperfeitas eqüivalem ao problema da lei ainda constitucional.
    Elas não chegam a ser, num primeiro momento, inconstitucionais. Acontece, porém, que a falta de regulamentação de um dispositivo constitucional, ou seja, o comportamento negativo do legislador, acaba ocasionando o cancro da inconstitucionalidade progressiva.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal desenvolveu, igualmente, o conceito de inconstitucionalidade por arrastamento. A expressão designa a hipótese de declaração de inconstitucionalidade, em ação direta, de dispositivos que não foram impugnados no pedido original, mas que são logicamente afetados pela decisão que venha a ser proferida. É o que ocorre, por exemplo, em relação à norma que tenha teor análogo à que foi objeto da ação ou que venha a se tornar inaplicável em razão do acolhimento do pedido formulado

  • inconstitucionalidade progressiva

    Denominada pelo Supremo Tribunal Federal como "norma ainda constitucional", são situações constitucionais imperfeitas que se situam entre a constitucionalidade plena e a inconstitucionalidade absoluta, nas quais as circunstâncias fáticas vigentes naquele momento justificam a manutenção da norma dentro do ordenamento jurídico.

    Cita-se como exemplo de dispositivo com "Inconstitucionalidade Progressiva", a lei 1060/50 , art. 5º, parágrafo 5º, vejamos:

    § 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. (Incluído pela Lei nº 7.871, de 1989)

    O STF entendeu no Habeas Corpus nº. 70514/SP que se justifica o prazo maior em razão das Defensorias Públicas não estarem aparelhadas como o Ministério Público atualmente está. A inconstitucionalidade progressiva nesse caso consubstancia-se no fato de que a norma somente é constitucional enquanto a defensoria carecer de aperfeiçoamento e aparelhamento. No momento em que o objetivo for alcançado instalar-se-á a inconstitucionalidade do dispositivo supracitado.

    Outro exemplo de "inconstitucionalidade Progressiva" é o artigo 68 CPP, senão vejamos:

    Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

    O Ministério Público defende que a atribuição de ingressar com a ação correspondente é da Defensoria Pública. No entanto, o STF decidiu mediante o RE 147.776, que enquanto não forem criadas Defensorias Públicas em todos os Estados da Federação o dispositivo continua constitucional, caso que o prejuízo será maior que o benefício. Dar-se-á a inconstitucionalidade progressiva, logicamente, quando a criação de Defensorias Públicas abranger todos os Estados.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090129081931438&mode=print

  •     a) Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição. (STF - ADI: 3132 SE , Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 14/02/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 09-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02236-01 PP-00096 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 33-49)

        b) A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo STF vincula, inclusive, o próprio STF.
    A princípio não, mas não consegui achar fundamento.

        c)  A inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=I&id=541).

        d) Sumula 347 STF: O tribunal de contas, no exercício de suas atribuições,pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

         e)  Denominada pelo Supremo Tribunal Federal como "norma ainda constitucional", são situações constitucionais imperfeitas que se situam entre a constitucionalidade plena e a inconstitucionalidade absoluta, nas quais as circunstâncias fáticas vigentes naquele momento justificam a manutenção da norma dentro do ordenamento jurídico. Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090129081931438&mode=print
  • Letra B - Errada.


    Decisão do STF em controle concentrado vincula os DEMAIS órgãos do Poder Judiciário (não o STF), como também não vincula o Legislativo em sua função TÍPICA!


    Fundamento

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

  • Pessoal, alguém poderia me ajudar?

    A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo STF não vincula o STF ( pelo controle concentrado), de acordo com a questão.

    Minha dúvida: e pelo controle difuso? vincularia o STF?

    Agradeceria demais pela resposta!

    abraço vlw

  • NÃO APOLO, NÃO VINCULA. VEJA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TEM EFEITO ERGA OMNES E MESMO ASSIM O STF NÃO ESTA VINCULADO, POIS NÃO PODE SE PETRIFICAR O ENTENDIMENTO DO SUPREMO, A CORTE MAIOR PODE MUDAR DE INTERPRETAÇÃO.

    JÁ O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POR VIA DIFUSA, É QUE NÃO VAI VINCULAR MESMO, POIS ESSE PODE MENOS, É SÓ PARA AS PARTES NO PROCESSO, A PRINCÍPIO.

    ESSA É MINHA OPINIÃO.ESPERO TER AJUDADO.COMO NUNCA VI QUESTÃO OU EM LIVROS FALANDO SOBRE SUA PERGUNTA ESPECIFICAMENTE, É PORQUE NÃO É EXCEÇÃO.

  • Letra E - ERRADA


    INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA - CONCEITO:

    "Denominada pelo Supremo Tribunal Federal como "norma ainda constitucional", são situações constitucionais imperfeitas que se situam entre a constitucionalidade plena e a inconstitucionalidade absoluta, nas quais as circunstâncias fáticas vigentes naquele momento justificam a manutenção da norma dentro do ordenamento jurídico.

    Cita-se como exemplo de dispositivo com "Inconstitucionalidade Progressiva", a lei 1060/50 , art. 5º, parágrafo 5º, vejamos:

    § 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. (Incluído pela Lei nº 7.871, de 1989)

    O STF entendeu no Habeas Corpus nº. 70514/SP que se justifica o prazo maior em razão das Defensorias Públicas não estarem aparelhadas como o Ministério Público atualmente está. A inconstitucionalidade progressiva nesse caso consubstancia-se no fato de que a norma somente é constitucional enquanto a defensoria carecer de aperfeiçoamento e aparelhamento. No momento em que o objetivo for alcançado instalar-se-á a inconstitucionalidade do dispositivo supracitado.

    Outro exemplo de "inconstitucionalidade Progressiva" é o artigo 68 CPP, senão vejamos:

    Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

    O Ministério Público defende que a atribuição de ingressar com a ação correspondente é da Defensoria Pública. No entanto, o STF decidiu mediante o RE 147.776, que enquanto não forem criadas Defensorias Públicas em todos os Estados da Federação o dispositivo continua constitucional, caso que o prejuízo será maior que o benefício. Dar-se-á a inconstitucionalidade progressiva, logicamente, quando a criação de Defensorias Públicas abranger todos os Estados."

    Fonte:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090129081931438&mode=print

  • Questão desatualizada! Em que pese a súmula 347 não tenha sido formalmente cancelada, a jurisprudência do STF é no sentido de vedar ao TCU a análise quanto à constitucionalidade dos atos, tendo em vista que as decisões deste tribunal não possuem caráter jurisdicional. então, como o enunciado pedia a resposta em conformidade com a jurisprudência, hoje pode-se considerar desatualizada.

    "É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da Súmula 347 do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988"

    https://www.conjur.com.br/dl/tcu-nao-controle-constitucionalidade.pdf

  • Quanto ao prisma de apuração 

     

    a) Direta (imediata ou antecedente): resulta da violação frontal à Constituição, ante a inexistência de ato normativo situado entre a norma objeto e a norma parâmetro ofendida. 

     

     

    b) Indireta (ou mediata): ocorre quando da presença de uma norma interposta entre a norma objeto e o dispositivo constitucional. 

     

    Exemplo: entre um decreto e a Constituição há uma lei: caso a lei seja incompatível com a Constituição sua inconstitucionalidade será direta; caso a inconstitucionalidade seja do decreto ela será indireta.

     

    Duas espécies:

     

    I - Consequente: ocorre quando a inconstitucionalidade de uma norma decorre da nulidade de outro ato que é superior

    a ela. No exemplo acima, a lei é inconstitucional e, por consequência, o decreto que a regulamenta também é inconstitucional.

     

    Exemplo (precedente): STF - ADI 2.578/MG: “[...] Diversa seria a situação, no entanto, se os diplomas normativos em questão (Lei estadual nº 10.254/90 e Resolução nº 463/90) houvessem sido editados após a promulgação da EC nº 49/2001 e nesta tivessem o seu próprio fundamento de existência, de validade e de eficácia. É que, em tal situação (de todo inocorrente no caso ora em exame), a declaração de inconstitucionalidade da norma fundante (EC nº 49/2001) importaria, por necessário efeito conseqüencial, em "inconstitucionalidade por arrastamento ou conseqüente" dos diplomas normativos nela fundados...”.

     

    Na hipótese acima se admite ADI porque o ato que viola diretamente a Constituição pode ser objeto da ADI e, como os demais tem a inconstitucionalidade decorrente dele, eles também podem ser impugnados.

     

    II - Reflexa (ou oblíqua): resulta da violação a normas infraconstitucionais interpostas. Ou seja, o ato é ilegal e, por consequência, ele é inconstitucional. 

     A diferença da hipótese anterior (inconstitucionalidade consequente) é que nela a lei é inconstitucional e, por consequência, o decreto também o é; já neste caso a lei é compatível com a Constituição, mas o decreto que a regulamenta é incompatível com a lei e, indiretamente, também com a Constituição - conforme a CF, art. 84, VI, compete ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei.

     Exemplo (precedente): STF - ADI 3.132/SE: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de inconstitucionalidade reflexa. Portaria nº 001-GP1, de 16.1.2004, do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe [...]. Caso em que a portaria questionada, editada com o propósito de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória prevista em leis federais (...) e estadual (...), retira destas normas seu fundamento de validade e não diretamente da Constituição. Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição”.

  • Verifica-se inconstitucionalidade por arrastamento vertical quando há relação hierárquica entre as normas dependentes, de forma que o advento da declaração de inconstitucionalidade da norma hierarquicamente superior implica perda de validade da norma inferior por inconstitucionalidade consequencial.

     

    LETRA C- CORRETA

     

    Inconstitucionalidade consequente.

    Determinado ato é inconstitucional em consequência de inconstitucionalidade de lei que o ampara. Ex: Decreto baseado em lei inconstitucional. STF pode declarar a inconstitucionalidade do Decreto por arrastamento, mesmo que o ato não foi impugnado na ADI. Isto pode ocorrer verticalmente (normas de hierarquia diversa) ou horizontalmente (quando dentro da mesma lei).

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE DE PRECEITOS NÃO IMPUGNADOS, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE OU DERIVADA, OU INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA:

    PELA REFERIDA TEORIA, SE EM DETERMINADO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE FOR JULGADA INCONSTITUCIONAL A NORMA PRINCIPAL, EM FUTURO PROCESSO, OUTRA NORMA DEPENDENTE DAQUELA QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM PROCESSO ANTERIOR - TENDO EM VISTA A RELÇÃO DE INSTRUMENATALIDADE QUE ENTRE ELAS EXISTE - TAMBÉM ESTARÁ EIVADA PELO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE, OU POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO.

    FONTE: PROFESSOR UBIRAJARA CASADO, CURSO EBEJI.

  • EDIÇÃO: Em julgamento dos Mandados de Segurança (MS) 35410, 35490, 35494, 35498, 35500, 35836, 35812 e 35824, o relator ministro Alexandre de Moraes mais uma vez invocou a tese de que a S. 437 STF encontra-se superada. "Seguiram integralmente o voto do relator os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux (presidente) e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber e o ministro Roberto Barroso acompanharam o relator, mas com ressalvas quanto à fundamentação." Acompanhar.

    Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    • Aprovada em 13/12/1963.

    Há polêmica se ela permanece ou não válida.

    • O Min. Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, já afirmou que o entendimento manifestado na súmula não estaria mais em vigor desde a edição da CF/88:

    “Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional. Sendo inconcebível, portanto, que o Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, exerça controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, ao pretenso argumento que lhe seja atribuída tal competência em virtude do conteúdo da Súmula 347/STF, editada em 1963, cuja subsistência ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988.

    (...)

    Desse modo, a Constituição Federal não permite ao Conselho Nacional de Justiça, tampouco ao Tribunal de Contas da União, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, pois representaria usurpação de função jurisdicional, invasão à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e desrespeito ao Poder Legislativo.” (STF. Decisão monocrática. MS 35494 MC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 06/02/2018).

    O Plenário do STF ainda não se manifestou sobre o tema.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Sobre o erro da alternativa B, segue abaixo a resposta:

    Eficácia SUBJETIVA das decisões proferidas pelo STF em ADI, ADC e ADPF

    A decisão vincula os julgamentos futuros a serem efetuados monocraticamente pelos Ministros ou pelas Turmas do STF.

    Essa decisão não vincula, contudo, o Plenário do STF. Assim, se o STF decidiu, em controle abstrato, que determinada lei é constitucional, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é inconstitucional por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Isso se justifica a fim de evitar a "fossilização da Constituição".

    Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida, inclusive, durante o julgamento de uma reclamação constitucional. Nesse sentido: STF. Plenário. Rcl. 4374/PE, rel. Min. Gilmar Mendes, 18/4/2013 (Info 702).

    Nesse sentido, salientou o ex-ministro Celso de Mello: "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, emanada do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida por maioria qualificada, aplica-se aos novos processos submetidos à apreciação das Turmas ou à deliberação dos juízes que integram a Corte, viabilizando, em consequência, o julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema, ainda que o acórdão plenário -- que firmou o precedente no leading case -- não tenha sido publicado, ou, caso já publicado, ainda não haja transitado em julgado. É que a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, proferida nas condições estabelecidas pelo art. 101 do RISTF, vincula os julgamentos futuros a serem efetuados, colegialmente, pelas Turmas ou, monocraticamente, pelos juízes desta Corte, ressalvada a possibilidade de qualquer dos ministros do Tribunal -- com apoio no que dispõe o art. 103 do RISTF -- propor, ao Pleno, a revisão da jurisprudência assentada em matéria constitucional." (, julgamento em 9-5-2000, DJ de 19-5-2000.)

    Do mesmo modo, diz o artigo 103 do Regimento Interno do STF: "Qualquer dos Ministros pode propor a revisão da jurisprudência assentada em matéria constitucional e da compendiada na Súmula, procedendo-se ao sobrestamento do feito, se necessário.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada. Atualmente, a alternativa "D" também está correta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    A Súmula 347 do STF está superada.

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal.

    Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade.

    Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html#:~:text=S%C3%BAmula%20347%2DSTF%3A%20O%20Tribunal,347%20do%20STF%20est%C3%A1%20superada.&text=O%20Tribunal%20de%20Contas%20%C3%A9,suas%20compet%C3%AAncias%20delimitadas%20pelo%20art.


ID
927145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as disposições da CF e a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  •  letra A: O STF entende que militar da reserva não pode ser nomeado Ministro do STM em vaga privativa de advogado. 
    Letra B: art 122 CF Sao orgaos da justiça militar: O STM e os Tribunais E JUIZES militares...
    Letra C : Todos os ministros dependem de aprovação. Art 123 cf
    Letra D: Todos os orgaos do poder judiciario sofrem controle do cnj.
    Letra E: 

     ART 123 CF Parágrafo único - Os minitros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

     

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Só para complementar a letra D:

    Somente o STF e seus Ministros não submete-se ao controle exercido pelo CNJ.
  • "A dualidade de composição prevista no art. 123 da CF – militares oficiais generais da ativa no posto mais elevado e civis – é conducente a ter-se como inconstitucional a indicação de oficial da reserva para ocupar vaga destinada a civil, sendo irrelevante o fato de o escolhido manter dupla qualificação – militar reformado na patente de coronel e advogado." (MS 23.138, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 11-11-1999, Plenário, DJ de 19-4-2002.)

  • Lei que dispõe sobre a organização da justiça militar :)


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8457.htm

  • LETRA D

     

    LEI 8457 - ART 3

    § 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e
    menosde sessenta e cinco anos de idade, sendo:
    a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
    profissional;
    b) dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
     

  • Completando o comentário da Brendha, que por sinal ficou bem elucidador; somente o STF e seus respectivos ministros não sofrem controle do CNJ. Bons estudos !!! 

  • A) ERRADA!

    Composição do STM

    - 3 Oficiais Generais do Aeronautica

    - 3 Oficias Generais da Marinha

    - 4 Oficiais Generais do Exercito

    - 5 Civis

     

    Requisitos

    - Sabatina Pelo SF (todas as sabatinas são do SF)

    - Ser da ativa + do posto mais elevado

     

    Logo, não pode ser da reserva!

     

    B) ERRADA!

    Orgãos da Justiça Militar

    - STM

    - Auditoria de correição

    - Os conselhos de justiça (Especial e Permanente)

    - Juizes Auditores e Juizes Auditores Substitutos

     

    C) ERRADA!

    Todos os Ministros do STM passam por sabatina do STF, bem como são nomeados pelo Presidente da República

     

    C) CORRETA!

    O STM submete-se ao controle exercido pelo CNJ.

     

    E) ERRADA!

    Ministros Civis do STM

    - 3 Advogados

    - 2 Juizes auditores e membros do MPM

  • Brendha está equivocada quando diz na sua resposta sobre a Letra D: "Todos os órgãos do poder judiciário sofrem controle do cnj". O STF não sofre esse controle.

  • Sobre a letra D: 

     

    [...] CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

    [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • De acordo com as disposições da CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Somente a indicação dos ministros civis do STM deve ser submetida à aprovação do Senado Federal.

  • LETRA D

  • Não há representantes da justiça Militar no CNJ

  • A) ERRADO. É requisito que o Militar seja da ATIVA e do posto mais elevado da carreira. Além disso, os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica. (§2º, art. 3º da Lei 8457/92)

    B) ERRADO. Nesse sentido:

    Art. 1° São órgãos da Justiça Militar (importante observar as alterações feitas pela Lei 13.774/18) 

    I o Superior Tribunal Militar;

    II - a Corregedoria da Justiça Militar; (e não mais a Auditoria de Correição;)

    II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar; (incluído pela Lei 13.774/18)

    III os Conselhos de Justiça;

    IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar. (e não mais os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.) 

    C) ERRADO.

    Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

     D) CERTO.

     E) ERRADO, está invertido.

     a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

     b) 2 (dois) por escolha paritária, dentre juízes federais da Justiça Militar e membros do Ministério Público Militar. 

     


ID
927148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao mandado de segurança e ao mandado de injunção, assinale a opção correta de acordo com a CF, a jurisprudência do STF e a doutrina.

Alternativas
Comentários
  • D - caberá controle difuso, em sede de ACP tão somente “[...] como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifica-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.
  • A) Súmula 625 do STF.

    B) Súmula 627 do STF.

    C) Sùmula 630 do STF.

    D) O controle é difuso. incidenter tantum.

    E) Súmula 624 do STF.
  • >>> LETRA E <<<
     
    Caros,
     
    Para facilitar, as súmulas na íntegra, bem como os erros das assertivas:
     
    A - ERRADA - É incabível mandado de segurança quando houver controvérsia sobre a matéria de direito invocada no  mandamus.
    Súmula 625 STF:
    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
    Sobre mandamus:
    "Mas, uma passada de olhos pela jurisprudência dos Tribunais nos mostrará que mandamus aparece como referência a mandado de segurança e, também, a impetração de habeas corpus. O mesmo ocorre com "writ", palavra inglesa que significa escrito, ordem, mandado, etc."
    http://www.migalhas.com.br/Latinorio/34,MI162257,91041-Mandamus+vale+tambem+para+habeas+corpus

    B - ERRADA - Em mandado de segurança contra a nomeação de magistrado pelo presidente da República, este é considerado autoridade coatora, exceto se o fundamento da impetração for nulidade ocorrida em fase anterior à do procedimento de nomeação, hipótese na qual a autoridade coatora será o presidente do tribunal respectivo.
    Súmula 627 STF:
    No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

    C - ERRADA - Entidade de classe estará legitimada para impetrar mandado de segurança apenas se a pretensão veiculada for do interesse de toda a categoria por ela representada.
    Súmula 630 STF:
    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada   interesse apenas a uma parte   da respectiva categoria.

    D - ERRADA - Segundo o STF, a ação civil pública pode ser utilizada para fins de controle concentrado de constitucionalidade, bastando, para tanto, que a declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos seja apenas a causa de pedir, e não o objeto único do pleito apresentado na ação. Justificativa: Controle concreto ou difuso seria o correto.

    E - CORRETA - Não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
    Súmula 624  STF:
    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
     
    Bons Estudos!
  • Boa e velha jurisprudência defensiva!

    Abraços.

  • Comentário sem propósito, pule caso não queira perder tempo:

    Toda vez que vejo comentário do Lúcio Weber me vem a imagem daquele meme conselhos do He-man e em seguida um : até a próxima, pessoal!

  • Súmula 624-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar MS impetrado contra ato de outros Tribunais judiciários, ainda que se trate do STJ. Compete ao próprio STJ julgar os mandados de segurança impetrados contra seus atos ou omissões.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    ►Súmula 624 do STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    ►Súmula 625 do STF – Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 627 do STF – No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 418 do TST – A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.


ID
927151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, na jurisprudência do STF e na doutrina, assinale a opção correta acerca do controle incidental, concreto e abstrato de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA : LETRA B

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI. Inadmissibilidade. Art. 14, § 4º, da CF. Norma constitucional originária. Objeto nomológico insuscetível de controle de constitucionalidade. Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição brasileira. Doutrina. Precedentes. Carência da ação. Inépcia reconhecida. Indeferimento da petição inicial. Agravo improvido. Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário.

    (ADI 4097 AgR, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/10/2008, DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00249 RTJ VOL-00207-02 PP-00605 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 95-98 RF v. 105, n. 401, 2009, p. 401-404)
  • A- INCORRETA -  Normas  anteriores a constituição de 1988 não podem ser objetos de ADI. O que interessa saber é se essas normas foram ou não recepcionadas com a nova Constituição.

    B- CORRETA - Normas constitucionais originárias são a manifestação do poder constituinte originário, poder esse ilimitado, incondicionado  e inicial. Não há de se questionar a sua constitucionalidade. A constituição, pelo princípio da unidade, é um todo perfeito e harmônico.

    C- INCORRETA -Não cabe a desistência da ação no controle concentrado de constitucionalidade, após a propositura da ação, segundo entendimento firmado.

    D- INCORRETA 

    E- INCORRETA

    STF - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ADI-QO 2844 PR ADIn - ação direta de inconstitucionalidade: cumulação objetiva de argüições de inconstitucionalidade de atos normativos de entidades estatais diversas: hipóteses excepcionais de admissibilidade: aditamento recebido.

    I. Em princípio, não é de admitir, no mesmo processo de ação direta, a cumulação de argüições de inconstitucionalidade de atos normativos emanados de diferentes entes da Federação, ainda quando lhes seja comum o fundamento jurídico invocado.

    II. Há, no entanto, duas hipóteses pelo menos em que a cumulação objetiva considerada, mais que facultada, é necessária: a) a primeira é aquela em que, dada a imbricação substancial entre a norma federal e a estadual, a cumulação é indispensável para viabilizar a eficácia do provimento judicial visado: assim, por exemplo, quando, na área da competência concorrente da União e dos Estados, a lei federal de normas gerais e a lei local contiverem preceitos normativos idênticos ou similares cuja eventual inconstitucionalidade haja de ser simultaneamente declarada, sob pena de fazer-se inócua a decisão que só a um deles alcançasse; b) a segunda é aquela em que da relação material entre os dois diplomas resulta que a inconstitucionalidade de um possa tornar-se questão prejudicial da invalidez do outro, como sucede na espécie.

    FONTE: 
    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/771118/questao-de-ordem-na-acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-qo-2844-pr

  • É importante destacar a impossibilidade de as normas constitucionais originárias serem objeto de ação direta, haja vista elas constituírem o próprio parâmetro para a realização do controle.


    Parâmetro ( ou paradigma) consiste na norma ou no conjunto de normas que se toma como referência numa análise comparativa. Parâmetro para o controle de constitucionalidade são as normas da Constituição que podem ser referenciadas para constatarmos a constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos demais diplomas. ( Manual de Direito Constitucional- cap.15- Controle de Constitucionalidade- Nathalia Masson- editora Juspodivm).



    PS*** - em que pese ter lido vários doutrinadores de direito constitucional- não conseguia compreender tão bem esta matéria, achava-a muito intrincada, mas ao conhecer esta obra- foi como acender uma luz no fim do túnel. EXCELENTE!!!


    Fica a dica!!!


    Deus ilumine a todos nesta jornada árdua dos concursos.
  • Normas constitucionais originárias. No Brasil, está completamente descartado o controle concentrado, e também o difuso, da constitucionalidade de normas constitucionais originárias.
    O que o ordenamento jurídico brasileiro hospeda é a possibilidade de se ajuizar a direta genérica para impugnar a obra do poder reformador da Constituição, notadamente as emendas constitucionais.
     
    Assim, vigoram entre nós dois princípios:
    *        possibilidade de controle de normas constitucionais inconstitucionais derivadas
    —      os preceitos constitucionais secundários, de segundo grau, instituídos, reformados ou constituídos, postos no ordenamento brasileiro mediante emendas à Constituição, submetem-se ao crivo dos controles concentrado e difuso;
    •        impossibilidade de controle de normas constitucionais inconstitucionais originárias
    —      os membros do Poder Judiciário não poderão, com base na teoria das normas constitucionais inconstitucionais originárias, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, procriados pelo constituinte primário.
    Portanto, não procede, entre nós, a tese das normas constitucionais inconstitucionais originárias(Verfassungswidrige Verfassugsnormerí).
  • NÃO CABE ADI CONTRA:
    1- Norma constitucional originária. O BR não adotou a teoria que admite a existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais.
    Pág. 1111 do Bernardo Gonçalves, edição de 2013.
  • O fundamento para o erro da letra D encontra-se no art. 26 da Lei 9868/99:
    "A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos de declaração, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória” 
  • Impressão minha ou essa prova de constitucional foi relativamente tranquila (haja vista se tratar de magistratura "federal")?

  • STF: não pode controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias;

    Otto Bachov: pode.

    Abraços.

  • Dado o princípio da unidade da CF, norma constitucional originária não pode ser objeto de ADI.

     

    Normas constitucionais originárias são a manifestação do poder constituinte originário, poder esse ilimitado, incondicionado  e inicial. Não há de se questionar a sua constitucionalidade pois é o INÍCIO - INICIA UM NOVO ORDENAMENTO JURÍDICO. É só pensar nele como Deus quando cria todas as coisas, não pode ter erro pois não exisita nada com que pudesse ser comparado, tudo é novo. A norma é nova. 

     

    STF: não pode controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias;

    Teoria alemã (Otto Bachov): pode.

     

     

    Q309048-  Dado o princípio da unidade da CF, norma constitucional originária não pode ser objeto de ADI. C

     

    Q32864 - É possível a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional originária incompatível com os princípios constitucionais não escritos e os postulados da justiça, considerando-se a adoção, pelo sistema constitucional brasileiro, da teoria alemã das normas constitucionais inconstitucionais. E

     

    Q48587 - O ordenamento jurídico nacional admite o controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas tanto pelo poder constituinte originário, quanto pelo derivado. E

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • erro da A: cabe ADPF e não ADI.

    Lei ADPF: será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for RELEVANTE o fundamento da CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL sobre lei ou ato normativo FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

  • A título de complemento, quanto ao item A, é preciso termos especial atenção no que toca o controle de constitucionalidade dos Regimentos Internos.

     

    A REGRA é que não se faz controle sobre normas de regimento interno, pois se considera que este tipo de regra é ato interna corporis, ou seja, que só diz respeito à organização interna da casa:

     

    "[...] 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não caber ao Poder Judiciário, a pretexto de realizar o controle de atos legislativos, imiscuir-se em matérias interna corporis, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes. Precedentes. [...]" (ARE 1028435 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 14-08-2017 PUBLIC 15-08-2017)

     

    EXCEÇÃO: O STF entendeu que é possível fazer o controle de constitucionalidade de norma de regimento interno quando o dispositivo possuir caráter normativo e autônomo, criando efetivamente um direito:

     

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 147, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO AOS PARLAMENTARES EM RAZÃO DA CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. AFRONTA AOS ARTS. 39, § 4º, E 57, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE VEDAM O PAGAMENTO DE PARCELA INDENIZATÓRIA EM VIRTUDE DESSA CONVOCAÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I – O art. 57, § 7º, do Texto Constitucional veda o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão de convocação extraordinária. Essa norma é de reprodução obrigatória pelos Estados-membros por força do art. 27, § 2º, da Carta Magna. II – A Constituição é expressa, no art. 39, § 4º, ao vedar o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio percebido pelos parlamentares. III – Ação direta julgada procedente.

    (ADI 4587, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 17-06-2014 PUBLIC 18-06-2014)”

     

    O conteúdo aqui postado pode ser encontrado no seguinte endereço eletrônico: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/03/controle-de-constitucionalidade-de.html

     

    LEITURA OBRIGATÓRIA!!!

  • GABARITO: B

    Não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    a) as súmulas de jurisprudência, pois não possuem o grau de normatividade qualificada (obrigatoriedade);

    b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo), pois não têm autonomia - trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade;

    c) Norma decorrente de poder constituinte originário

    d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;

    e) lei distrital: O Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, assim se tratar de matéria municipal não será objeto de ADIN, mas se, tratar de matéria estadual será objeto de ADIN. Ex: lei distrital tributária tratava na primeira parte de ICMS e na segunda de ISS, só a primeira parte é objeto de ADIN.

  • Com respeito aos comentários anteriores, creio que o erro da alternativa A está no cabimento de ADI para ato normativo anterior à CF/88, tendo em vista que o instrumento adequado, nesse caso, é a ADPF.


ID
927154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos métodos de interpretação da CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Método tópico-problemático é a primazia do problema sobre a norma constitucional.

    C) Definição do método científico-espiritual.

    D) Definição do método normativo-estruturante.

    E) Método hermenêutico-concretizador é a primazia da norma constitucional sobre o problema.
  • A- CORRETA - Método jurídico é o mesmo que método hermenêutico clássico = parte da afirmação de que a Constituição, apesar de suas particularidades, é uma lei, e como tal deve ser interpretada.

    B- Acaba descrevendo a metódica jurídica normativo-estruturante E na parte final define o método hermenêutico-concretizador:

    1 parte = trabalha com a concepção de que a norma jurídica não se identifica com seu texto (expresso), pois ela é o resultado de um processo de CONCRETIZAÇÃO

    2 parte = Há primazia da NORMA sobre o problema. Se difere do método tópico-problemático, pois este dá primazia à solução do problema. Segundo Bernardo Gonçalves, neste método corre-se o risco de se conduzir a um verdadeiro casuísmo ilimitado, além de perder de vista que, tradiconalmente interpeta-se da norma para o problema, e não,  do problema para a norma.

    C- descreve o método científico-espiritual (ou valorativo/sociológico) = a CR deve ter em conta as bases de valoração subjacentes ao texto constitucional, bem como o sentido e a realidade que ela possui como elemento do processo de integração, não apenas como norma-suporte, mas, ainda, como perspectiva política e sociológica, de modo a absorver/superar conflitos, no sentido de preservar a unidade social.
  • Método JURÍDICO ou HERMENÊUTICO-CLÁSSICO

    Parte da premissa de que a Constituição é uma lei, devendo ser interpretada como tal (tese da identidade entre a interpretação constitucional e interpretação legal), dispondo o intérprete dos seguintes elementos tradicionais ou clássicos da hermenêutica jurídica, que remontam à Escola Histórica do Direito de Savigny, de 1840: a) gramatical (ou literal); b) histórico; c) sistemático (ou lógico); d) teleológico (ou racional); e e) genético.

     

    Método TÓPICO-PROBLEMÁTICO

    Criado por Theodor Viehweg. Para este método, deve a interpretação partir da discussão do problema concreto que se pretende resolver para, só ao final, se identificar a norma adequada. Parte-se do problema (caso concreto) para a norma, fazendo caminho inverso dos métodos tradicionais, que buscam a solução do caso a partir da norma.

    * Para não esquecer o nome do criador do método, pode-se relacionar as iniciaisTheodor - Tópico.



    Método HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR

    Parte da ideia de que a leitura do texto, em geral, e da Constituição, deve se iniciar pela pré-compreensão do seu sentido através de uma atividade criativa do intérprete. Ao contrário do método tópico-problemático, que pressupõe o primado do problema sobre a norma, o método concretista admite o primado da norma constitucional sobre o problema.

    Este método considera a interpretação constitucional como uma atividade de concretização da Constituição, circunstância que permite ao intérprete determinar o próprio conteúdo material da norma.

    Seu idealizador foi Hesse.

    * É possível, igualmente, relacionar as iniciais para não esquecer: Hesse - Hermenêutico.



    Método CIENTÍFICO-ESPIRITUAL

    Idealizado por Rudolf Smend, este método dispõe que a interpretação constitucional deve levar em consideração a compreensão da Constituição como uma ordem de valores e como elemento do processo de integração. Assim, a interpretação deve aprofundar-se na pesquisa do conteúdo axiológico subjacente ao texto, pois só o recurso à ordem de valores obriga a uma captação espiritual desse conteúdo axiológico último da Constituição.

     

    Método NORMATIVO-ESTRUTURANTE

    Parte da premissa de que existe uma relação necessária entre o texto e a realidade.

    Foi idealizado por Friederich Müller, que afirma que o texto é apenas a ponta do iceberg, não compreendendo a norma apenas o texto, mas também um pedaço da realidade social. É um método também concretista, diferenciando-se dele, porém, na medida em que a norma a ser concretizada não está inteiramente no texto, sendo o resultado entre este e a realidade.


    Fonte: Site OPROCESSO citando CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 4ª ed. Bahia: Juspodivm, 2010, p. 215-220.

  • Atenção, colegas! Vários comentários estão confundindo os conceitos. Vejam a adequada correspondência entre as assertivas e os princípios de interpretação constitucional correspondentes:

    a) No método jurídico, defende-se a identidade entre lei e constituição, esta considerada espécie de lei, devendo, portanto, ser interpretada pelas regras tradicionais de hermenêutica. Método Jurídico.

    b) De acordo com o método tópico-problemático, a interpretação da constituição é concretização, criando-se um processo unitário entre aplicação e interpretação, com primazia do texto sobre o problema. Método Hermenêutico-Concretizador.

    c) No método normativo-estruturante, busca-se a interpretação da constituição como um conjunto, em um processo de integração comunitária. Método do Efeito Integrador.

    d) De acordo com o método científico-espiritual, deve-se priorizar a concretização em detrimento da interpretação, que é apenas uma etapa da concretização, visto que é impossível isolar a norma da realidade. Método Normativo-Estruturante.

    e) No método hermenêutico-concretizador, há um pensar problemático, dando-se preferência à discussão dos problemas, já que a abertura do texto constitucional inviabilizaria a possibilidade de dedução subsuntiva. Método Tópico-Problemático.



  • Que questão do capeta!

    Mas vamos lá: 

    Segundo Lenza temos:

    método jurídico ou hermenêutico clássico: A CF deve ser encarada como uma lei, o intérprete resume-se a descobrir o verdadeiro significado da norma, o seu sentido e, assim, atribui-se grande importância ao texto da norma. 

    Método tópico problemático: parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretados.

    Método hermenêutico-concretizador: este método parte da CF para o problema. Crítica: o fato de se partir das pré-compreensões do intérprete pode distorcer nao somente a realidade, como o próprio sentido da norma. 

    Método científico-espiritual: nao se fixa na literalidade da norma, mas parte da realizada social. A CF deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade.

    Método normativo -estruturante: a doutrina defensora deste método defende a inexistência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo, isto porque o teor literal da nora que será considerado pelo intérprete deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social.


    Método da comparação constitucional: se verifica por meio de comparativos nos ordenamentos, parte de 

    4 métodos desnvolvido por Savigny (gramatical, logico, histórico e sistemático).


  • LETRA A - CORRETA

    É o mesmo que método hermenêutico-clássico.

    LETRA B - INCORRETA

    De acordo com o método tópico-problemático, deve-se reconhecer a melhor interpretação das normas constitucionais, que é a que se faz quando se procura soluções para casos tópicos, partindo do problema para achar o significado da norma.

    LETRA C - INCORRETA

    No método normativo-estruturante, busca-se a interpretação da constituição não apenas com as pretensões contidas nas normas, mas também levar em consideração as peculiaridades das relações concretas que essa norma pretende regular.

    LETRA D - INCORRETA

    De acordo com o método científico-espiritual, “o intérprete constitucional deve prender-se sempre à realidade da vida, à ‘concretude’ da existência, compreendida esta sobretudo pelo que tem de espiritual, enquanto processo unitário e renovador da própria realidade, submetida à lei de sua integração”. (BONAVIDES, 2004, p. 479)

    LETRA E - INCORRETA

    No método hermenêutico-concretizador, há a percepção de que toda leitura de texto normativo, começa pela pré-compreensão do intérprete, a quem cabe concretizar a norma a partir de uma dada situação histórica, que nada mais é que o ambiente em que o problema é posto a seu exame, para que ele resolva de acordo com critérios postos na Constituição.

  •  • Q373453  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">  Prova: IADES - 2014 - METRÔ-DF - Advogado

    No que se refere aos métodos de interpretação da Constituição Federal (CF), assinale a alternativa correta.

