SóProvas


ID
927376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base no Guia Prático para Contratações de Soluções de
Tecnologia da Informação, versão 1.1, julgue os itens seguintes.

Caso se configure dispensa de licitação, a contratação com uso de verbas de organismos internacionais dispensa a realização da fase de planejamento da contratação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.


    Capítulo I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de
    planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou
    entidade.
  • ERRADA!!

    Segundo a IN 04:

    "Art. 18. E obrigatoria a execucao da fase de Planejamento da Contratacao, independentemente do tipo de contratacao, inclusive nos casos de:

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitacao ou licitacao dispensada;

    III - criacao ou adesao a Ata de Registro de Precos; e

    IV - contratacoes com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrucao e Desenvolvimento, e outros;"

  • ERRADO.  
    Amigos repetirei em parte o comentário do colega acima só para mostrar outra fonte alternativa para a resposta com base no Guia Prático para Contratações de Soluções de TI, versão 1.1.(como afirma o título da questão)

    Segundo este Guia, página 33,
    "Vale ressaltar que a IN 04/2010 em seu art. 18 afirma que:

    “é obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação,

    independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:


    II - Dispensa de licitação ou licitação dispensada;

     

    IV - Contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como

    Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e

    outros”.


    **Logo, conclui-se que é imprescindível a realização do Planejamento, independentemente

    da fase de Seleção do Fornecedor, uma vez que “planejar” é dever constitucional da

    Administração Pública." (Trecho na íntegra do GUIA)
  • JAMAIS