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Certo
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
V - Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
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Só um complemento ao assunto que lembrei ao fazer esta questão. Achei oportuno compartilhar essa informação e lembrá-los.
Segundo a IN 4/2010,
"Art. 24. A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nomeação do:
§ 2º Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato serão, preferencialmente, os Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação;"
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ok
tem um fiscal técnico, administrativo e requisitante
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Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: TRT - 17ª Região (ES)
Prova: Analista Judiciário - Tecnologia da Informação
Resolvi errado
Julgue o seguinte item relativo à responsabilidade e aos papéis da área de TI.
O fiscal técnico de um contrato, que é indicado por autoridade competente, deve ser um servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
errrada
acho q não precisa ter atb gerenciais
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RESOLUÇÃO:
Atenção, a Banca deu a questão como certa, mas necessariamente não tem que ser alguém que seja da área de TI, por isso discordo da questão, motivo de recurso!
Resposta: Certo