    •  a) No método jurídico, defende-se a identidade entre lei e constituição, esta considerada espécie de lei, devendo, portanto, ser interpretada pelas regras tradicionais de hermenêutica.
    •  b) O método de interpretação das normas jurídicas em que o intéprete empresta maior relevância ao elemento finalístico denomina-se gramatical.
    •  c) Para delimitar o âmbito normativo de cada norma constitucional, deve o aplicador do direito interpretar o preceito constitucional apenas explicitamente.
    •  d) Com amplo curso na doutrina e na jurisprudência alemã, utilizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o princípio hermenêutico da unidade da Constituição preceitua que uma disposição constitucional pode ser considerada de forma isolada, podendo ser interpretada exclusivamente a partir de si mesma.
    •  e) O STF, em suas decisões, tem enfatizado o princípio hermenêutico da interpretação conforme a Constituição, o qual aponta para uma diretriz de prudência por indicar a presunção de inconstitucionalidade das leis, determinando sua constitucionalização pelo ato do intérprete, no caso sub judice.

     Parabéns! Você acertou a questão!

  • ALTERNATIVA LETRA A - CORRETA (AMBAS).

  • letra A certa

    a) CERTA método jurídico>Parte da premissa de que a Constituição é uma lei, devendo ser interpretada como tal...

    b) ERRADA  método tópico-problemático> deve a interpretação partir da discussão do problema concreto que se pretende resolver para, só ao final, se identificar a norma adequada. Parte-se do problema (caso concreto) para a norma,  " b)... a interpretação da constituição é concretização..." tá errado, quem 'concretiza' é a interpretação hermenêutico-concretizador...

    C) ERRADA.. 

    Método normativo-estruturante

    Parte da premissa de que existe uma relação necessária entre o texto e a realidade. OU SEJA, TÁ errado dizer que a interpretação dá-se "COMO UM CONJUNTO"... SEBEM Q VC INTERPRETAR o texto com a realidade, esta pressupõe um conjunto infinito de possibilidades...

    d) ERRADA método científico-espiritual>este método dispõe que a interpretação constitucional deve levar em consideração a compreensão da Constituição como uma ordem de valores e como elemento do processo de integração. ENFIM, NÃO CABE FALAR AQUI EM CONCRETIZAÇÃO, MUITO MENOS EM "DETRIMENTO DA INTERPRETAÇÃO"

    E) ERRADA método hermenêutico-concretizador > (NÃO HÁ NENHUM "PENSAR PROBLEMÁTICO")  Parte da ideia de que a leitura do texto, em geral, e da Constituição, deve se iniciar pela pré-compreensão do seu sentido através de uma atividade criativa do intérprete

  • a)  CORRETO - NESSE MÉTODO, CONSIDERA-SE QUE A CONSTITUIÇÃO É UMA LEI COMO AS OUTRAS. 

    No método jurídico, defende-se a identidade entre lei e constituição, esta considerada espécie de lei, devendo, portanto, ser interpretada pelas regras tradicionais de hermenêutica.

     

     b)  ERRADO - De acordo com o método tópico-problemático, a interpretação da constituição é concretização, criando-se um processo unitário entre aplicação e interpretação, com primazia do texto sobre A NORMA .

     

     c)  ERRADO - No método CIENTÍFICO-ESPIRITUAL, busca-se a interpretação da constituição como um conjunto, em um processo de integração comunitária.

     

     d)  ERRADO - De acordo com o método NORMATIVO-ESTRUTURANTE, deve-se priorizar a concretização em detrimento da interpretação, que é apenas uma etapa da concretização, visto que é impossível isolar a norma da realidade.

     

     e)  ERRADO - No método TÓPICO-PROBLEMÁTICO, há um pensar problemático, dando-se preferência à discussão dos problemas, já que a abertura do texto constitucional inviabilizaria a possibilidade de dedução subsuntiva.

     

     

    GABARITO: A

     

    Bons estudos!!!

  •  

    Métodos de Interpretação clássicos:

    →   Método gramatical –  se utiliza tanto do sentido leigo quanto do sentido científico das palavras para conseguir interpretar o dispositivo;

    →   Método histórico – busca a razão da legislação na época em que foi feita. Então, qual era o mens legis quando foi editada uma lei na década de 60, qual era o objetivo daquela lei;

    →  Método de interpretação sistemática – procura coadunar, coordenar, que se dialoguem e se pacifiquem os diversos subsistemas dentro do ordenamento jurídico. Está sempre buscando uma harmonização;

    →  Método teleológico – procura ver qual é a finalidade da lei, ela foi feita com que objetivo;

    →  Método lógico  – procura trabalhar com determinadas premissas de compreensão lógica, de raciocínio mais cartesiano.

    Métodos de Interpretação do Pós-Positivismo:

    → Jurídico ou hermenêutico clássico – é a reunião dos métodos positivistas;

    → Tópico-problemático – se parte da solução do caso concreto para se estabelecer um diálogo entre as instituições. Se parte do fato;

    → Hermenêutico-concretizador – se parte do dispositivo para o fato, mas o fato é levado em consideração no momento da interpretação, e não somente no da aplicação;

    → Científico-espiritual – se considera que a Constituição carrega o espírito moral de uma determinada sociedade. A interpretação seria uma técnica científica para se descobrir esse sentido espiritual da sociedade;

    → Normativo-estruturante – leva em consideração a busca da harmonização de instituições, de órgãos e de estruturas de atribuições de normatização;

     Comparação constitucional – decorre do cosmopolitismo, da intensidade do diálogo entre as instituições, em especial das Cortes Constitucionais.

     

  • GABARITO LETRA A.

    Definição segundo a própria banca:

    Certo: No método jurídico, defende-se a identidade entre lei e constituição, esta considerada espécie de lei, devendo, portanto, ser interpretada pelas regras tradicionais de hermenêutica.

    Certo: Conforme o método jurídico ou hermenêutico clássico, a Constituição deve ser considerada como uma lei e, em decorrência, todos os métodos tradicionais de hermenêutica devem ser utilizados na atividade interpretativa, mediante a utilização de vários elementos de exegese, tais como o filológico, o histórico, o lógico e o teleológico.

  • Eu, particulamente, acho o tema difícil de assimilar, então, compartilho um vídeo que auxiliou nesse processo.

    https://www.youtube.com/watch?v=NjviyOD1W1I

    Aproveitem.

  • HERMENEUTICO CLASSICO = Ernest Fosthoff = Constituição é igual LEI

     

    TOPICO PROBLEMATICO= Theodor Viehweg = PROBLEMA para NORMA

     

    HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR = Konrad HESSE= NORMA para o PROBLEMA (pré-compreensões para se chegar ao sentido da NORMA= CIRCULO HERMENEUTICO)

     

    NORMATIVO ESTRUTURANTE= Frederic Muller = do DIREITO POSITIVO para se chegar à norma. (ENUNCIADO NORMATIVO + REALIDADE = NORMA)

     

    CIENTÍFICO ESPIRITUAL = Ruldof Smend = valores extraconstitucionais (CULTURA)

     

    CONCRETISTA DA CONSTITUIÇÃO ABERTA= Peter Haberle = Interpretação por todo o povo.

     

    COMPARAÇÃO = Peter Haberle = Comparar com as diversas Constituições.

    FONTE: LEGISLAÇÃO DESTACAD

  • Sobre a letra c)

    Método normativo-estruturante: Este método considera que a norma jurídica é diferente do texto normativo: aquela é mais ampla que este, pois resulta não só da atividade legislativa, mas igualmente da jurisdicional e da administrativa. Assim, para se interpretar a norma, deve-se utilizar tanto seu texto quanto a verificação de como se dá sua aplicação à realidade social (contexto). A norma seria o resultado da interpretação do texto aliado ao contexto. 


ID
927157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Consoante o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)


     Artigo 17 - Proteção da família

    1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa "C" - ERRADA

    Artigo 55º

    1. O juiz que for nacional de algum dos Estados Partes no caso submetido à Corte conservará o seu direito de conhecer do mesmo.

  • Letra "B" - ERRADA

    Artigo 61º

    1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Letra "D" - ERRADA

    Artigo 57º

    A Comissão comparecerá em todos os casos perante a Corte 

    Letra "E" - ERRADA

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas. Tem sua sede em Washington, D.C. O outro órgão é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José, Costa Rica.

    A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge com a Carta da OEA e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, representando todos os países membros da OEA. Está integrada por sete membros independentes que atuam de forma pessoal, os quais não representam nenhum país em particular, sendo eleitos pela Assembléia Geral.

    Fonte: http://www.cidh.org/que.port.htm


ID
927160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da DUDH, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a letra D. 

  • DUDH = 10 de Dezembro de 1948

    Declaração Americana = Abril de 1948

     

    Sinceramente...

  • Alguém pode fundamentar essas respostas? Só me responder no privado. Grato!

  • gabarito d)

     

    a) A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem: 30/4/1948 na IX Conferência Internacional Americana realizada em Bogotá, mesma reunião em que foi criada a Organização dos Estados Americanos (OEA), antes portanto da DUDH, de 10/12/1948. A Convenção Europeia dos Direitos Humanos foi adotada pelo Conselho da Europa, em 4/11/1950, e faz referência à própria DUDH em seu corpo.

     

     

    Então, temos:

    Declaração USA --> DUDH --> Declaração Europeia

    ·         lembrar que a Declaração Europeia faz referência à DUDH

     

    b) Os direitos humanos são indivisíveis e interrelacionados. Dá para imaginar: "Ei, você terá liberdade, mas não igualdade?" não, né.

     

    c) Art. 21, DUDH:

    Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

     

    d) Na primeira parte da sua primeira sessão a Assembleia Geral da ONU discutiu um projeto de Declaração dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais e sugeriu-o ao Conselho Econômico e Social como "ponto de referência para a Comissão dos Direitos Humanos na sua elaboração de uma carta internacional de direitos humanos"

     

    e) Atualizou a linguagem dos direitos humanos incorporando os chamados direitos sociais.

  • Sobre a letra A:

     

    1 º. Declaração USA - 30/04/1948 (época que foi criada também a Organização dos Estados Americanos (OEA)

    2º. DUDH - 10/12/1948

    3º. Declaração Europeia - 04/11/1950 (faz referência à própria DUDH).

     

     

  • A Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) de 1948, que integra o sistema onusiano, foi elaborada pela Organização das Nações Unidas para ser uma etapa anterior à elaboração de um “tratado internacional de direitos humanos”.

    Para André de Carvalho Ramos, o objetivo era criar um marco normativo vinculante logo após a edição da DUDH. Porém, a Guerra Fria impediu a concretização desse objetivo e somente em 1966 (quase vinte anos depois da DUDH) foram aprovados dois Pactos Internacionais: o dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais (PIDESC) – inclusive a divisão de temas em dois Pactos diferentes (um tratando de direitos civis e políticos e outro tratando de direitos sociais) deu-se justamente por questões políticas entre os países signatários. Há vadinho específico sobre o PIDCP e PIDESC. 

    Fonte: Curso RDP.

    "É justo que muito custe, o que muito vale"


ID
927163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do TPI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) TPI não julga menor de idade (tem que ter, no mínimo, 18 anos para ser julgado lá).

    b) Todos os crimes julgados pelo TPI são imprescritíveis.

    c) Ele possui sede em Haia (na Holanda).

    d) Além desses, o TPI também julga os crimes de guerra e crimes de agressão.

    e) Correto. Exemplos de crime contra humanidade: Ataques generalizados e sistemátizados sob forma de assassinato, tortura, estupro, etc.
  • A sede é em Haia (Holanda), lindo por sinal!

  • GABARITO: E

    ___________

    Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional - DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    ___________

    Artigo 3º - Sede do Tribunal

            1. A sede do Tribunal será na Haia (ERRO DA C), Países Baixos ("o Estado anfitrião").

            2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.

            3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto.

    ___________

    Artigo 5º - Crimes da Competência do Tribunal

            1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência (ERRO DA D) para julgar os seguintes crimes:

            a) O crime de genocídio;

            b) Crimes contra a humanidade;

            c) Crimes de guerra;

            d) O crime de agressão.

    ___________

    Artigo 7º - Crimes contra a Humanidade

            1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque (ACERTO DA E): 

    (...)

     c) Escravidão;

    (...)

     j) Crime de apartheid;

    ___________

    Artigo 26 - Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos (ERRO DA A

            O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

    ___________

    Artigo 29 - Imprescritibilidade (ERRO DA B)

            Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  •  1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

      (...)

           c) Escravidão;

    (...)

           j) Crime de apartheid;

       (...)

  • Tribunal Penal Internacional  TPI

  • Artigo 26

    Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos

           O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    (...)

    c) Escravidão;

    (...)

      j) Crime de apartheid.

  • Lembrando que brasileiro que se encaixe nos crimes descritos pelo Estatuto de Roma, caso seja levado a Haia para ser julgado e, eventualmente, condenado, não estaria configurada a extradição do criminoso, uma vez que o Tribunal de Haia integra a jurisdição brasileira para efeitos jurídicos.

  • Gab E

    Para efeito do Presente |Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade" qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque.

    --> Escravidão

    --> Crimes de Apartheid.

    Crime de COmpetência do TPI:

    --> Genocídio

    --> Humanidade

    --> Guerra

    --> Agressão

    Genocídio: Destruir

    Humanidade: Atacar.

    TPI: Julga Pessoas

    Crimes são imprescritíveis.

    Sede: Haia, Países Baixos.


ID
927166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Com base na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Enquanto a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis entende que o sujeito ativo do crime de tortura é apenas o AGENTE POLÍTICO (correta, portanto, a letra "D"), a nossa lei de tortura 9.455 entende que qualquer pessoa pode praticar tal delito (errada, portanto, a letra "E" –> ver art. 1, inciso I e comparar com o inciso II).
  • Não entedi muito bem a sua colocação
  • JEAN, BOA TARDE!

    O QUE O COLEGA QUIS AFIRMAR É QUE A NOSSA LEI DE TORTURA, À ESTEIRA DA CONVENÇÃO, AMPLIOU O ROL DOS SUJEITOS ATIVOS DESSE CRIME PARA TAMBÉM COMPORTAR OS PARTICULARES (PESSOAS QUE NÃO SÃO AGENTES PÚBLICOS - INDEPENDENTE DA NACIONALIDADE, CREDO RELIGIOSO, ETNIA ETC).

    VERIFIQUE A LEI BRASILEIRA AMPLIOU A PROTEÇÃO DO OBJETO DA CONVENÇÃO EM COMENTO AO ESTENDER AOS PARTICULARES A POSSIBILIDADE DE RESPONDEREM PELO CRIME DE TORTURA SE ASSIM SE COMPORTAREM.


  • A letra E está errada em razão da Convenção DETERMINAR e não apenas orientar que haja a tipificação.

  • a)                 ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

     

     

    B)        ARTIGO 28

    1. Cada Estado Parte poderá declarar, por ocasião da assinatura ou da ratificação da presente Convenção ou da adesão a ela, que não reconhece a competência do Comitê quando ao disposto no Artigo 20.

     

     

    C)               ARTIGO 22

     2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

     

     

    d) GABARITO

  • Por que a letrra E tá errada?

  • O fato da lei de tortura ser mais abrangente que a Convenção, torna ela inconvencional?

    Não. Art. 1º O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo. - Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

  • Kely O. Martins,

    Porque a lei que define o crime de tortura (Lei 9.455/97) não o tipificou como sendo "crime próprio", ou seja, ampliou o rol de pessoas que podem ser autores deste crime.


ID
927169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Acerca da CIJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Artigo 38.5

    1.     A Corte, cuja função seja decidir conforme o direito internacional as controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar;

    2.     as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    3.     o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como direito;

    4.     os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas;

    5.     as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das diversas nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito, sem prejuízo do disposto no Artigo 59.


    b)Artigo 43.1

    1.     O procedimento terá duas fases: uma escrita e outra oral.


    c) A competência da CIJ é contenciosa e consultiva.

    d) Correto:

    1.     A revisão de uma sentença somente poderá ser pedida, quando a solicitação se fundamente na descoberta de um fato de tal natureza que possa ser fator decisivo e que, quando a sentença for pronunciada, fora do conhecimento da Corte e da parte que peça a sua revisão, sempre que seu desconhecimento não seja por negligência.

    2.     A Corte abrirá o processo de revisão segundo uma resolução em que se faça constar expressamente a existência de um fato novo, em que se reconheça que este fato por sua natureza justifica a revisão, e em que se declare que tenha lugar a solicitação.

    3.     Antes de iniciar o processo de revisão a Corte poderá exigir que seja cumprido o disposto pela sentença.

    4.     A solicitação de revisão deverá ser formulada dentro do prazo de seis meses depois de descoberto o fato novo.

    5.     Não poderá ser pedida a revisão uma vez transcorrido o prazo de dez anos a partir do pronunciamento da sentença.


    e) Somente Estados têm legitimidade para acionar a Corte (ela também só julga Estados).
  • O que é CIJ?
  • CIJ = Corte Internacional de Justiça

  • ESTATUTO DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA

    A) Artigo 38.1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: d. sob ressalva da disposição do artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    B) Artigo 43 1. O processo constará de duas fases: uma escrita e outra oral.

    C) Possuem agentes consultores:  Artigo 421. As partes serão representadas por agentes.2. Estes terão a assistência de consultores ou advogados, perante a Corte.

    D)Artigo 611. O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato susceptível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência. (CORRETA)

    E)Artigo 421. As partes serão representadas por agentes.2. Estes terão a assistência de consultores ou advogados, perante a corte;

  • SÓ esta parte da revisão que não sabia


ID
927172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca da lei de processo penal, da polícia judiciária, do inquérito policial e da ação penal no âmbito militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: C

     

    Conforme dispõe o artigo 7º do CPPM, a polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades:


    Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.


    E, em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. 

  • a) art. 24

    b) art. 2º e 3º

    d) art. 10, §3º

    e) art. 142

  • "a" não é a pedido do MPM, e sim mediante requisição do MPM

  • O erro contido na letra "A" não é o termo requisição ou pedido. E sim, ausência de previsão legal no CPPM de desarquivamento, fazendo referência apenas, ao fato de nova instauração de inquérito, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade. 

    Consoante art. 25, CPPM.

  • a) ERRADA. Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    b) ERRADA. 

    c) CERTA. Art. 7º. Delegação do exercício

      1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

      2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    d) ERRADA. Art. 10,   3º Se a infração penal não fôr, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.

    e) ERRADA.  Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

  • Discordo da alternativa d)...


    crime militar não é crime comum?

  • O ERRO DA LETRA 'A' .

    NÃO HÁ PREVISÃO PARA DESARQUIVAR IPM NO CPPM, CONFORME ART.25, CASO SURJA NOVAS POVAS O JUIZ AUDITOR REMETE OS AUTOS AO MPM QUE REQUISITARÁ A INSTAURAÇÃO DE NOVO IPM, CONFORME  25, §1º C/C 10, C DO CPPM.

    LEMBRANDO QUE O JUIZ AUITOR NÃO PODERÁ REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE IPM. DIFERENTE DO QUE OCORRE NO CPP, POIS SERIA UMA ANALOGIA QUE JÁ É BASTANTE QUESTIONADA PELA DOUTRINA POR VIOLAR O SISTEMA ACUSATÓRIO.

    RESSALTANDO QUE O STM PODERÁ REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE IPM, CONFORME PREVÊ O ART 10, D DO CPPM.

    TEMA RECORRENTE EM PROVAS.

  • a) ERRADA. O erro está em afirmar que o inquérito será desarquivado, quando, na verdade, será instaurada NOVO inquérito em face do surgimento de novos elementos probatórios. 

    Instauração de nôvo inquérito
    Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
    1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c.
    2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

     

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
    c) em virtude de requisição do Ministério Público;

     

    b) ERRADA. 

    CPPM, Art. 2º [...]

    Interpretação extensiva ou restritiva
    1º Admitir­se­á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal
    2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:
    a) cercear a defesa pessoal do acusado;
    b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

     

    Ademais, cito o Princípio do isolamento dos atos processuais: a lei aplicada é a vigente à época dos fatos. CPM E CPPM.

    As normas mistas, ou seja, normas processuais que envolvam liberdade, possuindo carga material, se essas afetam a liberdade, devem ser irretroativas

    Na prescrição, por ser híbrida, entende-se que prevalece a irretroatividade da norma gravosa.

     

     

  • Bom... os membros aqui presentes, mencionaram que a justificativa de se tornar a letra E errada, é o art. 142. Pensei no mesmo artigo, quando resolvi a questão.

    Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

    PORÉM... há sim possibilidade de suspeição. A autoridade pode se declarar suspeita.

    Sendo assim ...

    Qual o erro da letra E ?

  • Frederico, posso estar errado, masmacredito que o erro seja que a interpretação da assertiva deixa a impressão de que há a possibilidade do encarregado ser afastado contra a sua vontade; onde o afastamento só poderia ser feito através da autodeclaração - com fundamento no próprio art. 142...

  • Frederico,

    Entendi seu raciocínio, realmente o encarregado pode declarar-se, mas a questão determina que "O CPPM prevê a possibilidade de afastamento". O uso do termo "afastamento" remete ao ato ou efeito de retirar, o encarregado estaria sofrendo a ação de ser afastado e não afastando-se. Ademais, no final da questão, justifica-se o ato na preservação da hierarquia e disciplina, mas a suspeição não possui como determinante estes fundamentos e sim, a imparcialidade. 

    Torço que tenha colaborado. Boa sorte.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Não tenho certeza, mas encontrei isso:

     

    a) Os inquéritos policiais militares regularmente arquivados podem ser desarquivados, conforme as hipóteses expressamente previstas no CPPM, a pedido do MPM.

     

    O IPM realmente pode ser desarquivado, observe:

     

    (ADI 4153 Registre-se, em primeiro plano, que a representação de que trata a norma impugnada constitui alternativa conferida ao Juiz-Auditor Corregedor, proceder à correição em autos de inquérito, de submeter ao Tribunal Castrense a  análise dos fundamentos condutores do arquivamento do procedimento inquisitório. Tal conduta não se confunde, portanto, com o desarquivamento imediato do feito, tampouco com a promoção de ação penal, atividade, esta, atribuída privativamente ao Ministério Público, conforme prescreve o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal;

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    Arquivamento: Pedido/Promoção/Requerimento do MPM

    Desarquivamento: Reaquisição: Ato ou efeito de readquirir; nova aquisição.

     

    Q95637 - O arquivamento do IP é de competência do juiz, a requerimento do membro do MP, e não impede seu desarquivamento sempre que surgirem novas provas contra o referido indivíduo. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     

    FONTES:

     

    http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-somente-o-mpm-pode-requerer-arquivamento-ou-desarquivamento-de-inquerito-policial-militar

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:ipw0hkFDsM8J:agu.gov.br/page/download/index/id/15353924+&cd=5&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b

  • Na C lembrei da exceção, segundo a qual é possível a delegação para oficial de mesmo posto (7º, §3º). Não acredito que caio nessas ainda

  • Art. sétimo, parágrafos primeiro e segundo do CPPM.

  • Alguém pode explicar a aplicabilidade do §2º e 3º do art.7º? 

    Quando leio, parece que o §2º anula  §3º  :/ 

  • Allan Teixeira, para tentar sanar a sua dúvida, segue a minha contribuição:

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. (Significa que o Encarregado do IPM deverá ser de posto superior ao daquele militar que está sendo indiciado)

            § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. (Inexistindo oficial de posto superior ao indiciado no local onde ele trabalha ou está vinculado, o Encarregado do IPM poderá ser do mesmo posto que o indiciado mas deverá ser mais antigo. A antiguidade, na vida militar, indica a precedência de um militar sobre outro do mesmo posto. Exemplo: Um Primeiro Tenente da Turma de 2014 é mais antigo do que um Primeiro Tenente da Turma de 2015.)

    Bons estudos!

  • Grato Monica, não tinha me atentado a isso na leitura da redação legal! Muito obrigado! :D

    Falta de atenção mesmo '-' kkkkkkk

  • O parágrafo segundo e o parágrafo quarto, ambos do art. 7°, não são contraditórios?

    Porque no parágrafo segundo diz ''... deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado

    No parágrafo quarto diz '' Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

    Ajudem-me, fiquei um pouco confuso com esses dispositivos.

  •  c) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    Se algúem puder me ajudar, a questão fala que o encarregado pelo IPM deverá ser de posto superior se o indiciado for da reserva. Mas o código diz que em se tratando do militar em inatividade, poderá o encarregado ser mais moderno, ainda que no mesmo posto.

  • A) O CPPM não prevê expressamente hipóteses de desarquivamento de IPMs regularmente arquivados. Esse Código prevê apenas que o MPM poderá requisitar a instauração de novo IPM (art. 25). 
    B) Art. 2º, § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: a) cercear a defesa pessoal do acusado; b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo. 
    C) Art. 7º, § 2º Em se tratando de delegação para instauração de IPM, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. 
    D) Não é atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares. 
    E) Prevê o art. 142 que não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito. Isto se deve ao fato de o IPM ser um procedimento investigatório e preliminar, logo, não há nulidade sobre os atos praticados, tampouco eventuais suspeições do encarregado. Deverá, entretanto, declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legai, que lhe seja aplicável. 
    Gabarito: C

  • Acho o §2º e o §4º do art. 7 do CPPM um tanto quanto contraditórios... 

  • Gente, mesmo tendo lido todos os comentários e o cppm, não consegui entender o que há de errado na alternativa B. Alguém pode me explicar??? agradeço desde já!

  • Erro da letra B :

    A lei processual penal militar pode ser interpretada extensiva ou restritivamente, e, ainda, ser suprida pela legislação de processo penal comum, sem prejuízo da índole do processo penal militar, mesmo que resulte em situação mais gravosa ao acusado.

  • A delegação recairá em oficial de posto superior ao indiciado, se este é oficial. 

    por ex : Caso o investigado seja um major, a autoridade de polícia judiciária miltiar não pode delegar a competência da investigação para um capitão, pois este é subordinado ao major. 

     

    grancursoonline

     

     

  • Joubert,

    Vou tentar te explicar, também demorei pra entender isso.

    O §4º afirma que não prevalece a antiguidade de posto quando o indiciado for oficial da reserva ou reformado.

    Por outro lado, o §2º afirma que a delegação deve recair em posto superior ao do indiciado. Esse dispositivo deve ser lido juntamente com o §3º que afirma que: não sendo possível um de posto superior, pode ser de mesmo posto, obedecendo a hierarquia.

    Ou seja, um major reformado sendo o indiciado, não há problem algum em um major mais novo que ele (que entrou para o oficialato depois) ser encarregado do inquérito, pois a antiguidade do posto não prevalece. Já o §2º quer dizer que esse major na reserva/reformado (indiciado) não poderá ser investigado por um 1º tentente, por exemplo, visto que é posto inferior ao do indiciado, ainda que na reserva/reformado.

    Em resumo:
    O §4º trata apenas da questão da antiguidade de um mesmo posto. O §2º trata da diferença entre postos.
    Assim, alguém com um posto na reserva/reformado pode ser investigado por pessoa no mesmo posto ainda que mais moderno, contudo, não pode ser investigado por pessoa com um posto inferior. 

  • Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

             § 1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria

    a) em virtude de requisição do Ministério Público;

     

     

     

  • Não poder opor suspeição e ser afastado por suspeição mediante declaração são situações completamente distintas. O fato de não poder alegar suspeição do encarregado do inquérito não impede que o próprio encarregado, por se ver suspeito, se afaste o IPM.

  • O código diz que ''em se tratando do militar em inatividade, poderá o encarregado ser mais moderno, ainda que no mesmo posto!'', significa que quando o militar for da inatividde o encarregado do IPM pode ser do mesmo posto, mesmo mais moderno, ou seja, se temos 2 coronéis, o da ativa pode ser mais moderno porque foi promovido depois daquele que ja esta na inatividade. Portanto, o coronel da ativa serà encarregado do IPM mesmo quando mais moderno que o da inatividade, mas os dois possuem o mesmo posto. Ambos sao coronèis.

  • Apesar de ter acertado a questão ainda não consigo ver erro na letra B também

  • O item b está mais correto que o c.

    CPPM ART. 7º § 3º: § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

  •  Não é atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares. Ainda?

    https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2018/01/18/A-Lei-1349117-e-a-alteração-no-conceito-de-crime-militar-primeiras-impressões-–-primeiras-inquietações

  •  § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

     

            § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

  • ERRDO DA "D"

    As Vilas Militares em sua área de utilidade comum serão consideradas áreas sob à Administração Militar, porém o interior das

    residências localizadas na Vila Militar NÃO será considerado local sob Administração Militar, em razão do previsto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. As unidades habitacionais da vila militar são chamadas de PNR (próprios nacionais residenciais).

    Vamos exemplificar: Se um militar da ativa praticar um delito contra sua esposa no interior de uma casa situada na Vila Militar, a competência será da Justiça Comum.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • No caso de interpretação, a regra é a LITERAL e a GRAMATICAL; sendo a exceção, a interpretação EXTENSIVA e RESTRITIVA.

    Sendo assim, não acho q a letra B está errada, mas acho q a banca considerou a letra C como mais completa e, por essa razão, fez dela o gabarito.

    Acho q é isso.... só pode ser isso....

  • Thalian Tosetto essa explicação era tudo o que eu estava precisando para entender essa "pseudo" contradição entre os §§ 2º e 4º, do atigo 7º. Eternamente grata!!!!

  • Regra: oficial de posto superior

    Exceção: oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    Exceção da exceção: Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto

  • ESTA QUESTÃO ESTÁ BEM CONFUSA, POIS, NÃO CONSIDEROU O ARTIGO  Art. 7º- § 4º "Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto".

  • C

    Art. 7º, § 2º Em se tratando de delegação para instauração de IPM, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. 

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • C

    Art. 7º, § 2º Em se tratando de delegação para instauração de IPM, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. 

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  •  (A) Os inquéritos policiais militares regularmente arquivados podem ser desarquivados, conforme as hipóteses expressamente previstas no CPPM, a pedido do MPM (ERRADO)

    A assertiva acima está incorreta. Isso porque não existe hipótese de “desarquivamento” do IPM no âmbito do Processo Penal Militar brasileiro. É admitida, entretanto, a instauração de novo IPM na hipótese do surgimento de provas novas em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, nos termos do artigo 25 do CPPM.

    (B) A lei processual penal militar pode ser interpretada extensiva ou restritivamente, e, ainda, ser suprida pela legislação de processo penal comum, sem prejuízo da índole do processo penal militar, mesmo que resulte em situação mais gravosa ao acusado. (ERRADO)

    A aplicação dos critérios de interpretação extensiva ou restritiva é excepcional, somente sendo admitida caso não se configure nenhuma das hipóteses previstas no artigo 2º, §2º, do CPPM, dentre elas, a de não resultar em prejuízo à defesa pessoal do acusado. Errada, portanto, a alternativa.

    (C) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. (CORRETO)

    A alternativa acima trabalha a temática da delegação do exercício das atribuições de polícia judiciária militar para fins de presidência do IPM (artigo 7º, §1º, do CPPM) ou de instauração e presidência do IPM (artigo 7º, §2º, do CPPM) exatamente como disposto no CPPM. Dessa forma, correta a assertiva.

    (D) É atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares. (ERRADO)

    Apesar de aparentemente gerar certa confusão ao mencionar que os crimes foram praticados no interior das vilas militares, perceba que a alternativa fala expressamente de crimes comuns, cuja apuração não é uma atribuição da polícia judiciária militar, nos termos do artigo 8º do CPPM.

    (E) O CPPM prevê a possibilidade de afastamento do encarregado do IPM sob o fundamento de suspeição, de modo que se preservem a hierarquia e a disciplina. (ERRADO)

    Conforme estudado no tópico 2.1, o encarregado do IPM não pode ser alvo de exceção de suspeição, nos termos do artigo 142 do CPPM. Apesar dessa vedação, entretanto, esse mesmo artigo determina que o encarregado deverá se declarar suspeito quando ocorrer motivo legal que lhe seja aplicável. Errada,

     

    Resposta: alternativa D

  •  (A) Os inquéritos policiais militares regularmente arquivados podem ser desarquivados, conforme as hipóteses expressamente previstas no CPPM, a pedido do MPM (ERRADO)

    A assertiva acima está incorreta. Isso porque não existe hipótese de “desarquivamento” do IPM no âmbito do Processo Penal Militar brasileiro. É admitida, entretanto, a instauração de novo IPM na hipótese do surgimento de provas novas em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, nos termos do artigo 25 do CPPM.

    (B) A lei processual penal militar pode ser interpretada extensiva ou restritivamente, e, ainda, ser suprida pela legislação de processo penal comum, sem prejuízo da índole do processo penal militar, mesmo que resulte em situação mais gravosa ao acusado. (ERRADO)

    A aplicação dos critérios de interpretação extensiva ou restritiva é excepcional, somente sendo admitida caso não se configure nenhuma das hipóteses previstas no artigo 2º, §2º, do CPPM, dentre elas, a de não resultar em prejuízo à defesa pessoal do acusado. Errada, portanto, a alternativa.

    (C) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. (CORRETO)

    A alternativa acima trabalha a temática da delegação do exercício das atribuições de polícia judiciária militar para fins de presidência do IPM (artigo 7º, §1º, do CPPM) ou de instauração e presidência do IPM (artigo 7º, §2º, do CPPM) exatamente como disposto no CPPM. Dessa forma, correta a assertiva.

    (D) É atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares. (ERRADO)

    Apesar de aparentemente gerar certa confusão ao mencionar que os crimes foram praticados no interior das vilas militares, perceba que a alternativa fala expressamente de crimes comuns, cuja apuração não é uma atribuição da polícia judiciária militar, nos termos do artigo 8º do CPPM.

    (E) O CPPM prevê a possibilidade de afastamento do encarregado do IPM sob o fundamento de suspeição, de modo que se preservem a hierarquia e a disciplina. (ERRADO)

    Conforme estudado no tópico 2.1, o encarregado do IPM não pode ser alvo de exceção de suspeição, nos termos do artigo 142 do CPPM. Apesar dessa vedação, entretanto, esse mesmo artigo determina que o encarregado deverá se declarar suspeito quando ocorrer motivo legal que lhe seja aplicável. Errada,

     

    Resposta: alternativa D

  • O único dia fácil ... foi ontem

    Gab: C

    PMPA

  • No que tange as matérias de direito penal militar e processo penal militar, sinto bastante a falta de comentários dos professores, seja em texto ou em vídeo. Poucas são as questões que possuem comentários de professores.

    Alô QCONCURSOS vamos dar um pouco mais de atenção nessas matérias! Valeu!

  • Gente como é difícil para o civil entender de antiguidade e superioridade a letra C é fácil entender. Mas a letra "B" não consigo ver erro nela, qual seria o erro???

  • Art. 7° , parágrafo 4°.

    acerca da letra 'C' acredito que esteja errada, uma vez que há possibilidade de um militar de mesmo posto, ainda que mais moderno, apurar uma infração penal de um mais antigo ,desde que este último seja da inatividade.

  • Daniel Rodrigues, o militar de mesmo posto/graduação da ativa sempre será mais antigo que o militar da reserva. independente da data de promoção.

    Marco Antonio Sotoriva, creio eu que para prejudicar não seria possível, pois seria uma analogia in malam partem

  • oficial de posto superior ao indiciado se este for da ativa. se o investigado for RR/REF oficial no posto de capitão ou capitão tenente.

    marquei C mas acredito que a questão é passível de anulação.

  • TÍTULO II

    CAPÍTULO ÚNICO

    DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

    Exercício da polícia judiciária militar

    Delegação do exercício

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado em:

    oficial de posto superior ao do indiciado.

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

  • Na realidade, em regra, a lei processual penal militar tem que ser interpretada em sua literalidade, salvo a exceção do §1º do art. 2º do CPM:

    Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

  • DELEGAÇÃO DO EXERCÍCIO

    §1o Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições

    enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por

    tempo limitado.

    §2o Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado

    .

    §3o Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    §4o Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

  • Qconcurso coloque mais questões de DPPM. Tem muito pouca para praticar.

  • GABARITO: C

    Delegação do exercício (ART 7º CPPM)

            § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    # BIZU: ATENÇÃO para o § 4º

             § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

  • Não é previas a oposição de suspeição, mas o CPM prevê a hipótese de Suspeição, que deve ser declarada de ofício. art. 142 CPM, não é isso?

  • A) Os inquéritos policiais militares regularmente arquivados podem ser desarquivados, conforme as hipóteses expressamente previstas no CPPM, a pedido do MPM. ERRADO, diferente do CPP o CPPM não traz hipótese de desarquivamento. Nesse sentido:

    Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade. § 1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c. § 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

    B)A lei processual penal militar pode ser interpretada extensiva ou restritivamente, e, ainda, ser suprida pela legislação de processo penal comum, sem prejuízo da índole do processo penal militar, mesmo que resulte em situação mais gravosa ao acusado. ERRADO.

    Interpretação extensiva ou restritiva § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: a) cercear a defesa pessoal do acusado; b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

    C) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. CERTO.

     § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

     § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

     § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

    Na Justiça Militar é impossível uma subordinado investigar (IPM) ou julgar (Conselho de Justiça) um superior hierárquico (princípio hierárquico).

    D) É atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares. ERRADO, são crimes comuns.

    E) O CPPM prevê a possibilidade de afastamento do encarregado do IPM sob o fundamento de suspeição, de modo que se preservem a hierarquia e a disciplina. ERRADO. Entretanto deverá se declarar suspeito - similar com o que ocorre no CPP.


ID
927175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação ao foro militar, à jurisdição e à competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: A


    De acordo com o artigo 103, em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art.101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.


    E verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará êle competente em relação às demais infrações.

  • Gabarito: A

    Demais alternativas:

    b) Acredito que o erro esteja em dizer que se trata de hipótese de POSSIBILIDADE de separação dos processo, quando é caso de SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. São hipóteses de separação obrigatória as previstas no art. 105 do CPPM (se, de vários acusados, algum estiver foragido e não puder ser julgado à revelia;se os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz de Conselho de Justiça, superveniente para compô-lo, por ocasião do julgamento. São hipóteses de possibilidade de separação dos processos as previstas no art. 106 do CPPM (quando as infrações houverem sido praticadas em situações de tempo e lugar diferentes; quando fôr excessivo o número de acusados, para não lhes prolongar a prisão; quando ocorrer qualquer outro motivo que êle próprio repute relevante.)

    c) Acredito que a alternativa está errada porque a definição de competência pelo lugar da infração somente se dá quando, nos termos do art. 96 do CPPM "este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção". Portanto, não está relacionado com questões de hierarquia ou disciplina.

    d) ERRADA. Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União.

    e) ERRADA, trata-se de hipótese de continência e não de conexão:   Art. 100. Haverá continência: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

  • a) A perpetuatio fori, uma das consequências da conexão ou da continência, ocorre com a reunião dos processos, o juiz ou tribunal da sua competência original, venha a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na esfera de sua competência, continuando o juiz ou tribunal competente em relação às demais infrações.

    Alternativa CORRETA. 

    Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na esfera de sua competência, continuando o juiz ou tribunal competente em relação às demais infrações de acordo com o artigo 104 do CPPM.

    É a chamada perpetuatio jurisditiones (nunca tinha ouvido a expressão perpetuatio fori)


    b) O CPPM prevê a possibilidade da separação de julgamento no caso de, havendo vários acusados, algum estar foragido e não poder ser julgado à revelia ou no caso de os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz do Conselho de Justiça, hipóteses que implicam quebra da unidade processual exigida pela conexão ou continência.

    Haverá a separação OBRIGATÓRIA nesses casos de acordo com o artigo 105 do CPPM.


    c) Se a infração penal atentar diretamente contra os princípios da hierarquia e disciplina, admite-se, segundo o CPPM, a definição da competência pelo lugar do serviço, mesmo que conhecido o lugar da infração.

    Somente quando o lugar da infração não puder ser determinado que se admitirá a competência pelo lugar do serviço de acordo com o artigo 96 do CPPM.


    d) Em se tratando de crimes praticados por militar fora do território nacional, o CPPM firma a competência pela sede do lugar em que serve o agente no território nacional ou, não sendo isso possível, pela distribuição.

    Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União de acordo com o artigo 91 do CPPM.


    e) De acordo com o CPPM, a conexão ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas da mesma infração.

    Conforme o artigo 100 do CPPM esse é caso de continência e não de conexão.

  • Acredito que o principal fundamento para o erro da assertiva B não é o mencionado abaixo pelos colegas. Vamos ver:

     

    "O CPPM prevê a possibilidade da separação de julgamento no caso de, havendo vários acusados, algum estar foragido e não poder ser julgado à revelia ou no caso de os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz do Conselho de Justiça, hipóteses que implicam quebra da unidade processual exigida pela conexão ou continência."

     

    Na verdade, o caso do art. 105 do CPPM trata, como bem diz a questão, em separação de JULGAMENTO. Isso significa dizer que não haverá separação do processo, mas tão somente do julgamento! Justamente por isso, as hipóteses descritas NÃO IMPLICAM QUEBRA DA UNIDADE PROCESSUAL EXIGIDA PELA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. 

     

    Cuidado para não confundir separação do PROCESSO com separação de JULGAMENTO:

     

    SEPARAÇÃO DO PROCESSO

    - REGRA: casos de conexão ou continência determinarão a unidade do processo (art. 102, caput, CPPM);

    - EXCEÇÕES

    a) casos de separação OBRIGATÓRIA do PROCESSO (art. 102, "a" e "b", CPPM): concurso entre a jurisdição militar e a comum e concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores;

    b) casos de separação FACULTATIVA do PROCESSO (art. 106, CPPM): quando as infrações houverem sido praticadas em situações de tempo e lugar diferentes; quando for excessivo o número de acusados, para não lhes prolongar a prisão; quando ocorrer qualquer outro motivo que o juiz repute relevante.

     

    SEPARAÇÃO DE JULGAMENTO

    - REGRA: havendo unidade de processo, haverá unidade de julgamento (isso é uma conclusão lógica, não é letra de lei);

    - EXCEÇÃO: casos de separação de JULGAMENTO (mantida a unidade do processo - art. 105, CPPM): se, de vários acusados, algum estiver foragido e não puder ser julgado à revelia; se os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz de Conselho de Justiça, superveniente para compô-lo, por ocasião do julgamento.

     

    Bons estudos!

            

  • Vamos começar a análise da questão de baixo para cima

    E)De acordo com o CPPM, a conexão ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas da mesma infração.

    A assertiva acima encontra-se equivocada, pois define o instituto da continência, e não da conexão

    D)Em se tratando de crimes praticados por militar fora do território nacional, o CPPM firma a competência pela sede do lugar em que serve o agente no território nacional ou, não sendo isso possível, pela distribuição.

    A regra para os crimes ocorridos fora do território nacional é de competência da circunscrição judiciária da sede da União (Brasília)

    C)Se a infração penal atentar diretamente contra os princípios da hierarquia e disciplina, admite-se, segundo o CPPM, a definição da competência pelo lugar do serviço, mesmo que conhecido o lugar da infração.

    Em regra, a competência será determinada pelo lugar da infração. Entretanto, caso o lugar do delito não puder ser determinado, se o autor do crime for militar da ativa, a competência será do lugar em que o mesmo encontra-se lotado para o serviço militar.

    B)O CPPM prevê a possibilidade da separação de julgamento no caso de, havendo vários acusados, algum estar foragido e não poder ser julgado à revelia ou no caso de os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz do Conselho de Justiça, hipóteses que implicam quebra da unidade processual exigida pela conexão ou continência.

    A quebra da unidade processual da conexão e da continência somente ocorrerá em caso de concurso entre a jurisdição militar e a jurisdição comum, ou jusrisdição militar e juízo de menores (Art. 102 do CPPM)

    A) perpetuatio fori, uma das consequências da conexão ou da continência, ocorre com a reunião dos processos, o juiz ou tribunal da sua competência original, venha a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na esfera de sua competência, continuando o juiz ou tribunal competente em relação às demais infrações. - CORRETA

  • srs...bora solicitar explicação dos professores, povo não está trabalhando...muitas questões sem detalhamento...isso é o básico.


ID
927178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Em relação a medidas preventivas e assecuratórias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada.
    Motivo apontado pela banca.

    A opção apontada como correta no gabarito utilizou expressão de sentido diverso daquele contido no Código Penal Militar. Questão anulada por ausência de item correto.
     
    Alternativa: D.


    Art. 199. Estão SUJEITOS A SEQUESTRO os bens adquiridos com os proventos da infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia.
     
    1º Estão, igualmente, sujeitos a seqüestro os bens de responsáveis por contrabando, ou outro ato ilícito, em aeronave ou embarcação militar, em proporção aos prejuízos e riscos por estas sofridos, bem como os dos seus tripulantes, que não tenham participado da prática do ato ilícito.
     

    Bens insusceptíveis de sequestro
    2º Não poderão ser sequestrados bens, a respeito dos quais haja decreto de desapropriação da União, do Estado ou do Município, se anterior à data em que foi praticada a infração penal.


    Requisito para o sequestro
    Art. 200. Para decretação do sequestro é necessária a EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS veementesda proveniência ilícita dos bens.

    Não há necessariamente que existir lesão ao patrimônio militar. 

    Aqui esta o motivo da anulação da questão.
     
  • A) Art. 207. A inscrição e a especialização dahipoteca legal serão requeridas à autoridade judiciária militar, peloMinistério Público, em qualquer fase do processo, desde que haja certeza dainfração penal e indícios suficientes de autoria.

    B)Art. 191. A restituiçãopoderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediantetermo nos autos (...)

    C) Art. 200.Para decretação doseqüestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniênciailícita dos bens. 

     Art. 201. A autoridade judiciária militar, de ofício ou a requerimento doMinistério Público, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo;e, antes da denúncia, se o solicitar, com fundado motivo, o encarregado doinquérito.


  • A) De acordo com o CPPM, admite-se a hipoteca legal em qualquer fase da persecução penal militar, desde que haja a certeza da infração e a fundada suspeita da autoria. ERRADO - Somente durante o processo penal, o que não é sinônimo de persecução. Durante o IPM não é possível.

    B) Dado o sistema adotado pelo CPPM, a restituição de coisas apreendidas, em qualquer fase da persecução penal militar, somente é admitida por decisão judicial específica, sujeita a impugnação por meio de apelação. ERRADO. Não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, mas após isso poderão ser restituídas pelo Juiz ou pela autoridade policial militar. Se for direito duvidoso somente em juízo poderá ser decidido, sendo de alta indagação será julgado no juízo cível.

    Será mediante interposição de recurso inominado calcado no artigo 192 do CPPM, tal dispositivo legal refere-se a restituição de coisas apreendidas, desde que não mais interessem ao processo, as quais podem ser reclamadas por quem de direito.

    C) No CPPM, é admitida, de forma expressa, a possibilidade de o acusado ou de a vítima interpor embargos nos casos de pedido de restituição de coisas apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, não sendo, contudo, permitido que seja pronunciada decisão nesses embargos antes de a sentença condenatória ter transitado em julgado. ERRADO, art. 200 - independente de sentença.

    D) O sequestro de bens, disciplinado de forma expressa no CPPM, tem por objetivo a apreensão de bens móveis ou imóveis adquiridos com os proventos da infração penal militar, sendo necessária, para sua decretação, que independe de provocação do MPM, a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens e da lesão ao patrimônio militar. ERRADO.

     Art. 199. Estão sujeitos a seqüestro os bens adquiridos com os proventos da infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia.

     § 1º Estão, igualmente, sujeitos a seqüestro os bens de responsáveis por contrabando, ou outro ato ilícito, em aeronave ou embarcação militar, em proporção aos prejuízos e riscos por estas sofridos, bem como os dos seus tripulantes, que não tenham participado da prática do ato ilícito.

         Art. 200. Para decretação do seqüestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    E) Como no CPPM não há previsão da possibilidade de alienação antecipada de bens apreendidos por força de decisão judicial, ainda que eles estejam sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, admite-se, havendo necessidade de se preservar o valor desses bens, a aplicação, de forma excepcional e subsidiária, de dispositivo da legislação comum. ERRADO, há previsão. art. 195 e 218 do CPPM.


ID
927181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que concerne aos atos probatórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: C.

     

    A testemunha que residir fora da jurisdição do juízo poderá ser inquirida pelo auditor do lugar da sua residência, expedindo-se, para êsse fim, carta precatória, nos têrmos do art. 283, com prazo razoável, intimadas as partes, que formularão quesitos, a fim de serem respondidos pela testemunha (Art. 359 do CPPM).

     

     

    Sem efeito suspensivo - A expedição da carta precatória não suspenderá a instrução criminal.

     

     

    Juntada posterior - Findo o prazo marcado, e se não fôr prorrogado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a carta precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

  • Alternativas erradas:
     
    a) Uma vez determinado o exame pericial, admite-se, em qualquer fase da persecução, a FORMULAÇÃO DE QUESITOS ....

    Errado - A autoridade que determinar perícia formulará os quesitos que entender necessários.


    Poderão, igualmente, fazê-lo: NO INQUÉRITO, O INDICIADO; e, durante a instrução criminal, o Ministério Público e o acusado, em prazo que lhes fôr marcado para aquêle fim, pelo auditor (art.316 do CPPM).
     

    b) O comparecimento da testemunha, caso seja militar ou funcionário público, será requisitado ao respectivo chefe ou à autoridade superior a que estiver subordinada.
     

    Errado - O comparecimento de militar, assemelhado, ou funcionário público será requisitado ao respectivo chefe, pela autoridade que ordenar a notificação (art.349 do CPPM).


    SE A TESTEMUNHA FÔR MILITAR DE PATENTE SUPERIOR à da autoridade notificante, será compelida a comparecer, sob as penas do § 2º do art. 347, por intermédio da autoridade militar a que estiver imediatamente subordinada.

    A testemunha que, notificada regularmente, deixar de comparecer sem justo motivo, será conduzida por oficial de justiça e multada pela autoridade notificante na quantia de um vigésimo a um décimo do salário mínimo vigente no lugar.
    Havendo recusa ou resistência à condução, o juiz poderá impor-lhe prisão até quinze dias, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (Art. 347, §2º CPPM).
  • d) Conforme disposição do CPPM, o interrogatório do réu é ato privativo do juiz, não podendo haver interferência das partes, em qualquer de suas etapas. Caso o réu esteja preso, o interrogatório será realizado em sala própria, no estabelecimento em que o preso estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do MP e dos auxiliares, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    Errado - O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nele permitida a intervenção de qualquer outra pessoa (art. 303 do CPPM).


    Entretanto, ao final do interrogatório poderão as partes levantar questõesde ordem, que o juiz resolverá de plano, fazendo-as consignar em ata com a respectiva solução, se assim lhe fôr requerido.
    E, nos termos do Art. 302, O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou preso, antes de ouvidas as testemunhas.
     

    e) O exame pericial poderá ser determinado pela autoridade policial militar, pela autoridade judiciária, ou, ainda, requerido por qualquer das partes, vedando-se ao juiz e à autoridade policial militar o seu indeferimento, salvo em caso de exame de corpo de delito.

    Errado - A perícia pode ser determinada pela autoridade policial militar ou pela judiciária, ou requerida por qualquer das partes (art. 315 do CPPM).

      Entretanto, Salvo no caso de exame de corpo de delito, O JUIZ PODERÁ NEGAR a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade.
  • A resposta desta questão se encontra no artigo 417, § 2º do CPPM que diz sobre o prazo para oferecimento do rol de testemunhas de defesa. O citado artigo determina que a defesa terá até 5 dias úteis após a oitiva da última testemunha de acusação para que ofereça o seu rol de testemunhas. 

  • a)Uma vez determinado o exame pericial, admite-se, em qualquer fase da persecução, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelo MP, pelo assistente de acusação, pelo ofendido e pelo acusado.

    errada, a formulação de quesitos na fase de inquérito poderá ser feita pelo indiciado. Já na fase de instrução criminal, poderá ser feita pelo MP e acusado (art.316). Portanto, não é em qualquer fase da persecução. 

    é importante saber no caso de indicação de assistente técnico: 

    2. Ausente a previsão expressa na legislação processual penal militar sobre a indicação de assistente técnico, deve-se aplicar ao caso concreto a legislação processual penal comum (STM - CP: 00002272720157010201 RJ, Relator: Artur Vidigal de Oliveira, Data de Julgamento: 08/03/2016, Data de Publicação: Data da Publicação: 22/03/2016 Vol: Veículo: DJE)

     

     b)O comparecimento da testemunha, caso seja militar ou funcionário público, será requisitado ao respectivo chefe ou à autoridade superior a que estiver subordinada. Se a testemunha tiver patente superior à do presidente do Conselho Permanente de Justiça, a requisição de comparecimento e o interrogatório deverão ser realizados, em juízo, por intermédio da autoridade militar a que essa testemunha estiver imediatamente subordinada.

    Errada, o erro é dizer que o interrogatório será realizado, em juízo, por intermédio da autoridade superior, o que não condiz com o 349, § único. A testemunha só é compelida a comparecer por intermédio da autoridade militar superior. 

     

     d)Conforme disposição do CPPM, o interrogatório do réu é ato privativo do juiz, não podendo haver interferência das partes, em qualquer de suas etapas. Caso o réu esteja preso, o interrogatório será realizado em sala própria, no estabelecimento em que o preso estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do MP e dos auxiliares, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    Errada, o acusado será interrogado no lugar, dia, e hora designados pelo juiz, conforme 302 c.c. 404. A primeira parte está correta pois o teor do artigo 303 diz que o interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nele permitida intervenção de qualquer outra pessoa, sendo apenas permitido levantar questões de ordem ao final dele, conforme aduz o parágrafo único do mesmo artigo)

     

     e)O exame pericial poderá ser determinado pela autoridade policial militar, pela autoridade judiciária, ou, ainda, requerido por qualquer das partes, vedando-se ao juiz e à autoridade policial militar o seu indeferimento, salvo em caso de exame de corpo de delito.

    errada, o juiz poderá negar a perícia se julgar desenecessária ao esclarecimento da verdade, salvo no caso e exame de corpo de delito (315, §único)

     

    Bons estudos!

    Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche

  • Não entendi o erro da B.
  • Gabarito: C

    O erro da B está em afirmar que a requisição de comparecimento deve ser realizada em juízo, quando o correto é requisitar direta e administrativamente ao respectivo chefe ou à autoridade superior a que estiver subordinada, (349, CPPM) como já explicado por Je S.C.

  • O gabarito da questão encontra-se na compreensão cumulativa dos arts. 359, CAPUT , §1º e 417, §2º do CPPM

  •  interrogatório será realizado em sala própria, no estabelecimento em que o preso estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do MP e dos auxiliares, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    Não existe essa disposição no cppm ...

    Tempo e lugar do interrogatório

    Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar,

    dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se

    presente à instrução criminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas.

    Comparecimento no curso do processo

    Parágrafo único. A qualificação e o interrogatório do acusado que se

    apresentar ou fôr prêso no curso do processo, serão feitos logo que ele

    comparecer perante o juiz.

    Interrogatório pelo juiz

    Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatòriamente, pelo juiz, não sendo

    nêle permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.

    Questões de ordem

    Parágrafo único. Findo o interrogatório, poderão as partes levantar

    questões de ordem, que o juiz resolverá de plano, fazendo-as consignar em ata

    com a respectiva solução, se assim lhe fôr requerido.

  • A) ERRADO. Não é em qualquer fase.

    Art 316. A autoridade que determinar perícia formulará os quesitos que entender necessários. Poderão, igualmente, fazê-lo: no inquérito, o indiciado; e, durante a instrução criminal, o Ministério Público e o acusado, em prazo que lhes fôr marcado para aquêle fim, pelo auditor.

    B)ERRADO. "interrogatório deverão ser realizados, em juízo, por intermédio da autoridade militar a que essa testemunha estiver imediatamente subordinada."

    Art. 349. O comparecimento de militar, assemelhado, ou funcionário público será requisitado ao respectivo chefe, pela autoridade que ordenar a notificação. Parágrafo único. Se a testemunha fôr militar de patente superior à da autoridade notificante, será compelida a comparecer, sob as penas do § 2º do art. 347, por intermédio da autoridade militar a que estiver imediatamente subordinada.

    C) CERTO. De acordo com o 417, § 2º. A defesa terá até 5 dias úteis após a oitiva da última testemunha de acusação para que ofereça o seu rol de testemunhas. (em que pese haver diferença no número de testemunhas pela defesa no CPPM deve haver paridade de armas.) 

    D) ERRADO. NO CPPM o interrogatório é feito pelo Juiz - Sistema Presidencialista. O restante da afirmativa encontra-se incorreta. Nesse sentido:      

    Art. 404. No lugar, dia e hora marcados para a qualificação e interrogatório do acusado, que obedecerão às normas prescritas nos artigos 302 a 306, ser-lhe-ão lidos, antes, pelo escrivão, a denúncia e os nomes das testemunhas nela arroladas, com as respectivas identidades.

    única referência que há em relação a diligência na prisão. HABEAS CORPUS Art. 475. Se o paciente estiver prêso, nenhum motivo escusará o detentor de apresentá-lo, salvo: a) enfermidade que lhe impeça a locomoção ou a não aconselhe, por perigo de agravamento do seu estado mórbido; b) não estar sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção. Diligência no local da prisão Parágrafo único. Se o paciente não puder ser apresentado por motivo de enfermidade, o relator poderá ir ao local em que êle se encontrar; ou, por proposta sua, o Tribunal, mediante ordem escrita, poderá determinar que ali compareça o seu secretário ou, fora da Circunscrição judiciária de sua sede, o auditor que designar, os quais prestarão as informações necessárias, que constarão do processo.

           

    E) O exame pericial poderá ser determinado pela autoridade policial militar, pela autoridade judiciária, ou, ainda, requerido por qualquer das partes, vedando-se ao juiz e à autoridade policial militar o seu indeferimento, salvo em caso de exame de corpo de delito. ERRADO, mesma lógica do CPP:

    Parágrafo único. Salvo no caso de exame de corpo de delito, o juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade.


ID
927184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Em relação ao processo ordinário e aos processos especiais, previstos no CPPM, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa – B.

    a) De acordo com o CPPM, o prazo máximo para encerramento dos processos especiais será de sessenta dias, esteja o réu preso ou em liberdade.

    Errado, nos termos do Art. 390, O prazo para a conclusão da instrução criminal é de CINQUENTA DIAS, estando o acusado preso, e de noventa, quando sôlto, contados do recebimento da denúncia.
     
    b) No processo ordinário e nos processos especiais, é admitida a revelia de acusado preso ou solto. Estando o acusado preso, a revelia ocorrerá se ele se recusar a comparecer à instrução criminal; no caso de o acusado estar em liberdade, a revelia pode ser decretada se ele, tendo sido regularmente citado, não atender ao chamado judicial para o início da instrução criminal, ou se, previamente notificado, deixar de comparecer, sem justa causa, a ato do processo no qual seja indispensável sua presença.

    Alternativa correta.

    c) Tanto no processo ordinário quanto nos processos especiais, é vedado ao Conselho de Justiça, na sessão de julgamento, dar nova definição jurídica ao fato, com aplicação de pena mais grave — salvo postulação expressa formulada pelo MP na referida sessão —, e reconhecer a presença de agravante ou proferir condenação nos casos em que o MP houver formulado pedido pela absolvição.

    Errado:O Conselho de Justiça poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações escritas e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondê-la - (Art. 437 do CPPM);

    E proferir sentença condenatória por fato articulado na denúncia, não obstante haver o Ministério Público opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravante objetiva, ainda que nenhuma tenha sido argüída.

     
    d) No processo ordinário e nos especiais, o fato de o agente ser militar é condição de procedibilidade, que perdura até o trânsito em julgado da decisão.

    Errado - Nos termos do Art. 438, A sentença conterá o nome do acusado e, conforme o caso, seu pôsto OUCONDIÇÃO CIVIL;

    e) Os processos especiais, consoante preceito expresso do CPPM, serão julgados necessariamente pelo Conselho Especial de Justiça.

    Errado -A competência por prerrogativa do posto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração - (art. 108 do CPPM).

    Nas Circunscrições onde existirem Auditorias Especializadas, a competência de cada uma decorre de pertencerem os oficiais e praças sujeitos a processo perante elas aos quadros da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica - (art. 97).
  • A) O colega acima está correto quanto ao fato de que o prazo para a instrução é de 50 dias se o réu estiver preso e 90 dias se solto. Contudo, tais prazos referem-se ao procedimento ordinário. A questão diz respeito aos procedimentos especiais. Quanto a estes, determina o CPPM:

    Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
    Art. 464. § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade. 
    Assim, a questão está errada, posto o CPPM fixar o prazo de 60 dias para a conclusão dos procedimentos especiais apenas em estando o réu preso.
  • D) Na verdade o erro dessa alternativa é que apenas nos processos especiais, ser militar é condição de procedibilidade, nos termos das Súmulas  8 e 12 do STM:

    Sum 12: "A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo."
    Sum 8: "O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgado em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público."
  • e) DO PROCESSO DE DESERÇÃO DE OFICIAL: Art. 455. Apresentando-se ou sendo capturado o desertor, a autoridade militar fará a comunicação ao Juiz-Auditor, com a informação sobre a data e o lugar onde o mesmo se apresentou ou foi capturado, além de quaisquer outras circunstâncias concernentes ao fato. Em seguida, procederá o Juiz-Auditor ao sorteio e à convocação do Conselho Especial de Justiça, expedindo o mandado de citação do acusado, para ser processado e julgado. Nesse mandado, será transcrita a denúncia.

    DO PROCESSO DE DESERÇÃO DE PRAÇA COM OU SEM GRADUÇÃO E DE PRAÇA ESPECIAL: ArT. 457:  § 4º Recebida a denúncia, determinará o Juiz-Auditor a citação do acusado, realizando-se em dia e hora previamente designados, perante o Conselho Permanente de Justiça, o interrogatório do acusado, ouvindo-se, na ocasião, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público. A defesa poderá oferecer prova documental e requerer a inquirição de testemunhas, até o número de três, que serão arroladas dentro do prazo de três dias e ouvidas dentro de cinco dias, prorrogáveis até o dobro pelo conselho, ouvido o Ministério Público.
  • Gabarito Letra B.

    Enunciado:No processo ordinário e nos processos especiais, é admitida a revelia de acusado preso ou solto. Estando o acusado preso, a revelia ocorrerá se ele se recusar a comparecer à instrução criminal; no caso de o acusado estar em liberdade, a revelia pode ser decretada se ele, tendo sido regularmente citado, não atender ao chamado judicial para o início da instrução criminal, ou se, previamente notificado, deixar de comparecer, sem justa causa, a ato do processo no qual seja indispensável sua presença.

    (Revelia do acusado prêso)

    Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se êste estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

    (Revelia do acusado sôlto)

     Art. 412. Será considerado revel o acusado que, estando sôlto e tendo sido regularmente citado, não atender ao chamado judicial para o início da instrução criminal, ou que, sem justa causa, se prèviamente cientificado, deixar de comparecer a ato do processo em que sua presença seja indispensável.

     

  • GABARITO: "b";

    ---

    COMENTÁRIO À "D": há 2 erros nessa alternativa: o primeiro é dizer que a condição de militar é condição de procedibilidade no procedimento ordinário da Justiça Militar, porque só é nos procedimentos especiais (crimes de deserção e insubmissão); o segundo é afirmar que a condição de procedibilidade perdura até o trânsito em julgado da decisão, pois a doutrina distingue condição de PROCEDIBILIDADE da ação penal (dura até o recebimento da peça acusatória) da condição de PROSSEGUIBILIDADE do processo (a partir do recebimento da peça acusatória até o trânsito em julgado).

    ---

    Bons estudos.

  •  Definição do fato pelo Conselho (emendatio libeli)

            Art. 437. O Conselho de Justiça poderá:

           a) dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações escritas e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondê-la;

    Tanto no processo ordinário quanto nos processos especiais, é vedado ao Conselho de Justiça, na sessão de julgamento, dar nova definição jurídica ao fato, com aplicação de pena mais grave — salvo postulação expressa formulada pelo MP na referida sessão — Até aqui o item C está correto.

     e reconhecer a presença de agravante ou proferir condenação nos casos em que o MP houver formulado pedido pela absolvição.

    Esse final do item está incorreto, vejamos:

     Condenação e reconhecimento de agravante não argüida

           b) proferir sentença condenatória por fato articulado na denúncia, não obstante haver o Ministério Público opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravante objetiva, ainda que nenhuma tenha sido argüída

    Complementando :

    SÚMULA Nº 5 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)

    "A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe em beneficio para o réu e conste da matéria fática."

  • A) De acordo com o CPPM, o prazo máximo para encerramento dos processos especiais será de sessenta dias, esteja o réu preso ou em liberdade. ERRADO.

    Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.

    Com a lavratura do termo, que tem caráter de instrução provisória, o desertor, desde logo, estará sujeito a prisão. Efetuada a prisão provisória por captura ou apresentação, POSSUI DURAÇÃO MÁXIMA de 60 dias. Ou seja, se nesse período ele não for julgado será colocado em liberdade, concessão que caberá ao Conselho de Justiça conceder. Poderá, então, responder em liberdade.

    Não significa que ele deverá ficar preso por no mínimo 60 dias, partindo dos princípios da excepcionalidade e da duração razoável da prisão cautelar.

    Por sua vez, para a conclusão do processo no PROCEDIMENTO ORDINÁRIO: Réu preso 50 dias; Réu solto 90 dias;3

    C) Tanto no processo ordinário quanto nos processos especiais, é vedado ao Conselho de Justiça, na sessão de julgamento, dar nova definição jurídica ao fato, com aplicação de pena mais grave — salvo postulação expressa formulada pelo MP na referida sessão —, e reconhecer a presença de agravante ou proferir condenação nos casos em que o MP houver formulado pedido pela absolvição. ERRADO art. 437 CPPM - é possível a emendatio libelli desde que, ao fato, o MPM dâ definição jurídica até as alegações escritas. O que a lei não admite é a mutatio libelli, nesse caso só poderá fazer formulando nova denúncia ou em aditamento - art. 384 do CPP (no cppm não há previsão, aplicação por analogia)

    D) No processo ordinário e nos especiais, o fato de o agente ser militar é condição de procedibilidade, que perdura até o trânsito em julgado da decisão. ERRADO. A condição de militar deve ser aferida no momento da instauração da ação penal - existência de condição de procedibilidade, não tendo posterior perda de tal condição, reflexos para a continuidade do processo, ou para execução da pena (inexistência da condição de prosseguibilidade).

    E) Os processos especiais, consoante preceito expresso do CPPM, serão julgados necessariamente pelo Conselho Especial de Justiça. ERRADO. Especial ou permanente, dependendo de quem será julgado.


ID
927187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

No que se refere à liberdade provisória e à prisão provisória, bem como à prisão flagrante e à preventiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) De acordo com o CPPM, a autoridade militar encarregada de lavrar e presidir o auto de prisão em flagrante somente poderá conceder fiança aos acusados da prática de crimes para os quais a máxima pena privativa de liberdade não seja superior a quatro anos.

    ERRADO - O Código de Processo Penal Militar prevê a menagem ao lado de institutos cautelares (prisão em flagrante e prisão preventiva) e de contra-cautela (liberdade provisória e comparecimento espontâneo), e delimita a sua aplicação para os delitos cuja pena privativa de liberdade não exceda a quatro anos.

    A Menagem (homenagem) poderá ser CONCEDIDA PELO JUIZ, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado – (art. 263 do CPPM).



    d) O juiz auditor somente poderá conceder liberdade provisória mediante fiança aos acusados de crimes patrimoniais e delitos dos quais decorra proveito econômico para o agente, admitindo-se a cumulação com medidas cautelares diversa da prisão. Uma vez concedida a liberdade provisória, o agente deve comprometer-se, por meio de termo, a comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação da concessão.

    ERRADO– nos termos do Art. 270, O indiciado ou acusado livrar-se-á solto no caso de infração a que não for cominada pena privativa de liberdade.
     

    E poderá livrar-se solto:
    a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;

    b) no caso de infração
    punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo as previstas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235, 299 e 302, do Código Penal Militar.


    e) De acordo com preceito expresso no CPPM, não será imposta prisão em flagrante aos agentes que PRATIQUEM CRIMES que possam ser considerados, pelo juiz, infração disciplinar.

    Errado -O inquérito policial militar é destinado a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    O encarregado,  dirá se há infração disciplinara punir OU indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado,
     
    E no caso de ter sido apurada infração disciplinar, a sanção disciplinar será aplicada no âmbito da competencia administrativo.
  • Gabarito: B

    A) Ao contrário do comentado pelo colega R. Soares, acredito que o erro da alternativa é dizer que a prisão em flagrante de militar só pode ser feita por outro militar, observando-se a precedência hierárquica. O Art. 243 do CPPM traz que: "Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito"  O artigo citado pelo colega se refere à prisão que não se enquadre em caso de flagrante delito.

     B) O CPPM não traz a possibilidade do presidente do APF conceder fiança, é ato privativo do juiz.

  • Pessoal, atentem-se ao seguinte: o estudo do CPPM deve ser feito fazendo comparativo com o CPP. Assim, com efeito o art. 324, II, do CPP dispoe que nao sera concedida fianca em caso de prisao civil ou militar.

  • ALVORADA PESSOAL, LEMBRE-SE DE QUE MILITAR NÃO GOSTA DE DINHEIRO..$$$

    - ASSIM NÃO HÁ PREVISÃO NO CPM DE PENA DE MULTA;

    - ASSIM COMO NÃO HÁ PREVISÃO DE FIANÇA NO CPPM

    MAS ATENÇÃO!!!

    HÁ PREVISÃO DE IMPOSIÇÃO PECUNIÁRIA NO CPPM, COMO NO ART.50 CPPM (RECUSA DE REALIZAR PERÍCIA), 347,§2º CPPM FALTA DE COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DA TESTEMUNHA)

  • Gabarito: alterntiva B) Desde que haja, entre outros requisitos, prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva pode ser decretada, em qualquer fase da persecução penal, pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do MP ou por representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar.

     

    CPPM:

            Competência e requisitos para a decretação

            Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

     

    Questão exigiu o conhecimento da "letra da lei". Eu errei. Não consegui encontrar resposta correta. Acreditei que a alternativa "B" estivesse errada por possível confusão nos momentos da persecução penal em que o Conselho e o Juiz podem decretar a prisão, pois se sabe que o Conselho não pode decretar antes do recebimento da ação penal, e que o Juiz só pode antes do recebimento. Ou seja, cabe ao Juiz decretá-la antes do recebimento da denúncia, e ao Conselho, após o recebimento.

  •   Prisão de militar

            Art 223 CPPM. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de pôsto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.

  • Não se deve confundir Prisão com Condução. Qualquer do povo poderá dar voz de prisão a um militar, porém a condução deverá ser respeitado o princípio da hierarquia militar.

  • Pode ser decretada preventiva de ofício na fase processual?

  • É letra da lei, mas é importante saber, já que é o gabarito da questão.

    Da prisão preventiva

            Competência e requisitos para a decretação

            Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

           a) prova do fato delituoso;

           b) indícios suficientes de autoria.

            No Superior Tribunal Militar

            Parágrafo único. Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator.

            Casos de decretação

            Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

           a) garantia da ordem pública;

           b) conveniência da instrução criminal;

           c) periculosidade do indiciado ou acusado;

           d) segurança da aplicação da lei penal militar;

        e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

            Fundamentação do despacho

            Art. 256. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado; e, da mesma forma, o seu pedido ou requisição, que deverá preencher as condições previstas nas letras b , do art. 254.

            Desnecessidade da prisão

            Art. 257. O juiz deixará de decretar a prisão preventiva, quando, por qualquer circunstância evidente dos autos, ou pela profissão, condições de vida ou interêsse do indiciado ou acusado, presumir que êste não fuja, nem exerça influência em testemunha ou perito, nem impeça ou perturbe, de qualquer modo, a ação da justiça.

            Modificação de condições

            Parágrafo único. Essa decisão poderá ser revogada a todo o tempo, desde que se modifique qualquer das condições previstas neste artigo.

  • A) A prisão em flagrante de militar somente poderá ser realizada por outro militar de posto ou graduação igual ou superior ao posto ou à graduação do preso. ERRADO, na prisão em flagrante não há esse requisito.

    E) De acordo com preceito expresso no CPPM, não será imposta prisão em flagrante aos agentes que pratiquem crimes que possam ser considerados, pelo juiz, infração disciplinar. ERRADO. Obs: Havendo dupla incidência só a pena referente ao crime será aplicada. Em caso da absolvição poderá ser aplicada a pena referente a infração disciplinar

    C e D) Não há fiança no CPPM.


ID
927190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito a nulidades e recursos em geral.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E
     
    a) Admite-se a interposição de recurso, em sentido estrito, das decisões monocráticas do juiz auditor; as decisões colegiadas do Conselho de Justiça somente podem ser impugnadas por intermédio de apelação.
     
    Errado,de acordo com Art. 510, das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:
    a) recurso em sentido estrito;
    b) apelação.
     

     
     b) Conforme o CPPM, caso a instrução processual ocorra perante juízo incompetente, todos os atos processuais deverão ser renovados.
     
    Errado - Os atos da instrução criminal, processados perante juízo incompetente, serão revalidados, por têrmo, no juízo competente (art. 507 do CPPM).
    Entretanto, a incompetência do juízo anula os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao competente.

     
     c) De acordo com preceito expresso do CPPM, o fato de o juiz ter sido declarado suspeito ou impedido não anula o processo, salvo no caso de seu voto ter sido seguido pela maioria ou NO CASO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.

