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ID
92737
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à Elisão Fiscal é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Elisão é um expediente utilizado pelo contribuinte para atingir um impacto tributário menor, em que se recorre a um ato ou negócio jurídico real, verdadeiro, sem vício no suporte fático, nem na manifestação de vontade, o qual é lícito e admitido pelo sistema jurídico brasileiro.É um proceder legalmente autorizado, que ajuda a lei tributária a atingir a sua finalidade extrafiscal, quando presente. Diferente da evasão fiscal, são utilizados meios legais na busca da descaracterização do fato gerador do tributo. Pressupõe a licitude do comportamento do contribuinte. É um forma honesta de evitar a submissão a uma hipótese tributária desfavorável.
  • Só complementando o raciocínio do colega anterior, a doutrina prevê também a "ELUSÃO fiscal", também conhecida por "ELISÃO INEFICAZ", caracterizada por um ato do devedor destinado à configuração de algum dos casos de não incidência (seja imunidade ou isenção), utilizando-se de um meio legalmente admitido, mas de uma maneira corrompida.

    Um exemplo explica melhor a situação: sabe-se que não incide ITBI sobre a transferência de imóveis para compor o capital social. Logo, poderia se imaginar que 2 pessoas pretendendo transferir imóvel sem recolher o ITBI compusessem uma sociedade, sendo o capital integralizado por um imóvel (de um) e dinheiro (do outro). Após integralizado o capital social, os sócios decidem extinguir a sociedade, sendo que no retorno dos bens aos sócios o que entregou a casa receberia o dinheiro e o que entregou o dinheiro receberia a casa. Assim, seria possível imaginar uma aquisição de imóvel imune ao ITBI, por utilização desse artifício legalmente admitido mas, no caso, fraudulento.
     

  • Resposta letra A

    Diferenças entre a elisão e a evasão fiscal.

    Ambas são formas de evitar o pagamento de tributos

    Elisão fiscal - meio lícito - configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Não há sequer a ocorrência do fato gerador.

    Evasão fiscal - meio ilícito - configura-se na prática de manobras ilegais para evitar o pagamento de tributos. O fato gerador ocorre, mas não há o pagamento do tributo.
  • A evasão abrange a sonegação, a fraude e o conluio
    A elisão abrange a elisão lícita e a elusão tributária (ilícita)
  • Elisão fiscal

    àÉ uma conduta lícita, normalmente anterior ao fato gerador, na qual o contribuinte pratica ato ou celebra negócio visando a enquadrá-lo em hipótese de isenção, não-incidência ou incidência menos onerosa do tributo.

    Evasão fiscal

    É uma conduta ilícita em que o contribuinte, normalmente após a ocorrência do fato gerador, pratica atos que visam a evitar o conhecimento do nascimento da obrigação tributária pela autoridade fiscal.

    Elusão fiscal

    É a conduta de aparência de licitude, mas ilícita em virtude de o contribuinte simular determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

  • MANOBRAS FISCAIS

                Elisão: manobra lícita que ocorre anteriormente ao fato gerador, planejamento fiscal.

     

                Evasão: manobra ilícita que ocorre posteriormente ao fato gerador.

     

                Elusão: manobra "taciturna" atentória ao fato gerador.

                O ato continua válido, o que é desconsiderado é a validade quanto à "ineficácia" tributária.

                Em outras palavras, funcionada como a tese de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Gabarito A

     

    - Elisão fiscal , evasão e elusão fiscal são três formas de evitar o pagamento de tributos.

    - A evasão fiscal também conhecida como sonegação fiscal, é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de tributos.

    - A elisão fiscal é um planejamento tributário, antes do fato gerador, para se reduzir ou mesmo encontrar a melhor forma de pagar os tributos, de maneira legal.

    - Elusão fiscal utiliza-se do conhecimento tributário de forma abusiva, para evitar o pagamento de tributos, com práticas dissimuladas e legais.

     

    Vejamos outra questão:

     

    Sobre a elisão fiscal, assinale a opção incorreta.
     

     a) Distingue-se da elusão fiscal por ser esta expressão utilizada para designar a prática de atos ou negócios como base em um planejamento tributário lícito.

     b) Tem como sinônimo a simulação, que consiste em uma discrepância entre a vontade real e a vontade declarada pelas partes. (GABARITO)

     c) A elisão abusiva deve ser coibida, por ofender a um sistema tributário criado sob as bases constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária.

     d) Para fins de sua configuração, tem grande utilidade a análise do business purpose test do direito tributário norte-americano, que aceita como lícita a economia fiscal que, além da economia de imposto, tenha um objetivo negocial explícito. 

     e) Não se confunde com a dissimulação.

  • Sinônimos: elusação, elusão fiscal, elisão ineficaz ou elisão alusiva – Lúcio, elisão lícita fraudulenta ou lícita com abuso de forma.

    Abraços

  • Resposta letra A

    Diferenças entre a elisão e a evasão fiscal.

    Ambas são formas de evitar o pagamento de tributos

    Elisão fiscal - meio lícito - configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Não há sequer a ocorrência do fato gerador.

    Evasão fiscal - meio ilícito - configura-se na prática de manobras ilegais para evitar o pagamento de tributos. O fato gerador ocorre, mas não há o pagamento do tributo.

  • eLIsão fiscal = meio LÍcito e válido para evitar o pagamento do tributo.

    eLUsão fiscal = LUdibriar o fisco, é lícito mas o suporte fático é viciado.

    evasão fiscal = ilícito.

  • ELISÃO: LÍCITA – Eliminar a incidência do imposto por meio do PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

    EVASÃO: ILÍCITA – Consiste em ocultação total da ocorrência do FG aos olhos das autoridades fiscais, ou, ainda que o contribuinte não o oculte, haja dissimulação de suas reais características, para que a situação pareça não tributável ou tributável aquém da graduação correta.

    ELUSÃO: contribuinte simula determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do FG.