    Errado, nos termos do Art. 509 - A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

    Entretanto, não há previsão de hipótese de absolvição do acusado.
  • d) O CPPM estabelece, de forma expressa e taxativa, o rol de recursos cabíveis das decisões do Conselho de Justiça, quais sejam: recurso em sentido estrito, apelação, embargos de divergência e de declaração.
     
    Errado,de acordo com Art. 510, das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:
    a) recurso em sentido estrito;
    b) apelação.
     

     
     e) Os embargos infringentes do julgado são oponíveis pela defesa e pela acusação em face de acórdão não unânime e, excepcionalmente, em face de condenação unânime, se houver, nesse último caso, divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena imposta ao recorrente, facultando-se a dispensa de intimação e o oferecimento do recurso, independentemente de intimação do acórdão.
     
    Alternativa correta.
    Art. 538.O Ministério Público e o réu poderão opor EMBARGOS DE NULIDADE, INFRINGENTES do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.
  • Apenas complementando os comentários feitos por R. Soares.

    Os fundamentos da resposta correta também são os seguintes artigos do CPPM:

    Art. 539, parágrafo único: "Se for unânime a condenação, mas houver divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena, os embargos só serão admissíveis na parte em que não houve unanimidade."

    Art. 540, § 2º: "É permitido às partes oferecerem embargos independentemente de intimação do acórdão."

  • “Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a contar da publicação do acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência”.

    Art 609, CPP

  • é cara! se você estuda pra provas de nivel medio, nao se torture por nao acertar uma questão pra juiz auditor.

  • a) Admite-se a interposição de recurso, em sentido estrito, das decisões monocráticas do juiz auditor; as decisões colegiadas do Conselho de Justiça somente podem ser impugnadas por intermédio de apelação. ERRADO. Art. 510.

    b) Conforme o CPPM, caso a instrução processual ocorra perante juízo incompetente, todos os atos processuais deverão ser renovados. ERRADO - serão revalidados, por têrmo, no juízo competente. Anulação dos atos decisórios Art. 508. A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.        

    c) De acordo com preceito expresso do CPPM, o fato de o juiz ter sido declarado suspeito ou impedido não anula o processo, salvo no caso de seu voto ter sido seguido pela maioria ou no caso de absolvição do acusado. ERRADO

    Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

    D) O CPPM estabelece, de forma expressa e taxativa, o rol de recursos cabíveis das decisões do Conselho de Justiça, quais sejam: recurso em sentido estrito, apelação, embargos de divergência e de declaração. ERRADO.

    RESE, APELAÇÃO.

    E) Os embargos infringentes do julgado são oponíveis pela defesa e pela acusação em face de acórdão não unânime e, excepcionalmente, em face de condenação unânime, se houver, nesse último caso, divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena imposta ao recorrente, facultando-se a dispensa de intimação e o oferecimento do recurso, independentemente de intimação do acórdão.

    Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. Inadmissibilidade Art 539. Não caberão embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargos, salvo os de declaração, nos têrmos do art. 542 Restrições Parágrafo único. Se fôr unânime a condenação, mas houver divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena, os embargos só serão admissíveis na parte em que não houve unanimidade.

    NO CPPM os EMBARGOS podem ser infringentes, de nulidade e de declaração.

    Infringentes e de nulidade, apesar de serem no CPP exclusivos da DEFESA, no CPPM são recursos que também podem ser interpostos pelo MPM. A ideia de embargos é fazer prevalecer o voto vencido, que é considerada a melhor tese em favor de quem o interpõe.


ID
927193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

De acordo com o que dispõe o CPPM acerca da execução de sentença e dos incidentes de execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Para a obtenção do livramento condicional, exige-se que o condenado seja primário e tenha recebido pena de reclusão ou detenção inferior a dois anos, além de ter cumprido, no mínimo, dois terços dessa pena e reparado o dano causado por seu crime.
     
    Errado- O condenado a pena de reclusão ou detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
    I — tenha cumprido:
    a) a metadeda pena, se primário;
    b) dois terços, se reincidente;
     
    II — tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;
    III — sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes à sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitam supor que não voltará a delinquir.
     
     
    b) A vedação da suspensão condicional do processo, adotada como regra na sistemática processual penal castrense, não se aplica, em tempo de guerra, quando houver necessidade da presença do condenado no campo de batalha.
     
    O art. 90-A, da n. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e  Criminais veda a suspensão condicional do processo ao militar processado por crime militar e não traz esta hipótese de exceção.
     
    c) Em sede de execução criminal militar, é vedada ao sentenciado a recusa ao indulto ou à comutação da pena, benefícios legais de natureza objetiva em favor do condenado.

    Errado – o condenado poderá recusar o indulto ou a comutação da pena de acordo com o artigo 649 do CPPM.
  • d) Aos acusados da prática de crimes em tempo de guerra não é permitido o livramento condicional, concedido aos acusados da prática de crimes contra a segurança externa do país, ou de revolta, motim, aliciação e incitamento, violência contra superior ou militar de serviço que já tiverem cumprido, no mínimo, dois terços da pena, observados, ainda, outros requisitos legais.
     
    Alternativa correta.

    Art. 642. Não se aplica o livramento condicional ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.
    Casos especiais
    Em tempo de paz, pelos crimes referidos no art. 97 do Código Penal Militar, o livramento condicional só será concedido após o cumprimento de dois terçosda pena, observado ainda o disposto no art. 618, nºs I, letra c , II e III, e §§ 1º e 2º.
     
     
    e) Todas as decisões prolatadas em sede de incidentes na execução criminal militar submetem-se aos Conselhos Especial ou Permanente de Justiça.
     
    Errado– de acordo com o Art. 590, todos os incidentes da execução serão decididos pelo auditor, ou pelo presidente do Superior Tribunal Militar, se for o caso.
  • A justificativa de a alternativa "B" estar errada não encontra guarida na Lei dos Juizados Especiais, que sequer se aplica à Justiça Militar, por expressa vedação constante no artigo 90-A da Lei e em consideração à Súmula nº 09 do STM.

     

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)  

     

    SÚMULA Nº 9 - (DJ 1 Nº 249, de 24/12/96)

     

    "A Lei n° 9.099, de 26.09.95, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União".

     

    O STF também fixou entendimento de que a referida Lei não é aplicável aos crimes militarres. Confira-se.

     

    “EMENTA: HABEAS CORPUS. CIVIL. USO INDEVIDO DE UNIFORME. ARTIGO 172 DO CPM. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LEI Nº 9.099/95. TRATAMENTO DIFERENCIADO DISPENSADO NA JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA MILITAR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ARTIGO 90-A DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. SITUAÇÕES DIVERSAS. ESPECIFICIDADES INERENTES AOS INTERESSES MILITARES RELACIONADOS À DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL DAS INSTITUIÇÕES CASTRANSES. PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA RATIONE LEGIS. NÃO MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. ORDEM DENEGADA, POR MAIORIA".

     

    Assim, as benesses da referida Lei, como a suspenção condicional do processo, que não encontram previsão no CPPM, não se aplicam aos crimes militares.

  • Gabarito D

    A - ERRADA, conforme O Art. 618 do CPPM, uma vez que o réu primário precisa ter cumprido, no mínimo a metade da pena e não 2/3.

     

    B - ERRADA, conforme decisão do STF (HC 119.567) em 2014, que declarou a validade da regra que veda a suspensão da pena em crime de deserção, inclusive em tempo de guerra, entendendo ser incabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena [sursis] aos condenados pelo crime de deserção. Por maioria dos votos, os ministros declararam recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 a alínea ?a? do inciso II do artigo 88 do Código Penal Militar e a alínea ?a? do inciso II do artigo 617 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que vedam o sursis aos apenados pela prática desse delito.

    Reitero a ressalva feita por Michael A. sobre o equívoco do comentário do estudante R. Soares, uma vez que a Lei 9.099 não é aplicável ao CPPM.

     

    C - ERRADA, conforme o Art. 649. O condenado poderá recusar o indulto ou a comutação da pena.

     

    D - CERTA, conforme o Art. 642. Não se aplica o livramento condicional ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.

     

    E - ERRADA, conforme o Art 590. Todos os incidentes da execução serão decididos pelo auditor, ou pelo presidente do Superior Tribunal Militar, se for o caso.

  • Complementando a alternativa "A"


    Outro erro existente na assertiva é:


    ...inferior a dois anos...


    LIVRAMENTO CONDICIONAL É CONCEDIDO ÀS PENAS IGUAIS OU SUPERIORES A 2 ANOS.

  • CPPM

    Art. 649. O condenado poderá recusar o indulto ou a comutação da pena.


ID
927196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.457/1992, que dispõe sobre a organização da justiça militar da União, compete ao juiz auditor corregedor

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: A

    Lei nº 8.457/92

     Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:

    d) nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício, ou por determinação do Tribunal;

    VII providenciar a uniformização de livros, registros e impressos necessários ao bom andamento dos serviços nas Auditorias, observados os modelos instituídos em lei;

  • Gabarito: letra A.


    Lei nº 8.457/92

     

    a) providenciar a uniformização de livros necessários às auditorias. CERTO. Art. 14.  Compete ao Juiz-Auditor Corregedor: VII providenciar a uniformização de livros, registros e impressos necessários ao bom andamento dos serviços nas Auditorias, observados os modelos instituídos em lei;


    b) instaurar processo para apuração de falta cometida por magistrado. ERRADO. Creio que a resposta está no RI/STM. 

    Art. 4º - Compete ao Plenário: XX - determinar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar envolvendo Magistrado;


    c) processar representação para decretação de indignidade de oficial. ERRADO. Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar: I - processar e julgar originariamente: h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;


    d) conhecer de representação formulada contra servidor. ERRADO. Art. 9° Compete ao Presidente: XXIX - conhecer de representação formulada contra servidores, por falta de exação no cumprimento do dever;


    e) julgar pedidos de correição parcial. ERRADO. Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar: II - julgar: b) os pedidos de correição parcial;

     

  • Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:
    I - proceder às correições:
    a) gerais e especiais nas Auditorias, na forma desta Lei;
    b) nos processos findos;
    c) nos autos de inquérito mandados arquivar pelo Juiz-Auditor, representando
    ao Tribunal, mediante despacho fundamentado, desde que
    entenda existentes indícios de crime e de autoria;
    d) nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício, ou por determinação
    do Tribunal;
    II - apresentar ao Tribunal, para aprovação, o plano bianual de correição;
    III - comunicar ao Presidente do Tribunal fato que exija pronta solução,
    verificado durante correição, independentemente das providências
    de sua alçada;
    IV - baixar provimentos necessários ao bom funcionamento dos serviços
    que lhe incumbe fiscalizar;
    V - requisitar de autoridades judiciária e administrativa, civil ou
    militar, as informações que julgar necessárias ao exercício de suas funções;
    VI - instaurar procedimento administrativo para apuração de falta
    cometida por servidor que lhe seja subordinado, e aplicar pena disciplinar,
    ressalvada a competência do Tribunal e de seu Presidente;
    VII - providenciar a uniformização de livros, registros e impressos
    necessários ao bom andamento dos serviços nas Auditorias, observados os
    modelos instituídos em lei;
    VIII - praticar os demais atos que lhe forem atribuídos em lei.
    Parágrafo único. As correições gerais a que se refere este artigo compreendem
    o exame dos processos em andamento, dos livros e documentos
    existentes na Auditoria e a verificação das providências relativas a medidas
    preventivas e assecuratórias para o resguardo de bens da Fazenda Pública,
    sob a administração militar.

  • Essas competências não são de Deus :(((

  • b) instaurar processo para apuração de falta cometida por magistrado

     

    b) Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

    XX determinar a instauração de sindicância, inquérito e processo administrativo, quando envolvido magistrado ou servidores da Justiça Militar;

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Achei que a questão a) era atribuição do Diretor de Secretaria, mas me enganei. 

  • Quem tá sofrendo com o STM levanta a mão o/

  • Copiei da lei, pq eu nunca na vida ia saber que Juiz-auditor corregedor uniformiza Livro kkkkkkkk

    Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:

    VII providenciar a uniformização de livros, registros e impressos necessários ao bom andamento dos serviços nas Auditorias, observados os modelos instituídos em lei;

  • Funciona para mim: focar nas atribuições mais absurdas que são passíveis de confundir com atribuições de outros cargos. 
    Essa da questão é uma. Quem diria que uniformizar livros e registros é o juiz auditor corregedor que faz. 

     

  • A) providenciar a uniformização de livros necessários às auditorias. Art. 14, VII Lei 8457/92 - Competência do Ministro-Corregedor. CORRETO.

    B) instaurar processo para apuração de falta cometida por magistrado.- Art. Art. 6, XX Lei 8457/92 - Competência para instaurar sindicância, inquérito e processo Administrativo contra magistrado é do STM.

    C) processar representação para decretação de indignidade de oficial. - Art. 6, I, "h" Lei 8457/92, Processado e Julgado pelo STM.

    D) conhecer de representação formulada contra servidor. - Art. 9, XXIX Lei 8457/92 - Competência do Presidente do Tribunal.

    E) julgar pedidos de correição parcial. - Art. 6, II, "b" Lei 8457/92, Competência: Julgado pelo STM.


ID
927199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Em relação ao Conselho Especial e ao Conselho Permanente de Justiça, assinale a opção correta com base no disposto na Lei n.º 8.457/1992.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.457/1992

    Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.

  • Art. 23

  • C e E=Art. 24. O Conselho Permanente, uma vez constituído, funcionará durante três meses consecutivos, coincidindo com os trimestres do ano civil, podendo o 
    prazo de sua jurisdição ser prorrogado nos casos previstos em lei.

    Parágrafo único. O oficial que tiver integrado Conselho Permanente não será sorteado para o trimestre imediato, salvo se para sua constituição houver 
    insuficiência de oficiais.

  • Lei n.º 8.457/1992 

    ...

    Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
    a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatrojuízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antiguidade,no caso de igualdade;
    b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão.

    ...

    Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antiguidade.
     ,,,

  • Art. 24, parágrafo único: "O oficial que tiver integrado o Conselho Permanente não será sorteado para o trimestre imediato, SALVO se para a sua constituição houver insuficiência de oficiais. "

  • Art 16,

       b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão.

     Justificativa Letra E.

  • Gabarito B.

     

    Veja os artigos que correspondem as assertivas.

     

    a)Para integrar o Conselho Especial e o Conselho Permanente de Justiça, o juiz militar deve ser proveniente da sede da auditoria.

    Art. 18. Os juízes militares dos Conselhos Especial e Permanente são sorteados dentre oficiais de carreira, da sede da Auditoria, com vitaliciedade assegurada, recorrendo se a oficiais no âmbito de jurisdição da Auditoria se insuficientes os da sede e, se persistir a necessidade, excepcionalmente a oficiais que sirvam nas demais localidades abrangidas pela respectiva Circunscrição Judiciária Militar.

     b) Permite-se que os juízes militares que integrarem o Conselho Especial de Justiça sejam do mesmo posto do ocupado pelo acusado, se forem mais antigos.

    Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.

     c) Não poderá integrar o Conselho Permanente de Justiça o oficial que o tiver integrado no trimestre anterior à data da nova designação.

    Art.24 Parágrafo único. O oficial que tiver integrado Conselho Permanente não será sorteado para o trimestre imediato, salvo se para sua constituição houver insuficiência de oficiais.

     d) Para que possa integrar o Conselho Especial de Justiça, o juiz militar deve ser mais antigo que seu presidente desse conselho.

    e) O Conselho Permanente de Justiça, que, depois de constituído, funciona durante três meses consecutivos, deve ser presidido pelo juiz auditor mais antigo.

    Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
    a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz Auditor e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial general
    ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes
    , ou de maior antigüidade, no caso de igualdade;

    b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitãotenente ou capitão.

  • A) ERRADA!

    Regra --> Militares da sede da Auditoria

    Exceção --> Militares abrangidos pelo jurisdição da auditoria

    Exceção da exceção --> Militares da respectiva cirunscrição

     

    B) CORRETO!

    Juizes Militares dos Conselhos Especiais

    - De posto superior ou

    - De mesmo posto e de maior antiguidade

     

    C) ERRADA!

    Regra --> Se participou do Trimestre anterior, não pode participar do trimestre posterior

    Exceção --> Se não houve militares suficiêntes para ocupar o cargo, poderá ser desiginado ainda que tenha participado no trimestre anterior

     

    D) ERRADA!

    Não há essa exigência

     

    O Juizes Militares serão, em regra, de posto menos elevado que o presidente

     

    E) ERRADA!

    Presidência dos Conselhos

    Conselho Especial --> Oficial General ou Oficial Superior

    Conselho Permanente --> Oficial Superior

  • Lei 8457/92

    Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.

  • A) Para integrar o Conselho Especial e o Conselho Permanente de Justiça, o juiz militar deve ser proveniente da sede da auditoria - Art. 18 - Os juízes militar e do Conselhos Especiais e Permanentes são sorteados dentre oficiais de carreira, da sede da Auditoria, com vitaliciedade assegurada, recorrendo-se a oficiais no âmbito de Juridição da Auditoria se insuficiente os da sede e, se persistir a necessidade, excepcionalmente a oficiais que sirvam nas demais localidades abrangidas pela respectiva Circunscrição Judiciária Militar.

    B) Permite-se que os juízes militares que integrarem o Conselho Especial de Justiça sejam do mesmo posto do ocupado pelo acusado, se forem mais antigos. CORRETA - Art. 23 - Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antiguidade.

    C) Não poderá integrar o Conselho Permanente de Justiça o oficial que o tiver integrado no trimestre anterior à data da nova designação - Art. 24, parágrafo único "O oficial que tiver integrado Conselho Permanente não será sorteado para trimestre imediato, SALVO se para sua composição houve insuficiência de oficiais.

    D) Para que possa integrar o Conselho Especial de Justiça, o juiz militar deve ser mais antigo que seu presidente desse conselho. - Não há tal previsão.

    E) O Conselho Permanente de Justiça, que, depois de constituído, funciona durante três meses consecutivos, deve ser presidido pelo juiz auditor mais antigo. - Art. 30, I-A "Compete ao Juiz Federal da Justiça Militar, monocraticamente, presidir os Conselhos de Justiça"

  • Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:

                      

    I - Conselho Especial de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general ou oficial superior;                

    II - Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.


ID
927202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.457/1992, assinale a opção correta no que se refere à promoção de juiz auditor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. A promoção ao cargo de Juiz-Auditor é feita dentre os Juízes-Auditores Substitutos e obedece aos critérios de antiguidade, e merecimento, alternadamente, observado o seguinte:

    Assertiva a) alínea. c. é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, em lista de merecimento, desde que conte dois anos de efetivo exercício e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

    Assertiva b) alínea. e. aferição do merecimento pelos critérios de presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela freqüência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento.

    Assertiva c) alínea a. na apuração da antigüidade, o Tribunal somente pode recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

    Assertiva d) alínea d. a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício no cargo, salvo se não houver com tal requisito quem aceite a vaga.

    Assertiva e) alínea b. havendo simultaneidade na posse, a promoção por antigüidade recairá preferentemente sobre o de melhor classificação no concurso de ingresso na carreira.

    Letra "D" correta!

  • Art. 36

  •         Art. 36. A promoção ao cargo de Juiz-Auditor é feita dentre os Juízes-Auditores Substitutos e obedece aos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o seguinte:

            a} na apuração da antigüidade, o Tribunal somente pode recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

            b) havendo simultaneidade na posse, a promoção por antigüidade recairá preferentemente sobre o de melhor classificação no concurso de ingresso na carreira;

            c) é obrigatória a promoção de juiz que figure por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, em lista de merecimento, desde que conte dois anos de efetivo exercício e integre a primeira quinta parte da lista de antigüidade;

            d) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício no cargo, salvo se não houver com tal requisito quem aceite a vaga;

            e) aferição do merecimento pelos critérios de presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela freqüência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento;

            f) o merecimento do magistrado de primeira instância é aferido no efetivo exercício do cargo.

  • Boa madrugada,

     

    Direto ao ponto: promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício no cargo, salvo se não houver com tal requisito quem aceite a vaga;

     

    Bons estudos

  • A) ERRADA!

    Obrigatoriedade de Juiz Auditor em lista de merecimento

     

    Iº Requisito 

    Contar com 2 anos de exercício + Integrar a 1/5 parte da lista de antiguidade

     

    IIº Requisito

    Figurar em Lista de Merecimento

    - 3 Vezes Consecutivaas

    ouuu

    - 5 Vezes Alternadas

     

    B) ERRADA!

    Critérios para auferir merecimento

    1º - Presteza

    2º - Segurança no exercício da jurisdição

    3° - Frequência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aproveitamento  

     

    C) ERRADA!

    Requisitos para recusar Juiz Mais Antigo

    - Voto de 2/3 de seus membros

    - Conforme procedimento próprio

    - Repetindo-se a votação até fixar-se a indicação

     

    D) CORRETA!

    Promoção por merecimento

    Regra --> Exige 2 anos de efetivo exercício

    Exceção --> Se não houver quem aceite a vaga, a regra de 2 é desconsiderada

     

    E) ERRADA!

    Ordem de Antiguidade

    - Ordem de classificação em concurso público para juiz auditor sub. (quando os concorrentes forem do mesmo concurso)

    - Ordem de antigüidade na classe (sendo eles de concursos diferentes)

  • Lei 8457/92 

    Art. 36 A promoção ao cargo de Juiz-Auditor é feita dentre os Juízes-Auditores Substitutos e obedece aos critérios
    de antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o seguinte:

    d) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício no cargo, salvo se não houver com tal requisito
    quem aceite a vaga
    ;

  • Estou com dúvida no item "a"

    "O STM não está obrigado a promover juiz auditor que figure por três vezes consecutivas em lista de merecimento", mas se o juiz não contar com dois anos de efetivo exercício ou não integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade o STM realmente não é obrigado.

    Ao meu ver, ao considerar a questão errada, afirma-se que o STM está sim obrigado, porém este não é o único requisito para esse tipo de promoção.

    Se alguém puder esclarecer, agradeço. :)

  • Resposta "D". Conforme Lei nº8457/92, art.36, d.

     

    a) O STM não está obrigado a promover juiz auditor que figure por três vezes consecutivas em lista de merecimento.

    Art. 36. A promoção ao cargo de Juiz-Auditor é feita dentre os Juízes-Auditores Substitutos e obedece aos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o seguinte:

    c) é obrigatória a promoção de juiz que figure por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, em lista de merecimento, desde que conte dois anos de efetivo exercício e integre a primeira quinta parte da lista de antigüidade;

     

    b) A presteza não constitui critério a ser observado para a promoção por merecimento.

    Art.36.  e) aferição do merecimento pelos critérios de presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela freqüência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento;

     

    c) Na apuração de antiguidade, não poderá ser recusado o juiz mais antigo.

    Art.36. a) na apuração da antigüidade, o Tribunal somente pode recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

     

    d) Pode ser promovido por merecimento juiz auditor que ainda não tenha completado dois anos de exercício no cargo.

    Art.36.  d) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício no cargo, salvo se não houver com tal requisito quem aceite a vaga;

     

    e) A classificação no concurso de ingresso na carreira não pode ser adotada como critério de antiguidade.

    b) havendo simultaneidade na posse, a promoção por antigüidade recairá preferentemente sobre o de melhor classificação no concurso de ingresso na carreira;

     

    Natália Rocha, você pode responder a questão, por eliminatória. Já que a letra D está mais completa. Porque a letra A, gera dúvidas mesmo. Ficamos com a interpretação de que O STM estará obrigado a promovê-lo por constar 3 vezes o nome na lista. Sabemos que deve ainda preencher os requisitos, mas parece que a banca só queria isso... As vezes erramos por saber o mais.  

  • A) O STM não está obrigado a promover juiz auditor que figure por três vezes consecutivas em lista de merecimento. - Art. 36, d da lei 8.457/92 é obrigatória a promoção de juiz que figure por três vezes consecutivas, ou cinco vezes alternadas, em lista de merecimento, desde que conte com dois anos de efetivo exercício e integre a quinta parte da lista de antiguidade.

    B) A presteza o constitui critério a ser observado para a promoção por merecimento. - Art. 36, "e", da lei 8.457/92 aferição do merecimento pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

    C) Na apuração de antiguidade, o poderá ser recusado o juiz mais antigo - Art. 36, "a" da lei 8.457/92, na apuração da antiguidade, o Tribunal somente pode recusar o juiz mais antigo pelo voto de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até ser fixada a indicação.

    D) Pode ser promovido por merecimento juiz auditor que ainda não tenha completado dois anos de exercício no cargo. CORRETA (Art. 36 "d" A promoção por merecimento pressupõe 2 anos de efetivo exercício e integrar o juiz a quinta parte da lista de antiguidade, SALVO se não houver com tais requisitos quem aceite a vaga)

    E) A classificação no concurso de ingresso na carreira não pode ser adotada como critério de antiguidade. - Art. 36, "b", da lei 8.457/92 - Havendo simultaneidade na posse, a promoção por antiguidade recairá preferencialmente sobre o melhore classificado no concurso de ingresso na carreira.

  • Ué, 2 contas patrimoniais e 1 de resultado, não seria um fato MISTO?!

  • Não Gabriel , pois não teve permuta entre as contas patrimoniais

  • A resolução está errada. Não teve que tirar dinheiro do caixa. Os 200 que faltam será decorrente de um ganho da empresa, ou seja, uma receita. Portanto, houve duas contas de resultado (com saldo negativo 800-200) e um crédito na conta caixa. Ou seja, fato modificativo diminutivo.

  • A resolução está errada. Não teve que tirar dinheiro do caixa. Os 200 que faltam será decorrente de um ganho da empresa, ou seja, uma receita. Portanto, houve duas contas de resultado (com saldo negativo 800-200) e um crédito na conta caixa. Ou seja, fato modificativo diminutivo.

  • 1º realmente a questão em momento algum deu a informação de retirada do caixa. isso foi extrapolação.

    2º ok! os 200 que faltavam é realmente um ganho da empresa, tornando-se uma receita. ( segunda conta de resultado envolvida posto que a primeira foi a despesa com o serviço ( de 1000) - conta de resultado , paga com mercadoria ( de 800) que é uma conta patrimonial).

    3º até aí já temos duas contas de Resultado ( despesa de 1000 e ganho/receita de 200) e uma conta de patrimônio, então já temos uma cona modificativa. ( uma conta de patrimônio com duas contas de resultado sem que houvesse permuta entre contas patrimoniais ).

    4º Quando se observa as duas contas de Resultado, percebe-se que o saldo da despesa/ Débito de 1.000 é bem maior que o saldo do ganho/receita de 200.)a Assim, é possível dizer que foi diminutivo - já que o PL diminuiu.

    Portanto, o comentário, apesar de ter acertado o gabarito e ter feito uma boa explicação , acabou extrapolando na interpretação da questão. O que ocasionou num lançamento errado que foi o Crédito no Caixa.

  • 1º realmente a questão em momento algum deu a informação de retirada do caixa. isso foi extrapolação.

    2º ok! os 200 que faltavam é realmente um ganho da empresa, tornando-se uma receita. ( segunda conta de resultado envolvida posto que a primeira foi a despesa com o serviço ( de 1000) - conta de resultado , paga com mercadoria ( de 800) que é uma conta patrimonial).

    3º até aí já temos duas contas de Resultado ( despesa de 1000 e ganho/receita de 200) e uma conta de patrimônio, então já temos uma cona modificativa. ( uma conta de patrimônio com duas contas de resultado sem que houvesse permuta entre contas patrimoniais ).

    4º Quando se observa as duas contas de Resultado, percebe-se que o saldo da despesa/ Débito de 1.000 é bem maior que o saldo do ganho/receita de 200.)a Assim, é possível dizer que foi diminutivo - já que o PL diminuiu.

    Portanto, o comentário, apesar de ter acertado o gabarito e ter feito uma boa explicação , acabou extrapolando na interpretação da questão. O que ocasionou num lançamento errado que foi o Crédito no Caixa.

  • 1º realmente a questão em momento algum deu a informação de retirada do caixa. isso foi extrapolação.

    2º ok! os 200 que faltavam é realmente um ganho da empresa, tornando-se uma receita. ( segunda conta de resultado envolvida posto que a primeira foi a despesa com o serviço ( de 1000) - conta de resultado , paga com mercadoria ( de 800) que é uma conta patrimonial).

    3º até aí já temos duas contas de Resultado ( despesa de 1000 e ganho/receita de 200) e uma conta de patrimônio, então já temos uma cona modificativa. ( uma conta de patrimônio com duas contas de resultado sem que houvesse permuta entre contas patrimoniais ).

    4º Quando se observa as duas contas de Resultado, percebe-se que o saldo da despesa/ Débito de 1.000 é bem maior que o saldo do ganho/receita de 200.)a Assim, é possível dizer que foi diminutivo - já que o PL diminuiu.

    Portanto, o comentário, apesar de ter acertado o gabarito e ter feito uma boa explicação , acabou extrapolando na interpretação da questão. O que ocasionou num lançamento errado que foi o Crédito no Caixa.

  • 1º realmente a questão em momento algum deu a informação de retirada do caixa. isso foi extrapolação.

    2º ok! os 200 que faltavam é realmente um ganho da empresa, tornando-se uma receita. ( segunda conta de resultado envolvida posto que a primeira foi a despesa com o serviço ( de 1000) - conta de resultado , paga com mercadoria ( de 800) que é uma conta patrimonial).

    3º até aí já temos duas contas de Resultado ( despesa de 1000 e ganho/receita de 200) e uma conta de patrimônio, então já temos uma cona modificativa. ( uma conta de patrimônio com duas contas de resultado sem que houvesse permuta entre contas patrimoniais ).

    4º Quando se observa as duas contas de Resultado, percebe-se que o saldo da despesa/ Débito de 1.000 é bem maior que o saldo do ganho/receita de 200.)a Assim, é possível dizer que foi diminutivo - já que o PL diminuiu.

    Portanto, o comentário, apesar de ter acertado o gabarito e ter feito uma boa explicação , acabou extrapolando na interpretação da questão. O que ocasionou num lançamento errado que foi o Crédito no Caixa.


ID
927205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.457/1992, o presidente do STM é competente para aplicar pena disciplinar

Alternativas
Comentários
  • Art. 85. Lei 8.457/92 - Para aplicação de pena disciplinar são competentes:

    a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro do Tribunal, bem como aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;

  • Art. 85

  • Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:

            a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro do Tribunal, bem como aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;

  • Lei 8.457/92

    a) Errado. Art. 86.

    b) Certo. Art. 85, a

    c) Errado. Art. 85, § 1º

    d) Errado. Art. 85, c

    e) Errado. Art. 85

  • Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:

    a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro do Tribunal, bem como aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;

    b) o Juiz-Auditor Corregedor e Juiz-Auditor, aos servidores que lhe são subordinados;


    c) o Diretor-Geral, aos servidores do Quadro da Secretaria, não compreendidos na alínea a deste artigo.

    § 1º A pena de suspensão por mais de trinta dias será aplicada pelo Presidente do Superior Tribunal Militar.

    § 2º A aplicação da pena de destituição de função caberá à autoridade que houver feito a designação, mediante representação da autoridade a que estiver subordinado o funcionário.
    § 3º Independe de processo a aplicação das penas de repreensão, multa e suspensão até trinta dias.


    Art. 86. As penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade serão impostas pelo Superior Tribunal Militar

  • Aplicação de Penalidades (Art. 84 ao 88, 8457/92)

     

    STM -> Demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade

     

    Presidente do STM -> Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro do Tribunal e servidores subordinados a Ministro, com a representação deste.

                                     -> Até Suspensão acima de 30 dias

                                     -> Recurso para o STM em até 15 dias da decisão

     

    Juiz-Auditor Corregedor e Juiz-Auditor -> Servidores subordinados.

                                                                        -> Advertência ou suspensão até 30 dias

                                                                        -> Recurso para o STM em até 15 dias da decisão

     

    Diretor-Geral -> Servidores do Quadro da Secretaria (exceção para atribuição do pres. do STM)

                           -> Recurso para o Presidente do STM

  • Osmar neto, onde posso encontrar a parte que diz isso na lei?

    Juiz-Auditor Corregedor e Juiz-Auditor -> Servidores subordinados.

                                                                        -> Advertência ou suspensão até 30 dias

                                                                        -> Recurso para o STM em até 15 dias da decisão

  • Lei 8457/92

    CAPÍTULO III
    Do Regime Disciplinar

    Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:
    a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro do Tribunal, bem como aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;

     

    Gab.: B

  • Lembrando que:

    Independe de processo a aplicação das penas de repressão, multa e suspensão até trinta dias.

    Simbora!

  • Weberti Silva, acho que é aqui:

    Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:

           b) o Juiz-Auditor Corregedor e Juiz-Auditor, aos servidores que lhes são subordinados;

           § 3° Independe de processo a aplicação das penas de repressão, multa e suspensão até trinta dias.

     

  • A) de demissão - ERRADO - Art. 86 As penas de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade serão impostas pelo Superior Tribunal Militar.

    B) a servidor ocupante de cargo de grupo-direção e assessoramento superiores. CORRETA - Art. 85, "a", O presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos em comissão e as servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste.

    C) de suspensão por quinze dias - ERRADA - Art. 85 parag. 1o A pena de suspensão por mais de trinta dias será aplicada pelo Presidente do Superior Tribunal Militar.

    D) a indiciado que seja servidor do quadro da Secretaria. - ERRADO - Não há tal previsão.

    E) a servidor acusado de improbidade - ERRADO - Não há tal previsão.

  • Questão desatualizada após as alterações feitas pela Lei 13.774/2018 que modificaram a redação do artigo 85.

ID
927208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.457/1992, assinale a opção em que é apresentado crime ou ato que, se for praticado por oficial general do Exército, deverá a ser processado e julgado pelo STM.

Alternativas
Comentários
  • A posição jurisprudencial é no sentido de caber “à Justiça Comum o julgamento por lesão corporal cometida contra civil por militar, mesmo que praticado com arma da corporação.” Questão anulada por ausência de item correto.

  • Hoje com a ampliação da competência da Justiça Militar da União estariam corretas as assertivas c,d e e.

  • Hoje com a ampliação da competência da Justiça Militar da União estariam corretas as assertivas c,d e e.


ID
927211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Em relação às atribuições e competências dos ministros, dos órgãos colegiados e do MP, assinale a opção correta com base no disposto no Regimento Interno do STM.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.


    RI/STM

    Art. 37

    III - quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa.

     


    http://www.lex.com.br/legis_5930365_REGIMENTO_INTERNO_DO_SUPERIOR_TRIBUNAL_MILITAR.aspx

  • RI STM 
    CERTO a) Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras: a) III - quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa. 
    b) Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o Relator conduz o processo. São atribuições do Relator: IV - homologar desistência, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento; 
    c) Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o 
    Relator conduz o processo. São atribuições do Relator: X - determinar o arquivamento do Inquérito Policial Militar ou das peças informativas, nos casos de competência originária do Tribunal, 
    quando requerido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. 
    d) Art. 31. O Ministério Público Militar manifestar-se-á nas 
    oportunidades previstas em Lei e neste Regimento; § 2º O Ministério Público Militar terá vista eletrônica dos autos: XIII - nos Processos Administrativos Disciplinares para decretação de remoção, disponibilidade ou perda do cargo de Magistrado. 
    e) Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:§ 5º Os Autos de Apelação, Correição Parcial, Desaforamento, Recurso em Sentido Estrito e Revisão Criminal, após distribuídos ao 
    Relator, e ao Revisor, se for o caso, seguirão com vista eletrônica à Procuradoria-Geral da Justiça Militar ANTES da conclusão ao Relator.

  • Analisando:

    a) CERTA art. A distribuição de processos via sistema eletrônico obedecerá as seguintes regras o relator será Ministro civil nos processos relativos ação penal originária o relator será Ministro militar nos processos de conselhos de Justiça.

    e) art. 155 - o pedido de desaforamento nos casos e condições previstas em lei será autuado e distribuído ouvindo-se o procurador-geral da justiça militar no prazo de cinco dias após o que o relator o colocará em mesa para julgamento dispensada a publicação.

  • A alternativa A é a correta em função do disposto nos artigos 13 e 37, III, do Regimento Interno.

    Art. 13. Sujeitam-se à revisão os seguintes processos:

    I - Apelação;

    II - Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado;

    III - Revisão Criminal;

    IV - Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato;

    V - Conselho de Justificação.

    Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:

    I - o Relator será Ministro civil nos processos relativos a Ação Penal Originária;

    II - o Relator será Ministro militar nos processos de Conselho de Justificação.

    a) (Revogada).

    b) (Revogada).

    c) (Revogada).

    III - quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa.

  • A questão é nula porque não há resposta correta.

     

    A resposta está errada porque a revisão criminão é um processo de competência originária e o seu relator sempre será civil.

     

    A regra geral civi/militar e militar/civil não se aplica às ações penais originárias.

     

     

    REGIMENTO INTERNO:

    Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico,observará as seguintes regras:


    I - o Relator será Ministro civil nos processos relativos a Ação Penal Originária;

     

    Capítulo III - DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS
    Seção I - Da Ação Penal Originária (arts. 108 e 109)
    Seção II - Da Revisão Criminal (arts. 110 e 111)
     

     

     

    LEI DE ORGANIZAÇÃO DA JMU

      Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

            I - processar e julgar originariamente:

    e) a revisão dos processos findos na Justiça Militar;

     

    CPPM:

     Art. 550. Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido êrro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.

     

  • c) Compete ao presidente do STM determinar o arquivamento de inquérito policial militar quando requerido pelo procurador- geral da justiça militar.

     esta competência é do RELATOR   ART.12  -X

  • Aproveitando um gancho nas remissões do colega Geovany Ferreira, procedi do seguinte modo:

     

    a) Nos processos de revisão criminal, se o ministro relator for militar, o ministro revisor deverá ser civil. (CERTA)

    Regimento interno do STM

    Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:

    III – quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa.

     

    b) Estando o processo em mesa, a homologação do pedido de desistência deve ser apreciada pelo órgão colegiado. (ERRADA, pois é atribuição do Relator)

    Regimento interno do STM

    Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o Relator conduz o processo. São atribuições do Relator:

    IV – Homologar desistência, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento.

     

    c) Compete ao presidente do STM determinar o arquivamento de inquérito policial militar quando requerido pelo procurador- geral da justiça militar. (ERRADA, pois é atribuição do Relator)

    Regimento interno do STM

    Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o Relator conduz o processo. São atribuições do Relator:

    X – determinar o arquivamento do Inquérito Policial Militar ou das peças informativas, nos casos de competência originária do Tribunal, quando requerido pelo procurador-Feral da Justiça Militar.

     

    d) O membro do MPM não é ouvido em processos administrativos disciplinares de decretação de perda do cargo de magistrado. (ERRADA)

    Regimento interno do STM

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Arts. 30 a 32)

    Art. 31. O Ministério Público Militar MANIFESTAR-SE-Á nas oportunidades previstas em Lei e neste Regimento.

    § 2º - O Ministério Público Militar terá vista eletrônica dos autos:

    XIII – nos Processos ADMINISTRATIVOS Disciplinares para decretação de remoção, disponibilidade ou perda do cargo de Magistrado.

     

    e) O desaforamento, após distribuição e encaminhamento dos autos conclusos ao relator, deve ser remetido ao procurador- geral da justiça militar. (ERRADA)

    Regimento interno do STM

    Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:

    § 5º - Os Autos de Apelação, Correição Parcial, Desaforamento, Recurso em Sentido Estrito e Revisão Criminal, após distribuídos ao Relator, e ao Revisor, se for o caso, seguirão com vista eletrônica à Procuradoria-Geral da Justiça Militar ANTES da conclusão ao RELATOR.

  • Nil Ramos perfeita a explicação. parabéns !


ID
927214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com base no Regimento Interno do STM, assinale a opção correta acerca das sessões.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    a) ERRADA - Art. 65. O Plenário se reunirá, para sessão de julgamento ou administrativa,
    com a presença mínima de oito Ministros, além do Presidente,
    dos quais, pelo menos, quatro militares e dois civis, salvo quórum
    especial, exigido em lei ou neste Regimento.

     

    b) ERRADA - Art. 65, § 2º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá
    o Tribunal: III - aplicar a magistrado penas disciplinares de advertência e
    censura.

     

    c) CORRETA - Art. 70. O julgamento dos processos sem prioridade será realizado
    segundo a ordem em que os feitos foram postos em mesa, conforme a
    pauta de julgamento.
    Parágrafo único. Em caso de excepcional urgência ou assinalada
    relevância da matéria, é facultado ao Relator indicar à apreciação do
    Plenário preferência para o julgamento de feito não relacionado como
    prioritário.

     

    d) ERRADA - Art. 61. § 5º Sempre que, encerrada a sessão, restarem em pauta ou em mesa
    mais de vinte feitos sem julgamento, o Presidente fará realizar uma ou mais
    sessões extraordinárias, destinadas ao julgamento daqueles processos.

     

    e) ERRADA - Art. 61, § 2º As sessões extraordinárias de julgamento terão início à hora
    designada e poderão realizar-se em dia da semana diferente dos
    destinados às sessões ordinárias, que serão ou não canceladas, conforme
    o caso.

     

  • Exercício difícil!!! A colega "Mariana M" explanou muito bem cada item. Ganha um like.

  • Letra D- justificativa.

    Art 61 -§ 3º - Quando restarem em pauta mais de vinte processos em condições de julgamento, o Plenário se reunirá nos subseqüentes dias úteis livres, considerando-se intimadas as partes mediante anúncio em Sessão.

     

    Gab- c

  • Em relação à aposentadoria compulsória, alguém encontrou algo no RI que embase a letra "B"?

  • Letra - B (ERRADA) : Art. 196. O Plenário poderá decretar, por motivo de interesse público e pelo VOTO da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros efetivos, a remoção, a disponibilidade ou a APOSENTADORIA de Juiz-Auditor, com subsídio proporcional ao tempo de serviço, assegurada a ampla defesa.

  • 20 Dias depois e um monte de conteúdo de outras matérias; Errei! julguei o item B.

    Melhor erras aqui no QC do que errar no 04 de março... Bons Estudos!

     

  • Gabarito  C 

    Art. 4º Compete ao Plenário

    I - processar e julgar originariamente: 

    e) os Agravos contra ato de Relator; 
    f) os feitos originários dos Conselhos de Justificação;1 

    Dia 4 de março estamos lá !

  • RISTM

    Art. 70. O julgamento dos processos sem prioridade será realizado segundo a ordem em que os feitos foram postos em mesa, conforme a
    pauta de julgamento.
    Parágrafo único. Em caso de excepcional urgência ou assinalada relevância da matéria, é facultado ao Relator indicar à apreciação do
    Plenário preferência para o julgamento de feito não relacionado como prioritário.

     

    Gab.: C

  • Gabarito: letra C

    A título de complementação e revisão, trago as situações em que caberá a decisão da maioria absoluta dos membros, CONFORME REGIMENTO INTERNO DO STM:

    DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
    Art. 4º Compete ao Plenário: III - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria
    absoluta de seus membros
    ;
     

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
    Art. 5º O Presidente, escolhido pelo Plenário entre os seus Membros, observado o critério de rodízio entre os Ministros militares oriundos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e os Ministros civis, nessa ordem, é eleito para um mandato de dois anos, a contar da posse.
    § 8º Estará eleito, em primeiro escrutínio, o Ministro que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal.
     

    DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA
    Art. 49. A jurisprudência firmada pelo Tribunal será compendiada na Súmula do Superior Tribunal Militar.
    § 2º A inclusão de enunciados na Súmula, bem como a sua alteração ou cancelamento, serão deliberados em Plenário, por maioria absoluta dos membros que integram o Tribunal.

     

    DAS SESSÕES
    Art. 65. O Plenário se reunirá, para sessão de julgamento ou administrativa, com a presença mínima de oito Ministros, além do Presidente, dos quais, pelo menos, quatro militares e dois civis, salvo quórum especial, exigido em lei ou neste Regimento.
    § 2º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal:
    I - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público (art. 97, da Constituição
    Federal);
    II - deliberar sobre a inclusão de enunciados na Súmula, bem como a sua alteração ou cancelamento;
    III - aplicar a magistrado penas disciplinares de advertência e censura; (Trecho inicial da alternativa B)
    IV - aprovar o RISTM e suas emendas
     

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
    RELATIVO A MAGISTRADO
    DA ADVERTÊNCIA E DA CENSURA

    Art. 193. A Decisão no sentido da apelação do Magistrado será tomada pelo voto da maioria absoluta do Tribunal e constará de ata lavrada em livro próprio.
     

    DA REMOÇÃO E DA DISPONIBILIDADE
    Art. 196. O Plenário poderá decretar, por motivo de interesse público e pelo voto da maioria absoluta de seus membros efetivos, a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria de Juiz-Auditor, com subsídio proporcional ao tempo de serviço, assegurada a ampla defesa.
     

     

    Bons estudos.

  • a) Para sessão de julgamento ou administrativa, o plenário reúne- se com a presença mínima de oito ministros, devendo pelo menos um deles ser militar. (ERRADA)

    Regimento Interno da JM

    Art. 65. O Plenário se reunirá, para sessão de julgamento ou administrativa, com a presença mínima de oito Ministros, além do Presidente, dos quais, pelo menos, quatro militares e dois civis, salvo quórum especial, exigido em lei ou neste Regimento.

     

    Presidente

    Oito Ministros, sendo:

    4 militares + 4 civis, ou

    5 militares + 3 civis, ou

    6 militares + 2 civis

     

    b) Para aplicação da pena disciplinar de censura aos magistrados, é necessário o voto da maioria simples dos membros do STM; para a de aposentadoria compulsória, é necessária a maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros desse tribunal. (ERRADO)

    Regimento Interno da JM

    Art. 65. § 2º - Somente pelo voto da maioria ABSOLUTA de seus membros poderá o Tribunal:

    III – aplicar a magistrado penas disciplinares de advertência e censura;

     Art. 196. O Plenário poderá decretar, por motivo de interesse público e pelo voto da maioria absoluta de seus membros efetivos, a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria de Juiz-Auditor, com subsídio proporcional ao tempo de serviço, assegurada a ampla defesa.

     

    c) Conforme as circunstâncias do caso a ser julgado, o relator poderá indicar à apreciação do plenário preferência para o julgamento de feito não relacionado como prioritário. (CERTA)

    Regimento Interno da JM

    Art. 70. O julgamento dos processos sem prioridade será realizado segundo a ordem em que o feitos foram postos em mesa, conforme a pauta de julgamento.

    Parágrafo único. Em caso de excepcional urgência ou assinalada relevância da matéria, é facultado ao Relator indicar à apreciação do Plenário preferência para o julgamento de feito não relacionado como prioritário.

     

    d) Restando em pauta mais de vinte processos em condições de julgamento, o plenário se reunirá nos subsequentes dias úteis livres, desde que intimadas as partes mediante publicação no diário oficial. (ERRADA)

    Regimento Interno da JM

    Art. 61. As sessões de julgamento serão realizadas, ordinariamente, às 3ª e 5ª feiras, e, extraordinariamente, mediante convocação pelo Presidente do Tribunal.

    § 5º - Sempre que, encerrada a sessão, restarem em pauta ou em mesa mais de vinte feitos sem julgamento, o Presidente fará realizar uma ou mais sessões extraordinárias, destinadas ao julgamento daqueles processos.

     

    e) As sessões extraordinárias de julgamento devem ser iniciadas à hora designada e realizadas em dia da semana diferente dos destinados às sessões ordinárias, visto que estas não podem ser canceladas. (ERRADA)

    Regimento Interno da JM

    Art. 61. § 2º - As sessões extraordinárias de julgamento terão início à hora designada e poderão realizar-se em dia da semana diferente dos destinados às sessões ORDINÁRIAS, QUE SERÃO OU NÃO CANCELADAS, conforme o caso.


ID
927217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Considerando o conflito de competência e de atribuições, a suspeição, a indignidade para o oficialato e a correição parcial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA.

    Suspeição declarada de ministro de Superior Tribunal Militar
    Art. 135. No Superior Tribunal Militar, o ministro que se julgar suspeito ou impedido declará­lo­á em sessão.
    Se relator ou revisor, a declaração será feita nos autos, para nova distribuição. Argüição de suspeição de ministro ou do procurador­geral. Processo
    Parágrafo único. Argüida a suspeição ou o impedimento de ministro ou do procurador­geral, o processo, se a alegação fôr aceita, obedecerá às normas previstas no Regimento do Tribunal.

    Vide arts. 277 a 287 RISTF e Arts. 272 a 282 RISTJ.

  • RI STM:

    Art. 141 - O Ministro que não reconhecer a sua suspeição funcionará no feito até o julgamento da argüição.

    GABARITO: LETRA C

  • A)ERRADA.Art. 154 - A Correição Parcial será processada e julgada no rito estabelecido neste Regimento para o Recurso em Sentido Estrito.

    B) ERRADA. 

    Art. 135 - Cabe Agravo:

    I - contra decisão do Presidente do Tribunal que não admitir Recurso Extraordinário, desde que não esteja fundado na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    II - contra decisão do Presidente do Tribunal que, apesar de admitir o apelo extremo, não lhe dê seguimento.

    § 1º O Agravo será interposto no prazo de quinze dias, mediante petição eletrônica dirigida ao Presidente do Superior Tribunal Militar, com os seguintes requisitos:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - as razões do pedido de reforma de decisão;

    III - o nome e o endereço completo dos Advogados, constantes do processo.

    § 2º - REVOGADO

    § 3º O agravado terá o prazo de quinze dias para contra-arrazoar o Agravo interposto, podendo juntar a documentação que entender necessária.

    § 4º A seguir, os autos serão remetidos, eletronicamente, ao Supremo Tribunal Federal.

    C)CORRETA. Art. 141 - O Ministro que não reconhecer a sua suspeição funcionará no feito até o julgamento da argüição.

    D)ERRADA. Art. 104 - O Conflito de Atribuições, entre autoridades judiciárias e administrativas, poderá ser suscitado pelo Ministério Público Militar e qualquer das autoridades conflitantes.

    e) ERRADA.Art. 112 - Transitada em julgado a sentença da Justiça comum ou militar que haja condenado o Oficial das Forças Armadas à pena privativa de liberdade superior a dois anos, o Procurador-Geral da Justiça Militar formulará Representação para que o Tribunal julgue se o representado é indigno ou incompatível para com o oficialato

  • Complementando o comentário de Mari M sobre a letra B (errada):

     

    Seção I
    DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA MILITAR E OUTRO JUÍZO
    Art. 102. Reconhecida ou declarada, por decisão do Plenário, a existência de Conflito de Competência, os autos serão conclusos ao Presidente para que, mediante representação, seja suscitado o Conflito perante o Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único. Da decisão de que trata este artigo não caberá Recurso.

     

    Seção II
    DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZOS DA JUSTIÇA MILITAR
    Art. 103. Os Conflitos de Competência serão suscitados por representação dos Juízes-Auditores, dos Conselhos de Justiça, ou a requerimento
    das partes interessadas. 

    § 1º [...]. 

    § 2º O Relator solicitará informações às autoridades em conflito, [...]. 

    § 3º Recebidas, ou não, as informações, o Relator, após a vista dos autos ao Ministério Público Militar, por cinco dias, colocá-los-á em mesa,
    em prazo idêntico, para julgamento na primeira sessão que se seguir, dispensada a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
    § 4º Da decisão do Tribunal não cabe recurso.

     

    Ademais, esse Agravo do art. 135 citado pela colega Mari se refere ao Agravo em Recurso Extraordinário. Quando a questão fala em "agravo regimental", ela se refere ao Agravo Interno do art. 118. Isso porque o próprio Regimento Interno do STM se refere, por vezes, ao Agravo Interno do art. 118 como Agravo Regimental (observem o art. 35, I, b, o art. 46, § 1º e o art. 69, VII), sendo esta uma nomenclatura usada em regimentos internos de tribunais.

     

    Enfim, de qualquer forma, não é cabível Agravo Regimental ou Interno, já que segundo o art. 118:

    Art. 118. Cabe Agravo Interno:
    I -
    sem efeito suspensivo, contra decisão do Relator que causar prejuízo às partes;
    II - contra decisão do Presidente nos casos do inciso XXVIII do art. 6º deste Regimento;
    III - contra decisão do Presidente que aplica a sistemática da repercussão geral na admissibilidade do Recurso Extraordinário.

  • Comentário sobre a letra A: 

    a) Apresentada correição parcial para corrigir erro ou omissão no julgado, o juiz a receberá como embargos de declaração

     Regimento Interno STM

    Art. 153. A Correição Parcial, requerida indevidamente não poderá ser recebida como recurso e nenhum recurso poderá ser convertido de
    ofício em Correição Parcial.
     

  • Art. 141 - O Ministro que não reconhecer a sua suspeição funcionará no feito até o julgamento da argüição. (não cai no edital de técnico essa parte do RI)

  •              Capítulo VIII
    DOS PROCESSOS INCIDENTES
                    Seção I
    DA SUSPEIÇÃO DE MINISTRO

    Art. 141. O Ministro que não reconhecer a sua suspeição funcionará no feito até o julgamento da arguição.

     

    Gab.: C

  • Art. 141. O Ministro que não reconhecer a sua suspeição funcionará no feito até o julgamento da arguição.


ID
927220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da destinação constitucional das Forças Armadas, da missão, dos direitos e dos deveres constitucionais dos militares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA.

    Art. 142

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    B)  INCORRETA.

    Art. 142

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    C) CORRETA

    Art. 142

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    D) INCORRETA.

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    E) INCORRETA.

    Art. 142

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

  • Copiar o comentário do colega Cristiano Pedroso caso algo aconteça;...

    A) INCORRETA.

    Art. 142

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    B)  INCORRETA.

    Art. 142

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    C) CORRETA

    Art. 142

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    D) INCORRETA.

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    E) INCORRETA.

    Art. 142

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

  • Só para complementar quanto ao erro da letra E, o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil TEMPORÁRIO é que ficará agregado; sendo posse em cargo ou emprego público civil PERMANENTE, o militar será transferido para a reserva.

  • -->Perda do posto/patente de oficial das FFAA =

    a) indigno do oficialato (ou ato incompatível)

               --Decisão =

                           -Tribunal militar permanente (paz)

                           -Tribunal militar especial (guerra)

               b) Condenado por infração penal

                           -Requisito = trânsito na Justiça comum ou militar

                           -Condenação = superior a 2 anos de PPL

                           -Após o trânsito, ação própria no tribunal militar, para perder patente.

     

     

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘c’, que concorda, perfeitamente, com o disposto no art. 142, §3°, VI do texto constitucional, que dita que o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

    A letra ‘a’ está incorreta pois o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido a julgamento perante tribunal militar, conforme inciso VII do §3° do art. 142.

    Já a letra ‘b’ erra, pois o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos – art. 142, §3°, V, CF/88.

    Quanto à alternativa trazida pela letra ‘d’, o inciso IV do art. 142 dita que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    Por fim, a letra ‘e’ peca, pois o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva – art. 142, § 3°, II, CF/88.

  • O erro da D, seria pq é vedado SINDICALIZAÇÃO do militar tanto em ATIVIDADE como INATIVIDADE, independente de ser em caráter reivindicatório ou não?

  • Para revisar:

    CF - Art. 14 - § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


ID
927223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à organização, ao preparo e ao emprego das Forças Armadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) O chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas detém competência para formular e executar a política e as diretrizes referentes aos produtos de defesa empregados nas atividades operacionais, incluindo-se armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo.

    LC 97/99: Art. 11-A.  Compete ao Ministério da Defesa, além das demais competências previstas em lei, formular a política e as diretrizes referentes aos produtos de defesa empregados nas atividades operacionais, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo, admitido delegações às Forças.

     

     b) De acordo com a norma de regência, o assessoramento do comandante supremo das Forças Armadas no que concerne ao emprego de meios militares é exercido pelo chefe do Estado- Maior Conjunto das Forças Armadas.

    LC 97/99: Art. 2o O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado:

    I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; 

     

     c) Na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, cabem às Forças Armadas, como atribuições subsidiárias, reprimir delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, e executar, entre outras ações, patrulhamento, revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves e prisões em flagrante delito.

     

     d) Cabe ao ministro de Estado da Defesa promover os oficiais- generais, mediante lista apresentada pelos comandantes das Forças Armadas, e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.

      Art. 7o  Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa, acompanhado do Comandante de cada Força, apresentará os nomes ao Presidente da República, a quem compete promover os oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.

     

     e) São atribuições privativas da Marinha a promoção da segurança da navegação aquaviária e a repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, no que se refere ao uso do mar, das águas interiores e de áreas portuárias.

    Art. 17. Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares

    II - prover a segurança da navegação aquaviária;

     V – cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução

     

  • Gabarito "c" Funfamento na LC 97/99 artigo 16-A


ID
927226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem de determinado estado da Federação, assinale a opção correta de acordo com o que estabelece a legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. 

    LC 97/99

            Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:

     § 2o A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.

  • Segundo a LC 97/99

    a) CORRETA

     Art. 15. responsabilidade do Presidente da República

    § 2  após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio

     § 5  transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operações,

    b) Durante o tempo em que perdurar a intervenção militar, o controle operacional da segurança pública e administrativa do estado será transferido para a autoridade encarregada das operações militares.ERRADA

     Art. 15. (...)

    ·         § 5o Determinado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operações, a qual deverá constituir um centro de coordenação de operações, composto por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com interesses afins.

    c) A atuação das Forças Armadas poderá ser estendida, por ato do governador do estado, a outras localidades que se encontrem em situação idêntica, bem como poderá perdurar por tempo indeterminado até cessarem os motivos da atuação. ERRADA

    Art. 15. (...)

    § 1 Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

     4 Na hipótese de emprego nas condições previstas no § 3 deste artigo, após mensagem do Presidente da República, serão ativados os órgãos operacionais das Forças Armadas, que desenvolverão, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, as ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem.

    d) Art. 15. (...)

    4 Na hipótese de emprego nas condições previstas no § 3 deste artigo, após mensagem do Presidente da República, serão ativados os órgãos operacionais das Forças Armadas, que desenvolverão, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, as ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem.

    e) O pedido de intervenção das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem no estado deve ser dirigido ao presidente da República, que o encaminhará ao STF para deferimento. ERRADA


ID
927229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que dispõe o Estatuto dos Militares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA.

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

    Art. 34. Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe

  • A) Art. 51. O militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo regulamentação específica de cada Força Armada.    § 2º O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente
    B) Art. 12, CRFB -  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas (MP3V.COM). 
    D)  Art. 45. São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político.
    E) Art. 50, III, p) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte; r) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela respectiva Força Armada; ( entendo que seja a questão da falta de registro que torne a questão equivocada). 


ID
927232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao disposto na Lei do Serviço Militar e em seu regulamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) correta

    Regulamento

      Art. 243. Ao órgão de direção do Serviço Militar de cada Fôrça caberá a regularização da situação militar dos brasileiros que tiverem prestado Serviço Militar, ou de caráter militar, nas Fôrças Armadas de países amigos, com reciprocidade, respeitados os acôrdos existentes.

    e) errada ARRIMO É DISPENSADO, NÃO ISENTO.

      Art 28. São isentos do Serviço Militar:

            a) por incapacidade física ou mental definitiva, em qualquer tempo, os que forem julgados inaptos em seleção ou inspeção e considerados irrecuperáveis para o Serviço Militar nas Fôrças Armadas;

            b) em tempo de paz, por incapacidade moral, os convocados que estiverem cumprindo sentença por crime doloso, os que depois de incorporados forem expulsos das fileiras e os que, quando da releção, apresentarem indícios de incompatibilidade que, comprovados em exame ou sindicância, revelem incapacidade moral para integrarem as Fôrças Armadas.

            Parágrafo único. A reabilitação dos incapazes poderá ser feita ex officio ou a requerimento do interessado, segundo normas fixadas na regulamentação desta Lei.

       Art 30. São dispensados de incorporação os brasileiros da classe convocada;

            a) residentes há mais de um ano, referido à data de início da época de seleção, em Município não-tributário ou em zona rural de Município sòmente tributário de órgão de Formação de Reserva;

            b) residentes em Municípios tributários, excedentes às necessidades das Fôrças Armadas;

            c) matriculados em Órgão de Formação de Reserva;

            d) matriculados em Estabelecimentos de Ensino Militares, na forma estabelecida pela regulamentação desta Lei;

            e) operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou emprêsas industriais de interêsse militar, de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA).

            f) arrimos de família, enquanto durar essa situação;

            g) VETADO.

  • A) Admite-se a interrupção do serviço ativo das Forças Armadas, com a expulsão do incorporado, quando este vier a ser condenado, por sentença irrecorrível, resultante de prática de crime comum, ainda que em caráter culposo.

    A prática de crime culposa gera a desincorporação, e não a expulsão.

    Art. 140, "4" Decreto 57.654/66 - A desincorporação ocorrerá por condenação irrecorrível, resultante de prática de crime comum de caráter culposo.

    B) Apenas aos funcionários públicos federais, estaduais ou municipais convocados para o serviço militar é assegurado o direito de retorno ao cargo ou emprego respectivo, no período de trinta dias após o licenciamento, sem prejuízo da correspondente remuneração, vencimento ou salário que têm direito a perceber dos órgãos a que estejam vinculados.

    Empregados de Empresa privada também terão direito ao retorno a seu cargo, no entanto, tanto estes quando os funcionários públicos não receberão remuneração pelo período em que estavam servindo.

    Art. 195, Decreto 57.654/66 - Os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar inicial [...] terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao licenciamento[...] § 1º Esses convocados, durante o tempo em que estiverem incorporados em Órgãos Militares da Ativa ou matriculados nos de Formação de Formação de Reserva, nenhum vencimento, salário ou remuneração perceberão da organização a que pertenciam.

    C) Não será computado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço ativo prestado nas Forças Armadas pelos incorporados ou matriculados em órgão de formação de reserva, por motivo de convocação para a prestação do serviço militar inicial.

    O serviço militar é computado como tempo de serviço para aposentadoria posterior.

    Art 198, Decreto 57.654/66 - Os Brasileiros contarão, de acordo com o estabelecido na legislação militar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço ativo prestado nas Forças Armadas, quando a elas incorporados em Organização Militar da Ativa ou Órgão de Formação da Reserva.

    D) A regularização da situação militar dos brasileiros que tiverem prestado serviço militar, ou de caráter militar, nas Forças Armadas de países amigos cabe ao órgão de direção do serviço militar da respectiva Força, respeitados os acordos existentes. CORRETO, Art. 243 Decreto 57.654/66.

    E) São isentos do serviço militar os arrimos de família, enquanto estiverem em tal situação.

    Os arrimos de família não são isentos, são dispensados.

    Art. 105, "6", Decreto 57.654/66. São dispensados de incorporação os brasileiros da classe convocada arrimos de família, enquanto durar essa situação.


ID
927235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que dispõe o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA.

    DECRETO Nº 76.322, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975. Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER)

    Art. 10. São transgressões disciplinares, quando não constituírem crime:
    3. transportar, na aeronave que comanda, pessoal ou material sem autorização de autoridade competente ;
     

  • A questão fala na letra e) ... e comunicar a superior hierárquico que irá representar contra ele e deixar de fazê-lo, quando não constituir crime.

    Nesse caso, comunicar a superior hierárquico que irá representar contra ele é transgressão disciplinar???

  • DECRETO Nº 76.322, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975.  - 

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER)

    Art. 10. São transgressões disciplinares, quando não constituírem crime:

    3 - transportar, na aeronave que comanda, pessoal ou material sem autorização de autoridade competente ;

    37 - representar contra o superior, sem fundamento ou sem observar as prescrições regularmentares;

    38 - comunicar a superior hierárquico que irá representar contra o mesmo e deixar de fazê-lo;

  •  a) Não são considerados tempo de detenção ou prisão disciplinar o tempo de prisão preventiva e o tempo em que o transgressor tenha deixado de ser recolhido por não lhe haver sido dado substituto no serviço em que se encontrava; também não será computado para o cumprimento da punição disciplinar o tempo que o transgressor permanecer hospitalizado.

    R: Art 24 - O tempo de detenção ou prisão é contado a partir do momento em que o trangressor é detido ou recolhido a lugar que destinado ao cumprimento da punição.

    §1 será computado o tempo de prisão preventiva e aquele em que o transgressor ficar recolhido em virtude de voz de prisão recebida 

    §2 Será computado no tempo de punição, aquele em que o trangressor deixar de ser recolhido por não lhe haver sido dado substitituto no serviço em que se encontrava 

    § 3  Não será computada para o cumprimento de punição discilpinar, o tempo que o transgressor permanecer hospitalizado

     b) As transgressões militares são classificadas em gravíssimas, graves, médias e leves, conforme a gradação do dano que possam causar à disciplina, ao serviço, à instrução e ao patrimônio da Fazenda Nacional, considerando-se, para esse fim, a pessoa do transgressor, em conjunto com as circunstâncias que o condicionaram.

    Art 11. As trangressões disciplinares são classificadas em graves, médias, e leves, conforme gradação do dano que possam causar à disciplina, ao serviço ou à instrução

    Art 12 - A classificação das transgressões disciplinares, será feita tendo em vista a pessoa do transgressor e o fato este apreciado em conjunto com as circunstâncias que o condicionaram

     c) A prática de transgressão disciplinar relacionada, ou não, com o exercício da atividade militar especialmente considerada não obsta o pagamento da indenização de compensação orgânica, visto que é vedada a suspensão desse pagamento, em qualquer caso, ao militar em atividade.

    R: O pagamento da Indenização de compensação orgânica poderá ser suspenso  até 90 dias quando o militar cometer transgressão disciplinar relacionada ao exercício da atividade militar especialmente considerada.

     d) O procedimento instaurado para apurar e executar as punições disciplinares deve tramitar em sigilo administrativo, permitindo-se o acesso a ele apenas ao militar diretamente interessado, a seu defensor e ao superior hierárquico.

     e) Cometerá transgressão disciplinar o militar que transportar, na aeronave que estiver comandando, pessoal ou material sem autorização de autoridade competente, deixar de cumprir punição legalmente imposta e comunicar a superior hierárquico que irá representar contra ele e deixar de fazê-lo, quando não constituir crime. Correta 

     


ID
927238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta com base no Regulamento Disciplinar do Exército.

Alternativas
Comentários
  • RDEx

    § 4o  No concurso de crime e transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, esta é absorvida por aquele e aplica-se somente a pena relativa ao crime.

    § 5o  Na hipótese do § 4o, a autoridade competente para aplicar a pena disciplinar deve aguardar o pronunciamento da Justiça, para posterior avaliação da questão no âmbito administrativo.

  • DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

     

    A) ERRADA.

    Art. 14 [...]

    § 1o Quando a conduta praticada estiver tipificada em lei como crime ou contravenção penal, não se caracterizará transgressão disciplinar.
     

    B) ERRADA. 

    Art. 20. São circunstâncias agravantes:
    I - o mau comportamento;
    II - a prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
    III - a reincidência de transgressão, mesmo que a punição anterior tenha sido uma advertência;
    IV - o conluio de duas ou mais pessoas;
    V - ter o transgressor abusado de sua autoridade hierárquica ou funcional; e
    VI - ter praticado a transgressão:
    a) durante a execução de serviço;
    b) em presença de subordinado;
    c) com premeditação;
    d) em presença de tropa; e
    e) em presença de público.

    C) ERRADA. 

    Art. 7o A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, por postos e graduações.
    Parágrafo único. A ordenação dos postos e graduações se faz conforme preceitua o Estatuto dos Militares

     

    D) ERRADA. 

    Parágrafo único. Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.

     

    E) CORRETA

    Art. 14 [...]

    § 4o No concurso de crime e transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, esta é absorvida por aquele e aplica-se somente a pena relativa ao crime.

    § 5o Na hipótese do § 4o, a autoridade competente para aplicar a pena disciplinar deve aguardar o pronunciamento da Justiça, para posterior avaliação da questão no âmbito administrativo.
     


ID
927241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito ao Regulamento Disciplinar da Marinha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B.

    A interposição de recurso contra as sanções disciplinares aplicadas somente é admitida após o cumprimento da pena disciplinar cominada, no prazo de oito dias úteis.
     

     
    Entretanto, a opção considerada correta pelo gabarito fundamenta-se em norma do Regulamento Disciplinar da Marinha que não foi recepcionada pela Constituição Federal.
     
    Questão anulada por ausência de item correto. 

ID
927244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Em relação ao conselho de justificação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 5.836, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972. Dispõe sobre o Conselho de Justificação e dá outras providências.

    C) CORRETA.

    Art. 13. Recebidos os autos do processo do Conselho de Justificação, o Ministro Militar, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, aceitando ou não seu julgamento e, neste último caso, justificando os motivos de seu despacho, determina:

    I - o arquivamento do processo, se considera procedente a justificação;

  • LEI No 5.836, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972. Dispõe sobre o Conselho de Justificação e dá outras providências.

    Art. 1º O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

    Art. 2º É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou "ex officio" o oficial das forças armadas:

    I - acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:

    a) procedido incorretamente no desempenho do cargo;

    b) tido conduta irregular; ou

    c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe;

     

  • a) ERRADA.

    Lei nº 5.836/1972.

    Art. 6º O Conselho de Justificação funciona sempre com a totalidade de seus membros, em local onde a autoridade nomeante julgue melhor indicado para à apuração do fato.

    Art. 12, § 2º A deliberação do Conselho de Justificação é tomada por maioria de votos de seus membros.

    b) ERRADA.

    Lei nº 5.836/1972.

    Art. 4º A nomeação do Conselho de Justificação é da competência:

    I - do Ministro da Força Armada a que pertence o oficial a ser julgado; e

    II - do Comandante do Teatro de Operações ou de Zona de Defesa ou dos mais altos comandantes das Forças Singulares isoladas, para os oficiais sob seu comando e no caso de fatos ocorridos na área de sua jurisdição, quando em campanha no país ou no exterior.

    c) CORRETA.

    Lei nº 5.836/1972

    Art. 13. Recebidos os autos do processo do Conselho de Justificação, o Ministro Militar, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, aceitando ou não seu julgamento e, neste último caso, justificando os motivos de seu despacho, determina:

    I - o arquivamento do processo, se considera procedente a justificação;

    d) ERRADA.

    Lei nº 5.836/1972.

    Art. 13. Recebidos os autos do processo do Conselho de Justificação, o Ministro Militar, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, aceitando ou não seu julgamento e, neste último caso, justificando os motivos de seu despacho, determina:

    I - o arquivamento do processo, se considera procedente a justificação;

    II - a aplicação de pena disciplinar se considera contravenção ou transgressão disciplinar a razão pela qual o oficial foi julgado culpado;

    III - na forma do Estatuto dos Militares, e conforme o caso, a transferencia do acusado para a reserva remunerada ou os atos necessários a sua efetivação pelo Presidente da República, se o oficial foi considerado não habilitado para o acesso em caráter definitivo;

    IV - a remessa do processo ao auditor competente, se considera crime a razão pela qual o oficial foi considerado culpado;

    V - a remessa do processo ao Superior Tribunal Militar:

    a) se a razão pela qual o oficial foi julgado culpado está previsto nos itens I, III e V do artigo 2º; ou

    b) se, pelo crime cometido prevista nos itens IV do artigo 2º o oficial foi julgado incapaz de permanecer na ativa ou na inatividade.

    Parágrafo único. O despacho que julgou procedente a justificação deve ser publicado oficialmente e transcrito nos assentamentos do oficial, se este é ativa.

    Art. 14. É da competência do Superior Tribunal Militar julgar, em instância única, os processos oriundos de Conselhos de Justificação, a ele remetidos por Ministro Militar.

    e) ERRADA.

    Lei nº 5.836/1972.

    Art. 4º, § 1º As autoridades referidas neste artigo podem, com base nos antecedentes do oficial a ser julgado e na natureza ou falta de consistência dos fatos argüidos, considerar, desde logo, improcedente a acusação e indeferir, em conseqüência, o pedido de nomeação do Conselho de Justificação.


ID
927247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne ao Conselho de Disciplina Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.

     

    DECRETO No 71.500, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972. Dispõe sobre o Conselho de Disciplina e dá outras providências.

     Art . 1º O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

            Parágrafo único. O Conselho de Disciplina pode, também, ser aplicado ao Guarda-Marinha, ao Aspirante-a-Oficial e às demais praças das Forças Armadas, reformados ou na reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.

  • A resposta correta é a letra "e".

  • a) ERRADA.

    Decreto nº 71.500

    Art. 2º É submetida a Conselho de Disciplina, " ex officio ", a praça referida no artigo 1º e seu parágrafo único.

    [...]

    III - condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à segurança do Estado, em tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença;

    b) ERRADA.

    Decreto nº 71.500

    Art. 3º A praça da ativa das Forças Armadas, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, é afastada do exercício de suas funções.

    c) ERRADA.

    Decreto nº 71.500

    Art. 7º Reunido o Conselho de Disciplina convocado previamente por seu presidente, em local, dia e hora designados com antecedência, presente o acusado, o presidente manda proceder a leitura e a autuação dos documentos que constituíram o ato de nomeação do Conselho; em seguida, ordena a qualificação e o interrogatório do acusado, o que é reduzido a auto, assinado por todos os membros do Conselho e pelo acusado, fazendo-se a juntada de todos os documentos por este oferecidos.

    Parágrafo único. Quando o acusado é praça da reserva remunerada ou reformada e não é localizado ou deixa de atender a intimação por escrito para comparecer perante o Conselho de Disciplina:

    a) a intimação é publicada em órgão de divulgação na área de domicílio do acusado; e

    b) o processo corre à revelia, se não atender à publicação.

    d) ERRADA.

    Decreto nº 71.500

    Art. 17. Prescrevem em 6 (seis) anos, computados da data em que foram praticados, os casos previstos neste decreto.

    Parágrafo único. Os casos também previstos no Código Penal Militar como crime prescrevem nos prazos nele estabelecidos.

    e) CORRETA.

    Decreto nº 71.500

    Art. 1º O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    Parágrafo único. O Conselho de Disciplina pode, também, ser aplicado ao Guarda-Marinha, ao Aspirante-a-Oficial e às demais praças das Forças Armadas, reformados ou na reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.


ID
927250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O presidente da sociedade de economia mista federal X firmou com a associação sem fins lucrativos Y contrato cujo objeto era o fornecimento de softwares na área de tecnologia da informação. A contratação foi realizada com dispensa de licitação, conforme a Lei n.º 8.666/1993. Posteriormente, auditoria interna revelou que os bens e serviços objeto do contrato firmado eram integralmente repassados pela associação Y à sociedade comercial Z, em forma de subcontrato, tendo comprovado tratar-se de contratação simulada da associação Y, realizada com o intuito de propiciar a dispensa de licitação. Para figurar como intermediária no negócio, a associação Y ganhava 10% de todos os valores recebidos da sociedade X, repassando o restante à sociedade Z. A auditoria constatou, ainda, que o filho do presidente da sociedade contratante figurava como sócio-gerente da empresa Z.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    •  a) A eventual responsabilização dos envolvidos nas irregularidades dependerá da análise prévia das contas da sociedade X pelo TCU. Segundo o art. 16 da lei improbidade basta fundados indícios de responsabilidade para a comissão representar ao MP.
    •  b) A configuração do ato de improbidade administrativa dependerá da comprovação da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. - Para configurar este ato de improbidade, principalmente de condutas que violem princípios, não precisa da comprovação de ocorrência de dano ao erário.
    •  c) A eventual responsabilização dos particulares, sócios da empresa Z, deverá ocorrer em sede de ação cível por perdas e danos, sendo incabível ação de improbidade. - A lei de improbidade atinge o particular que se beneficie do ato, por força do art. 3º da lei nº. 8.429-92.
    •  d) O dirigente da sociedade de economia mista X não poderá figurar no polo passivo de eventual ação de improbidade administrativa, já que seu contrato de trabalho não é regido pelo regime jurídico dos servidores públicos. - Primeiro que dirigente não se rege pela CLT, e segundo que ainda que fosse regulamentado pelo CLT, deveria figurar no polo passivo, por força do art. 3º da lei nº. 8.429-92.
    •  e) Como a legitimidade ativa para a ação de improbidade é disjuntiva e concorrente entre a sociedade de economia mista e o MP, ambos têm legitimidade para promover ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pelas irregularidades apontadas. - Segundo o art. 17 da lei nº. 8.429-92 a ação poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, está CORRETA, ambos têm legitimidade para promover ação de improbidade admninistrativa contra os responsáveis pelas irregularidades.
  • a) A eventual responsabilização dos envolvidos nas irregularidades dependerá da análise prévia das contas da sociedade X pelo TCU.

    Errado - Segundo o art. 16 da lei improbidade basta fundados indícios de responsabilidade para a comissão representar ao MP.
     
     b) A configuração do ato de improbidade administrativa dependerá da comprovação da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Errado - Para configurar ato de improbidade, especialmente condutas que violem princípios administrativos, não há necessidade da comprovação de ocorrência de dano ao erário.
     
     c) A eventual responsabilização dos particulares, sócios da empresa Z, deverá ocorrer em sede de ação cível por perdas e danos, sendo incabível ação de improbidade.

    Errado - A lei de improbidade atinge tanto o servidor público quanto o particular que se beneficie do ato, conforme disposto no artigo  3º da lei nº. 8.429-92.
     
     d) O dirigente da sociedade de economia mista X não poderá figurar no polo passivo de eventual ação de improbidade administrativa, já que seu contrato de trabalho não é regido pelo regime jurídico dos servidores públicos.

    Errado – na ação que busca a reparação ou o ressarcimento ao erário publico não há que se discutir aqui relação contratual de emprego dos réus, se regido pelo regime próprio dos servidores ou pelo regime da previdências social, o que se busca é a responsabilização pelo ato ímprobo.
     
     e) Como a legitimidade ativa para a ação de improbidade é disjuntiva e concorrente entre a sociedade de economia mista e o MP, ambos têm legitimidade para promover ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pelas irregularidades apontadas.
     
    Assertiva correta - a ação poderá ser proposta tanto pelo MP quanto pela pessoa jurídica interessada contra os responsáveis pelas irregularidades.
     
  • A e B Erradas

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (justificativa da Letra A)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. (Justificativa da Letra B)

    Letra C e D Erradas

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Letra E correta

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    No caso é concorrente porque os dois podem oferecer.

    É disjuntiva porque não há necessidade da realização do litisconsórcio ativo necessário.


  •  Lei 8.666/93????

  • Amigos, fiquei com dúvida na alternativa "b". Levando em consideração que o ato de improbidade apresentado na questão enquadra-se no rol das condutas que causam prejuízo ao erário (art. 10, VIII, Lei n. 8.429/92), e a jurisprudência predominante do STJ, a comprovação da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público não seria imprescindível?

    Para melhor ilustrar o raciocínio, confira-se este julgado:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA E DO EFETIVO DANO AO ERÁRIO NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE PREVISTOS NO ART. 10 DA LEI 8.429/92. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PRÉVIO PARA JUSTIFICAR A DISPENSA OU A INEXIGIBILIDADE QUE SE TORNA IRRELEVANTE PARA O CASO, PORQUANTO, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO. 1.   Quanto ao art. 535, I e II do CPC, inexiste a violação apontada. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. 2.   Nos termos da orientação firmada pelas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte, a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa exige a presença do efetivo dano ao erário. 3.   Ausente a comprovação da conduta dolosa dos recorridos em causar prejuízo ao erário - bem como inexistente a constatação de dano efetivo ao patrimônio material do Poder Público - não há que se falar em cometimento do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei 8.429/92 que, como visto, exige a presença do efetivo dano ao Erário. 4.   Afastada a incidência do art. 10 da Lei 8.429/92, torna-se irrelevante, in casu, o exame sobre a necessidade ou não de se observar as disposições normativas disciplinadoras do trâmite licitatório, posto que, a não abertura de procedimento prévio para justificar a dispensa ou a inexigibilidade da licitação, ainda que possa ser considerado como uma ilicitude, não será, por si só, enquadrado como improbidade. 5.   Parecer do MPF pelo provimento do Recurso Especial. 6.   Recurso Especial do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ desprovido. (REsp 1174778/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 11/11/2013)

    Gostaria da opinião dos colegas sobre esse ponto!

    Abs.


  • Se eu soubesse que ia ser assim, "LER TUDO POR NAAADA"...

  • Pensei que, no caso, seria incabível ação de improbidade, justamente porque os sócios da empresa Z (particulares) não podem figurar sozinhos no pólo passivo da ação, sem um agente público.

     

    Ao ler a questão, entendi que o acordo, a subcontratação não permitida, foi entre associação Y e empresa Z, não envolvendo o presidente da sociedade de economia mista X. Assim, Y e Z só poderiam ser responsabilizadas por outros meios, não por ação de improbidade. 

  • Explicação do gabarito: letra C.

    Ação disjuntiva: os legitimados podem ir a juízo separadamente ou em conjunto, tornando o litisconsórcio facultativo.

    Fundamento legal: 

    Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Observações:

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

  • LETRA-E

    QUEM VENHA PCDF

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Acho que o Rodrigo Leite está certo!

  • Oraganizando o comentário do colega:

     

    a) Segundo o art. 16 da LIA basta fundados indícios de responsabilidade para a comissão representar ao MP.

     

    b) Para configurar ato de improbidade, sobretudo condutas que violem princípios administrativos, não há necessidade da comprovação de ocorrência de dano ao erário.

     
    c) A LIA atinge tanto o servidor quanto o particular que se beneficie do ato de improbidade (art. 3º da LIA).
     

    d) Na ação que busca a reparação ou o ressarcimento ao erário não há que se falar de relação contratual de emprego dos réus, se regido pelo regime próprio dos servidores (RPPS) ou pelo regime da Previdência Social (RGPS). O que se busca é a responsabilização pelo ato ímprobo.

     

    e) A ação poderá ser proposta tanto pelo MP quanto pela PJ interessada contra os responsáveis pelas irregularidades.

     

    Gab: E.

     

    OBS:

     

    Representação: qualquer pessoa (art. 14, caput, da LIA) 

    Propositura: MP ou PJ interessada (art. 17, caput, da LIA)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A Lei de Improbidade Administrativa, passou-se por uma modificação em seu corpo, ocasionada pela Lei 14.230/2021.

    Sendo assim, com a referida modificação, a legitimidade para propor ação de improbidade administrativa e, TÃO SOMENTE, do MP, veja-se:

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.


ID
927253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A
     LEI 8429/92

      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

           § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A questão dispõe sobre improbidade administrativa prevista na Constituição Federal de 1988 no art. 37,§ 4°como base constitucional e também na Lei n. 8.429/92(LIA).

    Alternativa A - (Correta) - Conforme o art. 13 da LIA que é autoexplicativo segue abaixo dispositivo:
    Art. 13. posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
    Alternativa B - (Incorreta) -O ato de improbidade causam lesão ao erário, cujas hipóteses estão exemplificativamente indicadas no art. 10 da LIA, envolve condutas de gravidade intermediária. Trata -se de casos em que o agente público causa lesão ao erário por meio de qualquer ação ou omissãodolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial,desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas mencionadas na Lei.
    Alternativa C (Incorreta) - O art. 23 da LIA determina que as ações destinadas a levar o efeito as sanções decorrentes de improbidade administrativas poderão ser propostas:
    A)até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
    B)dentro do prazo prescricional previsto em lei específica(no caso federal está no estatuto da Lei 8.112/90 que prevê 5 anos) para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
    Alternativa D - (Incorreta) -Pois o sujeito passivo do ATO de improbidade administrativa é a entidade sofre as consequências do ato de improbidade administrativa, por exemplo,  Administração pública Direta, outras pessoas juridicas podem configurar neste polo está no artigo 1° desta lei. A pessoa física pode é configurar como sujeito ativo do ato de improbidade administrativa.
    Alternativa E (Incorreta) - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até  o limite do valor da herança( art. 8° da LIA)


    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed. 2°, editora Saraiva.
  • Continuação..

    Observação:
     Portanto,  o sujeito ativo do ato de improbidade é quem figurará no polo passivo da ação judicial de improbidade administrativa.
    Quem pode configurar como sujeito ativo do ato de improbidade:
    -  a todos as categorias de agentes públicosatenção aos agentes políticos( Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 
    Constitucional n. 2.138, de 13 -6 -2007, passou a entender que a Lei de Improbidade não se aplica aos agentes políticos quando a mesma conduta já for punida pela Lei dos Crimes de Responsabilidade – Lei n. 1.079/50.)
    - a não agentes, desde que induzam,  concorram  ou se beneficiem dos atos de improbidade.
    Atenção:Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1069779, datado de 30 -9 -1998. O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos(imprescritível).
    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed. 2°, editora Saraiva.
  • Letra A. Correta.

    Todos os servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal têm até o dia 15 de maio para cumprir a determinação legal de apresentar, às unidades de recursos humanos dos órgãos em que atuam, declaração de bens e valores. O procedimento, previsto na Lei nº 8.429/92, tem o objetivo de permitir a análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade dessa variação com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.
    .....

    O que acontecerá com o agente público que não apresentar a declaração anual de bens e valores e não autorizar o acesso às declarações entregues à Receita Federal?

    Será instaurado processo administrativo disciplinar, nos termos do § 3 o do art. 13 da Lei n o 8.429, de 1992 e do art. 5º do Decreto nº 5.483/05, contra o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, podendo o mesmo ser punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/destaques/irpf.asp

  • Pessoal comentando apenas para dar um alerta de pegadinha na qual eu já caí:
    o CESPE gosta de jogar com o temro sujeito passivo, como na letra 'd)'.

    Então, é bom ficar atento à leitura e lembrar: Pessoa física pode sujeito passivo da ação de improbidade;

    sujeito passivo do ato de improbidade só a PJ de direito público


    Saudações!!
  • SOBRE A ALTERNATIVA (B)

    ERRADA. Os atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário somente serão puníveis se praticados de forma dolosa.
     
    ERRADA. Os casos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DE LESÃO AO ERÁRIO - Art. 10 da Lei 8.429/92 - são puníveis não só na forma dolosa, mas também na culposa. VER abaixo síntese sobre o assunto do Dizer o Direito, com base na jurisprudência do STJ.
     
    “Para que seja reconhecida a improbidade administrativa, é necessário que o agente tenha atuado com dolo nos casos dos arts. 9 (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos, com CULPA nas hipóteses do Art. 10 (prejuízo ao erário) da Lei 8.429/92. [Fonte: Dizer o Direito, STJ, 1 Turma, REsp 1.192.056-DF, rel. para o acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/04/2012.]
  • SOBRE A ALTERNATIVA (C) (ERRADA)

    c) ERRADAPrescrevem em cinco anos, contados do término do exercício do mandato, cargo ou função de confiança, as ações contra servidores não efetivos destinadas a aplicar as sanções previstas na lei em apreço e a realizar o respectivo ressarcimento do patrimônio público.
     
    ERRADA. O erro da assertiva está em sua última parte (grifada acima), pois a ação de ressarcimento do patrimônio público (ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário) é imprescritível, conforme dispõe o art. 37, § 5º, da CF/1988. Logo, não prescreve em 5 anos!

    VER abaixo:
     
    INFORMATIVO STJ 382. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÕES. PRESCRIÇÃO.
    Em ação de improbidade administrativa cumulada com o pedido de ressarcimento de danos, a Turma deu provimento ao recurso do MP. Preliminarmente, em relação ao documento novo constituído de acórdão do Tribunal de Contas estadual, arquivando processo administrativo de tomada de conta especial, considerou-se a incidência do art. 21, II, da Lei n. 8.429/1992 – em que se aplicam as sanções ali previstas por ato de improbidade administrativa independentemente da aprovação ou rejeição das contas por aquele órgão de controle. No mérito, reconheceu a legalidade do pedido de ressarcimento de danos por ato de improbidade cumulado com o pedido das demais sanções do art. 12 da citada lei, bem como considerou que a prescrição quinquenal atinge os ilícitos administrativos dos agentes públicos, abrangidos o servidor público e o particular, os quais lhes deram causa (nos termos do art. 23 da mesma lei); ENTRETANTO, A AÇÃO DE RESSARCIMENTO AOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL, conforme estabelecido no art. 37, § 5º, da CF/1988Ademais não há óbice para o ressarcimento dos danos ao erário na ação de improbidade administrativa. Precedentes citados do STF: MS 26.210-DF, DJ 10/10/2008; do STJ: REsp 199.478-MG, DJ 8/5/2000; REsp 434.661-MS, DJ 25/8/2003, e REsp 1.069.779-SP, DJ 18/9/2008.
    REsp 1.067.561-AM, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 5/2/2009.
     
     
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • Sobre o assunto levantado pelo colega Marcos, é interessante a recente abordagem do dizer o direito: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

    Segue o trecho final:
     

    9) Conclusões: Conforme já ressaltado no início, o tema exposto é polêmico e não há garantias de que as conclusões aqui demonstradas se confirmem na jurisprudência, até porque os Ministros podem mudar de entendimento.   No cenário atual, contudo, é possível expormos as seguintes conclusões:   9.1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).   9.2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.   9.3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.°1.079/50 e também por improbidade administrativa.   9.4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra: • Governadores de Estado/DF; • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT); • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios); • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.   Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).   9.5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.°1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.   9.6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).
  • OLÁ PESSOAL! AO MEU VER O OMISSÃO DO TERMO "DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO" DEIXARIA ERRADA A OPÇÃO DA LETRA  "A" VISTO QUE, DEMISSÃO E DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO GERAM EFEITOS JURÍDICOS DISTINTOS.  O CERTO DESSA QUESTÃO É A OPÇÃO MENOS ERRADA NO CASO...


     Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    Os casos de demissão a bem do serviço público são os mais graves, previstos no parágrafo único do artigo 137 do Estatuto, e que não permitem o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal, enquanto que a demissão, nos termos do caput do mesmo artigo, apenas veta o retorno do servidor ao serviço público federal por cinco anos.

  • Comento sobre a alternativa "D"

     

    Sujeitos passivos e pessoa física.

     

    É importante esclarecer que a pessoa física, ainda que receba benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, do Estado, nunca poderá ser sujeito passivo de ato de improbidade administrativa.

     

    Primeiro, porque o Art. 1º da Lei nº 8.429/92 somente se refere "entidade", termo que certamente exclui as pessoas físicas.

     

    Segundo, porquanto inexiste, no caso das atividades desenvolvidas pelas pessoas físicas, a ingerência estatal apta a demandar a proteção da probidade administrativa.

     

    (Eidtora Juspodivm. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Andre J. de Holanda JR. Ronny C.L de Torres, página 28).

  •  

     

    Lei 8.429/92:

     

     § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
     

  • Trechos dos recentes julgados do STF e do STJ a respeito da imprescritibilidade restrita aos atos dolosos, vejam

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO.

    1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais.

    2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB).

    [...]

    5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    [...]

    (RE 852475, Relator(a): Min. Alexandre de Moraes, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018, Processo eletrônico DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019)

    Fonte: Dizer o Direito.

    Ação de ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade administrativa – imprescritibilidade

    "3. Consoante decidiu o excelso STF, no julgamento do RE 852.475/SP, com repercussão geral reconhecida, são imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa. Outras ações de reparação civil de danos ao patrimônio público, que não as decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa, segundo a excelsa Corte, são sujeitas a prescrição, consoante decidido no RE 669069/MG, com repercussão geral reconhecida."

    Acórdão 1159563, 00278002120168070018, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2019, publicado no DJE: 2/4/2019.

    Fonte: Jurisprudência em Detalhes TJDFT.

  • Nem toda ação de ressarcimento ao erário será imprescritível, somente aquelas em que houver dolo.

  • Sujeito ATIVO do ATO de improbidade: Servidor público e particular em colaboração

    Sujeito PASSIVO do ATO de improbidade: Administração direta e indireta e empresas privadas que recebam subvenções, auxílios e benefícios financeiros.

    Diferente de:

    Sujeito ATIVO da AÇÃO de improbidade: MP e PJ interessada

    Sujeito PASSIVO da AÇÃO de improbidade: Agente público e particular em colaboração

  • Com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Os servidores públicos devem apresentar obrigatoriamente, todos os anos, a declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio, sob pena de demissão.

  • Gabarito: Letra A

    Lei 8.429/92

    Art. 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõe o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual dos bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

  • Art. 13, § 2º da LIA, in verbis: A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  •  Lei nº 14.230/2021, altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

    Art. 10.  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    (...)

    Por isso, a questão encontra-se desatualizada, mesmo porque após a referida alteração, a letra B também é correta.


ID
927256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes administrativos e suas manifestações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão fala sobre delegação e poderes administrativos.

    desconcentração pode assumir duas feições, ela poderá ser originária ou voluntária (derivada). Será originária quando for a própria lei que vai desconcentrar os poderes. Por outro lado, fala-se em desconcentração voluntária quando, seja, permitido a um órgão descentralizar os seus poderes/funções a um outro órgão. A delegação de competência prevista na lei 9784/99(processo administrativo federal) nos seus artigos 11 a 14 enumera pontos relevantes sobre delegação de competências que é um das forma de desconcentração derivada que permite delegar para órgão ou agentes subordinados ou não, a delegação ocorre conforme a lei delimitar, não de todas as suas atribuições, tem prazo determinado(provisório), e sua revogável  a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    Observação: Sobre a delegação a pessoa jurídica de direito privado, o poder de polícia é possível?
    Segunda a doutrina majoritária, baseada no entendimento de que o poder de império (jus  imperii) é próprio e privativo do Estado, não admite a delegação do poder de polícia a pessoa de iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público. Todavia, entendeu o STJ,  que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de polícia" que, em si mesmas consideradas, não têm  natureza coercitiva, podem ser  delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, por exemplo, 
    empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerçãonão podem ser delegadas  tais entidades.

    Em relação a alternativa "d", é importante destacar que não existe hierarquia entre a Administração Direta(ministério da Previdência Social-órgão da União) e as entidades componentes da Administração Indireta(INSS). Há apenas vinculação daquela sobre esta.


    Já na alternativa "e"  da questão acima. Os atos expedidos nessa condição deverão indicar que foram praticados em decorrência de delegação. Além disso, conforme disposto no art. 14, § 3º, da Lei n. 9.784/99, as decisões adotadas por delegação consideram -se praticadas pelo delegado. A autoridade coatora do MS é autoridade delegado pelo ato praticado por este, ou seja,  a resposabilidade recai sobre ele.

    Alternativa correta letra A.

    Fontehttp://administrativo2anoa5.blogspot.com.br/2012/12/a-delegacao-de-poderes-questao-da.html
    F
    onte: Alexandre Mazza, manual de Direito Administrativo, ed. 2°, editora saraiva.
    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, Ed. 19°, editora Método.
  • Letra A. correta.
    “Registre-se, ainda, que a desconcentração pode ser por lei, quando da organização da Administração (desconcentração originária), ou em virtude de delegação de competência (desconcentração derivada).  Nesse sentido, é o ensinamento do citado autor português, José  Tavares.” (Curso de Direito Administrativo Positivo. Edimur Ferreira de Faria. 6ª Ed. Del Rey , pag. 55) grifei
     
    Cabe registrar que,  o Direito Administrativo assim define a desconcentração derivada, expondo que não precisa de Lei expressa, o que é contrário ao que preceitua o Direito Brasileiro:
    "...' quanto às 'formas de desconcentração', temos de um lado a desconcentração originária, e do outro a desconcentração derivada: a primeira é a que decorre imediatamente da lei, que desde logo reparte a competência entre o superior e os subalternos; a segunda, carecendo embora de permissão legal expressa, só se efectiva mediante um acto específico praticado para o efeito pelo superior. A desconcentração derivada, portanto, traduz-se na delegação de poderes." (SISTEMAS DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO)
  • Objetivamente.
     
    A. A delegação de competência é uma forma de desconcentração derivada, resultante de um ato de autoridade delegante, em hipótese autorizada pelo ordenamento jurídico.

    Correto.

    desconcentração  poderá ser originária ou voluntária.
    Será 
    originária  quando a própria lei estabelecer esta desconcentração de poderes.
    E será
    voluntária quando o órgão descentralizar seus poderes ou funções a outro órgão.

    delegação de competência voluntaria esta prevista na lei 9784/99 (lei do processo administrativo federal).
     

    B. Pode-se delegar a pessoa jurídica de direito privado, por meio de contrato administrativo, o poder de polícia.
     
    Errado – o poder de polícia é próprio e privativo do Estado, não se admitindo a sua delegação a pessoa de iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.
     
    C. Por meio do ato de delegação, a autoridade delegante perde definitivamente a competência delegada.

    Errado - a assertiva vai de encontro ao disposto no artigo 14 e seus parágrafos da lei 9784/99, que estabelece os limites dos poderes delegados e a possibilidade de revogação a qualquer tempo.

    Art. 14. O ato de
    delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.


    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
  • D. Há relação de hierarquia entre o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social.

    Errado - não existe hierarquia entre a Administração publica Direta e a Administração pública Indireta. O que existe é uma vinculação da indireta em relação à direta.
     
    E. A autoridade coatora em mandado de segurança impetrado em face de ato delegado é a autoridade delegante.

    Errado - Os atos expedidos nessa condição deverão indicar que foram praticados em decorrência de delegação.
    Assim, a autoridade coatora do MS será a autoridade delegada pelo ato praticado conforme disposto no artigo 14, §3º da lei.
     
     Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    (...)
    §3o  - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e
    considerar-se-ão editadas pelo delegado.
  • Referente à letra "e", importa destacar o entendimento do STJ é no sentido de que o mero executor do ato impugnado não tem legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança.

    Nesse sentido, decisão do STJ divulgada no Informativo 502:

    MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO DO CNJ.

    A Turma, prosseguindo o julgamento, por maioria, entendeu que o presidente de Tribunal de Justiça estadual que executa decisão proferida pelo CNJ não pode ser considerado autoridade coatora para fins de impetração de mandado de segurança. No caso, o presidente do tribunal decretou o afastamento dos titulares de serventias extrajudiciais efetivados sem concurso público após a CF com base no Pedido de Providências n. 861 do CNJ. Sabe-se que, no mandado de segurança, a autoridade coatora é aquela que ordena a execução do ato impugnado e quem cumpre a ordem é o mero executor. Portanto, como o ato coator emanou do CNJ, o presidente do tribunal não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação mandamental. Assim, não cabe ao Judiciário substituir a autoridade erroneamente indicada na petição inicial como coatora, além do que, no caso, sendo o STF competente para o julgamento do mandamus, haveria indevida alteração da competência absoluta. Precedentes citados: RMS 29.896-GO, DJe 2/2/2010, e RMS 30.920-GO, DJe 22/2/2010. RMS 30.561-GO, Rel. Teori Albino Zavascki, julgado em 14/8/2012.


  • Comentário a alternativa "e".

    No caso de delegação de competência, deve ser indicada como autoridade coatora a autoridade DELEGADA e não a autoridade delegante, nos termos do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal: STF Súmula nº 510- Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe omandado de segurança ou a medida judicial.


  • Só para complementar o conhecimento, o INSS é considerado autarquia federal. Eu, pessoalmente, não sabia disso, apesar de deduzir e acertar a questão. Fica, então, o compartilhamento de conhecimento para os demais colegas.

  • Galera q ainda tem alguma dúvida sobre  assunto, achei esse artigo q esclareceu todas as minhas indagações, muito bom! 

     

    Fonte - https://jus.com.br/artigos/29070/a-delegabilidade-do-poder-de-policia-segundo-a-doutrina

  • No que concerne aos poderes administrativos e suas manifestações, é correto afirmar que: A delegação de competência é uma forma de desconcentração derivada, resultante de um ato de autoridade delegante, em hipótese autorizada pelo ordenamento jurídico.

  • Sailor Jack, sua observação é pertinente, pois, se trata de uma decisão muito recente à respeito do tema. Porém, penso que a assertiva B continua errada, já que ela diz delegação por meio de CONTRATO, e a decisão mencionada por você é clara no sentido da possibilidade, mas somente por meio de LEI, entre outros aspectos.


ID
927259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda no que se refere aos poderes administrativos e suas manifestações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Decreto com características de ato autônomo abstrato expedido, a pretexto de regulamentação do direito de reunião, pelo Poder Executivo poderá ser questionado por meio de ADI.
    CORRETA. 

    EMENTAS: 1. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Objeto. Admissibilidade. Impugnação de decreto autônomo, que institui benefícios fiscais. Caráter não meramente regulamentar. Introdução de novidade normativa. Preliminar repelida. Precedentes. Decreto que, não se limitando a regulamentar lei, institua benefício fiscal ou introduza outra novidade normativa, reputa-se autônomo e, como tal, é suscetível de controle concentrado de constitucionalidade. 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Decreto nº 27.427/00, do Estado do Rio de Janeiro. Tributo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Benefícios fiscais. Redução de alíquota e concessão de crédito presumido, por Estado-membro, mediante decreto. Inexistência de suporte em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, nos termos da LC 24/75. Expressão da chamada “guerra fiscal”. Inadmissibilidade. Ofensa aos arts. 150, § 6º, 152 e 155, § 2º, inc. XII, letra “g”, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. Não pode o Estado-membro conceder isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de modo unilateral, mediante decreto ou outro ato normativo, sem prévia celebração de convênio intergovernamental no âmbito do CONFAZ.
    (ADI 3664, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/06/2011, DJe-181 DIVULG 20-09-2011 PUBLIC 21-09-2011 EMENT VOL-02591-01 PP-00017 RTJ VOL-00219- PP-00187)
  • Letra A. Correta.

    MED. CAUT. EM ADI N. 1.969/DF - RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - DECRETO. Possuindo o decreto característica de ato autônomo abstrato, adequado é o ataque da medida na via da ação direta de inconstitucionalidade. Isso ocorre relativamente a ato do Poder Executivo que, a pretexto de compatibilizar a liberdade de reunião e de expressão com o direito ao trabalho em ambiente de tranqüilidade, acaba por emprestar à Carta regulamentação imprópria, sob os ângulos formal e material. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA - LIMITAÇÕES. De início, surge com relevância ímpar pedido de suspensão de decreto mediante o qual foram impostas limitações à liberdade de reunião e de manifestação pública, proibindo-se a utilização de carros de som e de outros equipamentos de veiculação de idéias.
    (Informativo nº 338/STF)
  • Alternativa correta: A
     
    a) Decreto com características de ato autônomo abstrato expedido, a pretexto de regulamentação do direito de reunião, pelo Poder Executivo poderá ser questionado por meio de ADI.

    Correto.
     
     b) Conforme a jurisprudência do STF, o decreto autônomo que extinguir cargos e funções públicas vagos violará o princípio da reserva legal.
     
    Errado – a extinção de cargos vagos é uma das atribuições do chefe do poder executivo federal, nos termos do artigo 84, VI, b).
     
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     
     c) Com base no poder hierárquico, a administração pública poderá apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
     
    Errado – poder hierárquico e o Poder Disciplinar autorizador de aplicação de penalidades administrativas são institutos que não se confundem:

    Poder Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus diversos órgãos públicos;  estabelecendo a relação de subordinação entre seus agentes;  e ordenar e rever a atuação de seus agentes.

    Já Poder Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
  • d) No âmbito da administração pública, a imposição de sanções a particulares ocorre mediante o exercício do poder disciplinar.
     
    Errado - Os particulares não estão sujeitos à imposição de sanções disciplinares porque não é um funcionário público e portanto na esta sujeito a um estatuto funcional, como por exemplo, a lei do funcionalismo publico (lei 8112/91), que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
     
     e) O exercício do poder regulatório é atividade administrativa exclusiva das agências reguladoras.
     
    Errado - O Poder Regulamentar foi conferido, com exclusividade, ao chefe do Poder Executivo por expressa disposição do art. 84, IV da Constituição Federal.

    Diz o dispositivo que compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução. Pois bem, sob essa ótica, resta evidente que qualquer ato praticado palas agências reguladoras com a finalidade de regulamentar as leis será flagrantemente inconstitucional, pois que estará invadindo âmbito de atribuição privativa do Presidente da República.
     
    Assim, o Poder Legislativo jamais poderá dispor dessa atribuição, transferindo-a às agências, pois que se encontra impedido dada a expressa disposição constitucional que reservou esse ato ao chefe do Poder Executivo. Nesse ponto, ficamos com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro  para quem:
     
    “Regulamentar significa também ditar regras jurídicas, porém, no direito brasileiro, como competência exclusiva do Poder Executivo. Perante a atual Constituição, o poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV), não sendo incluído, no parágrafo único do mesmo dispositivo, entre as competências delegáveis.”
    (DI PIETRO, 2001, p. 140/141)
  • O erro da letra "c" é atribuir ao poder hierárquico a apuração e aplicação de penalidades as demais pessoas sujeitas a disciplina administrativa, na verdade somente os servidores públicos estão sujeitos ao poder hierárquico, terceiros estão sujeitos ao poder disciplinar.

    Quanto ao erro da letra "e" está no fato de atribuir exclusividade as agências reguladores do exercício do poder regulatório. 

    Na verdade, o poder regulamentar é exclusivo do Presidente da República, contudo outros órgãos e pessoas jurídicas, entre eles, a agência reguladora exercem o poder normativo, também chamado de poder regulatório.

  • Em relação à assertiva “A”.

    O controle judicial dos atos administrativos normativos vai variar de acordo com o conteúdo do próprio ato.

    No caso de atos normativos que extrapolem os limites da lei (ultra legem)ou contrariem frontalmente seus comandos (contra legem) será viável apenas o controle de legalidade, por caracterizar típica ilegalidade do ato e não a sua inconstitucionalidade. Isso ocorre com os atos regulamentares (atos normativos secundários), uma vez que necessitam sempre de uma lei prévia a ser regulamentada (ato primário), a qual o ato regulamentar não pode contrariar ou extrapolar.

    Diferentemente dos decretos com características de ato autônomo abstrato (como diz a assertiva “A”) que decorrem diretamente do texto constitucional, ou seja, decretos que não foram expedidos em função de uma lei ou outro ato infraconstitucional, sendo considerados como atos primários.Estes passíveis de controle pela via direta por meio de ADI quando ofenderem diretamente a Constituição.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, cap. 6: Deveres e Poderes administrativos).


  • Acho que a alternativa "d" está errada por mencionar que sanções a particulares decorrem do poder disciplinar, quando na verdade seria do poder de polícia.

  • Belas considerações , caro Daniel Barcelos!

  • Caro colega R. Soares

    com relação ao comentário da letra 'e', acredito haver um equívoco, em afirmar que a agencia reguladora não possui atribuição regulamentar.

    acredito que o erro da afirmativa está em afirmar que é exclusivo, posto que agencias reguladoras possuem "Poder Regulamentar" em suas esferas de atribuições, desde que dotados de conteúdo técnico, embora haja divergência na doutrina é majoritário o entendimento de ser constitucional.

    lembrando que tal ato regulamentar encontra-se parametro na lei que as criou, assim, não é passível de controle concentrado de constitucionalidade, e sim de legalidade.

    adeptos a essa corrente. José Carvalho dos Santos Filho; Alexandre Santos Aragão; Marcos Juruema  Villela Souto e Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo (Rafael Carvalho Rezende Oliveira, pag.96-97, 3ª ed, 2015).

     

  • ....

     c) Com base no poder hierárquico, a administração pública poderá apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

     

    d) No âmbito da administração pública, a imposição de sanções a particulares ocorre mediante o exercício do poder disciplinar.

     

    LETRAS C e D – ERRADAS –  Segundo a professora Fernanda Marinela ( in Direito Administrativo. 9 Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.  pág. 427):

     

    “ O Poder Disciplinar conferido à Administração Pública lhe permite punir e apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam, que estão na sua intimidade.

     

    A disciplina funcional decorre do sistema hierárquico da Administração. Portanto, o Poder Disciplinar é consequência do Poder Hierárquico. Se aos agentes superiores competem o comando e o dever de fiscalizar, é resultado natural a possibilidade de exigir o cumprimento das ordens e regras legais e, caso não ocorra, aplicar a respectiva penalidade. Assim, para os servidores públicos, a possibilidade de aplicação de sanção decorre da existência de hierarquia.

     

    É de suma importância ressaltar que esse poder não abrange as sanções impostas aos particulares, já que eles não estão sujeitos à disciplina interna da Administração, e, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no Poder de Polícia do Estado.(Grifamos)

     

  • complementando....

    [D] PARTICULAR COM VÍNCULO COM ADMINISTRAÇAO---> PODER DISCIPLINAR

          SEM VÍNCULO----> PODER DE POLÍCIA

    correta: A

    #RESISTA

  •  a) CERTO

    Decreto com características de ato autônomo abstrato expedido, a pretexto de regulamentação do direito de reunião, pelo Poder Executivo poderá ser questionado por meio de ADI.

     b) ERRADO

    Conforme a jurisprudência do STF, o decreto autônomo que extinguir cargos e funções públicas vagos violará o princípio da reserva legal.

    Não viola. Art. 84, VI, "b",CF

     c) ERRADO

    Com base no poder hierárquico, a administração pública poderá apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    Poder Disciplinar. 

     d) ERRADO

    No âmbito da administração pública, a imposição de sanções a particulares ocorre mediante o exercício do poder disciplinar.

    Poder de Polícia.

     e) ERRADO

    O exercício do poder regulatório é atividade administrativa exclusiva das agências reguladoras.

    É exclusivo do Chefe do Executivo, pois só ele  possui poder regulamentar ( regulamento executivo e autônomo)

  • Gente, quanto à alternativa "e", perceba que a questão fala em poder REGULATÓRIO! Os comentários, até agora, só trataram do poder regulamentar.

     

    O erro está em dizer que é atividade exclusiva das agências reguladoras. (e) O exercício do poder regulatório é atividade administrativa exclusiva das agências reguladoras.)

     

    Questão semelhante:

    CESPE, 2013. ANTT: No âmbito da administração pública brasileira, o poder regulatório é exclusivo das agências reguladoras, em razão de sua natureza autárquica especial. Gabarito: errado.

    Comentário da usuária Érica Lima: O poder regulatório não é necessariamente exercido por agência reguladora, a exemplo do Banco Central que é um órgão regulador, mas não uma agência reguladora.

     

    Comentário do usuário DANIEL SILVA na Q854499:

    Não podemos confundir o Poder Regulamentar com o Poder Regulatório:

                       - O Poder Regulamentar é aquele que emerge do art. 84, IV, da CF/88 para expedir decretos e regulamentos par a fiel execução das leis.

                       - Já o Poder Regulatório (art.174, CF/88) está relacionado às Agências Reguladoras, caracterizando como o Poder do Estado em regular determinada atividade econômica no que tange às questões de ordem técnica. EX. aumento da taxa selic pelo BACEN.

  • Alternativa D absolutamente questionável. Particular com vínculo com a administração sofre consequências do poder disciplinar. Exemplo é o preso. Incompleta.

  • Ainda no que se refere aos poderes administrativos e suas manifestações, é correto afirmar que: Decreto com características de ato autônomo abstrato expedido, a pretexto de regulamentação do direito de reunião, pelo Poder Executivo poderá ser questionado por meio de ADI.

  • Ação direta de inconstitucionalidade não é em lei de efeito CONCRETO? ADI = abstrato? nossa veio, estou aprendendo errado demais.

    Realmente, a agência reguladora não tem poder regulamentar, mas regulatório, o erro foi dizer que é exclusivo, errei nisso, mas dizer que ADI serve para leis em ABSTRATO é o cúmulo, alguém puder me esclarecer fico grato.


ID
927262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à disciplina dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 78 Lei 8.666/93.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    Art. 80, inc.II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei (Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo).

    bons estudos
    a luta continua 

  • Letra C. Correta.

    A intervenção, como controle do contrato administrativo, é cabível sempre que o particular age por incúria ou pela ocorrência de fato estranho ao contratante, que implica no retardamento ou paralisação da execução do contrato.

    Em tais situações é lícito a Administração, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato (art. 58, V, da Lei n.º 8.666/93), bem como ocupar e utilizar o local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade (art. 80, II, da Lei n.º 8.666/93).

    É a aplicação do princípio da continuidade do serviço público que autoriza, inclusive, a retomada do objeto de um contrato, sempre que a paralisação ou a ineficiente execução possam ocasionar prejuízo ao interesse público.
    (CONTRATO ADMINISTRATIVOPROFª: Glaucia Ribeiro)

  • Lei n. 8666/1993

    Letra a): Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    (...)
    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    Letra b) Extinção do contrato administrativo decorrente de ato unilateral da Administração Pública, por motivo de inadimplência do usuário ou de interesse público na cessação do contrato. Em qualquer caso, o ato deve ser motivado. Além disso, deve ser comunicado previamente ao contratado, para que ele exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa. A rescisão unilateral pode ser feita nos casos previstos no art. 78 da lei.

    Letra d) Art. 80
    § 2o  É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

    Letra e) Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
     

     
  • O erro da letra "b" é que além das hipóteses apresentadas na questão, a rescisão pode ser amigável

  • Alternativa B incorreta:

    Lei nº 8.666/93

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;


  • Item C - Incorreta

    Lei 8666. Art 80. 

    § 2o É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado (leia-se recuperação judicial) , manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.


ID
927265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada prefeitura emitiu alvará de funcionamento de casa noturna solicitado pelo empresário dono do estabelecimento, e, após o início das atividades, o MP verificou que o funcionamento desse tipo de estabelecimento não era permitido no bairro onde a casa noturna havia sido instalada, local considerado essencialmente residencial pelas normas urbanísticas do município.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar a alternativa E?! é pelo fato que a própria adm poderia anular seus atos?!
  • O erro da letra E consiste em afirmar que a invalidação dependerá de decisão judicial, quando, na verdade, poderá ocorrer, também, por anulação de ato pela Administração.

    Bons estudos e fique com Deus.
  • Por favor, alguém comenta a "c", obrigada!!
  • Letra E. Correta.
    O Ministério Público deve fiscalizar se o município cumpre sua obrigação de tutelar a ordem urbanística e deve tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para  a anulação do ato que concedeu o alvará. Configurada a prática de ato ilegal, o Ministério Público tem legitimidade para ingressar com as medidas judiciais cabíveis em face da casa noturna e do Município.
    “3. O Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil Pública para a defesa do meio ambiente e da ordem urbanística.
    4. Loteamento sem registro e projetado sobre dunas, o que caracteriza violação frontal da legislação urbanística e ambiental.
    5. Irrelevância da apuração do número exato de consumidores lesados, pois a legitimidade do Ministério Público, na hipótese dos autos, estabelece-se na linha de frente, por ofensa a genuínos interesses difusos (ordem urbanística e ordem ambiental).
    6. Na análise da legitimação para agir do Ministério Público no campo da Ação Civil Pública, descabe a utilização de critério estritamente aritmético. Nem sempre o Parquet atua apenas em razão do número de sujeitos vulnerados pela conduta do agente, mas, ao contrário, intervém por conta da natureza do bem jurídico tutelado e ameaçado.”
     
    (STJ   , Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/02/2008, T2 - SEGUNDA TURMA)
  • c) Em caso de invalidação do alvará, o empresário terá direito líquido e certo de ser indenizado em relação ao investimento realizado na casa noturna.

    ERRADO– de fato há situações em que a invalidação de um ato, por causar prejuízos ao administrado, gera indenização pelos prejuízos sofridos, todavia, não é um direito líquido e certo, pois primeiramente, há de ser analisado se o administrado estava de má fé, etc., e ainda, mesmo que comprovado que a administração tem que indenizar, há de ser apurado o quantum, daí não ser possível falar em direito líquido e certo.

    Correta a Letra D, pois o MP tem legitimidade e interesse para requerer, judicialmente, anulação de alvará:

    ADMINISTRATIVO. LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. CASA DE PROSTITUIÇÃO. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ART. 166 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul com o fito de cassar Alvará para funcionamento de "discotecas, danceterias e similares" concedido pelo Município de Casca, ao fundamento de que o local, em verdade, é casa de prostituição e promove exploração sexual de menores. 2. A despeito de reconhecer a legitimidade ativa ad causam e o interesse processual do Ministério Público, o Tribunal de origem manteve a sentença, argumentando, em síntese, que a prostituição constitui prática tolerada pela sociedade, que descriminaliza a conduta tipificada no art. 229 do Código Penal. (...). (REsp 931.368/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 04/05/2011)
  • Letra C - O empresário nao tem direito liquido e certo. Isso porque, segundo a súmula 473 do STF ,  atos eivados de vícios que os tornem ilegais não originam direitos. Se não originam direitos, não há o que falar em direito liquido e certo.

  • Vale citar, aqui, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [05], para a qual "Alvará é o instrumento pelo qual a Administrativa Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento de licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato".

    Paz de Cristo

  • Contribuindo...

    a) Dado que o alvará é ato discricionário da administração, o Poder Judiciário não poderá se manifestar sobre sua legalidade.

    ERRADA: Deve-se ter em mente que o ato discricionário ilegal ou ilegítimo poderá – como qualquer ato ilegal – ser anulado tanto pela administração pública que o praticou quanto pelo Poder Judiciário. O que não pode ser apreciado pelo Judiciário (no exercício de sua função jurisdicional) é o mérito administrativo, que consiste justamente na atividade valorativa de oportunidade e conveniência que levou o administrador a praticar o ato e, se for o caso, escolher o seu objeto, dentro dos limites legalmente fixados, ou decorrentes do texto da lei. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).


  • A) Alvará não é ato discricionário, mas vinculado à satisfação dos requisitos legais pelo administrado;

    B, C e E) Sendo o alvará ato vinculado, não há que se falar em revogação, cabível apenas contra os atos discricionários. Assim, sendo hipótese de invalidação e, mais especificamente, de anulação, por se tratar de ato administrativo praticado em contrariedade à lei municipal, descabida a alegação de direito adquirido.  

    D) A legitimidade ativa "ad causam" do MP decorre da sua condição de fiscal da lei (CF, artigo 129).

  • "interpor" ação.... kkk, essa CESPE....

  • Fiquei na dúvida com os comentários, pois não sabia se era ato discricionário ou vinculado. A letra b só faria sentido (só estaria errada) se o ato fosse vinculado, mas tem comentario dizendo que é ato discricionário, então para retirar a dúvida achei esse contéudo que pode ajudar.

     

    O ALVARÁ

    Alvará é o instrumento, meio ou fórmula através do qual a Administração Pública expede autorização ou licença. Em outras palavras, o alvará é a forma, o revestimento, o continente dos atos administrativos da licença e da autorização.

    É somente através do alvará que os aludidos atos administrativos se concretizam, passam a existir na esfera jurídica. Enquanto os atos em si compreendem o conteúdo, a matéria, o alvará, como já dito, é a forma pela qual se manifesta a vontade da Administração.

    Vale citar, aqui, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [05], para a qual "Alvará é o instrumento pelo qual a Administrativa Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento de licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato".

    Já Diógenes Gasparini [06] entende o alvará como "a fórmula segundo a qual a Administração Pública expede autorização e licença para a prática de ato ou o exercício de certa atividade material."

    Como exemplos de alvará de licença, tem-se o alvará de licença de funcionamento de um estabelecimento comercial qualquer. Em nosso cotidiano, nos deparamos constantemente com este instrumento. Ao fazer um lanche em uma lanchonete, por exemplo, pode-se observar afixado em local visível aos clientes o alvará de funciomento.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa

    GAB:d

     

    a) Dado que o alvará é ato discricionário da administração, o Poder Judiciário não poderá se manifestar sobre sua legalidade.

    R: É ato vinculado e o Poder Judiciário pode se manifestar (seja o ato discricionario ou vinculado) sobre a sua legalidade. 

     

     b) Considera-se direito adquirido, durante o período de vigência do alvará, o direito ao funcionamento da casa noturna, uma vez que ao empresário não pode ser imputado o equívoco da administração.

    R: Não há que se falar em direito adquirido

     

     c) Em caso de invalidação do alvará, o empresário terá direito líquido e certo de ser indenizado em relação ao investimento realizado na casa noturna.

    R: Não há direito liquido e certo, pois o empresário pode vir a ser indenizado, mas primeiro haverá apuração de eventual prejuizo. 

     

     d) O MP é parte legítima para interpor ação, perante o Poder Judiciário, solicitando a anulação do ato administrativo em questão.

    Certo

     

     e) Como o ato administrativo emanado da prefeitura gerou direito a terceiros, sua invalidação dependerá de decisão judicial.

    R: Acredito que o erro dessa questão seja pelo fato de que a Administração também pode anular seus próprios atos e não apenas o Poder Judiciário. Súm. 473 STF

  • Observações importantes sobre a questão:

    Alvará é instrumento vinculado para concessão de licença ou autorização.

    Poder Judiciário não entra no mérito mas sim na legalidade do ato. Legalidade justamente por ser vinculado. Vinculado a lei. Daí a sua analise na legalidade.

  • CUIDADO: Caso o alvará de funcionamento tivesse sido concedido com CONDIÇÕES e PRAZO, sua revogação gera direito de indenização pelo administrado dos danos efetivamente comprovados, salvo no caso de dolo ou má-fé.

  • Direto ao ponto:

    C - Em caso de invalidação do alvará, o empresário terá direito líquido e certo de ser indenizado em relação ao investimento realizado na casa noturna.

    ERRADA. Não há direito líquido e certo, pois deverá ser analisado se o administrado possuía má-fé ou não anterior ao ato praticado pela administração pública.

    Abraços!


ID
927268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA D <<<

    A - ERRADA - A ocupação temporária, pela administração, de imóvel particular para fins de interesse público será sempre gratuita.
    Ocupação Temporária: Ocorre quando o Estado precisa temporariamente usar o bem de um particular SEM a situação de iminente perigo (existindo iminente perigo, é caso de requisição administrativa). Exemplo: terrenos vizinhos à obra para manejo de maquinário. Gera direito de indenização em caso de dano. Está previsto em casos específicos em diversas legislações esparsas, a exemplo da Lei das Desapropriações (Decreto-Lei nº. 3.365/41).
     
    B - ERRADA - A limitação administrativa é imposição de ordem geral que gera o dever de indenizar.
    Limitação Administrativa: Intervenção de caráter geral, não atinge um bem específico, mas todos os bens que estejam numa determinada situação (ex: casas a beira-mar com limite de andares para não prejudicar ventilação do interior, limite de andares perto de parques, etc). Como regra, não gera direito a indenização. Efeitos ex nunc. É afetado o caráter absoluto da propriedade: o proprietário não pode fazer o que desejar, sofrendo limitações.
     
    C - ERRADA - Os bens públicos são insuscetíveis de tombamento.
    Tombamento: Restrições imposta a um bem para proteger um patrimônio artístico, histórico e cultural. Direito Real. Pode recair sobre bens móveis ou imóveis, públicos ou privados, mas sempre sobre bens corpóreos (sobre os incorpóreos há registro). O tombamento é perpétuo (existe tombamento provisório que é a medida cautelar do processo de tombamento). Pode ser total ou parcial. Seja bem móvel ou imóvel, tem que ser registrado no livro do tombo da entidade que tombou. Um único bem pode ser tombado várias vezes por vários entes.
     
    D - CORRETA - Conforme disposição da CF, o poder público deve proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de desapropriação, tombamento e registro, entre outras formas de acautelamento e preservação.
    Art. 216. Omissis
    V - Omissis
    § 1º- O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     
    E - ERRADA - Servidão administrativa é o ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso que consiste na utilização pela administração, para atender a necessidade coletiva em tempos de guerra ou em caso de perigo público iminente, de bens ou serviços particulares. Justificativa: Toda a assertiva está errada. Vide abaixo.
    Servidão Administrativa: Recai sobre bens específicos; direito real. Só pode recair sobre bens imóveis e ocorre quando o prédio serviente do particular é utilizado pela Administração para a prestação de serviço público (dominante). Não é autoexecutável: só pode ser constituída mediante decisão judicial, acordo ou por lei. Ao exigir acordo ou decisão judicial, não será unilateral. Da mesma forma, somente será devida indenização caso ocorra dano, nem sempre sendo oneroso, cabendo a quem sofreu a servidão comprovar o dano. A servidão é perpétua pois é feita por prazo indeterminado. É afetado o caráter exclusivo da propriedade: impede o proprietário de usar exclusivamente o seu bem.

    Fonte: Caderno 2013 CERS + adaptações e complementos.

    Bons Estudos!
  • SERVIDAO ADMINISTRATIVA: é um direito real público, o qual autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para permitir que haja a execução de obras ou de serviços que sejam de interesse público.

    -Natureza jurídica de direito real;

    -É específica ou concreta

    -Incide sobre bem imóvel;

    -Nas servidões há, uma obrigação de suportar

    -Tem caráter definitivo;

    -A indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    -Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

    - A servidão administrativa, direito real público que autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para a execução de obras e serviços de interesse coletivo, pode incidir tanto sobre bem privado quanto público.

  • A LETRA E trouxe o conceito de REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, que consiste num ato unilateral, autoexecutório, consistindo na utilização de bens e serviços particulares pela administração, por conta de perigo público iminente ou guerra, sendo cabível posteriormente indenização, se houver dano. Possui fundamento constitucional, em seu art. 5º XXV.

    Fonte CP IURIS


ID
927271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    a) 
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    b) 
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
     
    “PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 1- Os participantes de licitação têm direito à fiel observância do procedimento estabelecido na lei e podem impugná-lo administrativa ou judicialmente. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 2- Inexistência de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões). 3- A decisão encontra-se fundamentada nos documentos acostados aos autos da Representação e na legislação aplicável. 4- Violação ao contraditório e falta de instrução não caracterizadas. Denegada a ordem”. (MS 24.510/DF, Rel. Min. Ellen Gracie).

    d) 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    e) 
    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.
  • b) Compete ao STJ julgar mandado de segurança impetrado contra ato do TCU.
    INCORRETA.
    CRFB/88, art. 102 
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I, d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • Com relação ao TCU, é correto afirmar que: Não atendidas as suas recomendações, pode o TCU sustar a execução do ato impugnado e expedir medidas cautelares para garantir a eficácia de sua decisão.


ID
927274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prédio do STM classifica-se como bem público

Alternativas
Comentários
  • resposta letra E
    • Bens de uso comum do povo – são aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do Poder Público. Exemplos de bens públicos de uso comum do povo: as ruas, as praças, os logradouros públicos, as estradas, os mares, as praias, os rios navegáveis, etc. Em regra são colocados à disposição da população gratuitamente, porém nada impede que venha a ser exigida uma contraprestação, bem como uma remuneração, por parte da Administração Pública, como por exemplo, ao ser cobrado a tarifa de pedágio nas estradas rodoviárias. Esses bens, apesar de destinados à população em geral, estão sujeitos ao poder de polícia do Estado, consubstanciado na regulamentação, na fiscalização e na aplicação de medidas coercitivas, visando à conservação da coisa pública e à proteção do usuário.
    • Bens de uso especial – são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São todos aqueles utilizados pela Administração para a execução dos serviços públicos. Exemplos de bens públicos de uso especial: todos os edifícios públicos onde se situam repartições públicas (os prédios do Executivo, do Legislativo e Judiciário); as escolas; as universidades; as bibliotecas; os hospitais; os quartéis; os cemitérios públicos; os aeroportos; os museus; os mercados públicos; as terras reservadas aos indígenas; os veículos oficiais; o material de consumo da administração; os terrenos aplicados aos serviços públicos.
    • Bens dominicais – são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são bens dominicais. Exemplos de bens dominicais: as terras devolutas e toas as terras que não possuem uma destinação pública específica; os terrenos de marinha; os prédios públicos desativados; os móveis inservíveis; a dívida ativa, etc.
    disponível no site: http://sobrebenspublicos.blogspot.com.br/2012/05/classificacao-dos-bens-publicos-para.html
  • RESPOSTA:
     
    E - CORRETA - de uso especial, pois o prédio do STM é um bem imóvel destacado à atividade especifica do Estado, realizada por seus servidores, não se tratando, a contrario sensu, de um bem destacado para uso das pessoas em geral (uso comum do povo). Isto pois, ainda que pessoas do povo possam ter algum acesso ao tribunal, são os servidores desse tribunal que efetivamente utilizam o imóvel para suas atividades. Tampouco se trata de bem sem destinação específica (dominical).

    FUNDAMENTAÇÃO (mais resumida, e a título complementar):
     
    1) Bens de Uso Comum do Povo: São bens de destinação pública (“bens afetados”), que a Administração possui para a utilização das pessoas em geral, não possuem utilização específica. (ex: praça, rios, ruas, mares, praias e etc).
     
    2) Bens de Uso Especial: São bens de destinação pública (“bens afetados”), que são utilizados pela própria Administração; a utilização não é feita pelo povo, mas pelo próprio Estado; são bens colocados na cadeia da atividade administrativa. (ex: carro do Estado, gabinete do prefeito e etc). A utilização pelo Estado pode ser direta ou indireta (ex: área de preservação ambiental).
     
    3) Bens Dominicais: São bens que não possuem destinação pública (“bens desafetados”), nem o povo nem o Estado utilizam; não possuem nenhuma destinação específica; não utiliza na busca do interesse coletivo, o Estado simplesmente conserva o bem diante de algum direito real ou pessoal. (ex: terras devolutas do estado, terrenos baldios da união e etc).

    Fonte: Caderno CERS 2013
     
    Complementando, o CC/2002 possui um artigo sobre o tema:
     
    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
     
    Bons Estudos!
     
  • Letra E. Correta.

    “Bem de uso especial - Uso especial é todo aquele que, por um título individual, a Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade, nas condições convencionadas. É também uso especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para o qual exige pagamento, bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução dos serviços públicos, como é o caso dos edifícios, veículos e equipamentos utilizados por suas repartições, mas aqui só nos interessa a utilização do domínio público por particulares com privatividade.” (HELY LOPES MEIRELLES, in  DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 18ª Edição atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho (Malheiros Editores, 1999, págs. 464/467)
    Disponível em: http://www.mprs.mp.br/adin_arquivo?tipo=anexos&param=631202,035472001_002.DOC,0,29999.
  • Pequeno complemento no excelente comentário do colega, Murilo C.

    Afetar: Atribuir a um bem público uma finalidade específica.

    Desafetar: Retirar do bem a finalidade que ele possuía. (Precisam ser desafetados os bens de uso comum e os especiais, os dominiais não precisam.

    Bons estudos!

  • Quanto a destinação, os BENS PÚBLICOS CLASSIFICAM-SE EM:

    CRITÉRIO: Quanto a destinação ou a finalidade:

    a) Bens de uso especial: São também conhecidos como BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO ADMINISTRATIVO, de forma que se destinam especialmente a execução dos serviços públicos e, por isso mesmo, considerados instrumentos

  • GABARITO: E

     

    Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).

     

     

    Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC).
    O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico. O uso desses bens públicos é oneroso.

     

    Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC). 

    Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex.: Terras devolutas.

     

     

    Loja do Concurseiro

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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ID
927277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item C: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de SV, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao STF, serm prejuízo dos recursos ou meios admissíveis de impugnação, mas só será admitida após esgotamento da vias administrativas. Trata-se do contecioso administrativo atenuado, sem violar o princípio do livre acesso ao judiciário. "Pedro Lenza 16ª edição."
  • A alternativa C é a correta, como já apontado pelo colega.

    Demais alternativas:

    Alternativa A- Incorreta. Artigo 12, Lei 9784/99: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. Artigo 13 da mencionada lei: "Não podem ser objeto de delegaçãoI - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 26, § 5o, Lei 9784/99: "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade".

    Alternativa D- Incorreta. O Ministério da Defesa, não é ente, mas órgão do Poder Executivo Federal. "O Ministério da Defesa (MD) é o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Uma de suas principais atribuições é o estabelecimento de políticas ligadas à Defesa e à Segurança do País, além da implementação da Estratégia Nacional de Defesa, em vigor desde dezembro de 2008". Fonte: http://www.defesa.gov.br/index.php/o-que-e-o-md-conheca

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 69-A, Lei 9784/99: "Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:  I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; III – (VETADO); IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo".
  • Complementando, segue um macetezinho na alternativa A.

    São indelegáveis atos administrativos DE NOR EX     (decisórios, normativos e exclusivos)

    Bons estudos e fiquem com Deus.

  • Lei 11.417/2006

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

  • A questão remete ao art 64 -B da lei 9784/99, que estabelece reclamação feita perante o STF em virtude de violação a enunciado de súmula vinculante.

    Art 64-B in verbis: Acolhida pelo STF a reclamação fundada em violação de enunciado de súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.  

  • Sobre a alternativa A, elaborei um macete para me ajudar a memorizar os atos indelegáveis, segue abaixo:

    Atos que não podem ser DELEGADOS: (O que minha mulher não pode fazer? Dar ré no ex.)

    RÉ NO EX

    -decisão de REcurso administrativo;
    -atos de caráter NOrmativo;
    -questões de competência EXclusiva.

    Espero que ajude, abraços.

  •  a) Quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, um órgão administrativo e seu titular poderão delegar sua competência para a edição de atos normativos a outros órgãos, ainda que estes não lhes sejam hierarquicamente subordinados.

     

                 Não pode delegar a CE.NO.RA

                              - Competência Exclusiva

                              - Atos Normartivos

                              - Recurso Administrativo

     

    b) Não observadas as prescrições legais, consideram-se nulas as intimações, não sendo essa irregularidade suprida pelo comparecimento do administrado.

     

    c) Caso a decisão proferida em processo administrativo contrarie súmula vinculante, caberá reclamação ao STF.

     

    d) O Ministério da Defesa é considerado ente da União.

     

                    MINISTÉRIO DA DEFESA:

                         - É órgão

                         - Despersonalizado

                         - Órgão do Poder Executivo

     

    e) Tramitarão prioritariamente os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de moléstia profissional ou vítima de acidente de trabalho.

  • Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, é correto afirmar que: Caso a decisão proferida em processo administrativo contrarie súmula vinculante, caberá reclamação ao STF.

  • Caso vc não lembrar do "DE NOR EX "

    Você pode lembrar do CENORA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    Deus nos abençoe!!

  • VOU MANDAR MINHA DICA DE MEMORIZAÇÃO TAMBÉM

    NPSOD

    EACN

    DRA

    MCEOA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    Lembrem essas siglas na prova que não tem erro!!!


ID
927280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em razão de seu carro ter sido abalroado por dois veículos, um com o logotipo do DF e outro com o do Ministério da Fazenda, Aldo propôs, na justiça federal, demanda contra o DF e contra a União, pleiteando a condenação solidária dos réus ao pagamento do valor de oitenta salários mínimos, correspondente ao prejuízo por ele sofrido com o acidente sendo esse o valor dado à causa. Na audiência de instrução e julgamento, o DF informou que o carro com o logotipo do Ministério da Fazenda lhe havia sido doado e era dirigido por um servidor do governo distrital. Sustentou, ainda, não ter havido culpa do servidor. Aldo, então, à vista da contestação, desistiu da ação contra a União, que, por erro cartorário, não havia sido citada. O juiz homologou o pedido de desistência, prosseguiu na instrução e julgou procedente o pedido contra o DF, condenando-o a pagar a Aldo a quantia equivalente a quarenta salários mínimos, valor dos danos efetivamente apurados.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Correta
    O juiz agiu corretamente ao homologar a desistência da ação proposta, antes da citação, pelo particular em relação à União, e como este ente federado atraía a competência da Justiça federal, e não mais está presente no pólo passivo da lide, faz-se necessário a remessa dos autos à Justiça distrital, que, agora, é o órgão jurisdicional competente.

    PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADA ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. - A desistência requerida foi homologada após a citação da União Federal o que ensejou a condenação das autoras no pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, o que considero indevido. - Se a desistência foi requerida antes da citação, não incide a regra do art. 267, § 4º, do CPC. A homologação da desistência deve ser feita sem a prévia oitiva da ré e independentemente de sua concordância. - Apelação da parte autora a que se dá provimento. Improvido recurso da União.
     
    (TRF-2 - AC: 200002010139778 RJ 2000.02.01.013977-8, Relator: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, Data de Julgamento: 17/02/2003, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJU - Data::01/09/2003 - Página::209)

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. ACESSÓRIA. COMPARTILHA A COMPETÊNCIA DA PRINCIPAL. JUSTIÇA ESTADUAL. HONORÁRIOS. 1. O processo cautelar tem por finalidade assegurar a eficácia da ação principal que, sem a devida cautela, estaria integral ou parcialmente prejudicada. Por conclusão, a ação cautelar constitui acessória e subordina-se, no caso da competência, à principal. 2. Havendo a ação principal tida como competência da Justiça Estadual do Maranhão, pela exclusão da União Federal da lide, com conseqüente anulação da sentença e remessa dos autos ao juízo competente, julgando-se prejudicadas as apelações, igual destino cabe à cautelar. 3. Conforme a ação principal, União excluída da lide. Sentença anulada. Declínio de competência: remessa dos autos à Justiça Estadual do Maranhão. Apelações prejudicadas. Honorários em favor da União no valor de R$1.500,00, conforme art. 20, § 4º do CPC. 4. Peças liberadas pelo Relator, em 19/01/2009, para publicação do acórdão.
     
    (TRF-1 - AC: 12302 MA 2000.01.00.012302-1, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, Data de Julgamento: 19/01/2009, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 30/01/2009 e-DJF1 p.211)
  • Bom, para resolver esse tipo de questão, devemos ter em mente que, via de regra:

    -ANTES DA CITAÇÃO - O réu pode modificar livremente a inicial.

    -DEPOIS DA CITAÇÃO - Poderia apenas modificar com o consentimento do réu

    -APÓS O DESPACHO SANEADOR - Nem com o consentimento do réu poderia ele modifica la.
  • Art. 273, par. 4o do CPC: Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. 

  • O que permite o juiz prosseguir com a instrução e julgar o feito, mesmo depois de a União ser excluída do processo? Após a homologação da desistência em relação à União, o magistrado federal não deveria remeter os autos à Justiça Distrital para que nela fosse julgada a demanda? Achei meio estranho o juiz federal julgar e, em seguida, remeter ao TJ/DF para o reexame necessário... O reexame necessário será realizado por um tribunal ao qual o juiz prolator da sentença não está vinculado (!!!) Alguém poderia esclarecer?

  • Respondendo com o NCPC 2015: 

    O instituto da remessa necessária está limitado nesse novo diploma legal, vejamos: 

    Da Remessa Necessária

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.


ID
927283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A água escoada em decorrência do rompimento da tubulação da rede de água do município X causou o desmoronamento de parte do muro que cercava a casa de João, danificou, ao alagar a sala da casa de Maria, sua televisão e seu sofá e inundou o quintal da casa de Pedro, o que provocou a morte, por afogamento, de seu cachorro.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Trata-se de hipótese de litisconsórcio ativo facultativo. Caso o juiz reconhecesse que a manutenção das demandas no curso de uma só ação poderia prejudicar a defesa e a celeridade processual, por representar litis multidinário, poderia limitar o número de litigantes. 

     

    Art. 46: (...)

    Parágrafo único: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

    b) ERRADO. Considerando tratar-se de litis facultativo e com pedidos distintos, embora de mesma causa de pedir remota, a interposição de recurso por um dos litisconsórcio não aproveitaria os demais:

    ?Art. 590. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos seus interesses?. 

    c) CERTO. Como já dito, as demandas de João, Maria e Pedro possuem a mesma causa de pedir remota (rompimento da tubulação da rede de água) , sendo, portanto, conexas (Art. 103 do CPC). Assim, caso o magistrado diretor do processo entendesse conveniente, poderia, ex officio, ou mediante requerimento de uma das partes, reunir as ações para julgá-las simultaneamente.

     

    Art.103 - Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
    Art. 105 - Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


    (CONTINUA)

  • (CONTINUAÇÃO)

    d) ERRADO. Há identidade entre as causas de pedir, sendo, portanto, conexas, autorizando-se o litisconsórcio. (art. 46, III do CPC)As demandas, ainda, derivam do mesmo fundamento de fato (rompimento de tubulação) e de direito (responsabilidade civil do município) (art. 46, II do CPC).

    e) ERRADO. Trata-se de litisconsórcio facultativo. A sentença que julgar a demanda de cada um dos litisconsortes não será necessariamente igual, pois, após a instrução, João pode não ter logrado comprovar os danos experimentados, por exemplo, ocasionando a improcedência de seus pedidos. Por outro lado, poderá Maria conseguir a procedência do pleito, por conseguir provar a ocorrência dos fatos que sustentam sua pretensão. 
  • Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

  • Alternativa “A” é ERRADA!

    A alternativa menciona o seguinte: “Formado o litisconsórcio entre João, Maria e Pedro, o município, réu na ação, não poderá solicitar ao juiz a separação dos processos por ser o litisconsórcio, no caso, irrecusável.”

    Trata-se de litisconsórcio facultativo por força do art. 113 do CPC. Neste caso, o parágrafo primeiro determina que o juiz pode sim limitar o litisconsórcio quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença (litisconsórcio multitunário).

    ALTERNATIVA “B” é ERRADA!

    A alternativa menciona o seguinte: “Formado o litisconsórcio entre João, Maria e Pedro, se for julgado procedente o pedido de João e improcedentes os pedidos de Maria e Pedro, na hipótese de Pedro recorrer, o provimento do recurso aproveitará à Maria.”

    Trata-se de litisconsórcio simples que é aquele que o juiz não tem o dever de julgar de maneira igual para todos os litisconsortes. Neste caso, cada litisconsorte é tratado de maneira individualizada, ou seja, os atos ou omissões de um não ajudam nem atrapalham aos demais. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS LITISCONSÓRCIOS.

    ALETRNATIVA “C” está CORRETA!

    Vejamos: Propostas as demandas de João, Maria e Pedro em juízos separados, poderá haver a reunião dos respectivos processos em um só juízo para julgamento conjunto.

    Neste caso ocorre a figura da conexão, podendo, sim, os processos serem julgados em conjunto. Segundo o artigo 55 do CPC: “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.”

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

    ALTERNATIVA “D” está ERRADA!

    Vejamos: “Por não haver identidade entre os danos, não poderá ser formado litisconsórcio entre João, Maria e Pedro.”

    Há identidade entre os danos, ora, pois, os danos ocorridos para João, Maria e Pedro é o rompimento da tubulação de água do Município.


ID
927286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas opções a seguir, são apresentadas situações hipotéticas seguidas de uma assertiva a ser julgada a respeito da intervenção de terceiros no processo. Assinale a opção em que a assertiva apresentada está correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973  

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

  • Trata-se de recente decisão jurisprudencial do STJ, conforme o Resp 925.130-SP

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
    CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. SEGURADORA
    LITISDENUNCIADA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
    MOVIDA EM FACE DO SEGURADO. CONDENAÇÃO DIRETA E
    SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE.
    1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação de reparação de danos
    movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser
    condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a
    indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
    2. Recurso especial não provido.

    A base legal é a responsabilidade prevista no art. 101, inciso II, do CDC. Deve começar a cair bastante em concursos.

    CDC:

    art. 101 - Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas:

    - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

    II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

  • Gabarito: letra A - Fundamento acima (art. 101, II, do CDC) 

    Quanto à letra B: CPC, Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    Quanto à letra C:"O STJ entende que a denunciação da lide a servidor público nos casos de indenização fundada na responsabilidade civil objetiva do estado não deve ser considerada obrigatória, pois geraria grande prejuízo ao autor da ação devido à demora na prestação jurisdicional. 
    Esse entendimento evita que no mesmo processo, além da discussão sobre a responsabilidade objetiva, seja necessário verificar a responsabilidade subjetiva do causador do dano. Essa segunda análise, segundo os ministros, é irrelevante para o eventual ressarcimento do autor. 
    A decisão ressalta que o direito de regresso do ente público em relação ao servidor, nos casos de dolo ou culpa, é assegurado pelo artigo 37, parágrafo 6º, da CF, que permanece inalterado ainda que a denunciação da lide não seja admitida (REsp 1.089.955)."Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108357

    Quanto à letra D:Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Quanto à letra E:Art. 60. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.
  • COMENTÁRIOS OBJETIVOS:

    A) Correto

    B) Trata-se de chamamento ao processo (e não nomeação à autoria).

    C) Conforme já fundamentado, o Estado não perderá do seu direito de regresso contra o servidor, tendo em vista que a própria jurisprudência não admite a denunciação à lide para estes casos em prol da celeridade processual.

    D) Trata-se de nomeação à autoria (e não chamamento ao processo)

    E) Não é obrigatória a suspensão do processo principal no caso da oposição ter sido proposta após a instrução.

  • Vamos fazer uma campanha para que os usuários apenas utilizem a letra em modelo de fácil leitura, pois não podemos perder tempo tentando entender o que está escrito. 

    Muitas vezes o comentário do colega é de suma importância, mas devido o formato da letra perde-se muito tempo na leitura. 

    Vamos facilitar, o benefício será para todos os usuários. 



  • Informativo 498 do STJ: Não cabe a denunciação da lide nas ações indenizatórias decorrentes da relação de consumo, seja no caso de responsabilidade pelo fato do produto, seja no caso de responsabilidade pelo fato do serviço (arts. 12 a 17 do CDC). Antes desse julgado havia uma divergência entre a 3ª e a 4ª Turmas, mas atualmente a posição pacífica do STJ é a de que é incabível a denunciação da lide nas ações indenizatórias decorrentes da relação de consumo, seja no caso de responsabilidade pelo fato do produto, seja no caso de responsabilidade pelo fato do serviço. Apesar de somente haver vedação expressa nesse caso do comerciante, o STJ entende, de forma pacífica agora, que a denunciação da lide é vedada em todas as hipóteses de ação de regresso contempladas pelo CDC, referentes à responsabilidade por acidentes de consumo. Chamamento ao processo da seguradora do fornecedor: Se o fornecedor que for demandado pelo consumidor na ação de indenização tiver feito contrato de seguro, o CDC permite que esse fornecedor chame ao processo a seguradora. Esse chamamento ao processo da seguradora, ao contrário da denunciação da lide, é permitido porque é favorável ao consumidor já que, se a ação for julgada procedente, ele poderá executar o valor tanto do fornecedor como da seguradora.

  • Caro Stefani Juliana Vogel eu conheço o teor de tal Informativo, mas a questão é polêmica, uma vez que já há entendimento pacificado do também Superior Tribunal de Justiça no sentido de que deferida a denunciação, denunciante e denunciado serão tratados como litisconsortes unitários. Havia certa divergência quanto ao teor do art. 74 CPC, mas a questão já se encontra superada. 

    Desta forma, não há qualquer óbice para a Denunciação, uma vez que julgada procedente a ação, o autor poderá também ingressar contra ambos, haja vista serem litisconsortes.


ID
927289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em 1.º/4/2011, a fiscalização tributária apreendeu mercadoria de Jeremias, por irregularidades nas notas fiscais dos produtos. Em 4/4/2011, após a lavratura do auto de infração, as mercadorias lhe foram devolvidas. No dia quatorze de abril, Fausto, chefe da fiscalização, determinou que o servidor Edson apreendesse novamente mercadorias, sob o argumento de que sua devolução contrariou instruções gerais do secretário da Fazenda para casos da espécie. No mesmo dia, Edson, tendo apresentado a ordem a Jeremias, realizou a apreensão. Jeremias, irresignado, impetrou mandado de segurança, no qual apontou Edson como autoridade coatora. O juiz denegou a segurança, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009, que determina a denegação da segurança nos mesmos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, previstos no CPC. Em 3/8/2011, Jeremias impetrou novo mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual apontou Fausto como autoridade coatora.

Considerando o disposto na Lei n.º 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, assinale a opção correta com base na situação hipotética apresentada acima.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia confirmar o gabarito oficial?

    Acabei assertando por eliminação, mesmo acreditando que a resposta esteja errada. Vejamos.

    Com efeito, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "a errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade ad causam passiva se aquela pertence à mesma pessoa jurídica de direito público; porquanto, nesse caso não se altera a polarização processual, o que reserva a condição da ação". (AgRg no RMS Nº 35.638/ MA, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJ de 12/04/2012).

    Mas não muito tempo atrás, o entendimento era o oposto, confira-se:

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O STJ tem jurisprudência no sentido de que, havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento de mérito, conforme preceitua o art. 267, VI, do Código de Processo Civil, sendo vedada a substituição do pólo passivo. 2. Descabe substituir de ofício a autoridade coatora por outra não sujeita à sua jurisdição originária. Da mesma forma, inviável a determinação, pelo Tribunal, de emenda à inicial ou a adoção da "teoria da encampação", o que tornaria indevida a modificação ampliativa de competência absoluta fixada na Constituição. 3. No caso, a incorreta formação do pólo passivo modifica a própria competência do TJDF para julgar o mérito da impetração, porquanto ajuizada em seu Conselho Especial. Contudo, a ação deve ser processada e julgada por Juízo de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica do DF. 4. Recurso Especial provido. (REsp 1190165/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 01/07/2010).

    Acredito que ou o gabarito está errado ou o CESPE/UnB andou aplicando jurisprudência ultrapassada. Corrijam-me, por favor, se eu estiver errado.
  • Gabarito: letra B- questão bem recorrente na jurisprudência do STJ.

    Regra geral: O entendimento do STJ é no sentido de que a indicação errônea da autoridade coatora (ou seja, se o MS foi impetrado em face da autoridade coatora errada), enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, CPC.

    Exceção:Teoria da encampação - reconhece-se que a autoridade coatora apontada equivocadamente possa prestar as informações e integrar a relação jurídica no lugar da autoridade coatora correta, desde que presentes 3 requisitos:

    : A autoridade coatora apontada, com erro, pelo impetrante deve ser hierarquicamente superior àquela autoridade que seria a correta;

    : A autoridade coatora apontada, por equívoco, pelo impetrante deve defender a legalidade do ato impugnado, não sendo aplicável a teoria na hipótese de a autoridade coatora apenas suscitar o erro na sua indicação;

    : A indicação da autoridade coatora errada, ao invés da autoridade coatora legítima, não pode acarretar a modificação da competência absoluta para julgamento do MS.
     


    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DESEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ÁREA DE SAÚDE. RESTABELECIMENTODAJORNADA MÁXIMA ATRIBUÍDA A UM DOS CARGOS COM A RESPECTIVAREMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. DIREITO NÃO COMPROVADO DE PLANO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA.
    (...)
     Segundo assentado pela Primeira Seção e pelas Turmas que a compõem, a teoria da encampação em sede de mandado de segurança só se aplica quando cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) manifestação a respeito do mérito nas informações; b) subordinação hierárquica entre a autoridade que
    efetivamente praticou o ato e aquela apontada como coatora na petição inicial; e c) não acarrete a modificação dacompetência para o julgamento do writ.
    Precedentes: MS17.435/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/02/2013; AgRg no RMS 33.189/PE, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 24/02/2011; REsp 1185275/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe23/09/2011.
    6. Agravo regimental não provido." (AgRg no MS 19461 / DF ,AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA
    2012/0247390-2, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO,Data do Julgamento 14/08/2013)

     
  • LETRA B. CORRETA
    “Ao juiz não cabe agir de ofício para apontar a autoridade coatora ou determinar, mediante emenda à inicial, a substituição no polo passivo da relação processual, pois sua correta indicação pela parte, em mandado de segurança, é requisito imprescindível até para fixar a competência do órgão julgador. Precedente: RMS nº 21.362, CELSO DE MELO, in RTJ 141/478.”
    (STF - MS: 23709 DF , Relator: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 09/08/2000, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 29-09-2000 PP-00071 EMENT VOL-02006-01 PP-00121)
  • LEI 12.016.2009

    Art. 6o  ... 

    § 2o  Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação. 

    § 3o  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 

    § 5o  Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    § 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. 

    § 4o  Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento. 

    § 5o  As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

  • § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  • Essa questão é uma das mais esquisitas que já vi na minha vida.

    1) por que a letra A está erradam, afinal a ordem foi emanada do secretário.

    2) a lei do ms diz que autoridade coatroa é aquela que emana o ato ou quem pratica, sendo assim, por que não pode ser o servidor que executou a ordem, já que esse a praticou?

    Conclusão:

    Rodada da banca!!!
     
  • No Informativo 529-STJ (06 de novembro de 2013) foi noticiado um julgado em que o STJ autorizou a correção da indicação da autoridade coatora em Mandado de Segurança. Esta questão, hoje, poderia ser anulada:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA RETIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA.

    Deve ser admitida a emenda à petição inicial para corrigir equívoco na indicação da autoridade coatora em mandado de segurança, desde que a retificação do polo passivo não implique alteração de competência judiciária e desde que a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatora. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.222.348-BA, Primeira Turma, DJe 23/9/2011; e AgRg no RMS 35.638/MA, Segunda Turma, DJe 24/4/2012. AgRg no AREsp 368.159-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/10/2013.

  • Quanto à letra "a": A autoridade coatora é Fausto, que ordenou nova apreensão das mercadorias, e não o Secretário da Fazenda.


  • Alternativa B --> ERRADA!  
    O entendimento da banca é de 1998 !!

    "Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que a errônea indicação da autoridade coatora pelo impetrante impede que o Juiz, agindo de ofício, venha a substituí-la por outra, alterando, desse modo, sem dispor de poder para tanto, os sujeitos que compõem a relação processual, especialmente se houver de declinar de sua competência, em favor do Supremo Tribunal Federal, em virtude da mutação subjetiva operada no pólo passivo do writ mandamental." (STF, MS 22.970-QO, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 24/04/98)

    Atualmente, é pacífico o entendimento de que a indicação errada da autoridade impetrada deve permitir correção. Assim, verificando o magistrado que a autoridade requerida é parte ilegítima, deve intimar o autor para que corrija o defeito, apontando a pessoa correta a figurar no polo passivo da demanda e, se necessário, remetendo os autos ao juízo que será competente em razão da nova autoridade. Também se entende, hoje, que a impetração dirigida contra a autoridade superior, ainda que não seja aquela que praticou o ato, é valida, desde que a requerida assuma a titularidade passiva da demanda, defendendo o ato. Há até mesmo julgados que admitem que, ainda que indicada erroneamente a autoridade coatora, se esta pertence à mesma pessoa jurídica a que é ligada a autoridade correta, não há ilegitimidade, já que a ré é a pessoa jurídica e não o servidor que a representa em primeiro grau.” (Luiz Guilherme Marinoni, Curso de Processo Civil, vol. 4, p. 245)

    Apenas para constar, ainda, no que toca à alternativa A, vejamos:  "Se a autoridade que praticou o ato não tem atribuição pra revisá-lo, não se admite que contra ela seja impetrado o mandado de segurança.” (Luiz Guilherme Marinoni, Curso de Processo Civil, vol IV, p. 241).

  • d) Para decidir a respeito da liminar requerida por Jeremias, o juiz deveria ouvir a autoridade coatora no prazo de setenta e duas horas.

    ERRADA. Lei 12.016, Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

     

    Lei 12.016, Art. 9o  As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. 

     

    Obs: No caso de MS Coletivo: Art. 22, § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

     

    e) Tendo sido a segurança denegada uma vez, Jeremias deveria ter recorrido às vias ordinárias para impugnar o mesmo fato.

    ERRADA. Lei 12.016, Art. 6, § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • Questão deveria ser anulada, haja vista que o tema da resposta correta é divergente no STJ. "⚖️ O que o juiz deverá fazer se o autor indicar incorretamente a autoridade coatora na petição inicial? É possível que o magistrado determine a emenda da petição inicial ou notifique a autoridade correta? O tema é polêmico, sendo possível encontrar decisões nos dois sentidos: 1a) NÃO. Havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, pela ausência de uma das condições da ação, sendo vedada a substituição do polo passivo da relação processual (STJ. 1a Turma. AgRg no AREsp 188.954/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/12/2012). 2a) SIM. Nos casos de equívoco facilmente perceptível na indicação da autoridade coatora, o juiz competente para julgar o mandado de segurança pode autorizar a emenda da petição inicial ou determinar a notificação, para prestar informações, da autoridade adequada, desde que seja possível identificá-la pela simples leitura da petição inicial e exame da documentação anexada (STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014). STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014 (Info 551)." Fonte: DIZER O DIREITO
  • Questão deveria ser anulada, haja vista que o tema da resposta correta é divergente no STJ. "⚖️ O que o juiz deverá fazer se o autor indicar incorretamente a autoridade coatora na petição inicial? É possível que o magistrado determine a emenda da petição inicial ou notifique a autoridade correta? O tema é polêmico, sendo possível encontrar decisões nos dois sentidos: 1a) NÃO. Havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, pela ausência de uma das condições da ação, sendo vedada a substituição do polo passivo da relação processual (STJ. 1a Turma. AgRg no AREsp 188.954/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/12/2012). 2a) SIM. Nos casos de equívoco facilmente perceptível na indicação da autoridade coatora, o juiz competente para julgar o mandado de segurança pode autorizar a emenda da petição inicial ou determinar a notificação, para prestar informações, da autoridade adequada, desde que seja possível identificá-la pela simples leitura da petição inicial e exame da documentação anexada (STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014). STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014 (Info 551)." Fonte: DIZER O DIREITO
  • Questão deveria ser anulada, haja vista que o tema da resposta correta é divergente no STJ. "⚖️ O que o juiz deverá fazer se o autor indicar incorretamente a autoridade coatora na petição inicial? É possível que o magistrado determine a emenda da petição inicial ou notifique a autoridade correta? O tema é polêmico, sendo possível encontrar decisões nos dois sentidos: 1a) NÃO. Havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, pela ausência de uma das condições da ação, sendo vedada a substituição do polo passivo da relação processual (STJ. 1a Turma. AgRg no AREsp 188.954/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/12/2012). 2a) SIM. Nos casos de equívoco facilmente perceptível na indicação da autoridade coatora, o juiz competente para julgar o mandado de segurança pode autorizar a emenda da petição inicial ou determinar a notificação, para prestar informações, da autoridade adequada, desde que seja possível identificá-la pela simples leitura da petição inicial e exame da documentação anexada (STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014). STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014 (Info 551)." Fonte: DIZER O DIREITO
  • Questão deveria ser anulada, haja vista que o tema da resposta correta é divergente no STJ. "⚖️ O que o juiz deverá fazer se o autor indicar incorretamente a autoridade coatora na petição inicial? É possível que o magistrado determine a emenda da petição inicial ou notifique a autoridade correta? O tema é polêmico, sendo possível encontrar decisões nos dois sentidos: 1a) NÃO. Havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, pela ausência de uma das condições da ação, sendo vedada a substituição do polo passivo da relação processual (STJ. 1a Turma. AgRg no AREsp 188.954/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/12/2012). 2a) SIM. Nos casos de equívoco facilmente perceptível na indicação da autoridade coatora, o juiz competente para julgar o mandado de segurança pode autorizar a emenda da petição inicial ou determinar a notificação, para prestar informações, da autoridade adequada, desde que seja possível identificá-la pela simples leitura da petição inicial e exame da documentação anexada (STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014). STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014 (Info 551)." Fonte: DIZER O DIREITO
  • Questão deveria ser anulada, haja vista que o tema da resposta correta é divergente no STJ. "⚖️ O que o juiz deverá fazer se o autor indicar incorretamente a autoridade coatora na petição inicial? É possível que o magistrado determine a emenda da petição inicial ou notifique a autoridade correta? O tema é polêmico, sendo possível encontrar decisões nos dois sentidos: 1a) NÃO. Havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, pela ausência de uma das condições da ação, sendo vedada a substituição do polo passivo da relação processual (STJ. 1a Turma. AgRg no AREsp 188.954/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/12/2012). 2a) SIM. Nos casos de equívoco facilmente perceptível na indicação da autoridade coatora, o juiz competente para julgar o mandado de segurança pode autorizar a emenda da petição inicial ou determinar a notificação, para prestar informações, da autoridade adequada, desde que seja possível identificá-la pela simples leitura da petição inicial e exame da documentação anexada (STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014). STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014 (Info 551)." Fonte: DIZER O DIREITO
  • Questão deveria ser anulada, haja vista que o tema da resposta correta é divergente no STJ. "⚖️ O que o juiz deverá fazer se o autor indicar incorretamente a autoridade coatora na petição inicial? É possível que o magistrado determine a emenda da petição inicial ou notifique a autoridade correta? O tema é polêmico, sendo possível encontrar decisões nos dois sentidos: 1a) NÃO. Havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, pela ausência de uma das condições da ação, sendo vedada a substituição do polo passivo da relação processual (STJ. 1a Turma. AgRg no AREsp 188.954/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/12/2012). 2a) SIM. Nos casos de equívoco facilmente perceptível na indicação da autoridade coatora, o juiz competente para julgar o mandado de segurança pode autorizar a emenda da petição inicial ou determinar a notificação, para prestar informações, da autoridade adequada, desde que seja possível identificá-la pela simples leitura da petição inicial e exame da documentação anexada (STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014). STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014 (Info 551)." Fonte: DIZER O DIREITO
  • Questão deveria ser anulada, haja vista que o tema da resposta correta é divergente no STJ. "⚖️ O que o juiz deverá fazer se o autor indicar incorretamente a autoridade coatora na petição inicial? É possível que o magistrado determine a emenda da petição inicial ou notifique a autoridade correta? O tema é polêmico, sendo possível encontrar decisões nos dois sentidos: 1a) NÃO. Havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, pela ausência de uma das condições da ação, sendo vedada a substituição do polo passivo da relação processual (STJ. 1a Turma. AgRg no AREsp 188.954/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/12/2012). 2a) SIM. Nos casos de equívoco facilmente perceptível na indicação da autoridade coatora, o juiz competente para julgar o mandado de segurança pode autorizar a emenda da petição inicial ou determinar a notificação, para prestar informações, da autoridade adequada, desde que seja possível identificá-la pela simples leitura da petição inicial e exame da documentação anexada (STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014). STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014 (Info 551)." Fonte: DIZER O DIREITO
  • A questoã deveria ser anulada, haja vista que há divergência sobre o tema da resposta correta. "⚖️ O que o juiz deverá fazer se o autor indicar incorretamente a autoridade coatora na petição inicial? É possível que o magistrado determine a emenda da petição inicial ou notifique a autoridade correta? O tema é polêmico, sendo possível encontrar decisões nos dois sentidos: 1a) NÃO. Havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, pela ausência de uma das condições da ação, sendo vedada a substituição do polo passivo da relação processual (STJ. 1a Turma. AgRg no AREsp 188.954/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/12/2012). 2a) SIM. Nos casos de equívoco facilmente perceptível na indicação da autoridade coatora, o juiz competente para julgar o mandado de segurança pode autorizar a emenda da petição inicial ou determinar a notificação, para prestar informações, da autoridade adequada, desde que seja possível identificá-la pela simples leitura da petição inicial e exame da documentação anexada (STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014). STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014 (Info 551)." FONTE: DIZER O DIREITO
  • A questão deveria ser anulada, haja vista que há divergência sobre o tema da resposta correta.

    "O que o juiz deverá fazer se o autor indicar incorretamente a autoridade coatora na petição inicial? É possível que o magistrado determine a emenda da petição inicial ou notifique a autoridade correta? O tema é polêmico, sendo possível encontrar decisões nos dois sentidos:

     

    1a) NÃO. Havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, pela ausência de uma das condições da ação, sendo vedada a substituição do polo passivo da relação processual (STJ. 1a Turma. AgRg no AREsp 188.954/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/12/2012).

     

    2a) SIM. Nos casos de equívoco facilmente perceptível na indicação da autoridade coatora, o juiz competente para julgar o mandado de segurança pode autorizar a emenda da petição inicial ou determinar a notificação, para prestar informações, da autoridade adequada, desde que seja possível identificá-la pela simples leitura da petição inicial e exame da documentação anexada.

    (STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014). STJ. 4a Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014 (Info 551)." FONTE: DIZER O DIREITO


ID
927292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca para anular a aquestão:

    A questão não reflete a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, conforme determina o art. 33 da Resolução nº 75/CNJ. Questão anulada por ausência de item correto. 

    O gabarito preliminar previa a alternativa "c" como opção correta.

ID
927295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à prova no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 404. É lícito à parte inocente provar com testemunhas:
    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
  • Quanto à alternativa A:

    Moacyr de Amaral Santos, in “Comentários ao Código de Processo Civil”, vol. IV, p. 170, comentando o art. 364 do CPC:
     
    “No concernente às declarações das partes, certifica ele apenas que ouviu e o que ouviu, não que sejam verdadeiras.”
     
    E em seguida, arremata:
     
    “Conforme essa regra, o documento público faz prova da formação das declarações das partes. O fato de que as partes declararam o que nele se contém se há como verdadeiro até que se demonstre a falsidade da afirmação do oficial público. Todavia, este apenas certificou o que ouviu das partes, não que essas lhe houvessem feito declarações verdadeiras. Em conseqüência, o documento público prova a formação das declarações das partes e não a sua eficácia, isto é, prova a verdade extrínseca das declarações, e não a sua sinceridade.”

    Tal raciocínio é mencionado no seguinte julgado:

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO PÚBLICO DE UNIÃO ESTÁVEL, AÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E EMBARGOS DE TERCEIRO. A ESCRITURA PÚBLICA, EMBORA DOTADA DE FÉ PÚBLICA, NÃO ACARRETA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA VERACIDADE DOS FATOS DECLARADOS, APENAS PROVA A FORMAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES E NÃO SUA EFICÁCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. Apelações de Roberto e Maria desprovidas. Apelo de Patrícia provido. (Apelação Cível Nº 70047914403, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 12/12/2012)
     
    (TJ-RS - AC: 70047914403 RS , Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 12/12/2012, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/12/2012)
  • Alguma coisa está errada. Não é possível!

    Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

    Se alguém puder ajudar...

  • Apenas uma contribuição para a assertiva "B".

    Provavelmente, o examinador considerou correto o item, graças ao uso da expressão "possivel", uma vez que, nos termos do art. 402, I, do CPC: Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova.

    Ora, a questão fala em simulação em contrato (Documento), portanto, o início de prova material exigido pela ressalva do art. 402, I, do CPC, o que torna a afirmação correta.

    É como penso, ressalvado melhor juízo dos colegas.

    Bons estudos.

  • Loli G, C- O juiz pode determinar, de ofício ou a requerimento de uma das partes ou do MP, a acareação entre as próprias partes.

    Erro da "C". Não há acareação entre as partes do CPC, pelo menos para a teoria restritiva do que se entende por partes. No CPP também não, pois, parte é o MP. Na ação privada, estamos falando em representação extraordinária do Estado, ou seja, mantêm-se o conceito de ofendido.

  • Iten B - É admissível a prova testemunhal, ainda que o contrato em discussão tenha valor superior ao décuplo do salário-mínimo vigente à época da celebração, quando as circunstâncias do caso dificultavam a produção de outro tipo de prova, ou a prova oral se destine a comprovar simulação ou vício de consentimento, conforme autorizam os arts. 402 e 404 , I , do Código de Processo Civil (CORRETO)
    Item C - No sistema processual brasileiro, não cabe a acareação entre as partes, porque estas não depõem sob juramento. sendo possível apenas acareação entre as testemunhas ou entre as testemunhas e as partes. (autor, réu ou ambos) 
  • O erro da letra C:

    Art. 418. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    (...)

    II - a acareação de duas ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado, que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.

    Percebe-se que não é possível a acareação entre as próprias partes!

    Bons estudos e fiquem com Deus!

  • Demorei um pouco para "enxergar" o erro da questão, até cheguei a achar que a banca estava errada e somente quando fui escrever o comentário percedi a pegadinha capciosa da banca. Como não temos escolha, apenas devemos acertar a questão para obter êxito na aprovação não emitirei minha opinião acerca desse tipo de questão!

    A acertiva dispõe:O uso de prova exclusivamente testemunhal para comprovar que houve simulação em contrato é possível, ainda que o valor deste seja superior a dez salários mínimos."

    A letra da lei é clara ao dispor no art. 401 que "a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda ao décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrado." 

    PEGADINHA: A questão fala que o valor do contrato é superior a dez salários mínimos, ocorre que a proibição se dá nos casos em que o valor do contrato corresponda ao décuplo do maior salário mínimo.

    "É isso mesmo Arnaldo?!" ;)

  • Art. 418 - O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

    II - a acareação de duas ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado, que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.


  • B) O uso de prova exclusivamente testemunhal para comprovar que houve simulação em contrato é possível, ainda que o valor deste seja superior a dez salários mínimos. (Certo)

    O art. 227  do CC/02 preconiza que: "salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados". Observem que o DÉCUPLO DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO(Código Civil de 2002) é diferente de VALOR SUPERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS (afirmativa da questão).

    Assim, a questão está correta.


  • A questão fala "ainda que o valor deste seja superior a dez salários mínimos" e o artigo 401 do CPC diz "nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do MAIOR salário mínimo vigente..", ou seja, falar 10X o salário mínimo é diferente de 10X o maior salário mínimo. É isso mesmo? oO

  • Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery comentam:

    Admite-se a prova exclusivamente testemunhal se seu objeto forem fatos que comprometam a validade do contrato celebrado, ainda que intrinsecamente o contrato seja daqueles que não admitem prova exclusivamente testemunhal para a demonstração de sua existência (CPC 401). Se a parte pretende ver reconhecido, v.g., o dolo que vicia a confecção do contrato de fiança, conquanto possa fazer prova do dolo exclusivamente através de testemunha, não se exime de juntar aos autos a prova documental da existência do contrato (CC/1916 1483), sob pena de indeferimento da inicial (CPC 283) (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor. São Paulo: RT: 2002. p. 732).

    O doutrinador Antônio Carlos de Araújo Cintra concorda com este posicionamento:

    Os vícios do consentimento (erro, dolo e coação) podem ser objeto de prova exclusivamente testemunhal, conforme entendimento dominante na doutrina e confirmado pelo inciso II do artigo 404, cuja disposição já se contém na regra geral do artigo 400 do Código de Processo Civil. Os vícios de consentimento são fatos impeditivos e, como tais, não estão sujeitos à regra do artigo 401, que diz respeito ao fato constitutivo dos contratos. Observe-se, ainda, que também em relação ao inciso II, a locução "parte inocente" tem o sentido de parte interessada na prova do vício de consentimento concretamente argüido (Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 167).

    Em resumo, tratando-se de vício de consentimento (erro, dolo, coação, lesão) ou vício social (simulação e fraude contra credores) afasta-se o art. 401 para aplicar o art. 404, I ou II, do CPC. Se vcs analisarem a posição topográfica do art. 404 ele está na mesma subseção do art. 401, revelando a vontade do legislador em ressalvar as disposições anteriores. Isto é, o item "b" está certo, independentemente de ser "superior a dez salários mínimos" ou "décuplo do maior salário mínimo vigente no país".

  • contrato simulado é nulo, e sendo nulo pode se provar por qualquer modo. A nulidade não tem a mesma proteção legal que os demais tipos de contratos.


  • Quanto ao item d

    Errada. CPC. Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    A confissão, como dito, pode ser oral; nessa hipótese, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal (art. 353, par. ún. CPC). A menção à confissão verbal deve ser entendida como à confissão extrajudicial, pois a confissão verbal feita em juízo será reduzida a termo. A confissão verbal extrajudicial é permitida, mas deverá ser provada por testemunho. Sucede que, às vezes, a prova testemunhal não é permitida ou é limitada (art. 227 do CC, por exemplo), exigindo o legislador a prova literal. É preciso, então, relacionar o parágrafo único do art. 353 do CPC às regras que exigem a prova escrita.

    http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2012/02/consideracoes-sobre-a-confissao.pdf


  • Quanto ao item e:Errada. CPC. Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. Ao magistrado cabe, fica aqui evidente, verificar, amparado na teoria da carga probatória dinâmica (incumbe ao magistrado atribuir maior ônus probatório a quem mais condições tem de fazê-lo), averiguar quem desfruta de melhor situação para trazer ao processo elementos de prova, permitindo assim uma justa e adequada demonstração dos fatos na lide. Quando aborda-se, em juízo, a responsabilidade civil do médico há necessidade de haver prova insofismável da culpa estar presente na ação do médico quando do atendimento médico causador de prejuízo ao paciente. E, como diz o Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 333 (“O ônus da prova incumbe: I – ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito”), a prova em juízo de que o médico agiu com culpa, como regra geral, compete ao paciente, ou seja, ao autor da ação. Há necessidade da presença de culpa na conduta de um médico, para que lhe seja atribuída responsabilização pelos prejuízos causados a um paciente, pois o nosso ordenamento jurídico adotou a teoria da responsabilidade subjetiva que exige a presença de culpa no agir do agente lesante, no caso o médico, como bem expressa, em relação a danos causados a um paciente, o nosso Código Civil, em seu artigo 951: “O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou uanto ao item dErrada. CPC. Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz. Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal. A confissão, como dito, pode ser oral; nessa hipótese, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal (art. 353, par. ún. CPC). A menção à confissão verbal deve ser entendida como à confissão extrajudicial, pois a confissão verbal feita em juízo será reduzida a termo. A confissão verbal extrajudicial é permitida, mas deverá ser provada por testemunho. Sucede que, às vezes, a prova testemunhal não é permitida ou é limitada (art. 227 do CC, por exemplo), exigindo o legislador a prova literal. É preciso, então, relacionar o parágrafo único do art. 353 do CPC às regras que exigem a prova escrita. http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2012/02/consideracoes-sobre-a-confissao.pdf

ID
927298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da antecipação dos efeitos da tutela, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • -  Regra:
    A tutela antecipada pode ser deferida desde que:
    1 - existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação + fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação   OU
    2 - existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação +fique caracterizado abuso de direito de defesa.

    Portanto, nunca há dispensa a verossimilhança. Pode haver dispensa do receio do dano- pois pode ser por abuso de direito de defesa ou protelatório

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu
     
    - No entanto, quanto as obrigações de fazer e não fazer é diferente,
     
     
    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda– seria aqui a verossimilhança- FMI -  e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.  
    Logo os requisitos são cumulativos, sempre vai ter que ter receito do dano – PM – pois não há a possibilidade de ser deferida a tutela com base no FMI + abuso de direito ou propósito protelatório do réu!
  • De acordo com Fredie Didier Jr. e outros (Curso de Direito Processual Civil, volume 2, Editora JusPodivm, 2011, pág. 540). 

    "Em síntese: a decisão que aplicar o § 6º do art. 273 é uma decisão interlocutória que versa sobre parte do mérito, definitiva, fundada em cognição exauriente (juízo de certeza, não de verossimilhança), apta a ficar imune pela coisa julgada material e passível de execução também definitiva". 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • e)
    [...]
    2.1. Os danos causados a partir da execução de tutela antecipada (assim também a tutela cautelar e a execução provisória) são disciplinados pelo sistema processual vigente à revelia da indagação acerca da culpa da parte, ou se esta agiu de má-fé ou não. Basta a existência do dano decorrente da pretensão deduzida em juízo para que sejam aplicados os arts. 273, § 3º, 475-O, incisos I e II, e 811 do CPC. Cuida-se de responsabilidade objetiva, conforme apregoa, de forma remansosa, doutrina e jurisprudência.
    [...]
    REsp 
    1.191.262-DF
  • CPC para Concursos, JusPodivm, 2013: art. 273:

    ´´Pedido incontroverso ou parte incontroversa do pedido ( incide o par. 6o do art. 273- como a cognição realizada é exauriente- ao contrário do que normalmente acontece quando o juiz aprecia um simples pedido de tutela antecipada- alguns autores entendem que o caso é de sentença parcial de mérito, e não de decisão interlocutória; outros, porém, acreditam que o juiz deve proferir apenas uma decisão interlocutória, porque assim optou o legislado; prevalecendo o entendimento de que o juiz proferirá sentença parcial de mérito, haverá coisa julgada material e, consequentemente, execução definitiva...´´.

  • Em relação à letra "c", cito notícia retirada do site do STJ: 

    "o STJ se manifestou a respeito do levantamento das quantias sem caução. Não há legislação tratando de execução provisória em ações coletivas, todavia o relator destacou a opinião de vários doutrinadores, para os quais deveriam ser aplicadas à hipótese as regras gerais do Código de Processo Civil (CPC). 

    Foi com base no CPC (artigo 475-O, parágrafo 2º, I) que o TJBA afastou a exigência de caução, ao verificar a presença de três requisitos legais: crédito alimentar ou decorrente de ato ilícito, crédito de até 60 salários mínimos e autores da execução em estado de necessidade. 

    “Em regra, há necessidade de caução na execução provisória. Mas, desde que presentes os requisitos legais, aplica-se a exceção, afastando-se a exigência de contracautela”, afirmou o relator, para quem tais requisitos devem ser considerados em relação a cada beneficiário individualmente. “Do contrário, seria mais conveniente o ajuizamento de diversos processos individuais e não de um único processo coletivo” – declarou, acrescentando que “a tutela coletiva deve ser prestigiada como forma de garantir a efetividade do acesso à Justiça”. 

    Para Antonio Carlos Ferreira, “não permitir o levantamento de valores em dinheiro sem contracautela, levando-se em conta a situação individual de cada beneficiário, implica conferir menor efetividade ao processo coletivo”. 

    Quanto ao risco de a execução provisória sem caução gerar danos irreversíveis para a Petrobras, o ministro afirmou que deve prevalecer o interesse do hipossuficiente, pois maior seria o risco ao não se conceder a medida, em vista da necessidade alimentar dos destinatários da ação coletiva. "


    Logo, o Erro da Alt. "C" está em afirmar ser prescindível a demonstração da necessidade do requerido (acredito que o termo adequado seria "requerente" - autor do pedido de tutela antecipada). 

    c) Antecipado o efeito da tutela em demanda fundada em ato ilícito em que se reclame prestação alimentar, caberá o levantamento de dinheiro até o limite de sessenta salários mínimos, sem a prestação de caução, não sendo necessária, nessa hipótese, a demonstração de necessidade do requerido.  

  • No que tange à letra B, Daniel Amorim Assunção Neves assevera:

    Conclusivamente, a doutrina amplamente majoritária entende que ato do juiz que resolve parcela do mérito é decisão interlocutória recorrível por agravo. Doutrina minoritária defende a idéia de sentença parcial de mérito, entendendo cabível o recurso de apelação, ainda que por instrumento ou com a formação de autos suplementares em primeiro grau para que a parcela do mérito ainda não decidida possa ter andamento regular. É inegável que após a Lei 11.232/2005 criou-se na doutrina dúvida a respeito do recurso cabível nessas situações, o que justifica plenamente a aplicação do princípio da fungibilidade, ainda que tudo indique que o entendimento pelo cabimento do agravo de instrumento deva prevalecer.

    Portanto, a questão deveria ser anulada, concordam?

  • Caso essa questão fosse cobrada nesse ano, a resposta já não seria a alternativa " B", vejamos importante e RECENTE DECISÃO DO STJ:

    A tese apresentada pela autora é aceita pela doutrina? O § 6º do art. 273 do CPC é um caso de tutela antecipada ou de julgamento antecipado da lide?

    1ª corrente: JULGAMENTO ANTECIPADO

    2ª corrente: TUTELA ANTECIPADA

    Os processualistas mais modernos defendem que o § 6º do art. 273 do CPC não é, propriamente, tutela antecipada, mas sim uma hipótese de julgamento antecipado parcial da lide.

    A localização topográfica do § 6º está errada e não deveria ter sido prevista no art. 273, mas sim no art. 330 do CPC.

    Quando o juiz decide com base nesse § 6º sua cognição é exauriente e está fundada em juízo de certeza, sendo uma decisão apta a gerar coisa julgada material.

    A decisão que aplica o § 6º é apta para fazer coisa julgada material.

    Pode ser executada definitivamente.

    Por outro lado, uma segunda corrente sustenta que a regra do § 6º é sim uma hipótese de tutela antecipada, tanto que está inserida dentro do art. 273 do CPC.

    Houve, portanto, uma opção legislativa.

    No sistema atual do CPC, não é possível imaginar que haja o fracionamento do momento de decidir, ou seja, parte é decidida no começo do processo e outra parte somente no final. Em suma, o processo brasileiro não admite “sentenças parciais”.

    Apesar de o juízo de verossimilhança ser mais forte do que nas demais hipóteses de tutela antecipada, é possível que, ao final da demanda, o magistrado reformule seu entendimento e revogue ou modifique a decisão que havia concedido a tutela.

    A decisão que aplica o § 6º não é apta para fazer coisa julgada material, por força de opção legislativa.

    A execução é provisória.

    Nesse sentido:

    Fredie Didier Júnior

    Cássio Scarpinella Bueno

    Daniel Mitidiero

    Leonardo José Carneiro da Cunha

    Joel Dias Figueira Júnior

    Nesse sentido:

    Teori Zavascki

    Athos Gusmão Carneiro

    Cândido Rangel Dinarmarco

     

    Qual das duas correntes foi adotada pelo STJ?

    A segunda.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/a-decisao-que-se-refere-o-6-do-art-273.html

  • decisão fundada na incontrovérsia de um dos pedidos - NCPC

    art. 356 - decisão interlocutória - AI


ID
927301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos no sistema processual civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

ID
927304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Com relação à execução de sentença condenatória de pagamento de quantia certa, assinale a opção correta à luz do CPC.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa CESPE para anular a questão:

    "A opção A, apontada como incorreta no gabarito preliminar, está de acordo com o entendimento jurisprudencial adotado pelo 
    STJ. Questão anulada por haver dois itens corretos."

    O outro item correto: "d".

     

     

ID
927307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à tutela cautelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

     Em altos alaridos, o artigo 822 do Código de Processo Civil[6] apresenta as hipóteses em que a medida cautelar típica terá assento, podendo o magistrado, ao apreciar o caso concreto, determinar o sequestro: I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações; II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar; III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando; IV - nos demais casos expressos em lei.
                Pois bem, a partir de uma singela apreciação do rol em que o sequestro cautelar se estrutura, possível é observar que ambiciona a medida salvaguardar a conservação da res e de seus frutos. Todavia, há que se anotar que o intuito conservativo da medida, por si só, não tem o condão de caracterizar o sequestro, já que outras, a exemplo da arrecadação, busca e apreensão e penhora apresentam mesmo aspecto característico. No mais, há que se analisar se o rol contido no artigo 822 do Estatuto de Ritos Civis é taxativo (numerus clausus) ou meramente exemplificativo, uma vez que há situações em se buscará assegurar a efetividade de uma futura execução arrimada na entrega de coisa certa, a qual o objeto ou mesmo a situação invocadora da medida cautelar em comento não se encontra, explicitamente, acinzelada dentre as possibilidades.
                Um exemplo corriqueiramente apresentado, a fim de ilustrar a quastio, é a possibilidade da utilização do sequestro em caso de despejo de um imóvel, com o fito de se apreender os frutos e rendimentos, em razão do demandado estar deles desfazendo. Ora, em considerando o rol entalhado no dispositivo legal como exaustivo, inviável se revelaria a utilização da medida cautelar para alcançar o fim colimado, já que expressamente verbaliza o artigo 822 apenas em referencia ao imóvel reivindicando, o que, em uma interpretação literal, cerceia à sua incidência à ação de natureza reivindicatória, o que, com efeito, não se confunde com a ação de despejo.

    FONTE:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,comentarios-a-medida-cautelar-de-sequestro-uma-abordagem-processual-do-tema,38074.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra E

    Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

    Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.


  • A: ERRADA. Art. 814, CPC não fala que é necessário título executivo, mas sim prova literal da dívida líquida e certa, sendo que equipara-se a tal a sentença liquida ou ilíquida, pendente de recurso, inclusive. 

    B: ERRADA. Art. 822 CPC fala expressamente no cabimento de sequestro de bem móvel.

    C: CERTA.

    D: ERRADA. Art. 807 CPC fala que as medidas cautelares podem a qualquer tempo ser revogadas ou modificadas. 

    E: ERRADA. Art. 800, pu CPC- interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.